O documento discute o financiamento da educação no Brasil de acordo com a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A CF determina que a União deve aplicar pelo menos 18% e os estados, DF e municípios 25% da receita de impostos em educação. A LDB define quais gastos podem ser considerados gastos com educação e quais não. O FUNDEB é o fundo que repassa recursos para estados e municípios aplicarem em educação básica com base no número de alunos.
O documento discute políticas públicas educacionais no Brasil. Ele define políticas públicas e educação, descreve a estrutura do sistema educacional brasileiro e as principais políticas educacionais implementadas, como financiamento, educação infantil, ensino médio e valorização docente. Por fim, aborda desafios como gestão, acesso, democratização e investimento em educação.
O documento discute o sistema educacional brasileiro, definindo suas características principais como a organização descentralizada entre União, estados e municípios e os níveis de educação infantil, ensino fundamental e médio.
O documento descreve as principais características e diferenças entre o FUNDEF e o FUNDEB, os dois fundos que financiam a educação básica no Brasil. Em três frases: O FUNDEB substituiu o FUNDEF e ampliou sua abrangência para incluir toda a educação básica. Ele também aumentou o tempo de vigência dos fundos de 10 para 14 anos e progressivamente expandiu os recursos e fontes de financiamento. Ambos os fundos distribuem recursos aos estados e municípios com base no número de matrículas, mas
O documento discute as principais mudanças da implementação do FUNDEB em relação ao FUNDEF, incluindo a ampliação da cobertura para toda a educação básica, a distribuição de recursos com base no número de alunos matriculados e a complementação da União para estados com menos recursos próprios.
Este documento apresenta o Plano Nacional de Educação (PNE) para os próximos 10 anos no Brasil. O PNE define diretrizes como a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade educacional e a valorização dos profissionais da educação. Ele estabelece metas para a aplicação de recursos em educação e monitoramento contínuo de sua implementação pelas instâncias governamentais. O PNE promove a colaboração entre a União, estados e municípios para o cumprimento de suas estratégias.
Este documento descreve a legislação educacional brasileira, incluindo a Constituição de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996. Resume os principais pontos como: 1) A Constituição estabelece os direitos e deveres em educação e os princípios do ensino; 2) A LDB regulamenta a educação brasileira de acordo com esses princípios; 3) O documento explica a organização dos sistemas educacionais nos níveis federal, estadual e municipal.
O documento discute a história da educação no Brasil desde a chegada dos jesuítas até o século XVI. Os jesuítas estabeleceram o primeiro sistema educacional no Brasil com escolas, seminários e colégios que ensinavam os filhos da elite. Eles usaram o Ratio Studiorum, um plano de ensino rígido com foco na memorização. Os jesuítas tiveram forte influência na sociedade brasileira, especialmente na formação da burguesia.
O documento discute políticas públicas educacionais no Brasil. Ele define políticas públicas e educação, descreve a estrutura do sistema educacional brasileiro e as principais políticas educacionais implementadas, como financiamento, educação infantil, ensino médio e valorização docente. Por fim, aborda desafios como gestão, acesso, democratização e investimento em educação.
O documento discute o sistema educacional brasileiro, definindo suas características principais como a organização descentralizada entre União, estados e municípios e os níveis de educação infantil, ensino fundamental e médio.
O documento descreve as principais características e diferenças entre o FUNDEF e o FUNDEB, os dois fundos que financiam a educação básica no Brasil. Em três frases: O FUNDEB substituiu o FUNDEF e ampliou sua abrangência para incluir toda a educação básica. Ele também aumentou o tempo de vigência dos fundos de 10 para 14 anos e progressivamente expandiu os recursos e fontes de financiamento. Ambos os fundos distribuem recursos aos estados e municípios com base no número de matrículas, mas
O documento discute as principais mudanças da implementação do FUNDEB em relação ao FUNDEF, incluindo a ampliação da cobertura para toda a educação básica, a distribuição de recursos com base no número de alunos matriculados e a complementação da União para estados com menos recursos próprios.
Este documento apresenta o Plano Nacional de Educação (PNE) para os próximos 10 anos no Brasil. O PNE define diretrizes como a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade educacional e a valorização dos profissionais da educação. Ele estabelece metas para a aplicação de recursos em educação e monitoramento contínuo de sua implementação pelas instâncias governamentais. O PNE promove a colaboração entre a União, estados e municípios para o cumprimento de suas estratégias.
Este documento descreve a legislação educacional brasileira, incluindo a Constituição de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996. Resume os principais pontos como: 1) A Constituição estabelece os direitos e deveres em educação e os princípios do ensino; 2) A LDB regulamenta a educação brasileira de acordo com esses princípios; 3) O documento explica a organização dos sistemas educacionais nos níveis federal, estadual e municipal.
O documento discute a história da educação no Brasil desde a chegada dos jesuítas até o século XVI. Os jesuítas estabeleceram o primeiro sistema educacional no Brasil com escolas, seminários e colégios que ensinavam os filhos da elite. Eles usaram o Ratio Studiorum, um plano de ensino rígido com foco na memorização. Os jesuítas tiveram forte influência na sociedade brasileira, especialmente na formação da burguesia.
Este documento descreve a hierarquia da legislação brasileira em educação, começando pela Constituição Federal de 1988. Também discute as diretrizes curriculares nacionais, parâmetros curriculares nacionais e conferências internacionais sobre educação. Resume os principais pontos sobre currículo estabelecidos na LDB de 1996.
Política e Organização da Educação BrasileiraEdneide Lima
- O documento discute a legislação educacional brasileira desde a primeira constituição de 1824 até a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996. Aborda temas como a educação básica, modalidades de ensino, educação especial e formação de professores.
Este documento discute a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) nas escolas brasileiras. Apresenta os principais pontos da BNCC e os desafios de sua aplicação, como a formação de professores, a concepção de ensino-aprendizagem e a organização curricular. Defende que a BNCC deve nortear a revisão dos currículos escolares de forma a garantir direitos iguais de aprendizagem para todos os estudantes brasileiros.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece as diretrizes e bases da educação nacional brasileira, definindo os princípios e objetivos da educação, a organização do sistema educacional, os níveis e modalidades de ensino, os profissionais da educação e os recursos financeiros para a educação. O documento apresenta a íntegra da lei, com seus nove títulos e 58 artigos, que tratam de todos os aspectos da educação no Brasil.
Este documento descreve a tramitação e os principais pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no Brasil. A LDB estabelece as diretrizes e bases para a educação brasileira. Ela define as responsabilidades da União, Estados e Municípios, prevê a gestão democrática das escolas e estabelece normas sobre currículo, financiamento e profissionais da educação.
AULA 01 - POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO.pptJuarezNeto13
O documento discute as políticas públicas de educação no Brasil, abordando tópicos como:
1) A legislação e marcos históricos que moldaram a educação brasileira ao longo dos anos;
2) Os diferentes níveis, instrumentos e forma de formulação das políticas públicas de educação;
3) Exemplos de programas e ações implementadas pelo Plano Nacional de Educação para embasar a política educacional no país.
O documento discute o histórico e os desdobramentos do Plano Nacional de Educação no Brasil. Apresenta as 20 metas do atual PNE para 2011-2020, focadas em universalizar o acesso e melhorar a qualidade da educação brasileira em todos os níveis.
O documento descreve a história do Plano Nacional de Educação no Brasil e os desafios da nova lei que aprova o PNE 2014-2024. O PNE é um instrumento de planejamento decenal da educação no país que define diretrizes, objetivos e metas a serem cumpridas pela União, estados e municípios. A lei prevê monitoramento contínuo e avaliações periódicas para garantir o cumprimento das metas e a revisão dos investimentos em educação.
O documento discute a inclusão versus exclusão de alunos com necessidades especiais nas escolas. Apontam-se os desafios da educação inclusiva, como falta de estrutura física e professores capacitados. Embora haja legislação apoiando a inclusão, na prática ainda há exclusão desses alunos do ensino regular. Defende-se que escolas inclusivas devem oferecer condições adequadas de aprendizagem para todos.
Este documento descreve a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no 9.394 de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação brasileira. A lei define os princípios e objetivos da educação, as responsabilidades da família, Estado e sociedade, e traz detalhes sobre a organização e o currículo dos diferentes níveis educacionais.
1. O documento discute as principais tendências pedagógicas no século XX, incluindo a pedagogia liberal e suas vertentes tradicional, renovada progressivista e não-diretiva. 2. A pedagogia liberal enfatiza o preparo do indivíduo para papéis sociais de acordo com aptidões, mas não leva em conta desigualdades. 3. As diferentes vertentes defendem abordagens distintas para o papel da escola, os conteúdos, métodos e a relação professor-aluno.
O documento discute o que é didática, os assuntos que ela aborda e sua contribuição para a formação de professores. A didática é uma disciplina da pedagogia que estuda o processo de ensino-aprendizagem na escola, considerando suas dimensões humana, técnica e político-social de forma articulada. Ela ajuda os professores a resolver problemas da prática pedagógica com base em pesquisas e conhecimentos produzidos.
O documento descreve os princípios e objetivos da educação nacional brasileira segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ele estabelece o direito à educação, os deveres do Estado e dos pais em relação à educação básica obrigatória e gratuita, e as responsabilidades dos diferentes níveis de governo na organização do sistema educacional.
O documento descreve o FUNDEB, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. O FUNDEB tem como objetivos universalizar a educação básica, promover a equidade e melhorar a qualidade do ensino. Pelo menos 60% dos recursos do FUNDEB devem ser utilizados na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica pública.
O documento discute as ideias de três educadores influentes: 1) John Dewey propôs uma educação progressista baseada na aprendizagem por experiência; 2) Jacques Delors definiu os quatro pilares da educação: aprender a conhecer, fazer, conviver e ser; 3) Edgar Morin defende que a educação deve ter como objetivo a compreensão mútua entre pessoas.
Diretrizes curriculares nacionais para a educaçãoElicio Lima
O documento descreve as diretrizes curriculares nacionais para a educação básica no Brasil, definindo seus objetivos, estrutura, embasamento e contribuição das diferentes áreas de conhecimento para a formação dos estudantes.
O documento discute os conceitos de deficiência, acessibilidade e inclusão no contexto da educação. Ele também analisa os desafios e problemas encontrados na implementação de políticas inclusivas no Brasil, como a falta de orientação adequada para professores e estruturas escolares não adaptadas.
O documento discute a gestão democrática na educação no Brasil estabelecida pela Constituição de 1988, que determinou a descentralização política e a participação da comunidade na gestão de políticas públicas. Também aborda mecanismos como conselhos escolares, grêmios estudantis e associações de pais que incentivam a participação da comunidade escolar nos processos decisórios e execução de atividades nas instituições, além de políticas públicas como o FNDE, PDDE e PDE que apoiam a gestão democrática.
O documento discute a Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Brasil, destacando sua importância como modalidade da educação básica para garantir o direito constitucional à educação. Também aborda as políticas públicas de EJA, sua legislação, mudanças conceituais para superar uma visão compensatória, e desafios como a falta de alterações significativas nas propostas pedagógicas.
Para entender o financiamento da educação no brasilAlessandroRubens
1) O documento descreve as principais leis e tributos que financiam a educação no Brasil desde 1988.
2) Os tributos arrecadados pela União, Estados e Municípios devem ter no mínimo 18%, 25% e 25% respectivamente destinados à educação.
3) Os recursos são aplicados em programas como o Fundef, Fundeb e em salários de professores entre outros.
1) O documento discute o financiamento da educação no Brasil e os desafios para cumprir as metas do Plano Nacional de Educação.
2) Grandes desigualdades educacionais persistem no país, especialmente entre regiões e classes sociais.
3) A elevada carga de juros da dívida pública compromete recursos que poderiam ser destinados à educação e outros serviços públicos.
Este documento descreve a hierarquia da legislação brasileira em educação, começando pela Constituição Federal de 1988. Também discute as diretrizes curriculares nacionais, parâmetros curriculares nacionais e conferências internacionais sobre educação. Resume os principais pontos sobre currículo estabelecidos na LDB de 1996.
Política e Organização da Educação BrasileiraEdneide Lima
- O documento discute a legislação educacional brasileira desde a primeira constituição de 1824 até a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996. Aborda temas como a educação básica, modalidades de ensino, educação especial e formação de professores.
Este documento discute a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) nas escolas brasileiras. Apresenta os principais pontos da BNCC e os desafios de sua aplicação, como a formação de professores, a concepção de ensino-aprendizagem e a organização curricular. Defende que a BNCC deve nortear a revisão dos currículos escolares de forma a garantir direitos iguais de aprendizagem para todos os estudantes brasileiros.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece as diretrizes e bases da educação nacional brasileira, definindo os princípios e objetivos da educação, a organização do sistema educacional, os níveis e modalidades de ensino, os profissionais da educação e os recursos financeiros para a educação. O documento apresenta a íntegra da lei, com seus nove títulos e 58 artigos, que tratam de todos os aspectos da educação no Brasil.
Este documento descreve a tramitação e os principais pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no Brasil. A LDB estabelece as diretrizes e bases para a educação brasileira. Ela define as responsabilidades da União, Estados e Municípios, prevê a gestão democrática das escolas e estabelece normas sobre currículo, financiamento e profissionais da educação.
AULA 01 - POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO.pptJuarezNeto13
O documento discute as políticas públicas de educação no Brasil, abordando tópicos como:
1) A legislação e marcos históricos que moldaram a educação brasileira ao longo dos anos;
2) Os diferentes níveis, instrumentos e forma de formulação das políticas públicas de educação;
3) Exemplos de programas e ações implementadas pelo Plano Nacional de Educação para embasar a política educacional no país.
O documento discute o histórico e os desdobramentos do Plano Nacional de Educação no Brasil. Apresenta as 20 metas do atual PNE para 2011-2020, focadas em universalizar o acesso e melhorar a qualidade da educação brasileira em todos os níveis.
O documento descreve a história do Plano Nacional de Educação no Brasil e os desafios da nova lei que aprova o PNE 2014-2024. O PNE é um instrumento de planejamento decenal da educação no país que define diretrizes, objetivos e metas a serem cumpridas pela União, estados e municípios. A lei prevê monitoramento contínuo e avaliações periódicas para garantir o cumprimento das metas e a revisão dos investimentos em educação.
O documento discute a inclusão versus exclusão de alunos com necessidades especiais nas escolas. Apontam-se os desafios da educação inclusiva, como falta de estrutura física e professores capacitados. Embora haja legislação apoiando a inclusão, na prática ainda há exclusão desses alunos do ensino regular. Defende-se que escolas inclusivas devem oferecer condições adequadas de aprendizagem para todos.
Este documento descreve a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no 9.394 de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação brasileira. A lei define os princípios e objetivos da educação, as responsabilidades da família, Estado e sociedade, e traz detalhes sobre a organização e o currículo dos diferentes níveis educacionais.
1. O documento discute as principais tendências pedagógicas no século XX, incluindo a pedagogia liberal e suas vertentes tradicional, renovada progressivista e não-diretiva. 2. A pedagogia liberal enfatiza o preparo do indivíduo para papéis sociais de acordo com aptidões, mas não leva em conta desigualdades. 3. As diferentes vertentes defendem abordagens distintas para o papel da escola, os conteúdos, métodos e a relação professor-aluno.
O documento discute o que é didática, os assuntos que ela aborda e sua contribuição para a formação de professores. A didática é uma disciplina da pedagogia que estuda o processo de ensino-aprendizagem na escola, considerando suas dimensões humana, técnica e político-social de forma articulada. Ela ajuda os professores a resolver problemas da prática pedagógica com base em pesquisas e conhecimentos produzidos.
O documento descreve os princípios e objetivos da educação nacional brasileira segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ele estabelece o direito à educação, os deveres do Estado e dos pais em relação à educação básica obrigatória e gratuita, e as responsabilidades dos diferentes níveis de governo na organização do sistema educacional.
O documento descreve o FUNDEB, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. O FUNDEB tem como objetivos universalizar a educação básica, promover a equidade e melhorar a qualidade do ensino. Pelo menos 60% dos recursos do FUNDEB devem ser utilizados na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica pública.
O documento discute as ideias de três educadores influentes: 1) John Dewey propôs uma educação progressista baseada na aprendizagem por experiência; 2) Jacques Delors definiu os quatro pilares da educação: aprender a conhecer, fazer, conviver e ser; 3) Edgar Morin defende que a educação deve ter como objetivo a compreensão mútua entre pessoas.
Diretrizes curriculares nacionais para a educaçãoElicio Lima
O documento descreve as diretrizes curriculares nacionais para a educação básica no Brasil, definindo seus objetivos, estrutura, embasamento e contribuição das diferentes áreas de conhecimento para a formação dos estudantes.
O documento discute os conceitos de deficiência, acessibilidade e inclusão no contexto da educação. Ele também analisa os desafios e problemas encontrados na implementação de políticas inclusivas no Brasil, como a falta de orientação adequada para professores e estruturas escolares não adaptadas.
O documento discute a gestão democrática na educação no Brasil estabelecida pela Constituição de 1988, que determinou a descentralização política e a participação da comunidade na gestão de políticas públicas. Também aborda mecanismos como conselhos escolares, grêmios estudantis e associações de pais que incentivam a participação da comunidade escolar nos processos decisórios e execução de atividades nas instituições, além de políticas públicas como o FNDE, PDDE e PDE que apoiam a gestão democrática.
O documento discute a Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Brasil, destacando sua importância como modalidade da educação básica para garantir o direito constitucional à educação. Também aborda as políticas públicas de EJA, sua legislação, mudanças conceituais para superar uma visão compensatória, e desafios como a falta de alterações significativas nas propostas pedagógicas.
Para entender o financiamento da educação no brasilAlessandroRubens
1) O documento descreve as principais leis e tributos que financiam a educação no Brasil desde 1988.
2) Os tributos arrecadados pela União, Estados e Municípios devem ter no mínimo 18%, 25% e 25% respectivamente destinados à educação.
3) Os recursos são aplicados em programas como o Fundef, Fundeb e em salários de professores entre outros.
1) O documento discute o financiamento da educação no Brasil e os desafios para cumprir as metas do Plano Nacional de Educação.
2) Grandes desigualdades educacionais persistem no país, especialmente entre regiões e classes sociais.
3) A elevada carga de juros da dívida pública compromete recursos que poderiam ser destinados à educação e outros serviços públicos.
Este documento discute os programas de financiamento da educação no município, incluindo o PDDE e o Programa Valorizando Nossa Educação. Ele fornece detalhes sobre como as escolas podem acessar esses recursos financeiros, como devem ser gastos, e os procedimentos para prestação de contas.
O documento apresenta uma linha do tempo do financiamento da educação no Brasil desde 1932, destacando marcos como a LDB de 1961, a Reforma Universitária de 1968 e a criação do FUNDEF e FUNDEB. Também aborda desafios atuais como as metas do PNE para a educação e a necessidade de equilibrar quantidade e qualidade no financiamento.
Financiamento e Gestão da Educação PublícaIasmin Marinho
Este documento discute o financiamento da educação pública no Brasil. Apresenta as principais fontes de financiamento, incluindo impostos das três esferas de governo, salário-educação e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. Também aborda outras fontes como empréstimos internacionais e transferências diretas para escolas.
O documento discute o conceito de política e como diferentes teóricos definiram o Estado ao longo da história. Também aborda como as políticas públicas, incluindo as políticas educacionais, são produzidas como resultado das forças sociais em conflito e dos interesses das classes dominantes representadas pelo Estado.
O documento descreve o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), incluindo suas finalidades, características, recursos, distribuição, utilização e requisitos para os profissionais da educação.
O documento descreve o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), incluindo suas finalidades, características, recursos, distribuição, utilização e profissionais beneficiados.
Este caderno que trata da temática do financiamento da educação básica no Brasil, busca contribuir com os Conselhos Escolares, analisando o papel do financiamento da educação no tocante à garantia do direito à educação e visando fortalecer as ações dos movimentos e órgãos colegiados, como os Conselhos Escolares, frente à temática.
O documento discute as metas de financiamento da educação no Brasil contidas no Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024. Ele analisa as estratégias propostas no PNE para ampliar os investimentos em educação, como atingir no mínimo 7% do PIB até 2024 e 10% do PIB até 2029. Também examina possíveis fontes de recursos adicionais como impostos, royalties do petróleo e reforma tributária.
1. O documento discute o financiamento da educação básica no Brasil, explicando de onde vêm os recursos financeiros e como são distribuídos entre a União, estados e municípios.
2. A Constituição Federal determina que pelo menos 18% da arrecadação de impostos federais e 25% de impostos estaduais e municipais sejam investidos na educação.
3. Os principais impostos que financiam a educação são o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Prod
O documento descreve o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). O FUNDEB tem como objetivos universalizar a educação básica, promover equidade, melhorar a qualidade do ensino e valorizar os profissionais da educação. Pelo menos 60% dos recursos do FUNDEB devem ser utilizados na remuneração dos profissionais do magistério.
O documento descreve os principais marcos legais e aspectos do financiamento da educação no Brasil, incluindo a constituição federal, o FUNDEB e a distribuição de recursos entre os entes federados. O FUNDEB é o principal mecanismo de financiamento da educação básica pública no país, reunindo 20% dos impostos estaduais e municipais e contando com um complemento da União para estados com valor por aluno abaixo da média nacional.
O documento descreve as principais fontes de financiamento da educação no Brasil. Os tributos pagos pelos cidadãos são a principal fonte de receita, com impostos sobre consumo, salários, propriedade e renda. Pela Constituição, a União deve aplicar pelo menos 18% e os estados e municípios 25% de sua receita de impostos em educação. Porém, após descontar transferências, o montante efetivamente aplicado é menor.
1. O documento discute o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que redistribui recursos para educação básica pública.
2. O Fundeb é supervisionado pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS), que acompanha a distribuição e aplicação dos recursos para assegurar seu uso adequado.
3. O documento fornece detalhes sobre como o CACS funciona em nível municipal, estadual e nacional, e suas atribuições
O documento apresenta as principais mudanças trazidas pela nova Lei do Fundeb, com foco nos critérios de distribuição e complementação dos recursos, visando garantir uma educação básica pública de qualidade em todo o país.
Este documento compara o FUNDEF e o FUNDEB, descrevendo suas principais diferenças em termos de abrangência, fontes de recursos, implementação, distribuição de recursos e profissionais do magistério contemplados. O FUNDEB expandiu a abrangência para incluir educação infantil e médio, acrescentou novas fontes de recursos e implementou os recursos de forma progressiva ao longo de 14 anos.
Enviado fichamento de leitura - fundebJoyce Mourão
O documento descreve a Lei no 11.494/07, que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O Fundeb tem como objetivos aumentar os recursos para a educação básica pública e distribuí-los de forma mais igualitária entre os estados e municípios brasileiros, considerando o número de alunos matriculados em cada rede.
O documento discute o direito à educação no Brasil e como é financiada a educação pública. Ele também fornece detalhes sobre os gastos do município de Governador Valadares com educação em 2015, incluindo que 27% do orçamento foi destinado à educação.
O documento discute o direito à educação no Brasil e como é financiada a educação pública. Ele também fornece detalhes sobre os gastos do município de Governador Valadares com educação em 2015, incluindo que 73% foi gasto com folha de pagamento.
O documento explica o que é o Fundo Especial para Infância e Adolescência (FIA), sua importância para financiar programas de proteção de crianças e adolescentes e como cidadãos e empresas podem fazer doações dedutíveis do Imposto de Renda para o FIA.
O documento descreve a contribuição social do salário-educação no Brasil, que é destinada ao financiamento da educação básica pública. A contribuição é de 2,5% sobre os salários das empresas e é arrecadada pela Receita Federal para distribuição pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Os recursos são divididos em cotas federal, estadual e municipal.
1) O documento discute a importância do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), que financia a educação pública básica no Brasil e tem validade temporária até dezembro de 2020.
2) É defendida a necessidade de aprovação urgente de uma Proposta de Emenda Constitucional para instituir um novo FUNDEB, com aumento da participação financeira da União e recursos destinados exclusivamente à educação básica pública.
3) O Conselho Nacional de Procuradores pede atenção do Congresso para
01 vander borges_fundeb_arrecadação e investimento dos recursos da educaçãoLuciana
O documento discute o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb), seu financiamento e distribuição de recursos para a educação básica pública no Brasil e no estado de Goiás. Apresenta dados sobre arrecadação, investimento, matrículas e valor por aluno no período de 2007 a 2015 sob a vigência do Fundeb. Também aborda fatores de ponderação, valor mínimo nacional por aluno, composição dos recursos, contribuição versus receita dos entes federados e utilização obrigatória dos recursos.
O documento discute as principais fontes de financiamento da educação no Brasil de acordo com a Constituição Federal, incluindo o FUNDEB, Salário Educação e impostos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino público.
PNE PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO lei 13005 2014educagil
Este documento aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) para os próximos 10 anos com o objetivo de cumprir a Constituição Federal. O PNE define diretrizes como a erradicação do analfabetismo e a melhoria da qualidade da educação. Cabe à União, estados, DF e municípios colaborarem para alcançar as metas do PNE.
2. Financiamento da Educação
Constituição Federal 1988
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos
de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da
receita resultante de impostos, compreendida a
proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino.
União = mínimo de 18%
Estados, Distrito Federal e Municípios = mínimo de
25 %
3. Aplicação dos Recursos Públicos - CF
Nos sistemas federal, estadual e municipal de ensino
(art. 212, § 2º), serão destinados às escolas públicas
(art. 213), podendo ser também a escolas
comunitárias, confessionais ou filantrópicas,
definidas em lei - desde que comprovem finalidade
não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros
em educação e assegurem a destinação de seu
patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica
ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de
encerramento de suas atividades (art. 213, incisos I e
II).
4. Aplicação dos Recursos Públicos-CF
Poderão ainda tais recursos públicos ser destinados
a bolsas de estudo para o ensino fundamental e
médio, na forma da lei, para os que demonstrarem
insuficiência de recursos, quando houver falta de
vagas e cursos regulares da rede pública na
localidade da residência do educando - ficando o
Poder Público obrigado a investir prioritariamente na
expansão de sua rede na localidade (art. 213, § 1º) -
bem ainda a atividades universitárias de pesquisa e
extensão (art. 213, § 2º).
5. Aplicação dos Recursos Públicos-CF
Não podem ser computados como gastos com
educação, para fins de cumprimento do disposto
no art. 212, aqueles efetuados com programas
suplementares de alimentação e assistência à
saúde, pois esses serão financiados com recursos
provenientes de contribuições sociais e outros
recursos orçamentários (art. 212, § 4º).
6. Aplicação dos Recursos Públicos-CF
O ensino fundamental, por sua vez, terá como
fonte adicional de financiamento a
contribuição social do salário-educação,
recolhida, pelas empresas, na forma da lei (art.
212, § 5º). [5]
7. Financiamento
Constituição Federal de 1988 / LDB Art. 69:
União deve aplicar pelo menos 18% e os Estados,
DF e Municípios, 25% da receita de impostos em
Educação.
Recursos públicos (Art. 77)
serão destinados às escolas públicas
podem ser dirigidos a escolas comunitárias,
confessionais ou filantrópicas
8. Financiamento da Educação - LDB
Art. 68. Serão recursos públicos destinados à
educação os originários de:
I - receita de impostos próprios da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - receita de transferências constitucionais e outras
transferências;
III - receita do salário-educação e de outras
contribuições sociais;
IV - receita de incentivos fiscais;
V - outros recursos previstos em lei.
9. LDB define o que É gasto com
educação: (Art. 70)
Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal;
Manutenção e construção dos equipamentos;
Realização de atividades-meio;
Compra de material didático-escolar;
Bolsas de estudo;
Transporte escolar.
10. LDB define o que NÃO é gasto com
educação: (Art. 71)
Pesquisa não vinculada à educação;
Subvenção a instituições assistenciais;
Programas suplementares de alimentação,
assistência médica, psicológica, etc;
Obras de infraestrutura da cidade;
Trabalhadores em educação em desvio de função
12. O que é o Fundeb?
Fundo especial de financiamento da educação
básica, de natureza contábil e de âmbito estadual,
com vigência, recursos financeiros, beneficiários,
parâmetros e mecanismos operacionais definidos em
legislação específica.
Contábil - porque será contabilizado , certificado e
acompanhado publicamente. Não é um fundo perdido é um
fundo contabilizado.
Estadual – porque o Estado recebe e repassa aos municípios.
Vigência - tem tempo para acabar. -14 anos, a partir do
primeiro ano da sua implantação.
13. COMPOSIÇÃO DO FUNDEB
(R$ milhões estimados para 2010)
IPVA
4.385,2
5,3%
LEI KANDIR
390,0
0,5%
ITMCD
298,9
COMPL. DA UNIÃO 0,4%
6.861,1
8,3%
FPM
10.359,0
12,5%
IPI-EXP.
754,0
0,9%
ITR
51,3
0,1%
FPE
9.898,6
11,9%
ICMS
50.097,6
60,3%
14. COMPOSIÇÃO DO FUNDEB BRASIL
ITR - Imposto Territorial Rural
Lei Kandir - Lei complementar nº 87, que entrou
em vigor em 13 de setembro de 1996 no Brasil.
Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito
Federal, nas operações relativas à circulação de
mercadorias e serviços – ICMS
IPI – EXP - imposto sobre produtos de
exportação.
15. COMPOSIÇÃO DO FUNDEB BRASIL
FPE - Fundo de Participação dos Estados -
Modalidade de transferência constitucional de
recursos financeiros da União para Estados e do
Distrito Federal, previsto na Constituição Federal
no art. 159, inciso I, alínea a .
FPM - Fundo de Participação dos Municípios - É
constituído de 22,5% da arrecadação líquida
(arrecadação bruta deduzida de restituições e
incentivos fiscais) do Imposto sobre a Renda e
Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
16. COMPOSIÇÃO DO FUNDEB BRASIL
ITMCD - O Imposto de Transmissão Causa
Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual
brasileiro, devido por toda pessoa física ou
jurídica que receber bens ou direitos como
herança, diferença de partilha ou doação.
17. CONTRIBUIÇÃO RECEITA
Est e Mun:
20% Imp + Transf.
Complem. da União
10% de 20% de Est e Mun
Est. e Mun.
recebem de
acordo com o
nº de alunos
FUNDEB:
Critérios claros
Transparência
Visibilidade
18. FUNDEB - Critérios ddee uuttiilliizzaaççããoo ddooss rreeccuurrssooss
– 100% EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
(observada a responsabilidade de atuação do ente governamental)
– MÍNIMO de 60% Remuneração dos profissionais do
Magistério em efetivo exercício na educação básica
• Remuneração
• Profissionais do Magistério
• Efetivo exercício
– MÁXIMO de 40% Outras ações de MDE
• Artigos 70 e 71 da LDB (Lei 9.394/96)
19. Investimento Financeiro na Educação
Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi)
Parecer CNE/CEB nº 8/2010, aprovado em 5 de
maio de 2010 - Estabelece normas para aplicação
do inciso IX do artigo 4º da Lei nº 9.394/96
(LDB), que trata dos padrões mínimos de
qualidade de ensino para a Educação Básica
pública.
20. Diferença entre o CAQi e os outros tipos
de financiamento da Educação
Fundeb - estipula um valor por estudante - montante de recursos
disponíveis para a Educação /pelo número de matrículas na rede.
CAQi - proposta que faz um cálculo com base nas necessidades da
escola e de cada um dos segmentos de ensino.
Foi elaborado com outro raciocínio. Estima tudo o que é preciso para
que uma escola tenha condições básicas de funcionamento para que
o aluno aprenda.
Por exemplo: nas creches, calculamos que o custo mínimo de uma
criança por ano, atendida em tempo integral, é de 6.400 reais, em
valores de 2009. Ou seja, uma unidade que tenha 100 crianças com
idade até 3 anos teria de receber 640 mil reais anuais. Já o gasto por
aluno no Ensino Médio ficou por volta de 2.380 reais por ano. Esse
é um cálculo que nenhum outro mecanismo de financiamento fez
até hoje.
Notas do Editor
. Remuneração: É constituída pelo somatório de todos os pagamentos devidos, ou seja, o salário ou vencimento, 13º salário, 13º salário proporcional, 1/3 de adicional de férias, férias vencidas proprocionais ou antecipadas, gratificações, horas extras, aviso prévio, gratificações ou retribuições pelo exercício de cargos ou função de direção ou chefia, salário família etc, ao profissional do magistério, e dos encargos sociais (Previdência e FGTS) devidos pelo empregador, correspondente à remuneração paga com esses recursos aos Profissionais do Magistério em efetivo exercício.
. Aplicação mínima de 60% do FUNDEF no pagamento dos profissionais do magistério x aplicação máxima de 54% da receita corrente líquida em pessoal – LRF
A obrigação de Estados e Municípios destinarem o mínimo de 60% do FUNDEF, para fins de pagamento da remuneração do magistério, emana da Constituição Federal, portanto fora do alcance de outro mandamento infraconstitucional que contenha regra distinta. A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao estabelecer o limite máximo de 54% das receitas correntes líquidas, para fins de cobertura dos gatos com pessoal, não estabelece mecanismo contraditório ou que comprometa o cumprimento definido em relação à utilização dos recursos do FUNDEF. Trata-se de critérios legais, técnica e operacionalmente amigáveis.
. Profissionais do Magistério: É o grupo de profissionais formado pelos professores e pelos profissionais que oferecem suporte pedagógico à atividade docente, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, de acordo com o que dispõe o art. 2º da Resolução/CNE nº 03, de 08/10/97.
. Efetivo Exercício: É caracterizado pela existência de vínculo definido em contrato próprio, celebrado de acordo com a legislação que disciplina a matéria e pela atuação, de fato, do profissional do magistério no ensino fundamental. Os afastamentos temporários previstos na legislação, tais como férias, licença gestante ou paternidade, licença para tratamento de saúde, não caracterizam ausência do efetivo exercício.
OBS: Os Professores e os demais Profissionais do Magistério que lecionam em classes de Educação de Jovens e Adultos - EJA, poderão receber os seus salários com a parcela dos 60% dos recursos do FUNDEF.
Professores cedidos para APAEs são considerados profissionais do magistério em efetivo exercício (Lei 10.845)