O documento discute a teoria da constituição intertemporal, abordando conceitos como revogação constitucional, recepção, desconstitucionalização versus silêncio relevante. Apresenta as teorias da recepção e da desconstitucionalização/silêncio relevante ao lidar com normas da constituição anterior. Discorre também sobre direitos adquiridos frente à nova ordem constitucional e emendas constitucionais.
O documento discute a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A LINDB é uma lei preliminar que se aplica a todo o ordenamento jurídico brasileiro e contém normas sobre como as leis entram em vigor, são interpretadas e aplicadas. A LINDB também trata de como as leis podem ser revogadas e como os juízes devem decidir casos não previstos explicitamente nas leis.
O documento descreve as principais características do controle de constitucionalidade no Brasil, incluindo: 1) A Constituição Federal é a norma suprema e protege direitos fundamentais; 2) Existem diferentes tipos de controle como preventivo, exercido pelo poder executivo e legislativo, e repressivo, concentrado na justiça; 3) O Supremo Tribunal Federal julga ações diretas de inconstitucionalidade e outros mecanismos visando declarar a validade de leis e atos normativos.
O documento discute as noções básicas de competência no processo civil brasileiro. Apresenta a classificação da competência em territorial, objetiva, funcional e internacional, além das principais regras de competência territorial como o domicílio do réu e a situação da coisa em demandas reais imobiliárias.
Aula 04 - Aplicabilidade Das Normas ConstitucionaisTércio De Santana
O documento discute as classificações tradicionais e modernas sobre os graus de eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. A classificação tradicional de José Afonso da Silva distingue entre eficácia plena, contida e limitada. A classificação moderna de Maria Helena Diniz inclui eficácia absoluta, plena, relativa restringível e relativa complementável. O documento também discute as normas programáticas e suas eficácias limitadas.
Direito penal parte geral - slides - cadernoedgardrey
O documento discute conceitos e princípios fundamentais do Direito Penal brasileiro, como:
1) O Direito Penal qualifica comportamentos como infrações penais e define sanções;
2) O princípio da legalidade estabelece que só há crime e pena se houver lei anterior definindo-os;
3) O Direito Penal deve intervir de forma subsidiária e fragmentária, apenas quando estritamente necessário.
O documento discute diferentes abordagens sobre o conceito de constituição, classificações de constituições e princípios de interpretação constitucional. Aborda também o poder constituinte, controle de constitucionalidade e eficácia das normas constitucionais.
Teoria da Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Resumo com al...Rosângelo Miranda
Teoria da Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Pequeno resumo com alguns exemplos. Teorias de José Afonso, Celso Bastos, Maria Helena Diniz e Uadi Lammêgo Bulos
O documento discute os diferentes tipos de poder constituinte: originário, derivado (reformador, decorrente e revisor), difuso e supranacional. O poder constituinte originário cria uma nova ordem jurídica enquanto o derivado opera dentro dos limites impostos pelo originário para modificar a constituição. O difuso causa mudanças constitucionais de forma informal através de mutações sociais e o supranacional busca validade na cidadania universal e integração de ordenamentos jurídicos.
O documento discute a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A LINDB é uma lei preliminar que se aplica a todo o ordenamento jurídico brasileiro e contém normas sobre como as leis entram em vigor, são interpretadas e aplicadas. A LINDB também trata de como as leis podem ser revogadas e como os juízes devem decidir casos não previstos explicitamente nas leis.
O documento descreve as principais características do controle de constitucionalidade no Brasil, incluindo: 1) A Constituição Federal é a norma suprema e protege direitos fundamentais; 2) Existem diferentes tipos de controle como preventivo, exercido pelo poder executivo e legislativo, e repressivo, concentrado na justiça; 3) O Supremo Tribunal Federal julga ações diretas de inconstitucionalidade e outros mecanismos visando declarar a validade de leis e atos normativos.
O documento discute as noções básicas de competência no processo civil brasileiro. Apresenta a classificação da competência em territorial, objetiva, funcional e internacional, além das principais regras de competência territorial como o domicílio do réu e a situação da coisa em demandas reais imobiliárias.
Aula 04 - Aplicabilidade Das Normas ConstitucionaisTércio De Santana
O documento discute as classificações tradicionais e modernas sobre os graus de eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. A classificação tradicional de José Afonso da Silva distingue entre eficácia plena, contida e limitada. A classificação moderna de Maria Helena Diniz inclui eficácia absoluta, plena, relativa restringível e relativa complementável. O documento também discute as normas programáticas e suas eficácias limitadas.
Direito penal parte geral - slides - cadernoedgardrey
O documento discute conceitos e princípios fundamentais do Direito Penal brasileiro, como:
1) O Direito Penal qualifica comportamentos como infrações penais e define sanções;
2) O princípio da legalidade estabelece que só há crime e pena se houver lei anterior definindo-os;
3) O Direito Penal deve intervir de forma subsidiária e fragmentária, apenas quando estritamente necessário.
O documento discute diferentes abordagens sobre o conceito de constituição, classificações de constituições e princípios de interpretação constitucional. Aborda também o poder constituinte, controle de constitucionalidade e eficácia das normas constitucionais.
Teoria da Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Resumo com al...Rosângelo Miranda
Teoria da Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Pequeno resumo com alguns exemplos. Teorias de José Afonso, Celso Bastos, Maria Helena Diniz e Uadi Lammêgo Bulos
O documento discute os diferentes tipos de poder constituinte: originário, derivado (reformador, decorrente e revisor), difuso e supranacional. O poder constituinte originário cria uma nova ordem jurídica enquanto o derivado opera dentro dos limites impostos pelo originário para modificar a constituição. O difuso causa mudanças constitucionais de forma informal através de mutações sociais e o supranacional busca validade na cidadania universal e integração de ordenamentos jurídicos.
O documento classifica e descreve diferentes tipos de constituições de acordo com sua correspondência com a realidade e finalidade. A Constituição de 1937 é destacada como tendo sido outorgada por Getúlio Vargas após o golpe de 1937 que instaurou uma ditadura no Brasil, centralizando o poder no Executivo.
O documento discute os remédios constitucionais, especialmente o habeas corpus. São instrumentos legais para garantir direitos fundamentais quando violados pelo poder público ou particulares. O habeas corpus protege especificamente a liberdade de locomoção e pode ser proposto por qualquer pessoa para si ou terceiros quando sofrer coação ilegal como prisão ou ameaça de prisão.
O documento discute o conceito de direito constitucional e constituição. Apresenta diferentes definições de constituição e classificações das mesmas de acordo com origem, forma, extensão, conteúdo, modo de elaboração, alterabilidade, correspondência com a realidade e finalidade. Explora também a origem do constitucionalismo e seu desenvolvimento ao longo da história.
O documento resume as principais fontes do direito penal no Brasil. As fontes materiais são a Constituição Federal e leis complementares, enquanto as fontes formais imediatas são as leis penais incriminadoras aprovadas pelo Congresso Nacional. Além disso, apresenta vários princípios do direito penal como legalidade, anterioridade, taxatividade, intervenção mínima e ofensividade.
[1] O documento resume os principais tipos de extinção de contratos no Direito Civil brasileiro, incluindo resolução, resilião e invalidade. [2] Apresenta as formas de extinção normal dos contratos como adimplemento e pagamento, bem como extinção antecipada por invalidade ou cláusulas resolutivas. [3] Discutem-se também os conceitos de resolução, resilião e onerosidade excessiva como formas de extinção após a formação do contrato.
PRIMEIRO: O documento discute as finalidades da pena, princípios e direitos da Lei de Execução Penal. SEGUNDO: Apresenta os regimes de cumprimento de pena, progressão de regime e o regime disciplinar diferenciado. TERCEIRO: Aborda a competência do juiz da execução penal e os deveres e direitos dos presos.
Lei de introdução às normas do direito brasileiro LINDBElder Leite
1) O documento discute o que é direito, mencionando que ele é a arte do bom e do equitativo segundo os romanos e que analisa princípios para fenômenos sociais como propriedade e obrigações. 2) Aborda direito objetivo como regras do Estado e direito subjetivo como prerrogativas dos indivíduos. 3) Apresenta considerações iniciais sobre a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.
O documento apresenta o plano da disciplina de Direito Civil IV - Direito das Coisas, ministrada pelo professor Tiago Cação Vinhas. O plano inclui os tópicos a serem abordados ao longo da disciplina, como posse, propriedade, direitos reais sobre coisa alheia, avaliações e bibliografia indicada.
LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito BrasileiroLaisy Quesado
O documento resume os principais pontos da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB), incluindo a vigência das normas, sua obrigatoriedade e integração normativa. Aborda também a modificação e revogação de leis, assim como a interpretação e aplicação das normas no tempo e espaço.
Direito Constitucinal: Conceito, Classificação, Aplicação e Interpretação tóp...Alex Mendes
O documento apresenta o conteúdo programático de um curso de Direito Constitucional ministrado pela professora Amanda Almozara, abordando tópicos como conceito e classificação da Constituição, poder constituinte, supremacia constitucional, princípios fundamentais, organização dos poderes, direitos e garantias fundamentais e organização da administração pública.
2012.1 semana 8 fato jurídico atualizadoNilo Tavares
O documento discute o conceito de fato jurídico. Explica que um fato jurídico é todo acontecimento que a lei atribui efeito jurídico, podendo ser fatos naturais ou atos humanos. Fatos jurídicos podem ser divididos em fatos naturais, que advêm de fenômenos naturais sem intervenção humana, e atos jurídicos, que dependem da vontade humana. Negócios jurídicos são uma categoria de atos jurídicos que envolvem a manifestação de vontade
Este documento resume os principais direitos e princípios fundamentais da Constituição brasileira, incluindo: (1) princípios fundamentais como soberania, cidadania e dignidade humana; (2) objetivos fundamentais como construir uma sociedade justa e combater a pobreza; (3) princípios das relações internacionais como independência nacional e autodeterminação dos povos; e (4) direitos e garantias individuais como vida, liberdade, igualdade e propriedade.
1. O documento discute os princípios da legalidade e da aplicação da lei penal no tempo, espaço e pessoas. Apresenta as teorias sobre o tempo do crime e as hipóteses de conflitos entre leis penais no tempo.
2. Aborda a aplicação da lei penal no espaço segundo os princípios da territorialidade, extraterritorialidade e nacionalidade. Discorre sobre o lugar do crime.
3. Explora regras como a irretroatividade e retroatividade da lei penal, ultratividade, ne bis in idem e con
Este documento resume uma aula sobre negócios jurídicos. Aborda conceitos como negócio jurídico, classificação, elementos essenciais para validade, existência, validade e eficácia, interpretação e reserva mental.
O documento discute a hermenêutica jurídica e os métodos de interpretação constitucional. Aborda conceitos como norma, texto normativo e intérprete, e métodos como o tópico-problemático, o método da concretização e a distinção entre regras e princípios na aplicação do direito.
O documento descreve a estrutura e competências do Poder Judiciário brasileiro de acordo com a Constituição Federal. Ele explica que o Poder Judiciário é composto por vários órgãos como o Supremo Tribunal Federal, Tribunais de Justiça estaduais e federais e juízes de primeiro e segundo grau. Além disso, apresenta as regras para ingresso, promoção e subsídio dos magistrados.
1) O documento discute conceitos e princípios relacionados a recursos no processo penal brasileiro, incluindo sua natureza jurídica, fundamentos, tipos e efeitos.
2) São descritos os princípios dos recursos como voluntariedade, tempestividade, taxatividade, entre outros. Também são explicados conceitos como duplo grau de jurisdição, efeito devolutivo e suspensivo.
3) Por fim, são abordados temas como recursos de ofício, vedação de desistência pelo Ministério P
Este documento discute a hermenêutica constitucional e a eficácia dos direitos fundamentais. Primeiro, define Constituição e direitos fundamentais e discute a relação entre eles. Segundo, afirma que a interpretação constitucional deve seguir princípios como a supremacia da Constituição e a interpretação conforme a Constituição para garantir a efetividade dos direitos. Terceiro, conclui que a hermenêutica constitucional adequada leva em conta esses princípios para dar a Constituição a melhor compreensão possível.
1. O documento discute a teoria do ordenamento jurídico, incluindo seus elementos constitutivos como normas, regras e princípios.
2. Apresenta a estrutura escalonada de Kelsen e a hierarquia das normas jurídicas de acordo com a Constituição brasileira.
3. Distingue entre normas, regras e princípios, e explica como os princípios orientam a interpretação do ordenamento jurídico e suprem eventuais lacunas no sistema.
O documento discute as fases da persecução penal e quem promove a investigação preliminar no Brasil. Em resumo:
1) A investigação preliminar é conduzida pela polícia judiciária, mas outras autoridades como o Ministério Público também podem investigar;
2) Existem exceções onde outros órgãos presidem inquéritos, como contra membros do MP ou juízes;
3) Embora o STJ permita, o STF ainda analisa se o MP pode conduzir investigações criminais.
A Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) regula a validade, vigência e revogação das leis no Brasil. A LICC estabelece que as leis entram em vigor 45 dias após a publicação, período chamado de vacatio legis, e só deixam de vigorar quando modificadas ou revogadas. A LICC também consagra os princípios da obrigatoriedade, continuidade e irretroatividade das leis, respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
ITENSIVO I, aulas até 20/11. Ultima aula 21/11 de tributário está incompleta.Ana Paula
[1] Quando uma nova Constituição entra em vigor, as normas constitucionais anteriores são totalmente revogadas, enquanto as leis constitucionais podem ser recepcionadas se compatíveis. [2] Normas infraconstitucionais anteriores são automaticamente recepcionadas se compatíveis material e formalmente com a nova Constituição, sendo revogadas caso incompatíveis. [3] A inconstitucionalidade superveniente ocorre quando normas anteriores à Constituição se tornam incompatíveis com ela, levando à revogação, não sendo consider
O documento classifica e descreve diferentes tipos de constituições de acordo com sua correspondência com a realidade e finalidade. A Constituição de 1937 é destacada como tendo sido outorgada por Getúlio Vargas após o golpe de 1937 que instaurou uma ditadura no Brasil, centralizando o poder no Executivo.
O documento discute os remédios constitucionais, especialmente o habeas corpus. São instrumentos legais para garantir direitos fundamentais quando violados pelo poder público ou particulares. O habeas corpus protege especificamente a liberdade de locomoção e pode ser proposto por qualquer pessoa para si ou terceiros quando sofrer coação ilegal como prisão ou ameaça de prisão.
O documento discute o conceito de direito constitucional e constituição. Apresenta diferentes definições de constituição e classificações das mesmas de acordo com origem, forma, extensão, conteúdo, modo de elaboração, alterabilidade, correspondência com a realidade e finalidade. Explora também a origem do constitucionalismo e seu desenvolvimento ao longo da história.
O documento resume as principais fontes do direito penal no Brasil. As fontes materiais são a Constituição Federal e leis complementares, enquanto as fontes formais imediatas são as leis penais incriminadoras aprovadas pelo Congresso Nacional. Além disso, apresenta vários princípios do direito penal como legalidade, anterioridade, taxatividade, intervenção mínima e ofensividade.
[1] O documento resume os principais tipos de extinção de contratos no Direito Civil brasileiro, incluindo resolução, resilião e invalidade. [2] Apresenta as formas de extinção normal dos contratos como adimplemento e pagamento, bem como extinção antecipada por invalidade ou cláusulas resolutivas. [3] Discutem-se também os conceitos de resolução, resilião e onerosidade excessiva como formas de extinção após a formação do contrato.
PRIMEIRO: O documento discute as finalidades da pena, princípios e direitos da Lei de Execução Penal. SEGUNDO: Apresenta os regimes de cumprimento de pena, progressão de regime e o regime disciplinar diferenciado. TERCEIRO: Aborda a competência do juiz da execução penal e os deveres e direitos dos presos.
Lei de introdução às normas do direito brasileiro LINDBElder Leite
1) O documento discute o que é direito, mencionando que ele é a arte do bom e do equitativo segundo os romanos e que analisa princípios para fenômenos sociais como propriedade e obrigações. 2) Aborda direito objetivo como regras do Estado e direito subjetivo como prerrogativas dos indivíduos. 3) Apresenta considerações iniciais sobre a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.
O documento apresenta o plano da disciplina de Direito Civil IV - Direito das Coisas, ministrada pelo professor Tiago Cação Vinhas. O plano inclui os tópicos a serem abordados ao longo da disciplina, como posse, propriedade, direitos reais sobre coisa alheia, avaliações e bibliografia indicada.
LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito BrasileiroLaisy Quesado
O documento resume os principais pontos da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB), incluindo a vigência das normas, sua obrigatoriedade e integração normativa. Aborda também a modificação e revogação de leis, assim como a interpretação e aplicação das normas no tempo e espaço.
Direito Constitucinal: Conceito, Classificação, Aplicação e Interpretação tóp...Alex Mendes
O documento apresenta o conteúdo programático de um curso de Direito Constitucional ministrado pela professora Amanda Almozara, abordando tópicos como conceito e classificação da Constituição, poder constituinte, supremacia constitucional, princípios fundamentais, organização dos poderes, direitos e garantias fundamentais e organização da administração pública.
2012.1 semana 8 fato jurídico atualizadoNilo Tavares
O documento discute o conceito de fato jurídico. Explica que um fato jurídico é todo acontecimento que a lei atribui efeito jurídico, podendo ser fatos naturais ou atos humanos. Fatos jurídicos podem ser divididos em fatos naturais, que advêm de fenômenos naturais sem intervenção humana, e atos jurídicos, que dependem da vontade humana. Negócios jurídicos são uma categoria de atos jurídicos que envolvem a manifestação de vontade
Este documento resume os principais direitos e princípios fundamentais da Constituição brasileira, incluindo: (1) princípios fundamentais como soberania, cidadania e dignidade humana; (2) objetivos fundamentais como construir uma sociedade justa e combater a pobreza; (3) princípios das relações internacionais como independência nacional e autodeterminação dos povos; e (4) direitos e garantias individuais como vida, liberdade, igualdade e propriedade.
1. O documento discute os princípios da legalidade e da aplicação da lei penal no tempo, espaço e pessoas. Apresenta as teorias sobre o tempo do crime e as hipóteses de conflitos entre leis penais no tempo.
2. Aborda a aplicação da lei penal no espaço segundo os princípios da territorialidade, extraterritorialidade e nacionalidade. Discorre sobre o lugar do crime.
3. Explora regras como a irretroatividade e retroatividade da lei penal, ultratividade, ne bis in idem e con
Este documento resume uma aula sobre negócios jurídicos. Aborda conceitos como negócio jurídico, classificação, elementos essenciais para validade, existência, validade e eficácia, interpretação e reserva mental.
O documento discute a hermenêutica jurídica e os métodos de interpretação constitucional. Aborda conceitos como norma, texto normativo e intérprete, e métodos como o tópico-problemático, o método da concretização e a distinção entre regras e princípios na aplicação do direito.
O documento descreve a estrutura e competências do Poder Judiciário brasileiro de acordo com a Constituição Federal. Ele explica que o Poder Judiciário é composto por vários órgãos como o Supremo Tribunal Federal, Tribunais de Justiça estaduais e federais e juízes de primeiro e segundo grau. Além disso, apresenta as regras para ingresso, promoção e subsídio dos magistrados.
1) O documento discute conceitos e princípios relacionados a recursos no processo penal brasileiro, incluindo sua natureza jurídica, fundamentos, tipos e efeitos.
2) São descritos os princípios dos recursos como voluntariedade, tempestividade, taxatividade, entre outros. Também são explicados conceitos como duplo grau de jurisdição, efeito devolutivo e suspensivo.
3) Por fim, são abordados temas como recursos de ofício, vedação de desistência pelo Ministério P
Este documento discute a hermenêutica constitucional e a eficácia dos direitos fundamentais. Primeiro, define Constituição e direitos fundamentais e discute a relação entre eles. Segundo, afirma que a interpretação constitucional deve seguir princípios como a supremacia da Constituição e a interpretação conforme a Constituição para garantir a efetividade dos direitos. Terceiro, conclui que a hermenêutica constitucional adequada leva em conta esses princípios para dar a Constituição a melhor compreensão possível.
1. O documento discute a teoria do ordenamento jurídico, incluindo seus elementos constitutivos como normas, regras e princípios.
2. Apresenta a estrutura escalonada de Kelsen e a hierarquia das normas jurídicas de acordo com a Constituição brasileira.
3. Distingue entre normas, regras e princípios, e explica como os princípios orientam a interpretação do ordenamento jurídico e suprem eventuais lacunas no sistema.
O documento discute as fases da persecução penal e quem promove a investigação preliminar no Brasil. Em resumo:
1) A investigação preliminar é conduzida pela polícia judiciária, mas outras autoridades como o Ministério Público também podem investigar;
2) Existem exceções onde outros órgãos presidem inquéritos, como contra membros do MP ou juízes;
3) Embora o STJ permita, o STF ainda analisa se o MP pode conduzir investigações criminais.
A Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) regula a validade, vigência e revogação das leis no Brasil. A LICC estabelece que as leis entram em vigor 45 dias após a publicação, período chamado de vacatio legis, e só deixam de vigorar quando modificadas ou revogadas. A LICC também consagra os princípios da obrigatoriedade, continuidade e irretroatividade das leis, respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
ITENSIVO I, aulas até 20/11. Ultima aula 21/11 de tributário está incompleta.Ana Paula
[1] Quando uma nova Constituição entra em vigor, as normas constitucionais anteriores são totalmente revogadas, enquanto as leis constitucionais podem ser recepcionadas se compatíveis. [2] Normas infraconstitucionais anteriores são automaticamente recepcionadas se compatíveis material e formalmente com a nova Constituição, sendo revogadas caso incompatíveis. [3] A inconstitucionalidade superveniente ocorre quando normas anteriores à Constituição se tornam incompatíveis com ela, levando à revogação, não sendo consider
O documento discute os conceitos de poder constitucional originário e derivado. O poder constitucional originário possui o poder de criar uma nova constituição de forma ilimitada e independente de regras. Já o poder constitucional derivado é limitado pela constituição e possui poder de reformá-la respeitando procedimentos e limitações estabelecidos.
As três frases resumem o documento da seguinte forma:
1) O documento apresenta 43 questões de Direito Constitucional com respostas e comentários explicativos.
2) As questões abordam temas como competência do STF, recepção de leis anteriores, eficácia de normas constitucionais.
3) Os comentários fornecem detalhes sobre os assuntos cobrados nas questões, com citações da doutrina e da jurisprudência.
1. O documento discute a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, que estabelece normas sobre a validade, vigência, aplicação e revogação de leis no Brasil.
2. A lei de introdução foi editada em 1942 e tem como objetivo orientar a aplicação do código civil, preenchendo lacunas surgidas entre a edição do código civil original em 1916 e a edição da própria lei de introdução.
3. O documento explica conceitos importantes regulados pela lei de introdução, como vigência das leis, vac
AS INCONSTITUCIONALIDADES DO “NOVO REGIME FISCAL” INSTITUÍDO PELA PEC Nº 55, ...Marcelo Bancalero
. .:
Consultoria Jurídica do Senado conclui que a PEC é inconstitucional:
http://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/boletins-legislativos/bol53
A conclusão está na página 46 do documento!
Palestra sobre a Reforma Trabalhista - André Araujo MolinaWagson Filho
O documento discute a aplicação da reforma trabalhista de 2017 aos contratos de trabalho em vigor. Em 3 frases:
1) Contratos extintos continuam sob a lei antiga, e contratos futuros seguem a reforma;
2) Para contratos em vigor, a lei nova se aplica imediatamente para os efeitos futuros, respeitando-se o "tempus regit actum";
3) O STF entende que não há direito adquirido a regime jurídico, permitindo que mudanças legislativas alterem situações em curso desde
1) O documento discute os conceitos de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada na Constituição brasileira. 2) Esses direitos são considerados cláusulas pétreas que não podem ser alteradas por emendas constitucionais. 3) Uma emenda que viole esses direitos fundamentais já nasce inconstitucional, pois fere princípios básicos estabelecidos no texto original da Constituição.
Este documento descreve as principais disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A LINDB estabelece regras sobre a entrada em vigor, revogação e interpretação das leis brasileiras. Ela também trata de conceitos como coisa julgada, direito adquirido e ato jurídico perfeito.
O documento discute os principais sistemas jurídicos vigentes (common law e civil law), caracterizando-os de forma diferente. Também aborda como o direito brasileiro, embora siga o sistema do civil law, possui alguns institutos do common law. Por fim, explica conceitos fundamentais como vigência, vigor e eficácia das leis.
Este documento fornece dicas e macetes sobre direito constitucional para concursos públicos. Ele explica conceitos importantes como constituição material e formal, limitações do poder derivado, emendas, medida provisória e diferenças entre leis complementares e ordinárias. O objetivo é ajudar concurseiros a identificarem pegadinhas comuns em provas de direito constitucional.
O documento fornece dicas e macetes sobre Direito Constitucional para concursos públicos, abordando temas como Medidas Provisórias, controle de constitucionalidade, CPIs e imunidades. O objetivo é mostrar pegadinhas comuns em provas para que o concurseiro possa se preparar adequadamente.
A SÚMULA 277/TST E A OFENSA AO PRINCIPIO DA LEGALIDADE. Davidson Malacco
Autor: Julio Bernardo do Carmo -Desembargador do TRT-3
Mesmo com o advento do substancioso artigo doutrinário dos ministros do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, Augusto César Leite de Carvalho, Kátia Magalhães Arruda e Maurício Godinho Delgado, que leva o título A Súmula 277 e a defesa da Constituição, continuo mesmo assim entendendo que a Súmula n. 277 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho ofende flagrantemente o principio da legalidade
ao extrair do artigo 114, parágrafo segundo, da Constituição Federal, com a redação imprimida pela Emenda Constitucional n. 45/2004, uma interpretação usurpadora da atuação do legislador positivo infraconstitucional.
O documento discute a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, abordando tópicos como a vigência da lei, aplicação e desconhecimento da lei, e meios de preencher lacunas na lei, como analogia e costumes.
5¦ parte controle da constitucionalidadeThulio Cesar
1) O documento discute os conceitos de controle de constitucionalidade preventivo e repressivo no Brasil. 2) O controle preventivo pode ser realizado por órgãos políticos como o Legislativo e o Executivo, enquanto o controle repressivo geralmente é feito pelo Judiciário. 3) O controle jurisdicional pode ser concreto, via ações judiciais, ou abstrato, por meio de ações diretas de inconstitucionalidade.
O documento discute os conceitos de inconstitucionalidade, as espécies de inconstitucionalidade (material e formal) e as modalidades de controle de constitucionalidade no Brasil, que adota um sistema híbrido que permite controles preventivos e repressivos por meio de vias políticas e jurisdicionais.
Lei de introdução às normas do direito brasileiro até art.6Denise Moreira
O documento descreve a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. A lei estabelece normas sobre a vigência e aplicação de leis no Brasil, incluindo questões como vacatio legis, revogação, lacunas jurídicas e segurança jurídica. Além disso, orienta juízes a buscar o fim social e a harmonia entre direitos individuais e coletivos ao aplicar a lei.
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Prot. 717 17 pelo - acrescentar o inciso xxi ao artigo 12 - professor heli...Claudio Figueiredo
O documento propõe uma emenda à Lei Orgânica do Município de Vila Velha para acrescentar um inciso que daria à Câmara Municipal o poder de sustar iniciativas do Poder Executivo que desrespeitem os princípios da administração pública listados na Constituição Federal. A justificativa argumenta que tal poder decorre do princípio de controle recíproco entre poderes e é necessário para garantir a observância da legalidade dos atos do executivo.
O documento discute os conceitos de poder constituinte originário e derivado. O poder constituinte originário cria uma nova ordem jurídica ao instituir uma nova constituição, enquanto o poder derivado atualiza uma constituição existente respeitando os limites impostos pelo poder originário. O documento também aborda os conceitos de poder constituinte reformador, decorrente e revisor.
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O documento resume os principais aspectos do mandado de segurança e do habeas corpus como instrumentos de tutela de direitos fundamentais no Brasil. Em 3 frases, descreve que o mandado de segurança protege direitos líquidos e certos contra atos de autoridades públicas, enquanto o habeas corpus protege contra violência ou coação à liberdade de locomoção. Também resume brevemente as modalidades, sujeitos e prazos envolvidos nesses instrumentos.
O documento lista e descreve vários direitos fundamentais divididos em três categorias: Direitos Comuns, Direitos Fundamentais Americanos e Direitos Fundamentais Brasileiros. Os Direitos Comuns incluem liberdade de religião, propriedade e igualdade. Os Direitos Americanos incluem organizar milícias, manter e portar armas e proteção contra buscas infundadas. Os Direitos Brasileiros incluem legalidade, associação, habeas corpus e propriedade intelectual.
I. O caso Marbury v. Madison estabeleceu o poder da Suprema Corte de anular leis inconstitucionais. II. William Marbury processou o Secretário de Estado James Madison para receber sua nomeação judicial. III. O Chefe de Justiça John Marshall decidiu que Marbury tinha direito à nomeação, mas que a lei que permitia o processo direto à Suprema Corte era inconstitucional.
O documento discute a teoria da inconstitucionalidade e as técnicas de decisão da Justiça Constitucional brasileira. Apresenta os pressupostos históricos do controle de constitucionalidade nos EUA e na Europa e tipologias das decisões proferidas pelos tribunais constitucionais. Analisa exemplos de decisões do STF que se enquadram em categorias como desestimatórias interpretativas, apelo ao legislador e ameaça de estimação futura.
1) A ofensa a Judeus deve ser considerada um crime imprescritível de acordo com a Constituição e acordos internacionais que repudiam discriminações.
2) Quartos de hotéis e escritórios profissionais são considerados invioláveis de acordo com a tutela da intimidade e autonomia privada garantida pela Constituição.
3) Aeronaves e embarcações não podem ser tributadas pelo IPVA, cuja finalidade é financiar rodovias, de acordo com uma interpretação histórica e sistemática da Constituição.
08. Unidade VII – Interpretação ConstitucionalCláudio Colnago
Este documento discute princípios orientadores da interpretação constitucional no Brasil. Ele explica que a Constituição deve ser interpretada de acordo com sua supremacia, unidade e máxima eficácia. Além disso, a interpretação deve ser conforme a Constituição, com presunção de constitucionalidade de leis, buscando harmonizar normas aparentemente antinômicas.
1. Teoria da Constituição
UNIDADE V – DIREITO CONSTITUCIONAL
INTERTEMPORAL
Cláudio de Oliveira Santos Colnago
Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais – FDV
http://claudiocolnago.blogspot.com
2. Conteúdo da Unidade
Revogação Constitucional. Teoria da
recepção. Desconstitucionalização.
Silêncio relevante.
Direitos adquiridos e a nova ordem
constitucional.
Direitos adquiridos e as emendas
constitucionais: o posicionamento do
STF.
3. A Teoria da Recepção
Revogação Constitucional.
Teoria da recepção.
Desconstitucionalização versus Silêncio
Relevante.
4. REVOGAÇÃO CONSTITUCIONAL
A Constituição nova substitui a precedente,
fazendo-a perder a sua validade e eficácia, em
favor do novo texto válido e eficaz.
Problemas decorrentes:
Recepção
Desconstitucionalização ou silêncio
relevante/eloqüente
Direitos adquiridos em face da Constituição
5. RECEPÇÃO
Acolhimento, pela Constituição nova, das leis
e atos normativos editados de acordo com a
constituição revogada, se compatíveis com a
nova constituição.
Mudança de fundamento de validade.
Independe de disposição expressa da
Constituição.
6. RECEPÇÃO
Recepção expressa: Constituição de 1891.
“Art. 83. Continuam em vigor, enquanto
não revogadas, as leis do antigo regime no
que explícita ou implicitamente não forem
contrárias ao sistema do Governo firmado
pela Constituição e aos princípios nela
consagrados. ”
7. RECEPÇÃO
Recepção expressa: Constituição de
1937.
“Art 183 - Continuam em vigor,
enquanto não revogadas, as leis que,
explícita ou implicitamente, não
contrariem as disposições desta
Constituição”.
8. RECEPÇÃO
Não haverá recepção:
Normas infraconstitucionais
incompatíveis com a nova Constituição
Normas infraconstitucionais
incompatíveis com a Constituição
revogada.
9. RECEPÇÃO
Análise da recepção
Na análise da compatibilidade verifica-
se somente o conteúdo da norma, não
a forma.
Não há inconstitucionalidade formal
superveniente.
10. EXEMPLO
Constituição revogada exige Lei Ordinária
para tratar de normas orçamentárias.
- Editada Lei Ordinária n. 100
Constituição nova exige Lei Complementar
para tratar de normas orçamentárias.
Na análise da recepção, deve-se analisar
somente o conteúdo da Lei, não a forma.
11. RECEPÇÃO
Em não havendo a recepção:
Normas infraconstitucionais são
consideradas revogadas, já que seu
fundamento de validade (Constituição
velha) não mais persiste.
Não recepção = revogação.
12. RECEPÇÃO E INTERPRETAÇÃO
Normas infraconstitucionais
recepcionadas devem ser interpretadas
em conformidade com a Constituição
nova.
Doutrina denomina fenômeno ora de
“novação”, ora de “filtragem
constitucional”.
13. RECEPÇÃO E INTERPRETAÇÃO
Novação ou filtragem:
“A novação significa o
revigoramento das leis antigas, que
passam por um processo de nova
leitura e atribuição de significado”.
(TAVARES, p. 175)
14. RECEPÇÃO E INTERPRETAÇÃO
A novação ou “filtragem” se opõe à
“interpretação retrospectiva”.
Interpretação retrospectiva: interpretar a
Constituição nova como se ela em nada
tivesse inovado em relação à
Constituição revogada.
15. RECEPÇÃO E MANUTENÇÃO
É possível que a Constituição nova mantenha
expressamente, ainda que de forma transitória,
dispositivo da Constituição revogada.
CF/88, ADCT:“Art. 34. O sistema tributário
nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia
do quinto mês seguinte ao da promulgação da
Constituição, mantido, até então, o da
Constituição de 1967, com a redação dada pela
Emenda nº 1, de 1969, e pelas posteriores”.
18. DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO E
SILÊNCIO RELEVANTE/ELOQÜENTE
Ambas as teorias buscam explicar o
mesmo fenômeno:
Não repetição, pelo Texto Constitucional
novo, de enunciado previsto na
Constituição revogada.
Chegam, porém, a conclusões distintas.
19. DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO
Matérias constitucionais não repetidas
pela Constituição Nova continuam no
Ordenamento, mas agora no nível das
leis ordinárias.
Problema da teoria: Como definir quais
normas são “desconstitucionalizadas”?
20. SILÊNCIO RELEVANTE
Parte do pressuposto de que o silêncio de
uma Constituição sobre matéria antes
constitucional a retira do mundo jurídico.
Raciocínio: se o Constituinte silenciou,
assim o fez porque quis, e este silêncio
deve ser considerado relevante.
21. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
CF/67 com EC 1/69 CF/88
Art. 99 (...) Art. 37 (...)
§ 1° Em qualquer dos XVI - é vedada a
casos, a acumulação acumulação
somente será permitida remunerada de cargos
quando houver públicos, exceto,
correlação de matérias quando houver
e compatibilidade de compatibilidade de
horários. horários.
Qual teoria deve prevalecer?
23. LICC
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral,
respeitados o ato jurídico perfeito, o direito
adquirido e a coisa julgada.
(...)
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os
direitos que o seu titular, ou alguém por êle,
possa exercer, como aquêles cujo comêço do
exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição
pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de
outrem.
24. PODER CONSTITUINTE
Atributos: inicial, permanente,
incondicionado.
Poderia o Poder Constituinte
Originário afetar direitos já adquiridos
por seus titulares?
25. ADCT DA CF/88
Art. 17. Os vencimentos, a remuneração, as
vantagens e os adicionais, bem como os
proventos de aposentadoria que estejam
sendo percebidos em desacordo com a
Constituição serão imediatamente reduzidos
aos limites dela decorrentes, não se
admitindo, neste caso, invocação de
direito adquirido ou percepção de excesso a
qualquer título.
26. ADCT DA CF/88 E RESSALVA
Art. 41. Os Poderes Executivos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios reavaliarão todos os
incentivos fiscais de natureza setorial ora em vigor, propondo
aos Poderes Legislativos respectivos as medidas cabíveis.
§ 1º - Considerar-se-ão revogados após dois anos, a partir da
data da promulgação da Constituição, os incentivos que não
forem confirmados por lei.
§ 2º - A revogação não prejudicará os direitos que já
tiverem sido adquiridos, àquela data, em relação a
incentivos concedidos sob condição e com prazo certo.
27. DIREITOS ADQUIRIDOS
Há direitos adquiridos contra a
Constituição?
Não, já que a Constituição é produto do
Poder Constituinte Originário, cuja atuação
não enfrenta limites jurídicos.
É possível, porém, que a Constituição
institua ressalvas expressas.
29. STF, RE 460.737
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.
MINAS GERAIS. PENSÃO. VIÚVA DE
DEPUTADO ESTADUAL. ART. 5º, XXXVI DA
CONSTITUIÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. Viúva
de deputado estadual que vinha percebendo pensão,
com base na lei estadual 8.393/1983, correspondente
a 2/3 do valor do subsídio pago a deputado estadual.
Não pode a lei posterior (lei estadual 9.886/1989)
reduzir o quantum da pensão deferida sob a égide
de legislação anterior, para o montante de 35% do
atual subsídio pago a deputado estadual. Ofensa ao
direito adquirido configurada. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
30. DIREITOS ADQUIRIDOS
Direito adquirido é oponível às Emendas
Constitucionais?
Art. 5º (...).
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar
de fazer alguma coisa senão em virtude de
lei;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada.
31. STF, ADIn 3.104
“A aposentadoria é direito constitucional que se
adquire e se introduz no patrimônio jurídico do
interessado no momento de sua formalização pela
entidade competente. 2. Em questões previdenciárias,
aplicam-se as normas vigentes ao tempo da reunião
dos requisitos de passagem para a inatividade. 3.
Somente os servidores públicos que preenchiam os
requisitos estabelecidos na Emenda Constitucional
20/1998, durante a vigência das normas por ela
fixadas, poderiam reclamar a aplicação das normas
nela contida, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional 41/2003.
CONTINUA...
32. STF, ADIn 3.104
“4. Os servidores públicos, que não tinham
completado os requisitos para a aposentadoria
quando do advento das novas normas
constitucionais, passaram a ser regidos pelo
regime previdenciário estatuído na Emenda
Constitucional n. 41/2003, posteriormente
alterada pela Emenda Constitucional n.
47/2005”.
33. DIREITOS ADQUIRIDOS
Há direitos adquiridos contra Emendas
Constitucionais?
Sim, desde que o direito já tenha sido
incorporado ao patrimônio do titular.
Expectativa de direito não é oponível às
emendas constitucionais.