Aula 00
Regimento Comum do Congresso Nacional p/ Senado Federal
Professor: Julio Ponte
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Professor Julio Ponte Aula 0
Aula 0: Considerações Iniciais; Direção, Objeto e
Convocação das Sessões Conjuntas; Líderes; e
Comissões Mistas.
SUMÁRIO PÁGINA
1. Apresentação da aula 01
2. Cronograma 05
3. Considerações Iniciais 05
4. Direção, Objeto e Convocação das Sessões Conjuntas 09
5. Líderes 16
6. Comissões Mistas 19
7. Lista das questões apresentadas 42
8. Gabarito 48
1. Apresentação
Olá, amigos do Estratégia Concursos! Como estão?
Meu nome é Julio Ponte e iniciamos agora mais um curso voltado para o
concurso do Senado Federal. Ministrarei um curso completo de Regimento
Comum do Congresso Nacional (RCCN), matéria cobrada para diversos
cargos de um dos concursos mais esperado pelos concurseiros.
Antes de iniciar propriamente nossa matéria, deixe-me fazer uma
breve apresentação. Sou Policial do Senado Federal, do concurso de 2008 (3º
colocado). Ministro aulas em cursos presenciais e on line no Rio de Janeiro,
Brasília e Recife. Fui da Marinha do Brasil por 12 anos, formado pela Escola
Naval, e tive rápidas passagens pelo DETRAN/RJ (3º colocado) e pela Polícia
Rodoviária Federal (1º colocado nas provas objetivas), após aprovações
nesses concursos antes de chegar ao Senado (dizem por aí "céunado", mas
não posso falar assim porque vai pegar mal pra mim, não é? rsrs).
Não há informações oficiais sobre o próximo concurso. A decisão de
realização de um novo certame é exclusiva do Presidente. Espera-se que
ocorra em 2016, tendo em vista que os últimos concursos foram em 2008 e
2012.
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No 2º semestre de 2015 o Senado começou a realizar um estudo sobre
a tabela de lotação ideal da Casa (o número ideal de servidores para cada
cargo). Eu faço parte do grupo de trabalho referente à Polícia do Senado. Uma
das razões desse estudo é efetivamente embasar o pedido de um novo
concurso. Quando houver informações OFICIAIS, postarei na minha página do
Facebook: www.facebook.com/professorjulioponte.
Se não há previsão de um novo edital, muito menos existem
informações sobre os cargos que serão contemplados com vagas. Assim, eu
gostaria apenas de relacionar quais são os cargos que existem no Senado.
Cargo: Consultor Legislativo, Consultor de Orçamentos e Advogado do
Senado Federal (nível superior)
Remuneração: R$ 27.582,21
Cargo: Analista Legislativo (nível superior)
Remuneração: R$ 21.347,32
Especialidades:
Administração
Arquitetura
Arquivologia
Assistência social
Biblioteconomia
Comunicação social
Contabilidade
Enfermagem
Engenharia
Farmácia
Fisioterapia
Informática Legislativa
Manutenção de Máquinas Gráficas
Medicina
Nutrição
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Odontologia
Orçamento Público
Processo Industrial Gráfico
Processo Legislativo
Psicologia
Redação e Revisão
Registro e Redação Parlamentar (taquígrafo)
Tradução e Interpretação
Cargo: Técnico Legislativo (nível médio)
Remuneração: R$ 13.014,16
Especialidades:
Administração
Arquivologia
Assistência a Plenários e Portaria
Comunicação Social
Contabilidade
Edificações
Eletrônica e Telecomunicações
Enfermagem
Informática
Legislativa
Odontologia
Policial Legislativo Federal
Processo Industrial Gráfico
Processo Legislativo
Radiologia
Além da
exemplo: o auxílio alimentação é de R$ 835,06 para todos. Temos o adicional
de especialização, que é um incentivo ao servidor para estudar. Graduação
(para os cargos de nível médio), pós-graduação, mestrado, doutorado, ações
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de treinamento... Você pode ganhar até mais 30% do vencimento básico. Isso
dá R$ 1.971,09 para Consultores e Advogados, R$ 1.692,645 para Analistas e
R$ 1.100,22 para Técnicos. É possível que você trabalhe em um setor e precise
fazer horas-extras. Isto pode te render até mais R$ 2.641,93 em um mês. Para
quem trabalha à noite, existe o adicional noturno. Quem tem filho pequeno,
auxílio creche de R$ 706,62. Enfim, tá esperando o que para estudar para o
Senado? Olha que eu só falei sobre o aspecto remuneratório. Nem precisei citar
o bom ambiente de trabalho e a quantidade de servidores de alto nível que o
órgão possui e que vão trabalhar com você.
Quer saber quantos cargos vagos existem para cada especialidade?
Acesse: http://www.senado.gov.br/transparencia/LAI/secrh/quadro_efetivos.pdf
Nosso curso contará com exercícios após cada tópico apresentado.
Trarei questões das duas bancas vorit para a elaboração do certame
(FGV e CESPE) além de questões inéditas. Os 2 últimos concursos do Senado
foram elaborados pela FGV. Mas a configuração da Casa era outra: havia um
senador em exercício que era um dos vice-presidentes da FGV, além de o ex-
presidente Sarney ser bem simpatizante à instituição. Hoje, essas duas
características não existem mais, de modo que é mais provável (em relação ao
passado recente) que tenhamos uma banca diferente da FGV no próximo
concurso.
Também temos um curso de Regimento Interno do Senado Federal
(RISF), matéria esta que é comum a todos os cargos do concurso.
Professor, existe algum requisito de conhecimento prévio que eu deva
ter para fazer esse curso?
O curso é voltado para quem nunca abriu o regimento. Para quem não
trabalha na área. Mas é mais do que recomendável que o aluno possua
uma boa base em Direito Constitucional, principalmente em relação à
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Organização dos Poderes, quanto ao Poder Legislativo. Basicamente dos
artigos 44 ao 75 da CF. Além disso, é indicado (não obrigatório) que você já
tenha estudado o Regimento Interno do Senado Federal (ou o da Câmara dos
Deputados). É recomendável pois seu curso de RCCN será mais tranquilo,
tendo em vistas que algumas informações serão repetidas.
Bem, como isso aqui não é livro, mas sim um curso se-presencial
a linguagem será bem light, como deve ser em sala de aula, sem grandes
formalidades ou linguagem demasiadamente técnica.
2. Cronograma
AULA CONTEÚDO DATA
Aula 0
Considerações Iniciais; Direção, Objeto e
Convocação das Sessões Conjuntas; Líderes;
e Comissões Mistas.
20/10/15
Aula 1 Sessões em Geral e Sessão Solenes. 20/11/15
Aula 2
Matérias Legislativas; Questões de Ordem;
Disposições Comuns Sobre o Processo
Legislativo; e Disposições Gerais e
Transitórias.
20/12/15
Aula 3 Simulado 20/01/16
3. Considerações Iniciais
O Regimento Comum do Congresso Nacional é a Resolução do
Congresso Nacional nº 1, de 1970.
Professor, já tenho uma dúvida: de onde vem essa estória de
Resolução do Congresso Nacional? Eu conheço Resolução do Senado
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Federal e sei também que existe Resolução da Câmara dos Deputados. Mas
do Congresso?
Pessoal, as matérias que devem ser discutidas e votadas em
sessões conjuntas recebem essa denominação Congresso Nacional Por
exemplo, os projetos de leis orçamentárias, como os projetos da LOA (Lei
Orçamentária Anual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e PPA (Plano
Plurianual). São sempre projetos de lei do Congresso Nacional nº X, e não
projetos de lei do Senado ou da Câmara.
Além disso, algumas resoluções também seguem esse
procedimento. Basicamente, existem dois assuntos que são regulados por
resoluções do Congresso Nacional. Vamos conhecê-los:
1º) delegar poderes de elaboração legislativa ao Presidente da
República (é a chamada lei delegada). Isso acontece por meio de uma
resolução do Congresso por expressa previsão na Constituição:
CF, art. 48, § 2º A delegação ao Presidente da República terá
a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu
conteúdo e os termos de seu exercício.
Além disso, o próprio regimento estabelece:
RCCN, art. 119, § 2º: A Comissão deverá concluir seu parecer
pela apresentação de projeto de resolução que especificará o conteúdo
da delegação (...)
2º) Regular os serviços comuns às duas Casas.
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CF, art. 57, § 3º Além de outros casos previstos nesta
Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-
ão em sessão conjunta para:
II - elaborar o regimento comum e regular a criação de
serviços comuns às duas Casas;
Assim, vários assuntos que interessam às duas Casas são regulados
por resoluções do Congresso, e o Regimento Comum é o maior exemplo.
Como devem ser regulamentados, por exemplo, os trabalhos nas sessões
conjuntas? Será que por uma resolução da Câmara? Por uma resolução do
Senado? Não! Pelo regimento comum, obviamente.
Vencida esta parte que trata apenas da previsão legal da proposição
de estudo, vamos a mais algumas normas.
Sabemos que o Poder Legislativo da União é bicameral.
CF, art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso
Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Existe também o sistema Unicameral, onde o exercício do Poder
Legislativo compete a uma única Casa legislativa. No caso brasileiro, ele é
adotado para os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Entes
Federativos
Poder Legislativo
Sistema Casa(s) Legislativa(s)
União Bicameral Congresso Nacional
(Câmara do Deputados + Senado Federal)
Estados Unicameral Assembleia Legislativa
Distrito Federal Unicameral Câmara Legislativa
Municípios Unicameral Câmara Municipal
Ainda que o Poder Legislativo federal seja bicameral, algumas
competências são reservadas a cada uma das Casas do Congresso Nacional.
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Isso implica em uma atuação sozinha em determinados assuntos, por
apenas uma das Casas, seja a Câmara ou o Senado.
Assim, a atuação do Congresso e de suas Casas pode ser:
Bicameral (separada ou conjuntamente)
Quando deliberam sobre as leis, que dependem de sanção do
Presidente da República.
E ainda quando deliberam sobre matérias de competência exclusiva
do Congresso Nacional, que independem de sanção. Podem ser os decretos
legislativos e as próprias resoluções do Congresso Nacional.
Unicameral
Quando cada Casa atua isoladamente, basicamente elaborando
resoluções, que são promulgadas pelo respectivo Presidente, não
precisando ir à outra Casa ou à sanção. São as resoluções do Senado e da
Câmara.
Pessoal, nunca, nas reuniões conjuntas, a sessão é unicameral, ok?
A sessão é sempre bicameral, de forma que os votos de cada Casa são
contados separadamente. Uma sessão unicameral significaria que o voto de
todos os parlamentares (513 + 81) seriam contados conjuntamente, o que não
acontece. Na verdade, essa situação até existiu, no processo de Revisão
Constitucional que ocorreu em 1994, mas, enquanto viger essa nossa
Constituição, isso não mais ocorrerá.
O Regimento Comum vai até o art. 152. Porém, como possui vários
dispositivos revogados, menos de 120 artigos encontram-se em vigor
atualmente. Você percebe, com isso, que este regimento realmente é bem
menor que o Regimento Interno do Senado, que vai até o art. 413.
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E como a matéria Regimento Comum do Congresso Nacional é cobrada
de forma bem literal nos concursos, é necessário, além do estudo das nossas
resolução). Assim sendo, você pode baixar o RCCN aqui:
http://www.congressonacional.leg.br/portal/publicacoes/regimento-
comum-congresso-nacional
4. Direção, Objeto e Convocação das Sessões Conjuntas
FUNCIONAMENTO DO CONGRESSO NACIONAL
Pessoal, aqui vou começar só relembrando alguns tópicos que vimos
na aula zero de RISF, logo nos conceitos iniciais.
O Congresso Nacional funciona por legislaturas, que duram quatro anos
e correspondem ao período de mandato de um Deputado Federal. Estamos na
55º legislatura, que compreende o período de 1º de fevereiro de 2015 a 31 de
janeiro de 2019.
Cada legislatura possui quatro Sessões Legislativas Ordinárias (SLO).
A SLO vai de 2 de fevereiro a 22 de dezembro, porém possui dois períodos:
1º período da SLO: 2 de fevereiro a 17 de julho
2º período da SLO: 1º de agosto a 22 de dezembro
O que não está abrangido acima é chamado de recesso parlamentar.
É importante salientar que, por previsão constitucional, as datas
acima, quando caírem em sábados, domingos ou feriados, são transferidas
para o primeiro dia útil subsequente.
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E ainda: a SLO só é interrompida em 17 de julho (para o início do
recesso de meio de ano) se houver a aprovação do projeto de lei de
diretrizes orçamentárias (LDO). Enquanto não houver a aprovação, o
Congresso não entra em recesso.
Porém, é possível que o Congresso venha a funcionar em período
de recesso e esse é o assunto do próximo tópico.
CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONGRESSO NACIONAL
Estando o Congresso Nacional em recesso e ocorrendo algum fato
importante (veremos abaixo as situações), pode haver uma convocação
extraordinária do Congresso. Este fato vai ensejar uma Sessão Legislativa
Extraordinária (SLE).
A SLE só ocorre por convocação de certas autoridades e para
situações específicas. Vamos relembrar os casos:
AUTORIDADE QUE CONVOCA SITUAÇÃO
Presidente do Senado
decretação de estado de defesa
decretação de intervenção federal
pedido de autorização para
decretação de estado de sítio
compromisso e posse do
Presidente e do Vice-Presidente da
República
Presidente da República
Urgência ou Interesse Público
Relevante (basta um dos requisitos)
Presidentes da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal
(conjuntamente)
Maioria dos membros
de ambas as Casas
(257 Deputados + 41 Senadores)
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Nos casos de urgência ou interesse público relevante, a convocação
ainda deve ser aprovada pela maioria absoluta dos membros de ambas as
Casas.
E a CF ainda estabelece que, durante a convocação, o Congresso só
pode deliberar sobre o assunto para o qual foi convocado, ressalvadas as
medidas provisórias em vigor, que são automaticamente incluídas na pauta
de votação.
SESSÃO CONJUNTA DO CONGRESSO NACIONAL
A sessão conjunta ocorre quando as duas Casas se reúnem para tratar
de determinados assuntos conjuntamente.
As sessões ordinárias do Senado ocorrem em dias e horários pré-
estabelecidos pelo RISF. Isso não ocorre em relação às sessões conjuntas,
que só acontecem por convocação. No ato de convocação estará
estabelecido o dia e o horário da sessão.
E quais são as situações em que ocorre uma sessão conjunta? Tanto a
CF quanto o RCCN estabelecem casos.
Enquanto a CF estabelece:
Art. 57, § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a
Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão
conjunta para:
I - inaugurar a sessão legislativa;
II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços
comuns às duas Casas;
III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da
República;
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IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
O RCCN estabelece que o Senado e a Câmara vão se reunir em
sessão conjunta para:
I inaugurar a sessão legislativa
II dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República
eleitos
III promulgar emendas à Constituição
IV discutir e votar o Orçamento
V conhecer de veto e sobre ele deliberar
VI delegar ao Presidente da República poderes para legislar
VII elaborar ou reformar o Regimento Comum
VIII atender aos demais casos previstos na CF e no RCCN
Como exemplo de is casos previstos na CF temos a sessão
conjunta que ocorre para regular a criação de serviços comuns às duas
Casas.
E para is casos previstos no RC temos as sessões que
ocorrem para:
homenagear Chefes de Estado estrangeiros (art. 1º, § 1º e arts. 68
a 71)
comemorar data nacional (art. 1º, § 1º)
recebimento e leitura da mensagem presidencial sobre projeto de lei
orçamentária (art. 89)
As sessões que não têm data legalmente fixada (uma sessão que
dá posse ao Presidente da República tem data fixada) são convocadas pelo
Presidente do Senado (que é o Presidente do Congresso já veremos) ou seu
substituto, com prévia audiência da Mesa da Câmara dos Deputados (esta
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disponível no dia e horário previsto para a sessão conjunta, pois em geral as
sessões conjuntas ocorrem lá, devido ao maior espaço físico).
As sessões destinadas a homenagear Chefes de Estado estrangeiros
e comemorativas de datas nacionais são realizadas por proposta das Mesas da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
As sessões ocorrem no plenário da Câmara dos Deputados, salvo
escolha prévia de outro local devidamente anunciado. Em geral, quando
não ocorrem no plenário da Câmara, é utilizado o plenário do Senado. Isto é
comum nas sessões de promulgação de emendas à Constituição.
Sabemos que as sessões, no âmbito do Senado Federal, podem ser:
RISF, art. 154. As sessões do Senado podem ser:
I - deliberativas:
a) ordinárias;
b) extraordinárias;
II - não deliberativas;
III - especiais; e
IV - de debates temáticos.
Mas não há uma classificação das sessões conjuntas estabelecida
expressamente no Regimento Comum. Para fins didáticos, podemos
classificá-las em:
sessões conjuntas (ou conjuntas deliberativas)
sessões conjuntas solenes
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Dessa forma, serão solenes as sessões para:
inaugurar a sessão legislativa
dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos
promulgar emendas à Constituição
homenagear (recepcionar) Chefe de Estado estrangeiro
comemorar data nacional
As demais sessões são conjuntas deliberativas.
A TÍTULO DE CURIOSIDADE: ( título de curiosidade significa que é
curiosidade mesmo, não é necessário que você guarde) Existe uma sessão que
fica sem classificação com essa divisão em sessões deliberativas e solenes.
As matérias orçamentárias são deliberadas em sessões conjuntas. Até aí tudo
bem. Mas sempre, no início do processo, é convocada uma sessão conjunta
para dar conhecimento da matéria ao Congresso. Esta primeira sessão,
apenas para leitura da matéria, não é nem deliberativa nem solene.
DIREÇÃO DOS TRABALHOS
Quem dirige os trabalhos de uma sessão conjunta é a Mesa do
Congresso Nacional.
ATENÇÃO
É pacífico o entendimento que o caput do art. 1º do RCCN não
está correto, ao afirmar que A Câmara dos Deputados e o Senado Federal,
sob a direção da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:
(...)
Onde está escrito sob a direção da Mesa dest que no caso faz
menção à Mesa do Senado Federal, leia-se do Congresso Nacional
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Como o RCCN é de 1970, vários dispositivos não foram recepcionados pela
CF, e este é um exemplo. Há vários ao longo da resolução.
E quem compõe a Mesa do Congresso Nacional?
CF, art. 57, § 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida
pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos,
alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos
Deputados e no Senado Federal.
Dessa forma, a Mesa do Congresso Nacional também possui um
Presidente, dois Vices e quatro Secretários, tal como é no Senado. E sua
composição se dá por parlamentares que têm o mesmo cargo nas respectivas
Mesas. Vamos ver como fica então:
COMPOSIÇÃO QUEM EXERÇE A FUNÇÃO
Presidente Presidente do Senado Federal
1º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados
2º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente do Senado Federal
1º Secretário 1º Secretário da Câmara dos Deputados
2º Secretário 2º Secretário do Senado Federal
3º Secretário 3º Secretário da Câmara dos Deputados
4º Secretário 4º Secretário do Senado Federal
Podemos perceber que o Presidente do Congresso Nacional é o
Presidente do Senado Federal. E, na sua ausência, quem preside uma
sessão do Congresso não é o 1º Vice do Senado, mas sim o 1º Vice da
Câmara, já que este é o 1º Vice do Congresso.
Ressalta-se ainda que a Mesa do Congresso Nacional não possui
Suplentes de Secretário, ok?
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Sabemos, então, que existem três Mesas. Vamos diferenciá-las de
forma a não ficar nenhuma dúvida:
1) A Mesa do Congresso Nacional dirige as sessões conjuntas do
Congresso Nacional
2) A Mesa da Câmara dos Deputados dirige os trabalhos legislativos e
os serviços administrativos da Câmara
3) A Mesa do Senado Federal dirige os trabalhos legislativos do
Senado
4) Em conjunto, a Mesa da CD e a Mesa do SF promulgam as
emendas à CF, em sessão conjunta solene do Congresso Nacional (CF, art. 60,
§ 3º)
A TÍTULO DE CURIOSIDADE: em tese, em uma sessão conjunta do
Congresso Nacional destinada a promulgar uma emenda à Constituição
estariam presentes as três Mesas: a Mesa do Congresso para dirigir os
trabalhos e as Mesas de cada Casa para promulgar a referida emenda à
Constituição.
5. Líderes
Pessoal, aqui o RCCN complica um pouco, não porque esta parte da
matéria é difícil, mas sim porque ele não regulamenta a matéria como
deveria, deixando brechas. Mas vamos conhecer a legislação, mesmo que com
imperfeições, pois cai do jeito que está escrito.
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Do estudo do Regimento Interno do Senado Federal, aprendemos que
os partidos possuem Líderes. E o RCCN estabelece que as lideranças de
cada Casa são reconhecidas perante o Congresso.
Por exemplo, aos líderes (de cada Casa), além de outras
atribuições regimentais, compete a indicação dos representantes de seu
partido nas Comissões mistas.
Para efeito do Regimento Comum, valem as definições de Maioria e
Minoria que estão nos regimentos de ambas as Casas. Vamos relembrar.
Maioria => maior partido ou bloco da Casa
Minoria => maior partido ou bloco (entre os que sobraram) com posição
diferente da Maioria em relação ao Governo
m, se a Maioria for de apoio, a Minoria é
o maior partido ou bloco de oposição. Se a Maioria for oposição, a Minoria é o
maior partido ou bloco de apoio. Maioria e Minoria são sempre antagônicas (um
é apoio, outro é oposição).
O Presidente da República pode indicar Congressista para exercer a
função de Líder do Governo. Este Líder pode indicar até 5 (cinco) Vice-
Líderes.
E aqui começam os problemas: o RCCN não fala em Líder da Maioria.
Mas fala em Líder da Minoria, que se contrapõe ao Líder do Governo. É isso
que está escrito e pronto! Não está escrito que o Líder do Governo é o Líder
da Maioria.
Resumindo, no âmbito do Congresso, temos: Líder do Governo x Líder
da Minoria. Só isso.
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E como é escolhido o Líder da Minoria?
O Líder da Minoria no Congresso Nacional é indicado pelos Líderes
dos partidos com as duas maiores bancadas no Senado Federal e na Câmara
dos Deputados e que expressarem, em relação ao governo, posição
diversa da Maioria.
Para visualizar: cada Casa possui sua Maioria. Os Líderes das duas
maiores bancadas com posição contrária à Maioria (em cada Casa) vão se
reunir e indicar o Líder da Minoria no Congresso Nacional.
A escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional é anual e
acontece de forma alternada entre Senadores e Deputados Federais, com
base na regra de escolha vista acima. Se o Líder é um Senador em um ano,
no seguinte será um Deputado.
O Líder da Minoria pode indicar cinco Vice-Líderes dentre os
integrantes dos partidos que integrem a Minoria no Senado Federal e na
Câmara dos Deputados.
A estrutura de apoio para funcionamento da Liderança fica a cargo
da Casa a que pertencer o parlamentar. Se o Líder do Governo for um
Deputado, o gabinete da Liderança do governo será na Câmara dos
Deputados.
O Líder pode usar da palavra, uma única vez, em qualquer fase
da sessão, pelo prazo máximo de 5 min, para comunicação urgente. Ele
também pode discutir matéria e encaminhar a votação, em caráter
preferencial e independentemente de inscrição.
Ausente ou impedido o Líder, as suas atribuições são exercidas pelo
Vice- Líder.
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Vamos a um quadro resumo das atribuições e prerrogativas
expressamente previstas no Regimento Comum. Na última coluna encontra-
se a informação se essa atribuição/prerrogativa é exclusiva do Líder ou
concorrente, com outros legitimados.
Líder
Atribuição/Prerrogativa Previsão Competência
Indicar membros para as comissões Art. 5º Exclusiva
Usar a palavra, em qualquer fase
da sessão, por 5 min, para
comunicação urgente
Art. 6º Exclusiva
Discutir matérias e encaminhar a
votação, independente de inscrição e
com preferência sobre os demais
Art. 7º Exclusiva
Propor sessão secreta Art. 27, caput
Concorrente com o
presidente
Propor encerramento de discussão Art. 39, § 1º
Concorrente com 10
membros de cada Casa
Propor adiamento de votação Art. 40 Exclusiva
Requerer verificação de votação Art. 45, § 1º
Concorrente com 5
senadores ou 20
deputados
Requerer destaque ou preferência Art. 50 Exclusiva
6. Comissões Mistas
Quando estudamos o Regimento Interno da Câmara dos Deputados,
vimos que na tramitação ordinária de um projeto de lei, ele é distribuído a uma
ou mais Comissões, para que haja a emissão do(s) parecer(es). Após isso, o
projeto vai ao plenário, para ser discutido e votado. Pois bem, no âmbito do
Congresso o procedimento é similar. Quem emite os pareceres são as
Comissões Mistas. Mistas porque são formadas por Deputados e Senadores.
Para cada proposição, existe a previsão legal de uma Comissão Mista para se
pronunciar sobre a matéria.
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De forma genérica, as Comissões do Congresso têm as mesmas
atribuições das comissões do Senado ou da Câmara. Vamos a
Constituição:
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões
permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as
atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que
resultar sua criação.
(...)
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência,
cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma
do regimento, a competência do plenário, salvo se houver recurso de
um décimo dos membros da Casa;
II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III - convocar Ministros de Estado para prestar informações
sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas
de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou
entidades públicas;
V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI - apreciar programas de obras, planos nacionais,
regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
Também em relação às Comissão Mistas, é assegurada a
participação proporcional dos partidos e blocos com representação nas
Casas legislativas.
Como vimos da classificação constitucional, as Comissões no
Congresso também podem ser permanentes ou temporárias.
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Exemplo de comissão permanente é a Comissão de Planos,
Orçamentos Públicos e Fiscalização (informalmente chamada de Comissão
Mista de Orçamentos) CMO, que tem previsão na constitucional: art. 166, §
1º.
A maioria das comissões mistas é temporária. Vamos conhecê-las:
Comissão Previsão
Comissão Mista Especial Art. 10-B
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito Art. 21
Comissão Mista de Delegação Legislativa Art. 119, § 1º
Comissão Mista de Medida Provisória Res. nº 1, de 2002-CN
Comissão Representativa do Congresso Nacional Res. nº 3, de 1990-CN
E como fica a escolha dos membros para cada Comissão desta? O
critério é similar ao que já conhecemos: os membros são designados pelo
presidente do Senado (que é o presidente do Congresso) mediante indicação
dos Líderes.
O RCCN estabelece que se os Líderes não fizerem a indicação, a
escolha cabe ao Presidente.
Os Líderes também podem indicar substitutos nas Comissões Mistas,
por ofício ao Presidente do Senado, que fará a respectiva designação.
As Comissões Mistas devem se reunir dentro de 48h de sua
constituição, sob a presidência do mais idoso de seus componentes, para a
eleição do Presidente e do Vice-Presidente, sendo, em seguida, designado,
pelo Presidente eleito, um funcionário do Senado Federal ou da Câmara dos
Deputados para secretariá-la.
De forma similar ao que já aprendemos, ao presidente da Comissão
Mista compete designar o Relator da matéria sujeita ao seu exame.
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O calendário para a tramitação de matéria sujeita ao exame das
Comissões Mistas deve constar nas Ordens do Dia do Senado e da Câmara dos
Deputados.
Vamos agora conhecer o número de membros das Comissões Mistas.
A regra é que elas sejam compostas por 11 Senadores e 11
Deputados, obedecido o critério da proporcionalidade partidária. Destaca-se
que é incluído sempre um representante da Minoria, se a proporcionalidade
não lhe der representação.
Mas existe exceção quanto a essa regra de 11 parlamentares de
cada Casa. Por exemplo:
As Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito (CPMIs), que
possuem número de membros fixado no ato de sua criação
A Comissão de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
(CMO), que possui 40 membros titulares, sendo 30 deputados e 10 senadores,
com igual número de suplentes
Porém, uma alteração do RCCN de 2000 alterou essa regra básica.
Ficou estabelecido que o número de membros em todas as
Comissões Mistas (sejam as estabelecidas no Regimento, nas resoluções
que o integram ou ainda no respectivo ato de criação) é acrescido de mais
uma vaga na composição destinada a cada uma das Casas do
Congresso Nacional. Esta vaga extra deve ser preenchida em rodízio,
exclusivamente, pelas bancadas minoritárias que não alcancem, no cálculo
da proporcionalidade partidária, número suficiente para participarem das
referidas comissões.
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Meus alunos, não confundam Min com ancada minoritária
Vimos um pouco mais acima que incluído sempre um representante da
Minoria, se a proporcionalidade não lhe der representação Esta Minoria é
aquela que faz oposição à Maioria. Assim, mesmo que a Maioria seja
esmagadora, sempre haverá um representante da Minoria na composição das
comissões mistas.
Agora, a alteração do regimento a que fiz menção diz respeito às
ancadas minoritárias Uma bancada minoritária, na Câmara, pode possuir
dois, três Deputados. Imagine a seguinte situação: essa bancada (ou mais de
uma nessa situação) não faz parte bloco nenhum (nenhum mesmo, nem da
Minoria). Assim, nunca poderia integrar uma Comissão Mista, pois na divisão
das vagas na Comissão, que é feita proporcionalmente ao tamanho do
partido ou bloco, esta bancada não atinge os índices mínimos para
conseguir uma cadeira. A mudança no regimento veio para possibilitar a
inclusão dessas bancadas minoritárias nas Comissões do Congresso.
O que também é digno de menção é que essa alteração tem
abrangência total, ou seja, essas vagas são incluídas em todas as comissões
mistas: CMO, CPMI, comissão de medidas provisórias...
Os trabalhos de Comissão Mista somente são iniciados com a
presença mínima de um terço de sua composição.
Mas para as deliberações o quorum é maior: a Comissão Mista
delibera por maioria de votos, presente a maioria de seus membros (é a
definição clássica de maioria simples). O Presidente somente vota em caso
de empate.
Vamos conhecer como se dá a fase de emendamento das matérias que
se encontram nas Comissões Mistas.
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Perante a Comissão, no prazo de 8 dias a partir de sua instalação,
o Congressista pode apresentar emendas. Estas devem ser despachadas
pelo Presidente.
Não são aceitas emendas que contrariem o disposto no art. 63 da
Constituição.
CF, art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República,
ressalvado o disposto no art. 166, §§ 3º e 4º (LOA e LDO)
II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da
Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos tribunais federais e do
Ministério Público
Se o despacho do Presidente for pela não aceitação da emenda,
pode autor, nas 24h seguintes, com apoiamento de 6 membros da comissão,
no mínimo, recorrer da decisão da Presidência.
A Comissão decidirá por maioria simples em reunião que se realizará,
por convocação do Presidente, imediatamente após o decurso do prazo fixado
para interposição do recurso.
O Regimento estabelece que assim que apresentado o parecer,
qualquer membro da Comissão Mista pode discuti-lo, pelo prazo máximo de
15 min, uma única vez. É permitido ao relator usar da palavra, em último
lugar, pelo prazo de 30 min.
O parecer do Relator será conclusivo e conterá, obrigatoriamente, a
sua fundamentação.
Atenção: parecer nclu aqui no RCCN significa que o parecer
conclui por alguma coisa: aprovação total, aprovação parcial, rejeição,
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oferecimento de substitutivo, etc. Não tem nada a ver com a tramitação
conclusiva que conhecemos da Câmara.
Nas deliberações da Comissão Mista, serão tomados, em separado,
os votos dos membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados,
sempre que não haja paridade numérica em sua composição. Um exemplo
de comissão que não possui paridade numérica é a CMO => 30 (+ 1)
deputados e 10 (+ 1) senadores. Esse (+ 1) é referente às bancadas
minoritárias, lembram?
O parecer da Comissão, sempre que possível, consignará o voto dos
seus membros, em separado, vencido, com restrições ou pelas conclusões.
Serão considerados favoráveis os votos pelas conclusões e os com
restrições.
Para facilitar, trago as definições desses termos:
Voto em separado: é um voto alternativo de um parlamentar em
relação ao voto do relator de determinada matéria. Imagine que a matéria
chegou a uma comissão, e foi designado relator pelo presidente. O relator
emite seu relatório, favoravelmente. Um parlamentar, não satisfeito em
simplesmente votar não emite um latório p divergente do
relatório original. Isso é um voto em separado. Podem, os demais
parlamentares, concordarem com esse voto em separado, e não com o
relatório original.
Voto vencido: voto de parlamentar membro da comissão, contrário
ao texto que foi aprovado por esta. Por exemplo: a comissão deliberou
favoravelmente em relação a um projeto de lei, porém um parlamentar
votou de forma a se opor, contrário. Esse parlamentar ou vencid
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Voto com restrições: o parlamentar concorda com o relatório, no
geral, mas discorda de alguns pontos. Assim ele assinará o parecer com
rest Essas restrições serão explicitadas (constarão no parecer).
Voto pelas conclusões: o parlamentar não concorda com a maneira
com que a matéria foi tratada, mas concorda com a conclusão do relator e
vota favoravelmente. Esse posicionamento também será explicitado no
parecer.
O parecer da Comissão poderá concluir pela aprovação total ou parcial,
ou rejeição da matéria, bem como pela apresentação de substitutivo,
emendas e subemendas.
O parecer no sentido do arquivamento da proposição é considerado
pela rejeição.
A Comissão deve sempre se pronunciar sobre o mérito da
proposição principal e das emendas, ainda quando decidir pela
inconstitucionalidade da matéria.
O parecer da Comissão deve ser publicado no Diário do Congresso
Nacional e em avulsos destinados à distribuição aos Congressistas.
Das reuniões das Comissões Mistas são lavradas atas, que são
submetidas à sua apreciação.
Esgotado o prazo destinado aos trabalhos da Comissão, sem a
apresentação do parecer, este deverá ser proferido oralmente, em plenário,
por ocasião da discussão da matéria.
O regimento fala da possibilidade da existência de Comissões
Mistas Especiais, criadas por determinação constitucional. Elas poderão ter
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membros suplentes, Deputados e Senadores, por designação do Presidente do
Senado Federal, em número não superior à metade de sua composição.
Atualmente não temos exemplos, mas em 2007 foi criada uma Comissão
Mista Especial sobre a Reforma do Judiciário.
E, para encerrar, temos as Comissões Parlamentares Mistas de
Inquérito. As CPMIs são criadas em sessão conjunta, sendo automática a sua
instituição se requerida por 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados mais
1/3 dos membros do Senado Federal. Você já deve ter ouvido falar de uma tal
MI da Petrobras ...
As CPMIs têm o número de membros fixado no ato da sua
criação, devendo ser igual a participação de Deputados e Senadores,
obedecido o princípio da proporcionalidade partidária.
Vamos a alguns exercícios:
1) (FGV / Senado Federal / Técnico Legislativo - Policial
Legislativo Federal / 2008): À Câmara dos Deputados e ao Senado
Federal, em sessão conjunta, não cabe:
(A) discutir e votar o Orçamento.
(B) dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da
República eleitos.
(C) delegar ao Presidente da República poderes para legislar
na forma do art. 68 da Constituição.
(D) inaugurar a sessão legislativa.
(E) eleger membros do Conselho da República.
Gabarito: E. As opções A, B, C e D estão corretas, e constam,
respectivamente, nos incisos V, II, IX e I do art. 1º do Regimento Comum.
Perceba que quem leu apenas o art. 1º do RCCN acertou a questão. O
Conselho da República é um órgão superior de consulta do Presidente da
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República. Tem previsão constitucional, no art. 89. Fazem parte dele dois
cidadãos brasileiros natos eleitos por cada Casa. Mas o procedimento ocorre
separadamente, de forma independente. Não é em sessão conjunta.
Art. 1º A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a
direção da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:
dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República
eleitos;
2) (FGV / Senado Federal / Técnico Legislativo - Policial
Legislativo Federal / 2008): São sessões solenes as destinadas a:
(A) inaugurar a sessão legislativa e discutir e votar o
Orçamento.
(B) dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da
República eleitos e elaborar ou reformar o Regimento Comum.
(C) homenagear Chefes de Estado estrangeiros e comemorar
data nacional.
(D) promulgar emendas à Constituição e conhecer de veto e
sobre ele deliberar.
(E) delegar ao Presidente da República poderes para legislar
e discutir e votar medidas provisórias.
Gabarito: C. Além dessas, também são solenes as sessões destinadas
a inaugurar a sessão legislativa, dar posse ao Presidente e ao Vice-
Presidente da República eleitos e promulgar emendas à Constituição. As
outras sessões que aparecem na questão são conjuntas deliberativas: discutir
e votar o orçament elaborar ou reformar o Regimento Comum conhecer
de veto e sobre ele deliber delegar ao Presidente da República poderes
para legislar e discutir e votar medidas provisóri
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Art. 1º A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a
direção da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:
-Presidente da República
eleitos;
§ 1º Por proposta das Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal, poderão ser realizadas sessões destinadas a
homenagear Chefes de Estados estrangeiros e comemorativas de datas
nacionais.
§ 2º Terão caráter solene as sessões referidas nos incisos I, II, III e
§ 1º.
A respeito das lideranças no Congresso Nacional, julgue os itens
a seguir.
3) De acordo com o Regimento Comum do Congresso Nacional,
as lideranças existentes perante o Congresso serão exercidas
preferencialmente pelos respectivos líderes em suas Casas de origem.
ERRADO. Nada a ver. As lideranças em cada Casa são reconhecidas
nas sessões conjuntas, mas os líderes perante o Congresso não
necessariamente são os lideres nas suas respectivas Casas. Por exemplo,
existe o líder do Governo na Câmara, no Senado e no Congresso. Três
parlamentares distintos.
Art. 4º São reconhecidas as lideranças das representações
partidárias em cada Casa, constituídas na forma dos respectivos
regimentos.
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4) A estrutura de apoio para funcionamento da liderança
ficará a cargo do parlamentar.
ERRADO. A cargo do parlamentar não. A cargo da Casa a que
pertencer o parlamentar. Art. 4º, § 7º.
Art. 4º, § 7º A estrutura de apoio para funcionamento da
liderança ficará a cargo da Casa a que pertencer o parlamentar.
5) O Líder do governo poderá indicar até 5 Vice-Líderes dentre
os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo.
CERTO. No âmbito do Congresso, o RCCN estabelece que o Líder do
Governo pode indicar realmente até 5 Vice-Líderes.
Art. 4º, § 1º O Presidente da República poderá indicar
Congressista para exercer a função de líder do governo, com as
prerrogativas constantes deste Regimento.
§ 2º O líder do governo poderá indicar até 5 (cinco) vice-líderes
dentre os integrantes das representações partidárias que apoiem o
governo.
6) A escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional
acontece a cada biênio e se fará de forma alternada entre
Senadores e Deputados Federais.
ERRADO. Não é a cada biênio, mas sim anual.
Art. 4º, § 4º A escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional
será anual e se fará de forma alternada entre Senadores e Deputados
Federais, (...).
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7) Os líderes dos partidos que elegerem as duas maiores
bancadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados e que
expressarem, em relação ao governo, posição diversa da Minoria,
indicarão Congressistas para exercer a função de Líder da Maioria no
Congresso Nacional.
ERRADO. Se errou, foi porque leu com pressa. As palavras Maioria e
Minoria estão invertidas. Primeiro se forma a Maioria. Depois disso que a
Minoria pode ser estabelecida, com a indicação dos Líderes na forma como foi
citado.
Art. 4º, § 3º Os líderes dos partidos que elegerem as duas
maiores bancadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados e que
expressarem, em relação ao governo, posição diversa da Maioria,
indicarão Congressistas para exercer a função de Líder da Minoria no
Congresso Nacional.
Ainda em relação às lideranças no Congresso, analise os itens:
8) Aos Líderes, além de outras atribuições regimentais,
compete a indicação dos representantes de seu Partido nas Comissões.
CERTO. Essa é a primeira atribuição de um Líder que tem que vir à
sua cabeça quando se fala de Lideranças. Indicação dos parlamentares
para as comissões.
Art. 5º Aos Líderes, além de outras atribuições regimentais,
compete a indicação dos representantes de seu Partido nas Comissões.
9) Ausente ou impedido o Líder, este deve indicar um
substituto de sua bancada enquanto estiver ausente.
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ERRADO. Ausente ou impedido um Líder, suas atribuições são
exercidas pelo Vice-Líder. Vice serve para isso: substituir o titular
Art. 8º Ausente ou impedido o Líder, as suas atribuições serão
exercidas pelo Vice-Líder.
10) Em caráter preferencial e independentemente de
inscrição, poderá o Líder discutir matéria e encaminhar votação.
CERTO. Essas realmente são prerrogativas dos Líderes, que constam
no art. 7º:
Art. 7º Em caráter preferencial e independentemente de inscrição,
poderá o Líder discutir matéria e encaminhar votação.
11) Ao Líder é lícito usar da palavra, uma única vez, em
qualquer fase da sessão, pelo prazo máximo de 5 minutos, para
comunicação urgente.
CERTO. Mais um benefício aos Líderes que realmente existe.
Art. 6º Ao Líder é lícito usar da palavra, uma única vez, em
qualquer fase da sessão, pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos, para
comunicação urgente.
12) (FGV / SF / Analista Legislativo - Processo Legislativo /
2008): Diante da necessidade de se instituir Comissão Mista no
Congresso Nacional, tal designação deve:
(A) ser originada do Presidente do Senado Federal, mediante
indicação das lideranças.
(B) ocorrer pela Presidência de cada Casa Legislativa, por meio
do Colégio de Líderes.
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(C) surgir do consenso entre os líderes e indicado pelo
Presidente da Câmara dos Deputados.
(D) resultar da votação, em dois turnos, por maioria simples,
no plenário das duas Casas Legislativas.
(E) ocorrer por ato privativo do Presidente do Congresso
Nacional.
Gabarito: A. A regra é a seguinte: os Líderes indicam os membros e
depois acontece a designação por parte do Presidente da Casa. Em todas as
outras opções forma criadas regras que não existem.
Art. 9º Os membros das Comissões Mistas do Congresso
Nacional serão designados pelo Presidente do Senado (que é o
Presidente do Congresso Nacional) mediante indicação das lideranças.
Em relação às Comissões Mistas do Congresso Nacional, julgue
os itens abaixo:
13) A maioria das Comissões Mistas é composta de 11
Senadores e 11 Deputados, obedecido o critério da
proporcionalidade partidária, incluindo-se sempre um representante
da Maioria, se a proporcionalidade não lhe der representação.
ERRADO. Se marcou correto, foi por pura falta de atenção: deve ser
incluído um representante da Minoria, e não da Maioria, como diz a questão.
Art. 10. As Comissões Mistas, (...) compor-se-ão de 11 (onze)
Senadores e 11 (onze) Deputados, obedecido o critério da
proporcionalidade partidária, incluindo-se sempre um representante da
Minoria, se a proporcionalidade não lhe der representação. (grifo nosso)
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14) Os Líderes poderão indicar substitutos nas Comissões
Mistas, mediante ofício ao Presidente da Comissão, que fará a
respectiva designação.
ERRADO. O erro é que o ofício não é ao presidente da comissão, mas
sim ao presidente do Congresso. Art. 10, § 1º.
Art. 10, § 1º Os Líderes poderão indicar substitutos nas Comissões
Mistas, mediante ofício ao Presidente do Senado, que fará a respectiva
designação.
15) As Comissões Mistas vão se reunir dentro de 48 horas de
sua constituição, sob a presidência do mais idoso de seus
componentes, para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente,
sendo, em seguida, designado, pelo Presidente eleito, um funcionário
do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados para secretariá-la.
CERTO. Atenção para o prazo de 48h.
Art. 10, § 2º As Comissões Mistas reunir-se-ão dentro de 48
(quarenta e oito) horas de sua constituição, sob a presidência do mais
idoso de seus componentes, para a eleição do Presidente e do Vice-
Presidente, sendo, em seguida, designado, pelo Presidente eleito, um
funcionário do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados para
secretariá-la.
16) Nas deliberações da Comissão Mista, sempre serão
tomados, em separado, os votos dos membros do Senado Federal e da
Câmara dos Deputados.
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ERRADO. Os votos são tomados em separado quando NÃO há paridade
numérica dos membros (o número de deputados é diferente do número de
senadores. Ex.: CMO).
Art. 14. Parágrafo único. Nas deliberações da Comissão Mista,
tomar-se-ão, em separado, os votos dos membros do Senado Federal e
da Câmara dos Deputados, sempre que não haja paridade numérica em
sua composição. (grifo nosso)
17) Ainda que a Comissão decida pela inconstitucionalidade
da matéria, ela deve sempre se pronunciar sobre o mérito da
proposição.
CERTO. Esta é a regra estabelecida no art. 17:
Art. 17. A Comissão deverá sempre se pronunciar sobre o mérito
da proposição principal e das emendas, ainda quando decidir pela
inconstitucionalidade daquela.
(CESPE/Câmara dos Deputados/Consultor Legislativo/2002)
Julgue o item abaixo com base no Regimento Comum do
Congresso Nacional.
18) Como regra geral, as comissões Mistas são compostas
por onze deputados e onze senadores.
CERTO. Trouxe esta questão exatamente para exemplificar o
posicionamento da banca. Realmente a regra geral é que as Comissões
Mistas possuem 11 parlamentares de Cada Casa. Isso está no caput art. 10.
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Art. 10. As Comissões Mistas, (...) compor-se-ão de 11 (onze)
Senadores e 11 (onze) Deputados, obedecido o critério da
proporcionalidade partidária, incluindo-se sempre um representante da
Minoria, se a proporcionalidade não lhe der representação.
Porém, temos que lembrar sempre do seguinte dispositivo:
Art. 10-A. O número de membros das comissões mistas
estabelecido neste Regimento, nas resoluções que o integram e no
respectivo ato de criação é acrescido de mais uma vaga na composição
destinada a cada uma das Casas do Congresso Nacional, que será
preenchida em rodízio, exclusivamente, pelas bancadas minoritárias
que não alcancem, no cálculo da proporcionalidade partidária, número
suficiente para participarem das referidas comissões.
Como se pode perceber (já que o artigo tem número de 10-A), isto é
uma alteração do RCCN. Porém, esta alteração ocorreu em 2000, e esta prova
é de 2002. Ou seja, o CESPE realmente considera a regra geral de 11
Deputados e 11 Senadores.
Mas vamos supor que você se depare com a seguinte questão:
19) As Comissões Mistas possuem, como regra, onze deputados
e onze senadores. Porém, este número é acrescido de mais uma
vaga destinada a Casa, a ser preenchido, em rodízio, pelas bancadas
minoritárias.
CERTO. Aqui foi feita mescla do art. 10 com o art. 10-A.
(CESPE/Câmara dos Deputados/Consultor Legislativo/2002) O
bicameralismo do Poder Legislativo federal apresenta uma
característica peculiar para apreciar algumas matérias e realizar
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determinados atos, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal
reúnem-se em sessões conjuntas. A propósito desse assunto, julgue
os itens seguintes.
20) Estando ausente o presidente do Senado Federal, a
sessão conjunta será presidida pelo primeiro vice-presidente da
Câmara dos Deputados e, estando ausente também este, pelo
segundo vice-presidente do Senado Federal.
CERTO. Vimos no quadro-resumo na página 15 que esta é
exatamente a linha sucessória no comand da Mesa do Congresso,
prevista na Constituição Federal.
CF, art. 57, § 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida
pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos,
alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos
Deputados e no Senado Federal.
21) A Mesa do Congresso Nacional promulga as emendas à
Constituição em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal.
ERRADO. Quem promulga uma Emenda à Constituição são as Mesas
do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. NÃO é a Mesa do
Congresso. Vamos ao texto constitucional:
Art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas
Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o
respectivo número de ordem.
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22) Projetos de lei a respeito de matéria orçamentária e vetos
do presidente da República a projetos de lei aprovados pelo Congresso
Nacional são matérias apreciadas em sessão conjunta.
CORRETO. Vimos que esses são sim assuntos de sessões conjuntas.
Art. 1º A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção
da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:
23) (CESPE / Câmara dos Deputados / Analista Legislativo
Taquígrafo / 2012) A escolha do líder da minoria no Congresso
Nacional deve ser anual e de forma alternada entre senadores e
deputados federais. A ele é permitido discursar uma única vez, em
qualquer fase da sessão, para comunicação urgente.
CERTO. Vimos que o Líder da Minoria é o único Líder que possui prazo
máximo de mandato : 1 ano, tendo em vista que a escolha é anual. E se em
um ano o Líder for Deputados, no seguinte será um Senador. Após, um
Deputado e em seguida um Senador. Ao final da questão o item apresentou
apenas uma das prerrogativas dos Líderes.
Art. 4º, § 4º A escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional
será anual e se fará de forma alternada entre Senadores e Deputados
Federais, (...).
Art. 6º Ao Líder é lícito usar da palavra, uma única vez, em
qualquer fase da sessão, pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos, para
comunicação urgente.
(CESPE / CD / Analista Legislativo - Técnica Legislativa / 2012)
De acordo com o disposto no Regimento Comum do Congresso
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Nacional, cabe ao presidente do Congresso marcar reunião do
colegiado para
24) promulgar as emendas constitucionais se o presidente da
República não o fizer.
ERRADO. O Presidente da República nunca promulga uma emenda
constitucional. Este é o erro. Vimos que esta promulgação é feita pelas Mesas
do Senado e da Câmara.
Art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas
Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o
respectivo número de ordem.
25) promulgar as leis complementares.
ERRADO. Não existe previsão de que uma lei complementar seja
promulgada em sessão conjunta. Isto foi pura invenção da banca.
26) deliberar sobre leis ou trechos de leis vetados pelo
presidente da República.
ANULADA. O gabarito preliminar até foi dado como correto. Realmente
os vetos são apreciados em sessões conjuntas. Porém, neste caso, o Congresso
aprecia projetos de lei ou trechos de projetos de lei . Ainda não é lei, mas
apenas um projeto. Veja a justificativa do CESPE para a anulação: "a redação
do item pode ter induzido os candidatos ao erro ao mencionar leis ou trechos
de lei, ao invés de projeto de lei. Dessa forma, opta-se pela anulação do item".
27) inaugurar e encerrar a sessão legislativa.
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ERRADO. Realmente a sessão legislativa é inaugurada com uma sessão
conjunta. Porém, não existe sessão do Congresso para encerrar a sessão
legislativa.
Art. 1º A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção
da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:
28) dar posse ao presidente e ao vice-presidente da República
eleitos.
CERTO. O compromisso e a posse do Presidente da República e do Vice-
Presidente da República ocorrem em uma sessão conjunta solene.
Art. 1º A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção
da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:
posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República
eleitos;
29) (CESPE / CD / Consultor Legislativo / 2014) A escolha do
líder da minoria no Congresso Nacional deve ser feita anualmente de
forma alternada entre senadores e deputados federais. Ao líder da
minoria compete discutir matéria e encaminhar votação em caráter
preferencial, desde que inscrito previamente.
ERRADO. O erro está apenas no final, já que não é necessária inscrição
para o Líder discutir e encaminhar votação em caráter preferencial.
Art. 7º Em caráter preferencial e independentemente de inscrição,
poderá o Líder discutir matéria e encaminhar votação.
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30) (CESPE / CD / Consultor Legislativo / 2014) O Congresso
Nacional e os Poderes legislativos estaduais brasileiros são
estruturados em sistemas bicamerais.
ERRADO. Vimos que apenas o Poder legislativo da união é bicameral.
No âmbito dos Estados, DF e Municípios, existe apenas uma casa legislativa: é
o sistema unicameral. Vimos isso naquele quadro da página 7.
Pessoal, aqui encerramos nossa aula inaugural. Utilizem o fórum de
dúvidas para quaisquer questionamentos. Bons estudos!
Abraço,
Julio Ponte
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7. Lista das questões apresentadas
1) (FGV / Senado Federal / Técnico Legislativo - Policial
Legislativo Federal / 2008): À Câmara dos Deputados e ao Senado
Federal, em sessão conjunta, não cabe:
(A) discutir e votar o Orçamento.
(B) dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da
República eleitos.
(C) delegar ao Presidente da República poderes para legislar
na forma do art. 68 da Constituição.
(D) inaugurar a sessão legislativa.
(E) eleger membros do Conselho da República.
2) (FGV / Senado Federal / Técnico Legislativo - Policial
Legislativo Federal / 2008): São sessões solenes as destinadas a:
(A) inaugurar a sessão legislativa e discutir e votar o
Orçamento.
(B) dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da
República eleitos e elaborar ou reformar o Regimento Comum.
(C) homenagear Chefes de Estado estrangeiros e comemorar
data nacional.
(D) promulgar emendas à Constituição e conhecer de veto e
sobre ele deliberar.
(E) delegar ao Presidente da República poderes para legislar
e discutir e votar medidas provisórias.
A respeito das lideranças no Congresso Nacional, julgue os itens
a seguir.
3) De acordo com o Regimento Comum do Congresso Nacional,
as lideranças existentes perante o Congresso serão exercidas
preferencialmente pelos respectivos líderes em suas Casas de origem.
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4) A estrutura de apoio para funcionamento da liderança
ficará a cargo do parlamentar.
5) O Líder do governo poderá indicar até 5 Vice-Líderes dentre
os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo.
6) A escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional
acontece a cada biênio e se fará de forma alternada entre
Senadores e Deputados Federais.
7) Os líderes dos partidos que elegerem as duas maiores
bancadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados e que
expressarem, em relação ao governo, posição diversa da Minoria,
indicarão Congressistas para exercer a função de Líder da Maioria no
Congresso Nacional.
Ainda em relação às lideranças no Congresso, analise os itens:
8) Aos Líderes, além de outras atribuições regimentais,
compete a indicação dos representantes de seu Partido nas Comissões.
9) Ausente ou impedido o Líder, este deve indicar um
substituto de sua bancada enquanto estiver ausente.
10) Em caráter preferencial e independentemente de
inscrição, poderá o Líder discutir matéria e encaminhar votação.
11) Ao Líder é lícito usar da palavra, uma única vez, em
qualquer fase da sessão, pelo prazo máximo de 5 minutos, para
comunicação urgente.
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12) (FGV / SF / Analista Legislativo - Processo Legislativo /
2008): Diante da necessidade de se instituir Comissão Mista no
Congresso Nacional, tal designação deve:
(A) ser originada do Presidente do Senado Federal, mediante
indicação das lideranças.
(B) ocorrer pela Presidência de cada Casa Legislativa, por meio
do Colégio de Líderes.
(C) surgir do consenso entre os líderes e indicado pelo
Presidente da Câmara dos Deputados.
(D) resultar da votação, em dois turnos, por maioria simples,
no plenário das duas Casas Legislativas.
(E) ocorrer por ato privativo do Presidente do Congresso
Nacional.
Em relação às Comissões Mistas do Congresso Nacional, julgue
os itens abaixo:
13) A maioria das Comissões Mistas é composta de 11
Senadores e 11 Deputados, obedecido o critério da
proporcionalidade partidária, incluindo-se sempre um representante
da Maioria, se a proporcionalidade não lhe der representação.
14) Os Líderes poderão indicar substitutos nas Comissões
Mistas, mediante ofício ao Presidente da Comissão, que fará a
respectiva designação.
15) As Comissões Mistas vão se reunir dentro de 48 horas de
sua constituição, sob a presidência do mais idoso de seus
componentes, para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente,
sendo, em seguida, designado, pelo Presidente eleito, um funcionário
do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados para secretariá-la.
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16) Nas deliberações da Comissão Mista, sempre serão
tomados, em separado, os votos dos membros do Senado Federal e da
Câmara dos Deputados.
17) Ainda que a Comissão decida pela inconstitucionalidade
da matéria, ela deve sempre se pronunciar sobre o mérito da
proposição.
(CESPE/Câmara dos Deputados/Consultor Legislativo/2002)
Julgue o item abaixo com base no Regimento Comum do
Congresso Nacional.
18) Como regra geral, as comissões Mistas são compostas
por onze deputados e onze senadores.
19) As Comissões Mistas possuem, como regra, onze deputados
e onze senadores. Porém, este número é acrescido de mais uma
vaga destinada a Casa, a ser preenchido, em rodízio, pelas bancadas
minoritárias.
(CESPE/Câmara dos Deputados/Consultor Legislativo/2002) O
bicameralismo do Poder Legislativo federal apresenta uma
característica peculiar para apreciar algumas matérias e realizar
determinados atos, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal
reúnem-se em sessões conjuntas. A propósito desse assunto, julgue
os itens seguintes.
20) Estando ausente o presidente do Senado Federal, a
sessão conjunta será presidida pelo primeiro vice-presidente da
Câmara dos Deputados e, estando ausente também este, pelo
segundo vice-presidente do Senado Federal.
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21) A Mesa do Congresso Nacional promulga as emendas à
Constituição em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal.
22) Projetos de lei a respeito de matéria orçamentária e vetos
do presidente da República a projetos de lei aprovados pelo Congresso
Nacional são matérias apreciadas em sessão conjunta.
23) (CESPE / Câmara dos Deputados / Analista Legislativo
Taquígrafo / 2012) A escolha do líder da minoria no Congresso
Nacional deve ser anual e de forma alternada entre senadores e
deputados federais. A ele é permitido discursar uma única vez, em
qualquer fase da sessão, para comunicação urgente.
(CESPE / CD / Analista Legislativo - Técnica Legislativa / 2012)
De acordo com o disposto no Regimento Comum do Congresso
Nacional, cabe ao presidente do Congresso marcar reunião do
colegiado para
24) promulgar as emendas constitucionais se o presidente da
República não o fizer.
25) promulgar as leis complementares.
26) deliberar sobre leis ou trechos de leis vetados pelo
presidente da República.
27) inaugurar e encerrar a sessão legislativa.
28) dar posse ao presidente e ao vice-presidente da República
eleitos.
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29) (CESPE / CD / Consultor Legislativo / 2014) A escolha do
líder da minoria no Congresso Nacional deve ser feita anualmente de
forma alternada entre senadores e deputados federais. Ao líder da
minoria compete discutir matéria e encaminhar votação em caráter
preferencial, desde que inscrito previamente.
30) (CESPE / CD / Consultor Legislativo / 2014) O Congresso
Nacional e os Poderes legislativos estaduais brasileiros são
estruturados em sistemas bicamerais.
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8. Gabarito
1 E 16 E
2 C 17 C
3 E 18 C
4 E 19 C
5 C 20 C
6 E 21 E
7 E 22 C
8 C 23 C
9 E 24 E
10 C 25 E
11 C 26 AN
12 A 27 E
13 E 28 C
14 E 29 E
15 C 30 E
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  • 1.
    Aula 00 Regimento Comumdo Congresso Nacional p/ Senado Federal Professor: Julio Ponte 00000000000 - DEMO
  • 2.
    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 1 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 Aula 0: Considerações Iniciais; Direção, Objeto e Convocação das Sessões Conjuntas; Líderes; e Comissões Mistas. SUMÁRIO PÁGINA 1. Apresentação da aula 01 2. Cronograma 05 3. Considerações Iniciais 05 4. Direção, Objeto e Convocação das Sessões Conjuntas 09 5. Líderes 16 6. Comissões Mistas 19 7. Lista das questões apresentadas 42 8. Gabarito 48 1. Apresentação Olá, amigos do Estratégia Concursos! Como estão? Meu nome é Julio Ponte e iniciamos agora mais um curso voltado para o concurso do Senado Federal. Ministrarei um curso completo de Regimento Comum do Congresso Nacional (RCCN), matéria cobrada para diversos cargos de um dos concursos mais esperado pelos concurseiros. Antes de iniciar propriamente nossa matéria, deixe-me fazer uma breve apresentação. Sou Policial do Senado Federal, do concurso de 2008 (3º colocado). Ministro aulas em cursos presenciais e on line no Rio de Janeiro, Brasília e Recife. Fui da Marinha do Brasil por 12 anos, formado pela Escola Naval, e tive rápidas passagens pelo DETRAN/RJ (3º colocado) e pela Polícia Rodoviária Federal (1º colocado nas provas objetivas), após aprovações nesses concursos antes de chegar ao Senado (dizem por aí "céunado", mas não posso falar assim porque vai pegar mal pra mim, não é? rsrs). Não há informações oficiais sobre o próximo concurso. A decisão de realização de um novo certame é exclusiva do Presidente. Espera-se que ocorra em 2016, tendo em vista que os últimos concursos foram em 2008 e 2012. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 3.
    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 2 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 No 2º semestre de 2015 o Senado começou a realizar um estudo sobre a tabela de lotação ideal da Casa (o número ideal de servidores para cada cargo). Eu faço parte do grupo de trabalho referente à Polícia do Senado. Uma das razões desse estudo é efetivamente embasar o pedido de um novo concurso. Quando houver informações OFICIAIS, postarei na minha página do Facebook: www.facebook.com/professorjulioponte. Se não há previsão de um novo edital, muito menos existem informações sobre os cargos que serão contemplados com vagas. Assim, eu gostaria apenas de relacionar quais são os cargos que existem no Senado. Cargo: Consultor Legislativo, Consultor de Orçamentos e Advogado do Senado Federal (nível superior) Remuneração: R$ 27.582,21 Cargo: Analista Legislativo (nível superior) Remuneração: R$ 21.347,32 Especialidades: Administração Arquitetura Arquivologia Assistência social Biblioteconomia Comunicação social Contabilidade Enfermagem Engenharia Farmácia Fisioterapia Informática Legislativa Manutenção de Máquinas Gráficas Medicina Nutrição 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 4.
    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 3 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 Odontologia Orçamento Público Processo Industrial Gráfico Processo Legislativo Psicologia Redação e Revisão Registro e Redação Parlamentar (taquígrafo) Tradução e Interpretação Cargo: Técnico Legislativo (nível médio) Remuneração: R$ 13.014,16 Especialidades: Administração Arquivologia Assistência a Plenários e Portaria Comunicação Social Contabilidade Edificações Eletrônica e Telecomunicações Enfermagem Informática Legislativa Odontologia Policial Legislativo Federal Processo Industrial Gráfico Processo Legislativo Radiologia Além da exemplo: o auxílio alimentação é de R$ 835,06 para todos. Temos o adicional de especialização, que é um incentivo ao servidor para estudar. Graduação (para os cargos de nível médio), pós-graduação, mestrado, doutorado, ações 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 5.
    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 4 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 de treinamento... Você pode ganhar até mais 30% do vencimento básico. Isso dá R$ 1.971,09 para Consultores e Advogados, R$ 1.692,645 para Analistas e R$ 1.100,22 para Técnicos. É possível que você trabalhe em um setor e precise fazer horas-extras. Isto pode te render até mais R$ 2.641,93 em um mês. Para quem trabalha à noite, existe o adicional noturno. Quem tem filho pequeno, auxílio creche de R$ 706,62. Enfim, tá esperando o que para estudar para o Senado? Olha que eu só falei sobre o aspecto remuneratório. Nem precisei citar o bom ambiente de trabalho e a quantidade de servidores de alto nível que o órgão possui e que vão trabalhar com você. Quer saber quantos cargos vagos existem para cada especialidade? Acesse: http://www.senado.gov.br/transparencia/LAI/secrh/quadro_efetivos.pdf Nosso curso contará com exercícios após cada tópico apresentado. Trarei questões das duas bancas vorit para a elaboração do certame (FGV e CESPE) além de questões inéditas. Os 2 últimos concursos do Senado foram elaborados pela FGV. Mas a configuração da Casa era outra: havia um senador em exercício que era um dos vice-presidentes da FGV, além de o ex- presidente Sarney ser bem simpatizante à instituição. Hoje, essas duas características não existem mais, de modo que é mais provável (em relação ao passado recente) que tenhamos uma banca diferente da FGV no próximo concurso. Também temos um curso de Regimento Interno do Senado Federal (RISF), matéria esta que é comum a todos os cargos do concurso. Professor, existe algum requisito de conhecimento prévio que eu deva ter para fazer esse curso? O curso é voltado para quem nunca abriu o regimento. Para quem não trabalha na área. Mas é mais do que recomendável que o aluno possua uma boa base em Direito Constitucional, principalmente em relação à 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 6.
    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 5 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 Organização dos Poderes, quanto ao Poder Legislativo. Basicamente dos artigos 44 ao 75 da CF. Além disso, é indicado (não obrigatório) que você já tenha estudado o Regimento Interno do Senado Federal (ou o da Câmara dos Deputados). É recomendável pois seu curso de RCCN será mais tranquilo, tendo em vistas que algumas informações serão repetidas. Bem, como isso aqui não é livro, mas sim um curso se-presencial a linguagem será bem light, como deve ser em sala de aula, sem grandes formalidades ou linguagem demasiadamente técnica. 2. Cronograma AULA CONTEÚDO DATA Aula 0 Considerações Iniciais; Direção, Objeto e Convocação das Sessões Conjuntas; Líderes; e Comissões Mistas. 20/10/15 Aula 1 Sessões em Geral e Sessão Solenes. 20/11/15 Aula 2 Matérias Legislativas; Questões de Ordem; Disposições Comuns Sobre o Processo Legislativo; e Disposições Gerais e Transitórias. 20/12/15 Aula 3 Simulado 20/01/16 3. Considerações Iniciais O Regimento Comum do Congresso Nacional é a Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 1970. Professor, já tenho uma dúvida: de onde vem essa estória de Resolução do Congresso Nacional? Eu conheço Resolução do Senado 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 7.
    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 6 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 Federal e sei também que existe Resolução da Câmara dos Deputados. Mas do Congresso? Pessoal, as matérias que devem ser discutidas e votadas em sessões conjuntas recebem essa denominação Congresso Nacional Por exemplo, os projetos de leis orçamentárias, como os projetos da LOA (Lei Orçamentária Anual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e PPA (Plano Plurianual). São sempre projetos de lei do Congresso Nacional nº X, e não projetos de lei do Senado ou da Câmara. Além disso, algumas resoluções também seguem esse procedimento. Basicamente, existem dois assuntos que são regulados por resoluções do Congresso Nacional. Vamos conhecê-los: 1º) delegar poderes de elaboração legislativa ao Presidente da República (é a chamada lei delegada). Isso acontece por meio de uma resolução do Congresso por expressa previsão na Constituição: CF, art. 48, § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. Além disso, o próprio regimento estabelece: RCCN, art. 119, § 2º: A Comissão deverá concluir seu parecer pela apresentação de projeto de resolução que especificará o conteúdo da delegação (...) 2º) Regular os serviços comuns às duas Casas. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 8.
    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 7 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 CF, art. 57, § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se- ão em sessão conjunta para: II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas; Assim, vários assuntos que interessam às duas Casas são regulados por resoluções do Congresso, e o Regimento Comum é o maior exemplo. Como devem ser regulamentados, por exemplo, os trabalhos nas sessões conjuntas? Será que por uma resolução da Câmara? Por uma resolução do Senado? Não! Pelo regimento comum, obviamente. Vencida esta parte que trata apenas da previsão legal da proposição de estudo, vamos a mais algumas normas. Sabemos que o Poder Legislativo da União é bicameral. CF, art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Existe também o sistema Unicameral, onde o exercício do Poder Legislativo compete a uma única Casa legislativa. No caso brasileiro, ele é adotado para os estados, o Distrito Federal e os municípios. Entes Federativos Poder Legislativo Sistema Casa(s) Legislativa(s) União Bicameral Congresso Nacional (Câmara do Deputados + Senado Federal) Estados Unicameral Assembleia Legislativa Distrito Federal Unicameral Câmara Legislativa Municípios Unicameral Câmara Municipal Ainda que o Poder Legislativo federal seja bicameral, algumas competências são reservadas a cada uma das Casas do Congresso Nacional. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 9.
    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 8 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 Isso implica em uma atuação sozinha em determinados assuntos, por apenas uma das Casas, seja a Câmara ou o Senado. Assim, a atuação do Congresso e de suas Casas pode ser: Bicameral (separada ou conjuntamente) Quando deliberam sobre as leis, que dependem de sanção do Presidente da República. E ainda quando deliberam sobre matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, que independem de sanção. Podem ser os decretos legislativos e as próprias resoluções do Congresso Nacional. Unicameral Quando cada Casa atua isoladamente, basicamente elaborando resoluções, que são promulgadas pelo respectivo Presidente, não precisando ir à outra Casa ou à sanção. São as resoluções do Senado e da Câmara. Pessoal, nunca, nas reuniões conjuntas, a sessão é unicameral, ok? A sessão é sempre bicameral, de forma que os votos de cada Casa são contados separadamente. Uma sessão unicameral significaria que o voto de todos os parlamentares (513 + 81) seriam contados conjuntamente, o que não acontece. Na verdade, essa situação até existiu, no processo de Revisão Constitucional que ocorreu em 1994, mas, enquanto viger essa nossa Constituição, isso não mais ocorrerá. O Regimento Comum vai até o art. 152. Porém, como possui vários dispositivos revogados, menos de 120 artigos encontram-se em vigor atualmente. Você percebe, com isso, que este regimento realmente é bem menor que o Regimento Interno do Senado, que vai até o art. 413. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 9 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 E como a matéria Regimento Comum do Congresso Nacional é cobrada de forma bem literal nos concursos, é necessário, além do estudo das nossas resolução). Assim sendo, você pode baixar o RCCN aqui: http://www.congressonacional.leg.br/portal/publicacoes/regimento- comum-congresso-nacional 4. Direção, Objeto e Convocação das Sessões Conjuntas FUNCIONAMENTO DO CONGRESSO NACIONAL Pessoal, aqui vou começar só relembrando alguns tópicos que vimos na aula zero de RISF, logo nos conceitos iniciais. O Congresso Nacional funciona por legislaturas, que duram quatro anos e correspondem ao período de mandato de um Deputado Federal. Estamos na 55º legislatura, que compreende o período de 1º de fevereiro de 2015 a 31 de janeiro de 2019. Cada legislatura possui quatro Sessões Legislativas Ordinárias (SLO). A SLO vai de 2 de fevereiro a 22 de dezembro, porém possui dois períodos: 1º período da SLO: 2 de fevereiro a 17 de julho 2º período da SLO: 1º de agosto a 22 de dezembro O que não está abrangido acima é chamado de recesso parlamentar. É importante salientar que, por previsão constitucional, as datas acima, quando caírem em sábados, domingos ou feriados, são transferidas para o primeiro dia útil subsequente. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 10 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 E ainda: a SLO só é interrompida em 17 de julho (para o início do recesso de meio de ano) se houver a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Enquanto não houver a aprovação, o Congresso não entra em recesso. Porém, é possível que o Congresso venha a funcionar em período de recesso e esse é o assunto do próximo tópico. CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONGRESSO NACIONAL Estando o Congresso Nacional em recesso e ocorrendo algum fato importante (veremos abaixo as situações), pode haver uma convocação extraordinária do Congresso. Este fato vai ensejar uma Sessão Legislativa Extraordinária (SLE). A SLE só ocorre por convocação de certas autoridades e para situações específicas. Vamos relembrar os casos: AUTORIDADE QUE CONVOCA SITUAÇÃO Presidente do Senado decretação de estado de defesa decretação de intervenção federal pedido de autorização para decretação de estado de sítio compromisso e posse do Presidente e do Vice-Presidente da República Presidente da República Urgência ou Interesse Público Relevante (basta um dos requisitos) Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (conjuntamente) Maioria dos membros de ambas as Casas (257 Deputados + 41 Senadores) 00000000000 00000000000 - DEMO
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    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 11 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 Nos casos de urgência ou interesse público relevante, a convocação ainda deve ser aprovada pela maioria absoluta dos membros de ambas as Casas. E a CF ainda estabelece que, durante a convocação, o Congresso só pode deliberar sobre o assunto para o qual foi convocado, ressalvadas as medidas provisórias em vigor, que são automaticamente incluídas na pauta de votação. SESSÃO CONJUNTA DO CONGRESSO NACIONAL A sessão conjunta ocorre quando as duas Casas se reúnem para tratar de determinados assuntos conjuntamente. As sessões ordinárias do Senado ocorrem em dias e horários pré- estabelecidos pelo RISF. Isso não ocorre em relação às sessões conjuntas, que só acontecem por convocação. No ato de convocação estará estabelecido o dia e o horário da sessão. E quais são as situações em que ocorre uma sessão conjunta? Tanto a CF quanto o RCCN estabelecem casos. Enquanto a CF estabelece: Art. 57, § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: I - inaugurar a sessão legislativa; II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas; III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República; 00000000000 00000000000 - DEMO
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    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 12 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar. O RCCN estabelece que o Senado e a Câmara vão se reunir em sessão conjunta para: I inaugurar a sessão legislativa II dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos III promulgar emendas à Constituição IV discutir e votar o Orçamento V conhecer de veto e sobre ele deliberar VI delegar ao Presidente da República poderes para legislar VII elaborar ou reformar o Regimento Comum VIII atender aos demais casos previstos na CF e no RCCN Como exemplo de is casos previstos na CF temos a sessão conjunta que ocorre para regular a criação de serviços comuns às duas Casas. E para is casos previstos no RC temos as sessões que ocorrem para: homenagear Chefes de Estado estrangeiros (art. 1º, § 1º e arts. 68 a 71) comemorar data nacional (art. 1º, § 1º) recebimento e leitura da mensagem presidencial sobre projeto de lei orçamentária (art. 89) As sessões que não têm data legalmente fixada (uma sessão que dá posse ao Presidente da República tem data fixada) são convocadas pelo Presidente do Senado (que é o Presidente do Congresso já veremos) ou seu substituto, com prévia audiência da Mesa da Câmara dos Deputados (esta 00000000000 00000000000 - DEMO
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    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 13 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 disponível no dia e horário previsto para a sessão conjunta, pois em geral as sessões conjuntas ocorrem lá, devido ao maior espaço físico). As sessões destinadas a homenagear Chefes de Estado estrangeiros e comemorativas de datas nacionais são realizadas por proposta das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. As sessões ocorrem no plenário da Câmara dos Deputados, salvo escolha prévia de outro local devidamente anunciado. Em geral, quando não ocorrem no plenário da Câmara, é utilizado o plenário do Senado. Isto é comum nas sessões de promulgação de emendas à Constituição. Sabemos que as sessões, no âmbito do Senado Federal, podem ser: RISF, art. 154. As sessões do Senado podem ser: I - deliberativas: a) ordinárias; b) extraordinárias; II - não deliberativas; III - especiais; e IV - de debates temáticos. Mas não há uma classificação das sessões conjuntas estabelecida expressamente no Regimento Comum. Para fins didáticos, podemos classificá-las em: sessões conjuntas (ou conjuntas deliberativas) sessões conjuntas solenes 00000000000 00000000000 - DEMO
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    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 14 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 Dessa forma, serão solenes as sessões para: inaugurar a sessão legislativa dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos promulgar emendas à Constituição homenagear (recepcionar) Chefe de Estado estrangeiro comemorar data nacional As demais sessões são conjuntas deliberativas. A TÍTULO DE CURIOSIDADE: ( título de curiosidade significa que é curiosidade mesmo, não é necessário que você guarde) Existe uma sessão que fica sem classificação com essa divisão em sessões deliberativas e solenes. As matérias orçamentárias são deliberadas em sessões conjuntas. Até aí tudo bem. Mas sempre, no início do processo, é convocada uma sessão conjunta para dar conhecimento da matéria ao Congresso. Esta primeira sessão, apenas para leitura da matéria, não é nem deliberativa nem solene. DIREÇÃO DOS TRABALHOS Quem dirige os trabalhos de uma sessão conjunta é a Mesa do Congresso Nacional. ATENÇÃO É pacífico o entendimento que o caput do art. 1º do RCCN não está correto, ao afirmar que A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para: (...) Onde está escrito sob a direção da Mesa dest que no caso faz menção à Mesa do Senado Federal, leia-se do Congresso Nacional 00000000000 00000000000 - DEMO
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    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 15 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 Como o RCCN é de 1970, vários dispositivos não foram recepcionados pela CF, e este é um exemplo. Há vários ao longo da resolução. E quem compõe a Mesa do Congresso Nacional? CF, art. 57, § 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Dessa forma, a Mesa do Congresso Nacional também possui um Presidente, dois Vices e quatro Secretários, tal como é no Senado. E sua composição se dá por parlamentares que têm o mesmo cargo nas respectivas Mesas. Vamos ver como fica então: COMPOSIÇÃO QUEM EXERÇE A FUNÇÃO Presidente Presidente do Senado Federal 1º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados 2º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente do Senado Federal 1º Secretário 1º Secretário da Câmara dos Deputados 2º Secretário 2º Secretário do Senado Federal 3º Secretário 3º Secretário da Câmara dos Deputados 4º Secretário 4º Secretário do Senado Federal Podemos perceber que o Presidente do Congresso Nacional é o Presidente do Senado Federal. E, na sua ausência, quem preside uma sessão do Congresso não é o 1º Vice do Senado, mas sim o 1º Vice da Câmara, já que este é o 1º Vice do Congresso. Ressalta-se ainda que a Mesa do Congresso Nacional não possui Suplentes de Secretário, ok? 00000000000 00000000000 - DEMO
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    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 16 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 Sabemos, então, que existem três Mesas. Vamos diferenciá-las de forma a não ficar nenhuma dúvida: 1) A Mesa do Congresso Nacional dirige as sessões conjuntas do Congresso Nacional 2) A Mesa da Câmara dos Deputados dirige os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara 3) A Mesa do Senado Federal dirige os trabalhos legislativos do Senado 4) Em conjunto, a Mesa da CD e a Mesa do SF promulgam as emendas à CF, em sessão conjunta solene do Congresso Nacional (CF, art. 60, § 3º) A TÍTULO DE CURIOSIDADE: em tese, em uma sessão conjunta do Congresso Nacional destinada a promulgar uma emenda à Constituição estariam presentes as três Mesas: a Mesa do Congresso para dirigir os trabalhos e as Mesas de cada Casa para promulgar a referida emenda à Constituição. 5. Líderes Pessoal, aqui o RCCN complica um pouco, não porque esta parte da matéria é difícil, mas sim porque ele não regulamenta a matéria como deveria, deixando brechas. Mas vamos conhecer a legislação, mesmo que com imperfeições, pois cai do jeito que está escrito. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 17 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 Do estudo do Regimento Interno do Senado Federal, aprendemos que os partidos possuem Líderes. E o RCCN estabelece que as lideranças de cada Casa são reconhecidas perante o Congresso. Por exemplo, aos líderes (de cada Casa), além de outras atribuições regimentais, compete a indicação dos representantes de seu partido nas Comissões mistas. Para efeito do Regimento Comum, valem as definições de Maioria e Minoria que estão nos regimentos de ambas as Casas. Vamos relembrar. Maioria => maior partido ou bloco da Casa Minoria => maior partido ou bloco (entre os que sobraram) com posição diferente da Maioria em relação ao Governo m, se a Maioria for de apoio, a Minoria é o maior partido ou bloco de oposição. Se a Maioria for oposição, a Minoria é o maior partido ou bloco de apoio. Maioria e Minoria são sempre antagônicas (um é apoio, outro é oposição). O Presidente da República pode indicar Congressista para exercer a função de Líder do Governo. Este Líder pode indicar até 5 (cinco) Vice- Líderes. E aqui começam os problemas: o RCCN não fala em Líder da Maioria. Mas fala em Líder da Minoria, que se contrapõe ao Líder do Governo. É isso que está escrito e pronto! Não está escrito que o Líder do Governo é o Líder da Maioria. Resumindo, no âmbito do Congresso, temos: Líder do Governo x Líder da Minoria. Só isso. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 18 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 E como é escolhido o Líder da Minoria? O Líder da Minoria no Congresso Nacional é indicado pelos Líderes dos partidos com as duas maiores bancadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados e que expressarem, em relação ao governo, posição diversa da Maioria. Para visualizar: cada Casa possui sua Maioria. Os Líderes das duas maiores bancadas com posição contrária à Maioria (em cada Casa) vão se reunir e indicar o Líder da Minoria no Congresso Nacional. A escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional é anual e acontece de forma alternada entre Senadores e Deputados Federais, com base na regra de escolha vista acima. Se o Líder é um Senador em um ano, no seguinte será um Deputado. O Líder da Minoria pode indicar cinco Vice-Líderes dentre os integrantes dos partidos que integrem a Minoria no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. A estrutura de apoio para funcionamento da Liderança fica a cargo da Casa a que pertencer o parlamentar. Se o Líder do Governo for um Deputado, o gabinete da Liderança do governo será na Câmara dos Deputados. O Líder pode usar da palavra, uma única vez, em qualquer fase da sessão, pelo prazo máximo de 5 min, para comunicação urgente. Ele também pode discutir matéria e encaminhar a votação, em caráter preferencial e independentemente de inscrição. Ausente ou impedido o Líder, as suas atribuições são exercidas pelo Vice- Líder. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 19 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 Vamos a um quadro resumo das atribuições e prerrogativas expressamente previstas no Regimento Comum. Na última coluna encontra- se a informação se essa atribuição/prerrogativa é exclusiva do Líder ou concorrente, com outros legitimados. Líder Atribuição/Prerrogativa Previsão Competência Indicar membros para as comissões Art. 5º Exclusiva Usar a palavra, em qualquer fase da sessão, por 5 min, para comunicação urgente Art. 6º Exclusiva Discutir matérias e encaminhar a votação, independente de inscrição e com preferência sobre os demais Art. 7º Exclusiva Propor sessão secreta Art. 27, caput Concorrente com o presidente Propor encerramento de discussão Art. 39, § 1º Concorrente com 10 membros de cada Casa Propor adiamento de votação Art. 40 Exclusiva Requerer verificação de votação Art. 45, § 1º Concorrente com 5 senadores ou 20 deputados Requerer destaque ou preferência Art. 50 Exclusiva 6. Comissões Mistas Quando estudamos o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, vimos que na tramitação ordinária de um projeto de lei, ele é distribuído a uma ou mais Comissões, para que haja a emissão do(s) parecer(es). Após isso, o projeto vai ao plenário, para ser discutido e votado. Pois bem, no âmbito do Congresso o procedimento é similar. Quem emite os pareceres são as Comissões Mistas. Mistas porque são formadas por Deputados e Senadores. Para cada proposição, existe a previsão legal de uma Comissão Mista para se pronunciar sobre a matéria. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 20 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 De forma genérica, as Comissões do Congresso têm as mesmas atribuições das comissões do Senado ou da Câmara. Vamos a Constituição: Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. (...) § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa; II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer. Também em relação às Comissão Mistas, é assegurada a participação proporcional dos partidos e blocos com representação nas Casas legislativas. Como vimos da classificação constitucional, as Comissões no Congresso também podem ser permanentes ou temporárias. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 21 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 Exemplo de comissão permanente é a Comissão de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (informalmente chamada de Comissão Mista de Orçamentos) CMO, que tem previsão na constitucional: art. 166, § 1º. A maioria das comissões mistas é temporária. Vamos conhecê-las: Comissão Previsão Comissão Mista Especial Art. 10-B Comissão Parlamentar Mista de Inquérito Art. 21 Comissão Mista de Delegação Legislativa Art. 119, § 1º Comissão Mista de Medida Provisória Res. nº 1, de 2002-CN Comissão Representativa do Congresso Nacional Res. nº 3, de 1990-CN E como fica a escolha dos membros para cada Comissão desta? O critério é similar ao que já conhecemos: os membros são designados pelo presidente do Senado (que é o presidente do Congresso) mediante indicação dos Líderes. O RCCN estabelece que se os Líderes não fizerem a indicação, a escolha cabe ao Presidente. Os Líderes também podem indicar substitutos nas Comissões Mistas, por ofício ao Presidente do Senado, que fará a respectiva designação. As Comissões Mistas devem se reunir dentro de 48h de sua constituição, sob a presidência do mais idoso de seus componentes, para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente, sendo, em seguida, designado, pelo Presidente eleito, um funcionário do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados para secretariá-la. De forma similar ao que já aprendemos, ao presidente da Comissão Mista compete designar o Relator da matéria sujeita ao seu exame. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 22 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 O calendário para a tramitação de matéria sujeita ao exame das Comissões Mistas deve constar nas Ordens do Dia do Senado e da Câmara dos Deputados. Vamos agora conhecer o número de membros das Comissões Mistas. A regra é que elas sejam compostas por 11 Senadores e 11 Deputados, obedecido o critério da proporcionalidade partidária. Destaca-se que é incluído sempre um representante da Minoria, se a proporcionalidade não lhe der representação. Mas existe exceção quanto a essa regra de 11 parlamentares de cada Casa. Por exemplo: As Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito (CPMIs), que possuem número de membros fixado no ato de sua criação A Comissão de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), que possui 40 membros titulares, sendo 30 deputados e 10 senadores, com igual número de suplentes Porém, uma alteração do RCCN de 2000 alterou essa regra básica. Ficou estabelecido que o número de membros em todas as Comissões Mistas (sejam as estabelecidas no Regimento, nas resoluções que o integram ou ainda no respectivo ato de criação) é acrescido de mais uma vaga na composição destinada a cada uma das Casas do Congresso Nacional. Esta vaga extra deve ser preenchida em rodízio, exclusivamente, pelas bancadas minoritárias que não alcancem, no cálculo da proporcionalidade partidária, número suficiente para participarem das referidas comissões. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 23 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 Meus alunos, não confundam Min com ancada minoritária Vimos um pouco mais acima que incluído sempre um representante da Minoria, se a proporcionalidade não lhe der representação Esta Minoria é aquela que faz oposição à Maioria. Assim, mesmo que a Maioria seja esmagadora, sempre haverá um representante da Minoria na composição das comissões mistas. Agora, a alteração do regimento a que fiz menção diz respeito às ancadas minoritárias Uma bancada minoritária, na Câmara, pode possuir dois, três Deputados. Imagine a seguinte situação: essa bancada (ou mais de uma nessa situação) não faz parte bloco nenhum (nenhum mesmo, nem da Minoria). Assim, nunca poderia integrar uma Comissão Mista, pois na divisão das vagas na Comissão, que é feita proporcionalmente ao tamanho do partido ou bloco, esta bancada não atinge os índices mínimos para conseguir uma cadeira. A mudança no regimento veio para possibilitar a inclusão dessas bancadas minoritárias nas Comissões do Congresso. O que também é digno de menção é que essa alteração tem abrangência total, ou seja, essas vagas são incluídas em todas as comissões mistas: CMO, CPMI, comissão de medidas provisórias... Os trabalhos de Comissão Mista somente são iniciados com a presença mínima de um terço de sua composição. Mas para as deliberações o quorum é maior: a Comissão Mista delibera por maioria de votos, presente a maioria de seus membros (é a definição clássica de maioria simples). O Presidente somente vota em caso de empate. Vamos conhecer como se dá a fase de emendamento das matérias que se encontram nas Comissões Mistas. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 24 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 Perante a Comissão, no prazo de 8 dias a partir de sua instalação, o Congressista pode apresentar emendas. Estas devem ser despachadas pelo Presidente. Não são aceitas emendas que contrariem o disposto no art. 63 da Constituição. CF, art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, §§ 3º e 4º (LOA e LDO) II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos tribunais federais e do Ministério Público Se o despacho do Presidente for pela não aceitação da emenda, pode autor, nas 24h seguintes, com apoiamento de 6 membros da comissão, no mínimo, recorrer da decisão da Presidência. A Comissão decidirá por maioria simples em reunião que se realizará, por convocação do Presidente, imediatamente após o decurso do prazo fixado para interposição do recurso. O Regimento estabelece que assim que apresentado o parecer, qualquer membro da Comissão Mista pode discuti-lo, pelo prazo máximo de 15 min, uma única vez. É permitido ao relator usar da palavra, em último lugar, pelo prazo de 30 min. O parecer do Relator será conclusivo e conterá, obrigatoriamente, a sua fundamentação. Atenção: parecer nclu aqui no RCCN significa que o parecer conclui por alguma coisa: aprovação total, aprovação parcial, rejeição, 00000000000 00000000000 - DEMO
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    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 25 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 oferecimento de substitutivo, etc. Não tem nada a ver com a tramitação conclusiva que conhecemos da Câmara. Nas deliberações da Comissão Mista, serão tomados, em separado, os votos dos membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, sempre que não haja paridade numérica em sua composição. Um exemplo de comissão que não possui paridade numérica é a CMO => 30 (+ 1) deputados e 10 (+ 1) senadores. Esse (+ 1) é referente às bancadas minoritárias, lembram? O parecer da Comissão, sempre que possível, consignará o voto dos seus membros, em separado, vencido, com restrições ou pelas conclusões. Serão considerados favoráveis os votos pelas conclusões e os com restrições. Para facilitar, trago as definições desses termos: Voto em separado: é um voto alternativo de um parlamentar em relação ao voto do relator de determinada matéria. Imagine que a matéria chegou a uma comissão, e foi designado relator pelo presidente. O relator emite seu relatório, favoravelmente. Um parlamentar, não satisfeito em simplesmente votar não emite um latório p divergente do relatório original. Isso é um voto em separado. Podem, os demais parlamentares, concordarem com esse voto em separado, e não com o relatório original. Voto vencido: voto de parlamentar membro da comissão, contrário ao texto que foi aprovado por esta. Por exemplo: a comissão deliberou favoravelmente em relação a um projeto de lei, porém um parlamentar votou de forma a se opor, contrário. Esse parlamentar ou vencid 00000000000 00000000000 - DEMO
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    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 26 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 Voto com restrições: o parlamentar concorda com o relatório, no geral, mas discorda de alguns pontos. Assim ele assinará o parecer com rest Essas restrições serão explicitadas (constarão no parecer). Voto pelas conclusões: o parlamentar não concorda com a maneira com que a matéria foi tratada, mas concorda com a conclusão do relator e vota favoravelmente. Esse posicionamento também será explicitado no parecer. O parecer da Comissão poderá concluir pela aprovação total ou parcial, ou rejeição da matéria, bem como pela apresentação de substitutivo, emendas e subemendas. O parecer no sentido do arquivamento da proposição é considerado pela rejeição. A Comissão deve sempre se pronunciar sobre o mérito da proposição principal e das emendas, ainda quando decidir pela inconstitucionalidade da matéria. O parecer da Comissão deve ser publicado no Diário do Congresso Nacional e em avulsos destinados à distribuição aos Congressistas. Das reuniões das Comissões Mistas são lavradas atas, que são submetidas à sua apreciação. Esgotado o prazo destinado aos trabalhos da Comissão, sem a apresentação do parecer, este deverá ser proferido oralmente, em plenário, por ocasião da discussão da matéria. O regimento fala da possibilidade da existência de Comissões Mistas Especiais, criadas por determinação constitucional. Elas poderão ter 00000000000 00000000000 - DEMO
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    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 27 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 membros suplentes, Deputados e Senadores, por designação do Presidente do Senado Federal, em número não superior à metade de sua composição. Atualmente não temos exemplos, mas em 2007 foi criada uma Comissão Mista Especial sobre a Reforma do Judiciário. E, para encerrar, temos as Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito. As CPMIs são criadas em sessão conjunta, sendo automática a sua instituição se requerida por 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados mais 1/3 dos membros do Senado Federal. Você já deve ter ouvido falar de uma tal MI da Petrobras ... As CPMIs têm o número de membros fixado no ato da sua criação, devendo ser igual a participação de Deputados e Senadores, obedecido o princípio da proporcionalidade partidária. Vamos a alguns exercícios: 1) (FGV / Senado Federal / Técnico Legislativo - Policial Legislativo Federal / 2008): À Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, em sessão conjunta, não cabe: (A) discutir e votar o Orçamento. (B) dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos. (C) delegar ao Presidente da República poderes para legislar na forma do art. 68 da Constituição. (D) inaugurar a sessão legislativa. (E) eleger membros do Conselho da República. Gabarito: E. As opções A, B, C e D estão corretas, e constam, respectivamente, nos incisos V, II, IX e I do art. 1º do Regimento Comum. Perceba que quem leu apenas o art. 1º do RCCN acertou a questão. O Conselho da República é um órgão superior de consulta do Presidente da 00000000000 00000000000 - DEMO
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    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 28 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 República. Tem previsão constitucional, no art. 89. Fazem parte dele dois cidadãos brasileiros natos eleitos por cada Casa. Mas o procedimento ocorre separadamente, de forma independente. Não é em sessão conjunta. Art. 1º A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para: dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos; 2) (FGV / Senado Federal / Técnico Legislativo - Policial Legislativo Federal / 2008): São sessões solenes as destinadas a: (A) inaugurar a sessão legislativa e discutir e votar o Orçamento. (B) dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos e elaborar ou reformar o Regimento Comum. (C) homenagear Chefes de Estado estrangeiros e comemorar data nacional. (D) promulgar emendas à Constituição e conhecer de veto e sobre ele deliberar. (E) delegar ao Presidente da República poderes para legislar e discutir e votar medidas provisórias. Gabarito: C. Além dessas, também são solenes as sessões destinadas a inaugurar a sessão legislativa, dar posse ao Presidente e ao Vice- Presidente da República eleitos e promulgar emendas à Constituição. As outras sessões que aparecem na questão são conjuntas deliberativas: discutir e votar o orçament elaborar ou reformar o Regimento Comum conhecer de veto e sobre ele deliber delegar ao Presidente da República poderes para legislar e discutir e votar medidas provisóri 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 30.
    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 29 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 Art. 1º A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para: -Presidente da República eleitos; § 1º Por proposta das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, poderão ser realizadas sessões destinadas a homenagear Chefes de Estados estrangeiros e comemorativas de datas nacionais. § 2º Terão caráter solene as sessões referidas nos incisos I, II, III e § 1º. A respeito das lideranças no Congresso Nacional, julgue os itens a seguir. 3) De acordo com o Regimento Comum do Congresso Nacional, as lideranças existentes perante o Congresso serão exercidas preferencialmente pelos respectivos líderes em suas Casas de origem. ERRADO. Nada a ver. As lideranças em cada Casa são reconhecidas nas sessões conjuntas, mas os líderes perante o Congresso não necessariamente são os lideres nas suas respectivas Casas. Por exemplo, existe o líder do Governo na Câmara, no Senado e no Congresso. Três parlamentares distintos. Art. 4º São reconhecidas as lideranças das representações partidárias em cada Casa, constituídas na forma dos respectivos regimentos. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 30 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 4) A estrutura de apoio para funcionamento da liderança ficará a cargo do parlamentar. ERRADO. A cargo do parlamentar não. A cargo da Casa a que pertencer o parlamentar. Art. 4º, § 7º. Art. 4º, § 7º A estrutura de apoio para funcionamento da liderança ficará a cargo da Casa a que pertencer o parlamentar. 5) O Líder do governo poderá indicar até 5 Vice-Líderes dentre os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo. CERTO. No âmbito do Congresso, o RCCN estabelece que o Líder do Governo pode indicar realmente até 5 Vice-Líderes. Art. 4º, § 1º O Presidente da República poderá indicar Congressista para exercer a função de líder do governo, com as prerrogativas constantes deste Regimento. § 2º O líder do governo poderá indicar até 5 (cinco) vice-líderes dentre os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo. 6) A escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional acontece a cada biênio e se fará de forma alternada entre Senadores e Deputados Federais. ERRADO. Não é a cada biênio, mas sim anual. Art. 4º, § 4º A escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional será anual e se fará de forma alternada entre Senadores e Deputados Federais, (...). 00000000000 00000000000 - DEMO
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    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 31 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 7) Os líderes dos partidos que elegerem as duas maiores bancadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados e que expressarem, em relação ao governo, posição diversa da Minoria, indicarão Congressistas para exercer a função de Líder da Maioria no Congresso Nacional. ERRADO. Se errou, foi porque leu com pressa. As palavras Maioria e Minoria estão invertidas. Primeiro se forma a Maioria. Depois disso que a Minoria pode ser estabelecida, com a indicação dos Líderes na forma como foi citado. Art. 4º, § 3º Os líderes dos partidos que elegerem as duas maiores bancadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados e que expressarem, em relação ao governo, posição diversa da Maioria, indicarão Congressistas para exercer a função de Líder da Minoria no Congresso Nacional. Ainda em relação às lideranças no Congresso, analise os itens: 8) Aos Líderes, além de outras atribuições regimentais, compete a indicação dos representantes de seu Partido nas Comissões. CERTO. Essa é a primeira atribuição de um Líder que tem que vir à sua cabeça quando se fala de Lideranças. Indicação dos parlamentares para as comissões. Art. 5º Aos Líderes, além de outras atribuições regimentais, compete a indicação dos representantes de seu Partido nas Comissões. 9) Ausente ou impedido o Líder, este deve indicar um substituto de sua bancada enquanto estiver ausente. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 33.
    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 32 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 ERRADO. Ausente ou impedido um Líder, suas atribuições são exercidas pelo Vice-Líder. Vice serve para isso: substituir o titular Art. 8º Ausente ou impedido o Líder, as suas atribuições serão exercidas pelo Vice-Líder. 10) Em caráter preferencial e independentemente de inscrição, poderá o Líder discutir matéria e encaminhar votação. CERTO. Essas realmente são prerrogativas dos Líderes, que constam no art. 7º: Art. 7º Em caráter preferencial e independentemente de inscrição, poderá o Líder discutir matéria e encaminhar votação. 11) Ao Líder é lícito usar da palavra, uma única vez, em qualquer fase da sessão, pelo prazo máximo de 5 minutos, para comunicação urgente. CERTO. Mais um benefício aos Líderes que realmente existe. Art. 6º Ao Líder é lícito usar da palavra, uma única vez, em qualquer fase da sessão, pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos, para comunicação urgente. 12) (FGV / SF / Analista Legislativo - Processo Legislativo / 2008): Diante da necessidade de se instituir Comissão Mista no Congresso Nacional, tal designação deve: (A) ser originada do Presidente do Senado Federal, mediante indicação das lideranças. (B) ocorrer pela Presidência de cada Casa Legislativa, por meio do Colégio de Líderes. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 33 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 (C) surgir do consenso entre os líderes e indicado pelo Presidente da Câmara dos Deputados. (D) resultar da votação, em dois turnos, por maioria simples, no plenário das duas Casas Legislativas. (E) ocorrer por ato privativo do Presidente do Congresso Nacional. Gabarito: A. A regra é a seguinte: os Líderes indicam os membros e depois acontece a designação por parte do Presidente da Casa. Em todas as outras opções forma criadas regras que não existem. Art. 9º Os membros das Comissões Mistas do Congresso Nacional serão designados pelo Presidente do Senado (que é o Presidente do Congresso Nacional) mediante indicação das lideranças. Em relação às Comissões Mistas do Congresso Nacional, julgue os itens abaixo: 13) A maioria das Comissões Mistas é composta de 11 Senadores e 11 Deputados, obedecido o critério da proporcionalidade partidária, incluindo-se sempre um representante da Maioria, se a proporcionalidade não lhe der representação. ERRADO. Se marcou correto, foi por pura falta de atenção: deve ser incluído um representante da Minoria, e não da Maioria, como diz a questão. Art. 10. As Comissões Mistas, (...) compor-se-ão de 11 (onze) Senadores e 11 (onze) Deputados, obedecido o critério da proporcionalidade partidária, incluindo-se sempre um representante da Minoria, se a proporcionalidade não lhe der representação. (grifo nosso) 00000000000 00000000000 - DEMO
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    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 34 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 14) Os Líderes poderão indicar substitutos nas Comissões Mistas, mediante ofício ao Presidente da Comissão, que fará a respectiva designação. ERRADO. O erro é que o ofício não é ao presidente da comissão, mas sim ao presidente do Congresso. Art. 10, § 1º. Art. 10, § 1º Os Líderes poderão indicar substitutos nas Comissões Mistas, mediante ofício ao Presidente do Senado, que fará a respectiva designação. 15) As Comissões Mistas vão se reunir dentro de 48 horas de sua constituição, sob a presidência do mais idoso de seus componentes, para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente, sendo, em seguida, designado, pelo Presidente eleito, um funcionário do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados para secretariá-la. CERTO. Atenção para o prazo de 48h. Art. 10, § 2º As Comissões Mistas reunir-se-ão dentro de 48 (quarenta e oito) horas de sua constituição, sob a presidência do mais idoso de seus componentes, para a eleição do Presidente e do Vice- Presidente, sendo, em seguida, designado, pelo Presidente eleito, um funcionário do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados para secretariá-la. 16) Nas deliberações da Comissão Mista, sempre serão tomados, em separado, os votos dos membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 35 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 ERRADO. Os votos são tomados em separado quando NÃO há paridade numérica dos membros (o número de deputados é diferente do número de senadores. Ex.: CMO). Art. 14. Parágrafo único. Nas deliberações da Comissão Mista, tomar-se-ão, em separado, os votos dos membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, sempre que não haja paridade numérica em sua composição. (grifo nosso) 17) Ainda que a Comissão decida pela inconstitucionalidade da matéria, ela deve sempre se pronunciar sobre o mérito da proposição. CERTO. Esta é a regra estabelecida no art. 17: Art. 17. A Comissão deverá sempre se pronunciar sobre o mérito da proposição principal e das emendas, ainda quando decidir pela inconstitucionalidade daquela. (CESPE/Câmara dos Deputados/Consultor Legislativo/2002) Julgue o item abaixo com base no Regimento Comum do Congresso Nacional. 18) Como regra geral, as comissões Mistas são compostas por onze deputados e onze senadores. CERTO. Trouxe esta questão exatamente para exemplificar o posicionamento da banca. Realmente a regra geral é que as Comissões Mistas possuem 11 parlamentares de Cada Casa. Isso está no caput art. 10. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 36 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 Art. 10. As Comissões Mistas, (...) compor-se-ão de 11 (onze) Senadores e 11 (onze) Deputados, obedecido o critério da proporcionalidade partidária, incluindo-se sempre um representante da Minoria, se a proporcionalidade não lhe der representação. Porém, temos que lembrar sempre do seguinte dispositivo: Art. 10-A. O número de membros das comissões mistas estabelecido neste Regimento, nas resoluções que o integram e no respectivo ato de criação é acrescido de mais uma vaga na composição destinada a cada uma das Casas do Congresso Nacional, que será preenchida em rodízio, exclusivamente, pelas bancadas minoritárias que não alcancem, no cálculo da proporcionalidade partidária, número suficiente para participarem das referidas comissões. Como se pode perceber (já que o artigo tem número de 10-A), isto é uma alteração do RCCN. Porém, esta alteração ocorreu em 2000, e esta prova é de 2002. Ou seja, o CESPE realmente considera a regra geral de 11 Deputados e 11 Senadores. Mas vamos supor que você se depare com a seguinte questão: 19) As Comissões Mistas possuem, como regra, onze deputados e onze senadores. Porém, este número é acrescido de mais uma vaga destinada a Casa, a ser preenchido, em rodízio, pelas bancadas minoritárias. CERTO. Aqui foi feita mescla do art. 10 com o art. 10-A. (CESPE/Câmara dos Deputados/Consultor Legislativo/2002) O bicameralismo do Poder Legislativo federal apresenta uma característica peculiar para apreciar algumas matérias e realizar 00000000000 00000000000 - DEMO
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    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 37 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 determinados atos, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reúnem-se em sessões conjuntas. A propósito desse assunto, julgue os itens seguintes. 20) Estando ausente o presidente do Senado Federal, a sessão conjunta será presidida pelo primeiro vice-presidente da Câmara dos Deputados e, estando ausente também este, pelo segundo vice-presidente do Senado Federal. CERTO. Vimos no quadro-resumo na página 15 que esta é exatamente a linha sucessória no comand da Mesa do Congresso, prevista na Constituição Federal. CF, art. 57, § 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. 21) A Mesa do Congresso Nacional promulga as emendas à Constituição em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. ERRADO. Quem promulga uma Emenda à Constituição são as Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. NÃO é a Mesa do Congresso. Vamos ao texto constitucional: Art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 38 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 22) Projetos de lei a respeito de matéria orçamentária e vetos do presidente da República a projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional são matérias apreciadas em sessão conjunta. CORRETO. Vimos que esses são sim assuntos de sessões conjuntas. Art. 1º A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para: 23) (CESPE / Câmara dos Deputados / Analista Legislativo Taquígrafo / 2012) A escolha do líder da minoria no Congresso Nacional deve ser anual e de forma alternada entre senadores e deputados federais. A ele é permitido discursar uma única vez, em qualquer fase da sessão, para comunicação urgente. CERTO. Vimos que o Líder da Minoria é o único Líder que possui prazo máximo de mandato : 1 ano, tendo em vista que a escolha é anual. E se em um ano o Líder for Deputados, no seguinte será um Senador. Após, um Deputado e em seguida um Senador. Ao final da questão o item apresentou apenas uma das prerrogativas dos Líderes. Art. 4º, § 4º A escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional será anual e se fará de forma alternada entre Senadores e Deputados Federais, (...). Art. 6º Ao Líder é lícito usar da palavra, uma única vez, em qualquer fase da sessão, pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos, para comunicação urgente. (CESPE / CD / Analista Legislativo - Técnica Legislativa / 2012) De acordo com o disposto no Regimento Comum do Congresso 00000000000 00000000000 - DEMO
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    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 39 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 Nacional, cabe ao presidente do Congresso marcar reunião do colegiado para 24) promulgar as emendas constitucionais se o presidente da República não o fizer. ERRADO. O Presidente da República nunca promulga uma emenda constitucional. Este é o erro. Vimos que esta promulgação é feita pelas Mesas do Senado e da Câmara. Art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. 25) promulgar as leis complementares. ERRADO. Não existe previsão de que uma lei complementar seja promulgada em sessão conjunta. Isto foi pura invenção da banca. 26) deliberar sobre leis ou trechos de leis vetados pelo presidente da República. ANULADA. O gabarito preliminar até foi dado como correto. Realmente os vetos são apreciados em sessões conjuntas. Porém, neste caso, o Congresso aprecia projetos de lei ou trechos de projetos de lei . Ainda não é lei, mas apenas um projeto. Veja a justificativa do CESPE para a anulação: "a redação do item pode ter induzido os candidatos ao erro ao mencionar leis ou trechos de lei, ao invés de projeto de lei. Dessa forma, opta-se pela anulação do item". 27) inaugurar e encerrar a sessão legislativa. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 40 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 ERRADO. Realmente a sessão legislativa é inaugurada com uma sessão conjunta. Porém, não existe sessão do Congresso para encerrar a sessão legislativa. Art. 1º A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para: 28) dar posse ao presidente e ao vice-presidente da República eleitos. CERTO. O compromisso e a posse do Presidente da República e do Vice- Presidente da República ocorrem em uma sessão conjunta solene. Art. 1º A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para: posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos; 29) (CESPE / CD / Consultor Legislativo / 2014) A escolha do líder da minoria no Congresso Nacional deve ser feita anualmente de forma alternada entre senadores e deputados federais. Ao líder da minoria compete discutir matéria e encaminhar votação em caráter preferencial, desde que inscrito previamente. ERRADO. O erro está apenas no final, já que não é necessária inscrição para o Líder discutir e encaminhar votação em caráter preferencial. Art. 7º Em caráter preferencial e independentemente de inscrição, poderá o Líder discutir matéria e encaminhar votação. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 41 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 30) (CESPE / CD / Consultor Legislativo / 2014) O Congresso Nacional e os Poderes legislativos estaduais brasileiros são estruturados em sistemas bicamerais. ERRADO. Vimos que apenas o Poder legislativo da união é bicameral. No âmbito dos Estados, DF e Municípios, existe apenas uma casa legislativa: é o sistema unicameral. Vimos isso naquele quadro da página 7. Pessoal, aqui encerramos nossa aula inaugural. Utilizem o fórum de dúvidas para quaisquer questionamentos. Bons estudos! Abraço, Julio Ponte 00000000000 00000000000 - DEMO
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    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 42 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 7. Lista das questões apresentadas 1) (FGV / Senado Federal / Técnico Legislativo - Policial Legislativo Federal / 2008): À Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, em sessão conjunta, não cabe: (A) discutir e votar o Orçamento. (B) dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos. (C) delegar ao Presidente da República poderes para legislar na forma do art. 68 da Constituição. (D) inaugurar a sessão legislativa. (E) eleger membros do Conselho da República. 2) (FGV / Senado Federal / Técnico Legislativo - Policial Legislativo Federal / 2008): São sessões solenes as destinadas a: (A) inaugurar a sessão legislativa e discutir e votar o Orçamento. (B) dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos e elaborar ou reformar o Regimento Comum. (C) homenagear Chefes de Estado estrangeiros e comemorar data nacional. (D) promulgar emendas à Constituição e conhecer de veto e sobre ele deliberar. (E) delegar ao Presidente da República poderes para legislar e discutir e votar medidas provisórias. A respeito das lideranças no Congresso Nacional, julgue os itens a seguir. 3) De acordo com o Regimento Comum do Congresso Nacional, as lideranças existentes perante o Congresso serão exercidas preferencialmente pelos respectivos líderes em suas Casas de origem. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 43 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 4) A estrutura de apoio para funcionamento da liderança ficará a cargo do parlamentar. 5) O Líder do governo poderá indicar até 5 Vice-Líderes dentre os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo. 6) A escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional acontece a cada biênio e se fará de forma alternada entre Senadores e Deputados Federais. 7) Os líderes dos partidos que elegerem as duas maiores bancadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados e que expressarem, em relação ao governo, posição diversa da Minoria, indicarão Congressistas para exercer a função de Líder da Maioria no Congresso Nacional. Ainda em relação às lideranças no Congresso, analise os itens: 8) Aos Líderes, além de outras atribuições regimentais, compete a indicação dos representantes de seu Partido nas Comissões. 9) Ausente ou impedido o Líder, este deve indicar um substituto de sua bancada enquanto estiver ausente. 10) Em caráter preferencial e independentemente de inscrição, poderá o Líder discutir matéria e encaminhar votação. 11) Ao Líder é lícito usar da palavra, uma única vez, em qualquer fase da sessão, pelo prazo máximo de 5 minutos, para comunicação urgente. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 44 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 12) (FGV / SF / Analista Legislativo - Processo Legislativo / 2008): Diante da necessidade de se instituir Comissão Mista no Congresso Nacional, tal designação deve: (A) ser originada do Presidente do Senado Federal, mediante indicação das lideranças. (B) ocorrer pela Presidência de cada Casa Legislativa, por meio do Colégio de Líderes. (C) surgir do consenso entre os líderes e indicado pelo Presidente da Câmara dos Deputados. (D) resultar da votação, em dois turnos, por maioria simples, no plenário das duas Casas Legislativas. (E) ocorrer por ato privativo do Presidente do Congresso Nacional. Em relação às Comissões Mistas do Congresso Nacional, julgue os itens abaixo: 13) A maioria das Comissões Mistas é composta de 11 Senadores e 11 Deputados, obedecido o critério da proporcionalidade partidária, incluindo-se sempre um representante da Maioria, se a proporcionalidade não lhe der representação. 14) Os Líderes poderão indicar substitutos nas Comissões Mistas, mediante ofício ao Presidente da Comissão, que fará a respectiva designação. 15) As Comissões Mistas vão se reunir dentro de 48 horas de sua constituição, sob a presidência do mais idoso de seus componentes, para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente, sendo, em seguida, designado, pelo Presidente eleito, um funcionário do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados para secretariá-la. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 45 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 16) Nas deliberações da Comissão Mista, sempre serão tomados, em separado, os votos dos membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. 17) Ainda que a Comissão decida pela inconstitucionalidade da matéria, ela deve sempre se pronunciar sobre o mérito da proposição. (CESPE/Câmara dos Deputados/Consultor Legislativo/2002) Julgue o item abaixo com base no Regimento Comum do Congresso Nacional. 18) Como regra geral, as comissões Mistas são compostas por onze deputados e onze senadores. 19) As Comissões Mistas possuem, como regra, onze deputados e onze senadores. Porém, este número é acrescido de mais uma vaga destinada a Casa, a ser preenchido, em rodízio, pelas bancadas minoritárias. (CESPE/Câmara dos Deputados/Consultor Legislativo/2002) O bicameralismo do Poder Legislativo federal apresenta uma característica peculiar para apreciar algumas matérias e realizar determinados atos, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reúnem-se em sessões conjuntas. A propósito desse assunto, julgue os itens seguintes. 20) Estando ausente o presidente do Senado Federal, a sessão conjunta será presidida pelo primeiro vice-presidente da Câmara dos Deputados e, estando ausente também este, pelo segundo vice-presidente do Senado Federal. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 46 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 21) A Mesa do Congresso Nacional promulga as emendas à Constituição em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 22) Projetos de lei a respeito de matéria orçamentária e vetos do presidente da República a projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional são matérias apreciadas em sessão conjunta. 23) (CESPE / Câmara dos Deputados / Analista Legislativo Taquígrafo / 2012) A escolha do líder da minoria no Congresso Nacional deve ser anual e de forma alternada entre senadores e deputados federais. A ele é permitido discursar uma única vez, em qualquer fase da sessão, para comunicação urgente. (CESPE / CD / Analista Legislativo - Técnica Legislativa / 2012) De acordo com o disposto no Regimento Comum do Congresso Nacional, cabe ao presidente do Congresso marcar reunião do colegiado para 24) promulgar as emendas constitucionais se o presidente da República não o fizer. 25) promulgar as leis complementares. 26) deliberar sobre leis ou trechos de leis vetados pelo presidente da República. 27) inaugurar e encerrar a sessão legislativa. 28) dar posse ao presidente e ao vice-presidente da República eleitos. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 47 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 29) (CESPE / CD / Consultor Legislativo / 2014) A escolha do líder da minoria no Congresso Nacional deve ser feita anualmente de forma alternada entre senadores e deputados federais. Ao líder da minoria compete discutir matéria e encaminhar votação em caráter preferencial, desde que inscrito previamente. 30) (CESPE / CD / Consultor Legislativo / 2014) O Congresso Nacional e os Poderes legislativos estaduais brasileiros são estruturados em sistemas bicamerais. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    www.estrategiaconcursos.com.brwww.facebook.com/professorjulioponte 48 de48 Regimento Comum do Congresso Nacional para o Senado Federal Teoria e exercícios comentados Professor Julio Ponte Aula 0 8. Gabarito 1 E 16 E 2 C 17 C 3 E 18 C 4 E 19 C 5 C 20 C 6 E 21 E 7 E 22 C 8 C 23 C 9 E 24 E 10 C 25 E 11 C 26 AN 12 A 27 E 13 E 28 C 14 E 29 E 15 C 30 E 00000000000 00000000000 - DEMO