1. O documento discute os direitos humanos na história e sua fundamentação.
2. Os direitos humanos fundamentam-se na dignidade humana e são necessários para que as pessoas possam viver com dignidade.
3. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 estabeleceu direitos fundamentais com o objetivo de proteger as liberdades individuais após os horrores da Segunda Guerra Mundial.
1. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BRIGADA MILITAR
DEPARTAMENTO DE ENSINO
EsFES - OSÓRIO
Direitos Humanos
CBFPM – 2012/2013
Instrutor: Cap QOEM WINCK
Outubro de 2012.
2. Sumário
Introdução
1 Os Direitos Humanos na História
2 O que são Direitos Humanos ?
2.1 Em que se fundamentam?
2.2 Por que fundamentá-los ?
3. 1 Os Direitos Humanos na
História
“Todo homem traz
consigo a inteira humana
condição”.
Montaigne
4. O que são direitos humanos ?
Em que se fundamentam ?
Por que fundamentá-los?
5. Código de Hamurabi, 1700 a.C., coletânea de normas
que abrange vários assuntos e preceitos, pode-se ler
uma definição da lei como garantia dos mais fracos.
Assim, “Hamurabi veio para “fazer brilhar a justiça
(...) para impedir ao poderoso fazer mal aos débeis”.
Abaixo também são transcritos alguns artigos para
exemplificar a verbalização:
6. 196º - Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá
arrancar o olho.
200º - Se alguém parte os dentes de um outro, de igual
condição, deverá ter partidos os seus dentes.
PRADO, Antônio Orlando de Almeida (org). Código de Hamurabi, Lei das
XII Tábuas, Manual dos Inquisidores, Lei de Talião. São Paulo:
Paulistanajur Ltda, 2004.
7. Jesus apresenta aos Discípulos os Dez
Mandamentos interpretados por ele e com algumas
simplificações ter-se-í-a “[...] Quem ama
verdadeiramente seu próximo, não mata, não
rouba, não cobiça[...]”.
8. Artigo 39 dizia:
“Nenhum homem livre será preso, aprisionado ou
privado de uma propriedade, ou tornado fora-da-lei, ou
exilado, ou de maneira alguma destruído, nem agiremos
contra ele ou mandaremos alguém contra ele, a não ser
por julgamento legal dos seus pares, ou pela lei da
terra”.
CAMARGO, Caroline Leite de. Direitos humanos em face à história da
humanidade. Disponível em: <http://jusvi.com>. Acesso em: 31 ago. 2011.
9. São aqueles direitos comuns a todos os
seres humanos sem distinção de raça,
etnia, nacionalidade, sexo, classe social,
religião, ideologia, nível de instrução,
orientação sexual e julgamento moral.
11. Porque sem eles a pessoa humana não é
capaz de existir nem de se desenvolver e
participar plenamente da vida. Eles
representam as mínimas condições
necessárias para que uma pessoa possa ter
uma vida digna.
15. A dignidade é um valor inerente ao ser
humano que nos faz considerá-lo como algo
diferente de uma coisa, de um objeto.
Dignidade: considerar o outro como um
fim e não como um meio.
16. O respeito e a manutenção da dignidade
humana constituem o cerne dos direitos
humanos.
17. Por que e para que fundamentá-los ?
Para que
obtenham
. Legitimidade
. Validade
20. O problema fundamental em
relação aos direitos do
homem, hoje, não é tanto o de
justificá-los, mas o de protegê-
los. Trata-se de um problema
não filosófico, mas político.”
(Bobbio)
21. Idéia de justiça, de liberdade, de igualdade, de
solidariedade, de dignidade da pessoa humana,
sempre presente nas sociedades humanas
(Antígona);
As grandes correntes religiosas pregam a paz, o
respeito ao semelhante, á vida, a fraternidade, a
caridade, a compaixão, piedade, valores estes
que formam a base da dignidade humana.
“Não há judeu, nem grego, não há escravo nem homem livre, não
há homem nem mulher: todos vós sóis um só em Cristo” (Apóstolo
Paulo, Carta aos Gálatas, III, 26)
22. Estado Absoluto, influência de Hobbes e Maquiavel
(estado forte, absoluto, sem limites e sem escrúpulos,
barbáries para se manter no poder)
Estado Democrático (Locke e Montesquieu) “Os homens
são por natureza livres, iguais e independentes, e por isso
ninguém pode ser expulso de sua propriedade e
submetido ao poder político de outrem sem o seu
consentimento” (direitos imanentes, jusnaturalismo)
“todo poder político é limitado por limites definidos e pelas
leis. Nenhum poder é absoluto, infinito, desenfreado,
arbitrário e sem leis. Todo o poder está atado às leis, aos
direitos e à equidade”
(Johannes Althusiu, 1603).
23. “...sem direitos do homem reconhecidos e
protegidos, não há democracia; sem
democracia, não existem as condições mínimas
para a paz” (Bobbio)
“Não se pode afirmar um novo direito em favor
de uma categoria de pessoas sem suprimir
algum velho direito, do qual se beneficiavam
outras categorias de pessoas..” (Bobbio)
24. PRIMEIRA GERAÇÃO: Liberté: direitos civis e
políticos oriundos das revoluções burguesas;
SEGUNDA GERAÇÃO: Égalité: direitos econômicos,
sociais e culturais impulsionados pelos problemas da
revolução industrial;
TERCEIRA GERAÇÃO: Fraternité: Direitos de
solidariedade, ao desenvolvimento, paz, meio ambiente,
pós segunda guerra mundial;
QUARTA GERAÇÃO: Direito à vida/dimensão planetária,
Direito das gerações futuras à vida, Desenvolvimento
sustentável.
25. Art. I da Declaração de 1948 :
Todos os homens nascem
livres e iguais em
dignidade e direito
26. “ Temos o direito de ser
iguais quando a diferença
nos inferioriza; temos o
direito de ser diferentes
quando a igualdade nos
descaracteriza”.
Boaventura de Sousa
Santos
28. “ Não se trata de um problema
filosófico
ou jurídico, mas político.”
Norberto Bobbio
29.
30. Os direitos humanos são assim:
Condição necessária para a
legitimação do regime político
e da ordem jurídica de um
Estado.
31. CADA DIREITO É FILHO DO SEU TEMPO
Os direitos humanos visam estabelecer uma
ordem internacional politicamente justa
Norma comum/direito cosmopolita
Mínima moral internacional
Expressa no texto e na prática constitucionais
32. A questão dos direitos humanos é
indissociável do problema referente
à origem, natureza e constituição
do Estado.
33. Direitos Direitos
políticos sociais
Garantia das Redução das
liberdades desigualdades
34. 1. Implementação dos direitos;
2. Persistência das graves
violações de direitos humanos.
35. Deve-se implementar direitos e protegê-los.
Para tanto há três tipos de problemas:
a. Os direitos que visam reduzir
desigualdades econômicas e sociais exigem do
Estado superpoderes que se contrapõem aos
poderes dos indivíduos;
36. b. Como assegurar que os Estados
signatários de convenções
internacionais implementem os Direitos
Humanos através de: planos,
programas e legislação própria.
c. Como vencer resistências locais
(como reformar as instituições
encarregadas de aplicação das leis,
entre outros.)
37. Genocídio;
Execuções sumárias;
Perseguições;
Mutilações físicas;
Isolamento em campo de
concentração e trabalho.
38. Cometidas nos cinco continentes ocorrem
contra:
Trabalhadores urbanos e rurais, bem como
suas lideranças e representantes;
Mulheres;
Negros, outras etnias e minorias religiosas;
Crianças e adolescentes;
Idosos; e
Imigrantes.
39. Os Direitos Humanos não são universais em sua
aplicação.
Problema que está mobilizando o debate
internacional, onde algumas sociedades dizem não
se identificar com a tradição dos direitos humanos.
Ex.: As sociedades de tradição islâmica e
muçulmana afirmam não se reconhecer na imagem
e identidade de homem universal proposta pelos
princípios que rege os direitos fundamentais do
homem.
40. Adotada e proclamada em 10/12/1948 pela
Assembléia Geral das Nações Unidas.
Resposta da comunidade internacional à
intolerância étnica e racial verificada no final
dos anos 1930 e ao longo dos anos 1940, na
Europa.
41. Durante a vigência dos regimes autoritários
na Europa (nazismo, fascismo, entre
outros) e no Japão, verificou-se o mais
absoluto desprezo pelas liberdades
individuais e pelos direitos humanos.
E como resposta deve-se formular uma
nova agenda de respeito aos direitos
humanos como requisito para manutenção
da paz.
42. Surgimento de uma nova sociedade
mundial fundada em quatro liberdades:
Palavra e pensamento;
Liberdade religiosa;
Direitos econômicos e sociais;
Redução dos armamentos.
43. Surgimento de organizações nacionais e
internacionais de defesa dos direitos humanos.
Ex.: Associações que denunciam os horrores
da guerra.
Contexto geopolítico: capitalismo x socialismo,
mundo ocidental x bloco soviético, etc. O
perigo de novas agressões bélicas deveria ser
detido.
44. Logo....
É essencial que os DH sejam protegidos
pelo Estado de direito;
A promoção e observância dos DH traz
progresso social e melhores condições de
vida em uma liberdade mais ampla;
Toda a humanidade compartilha de alguns
valores comuns que são necessários para o
crescimento da comunidade internacional.
45. Art. III
Toda pessoa tem direito à vida, à
liberdade e à segurança pessoal.
46. o Art. V
Ninguém será submetido à tortura, nem tratamento
ou castigo cruel, desumano ou degradante.
o Art. VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem
qualquer distinção, a igual proteção da lei...
o Art. IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou
exilado.
47. Em 17/12/1979 foi adotado pela Assembléia
Geral das Nações Unidas.
Exige-se que os funcionários ... lei
promovam, protejam e respeitem os direitos
humanos de todas as pessoas sem nenhuma
distinção adversa. Isto traz implicações na
formação e no treinamento.
48. Art. 1º
Os funcionários .... lei devem sempre cumprir o
dever que a lei lhes impõe, servindo a
comunidade e protegendo todas as pessoas
contra atos ilegais, em conformidade com o
elevado grau de responsabilidade que a sua
profissão requer.
oArt. 2º
No cumprimento do dever, os funcionários ... lei
devem respeitar e proteger a dignidade humana,
manter e apoiar os direitos humanos de todas as
pessoas.
49. Art. 3º
Os funcionários ... lei só podem empregar a força
quando estritamente necessária e na medida
exigida para o cumprimento do seu dever.
Art. 4º
Os assuntos de natureza confidencial em poder
dos funcionários ... lei devem ser mantidos
confidenciais, a não ser que o cumprimento do
dever ou necessidade de justiça estritamente
exijam outro comportamento.
50. Art. 5º
Nenhum funcionário ... lei pode infligir, instigar
ou tolerar qualquer ato de tortura ou
qualquer outro tratamento ou pena cruel,
desumano ou degradante, nem nenhum
destes funcionários pode invocar ordens
superiores ou circunstâncias excepcionais,
tais como o estado de guerra ou uma
ameaça de guerra, ameaça à segurança
nacional, instabilidade política interna ou
qualquer outra emergência pública, como
justificativa para torturas ou outros
tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou
degradantes.
51. Art. 6º
Os funcionários ... lei devem garantir a proteção
da saúde de todas as pessoas sob sua guarda
e, em especial, devem adotar medidas
imediatas para assegurar-lhes cuidados
médicos, sempre que necessário.
Art. 7º
Os funcionários ... lei não devem cometer
quaisquer atos de corrupção. Também devem
opor-se vigorosamente e combater todos
estes atos.
52. Art. 8º
Os funcionários ... lei devem respeitar a lei e este
Código. Devem, também, na medida das suas
possibilidades, evitar e opor-se com rigor a
quaisquer violações da lei e deste Código.
Os funcionários ... lei que tiverem motivos para
acreditar que houve ou que está para haver uma
violação deste Código, devem comunicar o fato
aos seus superiores e, se necessário, a outras
autoridades competentes ou órgãos com poderes
de revisão e reparação.
53. Em qualquer sociedade a polícia é dotada de
diversos poderes, com a finalidade de
cumprir a lei e de manter a ordem.
O exercício por um policial de qualquer um
dos poderes de que desfruta tem um efeito
imediato e direto nos direitos e liberdades
dos seus concidadãos.
54. É inteiramente legítimo o uso da força pela
polícia sob circunstâncias claramente
definidas e controladas.
Assim, é essencial a adoção de medidas
para prevenir o abuso, e que sejam
providenciados remédios eficazes,
investigações e sanções, quando tiver
havido uso excessivo ou abusivo da força.
55. O trabalho dos policiais é um serviço social de
grande importância;
Uma ameaça à vida e à segurança dos policiais
deve ser encarada como uma ameaça à
estabilidade da sociedade como um todo;
Os policiais exercem um papel vital na proteção à
vida, à liberdade e à segurança da pessoa, na
forma garantida pela declaração dos Direitos
Humanos e reafirmada no Pacto Internacional
sobre os direitos civis e políticos.
56. Adotados por consenso em 7 de
setembro de 1990, por ocasião do 8º
Congresso das Nações Unidas sobre
Prevenção do Crime e o Tratamento dos
Delinqüentes.
57. 1. As instituições policiais devem constantemente
rever as regras que controlem o uso da força e
de armas de fogo;
2. Sempre que possível os meios a serem
aplicados devem ser os não-violentos;
3. Sempre que fizer uso da força e da arma de
fogo, os policiais devem ter moderação no seu
uso, minimizando o dano e os ferimentos, e
respeitando e preservando a vida humana.
58. 4. O uso da força e da arma de fogo deve ser
comunicado;
5. Na dispersão de reuniões públicas ilegais violentas
ou não violentas, o uso da força deve ser restringido
ao mínimo necessário;
6. A força não deverá ser usada em relação as
pessoas que estão detidas, exceto quando for
absolutamente necessário;
7. Os policiais devem ter qualidades morais,
psíquicas e físicas apropriadas, devem estar
treinados e testados.
59. 8. Os incidentes relativos ao uso da força
devem ser apurados;
9. Os chefes que tiverem conhecimento de
abusos e tenham deixado de tomar as
medidas apropriadas devem ser
responsabilizados;
10. Ordem manifestamente ilegal não deve ser
obedecida.
Notas do Editor
Porque sem eles
A dignidade é um valor inerente ao ser humano que nos faz considerá-lo como algo diferente de uma coisa, de um objeto.