EIA
(Estudo de impacto ambiental)
RIMA
(Relatório de impacto ambiental)
Uniasselvi Fameblu II
Biomedicina
Análise ambiental
Acadêmica: Beatriz Henkels
Cronologia Evolutiva
IMPACTO
AMBIENTAL
Resolução Conama de
1986
“Impacto ambiental é qualquer alteração das
propriedades físicas, químicas e biológicas do meio
ambiente, causada por qualquer forma de matéria
ou energia resultante das atividades humanas que,
direta ou indiretamente afetam:
I. a saúde, a segurança e o bem-estar da
população;
II. as atividades sociais e econômicas;
III. a biota;
IV. as condições estéticas e sanitárias do meio
ambiente;
V. a qualidade dos recursos ambientais.”
EIA – Estudo de
Impacto Ambiental
Resolução CONAMA nº 001 de 1986:
“O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é o conjunto de
estudos realizados por especialistas de diversas áreas,
com dados técnicos detalhados.”
Resolução CONAMA nº 001 de 1986 – Artigo 6º
O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes
atividades técnicas:
I – Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto
completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas
interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação
ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:
a) o meio físico
b) o meio biológico e os ecossistemas naturais
c) o meio sócio-econômico
II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas
alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e
interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes
Alagamento por usinas hidrelétricas
III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos
negativos (...)
IV - Elaboração do programa de acompanhamento e
monitoramento
Descarte de materiais
RIMA – Relatório de
Impacto Ambiental
O RIMA caracteriza-se por apresentar as conclusões
do estudo de impacto ambiental (EIA)
Resolução CONAMA nº 001 de 1986
O Relatório de Impacto Ambiental deverá conter os seguintes itens:
I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e
compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas
governamentais;
II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e
locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção
e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as
fontes de energia, os processos e técnica operacionais, os prováveis
efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a
serem gerados;
Projeto urbanístico Nova Luz
III - A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental
da área de influência do projeto;
IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da
implantação e operação da atividade
V - A caracterização da qualidade ambiental futura da área de
influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e
suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização;
VI - A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras
VII - O programa de acompanhamento e monitoramento dos
impactos;
VIII - Recomendação quanto à alternativa mais favorável
Atividades que exigem o
EIA / RIMA
As atividades que exigem o EIA/ RIMA são determinadas
pelo artigo 2° da Resolução Conama nº 001 de 1986 e pelo
IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis)
I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
II - Ferrovias;
III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
IV - Aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de
18.11.66;
V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos
sanitários;
VI - Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;
VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos
VIII - Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
IX - Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração;
X - Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou
perigosos;
XI - Usinas de geração de eletricidade;
XII - Complexo e unidades industriais e agroindustriais;
XIII - Distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI;
XIV - Exploração econômica de madeira ou de lenha;
XV - Projetos urbanísticos;
XVI- Qualquer atividade que utilizar carvão vegetal;
XVII - Projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 ha ou
menores.
Complexo industrial Duque de Caxias
Referências
http://www.matanativa.com.br/br/inventario-florestal/o-que-e-eia-rima-estudo-e-
relatorio-de-impacto-ambiental.html, acesso em 07/05/2016
http://www.licenciamentoambiental.eng.br/sobre-o-eiarima-estudo-de-impacto-
ambientalrelatorio-de-impacto-ao-meio-ambiente/, acesso em 07/05/2016
http://www.ecoharmonia.com/2013/06/eia-rima-o-que-e-e-para-que-serve.html/,
acesso em 07/05/2016
http://www.licenciamentoambiental.eng.br/rima-relatorio-de-impacto-sobre-o-meio-
ambiente-e-sua-diferenca-do-eia-estudo-de-impacto-ambiental/, acesso em 07/05/2016
Manual técnico do Licenciamento Ambiental com EIA – RIMA (PNMA II), acesso em
17/05/2016

EIA - RIMA

  • 1.
    EIA (Estudo de impactoambiental) RIMA (Relatório de impacto ambiental) Uniasselvi Fameblu II Biomedicina Análise ambiental Acadêmica: Beatriz Henkels
  • 2.
  • 3.
  • 4.
    Resolução Conama de 1986 “Impactoambiental é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente afetam: I. a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II. as atividades sociais e econômicas; III. a biota; IV. as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V. a qualidade dos recursos ambientais.”
  • 5.
    EIA – Estudode Impacto Ambiental Resolução CONAMA nº 001 de 1986: “O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é o conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, com dados técnicos detalhados.”
  • 6.
    Resolução CONAMA nº001 de 1986 – Artigo 6º O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: I – Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando: a) o meio físico b) o meio biológico e os ecossistemas naturais c) o meio sócio-econômico
  • 7.
    II - Análisedos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes Alagamento por usinas hidrelétricas
  • 8.
    III - Definiçãodas medidas mitigadoras dos impactos negativos (...) IV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento Descarte de materiais
  • 10.
    RIMA – Relatóriode Impacto Ambiental O RIMA caracteriza-se por apresentar as conclusões do estudo de impacto ambiental (EIA)
  • 12.
    Resolução CONAMA nº001 de 1986 O Relatório de Impacto Ambiental deverá conter os seguintes itens: I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais; II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnica operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;
  • 13.
  • 14.
    III - Asíntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto; IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade V - A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização; VI - A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras
  • 15.
    VII - Oprograma de acompanhamento e monitoramento dos impactos; VIII - Recomendação quanto à alternativa mais favorável
  • 16.
    Atividades que exigemo EIA / RIMA As atividades que exigem o EIA/ RIMA são determinadas pelo artigo 2° da Resolução Conama nº 001 de 1986 e pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)
  • 17.
    I - Estradasde rodagem com duas ou mais faixas de rolamento; II - Ferrovias; III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos; IV - Aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de 18.11.66; V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários; VI - Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV; VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos VIII - Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão); IX - Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração;
  • 19.
    X - Aterrossanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos; XI - Usinas de geração de eletricidade; XII - Complexo e unidades industriais e agroindustriais; XIII - Distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI; XIV - Exploração econômica de madeira ou de lenha; XV - Projetos urbanísticos; XVI- Qualquer atividade que utilizar carvão vegetal; XVII - Projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 ha ou menores.
  • 20.
  • 21.
    Referências http://www.matanativa.com.br/br/inventario-florestal/o-que-e-eia-rima-estudo-e- relatorio-de-impacto-ambiental.html, acesso em07/05/2016 http://www.licenciamentoambiental.eng.br/sobre-o-eiarima-estudo-de-impacto- ambientalrelatorio-de-impacto-ao-meio-ambiente/, acesso em 07/05/2016 http://www.ecoharmonia.com/2013/06/eia-rima-o-que-e-e-para-que-serve.html/, acesso em 07/05/2016 http://www.licenciamentoambiental.eng.br/rima-relatorio-de-impacto-sobre-o-meio- ambiente-e-sua-diferenca-do-eia-estudo-de-impacto-ambiental/, acesso em 07/05/2016 Manual técnico do Licenciamento Ambiental com EIA – RIMA (PNMA II), acesso em 17/05/2016

Notas do Editor

  • #2 Este modelo pode ser usado como arquivo de partida para fornecer atualizações para um projeto do projeto. Seções Clique com o botão direito em um slide para adicionar seções. Seções podem ajudar a organizar slides ou a facilitar a colaboração entre vários autores. Anotações Use a seção Anotações para anotações da apresentação ou para fornecer detalhes adicionais ao público. Exiba essas anotações no Modo de Exibição de Apresentação durante a sua apresentação. Considere o tamanho da fonte (importante para acessibilidade, visibilidade, gravação em vídeo e produção online) Cores coordenadas Preste atenção especial aos gráficos, tabelas e caixas de texto. Leve em consideração que os participantes irão imprimir em preto-e-branco ou escala de cinza. Execute uma impressão de teste para ter certeza de que as suas cores irão funcionar quando forem impressas em preto-e-branco puros e escala de cinza. Elementos gráficos, tabelas e gráficos Mantenha a simplicidade: se possível, use estilos e cores consistentes e não confusos. Rotule todos os gráficos e tabelas.
  • #3 Os seguintes slides mostrar vários exemplos de linhas do tempo usando gráficos SmartArt. Inclua uma linha do tempo para o projeto, marcando claramente as etapas, datas importantes, e destaque em ponto o projeto se encontra agora.
  • #5 Do que se trata o projeto? Defina a meta deste projeto É semelhante a projetos anteriores ou se trata de um novo esforço? Defina o escopo deste projeto É um projeto independente ou está relacionado a outros projetos? * Observe que este slide não é necessário para reuniões de status semanais
  • #6 * Se qualquer um desses essas questões causaram um atraso de cronograma ou apontaram a necessidade de discussão adicional. Detalhes no próximo slide.
  • #11 Duplique este slide, conforme o necessário, se houver mais de uma questão. Este slide e slides relacionados pode ser movido para o anexo ou oculto, se necessário.