O documento discute crimes contra a vida, especialmente homicídios de mulheres, e propõe reformas no Código Penal brasileiro. Apresenta estatísticas alarmantes sobre violência doméstica contra mulheres e argumenta que a ampliação das hipóteses de prisão preventiva na Lei Maria da Penha é constitucional devido ao ciclo de violência habitual nesses crimes.
1) William convidou Suzana para um passeio e depois para um motel, mas ela não quis transar e ele ficou furioso e quis forçá-la.
2) O marido de Susana culpava o filho dela por problemas na escola e bateu nela, então ela deu tapas no filho.
3) O namorado de Maria ficou muito ciumento e passou a gritar e xingá-la na escola, e depois bateu nela.
O documento discute a Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra mulheres. A lei teve como motivação corrigir distorções históricas e promover a igualdade material entre homens e mulheres. A lei protege mulheres, familiares e testemunhas de violência doméstica.
Lei Maria da Penha 3 anos depois - Mima BadanMima Badan
A Lei Maria da Penha, criada em 2006 para proteger mulheres vítimas de violência doméstica, diversificou o perfil das mulheres que buscam ajuda e aumentou as denúncias. A lei aumentou as penas para agressores e criou mecanismos para facilitar o processo judicial, porém a aplicação da lei enfrenta resistências e as vítimas ainda têm dificuldade em denunciar os agressores.
O documento discute a violência de gênero no Brasil, apresentando estatísticas alarmantes sobre o número de mulheres que sofrem violência. Também aborda a Lei Maria da Penha e seu papel em combater a violência doméstica e proteger os direitos das mulheres.
1. O documento discute medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. 2. Apresenta questões controvertidas sobre a Lei Maria da Penha, como a constitucionalidade da ampliação das hipóteses de prisão preventiva. 3. Discutem também a natureza jurídica das medidas protetivas e se podem ser aplicadas contra a vontade da vítima.
1) Discute os altos números de homicídios contra mulheres no Brasil e como a Lei Maria da Penha tem ajudado a prevenir o feminicídio.
2) Explora como a sociedade brasileira recebeu a Lei Maria da Penha e os desafios que ainda existem.
3) Apresenta estratégias de políticas criminais e como diferentes atores jurídicos têm aplicado a lei.
O documento discute a violência de gênero no Brasil, apresentando estatísticas alarmantes sobre o número de mulheres que sofrem violência doméstica e os tipos de violência mais comuns. Também aborda a percepção da sociedade sobre a violência contra a mulher e a invisibilidade do problema. Por fim, resume a Lei Maria da Penha, sua origem e principais pontos.
1) William convidou Suzana para um passeio e depois para um motel, mas ela não quis transar e ele ficou furioso e quis forçá-la.
2) O marido de Susana culpava o filho dela por problemas na escola e bateu nela, então ela deu tapas no filho.
3) O namorado de Maria ficou muito ciumento e passou a gritar e xingá-la na escola, e depois bateu nela.
O documento discute a Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra mulheres. A lei teve como motivação corrigir distorções históricas e promover a igualdade material entre homens e mulheres. A lei protege mulheres, familiares e testemunhas de violência doméstica.
Lei Maria da Penha 3 anos depois - Mima BadanMima Badan
A Lei Maria da Penha, criada em 2006 para proteger mulheres vítimas de violência doméstica, diversificou o perfil das mulheres que buscam ajuda e aumentou as denúncias. A lei aumentou as penas para agressores e criou mecanismos para facilitar o processo judicial, porém a aplicação da lei enfrenta resistências e as vítimas ainda têm dificuldade em denunciar os agressores.
O documento discute a violência de gênero no Brasil, apresentando estatísticas alarmantes sobre o número de mulheres que sofrem violência. Também aborda a Lei Maria da Penha e seu papel em combater a violência doméstica e proteger os direitos das mulheres.
1. O documento discute medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. 2. Apresenta questões controvertidas sobre a Lei Maria da Penha, como a constitucionalidade da ampliação das hipóteses de prisão preventiva. 3. Discutem também a natureza jurídica das medidas protetivas e se podem ser aplicadas contra a vontade da vítima.
1) Discute os altos números de homicídios contra mulheres no Brasil e como a Lei Maria da Penha tem ajudado a prevenir o feminicídio.
2) Explora como a sociedade brasileira recebeu a Lei Maria da Penha e os desafios que ainda existem.
3) Apresenta estratégias de políticas criminais e como diferentes atores jurídicos têm aplicado a lei.
O documento discute a violência de gênero no Brasil, apresentando estatísticas alarmantes sobre o número de mulheres que sofrem violência doméstica e os tipos de violência mais comuns. Também aborda a percepção da sociedade sobre a violência contra a mulher e a invisibilidade do problema. Por fim, resume a Lei Maria da Penha, sua origem e principais pontos.
A Lei Maria da Penha (11.340/06) foi criada para coibir a violência doméstica contra mulheres e é considerada uma importante conquista no combate a este problema. Ela homenageia Maria da Penha, que sobreviveu a tentativas de assassinato do marido e ficou paraplégica. A lei aumenta as penas para agressores e permite medidas protetivas para as vítimas.
A Lei Maria da Penha foi criada para proteger mulheres vítimas de violência doméstica. Ela foi nomeada em homenagem à Maria da Penha, que sofreu duas tentativas de assassinato pelo marido e lutou por justiça por 20 anos. A lei aumenta as penas para agressores e cria mecanismos para proteger e apoiar mulheres vítimas de violência.
1) William convidou Suzana para um passeio e depois para um motel, mas ela não quis transar e ele ficou furioso e quis forçá-la.
2) O marido de Susana culpava o filho dela pelos problemas na escola e bateu nela durante uma discussão, fazendo com que ela batesse no filho.
3) O namorado de Maria ficou muito ciumento e passou a gritar e xingá-la na escola, até que um dia a bateu, dizendo que era por amor.
Este documento discute a violência de gênero no Brasil em 4 partes. A Parte 1 apresenta estatísticas alarmantes sobre a violência contra mulheres no país. A Parte 2 analisa as percepções da sociedade sobre o tema. A Parte 3 explica os objetivos e medidas da Lei Maria da Penha para coibir a violência doméstica. Por fim, a Parte 4 aborda como a cultura machista e os meios de comunicação reforçam estereótipos de gênero que normalizam a violência.
As 3 frases resumem o documento da seguinte forma:
1) O documento apresenta estatísticas alarmantes sobre a violência contra a mulher no Brasil de acordo com diversos estudos.
2) A Lei Maria da Penha é analisada como uma política criminal que visa coibir e prevenir a violência de gênero no âmbito doméstico e familiar através de medidas preventivas e protetivas.
3) A implementação da Lei Maria da Penha ainda enfrenta desafios em razão da cultura machista presente na sociedade brasile
São jose do rio preto palestra lmp AtualidadesdoDireito Palestra AliceBianchiniAtualidadesdoDireito
O documento resume estatísticas sobre violência doméstica contra mulheres no Brasil, incluindo que 10 mulheres morrem por dia pelas mãos de parceiros íntimos e que a maioria dos agressores são maridos, namorados ou ex-parceiros. Ele também discute a Lei Maria da Penha e como ela visa combater a violência de gênero e promover os direitos humanos das mulheres.
ONU Mulheres - Quebre Esse Ciclo - Lei Maria da PenhaUNIFEM Brasil
A farmacêutica Maria da Penha sofreu violência doméstica por parte de seu marido por muitos anos, incluindo um tiro enquanto dormia que a deixou paraplégica. Após uma longa batalha judicial, sua história ajudou a impulsionar a criação da Lei Maria da Penha em 2006, que torna a violência doméstica crime inafiançável.
Indicadores que buscam atualizar o cenário da violência contra as mulheres, bem como das ações governamentais que têm por objeto seu enfrentamento no Brasil.
FACELI: II Simpósio sobre Violência contra a Mulher - A Contribuição da equi...Jordano Santos Cerqueira
O documento discute a violência contra a mulher e o papel da equipe multidisciplinar nas Varas da Violência Doméstica. Apresenta dados sobre violência doméstica no Brasil e no Espírito Santo. Também descreve a atuação das Centrais de Apoio Multidisciplinar e dos profissionais de serviço social e psicologia nesses casos.
1) O documento discute a violência contra a mulher no Brasil e os esforços para combatê-la, incluindo a criação da Lei Maria da Penha em 2006.
2) A cartilha é voltada para a equipe de postos de serviços da Petrobras para disseminar informações sobre prevenção da violência contra as mulheres.
3) A Lei Maria da Penha define violência doméstica e familiar contra a mulher, tipos de violência, e estabelece punições para agressores.
FACELI: II Simpósio sobre Violência contra a Mulher - Aspectos Gerais da Viol...Jordano Santos Cerqueira
O documento discute a violência doméstica contra as mulheres no Brasil, abordando sua invisibilidade histórica, o mandato constitucional para sua criminalização, a Lei Maria da Penha e medidas protetivas. A violência doméstica causa enorme sofrimento e compromete o desenvolvimento das mulheres e da sociedade.
Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006.
Retirado das Publicações do site da Secretaria de Políticas para as Mulheres.
http://www.sepm.gov.br/subsecretaria-de-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres/lei-maria-da-penha/10-publicacoes
Violência contra a mulher: gênero, número e grauAlice Bianchini
Material utilizado nas palestras proferidas nos seguintes eventos:
Dia 10/09: I Conferência Estadual da Mulher Advogada no Estado do Acre
Dia 11/09: XXVII Jornato - Jornada Acadêmica de Tocantis
Dia 12/09: III Congresso Jurídico de Bento Gonçalves
O documento discute a violência contra a mulher no Brasil. Aponta que a maioria dos assassinatos de mulheres são cometidos por maridos ou namorados, geralmente dentro de casa. Apesar da Lei Maria da Penha de 2006, os números de violência doméstica continuam altos, com o Brasil sendo um dos piores países para mulheres. Mais esforços são necessários para proteger as mulheres e acabar com a cultura patriarcal.
O documento descreve os resultados de uma pesquisa realizada antes da Lei Maria da Penha sobre a percepção da sociedade brasileira em relação à violência contra a mulher. A pesquisa mostrou que mais da metade da população conhecia uma vítima de violência doméstica e que a maioria acreditava que as penas aplicadas eram irrisórias.
O documento discute o trabalho da perita criminal Fernanda Silveira, que analisa armas usadas em crimes. Ela ajudou a descobrir assassinos apesar de inicialmente ter medo de armas. Seu trabalho minucioso em laboratório é essencial para solucionar homicídios, porém há poucos peritos no estado.
Os textos descrevem casos de violência contra mulheres no Brasil, incluindo um relato de vítima, trechos da Lei Maria da Penha e entrevista com médica. Estatísticas mostram altas taxas de feminicídio no país e que a maioria dos agressores são companheiros das vítimas. A lei melhorou as denúncias, mas a violência continua sendo um grande problema.
1) O documento discute a Lei Maria da Penha e os direitos das mulheres, fornecendo respostas a perguntas frequentes sobre o tema.
2) A violência contra a mulher ocorre em todas as classes sociais, etnias e idades.
3) A lei protege mulheres de violência física, sexual, psicológica, patrimonial e moral perpetradas por cônjuges ou ex-cônjuges.
O documento discute a violência contra as mulheres no Brasil. Apresenta estatísticas alarmantes sobre a desigualdade de gênero no acesso à educação, salários menores, dupla jornada de trabalho e altas taxas de homicídios de mulheres. Também aborda a Lei Maria da Penha e a necessidade de cooperação entre instituições para prevenir a violência doméstica e o feminicídio.
O documento discute infrações e crimes contra a ordem econômica no Brasil. Apresenta a Lei 12.529/2011, que previne e reprime tais infrações de acordo com a Constituição, protegendo a livre iniciativa e concorrência. Também menciona o acordo de leniência para redução de penas e a Lei 9.279/1996, que tipifica atos de concorrência desleal.
O documento descreve o crime de rixa no direito penal brasileiro. Rixa é definida como uma briga entre mais de duas pessoas que envolve vias de fato ou violências recíprocas. A pena é de detenção de 15 dias a 2 meses ou multa. Se a rixa resultar em morte ou lesão corporal grave, a pena é de detenção de 6 meses a 2 anos.
A Lei Maria da Penha (11.340/06) foi criada para coibir a violência doméstica contra mulheres e é considerada uma importante conquista no combate a este problema. Ela homenageia Maria da Penha, que sobreviveu a tentativas de assassinato do marido e ficou paraplégica. A lei aumenta as penas para agressores e permite medidas protetivas para as vítimas.
A Lei Maria da Penha foi criada para proteger mulheres vítimas de violência doméstica. Ela foi nomeada em homenagem à Maria da Penha, que sofreu duas tentativas de assassinato pelo marido e lutou por justiça por 20 anos. A lei aumenta as penas para agressores e cria mecanismos para proteger e apoiar mulheres vítimas de violência.
1) William convidou Suzana para um passeio e depois para um motel, mas ela não quis transar e ele ficou furioso e quis forçá-la.
2) O marido de Susana culpava o filho dela pelos problemas na escola e bateu nela durante uma discussão, fazendo com que ela batesse no filho.
3) O namorado de Maria ficou muito ciumento e passou a gritar e xingá-la na escola, até que um dia a bateu, dizendo que era por amor.
Este documento discute a violência de gênero no Brasil em 4 partes. A Parte 1 apresenta estatísticas alarmantes sobre a violência contra mulheres no país. A Parte 2 analisa as percepções da sociedade sobre o tema. A Parte 3 explica os objetivos e medidas da Lei Maria da Penha para coibir a violência doméstica. Por fim, a Parte 4 aborda como a cultura machista e os meios de comunicação reforçam estereótipos de gênero que normalizam a violência.
As 3 frases resumem o documento da seguinte forma:
1) O documento apresenta estatísticas alarmantes sobre a violência contra a mulher no Brasil de acordo com diversos estudos.
2) A Lei Maria da Penha é analisada como uma política criminal que visa coibir e prevenir a violência de gênero no âmbito doméstico e familiar através de medidas preventivas e protetivas.
3) A implementação da Lei Maria da Penha ainda enfrenta desafios em razão da cultura machista presente na sociedade brasile
São jose do rio preto palestra lmp AtualidadesdoDireito Palestra AliceBianchiniAtualidadesdoDireito
O documento resume estatísticas sobre violência doméstica contra mulheres no Brasil, incluindo que 10 mulheres morrem por dia pelas mãos de parceiros íntimos e que a maioria dos agressores são maridos, namorados ou ex-parceiros. Ele também discute a Lei Maria da Penha e como ela visa combater a violência de gênero e promover os direitos humanos das mulheres.
ONU Mulheres - Quebre Esse Ciclo - Lei Maria da PenhaUNIFEM Brasil
A farmacêutica Maria da Penha sofreu violência doméstica por parte de seu marido por muitos anos, incluindo um tiro enquanto dormia que a deixou paraplégica. Após uma longa batalha judicial, sua história ajudou a impulsionar a criação da Lei Maria da Penha em 2006, que torna a violência doméstica crime inafiançável.
Indicadores que buscam atualizar o cenário da violência contra as mulheres, bem como das ações governamentais que têm por objeto seu enfrentamento no Brasil.
FACELI: II Simpósio sobre Violência contra a Mulher - A Contribuição da equi...Jordano Santos Cerqueira
O documento discute a violência contra a mulher e o papel da equipe multidisciplinar nas Varas da Violência Doméstica. Apresenta dados sobre violência doméstica no Brasil e no Espírito Santo. Também descreve a atuação das Centrais de Apoio Multidisciplinar e dos profissionais de serviço social e psicologia nesses casos.
1) O documento discute a violência contra a mulher no Brasil e os esforços para combatê-la, incluindo a criação da Lei Maria da Penha em 2006.
2) A cartilha é voltada para a equipe de postos de serviços da Petrobras para disseminar informações sobre prevenção da violência contra as mulheres.
3) A Lei Maria da Penha define violência doméstica e familiar contra a mulher, tipos de violência, e estabelece punições para agressores.
FACELI: II Simpósio sobre Violência contra a Mulher - Aspectos Gerais da Viol...Jordano Santos Cerqueira
O documento discute a violência doméstica contra as mulheres no Brasil, abordando sua invisibilidade histórica, o mandato constitucional para sua criminalização, a Lei Maria da Penha e medidas protetivas. A violência doméstica causa enorme sofrimento e compromete o desenvolvimento das mulheres e da sociedade.
Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006.
Retirado das Publicações do site da Secretaria de Políticas para as Mulheres.
http://www.sepm.gov.br/subsecretaria-de-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres/lei-maria-da-penha/10-publicacoes
Violência contra a mulher: gênero, número e grauAlice Bianchini
Material utilizado nas palestras proferidas nos seguintes eventos:
Dia 10/09: I Conferência Estadual da Mulher Advogada no Estado do Acre
Dia 11/09: XXVII Jornato - Jornada Acadêmica de Tocantis
Dia 12/09: III Congresso Jurídico de Bento Gonçalves
O documento discute a violência contra a mulher no Brasil. Aponta que a maioria dos assassinatos de mulheres são cometidos por maridos ou namorados, geralmente dentro de casa. Apesar da Lei Maria da Penha de 2006, os números de violência doméstica continuam altos, com o Brasil sendo um dos piores países para mulheres. Mais esforços são necessários para proteger as mulheres e acabar com a cultura patriarcal.
O documento descreve os resultados de uma pesquisa realizada antes da Lei Maria da Penha sobre a percepção da sociedade brasileira em relação à violência contra a mulher. A pesquisa mostrou que mais da metade da população conhecia uma vítima de violência doméstica e que a maioria acreditava que as penas aplicadas eram irrisórias.
O documento discute o trabalho da perita criminal Fernanda Silveira, que analisa armas usadas em crimes. Ela ajudou a descobrir assassinos apesar de inicialmente ter medo de armas. Seu trabalho minucioso em laboratório é essencial para solucionar homicídios, porém há poucos peritos no estado.
Os textos descrevem casos de violência contra mulheres no Brasil, incluindo um relato de vítima, trechos da Lei Maria da Penha e entrevista com médica. Estatísticas mostram altas taxas de feminicídio no país e que a maioria dos agressores são companheiros das vítimas. A lei melhorou as denúncias, mas a violência continua sendo um grande problema.
1) O documento discute a Lei Maria da Penha e os direitos das mulheres, fornecendo respostas a perguntas frequentes sobre o tema.
2) A violência contra a mulher ocorre em todas as classes sociais, etnias e idades.
3) A lei protege mulheres de violência física, sexual, psicológica, patrimonial e moral perpetradas por cônjuges ou ex-cônjuges.
O documento discute a violência contra as mulheres no Brasil. Apresenta estatísticas alarmantes sobre a desigualdade de gênero no acesso à educação, salários menores, dupla jornada de trabalho e altas taxas de homicídios de mulheres. Também aborda a Lei Maria da Penha e a necessidade de cooperação entre instituições para prevenir a violência doméstica e o feminicídio.
O documento discute infrações e crimes contra a ordem econômica no Brasil. Apresenta a Lei 12.529/2011, que previne e reprime tais infrações de acordo com a Constituição, protegendo a livre iniciativa e concorrência. Também menciona o acordo de leniência para redução de penas e a Lei 9.279/1996, que tipifica atos de concorrência desleal.
O documento descreve o crime de rixa no direito penal brasileiro. Rixa é definida como uma briga entre mais de duas pessoas que envolve vias de fato ou violências recíprocas. A pena é de detenção de 15 dias a 2 meses ou multa. Se a rixa resultar em morte ou lesão corporal grave, a pena é de detenção de 6 meses a 2 anos.
O documento discute o delito de lesão corporal previsto no artigo 129 do Código Penal brasileiro. Apresenta a importância jurídica da proteção da integridade física e da saúde das pessoas. Detalha os diferentes tipos de lesão corporal e as respectivas penas, incluindo lesões leves, graves, gravíssimas e seguidas de morte. Explora também as hipóteses de diminuição ou substituição da pena.
Este documento discute cibercrimes e a inclusão de tipos penais relacionados no Código Penal brasileiro. Ele define cibercrime, apresenta conceitos internacionais, discute casos notáveis e desafios no combate a esses crimes. O documento também analisa a situação no Brasil e como o Anteprojeto do Código Penal trata de novos tipos penais como invasão de sistema, estelionato informático e intrusão informática.
1. O documento discute os crimes contra a liberdade individual de sequestro e cárcere privado, definindo o bem jurídico tutelado como a liberdade individual, especialmente a liberdade ambulatorial.
2. Os sujeitos do delito podem ser qualquer pessoa, mas a qualidade do sujeito ativo ou passivo pode alterar a tipificação penal. O crime é consumado quando a vítima é privada da liberdade por tempo juridicamente relevante.
3. Há distinção entre sequestro e cárcere privado no modo como é restringida a
Direito penal III - aula 01 - homicídioProfPedreira
O homicídio está previsto no art. 121 do Código Penal Brasileiro.
Pode ser: a) doloso simples (caput); b) doloso privilegiado (§1º);
c) doloso qualificado (§ 2º); ou d) culposo (§ 3º).
“Homicídio é a morte de um homem provocada por outro homem. É a eliminação da vida de uma pessoa praticada por outra” (CAPEZ, 2006, v. 2, p. 3).
O documento descreve as principais alterações trazidas pela Lei no 12.015/2009 ao Código Penal brasileiro no que se refere aos crimes contra a dignidade sexual. Entre as mudanças estão a unificação dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, a ampliação da idade para estupro de vulnerável para menores de 14 anos, e a criação de novos tipos penais como violação sexual mediante fraude e assédio sexual.
Penal 3 - Dos crimes contra a liberdade pessoalProfPedreira
O documento discute quatro crimes contra a liberdade pessoal: 1) constrangimento ilegal, que ocorre quando alguém força outra pessoa a fazer ou não fazer algo mediante violência ou ameaça; 2) ameaça, prometer causar mal injusto e grave a outra pessoa; 3) sequestro ou cárcere privado, privar alguém da liberdade mantendo-a em cativeiro; 4) redução a condição análoga à de escravo.
O documento discute crimes contra a incolumidade pública no Código Penal brasileiro. Apresenta os crimes de incêndio, explosão, uso de gás tóxico ou asfixiante, fabrico de explosivos e causar inundação ou desabamento, explicando seus elementos, penas e aumentos. Também menciona crimes como remover obstáculos de inundação. O objetivo é tutelar a segurança coletiva e prevenir situações de perigo comum.
O documento descreve crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte. Apresenta os elementos dos crimes de perigo de desastre ferroviário (Art. 260), atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo (Art. 261) e atentado contra a segurança de outro meio de transporte (Art. 262), que visam proteger a incolumidade pública e têm como sujeitos ativo qualquer pessoa e passivo a coletividade. Esses crimes podem ser consumados ou tentados e preveem aumento de pena no caso de resultado lesão ou
O documento resume os principais crimes contra o patrimônio no Código Penal Brasileiro, incluindo furto, furto de uso e furto noturno. O furto é definido como a subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem sem violência. O furto de uso ocorre quando a coisa é subtraída temporariamente e devolvida. O furto noturno tem pena aumentada porque ocorre durante o repouso quando a vigilância é menor.
Dos crimes contra a dignidade sexual pm2Insinuante
O documento descreve crimes contra a dignidade sexual como estupro, violação sexual mediante fraude, assédio sexual, estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável.
1. O documento discute medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar previstas na Lei Maria da Penha. 2. Apresenta questões controvertidas sobre a aplicação da lei, como a constitucionalidade da ampliação das hipóteses de prisão preventiva. 3. Discutem também a natureza das medidas protetivas e se elas podem ser aplicadas contra a vontade da vítima.
O documento discute a violência de gênero no Brasil, apresentando estatísticas alarmantes sobre o número de mulheres que sofrem violência. Também aborda a Lei Maria da Penha e seu papel em combater a violência doméstica e proteger os direitos das mulheres.
1. O documento discute quem pode ser considerado destinatário da Lei Maria da Penha, incluindo transexuais, homossexuais e ex-namoradas.
2. Aborda a audiência do artigo 16 da lei e como a vulnerabilidade situacional da vítima, como medo e dependência financeira, pode afetar sua decisão de denunciar o agressor.
3. Explora decisões judiciais recentes sobre medidas protetivas, competência para julgar crimes e contravenções, e a aplicação de penas restritivas de direitos.
Este documento discute a violência de gênero no Brasil em 4 partes. A Parte 1 analisa estatísticas alarmantes sobre homicídios de mulheres. A Parte 2 examina a percepção da sociedade sobre a violência doméstica. A Parte 3 descreve estratégias de política criminal para prevenir a violência. E a Parte 4 aborda a cultura machista e estereótipos de gênero na mídia e publicidade.
Este documento discute a política criminal e a Lei Maria da Penha no Brasil. Apresenta estatísticas alarmantes sobre a violência contra mulheres no país e percepções da sociedade sobre o tema. Explora os objetivos e mecanismos da Lei Maria da Penha para coibir e prevenir a violência doméstica, bem como esforços para capacitar atores jurídicos e mudar a cultura machista na sociedade brasileira.
Este documento discute a violência contra as mulheres no Brasil e a Lei Maria da Penha. Apresenta estatísticas alarmantes sobre a violência de gênero no país e perceções da sociedade sobre o assunto. Também descreve os objetivos e mecanismos da Lei Maria da Penha para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
1) O documento discute questões relacionadas à violência de gênero contra as mulheres, incluindo dados sobre homicídios e agressões no Brasil.
2) Há menção à Lei Maria da Penha e à importância de seu cumprimento por atores jurídicos e da sociedade para proteger as mulheres.
3) Estereótipos de gênero e a naturalização da violência contra a mulher ainda precisam ser combatidos culturalmente.
Alice Bianchini é uma doutora em Direito Penal e mestre em Direito. Ela é coeditora de um portal sobre atualidades do direito e coordenadora de um curso de especialização em ciências penais. O documento discute a violência contra a mulher como uma violação dos direitos humanos e fornece estatísticas alarmantes sobre o assunto no Brasil.
O documento discute violência contra a mulher e a Lei Maria da Penha. Aborda estatísticas alarmantes sobre violência doméstica no Brasil, estereótipos de gênero na mídia, e como a lei tem sido aplicada e recebida pelo Judiciário.
O documento discute crimes contra a dignidade sexual no Brasil e no mundo, apontando que a violência sexual ocorre frequentemente contra crianças e mulheres, tanto em espaços públicos quanto no ambiente familiar, e que as leis e a compreensão social sobre o tema vêm evoluindo no sentido de proteger melhor as vítimas.
1. O documento discute a evolução histórica da igualdade de gênero no Brasil, desde a Constituição de 1934 até a Lei Maria da Penha, destacando paradigmas culturais machistas que perduraram ao longo do tempo.
2. Apesar de avanços legais, estudos mostram que a cultura patriarcal e a violência contra a mulher ainda são problemas graves no Brasil, com altas taxas de homicídios e salários menores para as mulheres.
3. A Lei Maria da Penha representou um marco na luta contra a viol
XI Semana Jurídica, de 19 a 23 de agosto de 2013 | Alice BianchiniAtualidades Do Direito
Alice Bianchini é uma doutora em Direito Penal e mestre em Direito que atua como coeditora de um portal sobre atualidades do direito e coordenadora de um curso de especialização em Ciências Penais. Ela também preside uma instituição pan-americana de política criminal e comenta decisões judiciais relevantes sobre a Lei Maria da Penha.
1. O documento discute a evolução histórica da igualdade de gênero no Brasil, desde a Constituição de 1934 até os dias atuais.
2. Apesar de princípios de igualdade nas leis, na prática as mulheres enfrentaram restrições de direitos e uma cultura patriarcal dominante por décadas.
3. Atualmente, embora tenham sido conquistados avanços legais importantes, ainda persistem desigualdades e altos índices de violência contra a mulher no país.
O documento discute a prevenção ao femicídio e a violência contra a mulher. Apresenta estatísticas alarmantes sobre o número de homicídios de mulheres no Brasil e discute a cultura machista e os estereótipos de gênero que legitimam a violência. Também aborda a Lei Maria da Penha e projetos legislativos que tipificam o crime de femicídio no Código Penal.
O documento fornece informações sobre violência contra a mulher no Brasil em 3 partes:
1) Estatísticas alarmantes sobre violência contra mulheres no Brasil.
2) Uma explicação sobre a Lei Maria da Penha e seus objetivos de proteger as mulheres.
3) Os papéis dos atores jurídicos (advogados, promotores, juízes etc.) na aplicação da lei.
O documento discute o crime de estupro no Brasil. Apresenta dados mostrando que houve um aumento de 4,9% no número de estupros registrados em 2021 em comparação com 2020, sendo a maioria das vítimas meninas até 14 anos. Também destaca que a subnotificação é alta, com estimativas de até 10 vezes mais casos do que os registrados oficialmente.
1. O documento discute a evolução histórica da violência contra a mulher no Brasil, desde a constituição de 1934 até os dias atuais, abordando questões como direitos políticos, familiares e sociais das mulheres.
2. Apesar de avanços nas leis, ainda há desigualdade de gênero em diversas esferas e tolerância social com a violência doméstica.
3. Mudanças culturais são necessárias para que as leis sejam efetivamente cumpridas e as mulheres tenham igualdade de fato na
Dia 08 de outubro terei a satisfação de voltar à Aracaju (será a 5ª ida só no presente ano!), agora para participar de evento muito importante para a região: 2º Congressso de Direito do Estado. Realização: Faculdade Pio Décimo.
Os slides da palestra estão disponíveis abaixo.
Muitos amigos estarão presente. Dentre eles: Adel El Tasse, Fabricio Bolzan.
Confira a programação:http://www.direitomais.com.br/site/programacao/
Slides da palestra proferida em Taboão da Serra, em 19 de agosto de 2014
X Semana Jurídica: 10 anos do Curso de Direito da Faculdade de Taboão da Serra
Tema: Lei Maria da Penha: um balanço dos 8 anos de sua vigência
O documento resume os principais pontos da Lei Maria da Penha, incluindo seu objetivo de coibir a violência doméstica e de gênero, as formas de violência cobertas pela lei, e estatísticas alarmantes sobre a violência contra mulheres no Brasil.
O documento discute a violência doméstica contra mulheres, incluindo as dificuldades enfrentadas por vítimas, dados alarmantes sobre o problema no Brasil e o papel de atores jurídicos e instituições na aplicação da Lei Maria da Penha.
Slides utilizados pela professora Alice Bianchini em exposição sobre Crimes Informáticos no I Congresso Nacional de Direito Digital, realizado em Campina Grande – Paraíba.
As irmãs Mirabal foram ativistas políticas dominicanas que lutaram contra a ditadura de Rafael Trujillo e foram assassinadas por isso. Uma pesquisa mostrou que as principais razões pelas quais as mulheres não denunciam a agressão são a preocupação com os filhos, medo de vingança e vergonha, enquanto a minoria acredita que não haverá punição.
O documento discute estratégias de política criminal, comparando abordagens punitivistas, minimalistas e abolicionistas. Também analisa o papel do direito penal brasileiro, passando por reformas como a Lei Maria da Penha e o aumento de leis mais severas, com exceção de algumas focadas em prevenção. Por fim, destaca os desafios de criar um modelo que diminua a violência sem ser ele mesmo violento ou restringir liberdades desnecessariamente.
O documento discute estratégias de política criminal, movimentos de política criminal como punitivismo, minimalismo e abolicionismo, e o papel do direito penal na política criminal. Defende que o direito penal deve ser usado de forma reduzida e cercado de limites para evitar punições desproporcionais ou injustas. O grande desafio é criar um modelo que diminua a violência sem ser ele mesmo violento ou restringir excessivamente a liberdade individual.
Este documento discute a violência de gênero no Brasil, apresentando estatísticas alarmantes sobre o número de mulheres mortas e agredidas. Também aborda como a sociedade ainda tolera e naturaliza a violência contra a mulher, apesar de a Lei Maria da Penha ter criado mecanismos legais para protegê-las. A cultura machista também é reforçada nos meios de comunicação através de estereótipos de gênero.
O documento discute os temas da insalubridade e periculosidade na legislação trabalhista brasileira. Ele resume os principais pontos da CLT sobre classificação de atividades insalubres e direito a adicionais, assim como decisões do STF e TST que impactam o cálculo desses benefícios.
O documento discute os conceitos de competência absoluta e relativa no direito penal brasileiro, explicando que a competência do Juizado Especial Criminal é determinada pela natureza da infração penal de menor potencial ofensivo ou pela lei, e pelo local onde a infração foi praticada. Também esclarece dúvidas frequentes sobre a ampliação do conceito de infração de menor potencial ofensivo e sobre leis que podem vedar a aplicação da Lei 9.099/95.
O documento descreve o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, incluindo sua plataforma legal constituída pela Declaração Americana e Convenção Americana, e sua plataforma institucional composta pela Comissão e Corte Interamericana. A Convenção consagra direitos civis, políticos e garantias judiciais, além de tratar de temas como pena de morte e prisão. A Comissão fiscaliza casos e emite recomendações, enquanto a Corte exerce função jurisdicional.
I - A Lei 8.429/92 estabelece sanções para atos de improbidade administrativa, como ressarcimento de danos e multas, independentemente de outras penalidades;
II - Servidores públicos que denunciarem atos de improbidade de outra autoridade não podem ser punidos administrativa, civil ou criminalmente por isso;
III - A Lei de Acesso à Informação define condutas ilícitas de agentes públicos em relação a pedidos de informação, como se recusar a fornecê-las ou fornecê-las de forma
O documento discute os novos princípios do direito da criança e do adolescente segundo Paulo Lépore, mestre em Direito Constitucional e professor universitário. Ele destaca o sistema valorativo dos direitos da criança e do adolescente e fornece informações sobre seus canais online onde mais se pode aprender sobre o assunto.
O documento discute a tipificação penal de crimes cibernéticos e a identificação da autoria. Em especial, aborda a necessidade de legislação específica para crimes como invasão de dispositivos eletrônicos e divulgação não autorizada de dados pessoais. Também sugere alterações na lei para aumentar penas e prever a preservação de registros e provas eletrônicas.
O documento discute a importância da filosofia e da busca pelo conhecimento. Ele cita Sócrates dizendo que uma vida sem busca não é digna de ser vivida e Aristóteles afirmando que os homens começaram a filosofar motivados pela admiração e busca pelo saber em vista do conhecimento, não por utilidade. O documento também discute a relação entre filosofia e direito.
O documento discute a origem e aplicação do hífen na língua portuguesa. Apresenta exemplos de palavras com e sem hífen, como "autoestrada" e "dia a dia", respectivamente. Também aborda casos especiais com os prefixos "mal-" e "bem-", e a distinção entre locuções com e sem hífen. Por fim, fornece informações biográficas sobre o autor Diogo Arrais.
O documento discute a coisa julgada e sua relativização. Apresenta os conceitos de imutabilidade e indiscutibilidade da coisa julgada e como ela surge para evitar litígios perpetuos. Discutem-se teorias sobre como impugnar a coisa julgada através de ação rescisória ou teoria da relativização em casos excepcionais que repugnem princípios constitucionais. Exemplos de quando a coisa julgada pode ser relativizada em investigações de paternidade ou em casos de indenizações indevidas são apresentados.
O documento resume três decisões judiciais sobre processos em juizados especiais cíveis. A primeira trata da competência do STJ para dirimir divergências entre sua jurisprudência e acórdãos de turmas recursais estaduais. A segunda rejeita agravo em reclamação por não haver demonstração de dissenso sobre questão processual. A terceira trata da necessidade de intimar advogado para regularizar procuração antes de inadmitir recurso.
O documento discute as regras para interceptação de comunicações telefônicas de acordo com a Lei 9.296/96 e a Resolução 59/2008 do CNJ. Aborda conceitos, requisitos, prazos, direitos do investigado e penalidades. A interceptação só é permitida para fins criminais mediante ordem judicial e com garantia do sigilo e da ampla defesa.
1. Dos crimes contra a vida e a
reforma do Código Penal
Professora Alice Bianchini
Doutora em Direito Penal pela PUC/SP
Diretora do Portal www.atualidadesdodireito.com.br
Blog: atualidadesdodireito/alicebianchini
twitter.com/professoraAlice
facebook.com/professoraAlice
5. 1 Números alarmantes
Mapa da 10 mulheres morrem por dia
Violência
2010 7 pelas mãos daqueles com quem
possuem sentimento de afeto
2001 2010
8 5
espancamentos a cada 2 minutos
Fundação Perseu Abramo. Disponível em www.fpabramo.gov.br
6. Números alarmantes
Brasil - 7º lugar entre os países que possuem o maior
número de mulheres mortas, num universo de 87 países.
Mapa da Violência 2012
Mulheres sofrem violência
20% todos os dias;
13% semanalmente;
13% quinzenalmente;
7% mensalmente.
Pesquisa - Data Senado 2011
7.
8.
9.
10. 2 Sociedade e LMP
2010 Fundação Perseu Abramo/SESC
Entre os pesquisados do sexo masculino:
8% admitem já ter batido em uma mulher
14% acreditam que agiram bem;
15% declaram que bateriam de novo
2% declaram que “tem mulher que só aprende
apanhando bastante”
11. 2 Sociedade e LMP
63% dos entrevistados
Deve-se intervir em briga 72% das mulheres,
de marido e mulher 51% dos homens
A prisão perpétua é 29,7 % dos
a punição mais entrevistados
adequada para o marido defendem a prisão
que mata a mulher do agressor
Pesquisa Nacional, por amostragem domiciliar, sobre atitudes,
normas culturais e valores em relação à violação dos direitos humanos
e violência – 2010
12. Cenas da novela
Mulher
Marido
“Baltazar, recobra o teu juízo”
“coisa de família” “E agora filha, o que será da
“vão prender os bandidos lá gente?”
fora”
Filha
“eu tenho emprego fixo” “agora a gente tá livre”
“sou trabalhador” Amigo da família
“está vendo o que você fez “diz para tua mãe ir na delegacia
Celeste?” prestar queixa”
14. Motivos pelos quais as mulheres não “denunciam”
seus agressores (respostas dadas por vítimas):
1º 31% preocupação com a criação dos filhos
2º 20% medo de vingança do agressor
3º 12% vergonha da agressão
4º 12% acreditarem que seria a última vez
5º 5% dependência financeira
6º 3% acreditarem que não existe punição e
7º 17% escolheram outra opção.
DataSenado 2011
15.
16.
17. 2
Invisibilidade do problema
As mulheres comunicam o fato às autoridades
na MINORIA das vezes
Mulheres levam de 9 a 10 anos para
“denunciar” as agressões
Os pais são os principais responsáveis pelos incidentes violentos até
os 14 anos de idade das vítimas. Nas idades iniciais, até os 4 anos,
destaca-se sensivelmente a mãe. A partir dos 10 anos, prepondera a
figura paterna.
Mapa da Violência 2012. caderno complementar 1:
Homicídio de Mulheres
http://mapadaviolencia.org.br/pdf2012/mapa2012_mulher.pdf
19. 3 Art. 121,
Países como Brasil e Argentina contam com projetos de
lei propondo punir mais severamente os assassinatos de
mulheres praticados por motivação de gênero.
20. 3 Art. 121, § 1º
Forma qualificada
§1º Se o crime é cometido:
I – mediante paga, mando, promessa de
recompensa; por preconceito de raça, cor, etnia,
orientação sexual e identidade de gênero,
deficiência, condição de vulnerabilidade social,
religião, procedência regional ou nacional, ou por
outro motivo torpe; ou em contexto de violência
doméstica ou familiar, em situação de especial
reprovabilidade ou perversidade do agente;
21. 3 Art. 121, § 1º
Observação 1
Não são hipóteses
de motivo torpe,
portanto, melhor
que estivessem em
inciso autônomo
22. 2 Art. 121, § 1º
Forma qualificada
§1º Se o crime é
cometido: Observação 2
em contexto de violência
doméstica ou familiar, (a)
em situação de especial
reprovabilidade Já são
[reprovabilidade da consideradas
conduta] ou (b) na
perversidade do agente dosimetria
da pena
[personalidade do
agente]
23. 2 Art. 121, § 1º
Observação 3
Por que e para que se
pretende utilizar o Direito
Penal como instrumento
de erradicação do
femicídio?
Pensamiento Penal
María Laura Böhm
24. 3 Art. 121, § 1º
Observação 4
• A ordem dos fatores altera o produto: prevenção ou
repressão?
Observação 5
• Questão de prioridade
Observação 6
• Criação de estratégias, planos e ações
25. 3 Art. 121, § 1º
Observação 7
Paradoxo de se buscar a criminalização
como estratégia para implementação de
direitos humanos.
Ou seja, não raro se supõe que a não
aplicação do Direito Penal corresponderia
automaticamente uma aprovação tácita – e
mesmo um incentivo – à conduta que se
pretende reprimir.
26. 3 Reflexões
- previsão de penas severas como forma de simbolizar o
repúdio institucional à conduta criminalizada
- simbologia de reprovação social
- Dp não dispõe de meios para modificar a verdadeira
fonte do preconceito e da discriminação que legitimam,
naturalizam e toleram tais atos de agressão, que é a
crença coletiva no desvalor de um grupo social, no caso,
as mulheres
27. 3 Reflexões
A erradicação do preconceito e dos atos de brutalidade
por ele legitimados ocorrerá pela educação, pelo debate e
pelo convite a repensar crenças,
pois nada mais equivocado do que a afirmação de que
determinados “comportamentos, por serem cultura, não
mudam”.
Culturas não são estanques, e é por sua natureza dinâmica
que se constroem e se reconhecem novos direitos, que
visam substancialmente a paz e a redução do sofrimento e
da violência, seja a praticada pelos indivíduos, seja a
praticada pelo Estado.
29. Lei Maria da Penha - objetivos
4
Coibir e
Prevenir
Violência
de Gênero
Âmbito
doméstico, MULHER EM
familiar SITUAÇÃO DE VDF
Vulnerabilidade
Relação Intima de
afeto situacional
30. Lei Maria da Penha – Medidas prevenção
4
Objetivo
• Criar estratégias para a
da Política
diminuição da violência
Criminal
31. Lei Maria da Penha – tipos de violência
4
física
sexual psíquica
Art. 7º,
dentre outras
moral patrimonial
32. Lei Maria da Penha – Medidas prevenção
4
Medidas protetivas de urgência
- proibição de contato
- proibição de frequentar determinados lugares
- prisão preventiva – MAIS DRÁSTICA
- etc.
Expediente da MPU
- juiz decide de imediato - 48 horas
- MP toma conhecimento depois
33. Lei Maria da Penha - beneficiários
4
Mulher familiares
testemunhas agressor
34. Implicações da Lei 12.403/11
na violência doméstica
Constitucionalidade da ampliação
das hipóteses de prisão
preventiva?
35. REGRA GERAL
• crimes dolosos punidos com
adequado
pena privativa de liberdade
máxima superior a 4 anos
• CPP, art. 313, I necessário
LEI MARIA DA PENHA proporcional
• não há limitação
• CPP, art. 313, III
Exemplo
Monitoramento eletrônico
36. Implicações da Lei 12.403/11
na violência doméstica
Três questões iniciais
1. Constituição Federal
2. Uma questão de gênero e não de sexo
3. Ação afirmativa
37. 1. Constituição Federal
Art. 5º, I:
Homens e mulheres são iguais em direitos
e obrigações, nos termos desta
Constituição.
Art. 226
§ 5º: Os direitos e deveres referentes à
sociedade conjugal são exercidos
igualmente pelo homem e pela mulher.
§ 8º: O Estado assegurará a assistência à
família na pessoa de cada um dos que a
integram, criando mecanismos para coibir a
violência no âmbito de suas relações.
38. 2.Uma questão de gênero e não de sexo
Art. 2º. Toda mulher, independentemente de classe,
raça, etnia, orientação sexual, renda, etc...goza dos
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana....
facilidade para viver sem violência, ....
Art. 5º. Para efeitos desta Lei, configura violência
doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou
omissão baseada no gênero....
§ único. As relações pessoais enunciadas neste artigo
independem de orientação sexual. ¥
39. 3. Ação afirmativa
A Lei proporciona instrumentos que
possam ser utilizados pela mulher vítima
de agressão ou de ameaça, tendente a
viabilizar uma mudança subjetiva que leve
ao seu
EMPODERAMENTO
40. 3. Ação afirmativa
Art. 4º CEDAW
medidas especiais de caráter temporário destinadas a
acelerar a igualdade de fato entre homem e a mulher
não se considerará discriminação
[Constitucionalidade]
de nenhuma maneira implicará, como consequência,
a manutenção de normas desiguais
essas medidas cessarão quando os objetivos de
igualdade de oportunidade e tratamento forem
alcançados
Lei excepcional (CP, art. 3º): vigora enquanto
durarem as circunstâncias que lhe deram origem.
[Aplicação para homem?]
41. Implicações da Lei 12.403/11
na violência doméstica
Constitucionalidade da ampliação
das hipóteses de prisão preventiva?
principais argumentos
1 Crimes mais frequentes
2 Característica: ciclo de violência
3 Números alarmantes
4 Sociedade e LMP
5 Invisibilidade do problema
6 Cultura machista
42. 1 Crimes mais frequentes
Tipos de violência doméstica mais conhecidos
80% violência física
Mulher fica 30 dias internada. Lesão corporal leve?
62% violência psicológica
6% violência moral
Penas inferiores a 4 anos
43. 2 Característica: ciclo de violência
Hierarquia de gênero
Relação de conjugalidade ou
afetividade entre as partes
Habitualidade da violência -
ciclo da violência
(a) construção da tensão, chegando à
(b) tensão máxima e finalizando com a
(c) Reconciliação
44. Uma questão cultural
4
O problema que temos diante de nós não é
filosófico, mas jurídico e, num sentido mais
amplo, político.
Não se trata mais de saber quais e quantos são
esses direitos (humanos), qual é sua natureza e
seu fundamento, se são direitos naturais ou
históricos, absolutos ou relativos, mas sim qual é
o modo mais seguro para garanti-los, para
impedir que, apesar das solenes declarações, eles
sejam continuamente violados
Norberto Bobbio. A era dos direitos. Rio de Janeiro:
Campus, 1992. p. 25.
45. Mãe de família comete crime só para
ser presa e passar um tempo sozinha
Sem tempo para mais nada, uma mãe resolveu
tomar uma atitude radical.
Veja a reportagem:
http://migre.me/bcHgI