Este documento discute os princípios e medidas de proteção do meio ambiente de acordo com a lei brasileira. Ele define meio ambiente, responsabilidade pelo dano ambiental, e princípios como o poluidor pagador. Também descreve medidas protetivas administrativas como EIAs e judiciais como ações civis públicas, e questões de competência e litispendência em processos ambientais.
Processo Administrativo - Fiscalização Ambientalnucleosul2svma
O documento discute a fiscalização ambiental no Brasil, incluindo a estrutura do processo administrativo de fiscalização, sanções administrativas e aplicações do direito ambiental. Aborda também os conceitos de responsabilidade civil, penal e administrativa no direito ambiental brasileiro.
O documento discute a responsabilidade civil por danos ambientais no Brasil. Aborda a evolução histórica da política ambiental brasileira desde a década de 1930, os princípios do direito ambiental como prevenção, precaução e poluidor-pagador, e os tipos de responsabilidade - civil, administrativa e penal. A responsabilidade civil por danos ambientais no Brasil é objetiva e solidária, baseada na teoria do risco integral.
Sistemas de responsabilidades no Direito Ambiental858863
O documento discute os sistemas de responsabilidades no direito ambiental brasileiro, abordando a legislação e doutrina sobre processos administrativos, civis e penais para apuração de infrações e crimes ambientais. Apresenta também os principais princípios do direito ambiental como poluidor-pagador, precaução e prevenção.
Aula 7 - Litigância Climática - Perspectivas para o BrasilCaioBorges31
O documento discute as perspectivas para litigância climática no Brasil em 3 frases:
1) O direito ambiental brasileiro, com êxitos de 40 anos, fornece ferramentas como licenciamento ambiental e responsabilidade civil que podem ser usadas para litigância climática.
2) Conceitos como poluição, dano ambiental e responsabilidade objetiva no direito ambiental brasileiro também se aplicam à questão climática.
3) Para impulsionar a litigância climática, o foco do sistema jurídico-ambiental precisa ser ajustado para a
O Meio Ambiente é entendido de forma abrangente como a interação dos elementos naturais, artificiais, culturais e do trabalho que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida. O Direito Ambiental é a norma que disciplina as atividades humanas em relação ao Meio Ambiente de forma sustentável, baseada nos fatos ambientais e nos valores de uma ética planetária. O Estado de Direito Ambiental e o Estado de Direito Ecológico buscam garantir a proteção do Meio Ambiente para as presentes e futuras gerações.
O documento discute o que é direito ambiental no Brasil, incluindo a legislação, princípios e um resumo breve. Ele fornece links para as páginas do site, Facebook, Twitter, Google+, LinkedIn e Youtube dos Advogados de Direito Ambiental.
Perícia Ambiental Judicial e Securitária - Aula 3 - Dano ambiental e reparaçãoVitor Vieira Vasconcelos
O documento discute os conceitos de dano ambiental, reparação ambiental e responsabilidade no processo ambiental. Aborda os tipos de danos ambientais, como danos ao patrimônio comum coletivo e danos individuais, e os princípios do poluidor-pagador e da irreversibilidade do dano ambiental. Explora as formas de reparação ambiental como recuperação, restauração e compensação, e a responsabilidade administrativa, civil e penal no processo ambiental.
Processo Administrativo - Fiscalização Ambientalnucleosul2svma
O documento discute a fiscalização ambiental no Brasil, incluindo a estrutura do processo administrativo de fiscalização, sanções administrativas e aplicações do direito ambiental. Aborda também os conceitos de responsabilidade civil, penal e administrativa no direito ambiental brasileiro.
O documento discute a responsabilidade civil por danos ambientais no Brasil. Aborda a evolução histórica da política ambiental brasileira desde a década de 1930, os princípios do direito ambiental como prevenção, precaução e poluidor-pagador, e os tipos de responsabilidade - civil, administrativa e penal. A responsabilidade civil por danos ambientais no Brasil é objetiva e solidária, baseada na teoria do risco integral.
Sistemas de responsabilidades no Direito Ambiental858863
O documento discute os sistemas de responsabilidades no direito ambiental brasileiro, abordando a legislação e doutrina sobre processos administrativos, civis e penais para apuração de infrações e crimes ambientais. Apresenta também os principais princípios do direito ambiental como poluidor-pagador, precaução e prevenção.
Aula 7 - Litigância Climática - Perspectivas para o BrasilCaioBorges31
O documento discute as perspectivas para litigância climática no Brasil em 3 frases:
1) O direito ambiental brasileiro, com êxitos de 40 anos, fornece ferramentas como licenciamento ambiental e responsabilidade civil que podem ser usadas para litigância climática.
2) Conceitos como poluição, dano ambiental e responsabilidade objetiva no direito ambiental brasileiro também se aplicam à questão climática.
3) Para impulsionar a litigância climática, o foco do sistema jurídico-ambiental precisa ser ajustado para a
O Meio Ambiente é entendido de forma abrangente como a interação dos elementos naturais, artificiais, culturais e do trabalho que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida. O Direito Ambiental é a norma que disciplina as atividades humanas em relação ao Meio Ambiente de forma sustentável, baseada nos fatos ambientais e nos valores de uma ética planetária. O Estado de Direito Ambiental e o Estado de Direito Ecológico buscam garantir a proteção do Meio Ambiente para as presentes e futuras gerações.
O documento discute o que é direito ambiental no Brasil, incluindo a legislação, princípios e um resumo breve. Ele fornece links para as páginas do site, Facebook, Twitter, Google+, LinkedIn e Youtube dos Advogados de Direito Ambiental.
Perícia Ambiental Judicial e Securitária - Aula 3 - Dano ambiental e reparaçãoVitor Vieira Vasconcelos
O documento discute os conceitos de dano ambiental, reparação ambiental e responsabilidade no processo ambiental. Aborda os tipos de danos ambientais, como danos ao patrimônio comum coletivo e danos individuais, e os princípios do poluidor-pagador e da irreversibilidade do dano ambiental. Explora as formas de reparação ambiental como recuperação, restauração e compensação, e a responsabilidade administrativa, civil e penal no processo ambiental.
O documento discute as três esferas de responsabilidade por danos ambientais: responsabilidade civil, administrativa e penal. A responsabilidade civil objetiva obriga o poluidor a reparar ou indenizar danos independentemente de culpa. A responsabilidade administrativa envolve sanções como multas. A responsabilidade penal prevê penas criminais como prisão. Juntas, essas três esferas visam prevenir, reparar e punir danos ambientais de acordo com suas respectivas finalidades.
Aula de Perícia Ambiental Judiciária e Securitária
Cursos de Perícia, Auditoria e Análise Ambiental
UNA-Betim- MG. Aula ministrada em 28/7/2014.
Professor: Vitor Vieira Vasconcelos
Responsabilidade e Processo Administrativo, Civil e Penal Ambiental. Transação nas esferas administrativa, civil e penal ambiental. Agravantes de crimes ambientais. Estudos de caso da legislação de proteção da vegetação nativa.
Gravação de aula em: https://youtu.be/OaSAwH-mtbM
Conceitos de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Impacto Ambiental, Degradação Ambiental, Poluição, Risco Ambiental
Gravação de aula em: https://youtu.be/g38BslOfPDQ
O documento discute o conceito de meio ambiente e direito ambiental, abordando seus diferentes aspectos e natureza jurídica. Apresenta os principais debates sobre a autonomia do direito ambiental em relação a outros ramos do direito. Discorre sobre a classificação do bem ambiental e reconhecimento de seu valor intrínseco pela Constituição Federal brasileira.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro. Apresenta 12 princípios fundamentais como: o direito humano a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, o poluidor-pagador, o desenvolvimento sustentável, a participação, a prevenção e a precaução. Explica cada um destes princípios em detalhe citando suas bases legais na Constituição Federal e em leis ambientais.
O documento descreve os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: (1) o princípio do direito humano fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; (2) o princípio da obrigatoriedade da intervenção do poder público em matéria ambiental; e (3) os princípios da prevenção, precaução, poluidor-pagador e da função social da propriedade.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: o princípio do direito humano fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado; o princípio do dever de proteção ambiental do Estado e da sociedade; e o princípio da solidariedade intergeracional na preservação ambiental para gerações futuras.
O documento discute o histórico do direito ambiental no Brasil desde o período pré-colonial até a atual Constituição Federal de 1988, principais leis ambientais como o Código Florestal e a Lei dos Crimes Ambientais, além de princípios como o poluidor-pagador.
O documento apresenta uma introdução ao direito ambiental brasileiro, abordando tópicos como a exploração dos recursos naturais, o conceito de meio ambiente, as ciências relacionadas e a classificação do meio ambiente. Também define o direito ambiental como ramo do direito público que atua de forma preventiva, reparatória e repressiva para organizar o uso sustentável dos recursos naturais e estabelece três categorias de direitos coletivos: difusos, coletivos e individuais homogêneos.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: (1) o princípio do direito humano fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; (2) o princípio da obrigatoriedade da intervenção do poder público em matéria ambiental; e (3) o princípio da solidariedade intergeracional na preservação ambiental para as gerações futuras.
Resumo do texto princípios direito ambiental marinaMarina Lopes
O documento resume os principais princípios do direito ambiental internacional, incluindo: 1) o princípio da soberania permanente sobre os recursos naturais, que dá aos estados soberania sobre seus próprios recursos; 2) o princípio do patrimônio comum da humanidade, que limita a soberania em relação a recursos globais; e 3) o princípio da responsabilidade comum mas diferenciada, que reconhece diferentes responsabilidades entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.
O documento discute a evolução do direito ambiental no Brasil, desde as primeiras conferências mundiais sobre o meio ambiente na década de 1970 até a Constituição Federal de 1988. Também define os diferentes tipos de meio ambiente e explica a competência legislativa ambiental da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal.
O documento descreve os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo a proteção do meio ambiente na Constituição, a Política Nacional do Meio Ambiente, e princípios como precaução, prevenção, equilíbrio, limite e o poluidor-pagador.
1. O documento discute os fundamentos do direito ambiental no Brasil, mencionando a legislação nacional e princípios como prevenção e cooperação.
2. A Constituição Federal de 1988 reservou um capítulo para tratar do meio ambiente, reconhecendo o direito de todos a um meio ecologicamente equilibrado.
3. A Política Nacional do Meio Ambiente é materializada na Lei 6.938/81, que regulamenta questões como licenciamento ambiental e unidades de conservação.
A Questão Ambiental na Constituição Federal; Política Nacional do Meio Ambien...nucleosul2svma
O documento discute a legislação ambiental e fiscalização de infrações ambientais em áreas de proteção de mananciais. Aborda a questão ambiental na Constituição, princípios como poluidor-pagador e precaução, e responsabilidades administrativas, civis e penais por danos ao meio ambiente.
A ação civil pública é um instrumento processual para tutelar interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Ela pode ser proposta pelo Ministério Público ou associações para responsabilizar alguém por danos morais e patrimoniais causados a bens jurídicos como o meio ambiente, consumidor e patrimônio cultural. A competência é da justiça estadual ou federal e a decisão na ação civil pública gera efeitos erga omnes.
A Lei de Ação Civil Pública disciplina ações judiciais para responsabilização por danos causados ao meio ambiente, consumidores, bens culturais e coletivos. Ela define quem pode mover tais ações, os procedimentos para investigação e arquivamento, e as consequências em caso de condenação ou litígio de má-fé.
O mandado de segurança é um recurso legal contra atos ilegais ou abuso de poder de autoridades públicas quando não cabíveis habeas corpus ou habeas data. Pode ser impetrado por qualquer pessoa ou Ministério Público para proteger direitos líquidos e certos. A competência depende da autoridade envolvida e sua sede, e pode ser repressivo ou preventivo. O mandado de segurança coletivo protege interesses de grupos representados por partidos ou sindicatos.
O documento descreve as principais características do controle de constitucionalidade no Brasil, incluindo: 1) A Constituição Federal é a norma suprema e protege direitos fundamentais; 2) Existem diferentes tipos de controle como preventivo, exercido pelo poder executivo e legislativo, e repressivo, concentrado na justiça; 3) O Supremo Tribunal Federal julga ações diretas de inconstitucionalidade e outros mecanismos visando declarar a validade de leis e atos normativos.
Mapa Mental de Direito Constitucional - Ação PopularXis da Questão
A ação popular é uma ação constitucional para impedir danos à moralidade administrativa, patrimônio público, meio ambiente ou patrimônio histórico. Somente cidadãos podem entrar com a ação contra pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas. A justiça federal e estadual analisam as ações, e o STF decide em casos de conflito entre estados e união.
O documento discute as três esferas de responsabilidade por danos ambientais: responsabilidade civil, administrativa e penal. A responsabilidade civil objetiva obriga o poluidor a reparar ou indenizar danos independentemente de culpa. A responsabilidade administrativa envolve sanções como multas. A responsabilidade penal prevê penas criminais como prisão. Juntas, essas três esferas visam prevenir, reparar e punir danos ambientais de acordo com suas respectivas finalidades.
Aula de Perícia Ambiental Judiciária e Securitária
Cursos de Perícia, Auditoria e Análise Ambiental
UNA-Betim- MG. Aula ministrada em 28/7/2014.
Professor: Vitor Vieira Vasconcelos
Responsabilidade e Processo Administrativo, Civil e Penal Ambiental. Transação nas esferas administrativa, civil e penal ambiental. Agravantes de crimes ambientais. Estudos de caso da legislação de proteção da vegetação nativa.
Gravação de aula em: https://youtu.be/OaSAwH-mtbM
Conceitos de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Impacto Ambiental, Degradação Ambiental, Poluição, Risco Ambiental
Gravação de aula em: https://youtu.be/g38BslOfPDQ
O documento discute o conceito de meio ambiente e direito ambiental, abordando seus diferentes aspectos e natureza jurídica. Apresenta os principais debates sobre a autonomia do direito ambiental em relação a outros ramos do direito. Discorre sobre a classificação do bem ambiental e reconhecimento de seu valor intrínseco pela Constituição Federal brasileira.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro. Apresenta 12 princípios fundamentais como: o direito humano a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, o poluidor-pagador, o desenvolvimento sustentável, a participação, a prevenção e a precaução. Explica cada um destes princípios em detalhe citando suas bases legais na Constituição Federal e em leis ambientais.
O documento descreve os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: (1) o princípio do direito humano fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; (2) o princípio da obrigatoriedade da intervenção do poder público em matéria ambiental; e (3) os princípios da prevenção, precaução, poluidor-pagador e da função social da propriedade.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: o princípio do direito humano fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado; o princípio do dever de proteção ambiental do Estado e da sociedade; e o princípio da solidariedade intergeracional na preservação ambiental para gerações futuras.
O documento discute o histórico do direito ambiental no Brasil desde o período pré-colonial até a atual Constituição Federal de 1988, principais leis ambientais como o Código Florestal e a Lei dos Crimes Ambientais, além de princípios como o poluidor-pagador.
O documento apresenta uma introdução ao direito ambiental brasileiro, abordando tópicos como a exploração dos recursos naturais, o conceito de meio ambiente, as ciências relacionadas e a classificação do meio ambiente. Também define o direito ambiental como ramo do direito público que atua de forma preventiva, reparatória e repressiva para organizar o uso sustentável dos recursos naturais e estabelece três categorias de direitos coletivos: difusos, coletivos e individuais homogêneos.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: (1) o princípio do direito humano fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; (2) o princípio da obrigatoriedade da intervenção do poder público em matéria ambiental; e (3) o princípio da solidariedade intergeracional na preservação ambiental para as gerações futuras.
Resumo do texto princípios direito ambiental marinaMarina Lopes
O documento resume os principais princípios do direito ambiental internacional, incluindo: 1) o princípio da soberania permanente sobre os recursos naturais, que dá aos estados soberania sobre seus próprios recursos; 2) o princípio do patrimônio comum da humanidade, que limita a soberania em relação a recursos globais; e 3) o princípio da responsabilidade comum mas diferenciada, que reconhece diferentes responsabilidades entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.
O documento discute a evolução do direito ambiental no Brasil, desde as primeiras conferências mundiais sobre o meio ambiente na década de 1970 até a Constituição Federal de 1988. Também define os diferentes tipos de meio ambiente e explica a competência legislativa ambiental da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal.
O documento descreve os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo a proteção do meio ambiente na Constituição, a Política Nacional do Meio Ambiente, e princípios como precaução, prevenção, equilíbrio, limite e o poluidor-pagador.
1. O documento discute os fundamentos do direito ambiental no Brasil, mencionando a legislação nacional e princípios como prevenção e cooperação.
2. A Constituição Federal de 1988 reservou um capítulo para tratar do meio ambiente, reconhecendo o direito de todos a um meio ecologicamente equilibrado.
3. A Política Nacional do Meio Ambiente é materializada na Lei 6.938/81, que regulamenta questões como licenciamento ambiental e unidades de conservação.
A Questão Ambiental na Constituição Federal; Política Nacional do Meio Ambien...nucleosul2svma
O documento discute a legislação ambiental e fiscalização de infrações ambientais em áreas de proteção de mananciais. Aborda a questão ambiental na Constituição, princípios como poluidor-pagador e precaução, e responsabilidades administrativas, civis e penais por danos ao meio ambiente.
A ação civil pública é um instrumento processual para tutelar interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Ela pode ser proposta pelo Ministério Público ou associações para responsabilizar alguém por danos morais e patrimoniais causados a bens jurídicos como o meio ambiente, consumidor e patrimônio cultural. A competência é da justiça estadual ou federal e a decisão na ação civil pública gera efeitos erga omnes.
A Lei de Ação Civil Pública disciplina ações judiciais para responsabilização por danos causados ao meio ambiente, consumidores, bens culturais e coletivos. Ela define quem pode mover tais ações, os procedimentos para investigação e arquivamento, e as consequências em caso de condenação ou litígio de má-fé.
O mandado de segurança é um recurso legal contra atos ilegais ou abuso de poder de autoridades públicas quando não cabíveis habeas corpus ou habeas data. Pode ser impetrado por qualquer pessoa ou Ministério Público para proteger direitos líquidos e certos. A competência depende da autoridade envolvida e sua sede, e pode ser repressivo ou preventivo. O mandado de segurança coletivo protege interesses de grupos representados por partidos ou sindicatos.
O documento descreve as principais características do controle de constitucionalidade no Brasil, incluindo: 1) A Constituição Federal é a norma suprema e protege direitos fundamentais; 2) Existem diferentes tipos de controle como preventivo, exercido pelo poder executivo e legislativo, e repressivo, concentrado na justiça; 3) O Supremo Tribunal Federal julga ações diretas de inconstitucionalidade e outros mecanismos visando declarar a validade de leis e atos normativos.
Mapa Mental de Direito Constitucional - Ação PopularXis da Questão
A ação popular é uma ação constitucional para impedir danos à moralidade administrativa, patrimônio público, meio ambiente ou patrimônio histórico. Somente cidadãos podem entrar com a ação contra pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas. A justiça federal e estadual analisam as ações, e o STF decide em casos de conflito entre estados e união.
O documento discute os principais aspectos do controle de constitucionalidade no Brasil, abordando:
1) Órgãos responsáveis pelo controle político, judiciário e misto;
2) Formas de inconstitucionalidade e controle preventivo e repressivo;
3) Critérios de controle difuso e concentrado.
Processo administrativo fiscalização_ambiental_sisti_2012nucleosul2svma
O documento discute a fiscalização ambiental no Brasil, incluindo a estrutura do processo administrativo de fiscalização, sanções administrativas e aplicações do direito ambiental. Aborda conceitos como responsabilidade civil e penal ambiental, objetiva e subjetiva, e poderes do Estado para fiscalizar atividades e aplicar sanções a infratores.
Processo administrativo fiscalização_ambiental_sisti_2012nucleosul2svma
O documento discute a fiscalização ambiental no Brasil, incluindo a estrutura do processo administrativo de fiscalização, sanções administrativas e aplicações do direito ambiental. Aborda também os conceitos de responsabilidade civil, penal e administrativa no direito ambiental brasileiro.
O documento discute o conceito de patrimônio ambiental segundo a Constituição brasileira, definindo-o como um bem de uso comum do povo protegido pelo poder público. Também define dano ambiental e responsabilidade objetiva, e lista os principais direitos e deveres da legislação ambiental brasileira relativos ao cidadão, estado e instrumentos para fazer a lei valer, incluindo a ação civil pública.
O documento discute a responsabilidade civil por danos ambientais no Brasil. Ele apresenta o conceito de direito ambiental e direito difuso e coletivo, e discute a responsabilidade civil objetiva para danos ambientais de acordo com a Constituição e leis brasileiras. O documento também analisa os aspectos jurídicos do direito ambiental e como a responsabilidade civil pode ser aplicada para reparar danos causados ao meio ambiente.
Os seis principais princípios do direito ambiental brasileiro são: 1) o princípio da prevenção, que busca evitar danos ambientais; 2) o princípio da precaução, que evita danos desconhecidos; 3) o princípio do poluidor-pagador, que faz o poluidor arcar com os custos de prevenção e reparação; 4) o princípio da responsabilidade, que responsabiliza aqueles que causam danos ambientais; 5) o princípio do limite, que estabelece parâmetros para atividades
O documento resume os principais temas de Direito Ambiental para o Exame da OAB, incluindo definições de meio ambiente, princípios como poluidor-pagador e precaução, e competências constitucionais em matéria ambiental da União, estados e municípios.
Pdf resumo-de-direito-ambiental-oab-2018Paulo Fialho
O documento resume os principais temas de Direito Ambiental para o Exame da OAB, incluindo definições de meio ambiente, princípios como poluidor-pagador e precaução, e competências constitucionais em matéria ambiental da União, estados e municípios.
1) O direito ambiental é interdisciplinar e lida com interesses difusos, como a preservação do meio ambiente para gerações presentes e futuras.
2) O direito ambiental visa compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação do meio ambiente, tendo como princípios-chave a prevenção e o poluidor-pagador.
3) A política ambiental brasileira se baseia nos princípios da prevenção, precaução e do poluidor-pagador, visando evitar danos ambientais atrav
O documento discute os principais conceitos e teorias do Direito Ambiental brasileiro, incluindo a relação entre homem e meio ambiente, definição de meio ambiente, direitos fundamentais, princípios como poluidor-pagador e precaução, análise do artigo 225 da Constituição, responsabilidade civil e penal, licenciamento ambiental e Sistema Nacional do Meio Ambiente.
O documento discute os principais conceitos e elementos do Direito Ambiental e de Sistemas de Gestão Ambiental, incluindo:
1) As definições de Direito Público, Privado e Difuso e como o Direito Ambiental se enquadra;
2) Os principais princípios do Direito Ambiental como poluidor-pagador e prevenção;
3) Os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente como padrões, zoneamento e licenciamento;
4) As responsabilidades ambientais objetiva e subjetiva;
5) A
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO AMBIENTAL. SLIDES AULA 2.pdfVinciusFonseca17
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO AMBIENTAL.
Aula ministrada pelo Prof. Carlos Vinicius Fonseca Silva aos alunos do 3º ano do Ensino Médio Integral do curso de Técnico em Meio Ambiente da Rede Pública de Ensino
O documento discute os princípios da tributação ambiental no Brasil. Ele define meio ambiente como a relação entre seres e o meio para a vida e destaca que a Constituição protege o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Também explica que a tributação pode ter natureza extrafiscal para incentivar ou inibir comportamentos e que vários tributos como IPI, ICMS e IPVA podem ter finalidade ambiental com base nos princípios da seletividade e progressividade.
O documento discute a tributação ambiental no Brasil. Ele define meio ambiente como a relação entre seres e o meio para a vida e destaca que a Constituição protege o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Também explica que a tributação pode ser usada de forma seletiva e progressiva para incentivar comportamentos menos agressivos ao meio ambiente.
O documento apresenta uma monografia sobre a eficácia do termo de ajustamento de conduta no âmbito do inquérito civil como instrumento extrajudicial do Ministério Público para proteção do meio ambiente. A monografia analisa o termo de ajustamento de conduta, sua natureza jurídica e eficácia na tutela ambiental, concluindo que ele é um meio alternativo e eficaz para prevenção e proteção do meio ambiente sem necessidade de judicialização, sendo mais célere que os meios judiciais.
O documento apresenta uma apostila sobre licenciamento ambiental e fiscalização no estado de Pernambuco, abordando conceitos básicos de direito ambiental na Constituição Federal e legislação correlata, instrumentos de controle como licenciamento e autos de infração, além de crimes e penalidades ambientais.
A responsabilidade civil por danos ambientais visa garantir a preservação do meio ambiente, obrigando aqueles que causam danos ao ecossistema a repará-los. Pode ser objetiva, quando há nexo causal entre a conduta e o dano, ou subjetiva, quando há culpa ou dolo. Além da reparação, inclui medidas preventivas, de mitigação e compensação para minimizar impactos.
O documento discute a legislação ambiental brasileira relacionada ao lançamento de efluentes em corpos d'água, abordando a evolução histórica, princípios como o poluidor-pagador, e leis como o Código de Águas, a Constituição Federal de 1988, a Lei dos Crimes Ambientais e a Resolução CONAMA no 237/1997, que trata do licenciamento ambiental de atividades poluidoras.
O documento discute os sistemas de responsabilidades no direito ambiental brasileiro, abordando a legislação e doutrina sobre processos administrativos, civis e penais para apuração de infrações e crimes ambientais. Apresenta também os principais princípios do direito ambiental como poluidor-pagador, precaução e prevenção.
Processos administrativo, civil e penal em meio ambiente
Tutela dos interesses difusos e coletivos meio ambiente
1. TUTELA DOS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS
Meio Ambiente – Lei n. 6.938/81
1. INTRODUÇÃO
O art. 3.º da Lei conceitua meio ambiente como o conjunto de condições, leis,
influências e interações de ordem física, química ou biológica, que permitem,
abrigam e regem a vida em todas as suas formas.
A doutrina faz distinção entre meio ambiente natural, meio ambiente artificial
e meio ambiente do trabalho:
• Meio ambiente natural: é o que existe independentemente da atuação do
homem (flora, fauna ).
• Meio ambiente artificial: é a interação do homem com o meio ambiente
natural. Alguns autores chamam de meio ambiente cultural ou patrimônio
cultural (urbanismo, paisagismo, zoneamento, meio ambiente do trabalho,
patrimônio histórico).
• Meio ambiente do trabalho: existe uma dificuldade para saber se envolve
relação contratual de trabalho ou não. Tem competência para resolver esta
questão a Justiça do Trabalho (trabalho insalubre, p. ex.). Mas se há , por
hipótese, uma caldeira com perigo de explosão, colocando em risco
grande número de pessoas, tem competência a Justiça Estadual (decisão
do STJ). Se o meio ambiente do trabalho se relaciona com contrato de
trabalho, relação trabalhista, tem competência a Justiça Trabalhista. Caso
se relacione à saúde, à segurança, tem competência a Justiça Estadual. No
campo do MP Estadual, atua a Promotoria de Acidentes do Trabalho.
Havia discussão se a competência era da Vara Comum ou da de Acidentes
do Trabalho. Hoje é pacífico, a competência é da Vara de Acidente do
Trabalho.
Com relação ao patrimônio histórico, questiona-se qual é o caminho para a
proteção, se via administrativa ou via judicial.
Pela via administrativa temos o tombamento –(procedimento administrativo
destinado à proteção do bem, que não poderá mais ter suas características
modificadas).
2. Um bem que não está tombado pode ter proteção judicial, pois o esgotamento
da via administrativa não é condição para o requerimento de proteção judicial. Não
há vinculação. Pode-se propor ação civil pública para obter decisão judicial de
proteção do patrimônio histórico.
O dano ao meio ambiente é matéria de interesse difuso, mas é possível que
um terceiro sofra particularmente um dano, tornando individual o interesse (da
vítima) – sem que o prejuízo ao meio ambiente perca sua característica de difuso.
P: Qual princípio trata da responsabilidade pelo dano ao meio ambiente?
R: São dois os princípios. O princípio da responsabilidade objetiva, que
significa que independe de culpa do causador do dano, sendo necessário apenas a
prova deste da atividade e do nexo causal; e o princípio da responsabilidade
solidária, em que todo causador do dano (partícipe) responde por ele solidariamente
– após, é possível a discussão de responsabilidade individual em ação regressiva.
1.1. Medidas Protetivas do Meio Ambiente
1.1.1. Medidas protetivas administrativas
• Inquérito Civil: exclusivamente do MP.
• EIA (Estudo de Impacto Ambiental): é procedimento administrativo destinado à
prevenção e monitoramento dos danos ambientais. É um estudo das possíveis
modificações que a atividade pode causar ao meio ambiente. Deve ser feito
obrigatoriamente antes de qualquer atividade que possa causar dano ao meio
ambiente e publicado no Diário Oficial. Se não for realizado, é possível sua
imposição por decisão em ação civil pública. Todo EIA tem uma RIMA
(Relatório de Impacto Ambiental).
A autoridade que faz o EIA é designada pela Secretaria do Meio Ambiente
(área federal e estadual). Nada impede que empresa privada o forneça.
1.1.2. Medidas protetivas judiciais
• Ação Popular.
3. • Ação Civil Pública: MP, União, Estados, Municípios, autarquias, empresas
públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações (art. 5.º da Lei
n. 7.347/85).
Deve figurar no pólo passivo das ações todo aquele que, por ação ou omissão,
direta ou indiretamente, causar dano ou ameaça de dano ao meio ambiente, inclusive
o próprio Poder Público, desde que atue diretamente.
A omissão do Estado em fiscalizar, prevenir o dano ambiental acarreta sua
responsabilidade subjetiva, dependendo da demonstração de culpa; mas, quando
pratica uma conduta comissiva, sua responsabilidade passa a ser objetiva.
As indenizações referentes às ações ambientais são destinadas a um fundo
específico para o meio ambiente.
P: Ação ambiental prescreve?
R: Não, pois o objeto de sua proteção é imprescritível.
1.2. Responsabilidade pelo Dano Ambiental
A responsabilidade de natureza objetiva tem fundamento legal no art. 14, §
1.º, da Lei n. 6.938/81 – o poluidor é obrigado, independentemente da existência de
culpa, a reparar o dano causado ao meio ambiente e o dano causado a terceiro em
razão da atividade.
A responsabilidade solidária entre todos os causadores do dano ambiental
significa que a ação pode ser proposta contra qualquer um dos responsáveis (que
primeiro deve reparar o dano e depois terá o direito de regresso em face dos demais
causadores do prejuízo, mesmo princípio do Código do Consumidor).
1.3. Conceitos de Direito Ambiental
Degradação da atividade ambiental é toda alteração adversa das
características do meio ambiente, alteração contrária ao meio ambiente;
Poluição é a degradação da atividade ambiental, mas a lei distingue a
atividade ambiental da poluição.
Para a Lei, poluição é a degradação da atividade ambiental que:
4. • resulte direta ou indiretamente prejuízo para a saúde, segurança e bem estar do
cidadão;
• resulte direta ou indiretamente condições adversas às atividades sociais e
econômicas;
• afete de maneira desfavorável à biota (conjunto de seres animais e vegetais de
uma região);
• afete as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
• gere lançamento de matéria ou energia em desacordo com os padrões ambientais
estabelecidos.
Poluidor: é a pessoa física ou jurídica de direito público ou privado,
responsável direta ou indiretamente por atividade causadora de poluição, de
degradação ambiental.
Recursos ambientais: são constituídos pela atmosfera, pelas águas, sejam
superficiais ou subterrâneas, pelos estuários (nascentes de água), pelo mar territorial,
solo, subsolo, elementos da biosfera (onde encontramos seres vivos, fauna e flora).
1.4. Princípios de Direito Ambiental
1.4.1. Princípio da obrigatoriedade da intervenção estatal
Art. 225, caput, CF e art. 2.º da Lei n. 6.938/81: O Poder Público tem o dever
de defender e preservar o meio ambiente, assegurando a sua efetividade. A ação
governamental deve ser dirigida para o equilíbrio ecológico.
1.4.2. Princípio da prevenção e da precaução
Art. 225, caput, art. 225, § 1.º, inc. IV, da CF e art. 2.º da Lei n. 6.938/81:
Deve ser dada prioridade às medidas que evitem os danos ao meio ambiente. Impõe
a obrigatoriedade de estudo prévio de impacto ambiental (EIA); publicidade a esse
estudo, proteção de áreas ameaçadas de degradação (proteção do ecossistema).
5. 1.4.3. Princípio da educação ambiental, também chamado de
princípio da informação
Art. 225, caput,§ 1.º, inc. VI e art. 2.º, inc. IX, da Lei n. 6.938/81: O Poder
Público deverá promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e deve
promover a conscientização pública da necessidade de preservação do meio
ambiente. A comunidade deve estar capacitada para participar da defesa do meio
ambiente.
1.4.4. Princípio da cooperação ou da participação.
Art. 225, caput e art. 2.º, inc. X, da Lei n. 6.938/81: O Estado e a coletividade
devem atuar conjuntamente na prevenção e na preservação do meio ambiente
(cooperação entre Estado e a sociedade e participação efetiva da sociedade na
proteção do meio ambiente).
1.4.5. Princípio do poluidor pagador, também chamado de
princípio da responsabilização
Art. 225, § 3.º, da CF e art. 4.º da Lei n. 6.938/81: O poluidor é obrigado a
corrigir, a recuperar o meio ambiente, além de ser obrigado a cessar a atividade
nociva. A recuperação ambiental pode ocorrer por indenização para a coletividade,
não para o Estado, que vai para um fundo com gerência específica. A
responsabilidade é objetiva e abrange aspectos civis, penais e administrativos.
1.4.6. Princípio da política demográfica adequada
Está dentro do princípio da intervenção estatal. Obriga o Estado a estabelecer
política demográfica.
1.4.7. Princípio do desenvolvimento sustentável
Desenvolvimento econômico compatível com as condições ambientais.
1.5. Estado como Responsável pelo Dano Ambiental
6. O Estado pode atuar de duas formas:
• pode ser autor da atividade danosa, p. ex., empresa estatal que polui um rio;
• pode agir por omissão, não exercendo seu poder de polícia.
P: A responsabilidade do Estado é a mesma?
R: O entendimento predominante é que não. Os graus de responsabilidade são
diferenciados:
• Se o Estado for autor direto do dano: responsabilidade objetiva.
• Se o Estado agir por omissão: responsabilidade subjetiva, ou seja, dependente de
culpa.
A forma de o Estado atuar de maneira omissiva pode ser, p. ex., autorizando o
funcionamento de uma empresa sem a devida regulamentação da atividade.
Se o dano foi causado diretamente pela autorização – era inerente da
atividade causar dano ambiental – trata-se de responsabilidade objetiva, porque o
dano foi causado de forma direta pelo Estado.
Se o Estado regulamentar as atividades e o particular causar dano ambiental,
voluntariamente, aquele (Estado) só será responsável se houver omissão por parte
dos agentes que deveriam impedir o dano. A responsabilidade é subjetiva,
dependendo da demonstração de culpa no caso concreto. Deve-se comprovar a
omissão do agente estatal.
A responsabilidade do Estado por fato da natureza possui uma regra básica de
que o Estado não responde pelos acontecimentos da natureza. Há hipóteses, porém,
em que há concorrência de fatores, p. ex., inundação, porque a prefeitura não limpa
os bueiros. É possível responsabilizar o Estado, de forma subjetiva, desde que o fato
da natureza seja previsível.
1.6.Questões Processuais - Direito Processual Ambiental
1.6.1. Intervenção de terceiro
P: A responsabilidade ambiental, sendo objetiva, é compatível com
intervenção de terceiros?
7. R: A responsabilidade objetiva é incompatível com intervenção de terceiros,
porque esta admite apenas a discussão sobre a exclusão ou não da responsabilidade.
Não admite a discussão sobre responsabilidade parcial, sobre quem é responsável. O
dano deve ser indenizado para depois se discutir a responsabilidade.
1.6.2.Competência
Para ação civil pública, é aquela onde ocorreu ou deveria ocorrer o dano. É
competência funcional absoluta. Se o dano ambiental atingiu mais de uma Comarca,
resolve-se pelo critério da prevenção. Se o dano atingir mais de um Estado, a
competência é deslocada para área federal.
1.6.3. Litispendência
É possível o trâmite conjunto entre a ação para defesa do meio ambiente e
ações com efeitos análogos. Não se reconhece, todavia, litispendência:
• entre ação coletiva e individual (entre ação civil pública e individual);
• entre ação civil pública para tutela de direitos difusos e ação civil pública para
tutelar direitos coletivos;
• ação coletiva para defender direitos homogêneos e ação individual para proteger
o mesmo interesse;
• ação civil pública para defender interesses difusos e ação civil pública para
defender interesse individuais homogêneos.
P: Qual a hipótese em que é reconhecida litispendência?
R: Ação popular e ação civil pública com finalidade de defesa do meio ambiente,
pois, em ambos os casos, o titular do interesse é a coletividade.