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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
      BRIGADA MILITAR
  DEPARTAMENTO DE ENSINO
       EsFES - OSÓRIO



      Direitos Humanos
     CBFPM – 2012/2013



                   Instrutor: Cap QOEM WINCK




       Outubro de 2012.
Sumário
                      Introdução
1 Os Direitos Humanos na História
  2 O que são Direitos Humanos ?
     2.1 Em que se fundamentam?
     2.2 Por que fundamentá-los ?
1 Os Direitos Humanos na
História

“Todo homem traz
consigo a inteira humana
condição”.
               Montaigne
O que são direitos humanos ?


Em que se fundamentam ?



Por que fundamentá-los?
   Código de Hamurabi, 1700 a.C., coletânea de normas
    que abrange vários assuntos e preceitos, pode-se ler
    uma definição da lei como garantia dos mais fracos.

   Assim, “Hamurabi veio para “fazer brilhar a justiça
    (...) para impedir ao poderoso fazer mal aos débeis”.
    Abaixo também são transcritos alguns artigos para
    exemplificar a verbalização:
 196º - Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá
  arrancar o olho.
 200º - Se alguém parte os dentes de um outro, de igual
  condição, deverá ter partidos os seus dentes.

    PRADO, Antônio Orlando de Almeida (org). Código de Hamurabi, Lei das
    XII Tábuas, Manual dos Inquisidores, Lei de Talião. São Paulo:
    Paulistanajur Ltda, 2004.
     Jesus    apresenta       aos   Discípulos   os   Dez

    Mandamentos interpretados por ele e com algumas

    simplificações    ter-se-í-a     “[...]   Quem     ama

    verdadeiramente seu próximo, não mata, não

    rouba, não cobiça[...]”.
 Artigo   39 dizia:

 “Nenhum    homem livre será preso, aprisionado ou
  privado de uma propriedade, ou tornado fora-da-lei, ou
  exilado, ou de maneira alguma destruído, nem agiremos
  contra ele ou mandaremos alguém contra ele, a não ser
  por julgamento legal dos seus pares, ou pela lei da
  terra”.

CAMARGO, Caroline Leite de. Direitos humanos em face à história da
  humanidade. Disponível em: <http://jusvi.com>. Acesso em: 31 ago. 2011.
São aqueles direitos comuns a todos os
seres humanos sem distinção de raça,
etnia, nacionalidade, sexo, classe social,
religião, ideologia, nível de instrução,
orientação sexual e julgamento moral.
Direitos humanos :
Direitos fundamentais da
          pessoa humana
Porque sem eles a pessoa humana não é
capaz de existir nem de se desenvolver e
participar    plenamente   da    vida.   Eles
representam       as   mínimas    condições
necessárias para que uma pessoa possa ter
uma vida digna.
Na dignidadedignidade
Na idéia de idéia de humana.
                      humana
O que é a
dignidade
humana?
Aquilo que caracteriza a
humanidade do homem.
A dignidade é um valor inerente ao ser
humano que nos faz considerá-lo como algo
diferente de uma coisa, de um objeto.



Dignidade: considerar o outro como um
fim e não como um meio.
O respeito e a manutenção da dignidade
humana constituem o cerne dos direitos
humanos.
Por que e para que fundamentá-los ?


              Para que
              obtenham
            . Legitimidade
               . Validade
Direitos
   humanos


Legitimidade   Existência prática
  validade          vigência
O problema fundamental em
relação      aos   direitos   do
homem, hoje, não é tanto o de
justificá-los, mas o de protegê-
los. Trata-se de um problema
não filosófico, mas político.”
(Bobbio)
   Idéia de justiça, de liberdade, de igualdade, de
    solidariedade, de dignidade da pessoa humana,
    sempre presente nas sociedades humanas
    (Antígona);

   As grandes correntes religiosas pregam a paz, o
    respeito ao semelhante, á vida, a fraternidade, a
    caridade, a compaixão, piedade, valores estes
    que formam a base da dignidade humana.
   “Não há judeu, nem grego, não há escravo nem homem livre, não
    há homem nem mulher: todos vós sóis um só em Cristo” (Apóstolo
    Paulo, Carta aos Gálatas, III, 26)
   Estado Absoluto, influência de Hobbes e Maquiavel
    (estado forte, absoluto, sem limites e sem escrúpulos,
    barbáries para se manter no poder)
   Estado Democrático (Locke e Montesquieu) “Os homens
    são por natureza livres, iguais e independentes, e por isso
    ninguém pode ser expulso de sua propriedade e
    submetido ao poder político de outrem sem o seu
    consentimento” (direitos imanentes, jusnaturalismo)
   “todo poder político é limitado por limites definidos e pelas
    leis. Nenhum poder é absoluto, infinito, desenfreado,
    arbitrário e sem leis. Todo o poder está atado às leis, aos
    direitos e à equidade”
                             (Johannes Althusiu, 1603).
 “...sem direitos do homem reconhecidos e
  protegidos,    não    há   democracia;   sem
  democracia, não existem as condições mínimas
  para a paz” (Bobbio)
 “Não se pode afirmar um novo direito em favor

  de uma categoria de pessoas sem suprimir
  algum velho direito, do qual se beneficiavam
  outras categorias de pessoas..” (Bobbio)
PRIMEIRA GERAÇÃO: Liberté:               direitos civis e
 políticos oriundos das revoluções burguesas;
SEGUNDA GERAÇÃO: Égalité: direitos econômicos,
 sociais e culturais impulsionados pelos problemas da
 revolução industrial;
TERCEIRA GERAÇÃO: Fraternité: Direitos de
 solidariedade, ao desenvolvimento, paz, meio ambiente,
 pós segunda guerra mundial;
QUARTA GERAÇÃO: Direito à vida/dimensão planetária,
 Direito das gerações futuras à vida, Desenvolvimento
 sustentável.
Art. I da Declaração de 1948 :



Todos os homens nascem
livres e iguais em
dignidade e direito
“ Temos o direito de ser
  iguais quando a diferença
  nos inferioriza; temos o
  direito de ser diferentes
  quando a igualdade nos
  descaracteriza”.


     Boaventura de Sousa
     Santos
Problema da fundamentação

          X

Problema da efetivação
“ Não se trata de um problema
filosófico
   ou jurídico, mas político.”

                    Norberto Bobbio
Os direitos humanos são assim:

    Condição necessária para a
   legitimação do regime político
     e da ordem jurídica de um
              Estado.
CADA DIREITO É FILHO DO SEU TEMPO

 Os direitos humanos visam estabelecer uma
ordem internacional politicamente justa


     Norma comum/direito cosmopolita


        Mínima moral internacional


Expressa no texto e na prática constitucionais
A questão dos direitos humanos é
indissociável do problema referente
  à origem, natureza e constituição
             do Estado.
Direitos        Direitos
políticos       sociais




Garantia das   Redução das
liberdades     desigualdades
1. Implementação dos direitos;

2.    Persistência    das   graves
 violações de direitos humanos.
Deve-se implementar direitos e protegê-los.
Para tanto há três tipos de problemas:

   a. Os direitos que visam reduzir
desigualdades econômicas e sociais exigem do
Estado superpoderes que se contrapõem aos
poderes dos indivíduos;
b. Como assegurar que os Estados
 signatários       de      convenções
 internacionais implementem os Direitos
 Humanos       através   de:     planos,
 programas e legislação própria.

c. Como vencer resistências locais
 (como     reformar as    instituições
 encarregadas de aplicação das leis,
 entre outros.)
 Genocídio;

 Execuções  sumárias;
 Perseguições;

 Mutilações físicas;

 Isolamento      em     campo   de
  concentração e trabalho.
Cometidas nos cinco continentes ocorrem
contra:

   Trabalhadores  urbanos e rurais, bem como
suas lideranças e representantes;
   Mulheres;

   Negros, outras etnias e minorias religiosas;

   Crianças e adolescentes;

   Idosos; e

   Imigrantes.
Os Direitos Humanos não são universais em sua
aplicação.

    Problema que está mobilizando o debate
internacional, onde algumas sociedades dizem não
se identificar com a tradição dos direitos humanos.

    Ex.: As sociedades de tradição islâmica e
muçulmana afirmam não se reconhecer na imagem
e identidade de homem universal proposta pelos
princípios que rege os direitos fundamentais do
homem.
   Adotada e proclamada em 10/12/1948 pela
    Assembléia Geral das Nações Unidas.

   Resposta da comunidade internacional à
    intolerância étnica e racial verificada no final
    dos anos 1930 e ao longo dos anos 1940, na
    Europa.
   Durante a vigência dos regimes autoritários
    na Europa (nazismo, fascismo, entre
    outros) e no Japão, verificou-se o mais
    absoluto     desprezo      pelas  liberdades
    individuais e pelos direitos humanos.

   E como resposta deve-se formular uma
    nova agenda de respeito aos direitos
    humanos como requisito para manutenção
    da paz.
   Surgimento de uma nova sociedade
    mundial fundada em quatro liberdades:

 Palavra  e pensamento;
 Liberdade religiosa;

 Direitos econômicos e sociais;

 Redução dos armamentos.
   Surgimento de organizações nacionais e
    internacionais de defesa dos direitos humanos.
    Ex.: Associações que denunciam os horrores
    da guerra.

   Contexto geopolítico: capitalismo x socialismo,
    mundo ocidental x bloco soviético, etc. O
    perigo de novas agressões bélicas deveria ser
    detido.
Logo....

   É essencial que os DH sejam protegidos
    pelo Estado de direito;

   A promoção e observância dos DH traz
    progresso social e melhores condições de
    vida em uma liberdade mais ampla;

   Toda a humanidade compartilha de alguns
    valores comuns que são necessários para o
    crescimento da comunidade internacional.
 Art.   III

 Toda pessoa tem direito à vida, à
 liberdade e à segurança pessoal.
o   Art. V
Ninguém será submetido à tortura, nem tratamento
 ou castigo cruel, desumano ou degradante.

o   Art. VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem
 qualquer distinção, a igual proteção da lei...

o   Art. IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou
 exilado.
Em 17/12/1979 foi adotado pela Assembléia
Geral das Nações Unidas.

    Exige-se que os funcionários ... lei
promovam, protejam e respeitem os direitos
humanos de todas as pessoas sem nenhuma
distinção adversa. Isto traz implicações na
formação e no treinamento.
Art. 1º
Os funcionários .... lei devem sempre cumprir o
 dever que a lei lhes impõe, servindo a
 comunidade e protegendo todas as pessoas
 contra atos ilegais, em conformidade com o
 elevado grau de responsabilidade que a sua
 profissão requer.

oArt. 2º
No cumprimento do dever, os funcionários ... lei
 devem respeitar e proteger a dignidade humana,
 manter e apoiar os direitos humanos de todas as
 pessoas.
   Art. 3º

Os funcionários ... lei só podem empregar a força
 quando estritamente necessária e na medida
 exigida para o cumprimento do seu dever.


   Art. 4º

Os assuntos de natureza confidencial em poder
 dos funcionários ... lei devem ser mantidos
 confidenciais, a não ser que o cumprimento do
 dever ou necessidade de justiça estritamente
 exijam outro comportamento.
   Art. 5º

Nenhum funcionário ... lei pode infligir, instigar
 ou tolerar qualquer ato de tortura ou
 qualquer outro tratamento ou pena cruel,
 desumano ou degradante, nem nenhum
 destes funcionários pode invocar ordens
 superiores ou circunstâncias excepcionais,
 tais como o estado de guerra ou uma
 ameaça de guerra, ameaça à segurança
 nacional, instabilidade política interna ou
 qualquer outra emergência pública, como
 justificativa para torturas ou outros
 tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou
 degradantes.
   Art. 6º

Os funcionários ... lei devem garantir a proteção
 da saúde de todas as pessoas sob sua guarda
 e, em especial, devem adotar medidas
 imediatas para assegurar-lhes cuidados
 médicos, sempre que necessário.

   Art. 7º

Os funcionários ... lei não devem cometer
 quaisquer atos de corrupção. Também devem
 opor-se vigorosamente e combater todos
 estes atos.
   Art. 8º

Os funcionários ... lei devem respeitar a lei e este
 Código. Devem, também, na medida das suas
 possibilidades, evitar e opor-se com rigor a
 quaisquer violações da lei e deste Código.

Os funcionários ... lei que tiverem motivos para
 acreditar que houve ou que está para haver uma
 violação deste Código, devem comunicar o fato
 aos seus superiores e, se necessário, a outras
 autoridades competentes ou órgãos com poderes
 de revisão e reparação.
   Em qualquer sociedade a polícia é dotada de
    diversos poderes, com a finalidade de
    cumprir a lei e de manter a ordem.

   O exercício por um policial de qualquer um
    dos poderes de que desfruta tem um efeito
    imediato e direto nos direitos e liberdades
    dos seus concidadãos.
   É inteiramente legítimo o uso da força pela
    polícia sob circunstâncias claramente
    definidas e controladas.



   Assim, é essencial a adoção de medidas
    para prevenir o abuso, e que sejam
    providenciados      remédios       eficazes,
    investigações e sanções, quando tiver
    havido uso excessivo ou abusivo da força.
   O trabalho dos policiais é um serviço social de
    grande importância;

   Uma ameaça à vida e à segurança dos policiais
    deve ser encarada como uma ameaça à
    estabilidade da sociedade como um todo;

   Os policiais exercem um papel vital na proteção à
    vida, à liberdade e à segurança da pessoa, na
    forma garantida pela declaração dos Direitos
    Humanos e reafirmada no Pacto Internacional
    sobre os direitos civis e políticos.
Adotados   por consenso em 7 de
setembro de 1990, por ocasião do 8º
Congresso das Nações Unidas sobre
Prevenção do Crime e o Tratamento dos
Delinqüentes.
1. As instituições policiais devem constantemente
  rever as regras que controlem o uso da força e
  de armas de fogo;



2. Sempre que possível os meios a serem
  aplicados devem ser os não-violentos;



3. Sempre que fizer uso da força e da arma de
  fogo, os policiais devem ter moderação no seu
  uso, minimizando o dano e os ferimentos, e
  respeitando e preservando a vida humana.
4. O uso da força e da arma de fogo deve ser
  comunicado;

5. Na dispersão de reuniões públicas ilegais violentas
  ou não violentas, o uso da força deve ser restringido
  ao mínimo necessário;

6. A força não deverá ser usada em relação as
  pessoas que estão detidas, exceto quando for
  absolutamente necessário;

7. Os policiais devem ter qualidades morais,
  psíquicas e físicas apropriadas, devem estar
  treinados e testados.
8. Os incidentes relativos ao uso da força
  devem ser apurados;

9. Os chefes que tiverem conhecimento de
  abusos e tenham deixado de tomar as
  medidas      apropriadas devem      ser
  responsabilizados;

10. Ordem manifestamente ilegal não deve ser
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Direitos humanos

  • 1. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL BRIGADA MILITAR DEPARTAMENTO DE ENSINO EsFES - OSÓRIO Direitos Humanos CBFPM – 2012/2013 Instrutor: Cap QOEM WINCK Outubro de 2012.
  • 2. Sumário Introdução 1 Os Direitos Humanos na História 2 O que são Direitos Humanos ? 2.1 Em que se fundamentam? 2.2 Por que fundamentá-los ?
  • 3. 1 Os Direitos Humanos na História “Todo homem traz consigo a inteira humana condição”. Montaigne
  • 4. O que são direitos humanos ? Em que se fundamentam ? Por que fundamentá-los?
  • 5. Código de Hamurabi, 1700 a.C., coletânea de normas que abrange vários assuntos e preceitos, pode-se ler uma definição da lei como garantia dos mais fracos.  Assim, “Hamurabi veio para “fazer brilhar a justiça (...) para impedir ao poderoso fazer mal aos débeis”. Abaixo também são transcritos alguns artigos para exemplificar a verbalização:
  • 6.  196º - Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá arrancar o olho.  200º - Se alguém parte os dentes de um outro, de igual condição, deverá ter partidos os seus dentes. PRADO, Antônio Orlando de Almeida (org). Código de Hamurabi, Lei das XII Tábuas, Manual dos Inquisidores, Lei de Talião. São Paulo: Paulistanajur Ltda, 2004.
  • 7. Jesus apresenta aos Discípulos os Dez Mandamentos interpretados por ele e com algumas simplificações ter-se-í-a “[...] Quem ama verdadeiramente seu próximo, não mata, não rouba, não cobiça[...]”.
  • 8.  Artigo 39 dizia:  “Nenhum homem livre será preso, aprisionado ou privado de uma propriedade, ou tornado fora-da-lei, ou exilado, ou de maneira alguma destruído, nem agiremos contra ele ou mandaremos alguém contra ele, a não ser por julgamento legal dos seus pares, ou pela lei da terra”. CAMARGO, Caroline Leite de. Direitos humanos em face à história da humanidade. Disponível em: <http://jusvi.com>. Acesso em: 31 ago. 2011.
  • 9. São aqueles direitos comuns a todos os seres humanos sem distinção de raça, etnia, nacionalidade, sexo, classe social, religião, ideologia, nível de instrução, orientação sexual e julgamento moral.
  • 10. Direitos humanos : Direitos fundamentais da pessoa humana
  • 11. Porque sem eles a pessoa humana não é capaz de existir nem de se desenvolver e participar plenamente da vida. Eles representam as mínimas condições necessárias para que uma pessoa possa ter uma vida digna.
  • 12. Na dignidadedignidade Na idéia de idéia de humana. humana
  • 13. O que é a dignidade humana?
  • 14. Aquilo que caracteriza a humanidade do homem.
  • 15. A dignidade é um valor inerente ao ser humano que nos faz considerá-lo como algo diferente de uma coisa, de um objeto. Dignidade: considerar o outro como um fim e não como um meio.
  • 16. O respeito e a manutenção da dignidade humana constituem o cerne dos direitos humanos.
  • 17. Por que e para que fundamentá-los ? Para que obtenham . Legitimidade . Validade
  • 18. Direitos humanos Legitimidade Existência prática validade vigência
  • 19.
  • 20. O problema fundamental em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto o de justificá-los, mas o de protegê- los. Trata-se de um problema não filosófico, mas político.” (Bobbio)
  • 21. Idéia de justiça, de liberdade, de igualdade, de solidariedade, de dignidade da pessoa humana, sempre presente nas sociedades humanas (Antígona);  As grandes correntes religiosas pregam a paz, o respeito ao semelhante, á vida, a fraternidade, a caridade, a compaixão, piedade, valores estes que formam a base da dignidade humana.  “Não há judeu, nem grego, não há escravo nem homem livre, não há homem nem mulher: todos vós sóis um só em Cristo” (Apóstolo Paulo, Carta aos Gálatas, III, 26)
  • 22. Estado Absoluto, influência de Hobbes e Maquiavel (estado forte, absoluto, sem limites e sem escrúpulos, barbáries para se manter no poder)  Estado Democrático (Locke e Montesquieu) “Os homens são por natureza livres, iguais e independentes, e por isso ninguém pode ser expulso de sua propriedade e submetido ao poder político de outrem sem o seu consentimento” (direitos imanentes, jusnaturalismo)  “todo poder político é limitado por limites definidos e pelas leis. Nenhum poder é absoluto, infinito, desenfreado, arbitrário e sem leis. Todo o poder está atado às leis, aos direitos e à equidade” (Johannes Althusiu, 1603).
  • 23.  “...sem direitos do homem reconhecidos e protegidos, não há democracia; sem democracia, não existem as condições mínimas para a paz” (Bobbio)  “Não se pode afirmar um novo direito em favor de uma categoria de pessoas sem suprimir algum velho direito, do qual se beneficiavam outras categorias de pessoas..” (Bobbio)
  • 24. PRIMEIRA GERAÇÃO: Liberté: direitos civis e políticos oriundos das revoluções burguesas; SEGUNDA GERAÇÃO: Égalité: direitos econômicos, sociais e culturais impulsionados pelos problemas da revolução industrial; TERCEIRA GERAÇÃO: Fraternité: Direitos de solidariedade, ao desenvolvimento, paz, meio ambiente, pós segunda guerra mundial; QUARTA GERAÇÃO: Direito à vida/dimensão planetária, Direito das gerações futuras à vida, Desenvolvimento sustentável.
  • 25. Art. I da Declaração de 1948 : Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direito
  • 26. “ Temos o direito de ser iguais quando a diferença nos inferioriza; temos o direito de ser diferentes quando a igualdade nos descaracteriza”. Boaventura de Sousa Santos
  • 27. Problema da fundamentação X Problema da efetivação
  • 28. “ Não se trata de um problema filosófico ou jurídico, mas político.” Norberto Bobbio
  • 29.
  • 30. Os direitos humanos são assim: Condição necessária para a legitimação do regime político e da ordem jurídica de um Estado.
  • 31. CADA DIREITO É FILHO DO SEU TEMPO Os direitos humanos visam estabelecer uma ordem internacional politicamente justa Norma comum/direito cosmopolita Mínima moral internacional Expressa no texto e na prática constitucionais
  • 32. A questão dos direitos humanos é indissociável do problema referente à origem, natureza e constituição do Estado.
  • 33. Direitos Direitos políticos sociais Garantia das Redução das liberdades desigualdades
  • 34. 1. Implementação dos direitos; 2. Persistência das graves violações de direitos humanos.
  • 35. Deve-se implementar direitos e protegê-los. Para tanto há três tipos de problemas: a. Os direitos que visam reduzir desigualdades econômicas e sociais exigem do Estado superpoderes que se contrapõem aos poderes dos indivíduos;
  • 36. b. Como assegurar que os Estados signatários de convenções internacionais implementem os Direitos Humanos através de: planos, programas e legislação própria. c. Como vencer resistências locais (como reformar as instituições encarregadas de aplicação das leis, entre outros.)
  • 37.  Genocídio;  Execuções sumárias;  Perseguições;  Mutilações físicas;  Isolamento em campo de concentração e trabalho.
  • 38. Cometidas nos cinco continentes ocorrem contra: Trabalhadores urbanos e rurais, bem como suas lideranças e representantes; Mulheres; Negros, outras etnias e minorias religiosas; Crianças e adolescentes; Idosos; e Imigrantes.
  • 39. Os Direitos Humanos não são universais em sua aplicação. Problema que está mobilizando o debate internacional, onde algumas sociedades dizem não se identificar com a tradição dos direitos humanos. Ex.: As sociedades de tradição islâmica e muçulmana afirmam não se reconhecer na imagem e identidade de homem universal proposta pelos princípios que rege os direitos fundamentais do homem.
  • 40. Adotada e proclamada em 10/12/1948 pela Assembléia Geral das Nações Unidas.  Resposta da comunidade internacional à intolerância étnica e racial verificada no final dos anos 1930 e ao longo dos anos 1940, na Europa.
  • 41. Durante a vigência dos regimes autoritários na Europa (nazismo, fascismo, entre outros) e no Japão, verificou-se o mais absoluto desprezo pelas liberdades individuais e pelos direitos humanos.  E como resposta deve-se formular uma nova agenda de respeito aos direitos humanos como requisito para manutenção da paz.
  • 42. Surgimento de uma nova sociedade mundial fundada em quatro liberdades:  Palavra e pensamento;  Liberdade religiosa;  Direitos econômicos e sociais;  Redução dos armamentos.
  • 43. Surgimento de organizações nacionais e internacionais de defesa dos direitos humanos. Ex.: Associações que denunciam os horrores da guerra.  Contexto geopolítico: capitalismo x socialismo, mundo ocidental x bloco soviético, etc. O perigo de novas agressões bélicas deveria ser detido.
  • 44. Logo....  É essencial que os DH sejam protegidos pelo Estado de direito;  A promoção e observância dos DH traz progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla;  Toda a humanidade compartilha de alguns valores comuns que são necessários para o crescimento da comunidade internacional.
  • 45.  Art. III  Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
  • 46. o Art. V Ninguém será submetido à tortura, nem tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. o Art. VII Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei... o Art. IX Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
  • 47. Em 17/12/1979 foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas. Exige-se que os funcionários ... lei promovam, protejam e respeitem os direitos humanos de todas as pessoas sem nenhuma distinção adversa. Isto traz implicações na formação e no treinamento.
  • 48. Art. 1º Os funcionários .... lei devem sempre cumprir o dever que a lei lhes impõe, servindo a comunidade e protegendo todas as pessoas contra atos ilegais, em conformidade com o elevado grau de responsabilidade que a sua profissão requer. oArt. 2º No cumprimento do dever, os funcionários ... lei devem respeitar e proteger a dignidade humana, manter e apoiar os direitos humanos de todas as pessoas.
  • 49. Art. 3º Os funcionários ... lei só podem empregar a força quando estritamente necessária e na medida exigida para o cumprimento do seu dever.  Art. 4º Os assuntos de natureza confidencial em poder dos funcionários ... lei devem ser mantidos confidenciais, a não ser que o cumprimento do dever ou necessidade de justiça estritamente exijam outro comportamento.
  • 50. Art. 5º Nenhum funcionário ... lei pode infligir, instigar ou tolerar qualquer ato de tortura ou qualquer outro tratamento ou pena cruel, desumano ou degradante, nem nenhum destes funcionários pode invocar ordens superiores ou circunstâncias excepcionais, tais como o estado de guerra ou uma ameaça de guerra, ameaça à segurança nacional, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificativa para torturas ou outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
  • 51. Art. 6º Os funcionários ... lei devem garantir a proteção da saúde de todas as pessoas sob sua guarda e, em especial, devem adotar medidas imediatas para assegurar-lhes cuidados médicos, sempre que necessário.  Art. 7º Os funcionários ... lei não devem cometer quaisquer atos de corrupção. Também devem opor-se vigorosamente e combater todos estes atos.
  • 52. Art. 8º Os funcionários ... lei devem respeitar a lei e este Código. Devem, também, na medida das suas possibilidades, evitar e opor-se com rigor a quaisquer violações da lei e deste Código. Os funcionários ... lei que tiverem motivos para acreditar que houve ou que está para haver uma violação deste Código, devem comunicar o fato aos seus superiores e, se necessário, a outras autoridades competentes ou órgãos com poderes de revisão e reparação.
  • 53. Em qualquer sociedade a polícia é dotada de diversos poderes, com a finalidade de cumprir a lei e de manter a ordem.  O exercício por um policial de qualquer um dos poderes de que desfruta tem um efeito imediato e direto nos direitos e liberdades dos seus concidadãos.
  • 54. É inteiramente legítimo o uso da força pela polícia sob circunstâncias claramente definidas e controladas.  Assim, é essencial a adoção de medidas para prevenir o abuso, e que sejam providenciados remédios eficazes, investigações e sanções, quando tiver havido uso excessivo ou abusivo da força.
  • 55. O trabalho dos policiais é um serviço social de grande importância;  Uma ameaça à vida e à segurança dos policiais deve ser encarada como uma ameaça à estabilidade da sociedade como um todo;  Os policiais exercem um papel vital na proteção à vida, à liberdade e à segurança da pessoa, na forma garantida pela declaração dos Direitos Humanos e reafirmada no Pacto Internacional sobre os direitos civis e políticos.
  • 56. Adotados por consenso em 7 de setembro de 1990, por ocasião do 8º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes.
  • 57. 1. As instituições policiais devem constantemente rever as regras que controlem o uso da força e de armas de fogo; 2. Sempre que possível os meios a serem aplicados devem ser os não-violentos; 3. Sempre que fizer uso da força e da arma de fogo, os policiais devem ter moderação no seu uso, minimizando o dano e os ferimentos, e respeitando e preservando a vida humana.
  • 58. 4. O uso da força e da arma de fogo deve ser comunicado; 5. Na dispersão de reuniões públicas ilegais violentas ou não violentas, o uso da força deve ser restringido ao mínimo necessário; 6. A força não deverá ser usada em relação as pessoas que estão detidas, exceto quando for absolutamente necessário; 7. Os policiais devem ter qualidades morais, psíquicas e físicas apropriadas, devem estar treinados e testados.
  • 59. 8. Os incidentes relativos ao uso da força devem ser apurados; 9. Os chefes que tiverem conhecimento de abusos e tenham deixado de tomar as medidas apropriadas devem ser responsabilizados; 10. Ordem manifestamente ilegal não deve ser obedecida.

Notas do Editor

  1. Porque sem eles
  2. A dignidade é um valor inerente ao ser humano que nos faz considerá-lo como algo diferente de uma coisa, de um objeto.