1) O documento discute os elementos do crime, incluindo conduta, nexo causal, resultado e tipicidade.
2) É analisada a teoria da causalidade, concausas e erros de tipo.
3) São explicados conceitos como resultado naturalístico versus jurídico e tipicidade formal versus material.
O documento apresenta os principais conceitos de crime e contravenção penal no direito brasileiro. Resume as diferenças entre esses conceitos, como ação penal, competência, extraterritorialidade, formas de pena, limites temporais, regimes penitenciários, tentativa e sursis. Apresenta também classificações doutrinárias de crimes, como por ação, resultado, elemento subjetivo, realização, fracionamento, momento consumativo, sujeito ativo e quantidade de pessoas.
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iUrbano Felix Pugliese
O documento apresenta um resumo sobre crimes contra a dignidade sexual de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo estupro, violação sexual mediante fraude e assédio sexual. O documento discute os elementos constitutivos destes crimes, as penas aplicáveis e aumentos de pena.
1) O documento discute as fontes do direito penal no Brasil, distinguindo fontes materiais e formais.
2) As fontes materiais são a Constituição Federal e leis complementares, que definem a competência da União para legislar sobre direito penal.
3) As fontes formais são divididas em imediatas, como leis penais incriminadoras produzidas pelo Congresso, e mediatas, como doutrina e jurisprudência usadas para interpretar a lei.
Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penalUrbano Felix Pugliese
Este documento apresenta um resumo sobre o Direito Penal brasileiro, incluindo sua estrutura, objetos, métodos e funções. Aborda o histórico da legislação penal no Brasil desde Portugal, passando pelo Código Penal de 1830 até as reformas de 1984. Também discute os principais conceitos do Direito Penal como bem jurídico, fases históricas, nomes e objetos desta área do direito.
1. O documento discute os princípios da legalidade e da aplicação da lei penal no tempo, espaço e pessoas. Apresenta as teorias sobre o tempo do crime e as hipóteses de conflitos entre leis penais no tempo.
2. Aborda a aplicação da lei penal no espaço segundo os princípios da territorialidade, extraterritorialidade e nacionalidade. Discorre sobre o lugar do crime.
3. Explora regras como a irretroatividade e retroatividade da lei penal, ultratividade, ne bis in idem e con
1. O documento discute os princípios e conceitos fundamentais do Direito Penal, incluindo a legalidade, as finalidades do Direito Penal, o Direito Penal objetivo e subjetivo e os princípios constitucionais do Direito Penal.
2. É apresentada a definição de Direito Penal segundo uma perspectiva formal e sociológica. Também são descritas as teorias funcionalistas sobre as finalidades do Direito Penal.
3. São explicados conceitos como legalidade, anterioridade, reserva legal, entre outros, assim como exce
O documento discute as teorias da conduta no direito penal, definindo conduta como um comportamento humano consciente e voluntário. Apresenta cinco teorias da conduta - causalista, causal-valorativa, finalista, social e funcionalista - e discute elementos como ação, omissão, dolo e culpa.
O documento resume as principais fontes do direito penal no Brasil. As fontes materiais são a Constituição Federal e leis complementares, enquanto as fontes formais imediatas são as leis penais incriminadoras aprovadas pelo Congresso Nacional. Além disso, apresenta vários princípios do direito penal como legalidade, anterioridade, taxatividade, intervenção mínima e ofensividade.
O documento apresenta os principais conceitos de crime e contravenção penal no direito brasileiro. Resume as diferenças entre esses conceitos, como ação penal, competência, extraterritorialidade, formas de pena, limites temporais, regimes penitenciários, tentativa e sursis. Apresenta também classificações doutrinárias de crimes, como por ação, resultado, elemento subjetivo, realização, fracionamento, momento consumativo, sujeito ativo e quantidade de pessoas.
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iUrbano Felix Pugliese
O documento apresenta um resumo sobre crimes contra a dignidade sexual de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo estupro, violação sexual mediante fraude e assédio sexual. O documento discute os elementos constitutivos destes crimes, as penas aplicáveis e aumentos de pena.
1) O documento discute as fontes do direito penal no Brasil, distinguindo fontes materiais e formais.
2) As fontes materiais são a Constituição Federal e leis complementares, que definem a competência da União para legislar sobre direito penal.
3) As fontes formais são divididas em imediatas, como leis penais incriminadoras produzidas pelo Congresso, e mediatas, como doutrina e jurisprudência usadas para interpretar a lei.
Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penalUrbano Felix Pugliese
Este documento apresenta um resumo sobre o Direito Penal brasileiro, incluindo sua estrutura, objetos, métodos e funções. Aborda o histórico da legislação penal no Brasil desde Portugal, passando pelo Código Penal de 1830 até as reformas de 1984. Também discute os principais conceitos do Direito Penal como bem jurídico, fases históricas, nomes e objetos desta área do direito.
1. O documento discute os princípios da legalidade e da aplicação da lei penal no tempo, espaço e pessoas. Apresenta as teorias sobre o tempo do crime e as hipóteses de conflitos entre leis penais no tempo.
2. Aborda a aplicação da lei penal no espaço segundo os princípios da territorialidade, extraterritorialidade e nacionalidade. Discorre sobre o lugar do crime.
3. Explora regras como a irretroatividade e retroatividade da lei penal, ultratividade, ne bis in idem e con
1. O documento discute os princípios e conceitos fundamentais do Direito Penal, incluindo a legalidade, as finalidades do Direito Penal, o Direito Penal objetivo e subjetivo e os princípios constitucionais do Direito Penal.
2. É apresentada a definição de Direito Penal segundo uma perspectiva formal e sociológica. Também são descritas as teorias funcionalistas sobre as finalidades do Direito Penal.
3. São explicados conceitos como legalidade, anterioridade, reserva legal, entre outros, assim como exce
O documento discute as teorias da conduta no direito penal, definindo conduta como um comportamento humano consciente e voluntário. Apresenta cinco teorias da conduta - causalista, causal-valorativa, finalista, social e funcionalista - e discute elementos como ação, omissão, dolo e culpa.
O documento resume as principais fontes do direito penal no Brasil. As fontes materiais são a Constituição Federal e leis complementares, enquanto as fontes formais imediatas são as leis penais incriminadoras aprovadas pelo Congresso Nacional. Além disso, apresenta vários princípios do direito penal como legalidade, anterioridade, taxatividade, intervenção mínima e ofensividade.
O documento discute as teorias da conduta no direito penal, definindo conduta como um comportamento humano consciente e voluntário. Apresenta cinco teorias da conduta - causalista, causal-valorativa, finalista, social e funcionalista - e seus principais defensores. Também aborda formas de conduta, ausência de conduta, dolo, culpa e suas modalidades.
O documento discute os conceitos de ilicitude e crime no Direito Penal brasileiro. Apresenta os elementos do crime como fato típico, ilícito e culpável. Detalha as causas excludentes de ilicitude como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Explora os requisitos e espécies dessas causas excludentes.
O documento discute os principais conceitos da Parte Geral do Direito Penal brasileiro, como a legalidade, territorialidade, retroatividade da lei penal, tipicidade, tentativa e causação. Aborda também as excludentes de ilicitude como legítima defesa e estado de necessidade.
O documento resume os principais pontos do Título I do Código Penal brasileiro sobre crimes contra a pessoa, focando no crime de homicídio. O documento define homicídio, aborda suas formas (simples, qualificado, culposo, feminicídio), penas e aumentos de pena. Também discute conceitos como vida, morte e bem jurídico protegido.
O documento discute o delito de lesão corporal previsto no artigo 129 do Código Penal brasileiro. Apresenta a importância jurídica da proteção da integridade física e da saúde das pessoas. Detalha os diferentes tipos de lesão corporal e as respectivas penas, incluindo lesões leves, graves, gravíssimas e seguidas de morte. Explora também as hipóteses de diminuição ou substituição da pena.
O documento discute os conceitos de erro de tipo e erro de proibição no direito penal brasileiro. Apresenta as diferenças entre ignorância e erro, e explica que o Código Penal equipara erroneamente esses conceitos. Descreve as formas de erro de tipo (essencial e acidental) e de erro de proibição, e como eles podem excluir ou diminuir a responsabilidade penal.
Aula 12 direito penal i - o nexo de causalidade, resultado e tipicidadeUrbano Felix Pugliese
1) O documento discute os elementos constitutivos do crime, incluindo conduta, nexo causal, resultado e tipicidade.
2) É apresentada a teoria da causalidade, distinguindo causas absolutamente e relativamente independentes.
3) O conceito de tipicidade é explicado, incluindo a adequação do fato concreto ao tipo penal abstrato. Diferentes teorias sobre tipicidade são discutidas.
O documento resume os principais pontos do Título I do Código Penal sobre crimes contra a pessoa, incluindo:
1) O Título I é dividido em 6 capítulos que tratam de crimes contra a vida, lesões corporais, periclitação da vida e da saúde, rixa, crimes contra a honra e crimes contra a liberdade individual.
2) Dentro do capítulo sobre crimes contra a vida, são listados o homicídio, induzimento ao suicídio, infanticídio e aborto como os principais crimes.
3) A questão de concurso públic
O documento descreve os principais procedimentos do processo penal brasileiro, dividindo-os nas seguintes fases: postulatória, instrutória, decisória e recursal. Detalha também os procedimentos comum ordinário, sumário e sumaríssimo, explicando as diferenças entre eles, tais como prazos, número de testemunhas e forma das alegações finais e sentença.
O documento discute a culpabilidade no direito penal, definindo-a como a reprovação pessoal do autor do delito. Apresenta três teorias da culpabilidade e seus elementos, como a imputabilidade e a exigibilidade de conduta diversa. Também explica causas excludentes da culpabilidade como doença mental, desenvolvimento mental incompleto/retardado, embriaguez e menoridade.
O documento discute os conceitos de ilicitude e suas causas de exclusão no direito penal brasileiro, incluindo estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Apresenta os requisitos e formas dessas causas, além de compará-las e explicar como funciona a quesitação da legítima defesa no tribunal do júri.
O documento classifica e define os principais tipos de crimes segundo a doutrina jurídica brasileira: (1) Crime comum e crime próprio; (2) Crime de mão própria e crime de dano ou perigo; (3) Crime material e crime formal. Além disso, explica conceitos como sujeito ativo, sujeito passivo, objeto do crime, entre outros.
Direito penal parte geral - slides - cadernoedgardrey
O documento discute conceitos e princípios fundamentais do Direito Penal brasileiro, como:
1) O Direito Penal qualifica comportamentos como infrações penais e define sanções;
2) O princípio da legalidade estabelece que só há crime e pena se houver lei anterior definindo-os;
3) O Direito Penal deve intervir de forma subsidiária e fragmentária, apenas quando estritamente necessário.
Coletânea de exercícios teoria geral do processo (1)Leonardo Chagas
O documento apresenta um resumo de 13 aulas sobre Teoria Geral do Processo. A primeira aula aborda conceitos como compreensão, autonomia e instrumentalidade do processo, natureza das leis processuais e suas relações com outros ramos do direito. A segunda aula discute jurisdição, conceito, caráter substitutivo, finalidades e limitações, além de princípios fundamentais e poderes. A terceira aula trata da estrutura judiciária brasileira, justiças especiais e órgãos da justiça estadual.
O documento trata de direito processual penal e contém informações sobre inquérito policial, ação penal, juiz, ministério público, acusado, defensor e competências no processo penal. Apresenta ainda conceitos sobre atos processuais como citações, intimações e notificações.
O documento descreve os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples e qualificado. O homicídio simples é punido com 6 a 20 anos de prisão e tem como objeto jurídico protegido a vida humana. O homicídio qualificado tem pena de 12 a 30 anos se for cometido mediante paga, por motivo torpe ou à traição.
1) O documento descreve os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples, privilegiado e qualificado.
2) Homicídio simples é a eliminação da vida humana por outra pessoa. Homicídio privilegiado pode reduzir a pena se ocorrido sob emoção violenta ou provocação.
3) Homicídio qualificado aumenta a pena se cometido por motivo torpe, fútil, ou mediante veneno, fogo, tortura ou para ocultar outro crime.
O documento apresenta um cronograma e introdução sobre direito penal. Aborda princípios constitucionais, fontes do direito penal, interpretação da lei penal, princípios gerais do direito penal. Discorre sobre direito penal objetivo versus subjetivo, assim como conceitos, tipos de interpretação e princípios relacionados à missão do direito penal.
O documento discute as descriminantes putativas na teoria do crime. Explica que quando o agente age sob um erro justificado sobre uma causa de exclusão da ilicitude, sua conduta é considerada um indiferente penal. Se o erro recair sobre os fatos, exclui a tipicidade; se sobre os limites da causa, exclui a culpabilidade. A pena pode ser diminuída se o erro não for plenamente justificado.
O documento discute a teoria do lugar do crime e a aplicação da lei penal brasileira em diferentes situações que envolvem mais de um local ou país. A lei penal brasileira se aplica ao crime cometido no território nacional ou por agentes brasileiros no exterior, dependendo das circunstâncias. O documento também define os conceitos de território brasileiro, espaço marítimo e áreas de jurisdição, assim como as exceções à regra da territorialidade.
1. O documento discute a relação de causalidade no direito penal brasileiro e conceitos como ação, omissão, causa e resultado.
2. A relação de causalidade é um pilar do princípio da inocência e determina que a culpa deve ser provada.
3. Para haver crime, deve haver relação de causalidade entre a conduta humana (ação ou omissão) e o resultado, demonstrando intenção dolosa ou culposa. Causas independentes podem excluir a responsabilização penal.
O documento descreve os elementos do fato típico e suas teorias, incluindo: (1) a conduta, que pode ser ação ou omissão; (2) o resultado, que só se aplica aos crimes materiais; e (3) o nexo causal. Também discute o dolo e a culpa como elementos psicológicos, e as diferentes teorias a respeito.
O documento discute as teorias da conduta no direito penal, definindo conduta como um comportamento humano consciente e voluntário. Apresenta cinco teorias da conduta - causalista, causal-valorativa, finalista, social e funcionalista - e seus principais defensores. Também aborda formas de conduta, ausência de conduta, dolo, culpa e suas modalidades.
O documento discute os conceitos de ilicitude e crime no Direito Penal brasileiro. Apresenta os elementos do crime como fato típico, ilícito e culpável. Detalha as causas excludentes de ilicitude como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Explora os requisitos e espécies dessas causas excludentes.
O documento discute os principais conceitos da Parte Geral do Direito Penal brasileiro, como a legalidade, territorialidade, retroatividade da lei penal, tipicidade, tentativa e causação. Aborda também as excludentes de ilicitude como legítima defesa e estado de necessidade.
O documento resume os principais pontos do Título I do Código Penal brasileiro sobre crimes contra a pessoa, focando no crime de homicídio. O documento define homicídio, aborda suas formas (simples, qualificado, culposo, feminicídio), penas e aumentos de pena. Também discute conceitos como vida, morte e bem jurídico protegido.
O documento discute o delito de lesão corporal previsto no artigo 129 do Código Penal brasileiro. Apresenta a importância jurídica da proteção da integridade física e da saúde das pessoas. Detalha os diferentes tipos de lesão corporal e as respectivas penas, incluindo lesões leves, graves, gravíssimas e seguidas de morte. Explora também as hipóteses de diminuição ou substituição da pena.
O documento discute os conceitos de erro de tipo e erro de proibição no direito penal brasileiro. Apresenta as diferenças entre ignorância e erro, e explica que o Código Penal equipara erroneamente esses conceitos. Descreve as formas de erro de tipo (essencial e acidental) e de erro de proibição, e como eles podem excluir ou diminuir a responsabilidade penal.
Aula 12 direito penal i - o nexo de causalidade, resultado e tipicidadeUrbano Felix Pugliese
1) O documento discute os elementos constitutivos do crime, incluindo conduta, nexo causal, resultado e tipicidade.
2) É apresentada a teoria da causalidade, distinguindo causas absolutamente e relativamente independentes.
3) O conceito de tipicidade é explicado, incluindo a adequação do fato concreto ao tipo penal abstrato. Diferentes teorias sobre tipicidade são discutidas.
O documento resume os principais pontos do Título I do Código Penal sobre crimes contra a pessoa, incluindo:
1) O Título I é dividido em 6 capítulos que tratam de crimes contra a vida, lesões corporais, periclitação da vida e da saúde, rixa, crimes contra a honra e crimes contra a liberdade individual.
2) Dentro do capítulo sobre crimes contra a vida, são listados o homicídio, induzimento ao suicídio, infanticídio e aborto como os principais crimes.
3) A questão de concurso públic
O documento descreve os principais procedimentos do processo penal brasileiro, dividindo-os nas seguintes fases: postulatória, instrutória, decisória e recursal. Detalha também os procedimentos comum ordinário, sumário e sumaríssimo, explicando as diferenças entre eles, tais como prazos, número de testemunhas e forma das alegações finais e sentença.
O documento discute a culpabilidade no direito penal, definindo-a como a reprovação pessoal do autor do delito. Apresenta três teorias da culpabilidade e seus elementos, como a imputabilidade e a exigibilidade de conduta diversa. Também explica causas excludentes da culpabilidade como doença mental, desenvolvimento mental incompleto/retardado, embriaguez e menoridade.
O documento discute os conceitos de ilicitude e suas causas de exclusão no direito penal brasileiro, incluindo estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Apresenta os requisitos e formas dessas causas, além de compará-las e explicar como funciona a quesitação da legítima defesa no tribunal do júri.
O documento classifica e define os principais tipos de crimes segundo a doutrina jurídica brasileira: (1) Crime comum e crime próprio; (2) Crime de mão própria e crime de dano ou perigo; (3) Crime material e crime formal. Além disso, explica conceitos como sujeito ativo, sujeito passivo, objeto do crime, entre outros.
Direito penal parte geral - slides - cadernoedgardrey
O documento discute conceitos e princípios fundamentais do Direito Penal brasileiro, como:
1) O Direito Penal qualifica comportamentos como infrações penais e define sanções;
2) O princípio da legalidade estabelece que só há crime e pena se houver lei anterior definindo-os;
3) O Direito Penal deve intervir de forma subsidiária e fragmentária, apenas quando estritamente necessário.
Coletânea de exercícios teoria geral do processo (1)Leonardo Chagas
O documento apresenta um resumo de 13 aulas sobre Teoria Geral do Processo. A primeira aula aborda conceitos como compreensão, autonomia e instrumentalidade do processo, natureza das leis processuais e suas relações com outros ramos do direito. A segunda aula discute jurisdição, conceito, caráter substitutivo, finalidades e limitações, além de princípios fundamentais e poderes. A terceira aula trata da estrutura judiciária brasileira, justiças especiais e órgãos da justiça estadual.
O documento trata de direito processual penal e contém informações sobre inquérito policial, ação penal, juiz, ministério público, acusado, defensor e competências no processo penal. Apresenta ainda conceitos sobre atos processuais como citações, intimações e notificações.
O documento descreve os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples e qualificado. O homicídio simples é punido com 6 a 20 anos de prisão e tem como objeto jurídico protegido a vida humana. O homicídio qualificado tem pena de 12 a 30 anos se for cometido mediante paga, por motivo torpe ou à traição.
1) O documento descreve os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples, privilegiado e qualificado.
2) Homicídio simples é a eliminação da vida humana por outra pessoa. Homicídio privilegiado pode reduzir a pena se ocorrido sob emoção violenta ou provocação.
3) Homicídio qualificado aumenta a pena se cometido por motivo torpe, fútil, ou mediante veneno, fogo, tortura ou para ocultar outro crime.
O documento apresenta um cronograma e introdução sobre direito penal. Aborda princípios constitucionais, fontes do direito penal, interpretação da lei penal, princípios gerais do direito penal. Discorre sobre direito penal objetivo versus subjetivo, assim como conceitos, tipos de interpretação e princípios relacionados à missão do direito penal.
O documento discute as descriminantes putativas na teoria do crime. Explica que quando o agente age sob um erro justificado sobre uma causa de exclusão da ilicitude, sua conduta é considerada um indiferente penal. Se o erro recair sobre os fatos, exclui a tipicidade; se sobre os limites da causa, exclui a culpabilidade. A pena pode ser diminuída se o erro não for plenamente justificado.
O documento discute a teoria do lugar do crime e a aplicação da lei penal brasileira em diferentes situações que envolvem mais de um local ou país. A lei penal brasileira se aplica ao crime cometido no território nacional ou por agentes brasileiros no exterior, dependendo das circunstâncias. O documento também define os conceitos de território brasileiro, espaço marítimo e áreas de jurisdição, assim como as exceções à regra da territorialidade.
1. O documento discute a relação de causalidade no direito penal brasileiro e conceitos como ação, omissão, causa e resultado.
2. A relação de causalidade é um pilar do princípio da inocência e determina que a culpa deve ser provada.
3. Para haver crime, deve haver relação de causalidade entre a conduta humana (ação ou omissão) e o resultado, demonstrando intenção dolosa ou culposa. Causas independentes podem excluir a responsabilização penal.
O documento descreve os elementos do fato típico e suas teorias, incluindo: (1) a conduta, que pode ser ação ou omissão; (2) o resultado, que só se aplica aos crimes materiais; e (3) o nexo causal. Também discute o dolo e a culpa como elementos psicológicos, e as diferentes teorias a respeito.
O documento discute a culpabilidade no direito penal. Apresenta três teorias sobre culpabilidade: 1) psicológica, 2) psicológico-normativa e 3) normativa pura. Também descreve elementos da culpabilidade como imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial consciência da ilicitude, bem como causas excludentes como doença mental, desenvolvimento mental incompleto/retardado e embriaguez acidental completa.
O documento discute os conceitos de concurso de crimes, ocorrendo quando um mesmo agente comete dois ou mais crimes. Existem dois sistemas para aplicação da pena: o cúmulo material, somando as penas, e a exasperação da pena, aumentando uma pena principal. Há três formas de concurso: material, quando há várias condutas criminosas; formal, quando uma única conduta gera mais de um crime; e continuado, quando crimes da mesma espécie ocorrem em sequência sob condições semelhantes.
O documento discute os conceitos de dolo e culpa no direito penal brasileiro. O dolo é definido como a vontade e consciência de realizar os elementos do tipo penal, enquanto a culpa é o elemento normativo da conduta que depende de um juízo de valor para sua verificação. São apresentadas as principais teorias sobre dolo e as espécies de dolo, assim como os elementos constitutivos da culpa, como a previsibilidade objetiva e a quebra do dever objetivo de cuidado. Por fim, discute-se a culpa presumida e
O documento discute conceitos fundamentais da responsabilidade civil, incluindo: 1) a distinção entre fatos jurídicos naturais e humanos, com ênfase nos atos ilícitos; 2) a função da responsabilidade civil de reparar danos e restaurar o equilíbrio jurídico; 3) os elementos essenciais da responsabilidade civil, como dano, relação de causalidade e possíveis causas excludentes de responsabilidade.
Concurso de pessoas - Artigo 29, par. 1o e 2o, 30 e 31, CPcrisdupret
O documento discute os conceitos de participação de menor importância e desvios subjetivos entre os participantes no crime de acordo com os artigos 29 e 31 do Código Penal brasileiro. O documento apresenta exemplos de casos julgados que analisam essas questões e aplicam ou não a redução da pena de acordo com esses institutos legais.
O documento discute as principais teorias da conduta no direito penal:
1) Teoria naturalista ou causal enfatiza a causalidade da conduta, ignorando elementos subjetivos como dolo e culpa.
2) Teoria neoclássica acrescenta a noção de reprovabilidade da conduta à estrutura do crime.
3) Teoria finalista da ação considera que conduta e finalidade são inseparáveis, não podendo ignorar a intenção do agente.
O documento descreve os conceitos de tipo penal e seus elementos constitutivos. O tipo penal define uma conduta como crime e contém: (1) o núcleo da ação, (2) referências ao sujeito ativo e passivo, (3) objeto material, e (4) referências a tempo e local. Os elementos do tipo penal são: (1) objetivo, (2) normativo e (3) subjetivo. A ausência de um elemento pode caracterizar atipicidade, tornando o ato não punível.
1) O documento discute as diferenças entre trabalhos acadêmicos como teses, dissertações, monografias e artigos científicos.
2) São fornecidas recomendações sobre a extensão desses trabalhos em páginas e sobre seguir normas nacionais para a estruturação de artigos científicos.
3) Diretrizes são dadas sobre como escolher um tema, estruturar a introdução, desenvolvimento, considerações finais e referências de um artigo científico.
O documento discute a teoria racialista de Joseph Arthur de Gobineau e como ela influenciou políticas racistas na Europa no século XIX. Gobineau acreditava na superioridade da raça branca e na degeneração inevitável causada pela miscigenação entre raças.
O documento discute as teorias racistas do século XIX no Brasil. Apresenta a frase de Antonil que descreve o Brasil como um inferno para negros, purgatório para brancos e paraíso para mulatos. Também discute as ideias do Conde de Gobineau sobre a hierarquia das raças e como a miscigenação era vista como ameaça à pureza racial. Por fim, reconhece que o racismo no Brasil tem características sutis diferente do racismo em outros países.
Este documento describe los diferentes tipos de oraciones subordinadas. Explica que las subordinadas sustantivas pueden desempeñar funciones sintácticas como sujeto u objeto, y que las subordinadas adjetivas limitan el significado de un sustantivo como un adjetivo. También distingue entre subordinadas adverbiales propias e impropias, e identifica los nexos y funciones de cada tipo.
O documento resume três teorias sobre relação de causalidade no Código Penal brasileiro: 1) A teoria da conditio sine qua non é adotada no caput do artigo 13 e é baseada em juízo de eliminação hipotética; 2) A teoria da causalidade adequada é aplicada nos casos de causa superveniente relativamente independente no parágrafo 1o; 3) A teoria da relevância jurídica da omissão se aplica aos agentes garantidores, no parágrafo 2o.
1. A relação de causalidade é essencial para determinar a imputação do resultado no crime. Somente é imputável quem deu causa ao resultado.
2. As causas do resultado podem ser absolutamente ou relativamente independentes, e cada uma delas pode ser preexistente, concomitante ou superveniente em relação à outra causa.
3. Os crimes podem ser consumados quando reunem todos os seus elementos, ou tentados quando iniciada a execução o resultado não se produz por circunstâncias alheias à vontade do agente.
O documento resume os principais conceitos de concurso de pessoas no direito penal brasileiro. Explica que o concurso pode ser necessário ou eventual, dependendo do número de pessoas envolvidas e se suas condutas se direcionam a um fim comum. Também define os papéis de autor, coautor e partícipe, além dos requisitos para caracterizar o concurso de pessoas.
1) O documento discute as fases do crime (iter criminis), incluindo cogitação, preparação, execução, consumação e exaurimento.
2) Na fase de execução, há várias teorias sobre o momento exato em que ela se inicia, como a teoria objetivo-formal e a teoria do ato inequívoco.
3) A consumação ocorre quando todos os elementos do crime estiverem presentes, variando de acordo com o tipo de crime, como crimes materiais ou formais.
O documento discute as principais teorias da pena ao longo do tempo, incluindo a teoria retributiva, as teorias preventivas geral e especial, e as teorias mistas ou unificadoras. Critica as teorias absolutas por tratarem as pessoas como objetos e as teorias relativas por não terem limites claros para o poder do Estado. No Brasil, adotou-se uma teoria mista que considera fatores como retribuição e prevenção de forma aditiva na aplicação da pena.
O documento descreve os elementos constitutivos do conceito analítico do crime: (1) fato típico, que inclui a conduta e a tipicidade; (2) ilicitude; e (3) culpabilidade. A conduta pode ser uma ação ou omissão voluntária e consciente. A tipicidade compreende a tipicidade formal e material. A ilicitude refere-se à contrariedade do fato com o ordenamento jurídico, salvo se houver uma causa de exclusão.
O documento discute o conceito de concurso de pessoas no direito penal brasileiro. Apresenta os diferentes tipos de autoria e participação criminal, assim como as teorias que tentam explicá-los. Também explica os requisitos para caracterizar o concurso de pessoas e como são tratadas as circunstâncias e condições pessoais no caso de pluralidade de agentes.
1) O documento discute a teoria do crime, definindo infração penal, crime e contravenção. 2) Apresenta os conceitos de crime: material, formal e analítico, este último envolvendo fato típico, antijuridicidade e culpabilidade. 3) Distingue elementos e circunstâncias do crime, sendo os primeiros essenciais para caracterização do tipo penal e as segundas agravantes ou atenuantes da pena.
O documento discute as teorias sobre o conceito de conduta no direito penal. Apresenta a teoria naturalista, que vê a conduta como um acontecimento causal, com ênfase no resultado. Também expõe a teoria finalista, que enfatiza a finalidade da conduta. Por fim, menciona as teorias funcionalistas, sem detalhá-las.
O documento discute as principais teorias sobre a definição de conduta no direito penal. Apresenta a teoria naturalista, que vê a conduta como um comportamento causal que produz um resultado, e a teoria finalista, que enfatiza a intenção do agente. Também menciona teorias funcionais mais recentes e analisa como cada teoria lida com crimes dolosos e culposos.
O documento discute as teorias da conduta no direito penal, definindo conduta como um comportamento humano consciente e voluntário. Apresenta cinco teorias da conduta - causalista, causal-valorativa, finalista, social e funcionalista - e discute elementos como ação, omissão, dolo e culpa.
Aula 1 direito penal turma oab 003-14 noiteGmx Brasil
O documento apresenta um resumo da primeira aula de Direito Penal. Aborda as principais teorias sobre o tempo, local e intercrimines de um crime, assim como tipicidade, ilicitude, culpabilidade, causas de exclusão da ilicitude e imputabilidade.
O documento resume os principais conceitos e noções introdutórias do Direito Penal brasileiro. Ele define Direito Penal e seus princípios, infração penal, sujeitos ativo e passivo, objetos do crime, classificação de crimes, elementos do delito, teorias sobre local e tempo do crime, e conceitos de território e extraterritorialidade.
O documento resume conceitos fundamentais de Direito Penal brasileiro, incluindo: 1) a definição de crime e contravenção penal; 2) os elementos constitutivos do crime como a materialidade, tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade; 3) os tipos de crimes como crimes comuns, próprios, de dano e perigo.
O documento apresenta um resumo das principais noções introdutórias de Direito Penal, incluindo conceitos como infração penal, elementos constitutivos do delito, sujeitos ativo e passivo, objetos do crime, classificação de crimes e princípios como legalidade e da lei penal no tempo e espaço.
O documento classifica e define os diferentes tipos de crimes de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo: 1) Crimes comuns que podem ser cometidos por qualquer pessoa; 2) Crimes especiais definidos no Direito Penal Especial; 3) Crimes próprios que exigem uma capacidade especial do agente.
O documento classifica e define os diferentes tipos de crimes de acordo com diversos critérios legais, incluindo: 1) Crimes comuns versus especiais ou próprios; 2) Crimes que exigem resultado versus perigo; 3) Crimes instantâneos versus permanentes. Ao todo são listadas e explicadas 50 categorias diferentes de crimes.
1. O documento apresenta um curso de Direito Penal Aplicado ao Funcionalismo Público com 35 horas de carga horária, abordando tópicos como crime e contravenção, periclitação da vida e saúde, crimes contra a liberdade pessoal, fé pública e administração pública.
2. Inclui conceitos como crime, contravenção, elementos objetivos e subjetivos, penas, imputabilidade penal e teoria geral do crime.
3. Detalha os tipos de crimes como comuns, próprios, de atuação pessoal,
Este documento classifica e define os diferentes tipos de crimes de acordo com diversos critérios legais. Alguns dos principais tipos mencionados são: 1) Crimes comuns, especiais e próprios; 2) Crimes de dano e de perigo; 3) Crimes formais, materiais e de mera conduta; 4) Crimes dolosos, culposos e preterdolosos. No total, o documento descreve 50 classificações e definições diferentes de crimes.
1) O documento apresenta uma série de exercícios sobre teoria do crime e elementos do fato típico, como conduta, resultado, tipicidade, nexo causal e culpabilidade. 2) Aborda também temas como crime consumado e tentado, dolo, culpa e suas formas. 3) Por fim, inclui questões sobre os tipos penais culposos e os elementos do dolo e da culpa.
Este documento resume os principais conceitos do Direito Penal brasileiro, incluindo a definição de crime e contravenção, os elementos constitutivos de um crime (objetivo, subjetivo e de culpabilidade), as penas, e diferentes tipos de crimes (comum, próprio, material, formal, etc).
Este documento resume os principais conceitos do Direito Penal brasileiro, incluindo a definição de crime e contravenção, os elementos constitutivos de um crime (objetivo, subjetivo e de culpabilidade), as penas, e diferentes tipos de crimes (comum, próprio, material, formal, etc).
O documento discute a teoria do crime e seus principais conceitos. A teoria analítica do crime define-o como uma ação típica, antijurídica e culpável. A tipicidade refere-se à adequação da conduta ao tipo penal. A antijuridicidade ocorre quando a conduta contraria o direito. A culpabilidade avalia a imputabilidade do agente.
1. O documento discute vários conceitos e tipos de crimes segundo o Direito Penal brasileiro, incluindo crime e contravenção, elementos dos crimes, teoria geral do crime, tipos de crimes e estágios de execução criminal.
2. Aborda definições de crime, contravenção, elementos objetivos e subjetivos, causas de imputabilidade e inimputabilidade, teoria do delito, sujeitos ativo e passivo e objetos do crime.
3. Apresenta diferentes tipos de crimes como crimes comuns e próprios, de ação pessoal e de
1. O documento discute os conceitos fundamentais de crime e contravenção penal no direito brasileiro, incluindo a distinção entre os dois tipos de infração penal e os elementos constitutivos de um crime.
2. Também apresenta os diferentes tipos de crimes como crimes comuns, próprios, de ação pessoal, de dano, de perigo, entre outros.
3. Discorre sobre conceitos como sujeito ativo e passivo, objeto, tipo, antijuricidade, culpabilidade e punibilidade de um crime.
O documento apresenta os conceitos fundamentais de direito penal relacionados a crimes de falsidade documental, como falsidade material e ideológica. Explica como distinguir entre o fato social e o fato definido em lei para qualificar a conduta. Fornece exemplos de como aplicar essa análise para diferentes tipos penais de falsidade documental.
O documento classifica e exemplifica diferentes tipos de crimes de acordo com a doutrina penal brasileira, incluindo: 1) crimes comuns, que podem ser cometidos por qualquer pessoa; 2) crimes especiais, definidos no direito penal especial; 3) crimes próprios, que exigem uma capacidade especial do agente.
Semelhante a Direito penal i o nexo de causalidade, resultado e tipicidade (20)
1) O documento discute a importância de se conhecer a mente humana e como estudar de forma efetiva, mencionando diferentes pesquisadores e teorias sobre memória e aprendizagem. 2) É destacado que apenas ler não é suficiente para consolidar a memória, sendo necessário escrever resumos e fazer exercícios para formação da memória de longo prazo. 3) São apresentados passos para estudar de forma efetiva, incluindo adquirir conhecimento, gerar memória longa, solidificar o aprendizado e atingir
O documento descreve os principais pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no Brasil, definindo educação, os níveis da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio), o ensino superior e a universidade. A LDB estabelece que a educação tem como objetivo o desenvolvimento do estudante e sua preparação para a cidadania e o trabalho.
Aula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iiUrbano Felix Pugliese
O documento descreve quatro crimes sexuais contra vulneráveis no Código Penal brasileiro: 1) estupro de vulnerável; 2) corrupção de menores; 3) satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; e 4) favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Ele fornece detalhes sobre os elementos constitutivos de cada um desses crimes, incluindo as penas aplicáveis.
1) O documento discute os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio, indução ao suicídio, infanticídio e aborto.
2) É apresentado o artigo sobre indução, instigação ou auxílio ao suicídio, com as penas associadas.
3) São descritas as cinco espécies de aborto penalmente relevantes no Brasil.
O documento descreve a estrutura da Parte Especial do Código Penal brasileiro. A parte especial contém onze títulos que tratam de diferentes bens jurídicos tutelados e seus respectivos capítulos, seções e artigos, onde são especificados os comportamentos criminosos. Cada artigo contém o caput, que descreve o tipo penal, e o preceito secundário, indicando a pena correspondente.
Este documento descreve o programa de uma disciplina de Direito Penal IV ministrada na Universidade do Estado da Bahia. A disciplina aborda crimes contra costumes, família, incolumidade pública, paz pública, fé pública e administração pública, além de leis penais especiais. O objetivo é estudar a parte especial do Direito Penal com foco em princípios, regras e jurisprudência, utilizando métodos como exposições, trabalhos em grupo e avaliações escritas e orais.
Este documento descreve o programa da disciplina de Direito Penal III oferecida pela Universidade do Estado da Bahia. A disciplina abordará crimes contra a pessoa, patrimônio e propriedade imaterial, além de crimes contra a organização do trabalho e sentimento religioso. O objetivo é estudar a parte especial do direito penal brasileiro e promover o desenvolvimento de trabalhos científicos sobre o tema.
O documento descreve o programa da disciplina de Direito Penal I oferecida no curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia. O programa inclui objetivos gerais e específicos, conteúdo programático, metodologia de ensino e avaliação da disciplina, além de referências bibliográficas.
O documento descreve os princípios e objetivos da educação básica e superior no Brasil de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ele define educação básica como incluindo educação infantil, ensino fundamental e médio, e educação superior como incluindo cursos de graduação, pós-graduação, extensão e pesquisa. Além disso, descreve as finalidades da universidade como sendo a produção intelectual, pesquisa e ensino de nível superior.
1) O documento discute como aprender direito penal, listando formas de aprendizagem e tipos de obras. 2) Ele também lista vários autores históricos, clássicos, contemporâneos e atuais que escreveram sobre direito penal. 3) Finalmente, o documento lista alguns autores estrangeiros e autores recomendados para concursos e obras específicas.
Direito penal - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...Urbano Felix Pugliese
Este documento fornece orientações sobre como estudar direito penal, abordando tópicos como o funcionamento da memória e da mente humana, diferentes tipos de memória, e estratégias para memorizar e consolidar informações de maneira efetiva. O texto também discute a estrutura de argumentação jurídica e fornece exemplos de como responder questões sobre temas polêmicos respeitando os limites impostos.
O documento discute questões relacionadas à sexualidade e espiritualidade. Aborda definições de sexo, gênero e orientação sexual de acordo com a OMS e diferentes perspectivas religiosas. Também analisa temas como identidade de gênero, expressão de gênero e mudanças sociais e tecnológicas em relação à sexualidade humana.
O documento discute o estado de inocência no direito brasileiro, o uso de algemas e sua regulamentação. Resume que o estado de inocência é mantido até decisão judicial definitiva; que o uso de algemas só é permitido em casos excepcionais por escrito; e que mulheres grávidas ou no pós-parto não podem ser algemadas.
O documento discute a sexualidade humana e suas variáveis no Direito. Aborda temas como identidade de gênero, orientação sexual, mudanças biológicas e como o Direito lida com essas questões. Argumenta que conceitos como homem, mulher e sexo biológico precisam ser repensados diante das possibilidades de mudança da corporeidade humana.
O documento discute as diretrizes e fundamentos legais para o uso de algemas no Brasil. A súmula vinculante no 11 do STF permite o uso de algemas apenas em casos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física, devendo ser justificada por escrito. O decreto no 8.858/2016 também restringe o uso com base na dignidade humana e proíbe o uso em mulheres grávidas ou no pós-parto.
O documento discute os conceitos-chave do garantismo penal de acordo com Luigi Ferrajoli. O garantismo penal prega o respeito às normas estatais e busca a racionalidade, foco na civilidade e equilíbrio social. Ferrajoli sistematizou o garantismo penal em dez axiomas que visam assegurar os direitos e garantias dos acusados no processo penal.
1) O documento discute os conceitos de memória, controle social e justiça criminal, comparando os modelos punitivo e restaurativo;
2) Apresenta as características e diferenças entre memória de curto e longo prazo e discute estratégias de estudo efetivo;
3) Discutem-se também os conceitos de expansionismo penal, minimalismo penal e abolicionismo penal no contexto das políticas criminais.
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente o crime de estelionato. Aborda o conceito de patrimônio, as divisões do título do Código Penal, elementos do tipo subjetivo e objetivo do estelionato, formas especiais como emissão de cheque sem fundos, e penas.
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente a apropriação indébita. Aborda o que é apropriação indébita, os elementos do tipo penal, as penas e causas de aumento ou diminuição da pena. Também discute a apropriação indébita previdenciária.
O documento discute crimes contra o patrimônio, incluindo dano, introdução de animais em propriedade alheia, e alteração de locais protegidos. Define patrimônio e divide o título em capítulos. Detalha os elementos dos crimes de dano, introdução de animais e alteração de locais, bem como possíveis penas e escusas absolutórias.
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Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
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A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)Centro Jacques Delors
Estrutura de apresentação:
- Apresentação do Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD);
- Documentação;
- Informação;
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- Atividades pedagógicas, formativas e conteúdos;
- O CIEJD Digital;
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Para mais informações, consulte o portal Eurocid:
- https://eurocid.mne.gov.pt/quem-somos
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9267
Versão em inglês [EN] também disponível em:
https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9266
Data de conceção: setembro/2019.
Data de atualização: maio-junho 2024.
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Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
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Direito penal i o nexo de causalidade, resultado e tipicidade
1. DIREITO PENAL I
Prof. Dr. Urbano Félix Pugliese
Finalização do fato
típico na teoria do
delito
2. Conceito analítico de crime:
Analítico (dogmático/formal analítico):
Estratificando os elementos do crime indica
como o fato típico, ilícito e culpável;
1) Elementos do Fato típico:
a) Conduta;
b) Nexo de causalidade;
c) Resultado; e
d) Tipicidade.
3. Conceito de nexo de
causalidade/nexo causal:
Conceito: Ligação entre a conduta (causa) e o
resultado naturalístico (modificação do mundo
exterior); e
Pode acontecer do crime não ter resultado
naturalístico (mas, sempre terá resultado
jurídico).
Causa ResultadoNexo
4. Teorias a respeito do nexo causal:
1) Teoria da equivalência dos antecedentes
causais (conditio sine qua non): Considera-se
causa qualquer antecedente que tenha
contribuído, no plano físico, para o resultado;
Art. 13/CP - O resultado, de que depende a
existência do crime, somente é imputável a
quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação
ou omissão sem a qual o resultado não teria
ocorrido; e
Faz-se o procedimento hipotético de
eliminação de Thyrén;
5. Teorias a respeito do nexo causal:
1) Teoria da equivalência dos antecedentes
causais (conditio sine qua non):
Procedimento hipotético de eliminação de
Thyrén: João dos Mercados atira em Pedro
dos Arames;
Tiro
Como
conseguiu a
arma?
Comprou
numa loja
Juca vendeu a
arma a Pedro
Romeu vendeu
para Juca
6. Críticas à teoria da conditio sine qua
non:
1) O registro não pode ser ad infinitum (por que
ao inverso chegaríamos no primeiro ser humano
na Terra);
2) Somente será causa quando houver dolo ou
culpa (elemento subjetivo do tipo); e
3) Utilizar-se-á a Teoria da imputação objetiva
para corrigir a teoria da equivalência dos
antecedentes.
7. 2) Teoria da causalidade adequada:
Considera causa do evento apenas a conduta
do sujeito ativo apta e idônea (efetiva) a
gerar o resultado;
Leva em consideração o que efetivamente
pode ocorrer; e
Não é adotada no CP brasileiro.
8. 3) Teoria da imputação objetiva:
Considera um nexo causal além do
naturalístico;
Para haver crime há de ter alguns requisitos
(Claus Roxin):
1) Criar-se um risco não permitido;
2) O risco se realiza no resultado concreto;
3) O resultado se encontra dentro da
abrangência do tipo penal; e
Günther Jakobs: 1) Princípio da confiança.
9. Causas comuns (concausas):
Art. 13 - O resultado, de que depende a
existência do crime, somente é imputável a
quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação
ou omissão sem a qual o resultado não teria
ocorrido. § 1º - A superveniência de causa
relativamente independente exclui a imputação
quando, por si só, produziu o resultado; os fatos
anteriores, entretanto, imputam-se a quem os
praticou. [...]
11. Concausas absolutamente
independentes:
1) Preexistente: Uma causa anterior ocasiona a lesão ao bem
jurídico tutelado: Ex: João atira em José que tinha acabado de
tomar um veneno e mesmo após o tiro morre em decorrência
do veneno e não do tiro (João não responde pelo
resultado);
2) Concomitante: Uma causa atual ocasiona a lesão ao bem
jurídico tutelado: Ex: João atira em José e no mesmo instante
Pedro atira em zona fatal do corpo de José (João não
responde pelo resultado); e
3) Superveniente: Uma causa posterior ocasiona a lesão ao
bem jurídico tutelado: Ex: João atira em José e após alguns
instantes Pedro, com uma espada, corta a cabeça de José
(João não responde pelo resultado).
12. Concausas relativamente
independentes:
1) Preexistente: Uma causa anterior contribui
para a lesão ao bem jurídico tutelado: Ex:
João atira em José que tinha hemofilia e
morre, quando uma pessoa sem a doença não
morreria ( João responde pelo resultado); e
2) Concomitante: Uma causa atual contribui
para a lesão ao bem jurídico tutelado: Ex:
João dá veneno a José que no mesmo instante
tem um colapso cardíaco (João responde
pelo resultado).
13. Concausas relativamente
independentes:
Art. 13, § 1º - A superveniência de causa relativamente
independente exclui a imputação quando, por si só, produziu
o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a
quem os praticou;
3) Superveniente: Uma causa posterior contribui para a
lesão ao bem jurídico tutelado:
3.1) Que por si só causou o resultado: Ex: João atira em
José que vai para o hospital que pega fogo e ele morre
vítima do fogo (João não responde pelo resultado); e
3.2) Que por si só não causou o resultado: Ex: João atira
em José que vai para o hospital e lá morre por razão da
cirurgia decorrente do tiro (João responde pelo resultado).
14. Conceito analítico de crime:
Analítico (dogmático/formal analítico):
Estratificando os elementos do crime indica
como o fato típico, ilícito e culpável;
1) Elementos do Fato típico:
a) Conduta;
b) Nexo de causalidade;
c) Resultado; e
d) Tipicidade.
15. Resultado:
Conceito: É a modificação do mundo exterior
causada pela conduta através da lesão ou perigo
de lesão ao bem jurídico tutelado;
1) Naturalístico: Ocorre no mundo fático (os
sentidos conseguem captar);
2) Jurídico (normativo): Lesão ou perigo de
lesão ao bem jurídico tutelado;
Nem sempre haverá um resultado naturalístico;
e
Sempre haverá um resultado jurídico.
16. Conceito analítico de crime:
Analítico (dogmático/formal analítico):
Estratificando os elementos do crime indica
como o fato típico, ilícito e culpável;
1) Elementos do Fato típico:
a) Conduta;
b) Nexo de causalidade;
c) Resultado; e
d) Tipicidade.
17. Tipicidade:
Conceito: Conformidade/ajuste entre o fato
concreto da vida real com o tipo penal abstrato
contido na norma;
Uma pessoa atira em alguém (há um tipo
abstrato indicado no art. 121); e
Alguém morre (fato concreto da vida real).
18. Concepções da tipicidade:
a) Independência (Beling): Não há nenhuma ligação do Fato
Típico com a ilicitude a culpabilidade;
b) Caráter indiciário (ratio cognoscendi) da ilicitude
(Mayer): Ocorrido o Fato Típico há um indício de ilicitude
(pode ser afastada) (Adotada pelo Código Penal);
c) Caráter essencial (ratio essendi) da ilicitude (Mezger):
Todas as condutas típicas são também ilícitas (tipicidade e
ilicitude não são institutos distintos; a tipicidade integra a
ilicitude de sorte que a tipicidade não possui autonomia); e
d) Teoria dos elementos negativos do tipo (Paulo Queiroz):
Todas as condutas típicas são ilícitas e as causas de exclusão
de ilicitude integram a tipicidade (para ter um Fato Típico não
deve estar presente nenhuma causa excludente de ilicitude).
19. Tipicidade:
Tipicidade = Tipicidade formal (adequação
típica) + tipicidade material (tipicidade
conglobante = antinormatividade);
Teoria da Tipicidade conglobante
(Zaffaroni): Uma norma não poderá ser típica e
ao mesmo tempo ser normativa; e
Adequação típica: O ajuste perfeito do fato
concreto à norma abstrata.
20. Adequação típica:
Por subordinação imediata ou direta: Não
há necessidade de qualquer norma para haver a
adequação típica (o ajuste); e
Por subordinação mediata ou indireta: Há a
necessidade de uma norma de extensão para
haver a adequação típica (o ajuste).
21. Tipo penal:
Conceito: Moldura/molde/fôrma abstrata de
conduta contida em uma norma penal;
Elementos:
1) Objetivos: Descritivos (podem ser auferidos
pelas percepções sensoriais; ex. Noite, dia);
2) Subjetivos: Internos (dolo e culpa); e
3) Normativos: Valorativos/axiológicos (mudam
na interpretação do julgador; ex. ato libidinoso,
honestidade, probidade.
22. Função do tipo penal:
1) Indiciária da ilicitude (o tipo penal indica uma
possível conduta ilícita);
2) Garantidora da proteção penal ao bem jurídico
tutelado;
3) Diferenciadora do erro (quando houver um
erro no tipo penal); e
Erro (quando há um erro nos fatos concretos
que não encaixam no tipo penal) ≠ ignorância
(não saber/ignorar).
23. Erro de tipo (crimes aberrantes):
Elementos do Tipo: Objetivos, subjetivos e
normativos;
Espécies de Tipos: Incriminadores,
permissivos e explicativos;
Qualquer erro nos elementos do tipo (em
qualquer espécie de tipo) seria um erro de tipo;
e
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do
tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a
punição por crime culposo, se previsto em lei.
24. Erro de tipo essencial:
Conceito: Quando há um erro fundamental do tipo
penal;
Inevitável/invencível/escusável/desculpável:
Exclui-se a conduta por que não há dolo/culpa; ex.
Alguém que pega o casado no guarda roupa
idêntico ao seu (não será punido pelo crime de
furto); e
Evitável/vencível/inescusável/indesculpável:
Exclui-se o dolo porém haverá delito caso haja
forma culposa do delito; Ex: alguém que atira em
uma pessoa fantasiada de alce à noite.
25. Erro de tipo acidental:
Conceito: Quando há um erro não fundamental
do tipo penal (apenas circunstancial/secundário)
não há isenção de pena;
Espécies:
1) Erro sobre o objeto (error in objecto);
2) Erro sobre a pessoa (error in persona);
3) Erro na execução (aberratio ictus);
4) Erro no resultado (aberratio criminis); e
5) Erro no nexo causal (aberratio causae).
26. Espécies de erro de tipo acidental:
1) Erro sobre o objeto (error in objecto); João
entra na casa para furtar feijão e furta arroz
(responde pelo furto normalmente);
2) Erro sobre a pessoa (error in persona): João
atira no irmão gêmeo do pai;
Art. 20, § 3º - O erro quanto à pessoa contra a
qual o crime é praticado não isenta de pena. Não
se consideram, neste caso, as condições ou
qualidades da vítima, senão as da pessoa contra
quem o agente queria praticar o crime
27. Espécies de erro de tipo acidental:
3) Erro na execução (aberratio ictus): João atira
em Pedro e erra a mira e atinge Maria; e
Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos
meios de execução, o agente, ao invés de atingir
a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa
diversa, responde como se tivesse praticado o
crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no
§ 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser
também atingida a pessoa que o agente pretendia
ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
28. Aberratio ictus:
Posições:
1) Atinge pessoa diversa (responde como se
tivesse praticado o crime contra aquela): João
atira em Pedro e atinge Maria; ou
2) Atinge as duas pessoas (responde coma pena
do crime maior ou uma das penas no caso de
crimes idênticos aumentado de percentual por
conta de ter atingido uma outras pessoa;
concurso formal de crimes).
29. Espécies de erro de tipo acidental:
4) Erro no resultado (aberratio criminis): João
atira em Pedro e atinge um veículo; e
Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior,
quando, por acidente ou erro na execução do
crime, sobrevém resultado diverso do pretendido,
o agente responde por culpa, se o fato é previsto
como crime culposo; se ocorre também o
resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70
deste Código.
30. Espécies de erro de tipo acidental:
5) Erro no nexo causal (aberratio causae): João quer matar
Joana enforcada. Amarra uma corda no pescoço dela e a atira
no mar. Ela morre afogada (dolo geral/responde pelo
homicídio).;
Erro de tipo ≠ delito putativo:
1) O delito não existe faticamente: João vai até a delegacia
falar que fez abortamento (mas, ele não tem útero);
2) A conduta não é ilícita: João vai até a delegacia para dizer
que tem de ser preso por que cometeu incesto; e
3) Por obra do agente provocador (delito de ensaio/de
experiência/de laboratório): O flagrante preparado pela
polícia que impossibilita a consumação (súmula n. 145/STF).
31. Erro provocado por terceiros:
Art. 20, § 2º - Responde pelo crime o terceiro que
determina o erro;
a) Situação de provocador: Responde quando agir
com dolo ou culpa (ex. Médico que ministra veneno
para que a enfermeira ministre e mate um paciente);
b) Situação do provocado:
1) Inevitável: Há plena ausência de dolo ou culpa; e
2) Evitável: Responde por culpa se assim existir (a
enfermeira nota que o remédio a ser ministrado é de
cor amarela e não rosa, mas por incautela ministra
assim mesmo).