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O Brasil possui hoje um amplo e complexo
sistema institucional de gestão do meio
ambiente.
 Para atender contextos sociais, econômicos e
políticos.
 Políticas e leis estabelecem alguns
instrumentos de intervenção do Estado, com
fim de atingir seus os objetivos nela expressos.



Monosowski, definiu quatro fases principais na
política ambiental brasileira, correspondem a
diferenças concepções do meio ambiente e do
seu papel nas estratégias de desenvolvimento
econômico. Não há substituição de uma política
por outra, mas, sim, superposição.
Administração de recursos naturais


Datada em 1930, a reorganização do Estado
brasileiro de Getulio Vargas , processo mais
intenso de industrialização, a preocupação com
a política ambiental brasileira é racionalizar o
uso e a explotação dos recursos naturais
mediante políticas públicas setoriais. Que
regulamentam o acesso e a apropriação desses
recursos.
No final do século VXIII, a Coroa portuguesa
editou medidas para preservar madeiras de lei
utilizadas na construção naval.
 O alvará do Rei Dom José, de 9 de julho de
1760, tenta conter a devastação dos mangues m
curtumes:

“[...] sou servido ordenar que, da publicação
desta em diante, se não cortem as árvores dos
mangues que não estiverem já descaídas,
debaixo da pena de cinqüenta mil réis, que
será paga na cadeia, onde estarão os
culpados por tempo de três meses, dobrandose as condenações e o tempo de prisão pelas
reincidências [...]”
A exploração racional das minas de ouro e
diamante , levou a Coroa portuguesa reagir,
assim procurando especialistas, dentre eles
José Bonifácio, que criticou os métodos
empregados na mineração e á agricultura
itinerante.
 Os intelectuais perceberam que a derrubada das
matas no período Colonial e Império, como um
dos grandes entraves para o desenvolvimento
nacional, mas com a regulação do uso dos
recursos naturais, seria essencial pra por o País
no rumo do desenvolvimento.

No período Getulista deu a promulgação de
diversos códigos , estabelecendo assim critérios
de aproveitamento econômico de um único
recurso natural.
 Definindo-se as modalidades e condições de uso
e apropriação por parte dos agentes econômicos.
 Objetivo principal dessa primeira fase de políticas
ambientais era regulamentar um conjunto de
políticas de recursos naturais ou seja, um acesso
aos recursos naturais, mantendo a sua
conservação a longo prazo .



O melhor exemplo dessa política desenvolvida, e
o Código Florestal, sendo as florestas protetoras,
onde o poder publico determina áreas de
parques nacionais, estaduais ou municipais, o
uso dos recursos naturais é proibido ou
estreitamente regulamentado.
Demais florestas tem reconhecidas suas
funções de :
Conservar o regime das águas;
 Evitar a erosão das terras pela ação dos agentes
naturais;
 Fixar dunas;
 Auxiliar a defesa das fronteiras [...];
 Assegurar condições de salubridade publica;
proteger sítios que por sua beleza natural
mereçam ser conservador;
 Asilar espécimes raros da fauna indígena.


- (Art. 4°, Decreto n° 23.793, de 23/01/1934,
Código Florestal.)


Em 1934, a realização da Primeira Conferencia
Brasileira de Proteção da Natureza, no Rio de
Janeiro, defesa da “Flora, fauna, sítios e
monumentos naturais. Nesse período se
promulga a primeira lei referente á preservação
do patrimônio histórico, arqueológico e artístico,
promove a conservação ambiental:
“Equiparam-se aos bens a que se refere o
presente artigo e são também sujeitos a
tombamento os monumentos naturais, bem
como os sítios e paisagens que importe
conservar e proteger pela feição notável com
que tenham sido dotados pela natureza ou
agenciados pela industria humana.”
- ( Art. 1°, Par. 2°, Decreto-lei n°25, de
30/11/1937.)


Em 1937, criação do primeiro parque nacional
brasileiro, o Engenheiro André Rebouças, que
em 1876publicou uma obra em que propunha a
criação de um parque na Ilha do Bananal e outra
na Sete Quedas ou Guairá, no rio Paraná.



Todos os códigos criado durante o governo
Vargas foram revistos e reformulados.
Lei de Proteção á Fauna, dando ao Instituto
Brasileiro do desenvolvimento Florestal, a
tribuição de aplicá-la.
 Significativas as modificações no Código
Florestal.
 Preservação permanente as florestas e demais
formas de vegetação natural situadas ao longo
dos rios, ao redor de lagoas e nascentes, no
topo de morros, nas encostas de alta
declividade, chapadas, altitudes superiores a
1.800m.
- (Lei n° 4.775, de 15 de setembro de 1965.)

O tratamento desarticulado dado a essas
políticas, aplicadas por órgãos independentes,
vinculado a ministérios diferentes, com objetivo
contraditórios, incompatibilidades e incoerências
entre leis.
 Assim como no Código de Mineração e o
Código Florestal, o primeiro estabelecia critérios
para concessão de autorizações de pesquisa e
lavra mineral , o segundo estabelecia unidades
de conservações, onde toda exploração de
recursos naturais era proibida.



Conflitos existiam no interior de um mesmo
órgão, o IBDE, responsável por estimular a
produção florestal e implantar parques
nacionais, era também responsável por cuidar
das tartarugas dentro dá água, elas fora dá
água eram de responsabilidade da Jurisdição da
Superintendência de Desenvolvimento da
pesca.
O serviço Florestal, criando em 1921 e
regulamentado em 1925, não desenvolveu
atividades expressivas até 1930, quando foi
substituído por “Seção de Reflorestamento”.
 Havia duas instituições Instituto Nacional do
Mate, criado em 1938 e Instituto Nacional do
Pinho, de 1941. Em 1944, teve seção de parque
Nacionais , substituído em 1959, pelo
departamento de Recursos Naturais
Renováveis, até em 1967, criado o IBDF, já na
vigência do novo Código Florestal, de 1965.

Controle da Poluição Industrial


Em 1970, alguns recursos antes abundantes no
Brasil, tornaram-se escassos, em varias
regiões. Um exemplo a bacia do alto
Tamanduateí, região do ABC paulista, onde
eram encontradas muitas industrias, a água era
tão poluída que se tornava imprópria até para o
uso industrial, assim como problemas de
poluição do ar.
Os Estados Unidos, crio instituição
especializada em problemas com poluição,
Environmental Protetcion Agency, em 1970.
 Houve a Conferencia das Nações Unidas, em
Estocolmo em 1972, onde a delegação
Brasileira defendeu que se a poluição era o
preço a pagar para o desenvolvimento, então o
País receberia de braços abertos as industrias
poluidoras.
 Representantes Oficiais, argumentaram que o
desenvolvimento não deveria ser sacrificado em
prol de um ambiente mais limpo e que os países
deveriam pagar pelos esforços de despoluição.

Nessa Conferencia começou a ser esboçado o
conceito de eco desenvolvimento, que deu
origem ao desenvolvimento sustentável, que se
fala hoje.
 Uma delas foi a criação, em 1973, da Secretaria
Especial do Meio Ambiente ( SEMA), vinculada
com Ministério do Interior, grande promotor do
desenvolvimento no País, liderando a
implantação de grandes projetos, como rodovia
Transamazônica, usinas hidrelétricas Tucurui e
Itaipu.

O governo Federal introduziu orientações de
política voltadas para o controle da poluição
industrial, que incluíam:
 Atribuição de competência á SEMA para
estabelecer padrões ambientais;
 O estabelecimento de penalidade e caso de não
cumprimento de legislação;
 A criação de “áreas criticas de poluição”;
 Atribuição de competência exclusiva ao governo
Federal para aplicar a sanção de suspensão de
atividade para aqueles empreendimentos,
considerados de alto interesse do
desenvolvimento e da segurança nacional.
Alguns estados começaram a legislar sobre
poluição , como Rio de Janeiro Decreto – lei n°
134/75 e São Paulo, Lei n° 997/76.
 Algumas atividades poluidoras ainda estavam
fora das normas, como construção de
barragens, rodovias e portos.

Planejamento Territorial
Em 1970, houve os primeiros planos de uso do
solo no Brasil, procurava ordenar a ocupação
urbana, pois já se notavam problemas por falta
de água nas áreas metropolitanas .
 Em dezembro de 1975, São Paulo pela lei n°
898, estabeleceu áreas de proteção dos
mananciais, cursos e reservatórios de água e
recursos hídricos . Ação preventiva, só que mal
sucedida, não evitou a degradação dos
mananciais.

 Em 27 de outubro de 1978, São Paulo,

definiu diretrizes para o zoneamento e a
localização de indústrias na região
Metropolitana, com objetivo de
“Compatibilizar o desenvolvimento
industrial, com melhoria na vida da
população e preservação do meio
ambiente”.
Lei Estadual, n° 1.817


As iniciativas federais a fim de usar o
planejamento territorial como instrumento de
prevenção da degradação ambiental incluem a
Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979,
conhecida como Lei Lehman, que estabelece
diretrizes para o zoneamento industrial nas
áreas criticas de poluição. Nessa lei consta a
primeira menção á avaliação de impacto
ambiental na legislação federal.
Como estratégia de política ambiental o
planejamento territorial problemas que a política de
controle da poluição industrial. Aplica-se a porções
restritas do território, enquanto a maior parcela do
País estava sujeita a pressões crescentes sobre os
recursos naturais, e o uso descontrolado de
agrotóxicos. A lei não era aplicada as ações do
próprio governo, por falta de vontade política
quando a ler permitia a ação do Estado.
 O planejamento territorial com fins de proteção
ambiental estabeleceu um plano nacional de
gerenciamento costeiro.
 O Ordenamento territorial com fins de proteção
ambiental passou a ser conhecido como
Zoneamento Ecológico- Econômico (ZEE).

A Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001,
Estatuto da Cidade, estabeleceu um quadro
atualizado para a gestão urbana, a lei incluiu “O
estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e o
estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV), “
Os instrumentos mencionados neste artigo
regem-se pela legislação que lhes é própria,
observando o disposto nesta lei”.
 Antes dela porem o Congresso Nacional já tinha
aprovado a inovadora e abrangente Política
Nacional do Meio Ambiente.

Política Nacional do Meio Ambiente
No plano institucional, a lei inovou ao criar uma
estrutura articulada de órgãos governamentais
dos três níveis de governo Sisnama, Conama e
representantes de diferentes órgãos federais e
estaduais e da sociedade civil, setor empresarial,
sindical e organizações, não governamentais.
 A nova lei estabeleceu avanços
importantíssimos: criam um mecanismo formal
de participação é o próprio Conama, da ao
publico o direito de ser informado sobre o RIMA,
da responsabilidade do poluidor, é obrigado a
indenizar ou reparar danos causados ao meio
ambiente e a terceiros. E responder civil e
criminal por danos causados ao meio ambiente.

Alguns princípios que hoje podem parecer
evidentes e mesmo auto-explicativos não eram
quando da discussão da lei em 1964 e 1984. Os
grandes projetos de alto impacto ambiental, foram
decididos no âmbito de círculos restritos do poder
e acesso a seus documentos era difícil.
 Fearside (1989), analisa os impactos da barragem
de Balbina, comenta que os relatórios eram raros
e manuscritos a mão.
 O direto de acesso a informação avançou muito
desde então, a Lei da Política Nacional do Meio
Ambiente foi fundamental para sua consolidação.



Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, Lei dos
Interesses difusos, ampliou-se o conceito de
dano ambiental com a definição dos chamados
interesses difusos que são aqueles comuns a
um grupo indeterminado ou indeterminados de
pessoas, moradores de um região, os
freqüentadores de um espaço publico, os
consumidores, de certos produtos e as minorias
raciais, essa lei permitiu uma ação contundente
do Ministério Publico em matéria ambiental.
A constituição Federal de 1988, estabeleceu a
todos o direito de um ambiente sadio, o artigo
225 estabeleceu diversos princípios de defesa
a qualidade ambiental o poder publico exigia,
um estudo prévio para a instalação de uma
obra potencialmente causadora da degradação
do meio ambiente.
 A evolução posterior deu-se somente de
detalhar sua aplicação, estabelecer e aprimorar
a relação entra AIA e outros Instrumentos da
política ambiental.

Licenciamento Ambiental


Estudos ambientais são exigidos para se realizar
uma ação que envolva recursos naturais ou que
possam vir a gerar degradação Ambiental,
licença ambiental. Tem caráter preventivo, visa
evitar possíveis danos ambientais.
Fundamentos Jurídicos
O licenciamento ambiental, é autorização
pressupõe um julgamento de valor por parte do
agente publico na analise do projeto.
 A Licença é chamado de “ato vinculado” o
agente deve conferir se o empreendimento esta
dentro das normas e padrões da legislação.
 A licença significa estabilidade temporal não
pode ser suspensa por simples
discricionariedade, mas a autorização é sempre
precária e pode ser retirada pela administração
que a concedeu.

As funções do licenciamento ambiental são:
 Disciplinar e regulamentar o acesso aos e a
utilização dos recursos ambientais;
 Prevenir danos ambientais.
Licenciamento Ambiental no Brasil
O licenciamento ambiental no Brasil começou em
alguns Estados, em meados da década de 1970, e
foi incorporado á legislação federal como um dos
instrumentos da Política Nacional do Meio
Ambiente.
 O Código Florestal de 1934 introduzira a
necessidade de obtenção de uma autorização para
a “derrubada de florestas em propriedades
privadas”, o “aproveitamento de lenha para
abastecimento de vapores e máquinas”, e a “caça e
pesca nas florestas protetoras e remanescentes”.

A legislação moderna sobre licenciamento
ambiental começou no Rio de Janeiro, quando o
Decreto-Lei n° 134/75 tornou “obrigatória a
prévia autorização para operação ou
funcionamento de instalação ou atividades real
ou potencialmente poluidoras.
 São Paulo crio a Lei n° 997/76 o Sistema de
Prevenção e Controle da Poluição do Meio
Ambiente e foi regulamentada pelo Decreto n°
8.468/76, posteriormente modificado.

Com a incorporação da AIA á legislação, tiveram
que adaptar não só a analise de poluentes, mas
também os efeitos desses sobre a biota,
impactos sociais ...
 São as seguintes exigências para a licença:
 A construção, instalação, ampliação e
funcionamento de estabelecimentos e utilização
dos recursos ambientais, dependeram de prévio
licenciamento de órgão estadual, Sisnama e
Ibama, e sem prejuízo as outras licenças
exigíveis.
- (Art. 1°, Lei n° 6938/81)

A lei federal foi rígida de forma a comportar os
estágios de licenciamento já existentes no RJ e
SP, e não tem como objetivo fechar um
empreendimento que causa degradação
ambiental ou utiliza os recursos naturais, e sim
regulamentar.
 O poder Publico, no exercício de sua
competência de controle, expedirá as licenças:
 I – Licença Previa (LP)
 II – Licença de Instalação (LI)
 III – Licença de Operação (LO)



O vinculo entre EIA e a licença foi reforçado
pela Constituição Federal de 1988.

- Recursos Ambientais e degradação ambiental
são:
 Recursos ambientais: a atmosfera, as águas, o
mar, o solo, subsolo e os elementos da biosfera,
fauna e flora.
 Degradação da qualidade ambiental: alteração
adversa das características do meio ambiente.
(Art. 3°, Lei n° 6938/81)



A alteração da Lei PNMA feita pela lei n° 7.084,
de 18 de julho de 1989, definiu um campo
especifico para o Ibama, que é o licenciamento “
de atividades e obras com significativo impacto
ambiental, e âmbito nacional e regional”, mas a
resolução do Conama delimitou as
competências, cabe o Ibama o licenciamento de
“ empreendimentos e atividades com significativo
impacto ambiental, nacional e regional.
Estudos Ambientas
Estudos técnicos ao licenciamento cabe ao órgão
licenciador, nos casos que posam gerar
degradação ambiental, é exigido o estudo de
impacto ambiental.
 Diversos tipo de estudos foram desenvolvidos
para depois se fornecer um licenciamento. Alem
do EIA e Rima, onde encontram-se relatórios de
controle ambiental, relatório preliminar,
diagnostico ambiental, plano de manejo, plano de
recuperação e analise preliminar.

•A resolução n° 10/90 abriu a possibilidade de dispensa
de apresentação do EIA, a critério da órgão licenciador,
caso em que outro documento deveria ser
representado, denominado Relatório de Controle
Ambiental.
•Foram criados três novos tipos de estudos técnicos:
•Projeto Básico Ambiental, Plano de Controle Ambiental
e Relatório de Controle Ambiental.
Impacto de Vizinhança
Termo usado para descrever impactos locais em
ares urbanas, como descarga do sistema viário,
saturação da infra-estrutura, como redes de
esgoto e drenagem de água pluviais,
impermeabilização do solo, e outros.
 Planos diretores e deis de zoneamento,
instrumentos bem difundidos de política urbana.

O entendimento dos limites desses instrumentos
de planejamento, levou urbanistas a proporem
uma avaliação especificas para esses impactos
urbanos, criou-se então, o Estudo de Impacto de
Vizinhança – EIV.
 O EIV, será executado de forma a contemplar os
efeitos positivos e negativos do
empreendimento, quanto a qualidade de vida da
população residente na área e sua
aproximidades, incluído analise, no mínimo, das
seguintes questões:

I- adensamento populacional;
 II- equipamentos urbanos e comunitários;
 III- uso e ocupação do solo;
 IV - valorização imobiliária;
 V- geração de trafego e demanda por transporte
publico;
 VII- paisagem urbana e patrimônio natural e
cultural




Dar-se publicidade aos documentos integrantes
do EIV, que ficaram disponíveis para consulta
no órgão do Poder Publico Municipal.
Visão de Conjunto


A avaliação de impacto ambiental, em todo o
mundo foi formalizada, é apenas um dos
instrumentos para tentar compatibilizar
desenvolvimento econômico e social com
proteção e melhoria da qualidade ambiental,
tendo como ideal o desenvolvimento sustentável.
“ A qualidade ambiental continue a se
deteriorar nos centro urbanos e rurais, de que
a perda da biodiversidade prossiga a passo
acelerado, e de que a paisagem litorânea se
degrade de modo irreversível.
- (Ibama 2002; ISA, 2004)
 Isso indica que resta muito a fazer, inclusive
fortalecer e ampliar o papel da avaliação de
impacto ambiental.



A avaliação de impactos não apenas se soma
ao que havia em termos de legislação,
associada ao licenciamento ambiental, a AIA
vai exigir a estruturação de órgãos ambientais
em todos os Estados da União, e vai impor aos
empreendimentos privados e públicos novos
requisitos para obter a licença, dos quais
algumas serão negadas, outras aceitas
somente mediante modificações substanciais.
OBRIGADA

Alisse F. P. S. Fritz

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Métodos de Avaliação de Impactos Ambientais

  • 1.
  • 2. O Brasil possui hoje um amplo e complexo sistema institucional de gestão do meio ambiente.  Para atender contextos sociais, econômicos e políticos.  Políticas e leis estabelecem alguns instrumentos de intervenção do Estado, com fim de atingir seus os objetivos nela expressos. 
  • 3.
  • 4.
  • 5.  Monosowski, definiu quatro fases principais na política ambiental brasileira, correspondem a diferenças concepções do meio ambiente e do seu papel nas estratégias de desenvolvimento econômico. Não há substituição de uma política por outra, mas, sim, superposição.
  • 6. Administração de recursos naturais  Datada em 1930, a reorganização do Estado brasileiro de Getulio Vargas , processo mais intenso de industrialização, a preocupação com a política ambiental brasileira é racionalizar o uso e a explotação dos recursos naturais mediante políticas públicas setoriais. Que regulamentam o acesso e a apropriação desses recursos.
  • 7. No final do século VXIII, a Coroa portuguesa editou medidas para preservar madeiras de lei utilizadas na construção naval.  O alvará do Rei Dom José, de 9 de julho de 1760, tenta conter a devastação dos mangues m curtumes: 
  • 8. “[...] sou servido ordenar que, da publicação desta em diante, se não cortem as árvores dos mangues que não estiverem já descaídas, debaixo da pena de cinqüenta mil réis, que será paga na cadeia, onde estarão os culpados por tempo de três meses, dobrandose as condenações e o tempo de prisão pelas reincidências [...]”
  • 9. A exploração racional das minas de ouro e diamante , levou a Coroa portuguesa reagir, assim procurando especialistas, dentre eles José Bonifácio, que criticou os métodos empregados na mineração e á agricultura itinerante.  Os intelectuais perceberam que a derrubada das matas no período Colonial e Império, como um dos grandes entraves para o desenvolvimento nacional, mas com a regulação do uso dos recursos naturais, seria essencial pra por o País no rumo do desenvolvimento. 
  • 10. No período Getulista deu a promulgação de diversos códigos , estabelecendo assim critérios de aproveitamento econômico de um único recurso natural.  Definindo-se as modalidades e condições de uso e apropriação por parte dos agentes econômicos.  Objetivo principal dessa primeira fase de políticas ambientais era regulamentar um conjunto de políticas de recursos naturais ou seja, um acesso aos recursos naturais, mantendo a sua conservação a longo prazo . 
  • 11.  O melhor exemplo dessa política desenvolvida, e o Código Florestal, sendo as florestas protetoras, onde o poder publico determina áreas de parques nacionais, estaduais ou municipais, o uso dos recursos naturais é proibido ou estreitamente regulamentado.
  • 12. Demais florestas tem reconhecidas suas funções de : Conservar o regime das águas;  Evitar a erosão das terras pela ação dos agentes naturais;  Fixar dunas;  Auxiliar a defesa das fronteiras [...];  Assegurar condições de salubridade publica; proteger sítios que por sua beleza natural mereçam ser conservador;  Asilar espécimes raros da fauna indígena.  - (Art. 4°, Decreto n° 23.793, de 23/01/1934, Código Florestal.)
  • 13.  Em 1934, a realização da Primeira Conferencia Brasileira de Proteção da Natureza, no Rio de Janeiro, defesa da “Flora, fauna, sítios e monumentos naturais. Nesse período se promulga a primeira lei referente á preservação do patrimônio histórico, arqueológico e artístico, promove a conservação ambiental:
  • 14. “Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela industria humana.” - ( Art. 1°, Par. 2°, Decreto-lei n°25, de 30/11/1937.)
  • 15.  Em 1937, criação do primeiro parque nacional brasileiro, o Engenheiro André Rebouças, que em 1876publicou uma obra em que propunha a criação de um parque na Ilha do Bananal e outra na Sete Quedas ou Guairá, no rio Paraná.  Todos os códigos criado durante o governo Vargas foram revistos e reformulados.
  • 16. Lei de Proteção á Fauna, dando ao Instituto Brasileiro do desenvolvimento Florestal, a tribuição de aplicá-la.  Significativas as modificações no Código Florestal.  Preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural situadas ao longo dos rios, ao redor de lagoas e nascentes, no topo de morros, nas encostas de alta declividade, chapadas, altitudes superiores a 1.800m. - (Lei n° 4.775, de 15 de setembro de 1965.) 
  • 17. O tratamento desarticulado dado a essas políticas, aplicadas por órgãos independentes, vinculado a ministérios diferentes, com objetivo contraditórios, incompatibilidades e incoerências entre leis.  Assim como no Código de Mineração e o Código Florestal, o primeiro estabelecia critérios para concessão de autorizações de pesquisa e lavra mineral , o segundo estabelecia unidades de conservações, onde toda exploração de recursos naturais era proibida. 
  • 18.  Conflitos existiam no interior de um mesmo órgão, o IBDE, responsável por estimular a produção florestal e implantar parques nacionais, era também responsável por cuidar das tartarugas dentro dá água, elas fora dá água eram de responsabilidade da Jurisdição da Superintendência de Desenvolvimento da pesca.
  • 19. O serviço Florestal, criando em 1921 e regulamentado em 1925, não desenvolveu atividades expressivas até 1930, quando foi substituído por “Seção de Reflorestamento”.  Havia duas instituições Instituto Nacional do Mate, criado em 1938 e Instituto Nacional do Pinho, de 1941. Em 1944, teve seção de parque Nacionais , substituído em 1959, pelo departamento de Recursos Naturais Renováveis, até em 1967, criado o IBDF, já na vigência do novo Código Florestal, de 1965. 
  • 20. Controle da Poluição Industrial  Em 1970, alguns recursos antes abundantes no Brasil, tornaram-se escassos, em varias regiões. Um exemplo a bacia do alto Tamanduateí, região do ABC paulista, onde eram encontradas muitas industrias, a água era tão poluída que se tornava imprópria até para o uso industrial, assim como problemas de poluição do ar.
  • 21. Os Estados Unidos, crio instituição especializada em problemas com poluição, Environmental Protetcion Agency, em 1970.  Houve a Conferencia das Nações Unidas, em Estocolmo em 1972, onde a delegação Brasileira defendeu que se a poluição era o preço a pagar para o desenvolvimento, então o País receberia de braços abertos as industrias poluidoras.  Representantes Oficiais, argumentaram que o desenvolvimento não deveria ser sacrificado em prol de um ambiente mais limpo e que os países deveriam pagar pelos esforços de despoluição. 
  • 22. Nessa Conferencia começou a ser esboçado o conceito de eco desenvolvimento, que deu origem ao desenvolvimento sustentável, que se fala hoje.  Uma delas foi a criação, em 1973, da Secretaria Especial do Meio Ambiente ( SEMA), vinculada com Ministério do Interior, grande promotor do desenvolvimento no País, liderando a implantação de grandes projetos, como rodovia Transamazônica, usinas hidrelétricas Tucurui e Itaipu. 
  • 23. O governo Federal introduziu orientações de política voltadas para o controle da poluição industrial, que incluíam:  Atribuição de competência á SEMA para estabelecer padrões ambientais;  O estabelecimento de penalidade e caso de não cumprimento de legislação;  A criação de “áreas criticas de poluição”;  Atribuição de competência exclusiva ao governo Federal para aplicar a sanção de suspensão de atividade para aqueles empreendimentos, considerados de alto interesse do desenvolvimento e da segurança nacional.
  • 24. Alguns estados começaram a legislar sobre poluição , como Rio de Janeiro Decreto – lei n° 134/75 e São Paulo, Lei n° 997/76.  Algumas atividades poluidoras ainda estavam fora das normas, como construção de barragens, rodovias e portos. 
  • 25. Planejamento Territorial Em 1970, houve os primeiros planos de uso do solo no Brasil, procurava ordenar a ocupação urbana, pois já se notavam problemas por falta de água nas áreas metropolitanas .  Em dezembro de 1975, São Paulo pela lei n° 898, estabeleceu áreas de proteção dos mananciais, cursos e reservatórios de água e recursos hídricos . Ação preventiva, só que mal sucedida, não evitou a degradação dos mananciais. 
  • 26.  Em 27 de outubro de 1978, São Paulo, definiu diretrizes para o zoneamento e a localização de indústrias na região Metropolitana, com objetivo de “Compatibilizar o desenvolvimento industrial, com melhoria na vida da população e preservação do meio ambiente”. Lei Estadual, n° 1.817
  • 27.  As iniciativas federais a fim de usar o planejamento territorial como instrumento de prevenção da degradação ambiental incluem a Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, conhecida como Lei Lehman, que estabelece diretrizes para o zoneamento industrial nas áreas criticas de poluição. Nessa lei consta a primeira menção á avaliação de impacto ambiental na legislação federal.
  • 28. Como estratégia de política ambiental o planejamento territorial problemas que a política de controle da poluição industrial. Aplica-se a porções restritas do território, enquanto a maior parcela do País estava sujeita a pressões crescentes sobre os recursos naturais, e o uso descontrolado de agrotóxicos. A lei não era aplicada as ações do próprio governo, por falta de vontade política quando a ler permitia a ação do Estado.  O planejamento territorial com fins de proteção ambiental estabeleceu um plano nacional de gerenciamento costeiro.  O Ordenamento territorial com fins de proteção ambiental passou a ser conhecido como Zoneamento Ecológico- Econômico (ZEE). 
  • 29. A Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade, estabeleceu um quadro atualizado para a gestão urbana, a lei incluiu “O estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e o estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV), “ Os instrumentos mencionados neste artigo regem-se pela legislação que lhes é própria, observando o disposto nesta lei”.  Antes dela porem o Congresso Nacional já tinha aprovado a inovadora e abrangente Política Nacional do Meio Ambiente. 
  • 30. Política Nacional do Meio Ambiente
  • 31. No plano institucional, a lei inovou ao criar uma estrutura articulada de órgãos governamentais dos três níveis de governo Sisnama, Conama e representantes de diferentes órgãos federais e estaduais e da sociedade civil, setor empresarial, sindical e organizações, não governamentais.  A nova lei estabeleceu avanços importantíssimos: criam um mecanismo formal de participação é o próprio Conama, da ao publico o direito de ser informado sobre o RIMA, da responsabilidade do poluidor, é obrigado a indenizar ou reparar danos causados ao meio ambiente e a terceiros. E responder civil e criminal por danos causados ao meio ambiente. 
  • 32.
  • 33. Alguns princípios que hoje podem parecer evidentes e mesmo auto-explicativos não eram quando da discussão da lei em 1964 e 1984. Os grandes projetos de alto impacto ambiental, foram decididos no âmbito de círculos restritos do poder e acesso a seus documentos era difícil.  Fearside (1989), analisa os impactos da barragem de Balbina, comenta que os relatórios eram raros e manuscritos a mão.  O direto de acesso a informação avançou muito desde então, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente foi fundamental para sua consolidação. 
  • 34.  Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, Lei dos Interesses difusos, ampliou-se o conceito de dano ambiental com a definição dos chamados interesses difusos que são aqueles comuns a um grupo indeterminado ou indeterminados de pessoas, moradores de um região, os freqüentadores de um espaço publico, os consumidores, de certos produtos e as minorias raciais, essa lei permitiu uma ação contundente do Ministério Publico em matéria ambiental.
  • 35. A constituição Federal de 1988, estabeleceu a todos o direito de um ambiente sadio, o artigo 225 estabeleceu diversos princípios de defesa a qualidade ambiental o poder publico exigia, um estudo prévio para a instalação de uma obra potencialmente causadora da degradação do meio ambiente.  A evolução posterior deu-se somente de detalhar sua aplicação, estabelecer e aprimorar a relação entra AIA e outros Instrumentos da política ambiental. 
  • 36. Licenciamento Ambiental  Estudos ambientais são exigidos para se realizar uma ação que envolva recursos naturais ou que possam vir a gerar degradação Ambiental, licença ambiental. Tem caráter preventivo, visa evitar possíveis danos ambientais.
  • 37. Fundamentos Jurídicos O licenciamento ambiental, é autorização pressupõe um julgamento de valor por parte do agente publico na analise do projeto.  A Licença é chamado de “ato vinculado” o agente deve conferir se o empreendimento esta dentro das normas e padrões da legislação.  A licença significa estabilidade temporal não pode ser suspensa por simples discricionariedade, mas a autorização é sempre precária e pode ser retirada pela administração que a concedeu. 
  • 38. As funções do licenciamento ambiental são:  Disciplinar e regulamentar o acesso aos e a utilização dos recursos ambientais;  Prevenir danos ambientais.
  • 39. Licenciamento Ambiental no Brasil O licenciamento ambiental no Brasil começou em alguns Estados, em meados da década de 1970, e foi incorporado á legislação federal como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.  O Código Florestal de 1934 introduzira a necessidade de obtenção de uma autorização para a “derrubada de florestas em propriedades privadas”, o “aproveitamento de lenha para abastecimento de vapores e máquinas”, e a “caça e pesca nas florestas protetoras e remanescentes”. 
  • 40. A legislação moderna sobre licenciamento ambiental começou no Rio de Janeiro, quando o Decreto-Lei n° 134/75 tornou “obrigatória a prévia autorização para operação ou funcionamento de instalação ou atividades real ou potencialmente poluidoras.  São Paulo crio a Lei n° 997/76 o Sistema de Prevenção e Controle da Poluição do Meio Ambiente e foi regulamentada pelo Decreto n° 8.468/76, posteriormente modificado. 
  • 41. Com a incorporação da AIA á legislação, tiveram que adaptar não só a analise de poluentes, mas também os efeitos desses sobre a biota, impactos sociais ...  São as seguintes exigências para a licença:  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e utilização dos recursos ambientais, dependeram de prévio licenciamento de órgão estadual, Sisnama e Ibama, e sem prejuízo as outras licenças exigíveis. - (Art. 1°, Lei n° 6938/81) 
  • 42. A lei federal foi rígida de forma a comportar os estágios de licenciamento já existentes no RJ e SP, e não tem como objetivo fechar um empreendimento que causa degradação ambiental ou utiliza os recursos naturais, e sim regulamentar.  O poder Publico, no exercício de sua competência de controle, expedirá as licenças:  I – Licença Previa (LP)  II – Licença de Instalação (LI)  III – Licença de Operação (LO) 
  • 43.  O vinculo entre EIA e a licença foi reforçado pela Constituição Federal de 1988. - Recursos Ambientais e degradação ambiental são:  Recursos ambientais: a atmosfera, as águas, o mar, o solo, subsolo e os elementos da biosfera, fauna e flora.  Degradação da qualidade ambiental: alteração adversa das características do meio ambiente. (Art. 3°, Lei n° 6938/81) 
  • 44.  A alteração da Lei PNMA feita pela lei n° 7.084, de 18 de julho de 1989, definiu um campo especifico para o Ibama, que é o licenciamento “ de atividades e obras com significativo impacto ambiental, e âmbito nacional e regional”, mas a resolução do Conama delimitou as competências, cabe o Ibama o licenciamento de “ empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental, nacional e regional.
  • 45. Estudos Ambientas Estudos técnicos ao licenciamento cabe ao órgão licenciador, nos casos que posam gerar degradação ambiental, é exigido o estudo de impacto ambiental.  Diversos tipo de estudos foram desenvolvidos para depois se fornecer um licenciamento. Alem do EIA e Rima, onde encontram-se relatórios de controle ambiental, relatório preliminar, diagnostico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação e analise preliminar. 
  • 46.
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  • 48.
  • 49. •A resolução n° 10/90 abriu a possibilidade de dispensa de apresentação do EIA, a critério da órgão licenciador, caso em que outro documento deveria ser representado, denominado Relatório de Controle Ambiental. •Foram criados três novos tipos de estudos técnicos: •Projeto Básico Ambiental, Plano de Controle Ambiental e Relatório de Controle Ambiental.
  • 50. Impacto de Vizinhança Termo usado para descrever impactos locais em ares urbanas, como descarga do sistema viário, saturação da infra-estrutura, como redes de esgoto e drenagem de água pluviais, impermeabilização do solo, e outros.  Planos diretores e deis de zoneamento, instrumentos bem difundidos de política urbana. 
  • 51. O entendimento dos limites desses instrumentos de planejamento, levou urbanistas a proporem uma avaliação especificas para esses impactos urbanos, criou-se então, o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.  O EIV, será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento, quanto a qualidade de vida da população residente na área e sua aproximidades, incluído analise, no mínimo, das seguintes questões: 
  • 52. I- adensamento populacional;  II- equipamentos urbanos e comunitários;  III- uso e ocupação do solo;  IV - valorização imobiliária;  V- geração de trafego e demanda por transporte publico;  VII- paisagem urbana e patrimônio natural e cultural   Dar-se publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficaram disponíveis para consulta no órgão do Poder Publico Municipal.
  • 53. Visão de Conjunto  A avaliação de impacto ambiental, em todo o mundo foi formalizada, é apenas um dos instrumentos para tentar compatibilizar desenvolvimento econômico e social com proteção e melhoria da qualidade ambiental, tendo como ideal o desenvolvimento sustentável.
  • 54. “ A qualidade ambiental continue a se deteriorar nos centro urbanos e rurais, de que a perda da biodiversidade prossiga a passo acelerado, e de que a paisagem litorânea se degrade de modo irreversível. - (Ibama 2002; ISA, 2004)  Isso indica que resta muito a fazer, inclusive fortalecer e ampliar o papel da avaliação de impacto ambiental. 
  • 55.  A avaliação de impactos não apenas se soma ao que havia em termos de legislação, associada ao licenciamento ambiental, a AIA vai exigir a estruturação de órgãos ambientais em todos os Estados da União, e vai impor aos empreendimentos privados e públicos novos requisitos para obter a licença, dos quais algumas serão negadas, outras aceitas somente mediante modificações substanciais.