O documento discute a teoria da empresa no Novo Código Civil brasileiro. Resume que o Código Civil revogou a parte comercial anterior e adotou a teoria da empresa, considerando a atividade econômica organizada independentemente de ser destinada a atos de comércio. Define empresário como quem exerce atividade econômica de forma profissional, empresarial e com fins lucrativos, possuindo estrutura organizada. Apresenta também as obrigações dos empresários como registro e escrituração de livros.