I Unidade
1. Direitos, deveres e
Direitos Humanos
 O homem é um ser social
AS AÇÕES DE UNS...
... INTERFEREM SOBRE OUTROS
INTERFERÊNCIA DE CONDUTAS:
 Como essa relação pode ter um sentido positivo?
REGRAS DE CONVIVÊNCIA
Thomas Hobbes (1588-1679): O
homem, no estado de natureza,
impõe-se ao outro pela força (homo
homini lupus), ferramenta para
conquistar e manter o poder. Para
evitar o estado de guerra (bellum
omnium contra omnes), cria-se um
contrato social, a base da filosofia
política moderna. Todos abdicam de
suas liberdades para que o Estado
assegure paz e proteção a todos.
TIPOS DE REGRAS
 Normas morais: Baseadas na consciência moral
 Normas religiosas: Baseadas na fé e nos costumes
característicos dos grupos religiosos
 Normas jurídicas: Regras garantidas pelo Estado
NORMAS JURÍDICAS
 Coercibilidade: Possibilidade de emprego de força
para coerção (repressão) por parte do Estado, que
pode punir (sanção) o ato praticado;
 Capacidade imperativa: As normas jurídicas podem
impor o cumprimento de deveres;
 Capacidade atributiva: As normas jurídicas podem
atribuir o direito de exigir o cumprimento de um
dever;
 Promoção da justiça: Solucionar os interesses e
conflitos com equilíbrio.
DIREITOS E DEVERES
“O direito de um é o dever de outro”
DIREITO DEVER
Andar na rua As pessoas e o Estado não podem impedir
Direito à educação O Estado e a família devem garantir o
acesso à escola
Direito à integridade
física
Dever do Estado e das pessoas de não
agredir ou torturar
Progressão no estudo Prestar avaliações e estudar para obter
resultados
DIREITOS E DEVERES
 Nem os direitos nem os deveres são absolutos, pois
possuem limites que também envolvem outros
direitos e outras obrigações.
Direito à vida
 E diante de casos de legítima defesa?
 E diante de casos de extrema necessidade?
 E onde há pena de morte?
Liberdade de
expressão
 E diante de calúnias?
 E diante de difamações?
 E diante de injúrias?
Quem pode ser titular de direitos e adquirir obrigações?
 Todas pessoas possuem direitos;
 A personalidade civil (legal) começa no nascimento,
mas os nascituros também possuem direitos;
 A capacidade de fato/ação/exercício implica na
possibilidade de responder pelos atos praticados.
DIREITOS E DEVERES
Capacidade de direitos (gozar de direitos):
Abrange a todos
+Capacidade de fato (quem pode exercer
pessoalmente os atos da vida civil)
=Capacidade civil plena
DIREITOS E DEVERES
Pessoas absolutamente incapazes
 Menores de 16 anos;
 Pessoas que, por enfermidade ou deficiência, não
tenham discernimento para a prática de atos civis;
DIREITOS E DEVERES
 Pessoas temporariamente impossibilitadas de
expressar suas vontades (pessoa em coma, com perda
de memória e casos extremos de alcoólatras e
viciados em tóxicos;
 Situação dos índios:
• Indígenas não integrados “à comunhão nacional”
possuem situação especial: São atendidos pelo
Estatuto do Índio;
DIREITOS E DEVERES
• Atos praticados entre índio não integrado e
qualquer pessoa estranha à comunidade indígena
são considerados nulos;
Pessoas relativamente incapazes
 Maiores de 16 e menores de 18 anos;
 Ébrios habituais, viciados em tóxicos e quem tem
discernimento reduzido por causa de deficiência
mental;
DIREITOS E DEVERES
 Excepcionais: Desenvolvimento mental incompleto;
 Pródigos: Quem se desfaz de seus bens de forma
incontrolável, prejudicial e destrutiva.
Direitos da personalidade
 Direito ao corpo e à vida (bem jurídico indisponível,
não pode ter parte negociada nem pode o corpo ter
sua integridade diminuída – exceto em casos
cirúrgicos e transplantes voluntários);
DIREITOS E DEVERES
 Direito ao nome (inclusive nome social);
 Direito à imagem, honra e vida privada.
Fonte: Globo.com
Fim da personalidade
 Morte real (comprovada pela análise do cadáver);
DIREITOS E DEVERES
 Morte presumida (declarada em situação de não
localização do corpo, mas deduzida por meio de
indícios);
 Morte presumida sem decretação de ausência: I- Se o
desaparecimento de pessoa que estava em perigo; II-
Pessoa desaparecida em campanha militar os feita
prisioneira (após 2 anos);
 Morte presumida com decretação de ausência: Caso de
quem desaparece sem deixar sinais (depende de
procedimentos para declaração da morte).
Fonte: Portal Notícia
DIREITOS HUMANOS
 O respeito aos Direitos Humanos significa promover
a vida em sociedade, sem discriminação de classe
social, de cultura, de religião, de raça, de etnia, de
orientação sexual.
 Para que exista a igualdade de direitos, é preciso
respeito às diferenças.
 Direitos humanos são a soma de valores, atos e
normas que permitiriam a todos uma vida digna.
DIREITOS HUMANOS
Características:
 Universalidade: Atingem todos os indivíduos em
todos os Estados;
 Irrenunciabilidade: Não podem ser recusados mesmo
diante da manifestação de vontade neste sentido;
 Inalienabilidade: Não podem ser transmitidos para
outra pessoa;
 Inexauribilidade: Não se esgotam, são
progressivamente somados e acrescidos.
DIREITOS HUMANOS
Características:
 Interdependência: São relacionados uns com os
outros;
 Indivisibilidade: Não podem ser decompostos;
 Complementaridade: São empregados conjunta-
mente com outros direitos;
 Imprescritibilidade: Não possuem prazo;
 Inviolabilidade: Não é possível impedir sua aplicação;
DIREITOS HUMANOS
Características:
 Efetividade: São válidos, reconhecidos e garantidos
pelo Poder Público;
 Proibição de regresso: Os Estados são proibidos de
diminuir a cobertura de Direitos Humanos;
GERAÇÕES/DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS
PRIMEIRA DIMENSÃO
 Séculos XVII e XVIII;
 Liberdades civis básicas, contra os privilégios de
classes, diminuição do poder do Estado, contra
penas cruéis;
 Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
(1793)
GERAÇÕES/DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS
SEGUNDA DIMENSÃO
 Início do século XX
 Direitos econômicos, políticos (sufrágio universal),
sociais (educação e saúde) e trabalhistas;
 Constituição do México (1917) e da Alemanha
(1919)
GERAÇÕES/DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS
TERCEIRA DIMENSÃO
 Após a II Guerra Mundial
 Direitos relativos a solidariedade e fraternidade
voltados para o progresso da humanidade: Meio
ambiente, paz, desenvolvimento e até direitos do
consumidor;
 Declaração dos Direitos Humanos (1948)
GERAÇÕES/DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS
QUARTA DIMENSÃO
 Últimos 20 anos
 Biodireito, inclusão digital, proteção contra a
globalização.

Direitos, deveres e Direitos Humanos (1º Ano - I Unidade)

  • 1.
    I Unidade 1. Direitos,deveres e Direitos Humanos
  • 2.
     O homemé um ser social AS AÇÕES DE UNS... ... INTERFEREM SOBRE OUTROS INTERFERÊNCIA DE CONDUTAS:  Como essa relação pode ter um sentido positivo? REGRAS DE CONVIVÊNCIA
  • 3.
    Thomas Hobbes (1588-1679):O homem, no estado de natureza, impõe-se ao outro pela força (homo homini lupus), ferramenta para conquistar e manter o poder. Para evitar o estado de guerra (bellum omnium contra omnes), cria-se um contrato social, a base da filosofia política moderna. Todos abdicam de suas liberdades para que o Estado assegure paz e proteção a todos.
  • 4.
    TIPOS DE REGRAS Normas morais: Baseadas na consciência moral  Normas religiosas: Baseadas na fé e nos costumes característicos dos grupos religiosos  Normas jurídicas: Regras garantidas pelo Estado
  • 5.
    NORMAS JURÍDICAS  Coercibilidade:Possibilidade de emprego de força para coerção (repressão) por parte do Estado, que pode punir (sanção) o ato praticado;  Capacidade imperativa: As normas jurídicas podem impor o cumprimento de deveres;  Capacidade atributiva: As normas jurídicas podem atribuir o direito de exigir o cumprimento de um dever;  Promoção da justiça: Solucionar os interesses e conflitos com equilíbrio.
  • 6.
    DIREITOS E DEVERES “Odireito de um é o dever de outro” DIREITO DEVER Andar na rua As pessoas e o Estado não podem impedir Direito à educação O Estado e a família devem garantir o acesso à escola Direito à integridade física Dever do Estado e das pessoas de não agredir ou torturar Progressão no estudo Prestar avaliações e estudar para obter resultados
  • 7.
    DIREITOS E DEVERES Nem os direitos nem os deveres são absolutos, pois possuem limites que também envolvem outros direitos e outras obrigações. Direito à vida  E diante de casos de legítima defesa?  E diante de casos de extrema necessidade?  E onde há pena de morte? Liberdade de expressão  E diante de calúnias?  E diante de difamações?  E diante de injúrias?
  • 8.
    Quem pode sertitular de direitos e adquirir obrigações?  Todas pessoas possuem direitos;  A personalidade civil (legal) começa no nascimento, mas os nascituros também possuem direitos;  A capacidade de fato/ação/exercício implica na possibilidade de responder pelos atos praticados. DIREITOS E DEVERES
  • 9.
    Capacidade de direitos(gozar de direitos): Abrange a todos +Capacidade de fato (quem pode exercer pessoalmente os atos da vida civil) =Capacidade civil plena DIREITOS E DEVERES
  • 10.
    Pessoas absolutamente incapazes Menores de 16 anos;  Pessoas que, por enfermidade ou deficiência, não tenham discernimento para a prática de atos civis; DIREITOS E DEVERES  Pessoas temporariamente impossibilitadas de expressar suas vontades (pessoa em coma, com perda de memória e casos extremos de alcoólatras e viciados em tóxicos;
  • 11.
     Situação dosíndios: • Indígenas não integrados “à comunhão nacional” possuem situação especial: São atendidos pelo Estatuto do Índio; DIREITOS E DEVERES • Atos praticados entre índio não integrado e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena são considerados nulos;
  • 12.
    Pessoas relativamente incapazes Maiores de 16 e menores de 18 anos;  Ébrios habituais, viciados em tóxicos e quem tem discernimento reduzido por causa de deficiência mental; DIREITOS E DEVERES  Excepcionais: Desenvolvimento mental incompleto;  Pródigos: Quem se desfaz de seus bens de forma incontrolável, prejudicial e destrutiva.
  • 13.
    Direitos da personalidade Direito ao corpo e à vida (bem jurídico indisponível, não pode ter parte negociada nem pode o corpo ter sua integridade diminuída – exceto em casos cirúrgicos e transplantes voluntários); DIREITOS E DEVERES  Direito ao nome (inclusive nome social);  Direito à imagem, honra e vida privada.
  • 14.
  • 15.
    Fim da personalidade Morte real (comprovada pela análise do cadáver); DIREITOS E DEVERES  Morte presumida (declarada em situação de não localização do corpo, mas deduzida por meio de indícios);  Morte presumida sem decretação de ausência: I- Se o desaparecimento de pessoa que estava em perigo; II- Pessoa desaparecida em campanha militar os feita prisioneira (após 2 anos);  Morte presumida com decretação de ausência: Caso de quem desaparece sem deixar sinais (depende de procedimentos para declaração da morte).
  • 16.
  • 17.
    DIREITOS HUMANOS  Orespeito aos Direitos Humanos significa promover a vida em sociedade, sem discriminação de classe social, de cultura, de religião, de raça, de etnia, de orientação sexual.  Para que exista a igualdade de direitos, é preciso respeito às diferenças.  Direitos humanos são a soma de valores, atos e normas que permitiriam a todos uma vida digna.
  • 18.
    DIREITOS HUMANOS Características:  Universalidade:Atingem todos os indivíduos em todos os Estados;  Irrenunciabilidade: Não podem ser recusados mesmo diante da manifestação de vontade neste sentido;  Inalienabilidade: Não podem ser transmitidos para outra pessoa;  Inexauribilidade: Não se esgotam, são progressivamente somados e acrescidos.
  • 19.
    DIREITOS HUMANOS Características:  Interdependência:São relacionados uns com os outros;  Indivisibilidade: Não podem ser decompostos;  Complementaridade: São empregados conjunta- mente com outros direitos;  Imprescritibilidade: Não possuem prazo;  Inviolabilidade: Não é possível impedir sua aplicação;
  • 20.
    DIREITOS HUMANOS Características:  Efetividade:São válidos, reconhecidos e garantidos pelo Poder Público;  Proibição de regresso: Os Estados são proibidos de diminuir a cobertura de Direitos Humanos;
  • 21.
    GERAÇÕES/DIMENSÕES DOS DIREITOSHUMANOS PRIMEIRA DIMENSÃO  Séculos XVII e XVIII;  Liberdades civis básicas, contra os privilégios de classes, diminuição do poder do Estado, contra penas cruéis;  Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1793)
  • 22.
    GERAÇÕES/DIMENSÕES DOS DIREITOSHUMANOS SEGUNDA DIMENSÃO  Início do século XX  Direitos econômicos, políticos (sufrágio universal), sociais (educação e saúde) e trabalhistas;  Constituição do México (1917) e da Alemanha (1919)
  • 23.
    GERAÇÕES/DIMENSÕES DOS DIREITOSHUMANOS TERCEIRA DIMENSÃO  Após a II Guerra Mundial  Direitos relativos a solidariedade e fraternidade voltados para o progresso da humanidade: Meio ambiente, paz, desenvolvimento e até direitos do consumidor;  Declaração dos Direitos Humanos (1948)
  • 24.
    GERAÇÕES/DIMENSÕES DOS DIREITOSHUMANOS QUARTA DIMENSÃO  Últimos 20 anos  Biodireito, inclusão digital, proteção contra a globalização.