Decreto nº 27.300/2013
CADASTRO DE FORNECEDORES
§ Adequar o cadastro de fornecedores do Município para identificar as
microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores
individuais, classificadas por categorias conforme sua especialização, com
as respectivas linhas de fornecimento, de modo a possibilitar a notificação
das licitações e facilitar a formação de parcerias e subcontratações.

PLANEJAMENTO ANUAL DE COMPRAS
•

Estabelecer e divulgar através de portal institucional, site oficial e/ou outras
formas de divulgação, planejamento anual das contratações públicas a
serem realizadas, com a estimativa de quantitativo e data das contratações.
HISTÓRICO 2013
ME e EPP no SICREF
§ Setembro/2013: 700 empresas cadastradas (354 empresas de
Recife)
§ Dezembro/2013: 1000 empresas cadastradas (492 empresas
de Recife)
Valor das licitações homologadas em 2013 cujas empresas
vencedoras foram ME, EPP e MEI:
R$ 98.103.631,25
Decreto nº 27.300/2013
LICITAÇÃO EXCLUSIVA
§ Prevê que os órgãos e entidades deverão realizar processo
licitatório, cujos valores estimados sejam de até R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), destinado exclusivamente à participação de
microempresas,
empresas
de
pequeno
porte
e
microempreendedores individuais para as contratações dos bens e
serviços
§ Dispensa de apresentação do Balanço Patrimonial nas Licitações
Exclusivas.
§ Adotar-se-á, preferencialmente, para as licitações exclusivas o
Pregão na forma presencial
Decreto nº 27.300/2013
SUBCONTRATAÇÃO
§ Prevê que os órgãos e entidades deverão estabelecer nos
instrumentos convocatórios a exigência de subcontratação de
microempresas,
empresas
de
pequeno
porte
ou
microempreendedores individuais, nas licitações para
aquisição dos bens e serviços, em relação a serviços
acessórios.
§ O percentual de exigência de subcontratação de até
30% (trinta por cento) do valor relativo a serviços
acessórios.
Decreto nº 27.300/2013
COTAS
§ Prevê que os bens e serviços de natureza divisível poderão, a
critério do órgão ou entidade licitante, ser destinados a
processos licitatórios com reserva de cota de até 25% (vinte e
cinco por cento) do objeto para a contratação de
microempresas, EPP e MEI nas licitações desde que não haja
prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto.
Decreto nº 27.300/2013
REGULARIDADE FISCAL NA HABILITAÇÃO
• Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida
toda a documentação e, havendo alguma restrição na
comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado vencedor
do certame, prorrogável por igual período, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
Decreto nº 27.300/2013
DESEMPATE – LICITAÇÕES DE MENOR PREÇO
• Entende-se por empate as situações em que as ofertas
apresentadas pelas ME, EPP e MEI sejam iguais ou até 10% (dez
por cento) superiores à proposta melhor classificada.
• Na modalidade pregão, o intervalo percentual estabelecido será de
até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço obtido após a fase
de lance.
• Isto se aplica quando a melhor oferta válida não tiver sido
apresentada por ME, EPP ou MEI.
Decreto nº 27.300/2013
IMPLEMENTAÇÃO - A SADGP IRÁ:
•

Supervisionar as atividades tratadas no Decreto.

• Publicar editais padrões para licitações
microempresas e empresas de pequeno porte.

destinadas

a

•

Fomentar ou promover as adequações em seus sistemas e/ou
sítios para o cumprimento da norma.

•

Capacitar os gestores responsáveis pelas contratações
públicas.

Apresentação sadgp

  • 2.
    Decreto nº 27.300/2013 CADASTRODE FORNECEDORES § Adequar o cadastro de fornecedores do Município para identificar as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, classificadas por categorias conforme sua especialização, com as respectivas linhas de fornecimento, de modo a possibilitar a notificação das licitações e facilitar a formação de parcerias e subcontratações. PLANEJAMENTO ANUAL DE COMPRAS • Estabelecer e divulgar através de portal institucional, site oficial e/ou outras formas de divulgação, planejamento anual das contratações públicas a serem realizadas, com a estimativa de quantitativo e data das contratações.
  • 3.
    HISTÓRICO 2013 ME eEPP no SICREF § Setembro/2013: 700 empresas cadastradas (354 empresas de Recife) § Dezembro/2013: 1000 empresas cadastradas (492 empresas de Recife) Valor das licitações homologadas em 2013 cujas empresas vencedoras foram ME, EPP e MEI: R$ 98.103.631,25
  • 4.
    Decreto nº 27.300/2013 LICITAÇÃOEXCLUSIVA § Prevê que os órgãos e entidades deverão realizar processo licitatório, cujos valores estimados sejam de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado exclusivamente à participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais para as contratações dos bens e serviços § Dispensa de apresentação do Balanço Patrimonial nas Licitações Exclusivas. § Adotar-se-á, preferencialmente, para as licitações exclusivas o Pregão na forma presencial
  • 5.
    Decreto nº 27.300/2013 SUBCONTRATAÇÃO §Prevê que os órgãos e entidades deverão estabelecer nos instrumentos convocatórios a exigência de subcontratação de microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais, nas licitações para aquisição dos bens e serviços, em relação a serviços acessórios. § O percentual de exigência de subcontratação de até 30% (trinta por cento) do valor relativo a serviços acessórios.
  • 6.
    Decreto nº 27.300/2013 COTAS §Prevê que os bens e serviços de natureza divisível poderão, a critério do órgão ou entidade licitante, ser destinados a processos licitatórios com reserva de cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas, EPP e MEI nas licitações desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto.
  • 7.
    Decreto nº 27.300/2013 REGULARIDADEFISCAL NA HABILITAÇÃO • Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação e, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
  • 8.
    Decreto nº 27.300/2013 DESEMPATE– LICITAÇÕES DE MENOR PREÇO • Entende-se por empate as situações em que as ofertas apresentadas pelas ME, EPP e MEI sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada. • Na modalidade pregão, o intervalo percentual estabelecido será de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço obtido após a fase de lance. • Isto se aplica quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por ME, EPP ou MEI.
  • 9.
    Decreto nº 27.300/2013 IMPLEMENTAÇÃO- A SADGP IRÁ: • Supervisionar as atividades tratadas no Decreto. • Publicar editais padrões para licitações microempresas e empresas de pequeno porte. destinadas a • Fomentar ou promover as adequações em seus sistemas e/ou sítios para o cumprimento da norma. • Capacitar os gestores responsáveis pelas contratações públicas.