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Direito dasDireito das
ObrigaçõesObrigações
Aula IIAula II
Dois grandes ramos do DireitoDois grandes ramos do Direito
 O Direito Civil pode ser dividido em doisO Direito Civil pode ser dividido em dois
grandes ramos:grandes ramos:
 O dos direitosO dos direitos não patrimoniaisnão patrimoniais (que(que
tratam dos direitostratam dos direitos da personalidadeda personalidade,,
direitodireito à vidaà vida,, à liberdadeà liberdade,, à honraà honra etc.)etc.)
 E o dos direitosE o dos direitos patrimoniaispatrimoniais (que(que
tratam dos direitos que envolvemtratam dos direitos que envolvem valoresvalores
econômicoseconômicos).).
Direitos patrimoniaisDireitos patrimoniais
O Direito dasO Direito das
ObrigaçõesObrigações e oe o
Direito dasDireito das
CoisasCoisas
integram osintegram os
direitosdireitos
patrimoniaispatrimoniais..
Mas sem confusãoMas sem confusão
 Entretanto, apesar deEntretanto, apesar de
integrarem o mesmointegrarem o mesmo
ramo,ramo, não podemnão podem
ser confundidosser confundidos ,,
porque o primeiroporque o primeiro
trata detrata de direitosdireitos
pessoaispessoais e oe o
segundo trata dossegundo trata dos
direitos reaisdireitos reais
Direito PessoalDireito Pessoal Direito RealDireito Real
 é o direitoé o direito do credordo credor
contra o devedorcontra o devedor,,
tendo por objetotendo por objeto umauma
determinadadeterminada
prestaçãoprestação..
 •• Forma-seForma-se umauma
relação de crédito erelação de crédito e
débito entre asdébito entre as
pessoaspessoas
 é o poder – direto eé o poder – direto e
imediato – do titularimediato – do titular
sobre a coisasobre a coisa, com, com
exclusividade e contraexclusividade e contra
todos.todos.
 •• Cria um vínculo entre aCria um vínculo entre a
pessoa e a coisa (pessoa e a coisa (direitodireito
de propriedadede propriedade), e), e
esse vínculo dá ao titularesse vínculo dá ao titular
uma exclusividade emuma exclusividade em
relação ao bem (relação ao bem (ergaerga
omnesomnes).).
Diferenças entre direitosDiferenças entre direitos
pessoais e direitos reaispessoais e direitos reais
Quanto à formaçãoQuanto à formação
 Os direitosOs direitos reaisreais têmtêm
origem na leiorigem na lei,, nãonão
podem ser criadospodem ser criados
em um contrato entreem um contrato entre
duas pessoasduas pessoas, sendo,, sendo,
por esse motivo,por esse motivo,
limitados.limitados.
 •• Seguem o princípioSeguem o princípio
dodo numerus claususnumerus clausus
(número limitado).(número limitado).
 Os direitosOs direitos pessoaispessoais nãonão
resultam da leiresultam da lei,, nascem denascem de
contratos entre pessoascontratos entre pessoas..
 •• Há 16 contratos nominadosHá 16 contratos nominados
no CCB, entretanto,no CCB, entretanto, éé
possível a criação depossível a criação de
contratos inominadoscontratos inominados,,
pois, para exsurgir um direitopois, para exsurgir um direito
pessoal,pessoal, basta que as partesbasta que as partes
sejam capazes e o objetosejam capazes e o objeto
seja lícitoseja lícito..
 •• Seguem o princípio doSeguem o princípio do
numerus apertusnumerus apertus (número(número
aberto.)aberto.)
CCBCCB
 Art. 425Art. 425. É lícito às partes estipular. É lícito às partes estipular
contratos atípicos, observadas as normascontratos atípicos, observadas as normas
gerais fixadas neste Código.gerais fixadas neste Código.
Quanto ao objetoQuanto ao objeto
 No direitoNo direito dasdas
coisascoisas, o objeto é, o objeto é
sempresempre um bemum bem
corpóreocorpóreo..
 No direitoNo direito pessoalpessoal, o, o
objeto éobjeto é a prestaçãoa prestação..
 •• Sempre que duasSempre que duas
pessoaspessoas celebram umcelebram um
contratocontrato umauma delasdelas
torna-se devedora detorna-se devedora de
uma obrigação emuma obrigação em
relação à credora.relação à credora.
Quanto aos sujeitosQuanto aos sujeitos
 No direitoNo direito pessoalpessoal,,
os sujeitos são oos sujeitos são o
credorcredor e oe o devedordevedor
(sujeito ativo e sujeito(sujeito ativo e sujeito
passivo).passivo).
 Nos direitosNos direitos reaisreais,,
costuma-se dizer quecostuma-se dizer que
oo direito realdireito real
somente possui osomente possui o
sujeito ativosujeito ativo
porque este é ligadoporque este é ligado
à coisa (de um lado oà coisa (de um lado o
titular e do outro ladotitular e do outro lado
a coisa).a coisa).
EntretantoEntretanto
 Essa explicação é meramenteEssa explicação é meramente didática.didática.
 Nos direitosNos direitos reaisreais, em princípio, o, em princípio, o sujeitosujeito
passivo é ipassivo é indeterminadondeterminado porqueporque todastodas
as pessoas do universo devem-se absteras pessoas do universo devem-se abster
de molestar o titular do direito realde molestar o titular do direito real (os(os
direitos reais são direitos oponíveisdireitos reais são direitos oponíveis ergaerga
omnesomnes).).
 No instante em que alguém viola o direitoNo instante em que alguém viola o direito
do titular,do titular, o sujeito passivoo sujeito passivo se definese define..
Quanto à duraçãoQuanto à duração
 OsOs direitosdireitos
pessoaispessoais sãosão
transitóriostransitórios, pois, pois
nascem, duram certonascem, duram certo
tempo e se extinguemtempo e se extinguem
((pelo cumprimento,pelo cumprimento,
pela compensação,pela compensação,
pela prescrição, pelapela prescrição, pela
novação etcnovação etc.)..).
 OsOs direitos reaisdireitos reais
sãosão perpétuosperpétuos,, nãonão
se extinguindo pelose extinguindo pelo
não usonão uso, exceção, exceção
feita às causasfeita às causas
expressas em lei (expressas em lei (Ex:Ex:
desapropriação,desapropriação,
usucapião em favorusucapião em favor
de terceiros,de terceiros,
perecimento da coisa,perecimento da coisa,
renúncia etcrenúncia etc.)..).
Relação jurídica e relaçãoRelação jurídica e relação
obrigacionalobrigacional
Relação jurídicaRelação jurídica é oé o liame que nos une aliame que nos une a
nosso semelhante (pessoa física ou natural), anosso semelhante (pessoa física ou natural), a
uma pessoa jurídica ou ao Estado.uma pessoa jurídica ou ao Estado.
Obrigações humanas e obrigaçãoObrigações humanas e obrigação
jurídicajurídica
 Os membros da sociedadeOs membros da sociedade
possuem obrigações de naturezapossuem obrigações de natureza
jurídica, moral,jurídica, moral, religiosareligiosa ouou
puramente socialpuramente social..
Obrigação jurídicaObrigação jurídica
 Para serPara ser jurídicajurídica,, aa
obrigaçãoobrigação deve contardeve contar
com ocom o suporte da leisuporte da lei ,,
ainda quando se trateainda quando se trate
de vínculo contratualde vínculo contratual ,,
uma vez que é a leiuma vez que é a lei
queque assegura oassegura o
cumprimento doscumprimento dos
pactospactos ((pacta suntpacta sunt
servandaservanda))
Obrigação é relaçãoObrigação é relação jurídicajurídica
 AA obrigaçãoobrigação é umaé uma
relação jurídica,relação jurídica,
excluindo-se delaexcluindo-se dela
““deveres alheios aodeveres alheios ao
direito, como o dedireito, como o de
gratidão ougratidão ou cortesia,cortesia,
visto que o devedorvisto que o devedor
pode serpode ser compelidocompelido aa
realizar a prestação”realizar a prestação”
(Maria Helena Diniz)(Maria Helena Diniz)
Conceitos deConceitos de
ObrigaçãoObrigação
O que diziam os romanos?O que diziam os romanos?
Obligatio est jurisObligatio est juris
vinculum, quovinculum, quo
necessitate adstringimurnecessitate adstringimur
alicujus solvendae reialicujus solvendae rei
secundum nostraesecundum nostrae
civitatis juracivitatis jura
 Obrigação é o vínculo jurídico queObrigação é o vínculo jurídico que
nos adstringe necessariamente anos adstringe necessariamente a
alguém, para solver alguma coisa,alguém, para solver alguma coisa,
em consonância com o direito civilem consonância com o direito civil
(da nossa cidade)(da nossa cidade)
O que diz o VenosaO que diz o Venosa
 A obrigação jurídica “A obrigação jurídica “éé
aquela protegida peloaquela protegida pelo
Estado, que lhe dáEstado, que lhe dá
garantia da coerção nogarantia da coerção no
cumprimento, quecumprimento, que
depende de uma norma,depende de uma norma,
uma lei, ou um contrato ouuma lei, ou um contrato ou
negócio jurídiconegócio jurídico”.”.
““Em toda obrigaçãoEm toda obrigação
existe submissão aexiste submissão a
uma regra deuma regra de
conduta. A relaçãoconduta. A relação
obrigacional recebeobrigacional recebe
desse modo adesse modo a
proteção do Direitoproteção do Direito”.”.
O que diz o Paulo Nader?O que diz o Paulo Nader?

 Paulo NaderPaulo Nader
 Sob o aspectoSob o aspecto
subjetivo, ésubjetivo, é aa
relação derelação de
naturezanatureza
econômicaeconômica
existente entreexistente entre
credor e devedorcredor e devedor
O que diz o Carlos RobertoO que diz o Carlos Roberto
Gonçalves?Gonçalves?
 Carlos Roberto GonçalvesCarlos Roberto Gonçalves
 Obrigação é oObrigação é o
vínculo jurídicovínculo jurídico
que confere aoque confere ao
credor (sujeitocredor (sujeito
ativo) direito deativo) direito de
exigir do devedorexigir do devedor
(sujeito passivo) o(sujeito passivo) o
cumprimento decumprimento de
determinadadeterminada
prestaçãoprestação
O que diz o Antunes Varela?O que diz o Antunes Varela?
 Obrigação consisteObrigação consiste
na relação jurídicana relação jurídica
por virtude da qualpor virtude da qual
uma pessoa podeuma pessoa pode
exigir, no seuexigir, no seu
interesse,interesse,
determinadadeterminada
prestação de umaprestação de uma
outra, ficando estaoutra, ficando esta
vinculada aovinculada ao
correspondentecorrespondente
dever de prestardever de prestar
A melhor definição de ObrigaçãoA melhor definição de Obrigação
 WashingtonWashington
 de Barros Monteirode Barros Monteiro
 ““Obrigação é a relaçãoObrigação é a relação
jurídica, de caráter transitório,jurídica, de caráter transitório,
estabelecida entre devedor eestabelecida entre devedor e
credor, cujo objeto constituicredor, cujo objeto constitui
uma prestação pessoaluma prestação pessoal
econômica, positiva oueconômica, positiva ou
negativa, devida pelo primeironegativa, devida pelo primeiro
ao segundo, garantindo-lheao segundo, garantindo-lhe
adimplemento (cumprimento)adimplemento (cumprimento)
por meio de seu patrimôniopor meio de seu patrimônio”.”.
Maria Helena Diniz explica eMaria Helena Diniz explica e
comentacomenta
 ““A obrigaçãoA obrigação possuipossui
caráter transitório porquecaráter transitório porque
não hánão há obrigaçõesobrigações
perpétuasperpétuas; satisfeita a; satisfeita a
prestação prometida,prestação prometida,
amigável ouamigável ou
judicialmente,judicialmente, exaure-seexaure-se
a obrigaçãoa obrigação..
““O objeto daO objeto da
obrigação consisteobrigação consiste
numa obrigaçãonuma obrigação
pessoal;pessoal; só asó a
pessoa vinculadapessoa vinculada
está adstrita aoestá adstrita ao
cumprimento dacumprimento da
prestação.prestação.
 ““Trata-se de relação jurídicaTrata-se de relação jurídica
de natureza pessoal, pois sede natureza pessoal, pois se
estabelece entre duasestabelece entre duas
pessoas (credor e devedor) ,pessoas (credor e devedor) ,
ee econômica,econômica, por serpor ser
necessário que a prestaçãonecessário que a prestação
positiva ou negativa (positiva ou negativa (dar,dar,
fazer ou não fazerfazer ou não fazer)) tenhatenha
um valor pecuniárioum valor pecuniário, isto, isto
é, sejaé, seja suscetível desuscetível de
aferição monetária.aferição monetária.
 ““Tem o credor à suaTem o credor à sua
disposição, como garantiadisposição, como garantia
do adimplemento, odo adimplemento, o
patrimônio dopatrimônio do
devedordevedor (CC, Art.(CC, Art.
391);391); assim embora aassim embora a
obrigação objetive umaobrigação objetive uma
prestaçãoprestação pessoalpessoal dodo
devedor, na execução pordevedor, na execução por
inadimplemento desce-seinadimplemento desce-se
a seusa seus bensbens”.”.
CCBCCB
 Art. 391Art. 391. Pelo inadimplemento das. Pelo inadimplemento das
obrigações respondem todos os bens doobrigações respondem todos os bens do
devedor.devedor.
Obrigação jurídica sem conteúdoObrigação jurídica sem conteúdo
patrimonialpatrimonial
 O dever de fidelidade entre os cônjuges e outrosO dever de fidelidade entre os cônjuges e outros
do direito de família são obrigaçõesdo direito de família são obrigações semsem
conteúdo patrimonialconteúdo patrimonial e não se incluem noe não se incluem no
âmbito de nosso estudoâmbito de nosso estudo
Fontes das ObrigaçõesFontes das Obrigações
Constituição FederalConstituição Federal ::
 Art. 5ºArt. 5º Todos são iguais perante a lei, semTodos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-sedistinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes noaos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, àPaís a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e àliberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:propriedade, nos termos seguintes:
 ..............................................
 II -II - ninguém será obrigado a fazer ouninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão emdeixar de fazer alguma coisa senão em
virtude de lei;virtude de lei;
A obrigação resultaA obrigação resulta
 1) da1) da vontade do Estadovontade do Estado , por, por
intermédio daintermédio da leilei
ExemplosExemplos
 obrigação deobrigação de
prestarprestar
alimentosalimentos
obrigação doobrigação do
patrãopatrão
responderresponder
pelo ato dopelo ato do
empregadoempregado
obrigação doobrigação do
pai responderpai responder
pelo ato dopelo ato do
filhofilho
A obrigação também resultaA obrigação também resulta
 2)2) dada vontadevontade
humanahumana, por meio, por meio
dos contratosdos contratos
((obrigação de dar,obrigação de dar,
fazerfazer ouou não fazernão fazer),),
dasdas declaraçõesdeclarações
unilaterais daunilaterais da
vontadevontade ((promessapromessa
de recompensa ede recompensa e
título ao portadortítulo ao portador))
E ainda resultaE ainda resulta
 3) dos atos ilícitos (3) dos atos ilícitos ( obrigação de repararobrigação de reparar
o prejuízo causado a terceiroo prejuízo causado a terceiro – ato ilícito– ato ilícito
civil, previsto na Parte Geral do Códigocivil, previsto na Parte Geral do Código
Civil).Civil).
 Alguns autores entendem queAlguns autores entendem que a única fonte dea única fonte de
obrigação é a leiobrigação é a lei, porque é ela quem obriga as, porque é ela quem obriga as
pessoas apessoas a cumprirem os contratos que celebramcumprirem os contratos que celebram
ou asou as declarações de vontade que expressamdeclarações de vontade que expressam ou,ou,
ainda, aainda, a repararem os danos que causam.repararem os danos que causam.
 Vamos dizer, então,Vamos dizer, então,
que algumas vezes aque algumas vezes a
lei é alei é a fontefonte
imediataimediata ((diretadireta) da) da
obrigação (obrigação (exemplo: aexemplo: a
obrigação alimentarobrigação alimentar),),
outras vezes, porém,outras vezes, porém,
ela é aela é a fontefonte
mediatamediata ((indiretaindireta) da) da
obrigação.obrigação.
Elementos constitutivosElementos constitutivos
da obrigaçãoda obrigação
1. Elemento subjetivo1. Elemento subjetivo
 Diz respeito aosDiz respeito aos
sujeitossujeitos dada
obrigação.obrigação.
 Os sujeitos daOs sujeitos da
obrigação sãoobrigação são
chamados dechamados de
credorcredor ((sujeitosujeito
ativoativo) e) e devedordevedor
((sujeitosujeito
passivopassivo).).
Sujeito ativoSujeito ativo
 É oÉ o credorcredor, aquele, aquele
a quem é devida aa quem é devida a
prestação.prestação.
 Tem o direito deTem o direito de
exigir seuexigir seu
cumprimentocumprimento
Sujeito passivoSujeito passivo
 É oÉ o devedordevedor,,
aquele que tem oaquele que tem o
dever jurídico dedever jurídico de
cumprir acumprir a
prestação, sobprestação, sob
pena de responderpena de responder
com seucom seu
patrimôniopatrimônio
Multiplicidade de agentes nos polosMultiplicidade de agentes nos polos
Os polos –Os polos – passivopassivo
e ativoe ativo - da relação- da relação
obrigacionalobrigacional
podem serpodem ser
ocupados porocupados por umauma
ou mais pessoasou mais pessoas
físicas ou jurídicasfísicas ou jurídicas
ExemploExemplo
 Proprietária dá imóvel em locação a váriasProprietária dá imóvel em locação a várias
pessoaspessoas
Determinação subjetivaDeterminação subjetiva
Os sujeitosOs sujeitos
podem serpodem ser
pessoaspessoas naturaisnaturais
ou jurídicas,ou jurídicas,
devendo serdevendo ser
determinadosdeterminados
ou, ao menos,ou, ao menos,
determináveis.determináveis.
Indeterminação total é impossívelIndeterminação total é impossível
 Não seNão se
considera, comoconsidera, como
capaz de gerarcapaz de gerar
uma obrigaçãouma obrigação,,
um contrato emum contrato em
que os sujeitosque os sujeitos
sejamsejam
indeterminadosindeterminados
..
Pode haverPode haver
contrato em que,contrato em que,
a princípioa princípio,, umum
dos sujeitos sejados sujeitos seja
indeterminadoindeterminado,,
mas no qualmas no qual
existamexistam
elementos queelementos que
permitampermitam
determinar odeterminar o
sujeitosujeito
ExemploExemplo
Em nosso exemplo portuguêsEm nosso exemplo português
 Alguém coloca um anúncio prometendoAlguém coloca um anúncio prometendo
recompensa para quem encontrar orecompensa para quem encontrar o
cachorro (cachorro (““rafeirorafeiro” = vira-lata)” = vira-lata)
 De imediatoDe imediato não se sabe quem é o credornão se sabe quem é o credor
da obrigaçãoda obrigação, mas a declaração traz, mas a declaração traz
elementos queelementos que podem determinar opodem determinar o
sujeito ativo:sujeito ativo: quem encontrar oquem encontrar o
cachorro (= sujeitocachorro (= sujeito determináveldeterminável))..
2. Elemento objetivo2. Elemento objetivo
 Toda obrigação tem oToda obrigação tem o
seu objeto.seu objeto.
 O objeto daO objeto da
obrigação é sempreobrigação é sempre
uma conduta humanauma conduta humana
que se chamaque se chama
prestaçãoprestação ((dar, fazerdar, fazer
ou não fazerou não fazer).).
Objeto daObjeto da prestaçãoprestação
 A prestaçãoA prestação tambémtambém
tem o seu objetotem o seu objeto ,,
que se descobre comque se descobre com
a pergunta:a pergunta: o quê?o quê?
 Alguém se obrigaAlguém se obriga aa
fazerfazer –– fazer O QUÊ?fazer O QUÊ?
Ius creditorisIus creditoris
 EssaEssa prestaçãoprestação
debitória,debitória, que é oque é o
objeto da relaçãoobjeto da relação
obrigacional, éobrigacional, é açãoação
ouou omissãoomissão a quea que
ficará adstrito oficará adstrito o
devedordevedor e que o credore que o credor
terá direito de exigir.terá direito de exigir.
Objeto mediato e imediatoObjeto mediato e imediato
 O objetoO objeto imediatoimediato dada
obrigação é aobrigação é a
prestaçãoprestação, e o objeto, e o objeto
mediatomediato da obrigação éda obrigação é
aquele que se descobreaquele que se descobre
com a perguntacom a pergunta o quê?o quê?
ExemploExemplo
 Obrigação de dar 200Obrigação de dar 200
sacas de cafésacas de café
 (É obrigação de dar coisa(É obrigação de dar coisa
certa)certa)
 ObjetoObjeto imediatoimediato dada
obrigação:obrigação:
 a obrigação de dara obrigação de dar
 ObjetoObjeto mediatomediato dada
obrigação:obrigação:
 as 200 casa de caféas 200 casa de café
Requisitos de validade daRequisitos de validade da
prestaçãoprestação
 O objeto imediato da obrigação -O objeto imediato da obrigação - aa
prestaçãoprestação – deve ser– deve ser
lícito, possível , determinadolícito, possível , determinado ouou
determináveldeterminável,,
e não difere daquilo que se exige do objetoe não difere daquilo que se exige do objeto
da relação jurídica em geral, como estatuida relação jurídica em geral, como estatui
oo Art. 104 do CCB.Art. 104 do CCB.
CCBCCB
 Art. 104Art. 104. A validade do negócio jurídico. A validade do negócio jurídico
requer:requer:
 I - agente capaz;I - agente capaz;
 II - objeto lícito, possível, determinado ouII - objeto lícito, possível, determinado ou
determinável;determinável;
 III - forma prescrita ou não defesa em lei.III - forma prescrita ou não defesa em lei.
O objetoO objeto lícitolícito
ObjetoObjeto ilícitoilícito
seria aqueleseria aquele
que atentaque atenta
contra a lei, acontra a lei, a
moral ou osmoral ou os
bons costumesbons costumes
A voz dos TribunaisA voz dos Tribunais
 SendoSendo imoralimoral o objetoo objeto
jurídico da obrigação, osjurídico da obrigação, os
Tribunais aplicam oTribunais aplicam o
princípioprincípio nemo auditurnemo auditur
propriampropriam
turpitudinem allegansturpitudinem allegans
(a ninguém é dado(a ninguém é dado
beneficiar-se da própriabeneficiar-se da própria
torpeza)torpeza)
Ou ...Ou ...
 ... a parêmia... a parêmia in pari causain pari causa
turpitudinis cessat repetitioturpitudinis cessat repetitio (se(se
ambas as partes no contrato agiram comambas as partes no contrato agiram com
torpeza, não pode uma delas pedirtorpeza, não pode uma delas pedir
devolução da importância que pagou).devolução da importância que pagou).
Quem é que se lembra?Quem é que se lembra?
 CCBCCB
 Art. 150.Art. 150. Se ambas as partesSe ambas as partes
procederem com dolo, nenhuma podeprocederem com dolo, nenhuma pode
alegá-lo para anular o negócio, oualegá-lo para anular o negócio, ou
reclamar indenização.reclamar indenização.
E tem ainda ...E tem ainda ...
 CCBCCB
 Art. 883.Art. 883. Não terá direito à repetiçãoNão terá direito à repetição
aquele que deu alguma coisa para obteraquele que deu alguma coisa para obter
fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.
 Parágrafo único.Parágrafo único. No caso deste artigo,No caso deste artigo,
o que se deu reverterá em favor deo que se deu reverterá em favor de
estabelecimento local de beneficência, aestabelecimento local de beneficência, a
critério do juiz.critério do juiz.
O objetoO objeto possívelpossível
 A impossibilidade doA impossibilidade do
objeto poderá serobjeto poderá ser
físicafísica ouou jurídica.jurídica.
 ImpossibilidadeImpossibilidade
físicafísica é a daé a da
prestaçãoprestação queque
ultrapassa as forçasultrapassa as forças
humanas, real ehumanas, real e
absoluta,absoluta,
alcançando a todosalcançando a todos
indistintamente.indistintamente.
A impossibilidadeA impossibilidade relativarelativa
 É aquela queÉ aquela que atinge o devedor da prestaçãoatinge o devedor da prestação
mas não outras pessoas.mas não outras pessoas.
 EssaEssa não constitui obstáculo ao negócionão constitui obstáculo ao negócio
jurídicojurídico
CCBCCB
 Art. 106.Art. 106. A impossibilidade inicial doA impossibilidade inicial do
objeto não invalida o negócio jurídico seobjeto não invalida o negócio jurídico se
for relativa, ou se cessar antes defor relativa, ou se cessar antes de
realizada a condição a que ele estiverrealizada a condição a que ele estiver
subordinado.subordinado.
ImpossibilidadeImpossibilidade jurídicajurídica
 O ordenamento jurídico proíbeO ordenamento jurídico proíbe
expressamente negócios a respeito deexpressamente negócios a respeito de
determinado bem, como, por exemplo:determinado bem, como, por exemplo:
 aa herança de pessoa vivaherança de pessoa viva (Art. 426 CCB)(Art. 426 CCB)
 oo bem públicobem público (Art. 100 CCB)(Art. 100 CCB)
 os bensos bens gravados com cláusula degravados com cláusula de
inalienabilidadeinalienabilidade
Qualquer que seja a obrigaçãoQualquer que seja a obrigação
assumida pelo devedor, ela seassumida pelo devedor, ela se
subsumirá sempre a umasubsumirá sempre a uma
prestaçãoprestação
A prestação será:A prestação será:
 de darde dar –– coisa certacoisa certa (Arts 233 e s CCB),(Arts 233 e s CCB),
ouou incertaincerta (indeterminada quanto à(indeterminada quanto à
qualidade: Art. 243 CCB),qualidade: Art. 243 CCB), ouou restituirrestituir
 de fazerde fazer –– que pode serque pode ser fungívelfungível ouou
infungívelinfungível (Arts. 247 e 249) e de emitir(Arts. 247 e 249) e de emitir
declaração de vontade (CPC, Art. 466-B)declaração de vontade (CPC, Art. 466-B)
 de não fazerde não fazer –– Arts. 250 e s CCBArts. 250 e s CCB
Exemplo de dar coisa certaExemplo de dar coisa certa
 Na compra e venda, o vendedor se obriga aNa compra e venda, o vendedor se obriga a
entregar a coisa alienada (objeto daentregar a coisa alienada (objeto da
prestação) ao adquirente e este o preçoprestação) ao adquirente e este o preço
Exemplo de restituiçãoExemplo de restituição
 Ao final do comodato, o comodatário temAo final do comodato, o comodatário tem
a obrigação de restituir a coisa infungívela obrigação de restituir a coisa infungível
ao comodanteao comodante
3. Vínculo jurídico3. Vínculo jurídico
 ÉÉ imaterial, abstratoimaterial, abstrato
 É o liame legal queÉ o liame legal que
sujeita o devedor asujeita o devedor a
determinada prestaçãodeterminada prestação
em favor do credorem favor do credor
 Abrange oAbrange o deverdever dada
pessoa obrigadapessoa obrigada
(debitum)(debitum) e suae sua
responsabilidaderesponsabilidade emem
caso de não-caso de não-
cumprimentocumprimento(obligatio(obligatio).).
Obrigação eObrigação e
ResponsabilidadeResponsabilidade
 A obrigaçãoA obrigação
difere dadifere da
responsabilidaderesponsabilidade
..
 A obrigação,A obrigação,
quandoquando
cumprida,cumprida,
extingue-se.extingue-se.
Nascimento da responsabilidadeNascimento da responsabilidade
 AA obligatioobligatio não cumpridanão cumprida gera agera a
responsabilidade por perdas e danosresponsabilidade por perdas e danos (Art.(Art.
389 CCB).389 CCB).
A responsabilidade somente nasceA responsabilidade somente nasce quando nãoquando não
for cumprida a obrigação.for cumprida a obrigação.
Há, entretanto, dois casos de obrigação nãoHá, entretanto, dois casos de obrigação não
cumprida e quecumprida e que não geramnão geram
responsabilidaderesponsabilidade:: dívidas prescritasdívidas prescritas ee
dívidas de jogodívidas de jogo (não podem ser cobradas)(não podem ser cobradas)
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  • 2. Dois grandes ramos do DireitoDois grandes ramos do Direito  O Direito Civil pode ser dividido em doisO Direito Civil pode ser dividido em dois grandes ramos:grandes ramos:  O dos direitosO dos direitos não patrimoniaisnão patrimoniais (que(que tratam dos direitostratam dos direitos da personalidadeda personalidade,, direitodireito à vidaà vida,, à liberdadeà liberdade,, à honraà honra etc.)etc.)  E o dos direitosE o dos direitos patrimoniaispatrimoniais (que(que tratam dos direitos que envolvemtratam dos direitos que envolvem valoresvalores econômicoseconômicos).).
  • 3. Direitos patrimoniaisDireitos patrimoniais O Direito dasO Direito das ObrigaçõesObrigações e oe o Direito dasDireito das CoisasCoisas integram osintegram os direitosdireitos patrimoniaispatrimoniais..
  • 4. Mas sem confusãoMas sem confusão  Entretanto, apesar deEntretanto, apesar de integrarem o mesmointegrarem o mesmo ramo,ramo, não podemnão podem ser confundidosser confundidos ,, porque o primeiroporque o primeiro trata detrata de direitosdireitos pessoaispessoais e oe o segundo trata dossegundo trata dos direitos reaisdireitos reais
  • 5. Direito PessoalDireito Pessoal Direito RealDireito Real  é o direitoé o direito do credordo credor contra o devedorcontra o devedor,, tendo por objetotendo por objeto umauma determinadadeterminada prestaçãoprestação..  •• Forma-seForma-se umauma relação de crédito erelação de crédito e débito entre asdébito entre as pessoaspessoas  é o poder – direto eé o poder – direto e imediato – do titularimediato – do titular sobre a coisasobre a coisa, com, com exclusividade e contraexclusividade e contra todos.todos.  •• Cria um vínculo entre aCria um vínculo entre a pessoa e a coisa (pessoa e a coisa (direitodireito de propriedadede propriedade), e), e esse vínculo dá ao titularesse vínculo dá ao titular uma exclusividade emuma exclusividade em relação ao bem (relação ao bem (ergaerga omnesomnes).).
  • 6. Diferenças entre direitosDiferenças entre direitos pessoais e direitos reaispessoais e direitos reais
  • 7. Quanto à formaçãoQuanto à formação  Os direitosOs direitos reaisreais têmtêm origem na leiorigem na lei,, nãonão podem ser criadospodem ser criados em um contrato entreem um contrato entre duas pessoasduas pessoas, sendo,, sendo, por esse motivo,por esse motivo, limitados.limitados.  •• Seguem o princípioSeguem o princípio dodo numerus claususnumerus clausus (número limitado).(número limitado).  Os direitosOs direitos pessoaispessoais nãonão resultam da leiresultam da lei,, nascem denascem de contratos entre pessoascontratos entre pessoas..  •• Há 16 contratos nominadosHá 16 contratos nominados no CCB, entretanto,no CCB, entretanto, éé possível a criação depossível a criação de contratos inominadoscontratos inominados,, pois, para exsurgir um direitopois, para exsurgir um direito pessoal,pessoal, basta que as partesbasta que as partes sejam capazes e o objetosejam capazes e o objeto seja lícitoseja lícito..  •• Seguem o princípio doSeguem o princípio do numerus apertusnumerus apertus (número(número aberto.)aberto.)
  • 8. CCBCCB  Art. 425Art. 425. É lícito às partes estipular. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normascontratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.gerais fixadas neste Código.
  • 9. Quanto ao objetoQuanto ao objeto  No direitoNo direito dasdas coisascoisas, o objeto é, o objeto é sempresempre um bemum bem corpóreocorpóreo..  No direitoNo direito pessoalpessoal, o, o objeto éobjeto é a prestaçãoa prestação..  •• Sempre que duasSempre que duas pessoaspessoas celebram umcelebram um contratocontrato umauma delasdelas torna-se devedora detorna-se devedora de uma obrigação emuma obrigação em relação à credora.relação à credora.
  • 10. Quanto aos sujeitosQuanto aos sujeitos  No direitoNo direito pessoalpessoal,, os sujeitos são oos sujeitos são o credorcredor e oe o devedordevedor (sujeito ativo e sujeito(sujeito ativo e sujeito passivo).passivo).  Nos direitosNos direitos reaisreais,, costuma-se dizer quecostuma-se dizer que oo direito realdireito real somente possui osomente possui o sujeito ativosujeito ativo porque este é ligadoporque este é ligado à coisa (de um lado oà coisa (de um lado o titular e do outro ladotitular e do outro lado a coisa).a coisa).
  • 11. EntretantoEntretanto  Essa explicação é meramenteEssa explicação é meramente didática.didática.  Nos direitosNos direitos reaisreais, em princípio, o, em princípio, o sujeitosujeito passivo é ipassivo é indeterminadondeterminado porqueporque todastodas as pessoas do universo devem-se absteras pessoas do universo devem-se abster de molestar o titular do direito realde molestar o titular do direito real (os(os direitos reais são direitos oponíveisdireitos reais são direitos oponíveis ergaerga omnesomnes).).  No instante em que alguém viola o direitoNo instante em que alguém viola o direito do titular,do titular, o sujeito passivoo sujeito passivo se definese define..
  • 12.
  • 13. Quanto à duraçãoQuanto à duração  OsOs direitosdireitos pessoaispessoais sãosão transitóriostransitórios, pois, pois nascem, duram certonascem, duram certo tempo e se extinguemtempo e se extinguem ((pelo cumprimento,pelo cumprimento, pela compensação,pela compensação, pela prescrição, pelapela prescrição, pela novação etcnovação etc.)..).  OsOs direitos reaisdireitos reais sãosão perpétuosperpétuos,, nãonão se extinguindo pelose extinguindo pelo não usonão uso, exceção, exceção feita às causasfeita às causas expressas em lei (expressas em lei (Ex:Ex: desapropriação,desapropriação, usucapião em favorusucapião em favor de terceiros,de terceiros, perecimento da coisa,perecimento da coisa, renúncia etcrenúncia etc.)..).
  • 14. Relação jurídica e relaçãoRelação jurídica e relação obrigacionalobrigacional
  • 15. Relação jurídicaRelação jurídica é oé o liame que nos une aliame que nos une a nosso semelhante (pessoa física ou natural), anosso semelhante (pessoa física ou natural), a uma pessoa jurídica ou ao Estado.uma pessoa jurídica ou ao Estado.
  • 16. Obrigações humanas e obrigaçãoObrigações humanas e obrigação jurídicajurídica  Os membros da sociedadeOs membros da sociedade possuem obrigações de naturezapossuem obrigações de natureza jurídica, moral,jurídica, moral, religiosareligiosa ouou puramente socialpuramente social..
  • 17. Obrigação jurídicaObrigação jurídica  Para serPara ser jurídicajurídica,, aa obrigaçãoobrigação deve contardeve contar com ocom o suporte da leisuporte da lei ,, ainda quando se trateainda quando se trate de vínculo contratualde vínculo contratual ,, uma vez que é a leiuma vez que é a lei queque assegura oassegura o cumprimento doscumprimento dos pactospactos ((pacta suntpacta sunt servandaservanda))
  • 18. Obrigação é relaçãoObrigação é relação jurídicajurídica  AA obrigaçãoobrigação é umaé uma relação jurídica,relação jurídica, excluindo-se delaexcluindo-se dela ““deveres alheios aodeveres alheios ao direito, como o dedireito, como o de gratidão ougratidão ou cortesia,cortesia, visto que o devedorvisto que o devedor pode serpode ser compelidocompelido aa realizar a prestação”realizar a prestação” (Maria Helena Diniz)(Maria Helena Diniz)
  • 20. O que diziam os romanos?O que diziam os romanos?
  • 21. Obligatio est jurisObligatio est juris vinculum, quovinculum, quo necessitate adstringimurnecessitate adstringimur alicujus solvendae reialicujus solvendae rei secundum nostraesecundum nostrae civitatis juracivitatis jura  Obrigação é o vínculo jurídico queObrigação é o vínculo jurídico que nos adstringe necessariamente anos adstringe necessariamente a alguém, para solver alguma coisa,alguém, para solver alguma coisa, em consonância com o direito civilem consonância com o direito civil (da nossa cidade)(da nossa cidade)
  • 22. O que diz o VenosaO que diz o Venosa  A obrigação jurídica “A obrigação jurídica “éé aquela protegida peloaquela protegida pelo Estado, que lhe dáEstado, que lhe dá garantia da coerção nogarantia da coerção no cumprimento, quecumprimento, que depende de uma norma,depende de uma norma, uma lei, ou um contrato ouuma lei, ou um contrato ou negócio jurídiconegócio jurídico”.”.
  • 23. ““Em toda obrigaçãoEm toda obrigação existe submissão aexiste submissão a uma regra deuma regra de conduta. A relaçãoconduta. A relação obrigacional recebeobrigacional recebe desse modo adesse modo a proteção do Direitoproteção do Direito”.”.
  • 24. O que diz o Paulo Nader?O que diz o Paulo Nader?   Paulo NaderPaulo Nader  Sob o aspectoSob o aspecto subjetivo, ésubjetivo, é aa relação derelação de naturezanatureza econômicaeconômica existente entreexistente entre credor e devedorcredor e devedor
  • 25. O que diz o Carlos RobertoO que diz o Carlos Roberto Gonçalves?Gonçalves?  Carlos Roberto GonçalvesCarlos Roberto Gonçalves  Obrigação é oObrigação é o vínculo jurídicovínculo jurídico que confere aoque confere ao credor (sujeitocredor (sujeito ativo) direito deativo) direito de exigir do devedorexigir do devedor (sujeito passivo) o(sujeito passivo) o cumprimento decumprimento de determinadadeterminada prestaçãoprestação
  • 26. O que diz o Antunes Varela?O que diz o Antunes Varela?  Obrigação consisteObrigação consiste na relação jurídicana relação jurídica por virtude da qualpor virtude da qual uma pessoa podeuma pessoa pode exigir, no seuexigir, no seu interesse,interesse, determinadadeterminada prestação de umaprestação de uma outra, ficando estaoutra, ficando esta vinculada aovinculada ao correspondentecorrespondente dever de prestardever de prestar
  • 27. A melhor definição de ObrigaçãoA melhor definição de Obrigação  WashingtonWashington  de Barros Monteirode Barros Monteiro  ““Obrigação é a relaçãoObrigação é a relação jurídica, de caráter transitório,jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor eestabelecida entre devedor e credor, cujo objeto constituicredor, cujo objeto constitui uma prestação pessoaluma prestação pessoal econômica, positiva oueconômica, positiva ou negativa, devida pelo primeironegativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lheao segundo, garantindo-lhe adimplemento (cumprimento)adimplemento (cumprimento) por meio de seu patrimôniopor meio de seu patrimônio”.”.
  • 28. Maria Helena Diniz explica eMaria Helena Diniz explica e comentacomenta  ““A obrigaçãoA obrigação possuipossui caráter transitório porquecaráter transitório porque não hánão há obrigaçõesobrigações perpétuasperpétuas; satisfeita a; satisfeita a prestação prometida,prestação prometida, amigável ouamigável ou judicialmente,judicialmente, exaure-seexaure-se a obrigaçãoa obrigação..
  • 29. ““O objeto daO objeto da obrigação consisteobrigação consiste numa obrigaçãonuma obrigação pessoal;pessoal; só asó a pessoa vinculadapessoa vinculada está adstrita aoestá adstrita ao cumprimento dacumprimento da prestação.prestação.
  • 30.  ““Trata-se de relação jurídicaTrata-se de relação jurídica de natureza pessoal, pois sede natureza pessoal, pois se estabelece entre duasestabelece entre duas pessoas (credor e devedor) ,pessoas (credor e devedor) , ee econômica,econômica, por serpor ser necessário que a prestaçãonecessário que a prestação positiva ou negativa (positiva ou negativa (dar,dar, fazer ou não fazerfazer ou não fazer)) tenhatenha um valor pecuniárioum valor pecuniário, isto, isto é, sejaé, seja suscetível desuscetível de aferição monetária.aferição monetária.
  • 31.  ““Tem o credor à suaTem o credor à sua disposição, como garantiadisposição, como garantia do adimplemento, odo adimplemento, o patrimônio dopatrimônio do devedordevedor (CC, Art.(CC, Art. 391);391); assim embora aassim embora a obrigação objetive umaobrigação objetive uma prestaçãoprestação pessoalpessoal dodo devedor, na execução pordevedor, na execução por inadimplemento desce-seinadimplemento desce-se a seusa seus bensbens”.”.
  • 32. CCBCCB  Art. 391Art. 391. Pelo inadimplemento das. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens doobrigações respondem todos os bens do devedor.devedor.
  • 33. Obrigação jurídica sem conteúdoObrigação jurídica sem conteúdo patrimonialpatrimonial  O dever de fidelidade entre os cônjuges e outrosO dever de fidelidade entre os cônjuges e outros do direito de família são obrigaçõesdo direito de família são obrigações semsem conteúdo patrimonialconteúdo patrimonial e não se incluem noe não se incluem no âmbito de nosso estudoâmbito de nosso estudo
  • 34. Fontes das ObrigaçõesFontes das Obrigações
  • 35. Constituição FederalConstituição Federal ::  Art. 5ºArt. 5º Todos são iguais perante a lei, semTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-sedistinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes noaos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, àPaís a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e àliberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:propriedade, nos termos seguintes:  ..............................................  II -II - ninguém será obrigado a fazer ouninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão emdeixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;virtude de lei;
  • 36. A obrigação resultaA obrigação resulta  1) da1) da vontade do Estadovontade do Estado , por, por intermédio daintermédio da leilei
  • 37. ExemplosExemplos  obrigação deobrigação de prestarprestar alimentosalimentos
  • 39. obrigação doobrigação do pai responderpai responder pelo ato dopelo ato do filhofilho
  • 40. A obrigação também resultaA obrigação também resulta  2)2) dada vontadevontade humanahumana, por meio, por meio dos contratosdos contratos ((obrigação de dar,obrigação de dar, fazerfazer ouou não fazernão fazer),), dasdas declaraçõesdeclarações unilaterais daunilaterais da vontadevontade ((promessapromessa de recompensa ede recompensa e título ao portadortítulo ao portador))
  • 41. E ainda resultaE ainda resulta  3) dos atos ilícitos (3) dos atos ilícitos ( obrigação de repararobrigação de reparar o prejuízo causado a terceiroo prejuízo causado a terceiro – ato ilícito– ato ilícito civil, previsto na Parte Geral do Códigocivil, previsto na Parte Geral do Código Civil).Civil).
  • 42.  Alguns autores entendem queAlguns autores entendem que a única fonte dea única fonte de obrigação é a leiobrigação é a lei, porque é ela quem obriga as, porque é ela quem obriga as pessoas apessoas a cumprirem os contratos que celebramcumprirem os contratos que celebram ou asou as declarações de vontade que expressamdeclarações de vontade que expressam ou,ou, ainda, aainda, a repararem os danos que causam.repararem os danos que causam.
  • 43.  Vamos dizer, então,Vamos dizer, então, que algumas vezes aque algumas vezes a lei é alei é a fontefonte imediataimediata ((diretadireta) da) da obrigação (obrigação (exemplo: aexemplo: a obrigação alimentarobrigação alimentar),), outras vezes, porém,outras vezes, porém, ela é aela é a fontefonte mediatamediata ((indiretaindireta) da) da obrigação.obrigação.
  • 45. 1. Elemento subjetivo1. Elemento subjetivo  Diz respeito aosDiz respeito aos sujeitossujeitos dada obrigação.obrigação.  Os sujeitos daOs sujeitos da obrigação sãoobrigação são chamados dechamados de credorcredor ((sujeitosujeito ativoativo) e) e devedordevedor ((sujeitosujeito passivopassivo).).
  • 46. Sujeito ativoSujeito ativo  É oÉ o credorcredor, aquele, aquele a quem é devida aa quem é devida a prestação.prestação.  Tem o direito deTem o direito de exigir seuexigir seu cumprimentocumprimento
  • 47. Sujeito passivoSujeito passivo  É oÉ o devedordevedor,, aquele que tem oaquele que tem o dever jurídico dedever jurídico de cumprir acumprir a prestação, sobprestação, sob pena de responderpena de responder com seucom seu patrimôniopatrimônio
  • 48. Multiplicidade de agentes nos polosMultiplicidade de agentes nos polos Os polos –Os polos – passivopassivo e ativoe ativo - da relação- da relação obrigacionalobrigacional podem serpodem ser ocupados porocupados por umauma ou mais pessoasou mais pessoas físicas ou jurídicasfísicas ou jurídicas
  • 49. ExemploExemplo  Proprietária dá imóvel em locação a váriasProprietária dá imóvel em locação a várias pessoaspessoas
  • 50. Determinação subjetivaDeterminação subjetiva Os sujeitosOs sujeitos podem serpodem ser pessoaspessoas naturaisnaturais ou jurídicas,ou jurídicas, devendo serdevendo ser determinadosdeterminados ou, ao menos,ou, ao menos, determináveis.determináveis.
  • 51. Indeterminação total é impossívelIndeterminação total é impossível  Não seNão se considera, comoconsidera, como capaz de gerarcapaz de gerar uma obrigaçãouma obrigação,, um contrato emum contrato em que os sujeitosque os sujeitos sejamsejam indeterminadosindeterminados ..
  • 52. Pode haverPode haver contrato em que,contrato em que, a princípioa princípio,, umum dos sujeitos sejados sujeitos seja indeterminadoindeterminado,, mas no qualmas no qual existamexistam elementos queelementos que permitampermitam determinar odeterminar o sujeitosujeito
  • 54. Em nosso exemplo portuguêsEm nosso exemplo português  Alguém coloca um anúncio prometendoAlguém coloca um anúncio prometendo recompensa para quem encontrar orecompensa para quem encontrar o cachorro (cachorro (““rafeirorafeiro” = vira-lata)” = vira-lata)  De imediatoDe imediato não se sabe quem é o credornão se sabe quem é o credor da obrigaçãoda obrigação, mas a declaração traz, mas a declaração traz elementos queelementos que podem determinar opodem determinar o sujeito ativo:sujeito ativo: quem encontrar oquem encontrar o cachorro (= sujeitocachorro (= sujeito determináveldeterminável))..
  • 55. 2. Elemento objetivo2. Elemento objetivo  Toda obrigação tem oToda obrigação tem o seu objeto.seu objeto.  O objeto daO objeto da obrigação é sempreobrigação é sempre uma conduta humanauma conduta humana que se chamaque se chama prestaçãoprestação ((dar, fazerdar, fazer ou não fazerou não fazer).).
  • 56. Objeto daObjeto da prestaçãoprestação  A prestaçãoA prestação tambémtambém tem o seu objetotem o seu objeto ,, que se descobre comque se descobre com a pergunta:a pergunta: o quê?o quê?  Alguém se obrigaAlguém se obriga aa fazerfazer –– fazer O QUÊ?fazer O QUÊ?
  • 57. Ius creditorisIus creditoris  EssaEssa prestaçãoprestação debitória,debitória, que é oque é o objeto da relaçãoobjeto da relação obrigacional, éobrigacional, é açãoação ouou omissãoomissão a quea que ficará adstrito oficará adstrito o devedordevedor e que o credore que o credor terá direito de exigir.terá direito de exigir.
  • 58. Objeto mediato e imediatoObjeto mediato e imediato  O objetoO objeto imediatoimediato dada obrigação é aobrigação é a prestaçãoprestação, e o objeto, e o objeto mediatomediato da obrigação éda obrigação é aquele que se descobreaquele que se descobre com a perguntacom a pergunta o quê?o quê?
  • 59. ExemploExemplo  Obrigação de dar 200Obrigação de dar 200 sacas de cafésacas de café  (É obrigação de dar coisa(É obrigação de dar coisa certa)certa)  ObjetoObjeto imediatoimediato dada obrigação:obrigação:  a obrigação de dara obrigação de dar  ObjetoObjeto mediatomediato dada obrigação:obrigação:  as 200 casa de caféas 200 casa de café
  • 60. Requisitos de validade daRequisitos de validade da prestaçãoprestação  O objeto imediato da obrigação -O objeto imediato da obrigação - aa prestaçãoprestação – deve ser– deve ser lícito, possível , determinadolícito, possível , determinado ouou determináveldeterminável,, e não difere daquilo que se exige do objetoe não difere daquilo que se exige do objeto da relação jurídica em geral, como estatuida relação jurídica em geral, como estatui oo Art. 104 do CCB.Art. 104 do CCB.
  • 61. CCBCCB  Art. 104Art. 104. A validade do negócio jurídico. A validade do negócio jurídico requer:requer:  I - agente capaz;I - agente capaz;  II - objeto lícito, possível, determinado ouII - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;determinável;  III - forma prescrita ou não defesa em lei.III - forma prescrita ou não defesa em lei.
  • 62. O objetoO objeto lícitolícito ObjetoObjeto ilícitoilícito seria aqueleseria aquele que atentaque atenta contra a lei, acontra a lei, a moral ou osmoral ou os bons costumesbons costumes
  • 63. A voz dos TribunaisA voz dos Tribunais  SendoSendo imoralimoral o objetoo objeto jurídico da obrigação, osjurídico da obrigação, os Tribunais aplicam oTribunais aplicam o princípioprincípio nemo auditurnemo auditur propriampropriam turpitudinem allegansturpitudinem allegans (a ninguém é dado(a ninguém é dado beneficiar-se da própriabeneficiar-se da própria torpeza)torpeza)
  • 64. Ou ...Ou ...  ... a parêmia... a parêmia in pari causain pari causa turpitudinis cessat repetitioturpitudinis cessat repetitio (se(se ambas as partes no contrato agiram comambas as partes no contrato agiram com torpeza, não pode uma delas pedirtorpeza, não pode uma delas pedir devolução da importância que pagou).devolução da importância que pagou).
  • 65. Quem é que se lembra?Quem é que se lembra?  CCBCCB  Art. 150.Art. 150. Se ambas as partesSe ambas as partes procederem com dolo, nenhuma podeprocederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, oualegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.reclamar indenização.
  • 66. E tem ainda ...E tem ainda ...  CCBCCB  Art. 883.Art. 883. Não terá direito à repetiçãoNão terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obteraquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.  Parágrafo único.Parágrafo único. No caso deste artigo,No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor deo que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, aestabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.critério do juiz.
  • 67. O objetoO objeto possívelpossível  A impossibilidade doA impossibilidade do objeto poderá serobjeto poderá ser físicafísica ouou jurídica.jurídica.  ImpossibilidadeImpossibilidade físicafísica é a daé a da prestaçãoprestação queque ultrapassa as forçasultrapassa as forças humanas, real ehumanas, real e absoluta,absoluta, alcançando a todosalcançando a todos indistintamente.indistintamente.
  • 68. A impossibilidadeA impossibilidade relativarelativa  É aquela queÉ aquela que atinge o devedor da prestaçãoatinge o devedor da prestação mas não outras pessoas.mas não outras pessoas.  EssaEssa não constitui obstáculo ao negócionão constitui obstáculo ao negócio jurídicojurídico
  • 69. CCBCCB  Art. 106.Art. 106. A impossibilidade inicial doA impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico seobjeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes defor relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiverrealizada a condição a que ele estiver subordinado.subordinado.
  • 70. ImpossibilidadeImpossibilidade jurídicajurídica  O ordenamento jurídico proíbeO ordenamento jurídico proíbe expressamente negócios a respeito deexpressamente negócios a respeito de determinado bem, como, por exemplo:determinado bem, como, por exemplo:  aa herança de pessoa vivaherança de pessoa viva (Art. 426 CCB)(Art. 426 CCB)  oo bem públicobem público (Art. 100 CCB)(Art. 100 CCB)  os bensos bens gravados com cláusula degravados com cláusula de inalienabilidadeinalienabilidade
  • 71. Qualquer que seja a obrigaçãoQualquer que seja a obrigação assumida pelo devedor, ela seassumida pelo devedor, ela se subsumirá sempre a umasubsumirá sempre a uma prestaçãoprestação
  • 72. A prestação será:A prestação será:  de darde dar –– coisa certacoisa certa (Arts 233 e s CCB),(Arts 233 e s CCB), ouou incertaincerta (indeterminada quanto à(indeterminada quanto à qualidade: Art. 243 CCB),qualidade: Art. 243 CCB), ouou restituirrestituir  de fazerde fazer –– que pode serque pode ser fungívelfungível ouou infungívelinfungível (Arts. 247 e 249) e de emitir(Arts. 247 e 249) e de emitir declaração de vontade (CPC, Art. 466-B)declaração de vontade (CPC, Art. 466-B)  de não fazerde não fazer –– Arts. 250 e s CCBArts. 250 e s CCB
  • 73. Exemplo de dar coisa certaExemplo de dar coisa certa  Na compra e venda, o vendedor se obriga aNa compra e venda, o vendedor se obriga a entregar a coisa alienada (objeto daentregar a coisa alienada (objeto da prestação) ao adquirente e este o preçoprestação) ao adquirente e este o preço
  • 74. Exemplo de restituiçãoExemplo de restituição  Ao final do comodato, o comodatário temAo final do comodato, o comodatário tem a obrigação de restituir a coisa infungívela obrigação de restituir a coisa infungível ao comodanteao comodante
  • 75. 3. Vínculo jurídico3. Vínculo jurídico  ÉÉ imaterial, abstratoimaterial, abstrato  É o liame legal queÉ o liame legal que sujeita o devedor asujeita o devedor a determinada prestaçãodeterminada prestação em favor do credorem favor do credor  Abrange oAbrange o deverdever dada pessoa obrigadapessoa obrigada (debitum)(debitum) e suae sua responsabilidaderesponsabilidade emem caso de não-caso de não- cumprimentocumprimento(obligatio(obligatio).).
  • 76. Obrigação eObrigação e ResponsabilidadeResponsabilidade  A obrigaçãoA obrigação difere dadifere da responsabilidaderesponsabilidade ..  A obrigação,A obrigação, quandoquando cumprida,cumprida, extingue-se.extingue-se.
  • 77. Nascimento da responsabilidadeNascimento da responsabilidade  AA obligatioobligatio não cumpridanão cumprida gera agera a responsabilidade por perdas e danosresponsabilidade por perdas e danos (Art.(Art. 389 CCB).389 CCB).
  • 78. A responsabilidade somente nasceA responsabilidade somente nasce quando nãoquando não for cumprida a obrigação.for cumprida a obrigação.
  • 79.
  • 80. Há, entretanto, dois casos de obrigação nãoHá, entretanto, dois casos de obrigação não cumprida e quecumprida e que não geramnão geram responsabilidaderesponsabilidade:: dívidas prescritasdívidas prescritas ee dívidas de jogodívidas de jogo (não podem ser cobradas)(não podem ser cobradas)