ABRAÃO TORRES DE OLIVEIRA   Graduando em Direito [email_address]
SEMINÁRIO Meio Ambiente
Conceito de Meio Ambiente “ Meio ambiente é o todo composto pelas florestas, os rios, fontes, a fauna, o reino vegetal, animal, mineral, a atmosfera, que envolve o planeta, mas também tudo o que está no nosso entorno, no entorno de nossa casa, as pessoas, o calor das luzes, o ar que estamos respirando e todas as atividades realizadas  pelo homem em qualquer  espaço, vão configurar  o seu meio e transformá-lo.”
Devastação no mundo O povo e os dirigentes americanos, da forma mais ingrata e trágica que se poderia imaginar, são confrontados com uma realidade para a qual não estavam preparados (poderiam estar?) e vêem-se na contingência de ter que pedir auxílio a outros países. Serão suficientemente humildes para perceber que a paz e a cooperação internacionais precisam dos EUA tanto como os EUA precisam, agora, da ajuda de outros países e organizações?
Agenda 21 Compromissos dos quais não poderemos fugir, ou adiar, neste século 21: Plano de ação da sociedade global; Tradução dos princípios constantes da Declaração da Rio 92 e  dos compromissos  assumidos.
Desenvolvimento Sustentável Prioridade na Agenda da Comunidade Internacional (ECO 92); Compromisso de 178 nações perante a ONU de vivenciar uma nova ética socioambiental;
Desenvolvimento Sustentável Objetivos: Satisfazer as necessidades da geração presente sem comprometer as das gerações futuras; Restabelecer o equilíbrio do  ecossistema.
Condições de Saúde A área da saúde também depende de um meio ambiente saudável, inclusive da existência de um abastecimento seguro de água, de serviços de saneamento e da disponibilidade de um abastecimento seguro de alimentos e de nutrição adequada.
Condições de Saúde Atenção especial deve ser dedicada à segurança dos alimentos, dando-se prioridade à eliminação da contaminação alimentar; a políticas abrangentes e sustentáveis de abastecimento de água, que garantam água potável segura e um saneamento que impeça tanto a contaminação microbiana como química; e à promoção de educação sanitária, imunização e abastecimento dos medicamentos essenciais.
Ambientalismo de Mercado Ambientalismo de Mercado é o termo utilizado para descrever as posições daqueles que acreditam que a defesa do Meio Ambiente é melhor alcançada pela defesa dos direitos à propriedade privada, por mercados competitivos, preços que incorporem os custos reais do produto e leis que responsabilizem aqueles que provocam danos à propriedade alheia.
Ambientalismo de Mercado Só com um enquadramento descentralizado e flexível, que se enquadre na sociedade em que vivemos, é possível integrar e proteger os valores ambientais na nossa sociedade.  O Ambientalismo de Mercado representa um abandono radical das atuais políticas ambientais, baseando-se contudo em larga escala, no funcionamento da nossa economia de mercado e na aplicação do trabalho de economistas laureados com o prêmio Nobel.
DIREITO AMBIENTAL Conceito:   Conjunto de normas jurídicas relacionadas à proteção do meio ambiente.  Normas:   Art. 225 da Constituição Federal;  Lei 6398/81 – Instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente; Lei 7347/85 – Ação Civil Pública; Lei dos Crimes Ambientais.
DIREITO AMBIENTAL Conceito:   Conjunto de normas jurídicas relacionadas à proteção do meio ambiente.  Normas:   Art. 225 da Constituição Federal;  Lei 6398/81 – Instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente; Lei 7347/85 – Ação Civil Pública; Lei dos Crimes Ambientais.
Constituição Federal - Título VIII, Capítulo VI (Do Meio Ambiente) Art. 225.   Todos têm direito ao meio  ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
 
Constituição Federal - Título VIII, Capítulo VI (Do Meio Ambiente) preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; preservar a diversidade e a integridade  do patrimônio genético do país e fiscalizar  as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; § 1º-  Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
Constituição Federal - Título VIII, Capítulo VI (Do Meio Ambiente) definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; § 1º-  Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
Constituição Federal - Título VIII, Capítulo VI (Do Meio Ambiente) exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; § 1º-  Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
Constituição Federal - Título VIII, Capítulo VI (Do Meio Ambiente) controlar a produção, a comercialização  e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; § 1º-  Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
Constituição Federal - Título VIII, Capítulo VI (Do Meio Ambiente) promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;  proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. § 1º-  Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
Constituição Federal - Título VIII, Capítulo VI (Do Meio Ambiente) § 2º -   Aquele que explorar recursos minerais  fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. § 3º -   As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Constituição Federal - Título VIII, Capítulo VI (Do Meio Ambiente) § 4º -   A Floresta Amazônica brasileira, a  Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
Ministério do Meio Ambiente www.mma.gov.br CONAMA     Conselho Nacional o Meio Ambiente é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente –  SISNAMA  – e foi instituído pela  Lei 6938/81, que dispõe sobre a Política Nacional o Meio Ambiente regulamentada pelo Decreto 99.274/90.
FÓRUM DE DISCURSSÃO ASPECTOS FUNDAMENTAIS E QUESTIONAMENTOS ESSÊNCIAIS

SemináRio Meio Ambiente - Abraão Torres

  • 1.
    ABRAÃO TORRES DEOLIVEIRA Graduando em Direito [email_address]
  • 2.
  • 3.
    Conceito de MeioAmbiente “ Meio ambiente é o todo composto pelas florestas, os rios, fontes, a fauna, o reino vegetal, animal, mineral, a atmosfera, que envolve o planeta, mas também tudo o que está no nosso entorno, no entorno de nossa casa, as pessoas, o calor das luzes, o ar que estamos respirando e todas as atividades realizadas pelo homem em qualquer espaço, vão configurar o seu meio e transformá-lo.”
  • 4.
    Devastação no mundoO povo e os dirigentes americanos, da forma mais ingrata e trágica que se poderia imaginar, são confrontados com uma realidade para a qual não estavam preparados (poderiam estar?) e vêem-se na contingência de ter que pedir auxílio a outros países. Serão suficientemente humildes para perceber que a paz e a cooperação internacionais precisam dos EUA tanto como os EUA precisam, agora, da ajuda de outros países e organizações?
  • 5.
    Agenda 21 Compromissosdos quais não poderemos fugir, ou adiar, neste século 21: Plano de ação da sociedade global; Tradução dos princípios constantes da Declaração da Rio 92 e dos compromissos assumidos.
  • 6.
    Desenvolvimento Sustentável Prioridadena Agenda da Comunidade Internacional (ECO 92); Compromisso de 178 nações perante a ONU de vivenciar uma nova ética socioambiental;
  • 7.
    Desenvolvimento Sustentável Objetivos:Satisfazer as necessidades da geração presente sem comprometer as das gerações futuras; Restabelecer o equilíbrio do ecossistema.
  • 8.
    Condições de SaúdeA área da saúde também depende de um meio ambiente saudável, inclusive da existência de um abastecimento seguro de água, de serviços de saneamento e da disponibilidade de um abastecimento seguro de alimentos e de nutrição adequada.
  • 9.
    Condições de SaúdeAtenção especial deve ser dedicada à segurança dos alimentos, dando-se prioridade à eliminação da contaminação alimentar; a políticas abrangentes e sustentáveis de abastecimento de água, que garantam água potável segura e um saneamento que impeça tanto a contaminação microbiana como química; e à promoção de educação sanitária, imunização e abastecimento dos medicamentos essenciais.
  • 10.
    Ambientalismo de MercadoAmbientalismo de Mercado é o termo utilizado para descrever as posições daqueles que acreditam que a defesa do Meio Ambiente é melhor alcançada pela defesa dos direitos à propriedade privada, por mercados competitivos, preços que incorporem os custos reais do produto e leis que responsabilizem aqueles que provocam danos à propriedade alheia.
  • 11.
    Ambientalismo de MercadoSó com um enquadramento descentralizado e flexível, que se enquadre na sociedade em que vivemos, é possível integrar e proteger os valores ambientais na nossa sociedade. O Ambientalismo de Mercado representa um abandono radical das atuais políticas ambientais, baseando-se contudo em larga escala, no funcionamento da nossa economia de mercado e na aplicação do trabalho de economistas laureados com o prêmio Nobel.
  • 12.
    DIREITO AMBIENTAL Conceito: Conjunto de normas jurídicas relacionadas à proteção do meio ambiente. Normas: Art. 225 da Constituição Federal; Lei 6398/81 – Instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente; Lei 7347/85 – Ação Civil Pública; Lei dos Crimes Ambientais.
  • 13.
    DIREITO AMBIENTAL Conceito: Conjunto de normas jurídicas relacionadas à proteção do meio ambiente. Normas: Art. 225 da Constituição Federal; Lei 6398/81 – Instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente; Lei 7347/85 – Ação Civil Pública; Lei dos Crimes Ambientais.
  • 14.
    Constituição Federal -Título VIII, Capítulo VI (Do Meio Ambiente) Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
  • 15.
  • 16.
    Constituição Federal -Título VIII, Capítulo VI (Do Meio Ambiente) preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; § 1º- Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
  • 17.
    Constituição Federal -Título VIII, Capítulo VI (Do Meio Ambiente) definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; § 1º- Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
  • 18.
    Constituição Federal -Título VIII, Capítulo VI (Do Meio Ambiente) exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; § 1º- Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
  • 19.
    Constituição Federal -Título VIII, Capítulo VI (Do Meio Ambiente) controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; § 1º- Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
  • 20.
    Constituição Federal -Título VIII, Capítulo VI (Do Meio Ambiente) promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. § 1º- Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
  • 21.
    Constituição Federal -Título VIII, Capítulo VI (Do Meio Ambiente) § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
  • 22.
    Constituição Federal -Título VIII, Capítulo VI (Do Meio Ambiente) § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
  • 23.
    Ministério do MeioAmbiente www.mma.gov.br CONAMA  Conselho Nacional o Meio Ambiente é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA – e foi instituído pela Lei 6938/81, que dispõe sobre a Política Nacional o Meio Ambiente regulamentada pelo Decreto 99.274/90.
  • 24.
    FÓRUM DE DISCURSSÃOASPECTOS FUNDAMENTAIS E QUESTIONAMENTOS ESSÊNCIAIS