A empresa anunciou um novo produto para competir no mercado de smartphones. O novo aparelho terá câmera de alta resolução e bateria de longa duração a um preço acessível. A expectativa é que o lançamento ajude a empresa a aumentar sua participação no mercado.
Trabalho apresentado como requisito avaliativo parcial à disciplina Teoria Geral do Processo. Sob orientação do professor Mauro Dias da Silveira Júnior, 3º semestre do curso de Direito da Faculdade Brasil Norte (FABRAN).
“Toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo
nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar,
extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.”
Trabalho apresentado como requisito avaliativo parcial à disciplina Teoria Geral do Processo. Sob orientação do professor Mauro Dias da Silveira Júnior, 3º semestre do curso de Direito da Faculdade Brasil Norte (FABRAN).
“Toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo
nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar,
extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.”
Material desenvolvido para palestra sobre a desconsideração da personalidade jurídica, com generalidades, decisões sobre o assunto, desconsideração da personalidade inversa e outros.
Neste arquivo comentamos os principais dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429) tomando por base o estudo para concursos públicos.
A versão 2020/1 e atualizada encontra-se no seguinte link: https://www.slideshare.net/ProfAntonioDaud/lei-de-improbidade-esquematizada-verso-20202-236265635
Aula demonstrativa do Curso Regimento Comum do Congresso Nacional para Concurso do Senado Federal. Veja mais cursos no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/senado-federal-6/
Apresentação de Claudio Ramos no debate sobre legados e captação de recursos, realizado pela ABCR durante a ONG Brasil. Legados é uma das possibilidades de fontes para mobilizadores de recursos.
HSM Expo 2017 | Insights do primeiro dia [6 de novembro]Karlo Medeiros
É impossível resumir a HSM Expo em uma apresentação, mesmo que seja apenas um dia. São tantos insights, tanto conhecimento, tantas pessoas interessantes, enfim, conexões valiosas que fazemos com outros e com nós mesmos. Esse foi [em mínima parte] o primeiro dia da Expo 2017.
Passaram pelo auditório insights no primeiro dia:
Adam Grant
Kevin Kelly
Joanna Barsh
Stelleo Tolda
Dr. Robert Janett
Pedro Parente
JB Straubel [Transmissão via Satélite]
#HSM #hsmexpo #ofuturoferve
Material desenvolvido para palestra sobre a desconsideração da personalidade jurídica, com generalidades, decisões sobre o assunto, desconsideração da personalidade inversa e outros.
Neste arquivo comentamos os principais dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429) tomando por base o estudo para concursos públicos.
A versão 2020/1 e atualizada encontra-se no seguinte link: https://www.slideshare.net/ProfAntonioDaud/lei-de-improbidade-esquematizada-verso-20202-236265635
Aula demonstrativa do Curso Regimento Comum do Congresso Nacional para Concurso do Senado Federal. Veja mais cursos no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/senado-federal-6/
Apresentação de Claudio Ramos no debate sobre legados e captação de recursos, realizado pela ABCR durante a ONG Brasil. Legados é uma das possibilidades de fontes para mobilizadores de recursos.
HSM Expo 2017 | Insights do primeiro dia [6 de novembro]Karlo Medeiros
É impossível resumir a HSM Expo em uma apresentação, mesmo que seja apenas um dia. São tantos insights, tanto conhecimento, tantas pessoas interessantes, enfim, conexões valiosas que fazemos com outros e com nós mesmos. Esse foi [em mínima parte] o primeiro dia da Expo 2017.
Passaram pelo auditório insights no primeiro dia:
Adam Grant
Kevin Kelly
Joanna Barsh
Stelleo Tolda
Dr. Robert Janett
Pedro Parente
JB Straubel [Transmissão via Satélite]
#HSM #hsmexpo #ofuturoferve
Wagner Lapa é dono de um perfil incomum em sua área de atuação: formado e pós-graduado engenheiro pelo ITA, se auto-entitula um "estudioso" que gosta muito de aprender e também de compartilhar esse conhecimento no papel de um professor. Possui um extenso currículo que envolve empresas de diversos setores, entre elas a própria SAP, onde foi diretor comercial. Na última edição do tech-talk Gonow, realizado na quinta-feira passada em São Paulo, Lapa apresentou sua "Visão Geral do Sistema SAP ECC 6.X", destacando sua abrangência e integração com as cadeias logísticas que compõem o "diamente" SAP e a importância da implantação de um sistema integrado de gestão (SIG) que sustente toda a cadeia de produção de uma empresa.
Mapa Conceitual: Cuidado de si e mundo distribuido #ESTAR EM REDE #LINGUAGEMDrica Guzzi
Mapa conceitual articulando os principais conceitos da Tese de Doutorado: O Cuidado de Si e o Mundo Distribuído. A apropriação dos Meios de Comunicação e as novas Práticas Políticas em Rede
Fluig - Plataforma fluig - Fluig + SAP
Confira também alguns cases fluig + SAP:
JMalucelli
https://youtu.be/yzYxmhfNCE8
DPaschoall
https://youtu.be/TOQqWydC408
Planejamento estratégico para alinhamento com a equipe em relação ao acompanhamento dos indicadores antes da implementação de um projeto de Business Intelligence.
Para as rotinas de BI, são muitas as aplicações necessárias dos conceitos de BSC.
Quando Uma Grande Corporação, tenta se Reinventar.
Um estudo estilo "Case Harvrad" de como a Disney se reinventou no Fisital + Digital.
Dividido em;
1. O Conglomerado Disney
2. Vanguardistas
3. A Transição dos CEOs
4. Os Desafios da Gestão da Mudança
5. Os Desafios da Inovação Radical
6. A Grande Virada
7. O Teatro Corporativo
8. O MyMagic+ – A Experiência do Consumidor
9. A Inovação Incremental – O Big Data
10. Os Números
11. O Que Aprenderam e o que Melhorar?
12. Links de Pesquisa
Treinamento padrão ABAP para iniciantes nesta linguagem de programação. O curso é voltado para desenvolvedores e gerentes de produto os quais gostariam de entender melhor a tecnologia SAP.
Participação Pública, Comunicação e Inclusão DigitalDrica Guzzi
O termo participação pública é utilizado em programas, projetos e iniciativas de
governos de Estado democráticos.
O debate em torno do que seja a participação não é novo, mas com o advento e a
propagação das tecnologias de comunicação, sobretudo a Internet, novas possibilidades
democráticas foram criadas, já que os mecanismos inaugurados têm a capacidade de mudar
a maneira pela qual as consultas à opinião pública, e conseqüentemente a escuta a essas
consultas, podem ser tratadas.
Minhas investigações partem da necessidade de se verificar como ocorre a
participação pública na sociedade da informação, considerando-se em princípio a questão:
como e em que extensão as práticas democráticas são influenciadas pelo uso das novas
tecnologias de informação e comunicação? Para esclarecer alguns processos históricos que
desembocaram no fenômeno da globalização, utilizei, como referência, pensadores
como Manuel Castells, Antonio Negri e Michael Hardt, Gilles Deleuze, Félix Guattari e
Pierre Lévy, entre outros; profissionais da área de mediação do construcionismo social,
além de uma literatura recente sobre a teoria da formação de coletivos inteligentes das redes
de comunicação, abordada segundo aspectos dos conceitos sociais de Mark Granovetter e
Barry Wellman e também sob a ótica do swarm intelligence (Kerckhove).
Atuando no campo da Inclusão Digital, nos últimos cinco anos, é a partir de minha
experiência profissional, sobretudo por meio do trabalho que está sendo desenvolvido junto
ao Programa Acessa SP, do Governo do Estado de São Paulo, que decidi realizar esse
estudo. Nos processos de elaboração e implantação do Programa Acessa SP, variadas
experiências foram-se somando, dentre elas o Fala SP, um projeto de consulta ao público
que teve a duração de três anos, tema escolhido para o estudo de caso desta dissertação.
O maior desafio de nossa época será inserir o design thinking da natureza no dna do design thinking humano.
Esta palestra é uma síntese de todas as que ja ministrei sobre DT no período de março/09 a julho/10
Compras Públicas - Parte II - Modalidades da LicitaçãoRafael Lisboa
Apresentação elaborada para aula de Compras Públicas no curso preparatório para o concurso de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Roteiro para que o licitante entenda como participar de um pregão eletrônico promovido pela Comissão Geral de Licitação do Governo do Estado do Amazonas - CGL/AM
Objeto: Registro de Preço para futura aquisição de Mochilas e/ou Bolsas, para o Conselho Regional de Contabilidade – Piauí, em virtude da realização da 3ª CONVENÇÃO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO PIAUÍ que será realizado no período de 15 a 17 de junho do presente ano, em Teresina/PI de acordo com as especificações e condições constantes no Termo de Referência Anexo - III, parte integrante do presente edital.
LICITAÇÕES E OS BENEFÍCIOS PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS LEI 123/06 E LC 147/14
1.
2.
3. SER FORMAL;
MANTER OS IMPOSTOS EM DIA;
CONHECER OS PROCEDIMENTOS.
4. Muito importante!!!
• Regularidade Fiscal;
• Como os órgãos realizam seus pagamentos;
• Planejar suas vendas e a entrega do produto;
• Saber formular proposta seguindo o edital.
6. Lei Complementar Federal 123/06 – LEI
GERAL
Decreto Federal 8538/15 Compras
Governamentais de MPE
LEGISLAÇÃO FEDERAL
COMPRAS GOVERNAMENTAIS DE MPE
7. Microempreendedor Individual (MEI):
R$ 60 mil de Receita Bruta/Ano (art. 18-A, LC 123/2006)
Microempresa (ME):
R$ 360 mil de Receita Bruta/Ano (art. 3º, I LC 123/2006)
Empresa de Pequeno Porte (EPP):
R$ 3,6 milhões de Receita Bruta/Ano (art. 3º, II LC 123/2006)
Conceito de MPE
8. • O art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,
determina “...que as obras, serviços, compras
e alienações serão contratados mediante
PROCESSO DE LICITAÇÃO PÚBLICA que
assegure igualdade de condições a todos os
concorrentes.”
Como o setor público
compra:
9. • Licitação (É a forma como a
Administração Pública realiza a escolha
de quem será o fornecedor para seus
produtos e serviços);
• Inexigibilidade (A Inexigibilidade será
utilizada quando não houver a
possibilidade de licitar, por inviabilidade
de competição);
• Dispensa (ex: situação excepcional -
Guerra / emergência / calamidade
pública; pelo valor)
Como o setor público compra:
14. EXEMPLOS DE QUEM COMPRA POR
DISPENSA EM VALORES SUPERIORES A R$ 16 MIL
15. EXEMPLOS DE QUEM COMPRA POR
DISPENSA EM VALORES SUPERIORES A R$ 16 MIL
16. • ALTERAÇÕES DA LC 147/14 À LEI 8.666/93
• Art. 3º §14. As preferências definidas neste artigo e nas demais
normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento
diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de
pequeno porte na forma da lei.
• Art. 3º § 15. As preferências dispostas neste artigo prevalecem
sobre as demais preferências previstas na legislação quando estas
forem aplicadas sobre produtos ou serviços estrangeiros.
• Art. 5º-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o
tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e
empresas de pequeno porte na forma da lei.
17. O processo licitatório será julgado por Comissão Permanente
ou Especial, criada pela Administração.
(art. 6º, inciso XVI, Lei 8.666/93)
A comissão deverá ser composta por 3 (três) membros, sendo
pelo menos 2 (dois) servidores qualificados e servidor do
órgão.
(art. 51, Lei 8.666/93)
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
20. VALORES PARA PROCESSOS LICITATÓRIOS
MODALIDADE DE
LICITAÇÃO
PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO
EDITAL
VALORES COMPRAS OU
SERVIÇOS
VALORES OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA
CONVITE 05 DIAS ÚTEIS
ENTRE R$ 8.000,00 E R$
80.000,00
ENTRE R$ 15.000,00 E R$
150.000,00
TOMADA DE PREÇOS DE 15 A 30 DIAS ÚTEIS
ENTRE R$ 80.000,00 E R$
650.000,00
ENTRE R$ 150.000,00 E R$
1.500,000,00
CONCORRÊNCIA DE 30 A 45 DIAS ÚTEIS ACIMA DE R$ 650.000,00 ACIMA DE R$ 1.500.000,00
PREGÃO PRESENCIAL 08 DIAS ÚTEIS SEM RESTRIÇÕES - BENS E SERVIÇOS DE USO COMUM
PREGÃO ELETRÔNICO 08 DIAS ÚTEIS SEM RESTRIÇÕES - BENS E SERVIÇOS DE USO COMUM
21. É uma forma de licitação em que os fornecedores
apresentam sua proposta e depois apresentam
novos lances sucessivos sempre com valores
mais baixos.
PREGÃO
22. PRESENCIAL OU ELETRÔNICO
Fornecimento de bens e serviços comuns;
Não se aplica a obras e serviços de engenharia
(discutível) e alienações em geral
Propostas de preços escritas e verbais (lances)
Habilitação posterior a classificação das propostas
(INVERSÃO DE FASES)
Divulgação (Diário, Internet, Jornal);
Critério de julgamento é o menor preço;
Antecedência de no mínimo 8 dias úteis (edital).
23. PRESENCIAL # ELETRÔNICO
CLASSIFICAÇÃO PARA A FASE DE LANCES
PRESENCIAL - apenas aqueles que tenham preços
até 10% da menor proposta escrita.
ELETRÔNICO - Todos participam.
PREGÃO
26. É o instrumento convocatório da licitação. É
considerado a “Lei interna do procedimento
licitatório”.
EDITAL
27. • O nome do órgão ou entidade interessada - licitante;
• A modalidade de licitação;
• O tipo da licitação;
• Objeto;
• O local, dia e hora para o recebimento dos envelopes e
para o início da sessão;
• Prazo de entrega e local;
• Documentação necessária;
• Prazo de pagamento;
• Benefícios previsto na Lei Geral da MPE;
• Forma de contratação etc.
O que deve conter o edital?
30. • Declaração própria (sob as penas
da lei);
Como comprovar o porte de MPE e obter os benefícios?
31. • Certidão Simplificada da Junta
Comercial (porte da empresa, se é MEI,
se ME, se EPP);
Como comprovar o porte de MPE e
obter os benefícios?
32.
33. Empate Ficto:
Caso a proposta da MPE seja até 5% (no pregão) ou até 10% (nas
modalidades tradicionais) maior do que a melhor proposta, a
pequena empresa poderá COBRIR o lance até então vencedor
(arts. 44 e 45).
BENEFÍCIO DA LEI GERAL ÀS MPE
Empate Ficto
34. BENEFÍCIO DA LEI GERAL ÀS MPE
Empate Ficto
Concorrência (10%) Pregão (5%)
A (GDE) R$ 200.000 A (GDE) R$ 10.700 R$ 10.000
B (GDE) R$ 205.000 B (GDE) R$ 10.750 R$ 10.200
C (MPE) R$ 210.000 C (MPE) R$ 10.800 R$ 10.400
D (MPE) R$ 220.000 D (MPE) R$ 10.850 R$ 10.500
E (MPE) R$ 221.000 E (MPE) R$ 10.900 R$ 10.600
35. BENEFÍCIO DA LEI GERAL ÀS MPE
Empate Ficto
Concorrência (10%) Pregão (5%)
A (GDE) R$ 200.000 A (GDE) R$ 10.700 R$ 10.000
B (GDE) R$ 205.000 B (GDE) R$ 10.750 R$ 10.200
C (MPE) R$ 210.000 R$199.999,
99
VENCEDOR
C (MPE) R$ 10.800 R$ 10.400 R$9.999,99
VENCEDOR
D (MPE) R$ 220.000 D (MPE) R$ 10.850 R$ 10.500
E (MPE) R$ 221.000 E (MPE) R$ 10.900 R$ 10.600
Prazos para exercer o direito ao Empate Ficto:
Pregão: 5 minutos
Demais Modalidades: de acordo com o edital
36. Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de REGULARIDADE
FISCAL das microempresas e empresas de pequeno porte somente
será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por
ocasião da participação em certames licitatórios, deverão
apresentar TODA a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
ALGUMA RESTRIÇÃO.
BENEFÍCIO DA LEI GERAL ÀS MPE
Regularidade Fiscal
37. A MPE pode participar de licitações mesmo com pendências fiscais:
Essas pendências devem ser sanadas antes de se efetivar a
contratação (arts. 42 e 43).
BENEFÍCIO DA LEI GERAL ÀS MPE
Regularidade Fiscal
PARTICIPAÇÃO
01/02/20XX
MPE COM
Pendências Fiscais
CONTRATAÇÃO
16/02/20XX
MPE SEM
Pendências Fiscais
PRAZO LEGAL
5 dias ÚTEIS
(OBRIGATÓRIO)
+
Prorrogáveis
(FACULTATIVO) por
mais 5 dias úteis
38. BENEFÍCIO DA LEI GERAL ÀS MPE
Regularidade Fiscal
CERTIDÃO
(Federal e/ou Estadual e/ou
Municipal e/ou INSS e/ou FGTS)
Grande Empresa Pode
Participar do Certame?
Grande Empresa Pode
ser Contratada?
Negativa SIM SIM
Positiva com Efeitos de Negativa SIM SIM
Positiva NÃO NÃO
CERTIDÃO
(Federal e/ou Estadual e/ou
Municipal e/ou INSS e/ou FGTS)
MPE Pode Participar do
Certame?
MPE Pode ser
Contratada?
Negativa SIM SIM
Positiva com Efeitos de Negativa SIM SIM
Positiva SIM NÃO
39. ADJUDICAÇÃO
É o ato pelo qual a Administração atribuiu ao licitante
vencedor o objeto da licitação. Também pode ser usado para
descrever a última fase do processo de licitação que nada
mais é do que o ato que dá a expectativa de direito ao
vencedor da licitação, ficando a Administração obrigada a
contratar exclusivamente com aquele adjudicado. Entretanto,
mesmo a empresa sendo adjudicada vencedora, não existe
obrigatoriedade de contratação ou compra por parte da
administração.
40. HOMOLOGAÇÃO
É o ato pelo qual é ratificado todo o procedimento licitatório e
conferido aos atos licitatórios aprovação para que produzam
os efeitos jurídicos necessários. Normalmente utilizam-se as
Homologações dos processos licitatórios para divulgar as
empresas declaradas habilitadas ou inabilitadas, no caso da
fase de documentação e na fase de julgamento das
propostas, as empresas declaradas vencedoras. Em ambos
os casos, a partir das homologações, abre-se a contagem de
prazo para interpor recursos administrativos.
43. SRP, é uma forma moderna de comprar na Administração
Pública, garantindo economia processual, tendo como
vantagem que a existência de preços registrados não
obriga a Administração a firmar as contratações.
44. • Contratações frequentes de bens ou serviços;
• Aquisição de bens com previsão de entregas
parceladas ou contratação de serviços;
• Aquisição de bens ou a contratação de
serviços para atendimento a mais de um
órgão;
• Quando pela natureza do objeto não for
possível definir previamente o quantitativo.
SRP
45. • Não necessita dotação orçamentária;
• Redução de custos;
• Redução de número de licitações;
• Participação de MPE.
VANTAGENS DO SRP
PARA O PODER PÚBLICO
46. • Agilidade nas aquisições;
• Atualização de preços;
• Desburocratização;
• As Contrações adicionais não poderão exceder ,
por órgão a (100%) cem por cento dos
quantitativos registrados na Ata;
• Carona:
• Contratações adicionais em até 5 vezes o licitado => Decreto
Federal 7.892/13
• O Fornecedor não é obrigado a aceitar os pedidos adicionais, e
não poderá ser penalizado;
VANTAGENS DO SRP
PARA O FORNECEDOR
47. VOCÊ, EMPRESÁRIO, SABE QUAIS
SÃO OS BENEFÍCIOS DE ACESSO A
MERCADO QUE ESTÃO PREVISTOS
EM LEI QUE DEVEM SER
CONCEDIDOS A VOCÊ?
48. Benefícios da LEI 123/06:
Empate
ficto
5% e 10%
Regularidade Fiscal
Compras
por itens
R$ 80 mil
Cotas de
25% para
bens
divisíveis
Subcontrataçã
o Obras e
Serviços
Alterado pela LC 147/14
49. POSSIBILIDADE DE
SUBCONTRATAÇÃO DE MPE
Possibilidade de se exigir aos
licitantes vencedores a
subcontratação de MPE, no caso de
OBRAS e SERVIÇOS.
Essa exigência deve estar prevista no
edital.
50. SISTEMA DE COTAS EXCLUSIVAS
OBRIGATORIEDADE do estabelecimento
de cota de até 25% do objeto para a
contratação de MPE, em certames para
a aquisição de BENS de NATUREZA
DIVISÍVEL.