O documento discute crimes contra a incolumidade pública no Código Penal brasileiro. Apresenta os crimes de incêndio, explosão, uso de gás tóxico ou asfixiante, fabrico de explosivos e causar inundação ou desabamento, explicando seus elementos, penas e aumentos. Também menciona crimes como remover obstáculos de inundação. O objetivo é tutelar a segurança coletiva e prevenir situações de perigo comum.
O documento descreve crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos de acordo com o Código Penal brasileiro. Apresenta os artigos 260 a 266, que tratam de perigo de desastre ferroviário, atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, atentado contra outros meios de transporte, arremesso de projétil contra veículos de transporte público, atentado contra serviços de utilidade pública e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico.
O documento discute crimes contra a saúde pública no Código Penal brasileiro, incluindo: 1) causar epidemia mediante propagação de germes, com pena de 10 a 15 anos de reclusão em caso doloso e aumentada em caso de morte; 2) infringir determinação sanitária para impedir doença contagiosa, com pena de detenção e multa; 3) médico deixar de notificar doença obrigatória, com pena de detenção e multa.
1) O documento descreve os crimes contra a família no Código Penal brasileiro, incluindo crimes contra o casamento, estado de filiação e assistência familiar.
2) Os crimes contra o casamento incluem bigamia, indução a erro no casamento e simulação de casamento.
3) Os crimes contra o estado de filiação incluem registro de nascimento falso e ocultação do estado civil de recém-nascido.
O documento resume as principais causas extintivas da punibilidade previstas no Código Penal brasileiro, como: a morte do agente, anistia, graça, indulto, abolitio criminis, prescrição, decadência, perempção, renúncia e perdão do ofendido, retratação do agente e perdão judicial. Também explica conceitos e diferenças entre esses institutos.
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente a alteração de limites, usurpação de águas e esbulho possessório. Estes crimes envolvem a supressão ou deslocamento de marcos que definem propriedades ou o desvio ou represamento de águas alheias com o objetivo de se apropriar do imóvel ou água. A invasão de terrenos ou edifícios alheios com violência ou ameaça também é considerada esbulho possessório. As penas para estes crimes variam de detenção de um
1) O documento descreve os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples, privilegiado e qualificado.
2) Homicídio simples é a eliminação da vida humana por outra pessoa. Homicídio privilegiado pode reduzir a pena se ocorrido sob emoção violenta ou provocação.
3) Homicídio qualificado aumenta a pena se cometido por motivo torpe, fútil, ou mediante veneno, fogo, tortura ou para ocultar outro crime.
O documento descreve crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte. Apresenta os elementos dos crimes de perigo de desastre ferroviário (Art. 260), atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo (Art. 261) e atentado contra a segurança de outro meio de transporte (Art. 262), que visam proteger a incolumidade pública e têm como sujeitos ativo qualquer pessoa e passivo a coletividade. Esses crimes podem ser consumados ou tentados e preveem aumento de pena no caso de resultado lesão ou
O documento descreve os crimes contra a liberdade individual no Código Penal brasileiro, incluindo constrangimento ilegal, ameaça e sequestro e cárcere privado. Ele define esses crimes, especifica os bens jurídicos protegidos, elementos dos tipos penais e qualificadoras.
O documento descreve crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos de acordo com o Código Penal brasileiro. Apresenta os artigos 260 a 266, que tratam de perigo de desastre ferroviário, atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, atentado contra outros meios de transporte, arremesso de projétil contra veículos de transporte público, atentado contra serviços de utilidade pública e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico.
O documento discute crimes contra a saúde pública no Código Penal brasileiro, incluindo: 1) causar epidemia mediante propagação de germes, com pena de 10 a 15 anos de reclusão em caso doloso e aumentada em caso de morte; 2) infringir determinação sanitária para impedir doença contagiosa, com pena de detenção e multa; 3) médico deixar de notificar doença obrigatória, com pena de detenção e multa.
1) O documento descreve os crimes contra a família no Código Penal brasileiro, incluindo crimes contra o casamento, estado de filiação e assistência familiar.
2) Os crimes contra o casamento incluem bigamia, indução a erro no casamento e simulação de casamento.
3) Os crimes contra o estado de filiação incluem registro de nascimento falso e ocultação do estado civil de recém-nascido.
O documento resume as principais causas extintivas da punibilidade previstas no Código Penal brasileiro, como: a morte do agente, anistia, graça, indulto, abolitio criminis, prescrição, decadência, perempção, renúncia e perdão do ofendido, retratação do agente e perdão judicial. Também explica conceitos e diferenças entre esses institutos.
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente a alteração de limites, usurpação de águas e esbulho possessório. Estes crimes envolvem a supressão ou deslocamento de marcos que definem propriedades ou o desvio ou represamento de águas alheias com o objetivo de se apropriar do imóvel ou água. A invasão de terrenos ou edifícios alheios com violência ou ameaça também é considerada esbulho possessório. As penas para estes crimes variam de detenção de um
1) O documento descreve os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples, privilegiado e qualificado.
2) Homicídio simples é a eliminação da vida humana por outra pessoa. Homicídio privilegiado pode reduzir a pena se ocorrido sob emoção violenta ou provocação.
3) Homicídio qualificado aumenta a pena se cometido por motivo torpe, fútil, ou mediante veneno, fogo, tortura ou para ocultar outro crime.
O documento descreve crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte. Apresenta os elementos dos crimes de perigo de desastre ferroviário (Art. 260), atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo (Art. 261) e atentado contra a segurança de outro meio de transporte (Art. 262), que visam proteger a incolumidade pública e têm como sujeitos ativo qualquer pessoa e passivo a coletividade. Esses crimes podem ser consumados ou tentados e preveem aumento de pena no caso de resultado lesão ou
O documento descreve os crimes contra a liberdade individual no Código Penal brasileiro, incluindo constrangimento ilegal, ameaça e sequestro e cárcere privado. Ele define esses crimes, especifica os bens jurídicos protegidos, elementos dos tipos penais e qualificadoras.
Este documento resume as principais teorias e características da pena no direito penal brasileiro. A pena é definida como um mal imposto pelo Estado ao delinquente por meio da justiça criminal em razão do delito. As principais teorias da pena são: a teoria absoluta/retributiva, que vê a pena como punição proporcional ao mal causado; a teoria relativa/utilitária, que enfatiza a prevenção de novos crimes; e a teoria mista/eclética, que combina os aspectos punitivo e
1) O documento discute conceitos e classificações de recursos trabalhistas, princípios e efeitos recursais.
2) São abordados conceitos como recurso, natureza jurídica, classificação quanto à autoridade, assunto, extensão e forma.
3) Princípios como duplo grau de jurisdição, unirrecorribilidade, fungibilidade e voluntariedade são explicados, assim como peculiaridades e efeitos dos recursos.
1. O documento discute os crimes contra a liberdade individual de sequestro e cárcere privado, definindo o bem jurídico tutelado como a liberdade individual, especialmente a liberdade ambulatorial.
2. Os sujeitos do delito podem ser qualquer pessoa, mas a qualidade do sujeito ativo ou passivo pode alterar a tipificação penal. O crime é consumado quando a vítima é privada da liberdade por tempo juridicamente relevante.
3. Há distinção entre sequestro e cárcere privado no modo como é restringida a
1. Os embargos de declaração podem ser opostos para esclarecer obscuridades, eliminar contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais em qualquer decisão judicial.
2. Os embargos devem ser interpostos por escrito em até 5 dias e são julgados pelo mesmo órgão jurisdicional que proferiu a decisão original.
3. Além de produzirem efeito devolutivo, a interposição de embargos interrompe o prazo para a interposição de outros recursos contra a mesma decisão
O documento classifica e define os principais tipos de crimes segundo a doutrina jurídica brasileira: (1) Crime comum e crime próprio; (2) Crime de mão própria e crime de dano ou perigo; (3) Crime material e crime formal. Além disso, explica conceitos como sujeito ativo, sujeito passivo, objeto do crime, entre outros.
Código penal comentado slides - parte especialedgardrey
O documento discute o crime de homicídio no Código Penal brasileiro. Ele define homicídio como a eliminação da vida humana extrauterina praticada por outrem, com pena de reclusão de 6 a 20 anos. O homicídio pode ser qualificado se praticado por motivo torpe, fútil ou com emprego de meios insidiosos, aumentando a pena para 12 a 30 anos. Homicídio culposo na direção de veículo tem pena de detenção de 2 a 4 anos.
O documento descreve o processo de execução trabalhista no Brasil, desde a liquidação da sentença até os recursos cabíveis. Resume os principais pontos como a competência do juiz da execução, as formas de garantia da execução pelo executado, a penhora de bens e a avaliação dos bens penhorados. Também menciona a ação rescisória, que busca anular decisões definitivas com vícios.
O documento discute os conceitos de erro de tipo e erro de proibição no direito penal brasileiro. Apresenta as diferenças entre ignorância e erro, e explica que o Código Penal equipara erroneamente esses conceitos. Descreve as formas de erro de tipo (essencial e acidental) e de erro de proibição, e como eles podem excluir ou diminuir a responsabilidade penal.
Crimes contra administração pública (1)Thiago Camara
Este documento descreve crimes contra a administração pública cometidos por funcionários públicos no Brasil, como peculato, corrupção passiva e ativa, concussão e outros. Define os elementos constitutivos destes crimes, as penas aplicáveis e situações específicas. Tem como objetivo tutelar o patrimônio público e a probidade administrativa.
O documento resume os principais crimes contra o patrimônio no Código Penal Brasileiro, incluindo furto, furto de uso e furto noturno. O furto é definido como a subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem sem violência. O furto de uso ocorre quando a coisa é subtraída temporariamente e devolvida. O furto noturno tem pena aumentada porque ocorre durante o repouso quando a vigilância é menor.
O documento discute vários tipos penais relacionados à periclitação da vida e saúde de outrem. Apresenta os crimes de perigo de contágio venéreo, perigo de contágio de moléstia grave e perigo para a vida ou saúde de outrem. Também aborda o abandono de incapaz, exposição ou abandono de recém-nascido e omissão de socorro. Fornece detalhes sobre os elementos dos tipos penais, suas penas e qualificações.
O documento discute as teorias sobre qual lei penal deve ser aplicada em relação ao tempo do crime, as características da lei penal no tempo como a extra-atividade, os princípios para resolver conflitos aparentes de normas como especialidade, subsidiariedade e consunção, e características de leis penais excepcionais e temporárias.
1) O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente o furto, definindo seus elementos, qualificadoras e penas. 2) Inclui a definição de patrimônio, divisão dos tipos penais, elementos do furto simples e qualificado, como abuso de confiança e destruição de obstáculos. 3) Discorre também sobre consumação, tentativa, imunidades e privilégios para primários e coisas de pequeno valor no furto simples.
1) O documento discute os elementos do crime, incluindo conduta, nexo causal, resultado e tipicidade.
2) É analisada a teoria da causalidade, concausas e erros de tipo.
3) São explicados conceitos como resultado naturalístico versus jurídico e tipicidade formal versus material.
Este documento descreve o crime de violação de domicílio no Código Penal brasileiro. Ele define violação de domicílio como entrar ou permanecer em casa alheia sem permissão e lista agravantes como se o crime for cometido à noite ou com violência. O documento também discute elementos como o bem jurídico protegido, sujeitos ativo e passivo, e penas.
O documento define os conceitos e condições da ação penal no direito brasileiro. A ação penal é o direito do Estado de pedir a aplicação da lei penal a um caso específico. Existem duas espécies principais: ação penal pública, proposta pelo Ministério Público; e ação penal privada, proposta pela vítima ou seus representantes em casos específicos. Cada uma tem suas próprias condições e princípios reguladores.
O documento discute as teorias da conduta no direito penal, definindo conduta como um comportamento humano consciente e voluntário. Apresenta cinco teorias da conduta - causalista, causal-valorativa, finalista, social e funcionalista - e discute elementos como ação, omissão, dolo e culpa.
Este documento resume os principais conceitos da Teoria Geral das Obrigações no Direito Civil brasileiro. Ele define obrigação como uma relação jurídica pessoal entre um devedor e um credor, onde o devedor deve cumprir uma prestação patrimonial. Explora os elementos constitutivos da obrigação, como sujeitos, objeto e vínculo jurídico, e distingue obrigações de dar, fazer e não fazer. Também aborda conceitos como obrigações propter rem, com eficácia real, e a classificação entre obrigações
Aula 12 direito penal i - o nexo de causalidade, resultado e tipicidadeUrbano Felix Pugliese
1) O documento discute os elementos constitutivos do crime, incluindo conduta, nexo causal, resultado e tipicidade.
2) É apresentada a teoria da causalidade, distinguindo causas absolutamente e relativamente independentes.
3) O conceito de tipicidade é explicado, incluindo a adequação do fato concreto ao tipo penal abstrato. Diferentes teorias sobre tipicidade são discutidas.
O documento descreve os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples e qualificado. O homicídio simples é punido com 6 a 20 anos de prisão e tem como objeto jurídico protegido a vida humana. O homicídio qualificado tem pena de 12 a 30 anos se for cometido mediante paga, por motivo torpe ou à traição.
O documento descreve a estrutura da Parte Especial do Código Penal brasileiro. A parte especial contém onze títulos que tratam de diferentes bens jurídicos tutelados e seus respectivos capítulos, seções e artigos, onde são especificados os comportamentos criminosos. Cada artigo contém o caput, que descreve o tipo penal, e o preceito secundário, indicando a pena correspondente.
O documento descreve as principais alterações trazidas pela Lei no 12.015/2009 ao Código Penal brasileiro no que se refere aos crimes contra a dignidade sexual. Entre as mudanças estão a unificação dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, a ampliação da idade para estupro de vulnerável para menores de 14 anos, e a criação de novos tipos penais como violação sexual mediante fraude e assédio sexual.
Este documento resume as principais teorias e características da pena no direito penal brasileiro. A pena é definida como um mal imposto pelo Estado ao delinquente por meio da justiça criminal em razão do delito. As principais teorias da pena são: a teoria absoluta/retributiva, que vê a pena como punição proporcional ao mal causado; a teoria relativa/utilitária, que enfatiza a prevenção de novos crimes; e a teoria mista/eclética, que combina os aspectos punitivo e
1) O documento discute conceitos e classificações de recursos trabalhistas, princípios e efeitos recursais.
2) São abordados conceitos como recurso, natureza jurídica, classificação quanto à autoridade, assunto, extensão e forma.
3) Princípios como duplo grau de jurisdição, unirrecorribilidade, fungibilidade e voluntariedade são explicados, assim como peculiaridades e efeitos dos recursos.
1. O documento discute os crimes contra a liberdade individual de sequestro e cárcere privado, definindo o bem jurídico tutelado como a liberdade individual, especialmente a liberdade ambulatorial.
2. Os sujeitos do delito podem ser qualquer pessoa, mas a qualidade do sujeito ativo ou passivo pode alterar a tipificação penal. O crime é consumado quando a vítima é privada da liberdade por tempo juridicamente relevante.
3. Há distinção entre sequestro e cárcere privado no modo como é restringida a
1. Os embargos de declaração podem ser opostos para esclarecer obscuridades, eliminar contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais em qualquer decisão judicial.
2. Os embargos devem ser interpostos por escrito em até 5 dias e são julgados pelo mesmo órgão jurisdicional que proferiu a decisão original.
3. Além de produzirem efeito devolutivo, a interposição de embargos interrompe o prazo para a interposição de outros recursos contra a mesma decisão
O documento classifica e define os principais tipos de crimes segundo a doutrina jurídica brasileira: (1) Crime comum e crime próprio; (2) Crime de mão própria e crime de dano ou perigo; (3) Crime material e crime formal. Além disso, explica conceitos como sujeito ativo, sujeito passivo, objeto do crime, entre outros.
Código penal comentado slides - parte especialedgardrey
O documento discute o crime de homicídio no Código Penal brasileiro. Ele define homicídio como a eliminação da vida humana extrauterina praticada por outrem, com pena de reclusão de 6 a 20 anos. O homicídio pode ser qualificado se praticado por motivo torpe, fútil ou com emprego de meios insidiosos, aumentando a pena para 12 a 30 anos. Homicídio culposo na direção de veículo tem pena de detenção de 2 a 4 anos.
O documento descreve o processo de execução trabalhista no Brasil, desde a liquidação da sentença até os recursos cabíveis. Resume os principais pontos como a competência do juiz da execução, as formas de garantia da execução pelo executado, a penhora de bens e a avaliação dos bens penhorados. Também menciona a ação rescisória, que busca anular decisões definitivas com vícios.
O documento discute os conceitos de erro de tipo e erro de proibição no direito penal brasileiro. Apresenta as diferenças entre ignorância e erro, e explica que o Código Penal equipara erroneamente esses conceitos. Descreve as formas de erro de tipo (essencial e acidental) e de erro de proibição, e como eles podem excluir ou diminuir a responsabilidade penal.
Crimes contra administração pública (1)Thiago Camara
Este documento descreve crimes contra a administração pública cometidos por funcionários públicos no Brasil, como peculato, corrupção passiva e ativa, concussão e outros. Define os elementos constitutivos destes crimes, as penas aplicáveis e situações específicas. Tem como objetivo tutelar o patrimônio público e a probidade administrativa.
O documento resume os principais crimes contra o patrimônio no Código Penal Brasileiro, incluindo furto, furto de uso e furto noturno. O furto é definido como a subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem sem violência. O furto de uso ocorre quando a coisa é subtraída temporariamente e devolvida. O furto noturno tem pena aumentada porque ocorre durante o repouso quando a vigilância é menor.
O documento discute vários tipos penais relacionados à periclitação da vida e saúde de outrem. Apresenta os crimes de perigo de contágio venéreo, perigo de contágio de moléstia grave e perigo para a vida ou saúde de outrem. Também aborda o abandono de incapaz, exposição ou abandono de recém-nascido e omissão de socorro. Fornece detalhes sobre os elementos dos tipos penais, suas penas e qualificações.
O documento discute as teorias sobre qual lei penal deve ser aplicada em relação ao tempo do crime, as características da lei penal no tempo como a extra-atividade, os princípios para resolver conflitos aparentes de normas como especialidade, subsidiariedade e consunção, e características de leis penais excepcionais e temporárias.
1) O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente o furto, definindo seus elementos, qualificadoras e penas. 2) Inclui a definição de patrimônio, divisão dos tipos penais, elementos do furto simples e qualificado, como abuso de confiança e destruição de obstáculos. 3) Discorre também sobre consumação, tentativa, imunidades e privilégios para primários e coisas de pequeno valor no furto simples.
1) O documento discute os elementos do crime, incluindo conduta, nexo causal, resultado e tipicidade.
2) É analisada a teoria da causalidade, concausas e erros de tipo.
3) São explicados conceitos como resultado naturalístico versus jurídico e tipicidade formal versus material.
Este documento descreve o crime de violação de domicílio no Código Penal brasileiro. Ele define violação de domicílio como entrar ou permanecer em casa alheia sem permissão e lista agravantes como se o crime for cometido à noite ou com violência. O documento também discute elementos como o bem jurídico protegido, sujeitos ativo e passivo, e penas.
O documento define os conceitos e condições da ação penal no direito brasileiro. A ação penal é o direito do Estado de pedir a aplicação da lei penal a um caso específico. Existem duas espécies principais: ação penal pública, proposta pelo Ministério Público; e ação penal privada, proposta pela vítima ou seus representantes em casos específicos. Cada uma tem suas próprias condições e princípios reguladores.
O documento discute as teorias da conduta no direito penal, definindo conduta como um comportamento humano consciente e voluntário. Apresenta cinco teorias da conduta - causalista, causal-valorativa, finalista, social e funcionalista - e discute elementos como ação, omissão, dolo e culpa.
Este documento resume os principais conceitos da Teoria Geral das Obrigações no Direito Civil brasileiro. Ele define obrigação como uma relação jurídica pessoal entre um devedor e um credor, onde o devedor deve cumprir uma prestação patrimonial. Explora os elementos constitutivos da obrigação, como sujeitos, objeto e vínculo jurídico, e distingue obrigações de dar, fazer e não fazer. Também aborda conceitos como obrigações propter rem, com eficácia real, e a classificação entre obrigações
Aula 12 direito penal i - o nexo de causalidade, resultado e tipicidadeUrbano Felix Pugliese
1) O documento discute os elementos constitutivos do crime, incluindo conduta, nexo causal, resultado e tipicidade.
2) É apresentada a teoria da causalidade, distinguindo causas absolutamente e relativamente independentes.
3) O conceito de tipicidade é explicado, incluindo a adequação do fato concreto ao tipo penal abstrato. Diferentes teorias sobre tipicidade são discutidas.
O documento descreve os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples e qualificado. O homicídio simples é punido com 6 a 20 anos de prisão e tem como objeto jurídico protegido a vida humana. O homicídio qualificado tem pena de 12 a 30 anos se for cometido mediante paga, por motivo torpe ou à traição.
O documento descreve a estrutura da Parte Especial do Código Penal brasileiro. A parte especial contém onze títulos que tratam de diferentes bens jurídicos tutelados e seus respectivos capítulos, seções e artigos, onde são especificados os comportamentos criminosos. Cada artigo contém o caput, que descreve o tipo penal, e o preceito secundário, indicando a pena correspondente.
O documento descreve as principais alterações trazidas pela Lei no 12.015/2009 ao Código Penal brasileiro no que se refere aos crimes contra a dignidade sexual. Entre as mudanças estão a unificação dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, a ampliação da idade para estupro de vulnerável para menores de 14 anos, e a criação de novos tipos penais como violação sexual mediante fraude e assédio sexual.
Dos crimes contra a dignidade sexual pm2Insinuante
O documento descreve crimes contra a dignidade sexual como estupro, violação sexual mediante fraude, assédio sexual, estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável.
O documento discute crimes contra o patrimônio, incluindo dano, introdução de animais em propriedade alheia, e alteração de locais protegidos. Define patrimônio e divide o título em capítulos. Detalha os elementos dos crimes de dano, introdução de animais e alteração de locais, bem como possíveis penas e escusas absolutórias.
O pedido de reconsideração não é considerado um recurso pela lei, mas é tratado como um sucedâneo recursal pela doutrina. Para a aplicação do princípio da fungibilidade, é necessária uma fundada douta objetiva sobre qual recurso é cabível. No caso, o recorrente apresentou pedido de reconsideração ao invés de embargos de declaração, caracterizando erro grosseiro quanto ao recurso adequado.
Este documento discute cibercrimes e a inclusão de tipos penais relacionados no Código Penal brasileiro. Ele define cibercrime, apresenta conceitos internacionais, discute casos notáveis e desafios no combate a esses crimes. O documento também analisa a situação no Brasil e como o Anteprojeto do Código Penal trata de novos tipos penais como invasão de sistema, estelionato informático e intrusão informática.
O documento discute crimes contra a vida, especialmente homicídios de mulheres, e propõe reformas no Código Penal brasileiro. Apresenta estatísticas alarmantes sobre violência doméstica contra mulheres e argumenta que a ampliação das hipóteses de prisão preventiva na Lei Maria da Penha é constitucional devido ao ciclo de violência habitual nesses crimes.
O documento discute infrações e crimes contra a ordem econômica no Brasil. Apresenta a Lei 12.529/2011, que previne e reprime tais infrações de acordo com a Constituição, protegendo a livre iniciativa e concorrência. Também menciona o acordo de leniência para redução de penas e a Lei 9.279/1996, que tipifica atos de concorrência desleal.
Direito penal III - aula 01 - homicídioProfPedreira
O homicídio está previsto no art. 121 do Código Penal Brasileiro.
Pode ser: a) doloso simples (caput); b) doloso privilegiado (§1º);
c) doloso qualificado (§ 2º); ou d) culposo (§ 3º).
“Homicídio é a morte de um homem provocada por outro homem. É a eliminação da vida de uma pessoa praticada por outra” (CAPEZ, 2006, v. 2, p. 3).
O documento discute o estado de inocência no direito brasileiro, o uso de algemas e sua regulamentação. Resume que o estado de inocência é mantido até decisão judicial definitiva; que o uso de algemas só é permitido em casos excepcionais por escrito; e que mulheres grávidas ou no pós-parto não podem ser algemadas.
1) O documento discute os conceitos de Administração Pública, funcionário público e agente público para fins penais, bem como os tipos de agentes públicos. 2) Também aborda a distinção entre crimes funcionais próprios e impróprios e analisa a controvérsia sobre o alcance da equiparação a funcionário público. 3) Por fim, diferencia os conceitos de funcionário público e autoridade pública e discute a aplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública.
1) O documento discute como aprender direito penal, listando formas de aprendizagem e tipos de obras. 2) Ele também lista vários autores históricos, clássicos, contemporâneos e atuais que escreveram sobre direito penal. 3) Finalmente, o documento lista alguns autores estrangeiros e autores recomendados para concursos e obras específicas.
O documento descreve os crimes contra a liberdade individual no Direito Penal III, divididos em quatro seções: crimes contra a liberdade pessoal; crimes contra a inviolabilidade do domicílio; crimes contra a inviolabilidade de correspondência; e crimes contra a inviolabilidade dos segredos. Nesta última seção estão incluídos a divulgação de segredos, violação de segredo profissional e invasão de dispositivo informático.
O documento apresenta uma introdução sobre a parte especial do código penal brasileiro. A parte especial é dividida em títulos que tratam de bens jurídicos tutelados, capítulos que especificam esses bens de forma ampla, seções que dividem os capítulos e artigos que descrevem comportamentos criminosos. Os artigos contêm a descrição do tipo penal, a pena, e podem conter parágrafos, incisos e alíneas que trazem detalhes adicionais.
Direito penal - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...Urbano Felix Pugliese
Este documento fornece orientações sobre como estudar direito penal, abordando tópicos como o funcionamento da memória e da mente humana, diferentes tipos de memória, e estratégias para memorizar e consolidar informações de maneira efetiva. O texto também discute a estrutura de argumentação jurídica e fornece exemplos de como responder questões sobre temas polêmicos respeitando os limites impostos.
O documento apresenta uma introdução sobre os direitos humanos, incluindo sua história, terminologia básica e características. Também discute teorias sobre direitos, categorias de direitos humanos e o histórico do desenvolvimento dos direitos humanos ao longo dos séculos.
O documento discute vários tópicos relacionados ao direito penal, incluindo criminologia, dogmática penal, política criminal, teoria da norma penal, teoria do delito, teoria da pena e legislação especial sobre feminicídio e diminuição da maioridade penal.
O documento resume os principais pontos do Título I do Código Penal brasileiro sobre crimes contra a pessoa, focando no crime de homicídio. O documento define homicídio, aborda suas formas (simples, qualificado, culposo, feminicídio), penas e aumentos de pena. Também discute conceitos como vida, morte e bem jurídico protegido.
O documento discute questões relacionadas à sexualidade e espiritualidade. Aborda definições de sexo, gênero e orientação sexual de acordo com a OMS e diferentes perspectivas religiosas. Também analisa temas como identidade de gênero, expressão de gênero e mudanças sociais e tecnológicas em relação à sexualidade humana.
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente a alteração de limites, usurpação de águas e esbulho possessório. Estes crimes envolvem a supressão ou deslocamento de marcos que definem propriedades ou o desvio ou represamento de águas alheias de forma ilegal. A invasão de terras ou edifícios alheios para esbulho possessório também é analisada, requerendo o emprego de violência ou ameaça. As penas para estes crimes variam de detenção de um a seis
O documento descreve vários tipos penais relacionados à periclitação da vida e saúde de outrem. Apresenta os crimes de perigo de contágio venéreo, perigo de contágio de moléstia grave, perigo para a vida ou saúde de outrem, abandono de incapaz, exposição ou abandono de recém-nascido e omissão de socorro. Para cada tipo penal, descreve os elementos do tipo objetivo e subjetivo, as penas aplicáveis e possíveis qualificadoras.
Aulas 3 e 4 crimes contra a periclitação e a saúdeAmanda Jhonys
O documento resume os crimes contra a vida e a saúde previstos no Código Penal Brasileiro, incluindo: 1) perigo de contágio de doença venérea ou grave; 2) perigo para a vida ou saúde de outrem; 3) abandono de incapaz; 4) exposição ou abandono de recém-nascido; e 5) maus-tratos. As aulas discutem os elementos de cada crime, como objeto jurídico, sujeitos, penas e ação penal.
O documento descreve o crime de rixa no direito penal brasileiro. Rixa é definida como uma briga entre mais de duas pessoas que envolve vias de fato ou violências recíprocas. A pena é de detenção de 15 dias a 2 meses ou multa. Se a rixa resultar em morte ou lesão corporal grave, a pena é de detenção de 6 meses a 2 anos.
O documento discute a Lei no 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. A lei estabelece sanções penais e administrativas para condutas lesivas ao meio ambiente e responsabiliza pessoas físicas e jurídicas. Ela também prevê penas restritivas de direitos em vez de penas privativas de liberdade para pessoas físicas e penas como multas e restrições de direitos para pessoas jurídicas.
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente roubo e extorsão. Ele define roubo como a subtração de coisa alheia mediante violência ou grave ameaça, e extorsão como constranger alguém mediante violência ou grave ameaça para obter vantagem econômica indevida. O documento também descreve as penas para essas condutas e circunstâncias que podem agravar a pena, como lesão corporal ou morte resultantes.
O documento discute a Lei no 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. A lei introduziu inovações como a responsabilização penal de pessoas jurídicas e o uso predominante de penas restritivas de direitos em vez de prisão para pessoas físicas. Também estabeleceu regras sobre agravantes, atenuantes, produtos e instrumentos do crime ambiental, e processos penais relativos a infrações ambientais.
Semelhante a Direito penal iv incolumidade - perigo comum (7)
O documento discute as teorias da conduta no direito penal, definindo conduta como um comportamento humano consciente e voluntário. Apresenta cinco teorias da conduta - causalista, causal-valorativa, finalista, social e funcionalista - e seus principais defensores. Também aborda formas de conduta, ausência de conduta, dolo, culpa e suas modalidades.
1) O documento discute a importância de se conhecer a mente humana e como estudar de forma efetiva, mencionando diferentes pesquisadores e teorias sobre memória e aprendizagem. 2) É destacado que apenas ler não é suficiente para consolidar a memória, sendo necessário escrever resumos e fazer exercícios para formação da memória de longo prazo. 3) São apresentados passos para estudar de forma efetiva, incluindo adquirir conhecimento, gerar memória longa, solidificar o aprendizado e atingir
O documento descreve os principais pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no Brasil, definindo educação, os níveis da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio), o ensino superior e a universidade. A LDB estabelece que a educação tem como objetivo o desenvolvimento do estudante e sua preparação para a cidadania e o trabalho.
Aula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iiUrbano Felix Pugliese
O documento descreve quatro crimes sexuais contra vulneráveis no Código Penal brasileiro: 1) estupro de vulnerável; 2) corrupção de menores; 3) satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; e 4) favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Ele fornece detalhes sobre os elementos constitutivos de cada um desses crimes, incluindo as penas aplicáveis.
1) O documento discute os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio, indução ao suicídio, infanticídio e aborto.
2) É apresentado o artigo sobre indução, instigação ou auxílio ao suicídio, com as penas associadas.
3) São descritas as cinco espécies de aborto penalmente relevantes no Brasil.
O documento resume as principais fontes do direito penal no Brasil. As fontes materiais são a Constituição Federal e leis complementares, enquanto as fontes formais imediatas são as leis penais incriminadoras aprovadas pelo Congresso Nacional. Além disso, apresenta vários princípios do direito penal como legalidade, anterioridade, taxatividade, intervenção mínima e ofensividade.
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iUrbano Felix Pugliese
O documento apresenta um resumo sobre crimes contra a dignidade sexual de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo estupro, violação sexual mediante fraude e assédio sexual. O documento discute os elementos constitutivos destes crimes, as penas aplicáveis e aumentos de pena.
Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penalUrbano Felix Pugliese
Este documento apresenta um resumo sobre o Direito Penal brasileiro, incluindo sua estrutura, objetos, métodos e funções. Aborda o histórico da legislação penal no Brasil desde Portugal, passando pelo Código Penal de 1830 até as reformas de 1984. Também discute os principais conceitos do Direito Penal como bem jurídico, fases históricas, nomes e objetos desta área do direito.
Este documento descreve o programa de uma disciplina de Direito Penal IV ministrada na Universidade do Estado da Bahia. A disciplina aborda crimes contra costumes, família, incolumidade pública, paz pública, fé pública e administração pública, além de leis penais especiais. O objetivo é estudar a parte especial do Direito Penal com foco em princípios, regras e jurisprudência, utilizando métodos como exposições, trabalhos em grupo e avaliações escritas e orais.
Este documento descreve o programa da disciplina de Direito Penal III oferecida pela Universidade do Estado da Bahia. A disciplina abordará crimes contra a pessoa, patrimônio e propriedade imaterial, além de crimes contra a organização do trabalho e sentimento religioso. O objetivo é estudar a parte especial do direito penal brasileiro e promover o desenvolvimento de trabalhos científicos sobre o tema.
O documento descreve o programa da disciplina de Direito Penal I oferecida no curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia. O programa inclui objetivos gerais e específicos, conteúdo programático, metodologia de ensino e avaliação da disciplina, além de referências bibliográficas.
O documento descreve os princípios e objetivos da educação básica e superior no Brasil de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ele define educação básica como incluindo educação infantil, ensino fundamental e médio, e educação superior como incluindo cursos de graduação, pós-graduação, extensão e pesquisa. Além disso, descreve as finalidades da universidade como sendo a produção intelectual, pesquisa e ensino de nível superior.
O documento discute a sexualidade humana e suas variáveis no Direito. Aborda temas como identidade de gênero, orientação sexual, mudanças biológicas e como o Direito lida com essas questões. Argumenta que conceitos como homem, mulher e sexo biológico precisam ser repensados diante das possibilidades de mudança da corporeidade humana.
O documento discute as diretrizes e fundamentos legais para o uso de algemas no Brasil. A súmula vinculante no 11 do STF permite o uso de algemas apenas em casos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física, devendo ser justificada por escrito. O decreto no 8.858/2016 também restringe o uso com base na dignidade humana e proíbe o uso em mulheres grávidas ou no pós-parto.
O documento discute os conceitos-chave do garantismo penal de acordo com Luigi Ferrajoli. O garantismo penal prega o respeito às normas estatais e busca a racionalidade, foco na civilidade e equilíbrio social. Ferrajoli sistematizou o garantismo penal em dez axiomas que visam assegurar os direitos e garantias dos acusados no processo penal.
1) O documento discute os conceitos de memória, controle social e justiça criminal, comparando os modelos punitivo e restaurativo;
2) Apresenta as características e diferenças entre memória de curto e longo prazo e discute estratégias de estudo efetivo;
3) Discutem-se também os conceitos de expansionismo penal, minimalismo penal e abolicionismo penal no contexto das políticas criminais.
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente o crime de estelionato. Aborda o conceito de patrimônio, as divisões do título do Código Penal, elementos do tipo subjetivo e objetivo do estelionato, formas especiais como emissão de cheque sem fundos, e penas.
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente a apropriação indébita. Aborda o que é apropriação indébita, os elementos do tipo penal, as penas e causas de aumento ou diminuição da pena. Também discute a apropriação indébita previdenciária.
O documento discute o conceito de concurso de pessoas no direito penal brasileiro. Apresenta os diferentes tipos de autoria e participação criminal, assim como as teorias que tentam explicá-los. Também explica os requisitos para caracterizar o concurso de pessoas e como são tratadas as circunstâncias e condições pessoais no caso de pluralidade de agentes.
O documento discute a culpabilidade no direito penal, definindo-a como a reprovação pessoal do autor do delito. Apresenta três teorias da culpabilidade e seus elementos, como a imputabilidade e a exigibilidade de conduta diversa. Também explica causas excludentes da culpabilidade como doença mental, desenvolvimento mental incompleto/retardado, embriaguez e menoridade.
1. DIREITO PENAL IV
Professor Dr.
Urbano Félix Pugliese
Título VIII do Código Penal:
Crimes contra a incolumidade
pública – Capítulo I – Crimes
de Perigo Comum
2. Título VIII – Incolumidade
pública
1) Crimes de perigo comum;
2) Crimes contra a segurança dos
meios de comuniçação e transporte
e outros serviços públicos; e
3) Crimes contra a saúde pública.
3. Artigo 250 - Incêndio:
Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física
ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
§ 1. º - As penas aumentam-se de um terço:
I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em
proveito próprio ou alheio;
II - se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de
assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte
coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
§ 2. º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2
(dois) anos.
4. Objeto jurídico tutelado:
Visa-se a proteção da Incolumidade Pública.
Ultrapassa a esfera individual e atinge a
coletividade.
SUJEITOS DO DELITO:
a)Ativo: Qualquer pessoa – inclusive o
proprietário do local incendiado; e
b) Passivo: A Coletividade; (também: O
particular que ficou prejudicado).
5. Elementos objetivos do tipo penal:
Condutas:
Causar = fazer, acontecer, promover; e
Incêndio = Combustão de qualquer
matéria (Sólida, líquida ou gasosa) com
proporções de ferir um número
indeterminado de pessoas.
6. Elemento subjetivo do tipo penal:
Dolo sem finalidade específica; Pouco
importa o porquê da conduta.
Forma Culposa:
§ 2. º - Se culposo o incêndio, é pena de
detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
7. Consumação e tentativa:
O delito se consuma:.
Quando ocorre a situação de perigo
comum (perigo concreto);
A tentativa é possível;
Ação penal e pena:
A ação penal é Pública Incondicionada;
e
Pena - reclusão, de três a seis anos, e
multa.
8. Causas de aumento de pena:
§ 1. º - As penas aumentam-se de um terço:
I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem
pecuniária em proveito próprio ou alheio;
II - se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a
obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de
transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífico ou galeria de mineração; e
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
9. Só para esclarecer:
Explosivo = Substância que atua com detonação ou
estrondo de matéria sólida, líquida ou gasosa (pólvora,
dinamite);
Combustível = Substância que se queima e alimenta o
fogo (lenha, carvão);
Inflamável = Substância que estimula o fogo com
facilidade (gasolina, álcool);
Lavoura = Área destinada com produtos objetivados ao
consumo (café, arroz);
Mata = Agrupamento de árvores de grande porte;
Floresta = Agrupamento de matas; e
As leis 12.651/12 (Código Florestal) e 9.605/98 (Crimes
ambientais) versam a respeito da matéria minudentemente.
10. FORMAS QUALIFICADAS DE CRIME DE
PERIGO COMUM:
Art. 258 - Se do crime doloso de perigo
comum resulta lesão corporal de natureza
grave, a pena privativa de liberdade é
aumentada de metade; se resulta morte, é
aplicada em dobro. No caso de culpa, se
do fato resulta lesão corporal, a pena
aumenta-se de metade; se resulta morte,
aplica-se a pena cominada ao homicídio
culposo, aumentada de um terço.
11. Artigo 251 - Explosão:
Expor a perigo a vida, a integridade física ou o
patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou
simples colocação de engenho de dinamite ou de
substância de efeitos análogos: Pena - reclusão, de três a
seis anos, e multa.
§ 1. º - Se a substância utilizada não é dinamite ou
explosivo de efeitos análogos: Pena - reclusão, de um a
quatro anos, e multa.
§ 2. º - As pena aumentam-se de um terço, se ocorre
qualquer das hipóteses previstas no § 1º, I, do artigo
anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas
enumeradas no n. II do mesmo parágrafo.
§ 3. º - No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou
substância de efeitos análogos, a pena é de detenção, de
6 (seis) meses a 2 (dois) anos; nos demais casos, é de
detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
12. Objeto jurídico tutelado:
Visa-se a proteção da Incolumidade
Pública. Ultrapassa a esfera individual e
atinge a coletividade.
SUJEITOS DO DELITO:
a)Ativo: Qualquer pessoa; e
b) Passivo: A Coletividade; O particular
que ficou prejudicado.
13. Elementos objetivos do tipo penal:
1. ª Explosão – Provoque a explosão;
2. ª Arremesso – lançamento à
distância;
3. ª Simples colocação – ponha,
disponha, arrume, arme; e
De quê? = de engenho de dinamite
ou de substância de efeitos análogos.
14. Elemento subjetivo do tipo penal:
Dolo sem finalidade específica; Pouco
importa o porquê da conduta.
Lembre-se do Estatuto do Desarmamento –
Lei n. 10.826/03;
Forma Culposa:
§ 3. º - No caso de culpa, se a explosão é de
dinamite ou substância de efeitos análogos, a
pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2
(dois) anos; nos demais casos, é de detenção,
de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
15. Consumação e tentativa:
O delito se consuma:.
Quando ocorre a situação de perigo
comum (perigo concreto);
A tentativa é possível;
Ação penal e pena:
A ação penal Pública
Incondicionada; e
Pena - reclusão, de três a seis anos, e
multa.
16. Forma privilegiada:
§ 1. º - Se a substância utilizada não é
dinamite ou explosivo de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Causa de aumento de pena:
§ 2. º - As pena aumentam-se de um terço, se
ocorre qualquer das hipóteses previstas no §
1. º, I, do artigo anterior, ou é visada ou
atingida qualquer das coisas enumeradas no n.
II do mesmo parágrafo.
17. Artigo 252 – Uso de Gás Tóxico ou
asfixiante:
Expor a perigo a vida, a
integridade física ou o patrimônio
de outrem, usando de gás tóxico
ou asfixiante: Pena - reclusão, de
um a quatro anos, e multa.
Parágrafo único - Se o crime é
culposo: Pena - detenção, de três
meses a um ano.
18. Objeto jurídico tutelado:
Visa-se a proteção da Incolumidade
Pública. Ultrapassa a esfera individual e
atinge a coletividade.
SUJEITOS DO DELITO:
a)Ativo: Qualquer pessoa – inclusive a Força
Policial; e
b) Passivo: A Coletividade; A pessoa que sofreu
os efeitos.
19. Elementos objetivos do tipo penal:
Conduta:
Utilizar = Fazer uso, usar, utilizar;
Gás Tóxico = Gás capaz de envenenar ou intoxicar o organismo
(ácido cianídrico, benzina, anidro sulfuroso, iodacetona); e
Gás Asfixiante = Gás capaz de causar sufocação (Asfixiantes
Simples: são gases inertes, porém, quando em altas concentrações
em ambientes confinados, reduzem a disponibilidade do oxigênio.
Desta forma, a substância ocupa o espaço do oxigênio na árvore
brônquica. Ex.: gases nobres, dióxido de carbono (CO2), metano,
butano e propano (GLP - gás liquefeito de petróleo) e Asfixiantes
Químicos: são substâncias que impedem a utilização bioquímica
do oxigênio (O2). Atuam no transporte de oxigênio pela
hemoglobina (Hb) e impedem o uso tecidual do oxigênio.
Ex.: monóxido de carbono e substâncias
metahemoglobinizantes, cianeto e gás sulfídrico (H2S)
20. Elemento subjetivo do tipo penal:
Dolo sem finalidade específica; Pouco
importa o porquê da conduta;
Forma Culposa:
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
21. Consumação e tentativa:
O delito se consuma:
Quando ocorre a situação de perigo
comum (perigo concreto)
A tentativa é possível;
Ação penal e pena:
A ação penal Pública Incondicionada; e
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e
multa.
22. Artigo 253 – Fabrico, fornecimento, aquisição
posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico,
ou asfixiante:
Fabricar, fornecer, adquirir, possuir
ou transportar, sem licença da
autoridade, substância ou engenho
explosivo, gás tóxico ou asfixiante,
ou material destinado à sua
fabricação: Pena - detenção, de seis
meses a dois anos, e multa.
23. Objeto jurídico tutelado:
Visa-se a proteção da Incolumidade Pública.
Ultrapassa a esfera individual e atinge a
coletividade; Crime de perigo abstrato;
SUJEITOS DO DELITO:
a)Ativo: Qualquer pessoa; e
b) Passivo: A Coletividade. (Sujeito passivo vago); e
No que tange aos delitos de explosivos, houve
derrogação por causa do artigo 16 do Estatuto do
Desarmamento – Lei n. 10.826/03.
24. Elementos objetivos do tipo penal:
Fabricar = Criar;
Fornecer = Servir de repassador;
Adquirir = Conseguir;
Possuir = Ter perto de si;
Transportar = Levar de um lugar ao outro;
Substância explosiva = Material finalizado;
Engenho explosivo = Criação que exploda;
Gás tóxico = Gás capaz de envenenar ou intoxicar o
organismo;
Gás asfixiante = inibe o processo respiratório; e
Material destinado à fabricação.
25. Elemento subjetivo do tipo penal:
Dolo sem finalidade específica; Pouco importa o
porquê da conduta;
Consumação e tentativa:
O delito se consuma:
Quando ocorre a simples conduta (perigo
abstrato);
A tentativa é possível (mas, difícil);
A ação penal Pública Incondicionada;
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Competência Estadual!!
26. Artigo 254 e 255 – Inundação e Perigo de
Inundação:
Art. 254 - Causar inundação, expondo a
perigo a vida, a integridade física ou o
patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de três
a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou
detenção, de seis meses a dois anos, no caso
de culpa.
Art. 255 - Remover, destruir ou inutilizar, em
prédio próprio ou alheio, expondo a perigo a
vida, a integridade física ou o patrimônio de
outrem, obstáculo natural ou obra destinada a
impedir inundação: Pena - reclusão, de um a
três anos, e multa.
27. Objeto jurídico tutelado:
Visa-se a proteção da Incolumidade
Pública. Ultrapassa a esfera individual e
atinge a coletividade.
SUJEITOS DO DELITO:
a)Ativo: Qualquer pessoa; e
b) Passivo: A Coletividade.
28. Elementos objetivos dos tipos penais:
Causar = Fazer acontecer;
Inundação = Alagamento;
Remover = Tirar do lugar;
Destruir = Fazer desaparecer;
Inutilizar = Tornar inútil;
Obstáculo natural = A natureza criou;
e
Obra = O Ser Humano criou.
29. Elemento subjetivo do tipo penal:
Dolo sem finalidade específica; Pouco
importa o porquê da conduta;
Há forma culposa no artigo 254;
O delito se consuma:.
Quando ocorre a inundação ou o perigo
concreto de ocorrer (perigo concreto nos
dois tipos); e
A tentativa é possível nos dois tipos - por
que ações fracionáveis.
30. Ação penal e pena:
A ação penal Pública Incondicionada
254 - Pena - reclusão, de três a seis anos,
e multa, no caso de dolo, ou detenção, de
seis meses a dois anos, no caso de culpa.
255 - Pena - reclusão, de um a três anos,
e multa.
31. Artigo 256 - Desabamento ou
desmoronamento:
Art. 256 - Causar desabamento ou
desmoronamento, expondo a perigo a
vida, a integridade física ou o
patrimônio de outrem: Pena -
reclusão, de um a quatro anos, e
multa.
Parágrafo único - Se o crime é
culposo: Pena - detenção, de seis
meses a um ano.
32. Objeto jurídico tutelado:
Visa-se a proteção da Incolumidade
Pública. Ultrapassa a esfera individual e
atinge a coletividade.
SUJEITOS DO DELITO:
a)Ativo: Qualquer pessoa; e
b) Passivo: A Coletividade.
33. Elementos objetivos do tipo penal:
•Causar = Fazer acontecer,
dar causa, promover,
motivar;
•Desabamento = Ruir obras
do ser humano; e
•Desmoronamento = Ruir
terrenos, massas de terra,
rocha.
34. Elemento subjetivo do tipo penal:
Dolo sem finalidade específica;
Pouco importa o porquê da
conduta;
Modalidade culposa:
Parágrafo único - Se o crime é
culposo: Pena - detenção, de seis
meses a um ano.
35. Consumação e tentativa:
O delito se consuma:.
Quando ocorre o desabamento ou
desmoronamento - perigo concreto;
A tentativa é possível;
Ação penal e pena:
A ação penal Pública Incondicionada;
e
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e
multa.
36. Artigo 257 - Subtração, ocultação ou
inutilização de material de salvamento:
Art. 257 - Subtrair, ocultar ou inutilizar,
por ocasião de incêndio, inundação,
naufrágio, ou outro desastre ou
calamidade, aparelho, material ou
qualquer meio destinado a serviço de
combate ao perigo, de socorro ou
salvamento; ou impedir ou dificultar
serviço de tal natureza: Pena - reclusão,
de dois a cinco anos, e multa.
37. Objeto jurídico tutelado:
Visa-se a proteção da Incolumidade
Pública. Ultrapassa a esfera individual e
atinge a coletividade. (Perigo abstrato)
SUJEITOS DO DELITO:
a)Ativo: Qualquer pessoa; e
b) Passivo: A Coletividade; A pessoa
individual pode ser sujeito passivo de outro
delito, como dano ou furto (em concurso
formal de delitos).
.
38. Elementos objetivos do tipo penal:
Subtração: Tirar da esfera de vigilância,
apossar-se, apoderar-se
Ocultação: Esconder, fazer desaparecer,
suprimir;
Inutilização: Tornar inútil, inutilizável,
destruir, danificar;
Salvamento: Impedir a morte de alguém;
Socorro: Prestar assistência;
Incêndio: Fogo; e
Inundação: Água.
39. Elementos objetivos do tipo penal:
Naufrágio: navis fragium (fratura do
navio) Perda do navio por qualquer
causa violenta;
Fórmula genérica: outro desastre ou
calamidade;
Aparelho: Telefone, rádio;
Material: Corda, padiola, bóia; e
Fórmula genérica: ou qualquer meio .
40. Elemento subjetivo do tipo penal:
Dolo sem finalidade específica; Pouco importa
o porquê da conduta;
Consumação e tentativa:
Quando ocorre a subtração, ocultação ou
inutilização do aparelho, material ou outro
meio - perigo abstrato – quando há o
impedimento ou dificuldade da prestação do
serviço; e
A tentativa é possível nas duas formas.
41. Ação penal e pena:
A ação penal Pública Incondicionada; e
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e
multa.
42. Artigo 259 - Difusão de doença ou praga:
Art. 259 - Difundir doença ou praga que possa causar dano a
floresta, plantação ou animais de utilidade econômica. Pena
- reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Modalidade
culposa Parágrafo único - No caso de culpa, a pena é de
detenção, de um a seis meses, ou multa.
Foi tacitamente revogado pelo artigo 61 da lei n. 9.605/98
(Crimes ambientais);
Espalhar doenças;
Art. 61. Disseminar doença ou praga (epidemia) ou espécies
que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à
flora ou aos ecossistemas: Pena - reclusão, de um a quatro
anos, e multa. (Novatio legis in mellius e abolitio crimines
da forma culposa)
43. Tabela do capítulo I:
Tipo Perigo Culpa
Art. 250:
Incêndio
Concreto Sim
Art. 251:
Explosão
Concreto Sim
Art. 252: Gás Concreto Sim
Art. 253:
Fabrico de gás
Abstrato Não
Art. 254:
Inundação
Concreto Sim
44. Tabela do capítulo I:
Tipo Perigo Culpa
Art. 255: Perigo
de inundação
Concreto Não
Art. 256:
Desmoronamento
Concreto Sim
Art. 257:
Salvamento
Abstrato Não
Art. 252: Gás Concreto Sim