Disciplina: Perícia Ambiental
Judicial e Securitária
Aula 2
Prof. Vitor Vieira Vasconcelos
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA,
PESQUISA E EXTENSÃO
CURSO
Pós-Graduação em Perícia, Auditoria e Análise Ambiental
DISCIPLINA (20 h/a )
ESCOPO DA PERÍCIA
AMBIENTAL
Conceito de Meio Ambiente
Interpretação
Imanente
Transcendente
Conferência de
Estocolmo, de 1972
meio ambiente como “o conjunto de
componentes físicos, químicos,
biológicos e sociais capazes de causar
efeitos diretos ou indiretos, em um
prazo curto ou longo, sobre os seres
vivos e as atividades humanas”
Édis Milaré
Meio ambiente:
“o conjunto de elementos físico-químicos,
ecossistemas naturais e sociais em que se
insere o homem, individual e socialmente,
num processo de interação que atenda ao
desenvolvimento das atividades humanas, à
preservação dos recursos naturais e das
características essenciais do entorno,
dentro de padrões de qualidade definidos”
Constituição Federal
Art. 225
• “todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para às
presentes e futuras gerações.”
• Indivisibilidade
• Inalienabilidade
• Transindividualidade
• Transgeracionalidade
Constituição Federal
Política Nacional de
Meio Ambiente
Lei 6.938/1981:
“Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis,
influências e interações de ordem física, química e
biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as
suas formas; [...]
V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores,
superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o
solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a
flora.”
Lei Estadual de
Meio Ambiente
Lei Estadual nº 7.772, de 1980:
Art. 1º - (...)
Parágrafo único - Para os fins desta
Lei, entende-se por meio ambiente o espaço
onde se desenvolvem as atividades
humanas e a vida dos animais e vegetais.
Meio Ambiente em
acepção ampla ou
estrita
• Teoria Restrita
• Teoria Ampla
1) natural;
2) cultural;
3) artificial e
4) do trabalho.
Conceitos
Auxiliares
Desenvolvimento
Sustentável
• “o atendimento das necessidades
do presente sem comprometer a
possibilidade de as gerações
futuras atenderem as suas
próprias necessidades” (Relatório
da ONU “Nosso Futuro Comum”,
1987)
• ECO-92 e RIO+10 (em 2002):
o Desenvolvimento Sustentável
deve ser ecologicamente
equilibrado, socialmente justo e
economicamente viável.
“O Futuro que
Queremos”,Rio+20 em
2012:
• Afirmamos, portanto, a necessidade de
uma melhor integração dos aspectos
econômicos, sociais e ambientais do
desenvolvimento sustentável em todos os
níveis, e reconhecemos as relações
existentes entre esses diversos aspectos
para se alcançar o desenvolvimento
sustentável em todas as suas dimensões.
Poluição
• Lei 6.938/1981:
“Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das
características do meio ambiente;
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades
que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais
estabelecidos;
IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado,
responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação
ambiental;”
Impacto
socioambiental
• Artigo 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se
impacto ambiental qualquer alteração das propriedades
físicas, químicas e biológicas do meio ambiente,
causada por qualquer forma de matéria ou energia
resultante das atividades humanas que, direta ou
indiretamente, afetam:
• I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
• II - as atividades sociais e econômicas;
• III - a biota;
• IV - as condições estéticas e sanitárias do meio
ambiente;
• V - a qualidade dos recursos ambientais.
• (…)
Resolução nº 1, de 1986, do Conselho Nacional de Meio
Ambiente – Conama –, a qual dispõe sobre as diretrizes gerais
para o Estudo e o Relatório de Impacto Ambiental, no âmbito do
licenciamento ambiental
Resolução Conama nº 1, de
1986
Art. 6o O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as
seguintes atividades técnicas:
I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e
análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo
a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto,
considerando:
(...)
c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água
e a socioeconomia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos,
históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a
sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura
desses recursos.
II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através
de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos
prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e
negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e
longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas
propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios
sociais.
• O princípio do “reconhecimento da relação
entre os direitos humanos e meio
ambiente”, constante na “Declaração
Rio+20 sobre Justiça, Governança e
Direito para o Desenvolvimento
Sustentável”
Código Civil
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional
pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno;
todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a
que pertencerem.
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares,
estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos
destinados a serviço ou estabelecimento da administração
federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas
autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas
jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal,
ou real, de cada uma dessas entidades.
Constituição Federal
Art. 20. São bens da União:
(...)
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou
que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se
estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos
marginais e as praias fluviais;
(...)
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
(...)
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
(...)
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
(...)
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito,
ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
Constituição Federal
• Art. 225
“todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-
lo e preservá-lo para às presentes e futuras
gerações.”
Lei nº 12,651, de 2012
Art. 2o As florestas existentes no território
nacional e as demais formas de vegetação
nativa, reconhecidas de utilidade às terras
que revestem, são bens de interesse
comum a todos os habitantes do País,
exercendo-se os direitos de propriedade
com as limitações que a legislação em geral
e especialmente esta Lei estabelecem.
Função Social da
Propriedade
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do
trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a
todos existência digna, conforme os ditames da justiça social,
observados os seguintes princípios:
(...)
III - função social da propriedade;
(...)
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento
diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e
serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
• Art. 182. (…)
§ 2º - A propriedade urbana cumpre sua
função social quando atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade
expressas no plano diretor.
Art. 186. A função social é cumprida quando a
propriedade rural atende, simultaneamente,
segundo critérios e graus de exigência
estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais
disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as
relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos
proprietários e dos trabalhadores.
Responsabilidade
• Capacidade e dever de responder por
seus próprios atos
• Responsabilidade
– Justiça
– Compaixão
Risco
• Perigo é uma circunstância
potencialmente capaz de acarretar algum
tipo de perda, dano ou prejuízo ambiental,
material ou humano.
• O Risco é uma medida do dano à vida
humana ou ao meio ambiente, resultante
da combinação da probabilidade de
ocorrer um acidente e da magnitude do
mesmo.
• RISCO = FREQUÊNCIA X CONSEQUÊNCIA
RISCO = FREQUÊNCIA
X CONSEQUÊNCIA
X VULNERABILIDADE
RISCO = FREQUÊNCIA
X CONSEQUÊNCIA
X VULNERABILIDADE
_________
RESILIÊNCIA
Princípio da Precaução
• Princípio 15 da Declaração do Rio de
Janeiro sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento, de 1992:
“Com o fim de proteger o meio ambiente, o
princípio da precaução deverá ser amplamente
observado pelos Estados, de acordo com suas
capacidades. Quando houver ameaça de danos
graves ou irreversíveis, a ausência de certeza
científica absoluta não será utilizada como razão
para o adiamento de medidas economicamente
viáveis para prevenir a degradação ambiental”.
• Princípio da Precaução
– Risco desconhecido
• Princípio da Prevenção
– Conhecer os riscos para planejar
Constituição Federal
Art. 225. (...)
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse
direito, incumbe ao Poder Público:
(...)
V - controlar a produção, a comercialização
e o emprego de técnicas, métodos e
substâncias que comportem risco para a
vida, a qualidade de vida e o meio
ambiente;
Lei nº 9.605, de 1998
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em
níveis tais que resultem ou possam resultar em
danos à saúde humana, ou que provoquem a
mortandade de animais ou a destruição significativa
da flora:
(...)
§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no
parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando
assim o exigir a autoridade competente, medidas de
precaução em caso de risco de dano ambiental
grave ou irreversível.
Riscos Ambientais no
Ambiente de Trabalho
• Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais – PPRA (NR 9)
– Identificação, mitigação e controle dos riscos
– Metas e cronograma de ações
• Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes – CIPA (NR 5)
– Elaboração do Mapa de Riscos Ambientais
Obrigado
Vitor Vieira Vasconcelos
vitor.v.v@gmail.com
http://br.linkedin.com/pub/vitor-vieira-vasconcelos/29/338/574
http://lattes.cnpq.br/8151243279050980
http://ufop.academia.edu/VitorVasconcelos
http://pt.scribd.com/amfeadan
http://scholar.google.com.br/citations?user=k8Y-3xYAAAAJ&hl=pt-BR

Aula 2 - Perícia Ambiental Judicial e Securitária

  • 1.
    Disciplina: Perícia Ambiental Judiciale Securitária Aula 2 Prof. Vitor Vieira Vasconcelos CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, PESQUISA E EXTENSÃO CURSO Pós-Graduação em Perícia, Auditoria e Análise Ambiental DISCIPLINA (20 h/a )
  • 2.
  • 3.
    Conceito de MeioAmbiente Interpretação Imanente Transcendente
  • 4.
    Conferência de Estocolmo, de1972 meio ambiente como “o conjunto de componentes físicos, químicos, biológicos e sociais capazes de causar efeitos diretos ou indiretos, em um prazo curto ou longo, sobre os seres vivos e as atividades humanas”
  • 5.
    Édis Milaré Meio ambiente: “oconjunto de elementos físico-químicos, ecossistemas naturais e sociais em que se insere o homem, individual e socialmente, num processo de interação que atenda ao desenvolvimento das atividades humanas, à preservação dos recursos naturais e das características essenciais do entorno, dentro de padrões de qualidade definidos”
  • 6.
    Constituição Federal Art. 225 •“todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para às presentes e futuras gerações.”
  • 7.
    • Indivisibilidade • Inalienabilidade •Transindividualidade • Transgeracionalidade Constituição Federal
  • 8.
    Política Nacional de MeioAmbiente Lei 6.938/1981: “Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; [...] V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.”
  • 9.
    Lei Estadual de MeioAmbiente Lei Estadual nº 7.772, de 1980: Art. 1º - (...) Parágrafo único - Para os fins desta Lei, entende-se por meio ambiente o espaço onde se desenvolvem as atividades humanas e a vida dos animais e vegetais.
  • 10.
    Meio Ambiente em acepçãoampla ou estrita • Teoria Restrita • Teoria Ampla 1) natural; 2) cultural; 3) artificial e 4) do trabalho.
  • 11.
  • 12.
    Desenvolvimento Sustentável • “o atendimentodas necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem as suas próprias necessidades” (Relatório da ONU “Nosso Futuro Comum”, 1987)
  • 13.
    • ECO-92 eRIO+10 (em 2002): o Desenvolvimento Sustentável deve ser ecologicamente equilibrado, socialmente justo e economicamente viável.
  • 14.
    “O Futuro que Queremos”,Rio+20em 2012: • Afirmamos, portanto, a necessidade de uma melhor integração dos aspectos econômicos, sociais e ambientais do desenvolvimento sustentável em todos os níveis, e reconhecemos as relações existentes entre esses diversos aspectos para se alcançar o desenvolvimento sustentável em todas as suas dimensões.
  • 15.
    Poluição • Lei 6.938/1981: “Art.3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente; III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos; IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;”
  • 16.
  • 17.
    • Artigo 1º- Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: • I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população; • II - as atividades sociais e econômicas; • III - a biota; • IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; • V - a qualidade dos recursos ambientais. • (…) Resolução nº 1, de 1986, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – Conama –, a qual dispõe sobre as diretrizes gerais para o Estudo e o Relatório de Impacto Ambiental, no âmbito do licenciamento ambiental
  • 18.
    Resolução Conama nº1, de 1986 Art. 6o O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando: (...) c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a socioeconomia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos. II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.
  • 19.
    • O princípiodo “reconhecimento da relação entre os direitos humanos e meio ambiente”, constante na “Declaração Rio+20 sobre Justiça, Governança e Direito para o Desenvolvimento Sustentável”
  • 20.
    Código Civil Art. 98.São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
  • 21.
    Constituição Federal Art. 20.São bens da União: (...) III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; (...) V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; VI - o mar territorial; (...) VIII - os potenciais de energia hidráulica; (...) X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; (...) Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
  • 22.
    Constituição Federal • Art.225 “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê- lo e preservá-lo para às presentes e futuras gerações.”
  • 23.
    Lei nº 12,651,de 2012 Art. 2o As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.
  • 24.
    Função Social da Propriedade Art.170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) III - função social da propriedade; (...) VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
  • 25.
    • Art. 182.(…) § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
  • 26.
    Art. 186. Afunção social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
  • 27.
    Responsabilidade • Capacidade edever de responder por seus próprios atos • Responsabilidade – Justiça – Compaixão
  • 28.
    Risco • Perigo éuma circunstância potencialmente capaz de acarretar algum tipo de perda, dano ou prejuízo ambiental, material ou humano. • O Risco é uma medida do dano à vida humana ou ao meio ambiente, resultante da combinação da probabilidade de ocorrer um acidente e da magnitude do mesmo.
  • 29.
    • RISCO =FREQUÊNCIA X CONSEQUÊNCIA
  • 30.
    RISCO = FREQUÊNCIA XCONSEQUÊNCIA X VULNERABILIDADE
  • 31.
    RISCO = FREQUÊNCIA XCONSEQUÊNCIA X VULNERABILIDADE _________ RESILIÊNCIA
  • 40.
    Princípio da Precaução •Princípio 15 da Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 1992: “Com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental”.
  • 41.
    • Princípio daPrecaução – Risco desconhecido • Princípio da Prevenção – Conhecer os riscos para planejar
  • 42.
    Constituição Federal Art. 225.(...) § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
  • 43.
    Lei nº 9.605,de 1998 Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: (...) § 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
  • 44.
    Riscos Ambientais no Ambientede Trabalho • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR 9) – Identificação, mitigação e controle dos riscos – Metas e cronograma de ações • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA (NR 5) – Elaboração do Mapa de Riscos Ambientais
  • 45.