Direito tributário I
Direito Financeiro
• Ementa:
Direito Financeiro.
Relações entre economia e o direito.
O papel do direito na implementação da política
econômica estatal.
seminário
• Há relação entre a evolução dos direitos
fundamentais de 1ª, 2ª e 3ª geração e a
atividade financeira do Estado? Se sim qual?
• O que são princípios e quais os princípios
norteadores do Direito Financeiro?
RAMO DO DIREITO QUE ESTUDA, COM
AUTONOMIA DIDÁTICA, AS NORMAS QUE
REGULAM A GESTÃO DA FAZENDA PÚBLICA,
PERTINENTE ÀS RECEITAS, DESPESAS,
ORÇAMENTO E CRÉDITO PÚBLICO.
“Com o processo da civilização acentua-se no
Estado, além da função do órgão político
monopolizador do poder, o caráter de sistema
orgânico de serviços públicos para satisfazer
as necessidades gerais da população”.
Aliomar Baleeiro
Estado mínimo
• Garantidor dos direitos fundamentais de
primeira geração.
• NÃO INTERVENÇÃO
Estado intervencionista
• Garantidor dos direitos fundamentais de
primeira geração.
• O Estado passa a intervir na esfera econômica
Estado garantidor
Estado-providência
• Garantidor dos direitos fundamentais de
primeira, segunda e terceira geração.
• O Estado passa a intervir na esfera econômica.
• Prestar serviços públicos, saúde, educação
cultura, preservação ambiental e outros
Relações entre
economia e o direito
• Ambos só existem na sociedade
• O direito regula a as relações entre os players
autorizando o Estado a intervir direta ou
indiretamente no mercado.
• A economia influencia a produção normativa.
• A economia fornece ferramentas de tomada
de decisões.
Princípios de Direito
Financeiro
• ANUALIDADE
CF, art. 48, II; 165§ 5° e 166
• UNIDADE – documento e texto único
Art. 165§5° CF
• UNIVERSALIDADE
Deve conter todas as despesas
Art. 165§5° e incisos CF
• EXCLUSIVDIDADE
Proibição das caudas orçamentárias – Art. 165 §8° CF
Princípios de Direito
Financeiro
• ESPECIALIDADE / ESPECIFICAÇÃO
Art. 167, VII CF ; Art. 5°, 4° LRF
Discriminação dos créditos de forma precisa, clara e detalhada.
Art. 15 da Lei 4.320/64
• NÃO AFETAÇÃO DAS RECEITAS
Ordenamentos constitucionais passados => todos os tributos
Evolução para constar exceções:
CF 88, só impostos
CF 88 – educação (exceção)
Emenda Const. 29/00 - saúde
Redação Art. 167, IV CF
Princípios de Direito
Financeiro
• EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO
Lei anual => equalização receita / despesa
CF não consagra expressamente
• Déficits sistêmicos dos Estados e Municípios

Art. 4°, I, “a” LRF
Direito Financeiro na CF
- Capítulo II – Das Finanças Públicas (163 a 169)
- Título VI
- I – Normas gerais (163 e 164)
- II – Dos orçamentos ( 165 a 169)
Direito financeiro I

Direito financeiro I

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  • 2.
    Direito Financeiro • Ementa: DireitoFinanceiro. Relações entre economia e o direito. O papel do direito na implementação da política econômica estatal.
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    seminário • Há relaçãoentre a evolução dos direitos fundamentais de 1ª, 2ª e 3ª geração e a atividade financeira do Estado? Se sim qual? • O que são princípios e quais os princípios norteadores do Direito Financeiro?
  • 4.
    RAMO DO DIREITOQUE ESTUDA, COM AUTONOMIA DIDÁTICA, AS NORMAS QUE REGULAM A GESTÃO DA FAZENDA PÚBLICA, PERTINENTE ÀS RECEITAS, DESPESAS, ORÇAMENTO E CRÉDITO PÚBLICO.
  • 5.
    “Com o processoda civilização acentua-se no Estado, além da função do órgão político monopolizador do poder, o caráter de sistema orgânico de serviços públicos para satisfazer as necessidades gerais da população”. Aliomar Baleeiro
  • 6.
    Estado mínimo • Garantidordos direitos fundamentais de primeira geração. • NÃO INTERVENÇÃO
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    Estado intervencionista • Garantidordos direitos fundamentais de primeira geração. • O Estado passa a intervir na esfera econômica
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    Estado garantidor Estado-providência • Garantidordos direitos fundamentais de primeira, segunda e terceira geração. • O Estado passa a intervir na esfera econômica. • Prestar serviços públicos, saúde, educação cultura, preservação ambiental e outros
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    Relações entre economia eo direito • Ambos só existem na sociedade • O direito regula a as relações entre os players autorizando o Estado a intervir direta ou indiretamente no mercado. • A economia influencia a produção normativa. • A economia fornece ferramentas de tomada de decisões.
  • 11.
    Princípios de Direito Financeiro •ANUALIDADE CF, art. 48, II; 165§ 5° e 166 • UNIDADE – documento e texto único Art. 165§5° CF • UNIVERSALIDADE Deve conter todas as despesas Art. 165§5° e incisos CF • EXCLUSIVDIDADE Proibição das caudas orçamentárias – Art. 165 §8° CF
  • 12.
    Princípios de Direito Financeiro •ESPECIALIDADE / ESPECIFICAÇÃO Art. 167, VII CF ; Art. 5°, 4° LRF Discriminação dos créditos de forma precisa, clara e detalhada. Art. 15 da Lei 4.320/64 • NÃO AFETAÇÃO DAS RECEITAS Ordenamentos constitucionais passados => todos os tributos Evolução para constar exceções: CF 88, só impostos CF 88 – educação (exceção) Emenda Const. 29/00 - saúde Redação Art. 167, IV CF
  • 13.
    Princípios de Direito Financeiro •EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO Lei anual => equalização receita / despesa CF não consagra expressamente • Déficits sistêmicos dos Estados e Municípios  Art. 4°, I, “a” LRF
  • 14.
    Direito Financeiro naCF - Capítulo II – Das Finanças Públicas (163 a 169) - Título VI - I – Normas gerais (163 e 164) - II – Dos orçamentos ( 165 a 169)