Aula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologia
Defensoria pública
1. OAB SPOrdem dos Advogados do Brasil Coordenadoria de Processo Civil DEFENSORIA PÚBLICA NO PROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Lei 8.046/2010 Dra Isabel Alves dos Santos Ortega Advogada e Conciliadora
2. Anteprojeto do novo Código de Processo CivilATO nº 379 de outubro de 2009 Por ato do Presidente do Senado José Sarney, foi criada uma Comissão de Juristas, presidida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, para elaboração do anteprojeto do Novo Código de Processo Civil.
3. Submetido:Audiências públicas;Audiências por correio eletrônico;Pelo controle de constitucionalidade do STF Aprovado pelo Senado Federal em 15/12/2010; Enviado para a Câmara dos Deputados.
6. 3 Requerimentos especiais: (criação de Comissão Especial, para o analisar o projeto, para prorrogação de prazo e pedido de apensamento).Depois de aprovado pelo Senado Federal, o anteprojeto passou a ser um projeto e recebeu:
15. Início da contagem: da intimação pessoal do defensor; (no anteprojeto era a partir da vista pessoal dos autos)
16. Contagem da vista dos autos ao defensor, quando necessário;DOS PRAZOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
17. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE O defensor Público poderá pedir ao juiz que intime a parte pessoalmente quando houver necessidade de informação prestada pela parte.
18. PRAZOS PARA OS ESCRITÓRIOS DE PRÁTICA JURIDICA DAS FACULDADES Os prazos serão contados em dobro também para os escritórios de prática jurídica das faculdades de direito reconhecidas pela lei quando prestam assistência jurídica gratuita em convênio com a OAB.
19. RESPONSABILIDADE CIVIL DO DEFENSOR PÚBLICO O Defensor Público será responsabilizado civilmente quando exercer a profissão com dolo ou fraude.
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21. Parágrafo 3º O juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada, a requerimento da Defensoria Pública, no caso de o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser prestada. Parágrafo 4º O disposto no caput deste artigo se aplica aos escritórios de prática jurídica das faculdades de direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Ordem dos Advogados do Brasil ou com a Defensoria Pública. Continuação do artigo 161
22. Continuação Artigo 162 O membro da Defensoria Pública será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, agir com dolo ou fraude.
23. ORIGEM DA DEFENSORIA PÚBLICA NO BRASIL Nas Ordenações Filipinas lei 2º de outubro de 1823 que vigorou no Brasil até o final de 1816, no livro 3 título 84 dos agravos e das sentenças definitivas no parágrafo 10, a pessoa que se declarasse tão pobre jurando não ter bens e não ter como pagar o agravo seria como se tivesse pago.
24. Existia uma preocupação em institucionalizar um serviço da assistência judiciária gratuita aos necessitados. Em 5 de maio de 1897 o Distrito Federal na cidade do Rio de Janeiro expediu um Decreto instituindo oficialmente a assistência judiciária aos necessitados com a obrigação de criação de um órgão para prestar a assistência judiciária aos necessitados. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
25. Tratou da Defensoria Publica aos pobres, mas com a expressão, assistência Judiciária. O inciso 32 do artigo 113 dizia que a União e os Estados concederiam assistência judiciária aos necessitados criando órgão especifico para esse fim, assegurando ainda a isenção de emolumentos, custas, taxas e selos. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1934
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27. (Decreto lei 1.608 de 18 de setembro de 1939), no capítulo II tratava DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA nos artigos 68 a 79, isentando de custas, taxas e selos, A assistência judiciária indicava advogado ao necessitado que não tivesse advogado. Código de Processo Civil de1939
28. (Decreto lei nº 3.689 de 03/10/1941), também tratou do assunto nos artigos 32 e 263 onde o juiz nomeava advogado ao acusado que não tinha condições de contratar advogado. O Código de Processo Penal de 1941,
29. A Constituição Federal de 1946 Assegurava o acesso a justiça, mas não assegurava a assistência judiciária ao necessitados. Artigo 141 A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, a segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes: § 35 - O Poder Público, na forma que a lei estabelecer, concederá assistência judiciária aos necessitados.
30. A partir de 1947 os Estados começaram a criar órgãos específicos para prestar assistência judiciária gratuita aos necessitados. O Estado de São Paulo com o Decreto Lei 17.274 de 06/06/1947, (denominação Serviço Social do Estado), Decreto Lei 17.730 de 27/06/1947 Procuradoria de Assistência Judiciária; ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
31. Ainda em vigor, regulou a assistência judiciária gratuita, aos necessitados determinado, nos parágrafos 1º e 2º do artigo 5º, que se concedido os benefícios da justiça gratuita, o juiz determinaria que o Estado prestasse a assistência judiciária gratuita, indicando um advogado para o necessitado, se o Estado não tivesse advogado para indicar a OAB indicaria. Lei 1.060/50
32. PRIMEIROS CARGOS DE DEFENSORIA PÚBLICA O Estado do Rio de Janeiro com a lei 2.188/54 concedeu os primeiros cargos de Defensoria Pública vinculada a Procuradoria Geral de Justiça. Em 20 julho de 1958 foi criado o serviço de assistência judiciária no Distrito Federal e territórios.
33. A Constituição Federal de 1967 e a de 1969 A Constituição Federal de 1967 e a de 1969, disse que seria concedida assistência judiciária aos necessitados na forma da lei, deixando a cargo da legislação ordinária.
34. A Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1975 colocou a Assistência Judiciária como órgão do Estado, organizada pela Procuradoria Geral de Justiça, com a incumbência de cuidar da defesa dos direitos dos necessitados. Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1975
35. Organização da Defensoria Pública no Estado do Rio de Janeiro Com a lei complementar nº 06 de 1977 organizou a Assistência Judiciária institucionalizando a Defensoria Pública com órgão.
36. A Constituição Federal de 1988, seguindo o modelo da Constituição do Estado do Rio de Janeiro deu a Defensoria Pública a função essencial a justiça (artigo 134) e determinou que o Estado tem o dever de prestar assistência judiciária gratuita as pessoas que comprovem que não tem recursos, (inciso LXXIV do artigo 5º). Constituição Federal de 1988
37. A Lei Complementar 80/94, alterada pela Lei Complementar 132/2009 organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios A Emenda Constitucional 45/2004, deu autonomia administrativa para a Defensoria Pública para exercer a função social, (parágrafo 2º do artigo 134 da CF). A Lei Complementar 80/94
38. A Defensoria Pública no Estado de São PauloLei complementar 988/2006 Cria a Defensoria Pública no Estado de São Paulo e organiza o regime de carreira do Defensor Público do Estado.