Auditoria Ambiental
Luiz Fernando Dall’ Piaggi
Auditoria Ambiental
• A Diretiva 1.836/93 da Comunidade Econômica
Europeia define Auditoria Ambiental :
• como o instrumento de gestão que inclui a avaliação
sistemática, documentada, periódica e objetiva do
funcionamento da organização do sistema de gestão e
dos processos de proteção ao meio ambiente.
• Ela pode ser Pública ou Privada, a depender da
finalidade.
Auditoria Ambiental
• Auditoria Ambiental;
• surgiu nos Estados Unidos no final da década de 70, com o objetivo
principal de verificar o cumprimento da legislação. Ela era vista
pelas empresas norte-americanas como uma ferramenta de
gerenciamento utilizada para identificar, de forma antecipada, os
problemas provocados por suas operações.
• Essas empresas consideravam a auditoria ambiental como um meio
de minimizar os custos envolvidos com reparos, reorganizações,
saúde e reivindicações. Muitas empresas aplicavam, também, a
auditoria para se prepararem para inspeções da Environmental
Protection Agency - EPA e para melhorar suas relações com aquele
órgão governamental.
Auditoria Ambiental
• As constatações e conclusões da auditoria
devem possuir nível desejável de
confiabilidade, devem ser deixadas claras as
limitações/incertezas de evidências coletadas.
Auditoria Ambiental
• A Auditoria Ambiental realizada pelas Entidades
Fiscalizadora Superiores é um processo metodológico,
objetivo, imparcial e técnico que exercem as entidades
fiscalizadoras para avaliar o uso, administração,
proteção, preservação do meio ambiente e dos
recursos naturais, considerando os fundamentos do
desenvolvimento sustentável e o cumprimento
conforme os princípios que regem o controle fiscal, por
parte das instituições governamentais, assim como de
particulares que manejem que explorem os mesmos
(OLACEFS, 2002, p. 78).
Auditoria Ambiental
• A Auditoria Ambiental ; constitui uma ferramenta
essencial ao processo de mitigação e/ou eliminação
dos impactos ambientais negativos causados pelas
atividades, produtos e/ou serviços disponibilizados
pelas organizações.
• Através do caráter investigativo, a auditoria ambiental
assegura que as medidas de prevenção, recuperação e
monitoramento formalizadas pela empresa estejam
sendo efetivamente praticadas.
Auditoria Ambiental
• A auditoria Ambiental; nada mais é do que uma
avaliação, que a empresa auditada vem a realizar, para
constatar se a mesma está enquadrada nos parâmetros
da proteção ambiental, avaliando suas ações, se
benéficas ou maléficas ao meio ambiente.
• Tal Auditoria tem que ser realizada a depender de lei
que disciplina a renovação ou do prazo de validade do
certificado, apresentando documentos com
comunicações, relatórios e especificações legais.
Auditoria Ambiental
• Auditoria Ambiental: um instrumento para determinar a
natureza e a extensão de todas as áreas de impacto
ambiental de uma atividade existente.
• A auditoria identifica e justifica as medidas apropriadas
para reduzir as áreas de impacto, estima o custo dessas
medidas e recomenda um calendário para a sua
implementação. Para determinados projetos a o Relatório
de Avaliação Ambiental consistirá apenas da auditoria
ambiental; em outros casos, a auditoria será um dos
componentes do Relatório (World Bank, 1999).
Auditoria Ambiental
• A Diretiva 1.836/93 da Comunidade Européia
define auditoria ambiental como o
instrumento de gestão que inclui a avaliação
sistemática, documentada, periódica e
objetiva do funcionamento da organização do
sistema de gestão e dos processos de
proteção do meio ambiente.
Auditoria Ambiental
• No mundo globalizado, as empresas buscam uma
imagem que favoreça a sua relação com o meio
ambiente, associado a essa ideia, alguns autores
afirmam que:
• A Auditoria Ambiental está associada à ideia de
resolver os problemas ambientais em benefício
da empresa.
• Ela carece de uma dimensão ética, e suas
principais motivações são as observâncias das leis
e a melhoria da imagem da empresa
(SALES, 2001, p. 97).
Auditoria Ambiental
• Auditorias Ambientais têm como objetivo;
• detectar problemas ou oportunidades em áreas ou
atividades como:
• Fontes de poluição e medidas de controle e prevenção;-
uso de energia e água e medidas de economia;- processos
de produção e distribuição;- pesquisas e desenvolvimentos
de produtos;- uso, armazenagem, manuseio e transporte
de produtos controlados;- subprodutos e desperdícios;-
estações de tratamento de águas residuais (esgoto);-
sítios contaminados;- reformas e manutenções de prédios
e instalações;- panes, acidentes e medidas de emergência
e mitigação;- saúde ocupacional e segurança do trabalho.
Auditoria Ambiental
• Tipologia e Vantagens da Auditoria Ambiental
• A ação ambiental impactante de uma entidade não se
limita ao processo produtivo. Portanto, mesmo que a
política ambiental aborde somente o processo
produtivo em si, a auditoria ambiental, sempre que
possível, deve incluir as suas entradas (matéria, energia
e fornecedores), o processo produtivo em si e as saídas
(produtos e embalagens, efluentes líquidos, emissões
gasosas, rejeitos e resíduos, ruídos e vibrações, odores,
radiações, transporte de produtos, entre outros).
Auditoria Ambiental
• A Constituição Federal estabelece no seu art. 225, que a
gestão ambiental no plano da ordem econômica capitalista
não e só de responsabilidade única e exclusiva das
empresas, e sim do Poder Público e da coletividade.
• A ideia principal é que a auditoria ambiental destina-se a
promover a educação ambiental assim como a
conscientização para a preservação do meio ambiente,
fixando a necessidade de o fornecedor de bens ambientais,
prestarem contas com relação aos naturais impactos
produzidos.
Auditoria Ambiental
• Obedecerá no Brasil, direitos e deveres determinados pela
legislação a todo e qualquer fornecedor que veicule
produtos ou realize prestação de serviços vinculados a bens
ambientais, ou seja, a Auditoria como instrumento de
gestão ambiental deverá obedecer aos critérios descritos
na lei 8.078/1990 (lei de proteção do consumidor),
adaptados a tutela dos bens ambientais.
• Ao estabelecer o conceito de fornecedor, inclui pessoas
físicas ou jurídicas de direito privado como entes que
veiculem produtos ou prestem serviços vinculados a bens
ambientais.
Auditoria Ambiental
• REFERÊNCIAS
• CAMPOS, Lucila Maria de Souza. Auditoria ambiental como ferramenta de gestão. <www.latec.uff.br>. Acesso em: 28/04/ 2009.
• BECKE, Vera Luise. Auditoria Ambiental. Revista técnicas do Conselho Regional Contabilidade do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, nº.
112, p. 31-49.
• DONAIRE, Denis. Gestão ambiental na empresa. 2. ed. São Paulo: Atlas 1999.
• FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 4.ed. São Paulo: Saraiva, 2003
• FACULDADE DO SUL DA BAHIA. Normalização e apresentação de trabalhos acadêmicos e científicos: guia para alunos, professores e
pesquisadores da FASB / Faculdade do Sul da Bahia e Instituto Superior de Educação do Sul da Bahia. Teixeira de Freitas: FASB, 2006.
• LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia do trabalho cientifico. São Paulo: Atlas, 2001.
• MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
• MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia Cientifica: para o curso de direito. São Paulo: Atlas, 2002.
• NUNES, Luiz Antônio Rizzatto. Manual da monografia jurídica. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
• OLACEFS, 2002. Guía Metodológica para la Auditoria Ambiental realizada por las Entidades Fiscalizadoras Superiores. Bogotá: OLACEFS.
• SALES, Rodrigo. Auditoria ambiental: aspectos jurídicos. São Paulo: Ltr, 2001.
• ZAAROUS, Gisele. Questões ambientais. Boletim Informativo Oliveira Neves e Associados. São Paulo, 2000.

Auditoria ambiental

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    Auditoria Ambiental • ADiretiva 1.836/93 da Comunidade Econômica Europeia define Auditoria Ambiental : • como o instrumento de gestão que inclui a avaliação sistemática, documentada, periódica e objetiva do funcionamento da organização do sistema de gestão e dos processos de proteção ao meio ambiente. • Ela pode ser Pública ou Privada, a depender da finalidade.
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    Auditoria Ambiental • AuditoriaAmbiental; • surgiu nos Estados Unidos no final da década de 70, com o objetivo principal de verificar o cumprimento da legislação. Ela era vista pelas empresas norte-americanas como uma ferramenta de gerenciamento utilizada para identificar, de forma antecipada, os problemas provocados por suas operações. • Essas empresas consideravam a auditoria ambiental como um meio de minimizar os custos envolvidos com reparos, reorganizações, saúde e reivindicações. Muitas empresas aplicavam, também, a auditoria para se prepararem para inspeções da Environmental Protection Agency - EPA e para melhorar suas relações com aquele órgão governamental.
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    Auditoria Ambiental • Asconstatações e conclusões da auditoria devem possuir nível desejável de confiabilidade, devem ser deixadas claras as limitações/incertezas de evidências coletadas.
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    Auditoria Ambiental • AAuditoria Ambiental realizada pelas Entidades Fiscalizadora Superiores é um processo metodológico, objetivo, imparcial e técnico que exercem as entidades fiscalizadoras para avaliar o uso, administração, proteção, preservação do meio ambiente e dos recursos naturais, considerando os fundamentos do desenvolvimento sustentável e o cumprimento conforme os princípios que regem o controle fiscal, por parte das instituições governamentais, assim como de particulares que manejem que explorem os mesmos (OLACEFS, 2002, p. 78).
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    Auditoria Ambiental • AAuditoria Ambiental ; constitui uma ferramenta essencial ao processo de mitigação e/ou eliminação dos impactos ambientais negativos causados pelas atividades, produtos e/ou serviços disponibilizados pelas organizações. • Através do caráter investigativo, a auditoria ambiental assegura que as medidas de prevenção, recuperação e monitoramento formalizadas pela empresa estejam sendo efetivamente praticadas.
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    Auditoria Ambiental • Aauditoria Ambiental; nada mais é do que uma avaliação, que a empresa auditada vem a realizar, para constatar se a mesma está enquadrada nos parâmetros da proteção ambiental, avaliando suas ações, se benéficas ou maléficas ao meio ambiente. • Tal Auditoria tem que ser realizada a depender de lei que disciplina a renovação ou do prazo de validade do certificado, apresentando documentos com comunicações, relatórios e especificações legais.
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    Auditoria Ambiental • AuditoriaAmbiental: um instrumento para determinar a natureza e a extensão de todas as áreas de impacto ambiental de uma atividade existente. • A auditoria identifica e justifica as medidas apropriadas para reduzir as áreas de impacto, estima o custo dessas medidas e recomenda um calendário para a sua implementação. Para determinados projetos a o Relatório de Avaliação Ambiental consistirá apenas da auditoria ambiental; em outros casos, a auditoria será um dos componentes do Relatório (World Bank, 1999).
  • 9.
    Auditoria Ambiental • ADiretiva 1.836/93 da Comunidade Européia define auditoria ambiental como o instrumento de gestão que inclui a avaliação sistemática, documentada, periódica e objetiva do funcionamento da organização do sistema de gestão e dos processos de proteção do meio ambiente.
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    Auditoria Ambiental • Nomundo globalizado, as empresas buscam uma imagem que favoreça a sua relação com o meio ambiente, associado a essa ideia, alguns autores afirmam que: • A Auditoria Ambiental está associada à ideia de resolver os problemas ambientais em benefício da empresa. • Ela carece de uma dimensão ética, e suas principais motivações são as observâncias das leis e a melhoria da imagem da empresa (SALES, 2001, p. 97).
  • 11.
    Auditoria Ambiental • AuditoriasAmbientais têm como objetivo; • detectar problemas ou oportunidades em áreas ou atividades como: • Fontes de poluição e medidas de controle e prevenção;- uso de energia e água e medidas de economia;- processos de produção e distribuição;- pesquisas e desenvolvimentos de produtos;- uso, armazenagem, manuseio e transporte de produtos controlados;- subprodutos e desperdícios;- estações de tratamento de águas residuais (esgoto);- sítios contaminados;- reformas e manutenções de prédios e instalações;- panes, acidentes e medidas de emergência e mitigação;- saúde ocupacional e segurança do trabalho.
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    Auditoria Ambiental • Tipologiae Vantagens da Auditoria Ambiental • A ação ambiental impactante de uma entidade não se limita ao processo produtivo. Portanto, mesmo que a política ambiental aborde somente o processo produtivo em si, a auditoria ambiental, sempre que possível, deve incluir as suas entradas (matéria, energia e fornecedores), o processo produtivo em si e as saídas (produtos e embalagens, efluentes líquidos, emissões gasosas, rejeitos e resíduos, ruídos e vibrações, odores, radiações, transporte de produtos, entre outros).
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    Auditoria Ambiental • AConstituição Federal estabelece no seu art. 225, que a gestão ambiental no plano da ordem econômica capitalista não e só de responsabilidade única e exclusiva das empresas, e sim do Poder Público e da coletividade. • A ideia principal é que a auditoria ambiental destina-se a promover a educação ambiental assim como a conscientização para a preservação do meio ambiente, fixando a necessidade de o fornecedor de bens ambientais, prestarem contas com relação aos naturais impactos produzidos.
  • 14.
    Auditoria Ambiental • Obedeceráno Brasil, direitos e deveres determinados pela legislação a todo e qualquer fornecedor que veicule produtos ou realize prestação de serviços vinculados a bens ambientais, ou seja, a Auditoria como instrumento de gestão ambiental deverá obedecer aos critérios descritos na lei 8.078/1990 (lei de proteção do consumidor), adaptados a tutela dos bens ambientais. • Ao estabelecer o conceito de fornecedor, inclui pessoas físicas ou jurídicas de direito privado como entes que veiculem produtos ou prestem serviços vinculados a bens ambientais.
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    Auditoria Ambiental • REFERÊNCIAS •CAMPOS, Lucila Maria de Souza. Auditoria ambiental como ferramenta de gestão. <www.latec.uff.br>. Acesso em: 28/04/ 2009. • BECKE, Vera Luise. Auditoria Ambiental. Revista técnicas do Conselho Regional Contabilidade do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, nº. 112, p. 31-49. • DONAIRE, Denis. Gestão ambiental na empresa. 2. ed. São Paulo: Atlas 1999. • FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 4.ed. São Paulo: Saraiva, 2003 • FACULDADE DO SUL DA BAHIA. Normalização e apresentação de trabalhos acadêmicos e científicos: guia para alunos, professores e pesquisadores da FASB / Faculdade do Sul da Bahia e Instituto Superior de Educação do Sul da Bahia. Teixeira de Freitas: FASB, 2006. • LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia do trabalho cientifico. São Paulo: Atlas, 2001. • MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 2003. • MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia Cientifica: para o curso de direito. São Paulo: Atlas, 2002. • NUNES, Luiz Antônio Rizzatto. Manual da monografia jurídica. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. • OLACEFS, 2002. Guía Metodológica para la Auditoria Ambiental realizada por las Entidades Fiscalizadoras Superiores. Bogotá: OLACEFS. • SALES, Rodrigo. Auditoria ambiental: aspectos jurídicos. São Paulo: Ltr, 2001. • ZAAROUS, Gisele. Questões ambientais. Boletim Informativo Oliveira Neves e Associados. São Paulo, 2000.