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RESPONSABILIDADE
            AMBIENTAL:
        Riscos e Perspectivas

Maria Raquel Uchôa - Especialista em Direito Ambiental




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I – BREVE HISTÓRICO DA PROTEÇÃO
    AO MEIO AMBIENTE NO BRASIL


I.I. FASE DA EXPLORAÇÃO DEPREDATÓRIA

I.II. FASE FRAGMENTÁRIA

I.III. FASE HOLÍSTICA

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II – ATUAL TRATAMENTO JURÍDICO
     DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL
II.I. O ARTIGO 225 DA CF/88 COMO BASE DO
SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO AO MEIO
AMBIENTE

Artigo 225. Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo
e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao
Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

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II.I.I. Efeitos:

. proteção do meio ambiente como direito
fundamental;
. redimensionamento de institutos jurídicos
clássicos;
. institucionalização da gestão dos riscos;
. consolidação de um sistema de comunicação
jurídica do risco ecológico;
. disponibilização de um sistema de tutelas amplo;

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II.II. A   LEGISLAÇÃO    INFRA-
CONSTITUCIONAL AMBIENTAL

II.II.I. Competência da União, Estados e
Municípios em matéria ambiental




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II.II.II. Algumas das principais leis federais que
envolvem a questão da responsabilidade
ambiental:


. Lei 6.938/81
. Lei 9.605/98
. Lei 7.347/85
. Lei 8.078/90


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II.II.III. Princípios do direito ambiental de maior
relevância para a responsabilidade ambiental:



  . Princípio do Poluidor-Pagador
  . Princípio da Reparação Integral
  . Princípio da Precaução



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III – RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

III.I. ADMINISTRATIVA

III.II. PENAL

III.III. CIVIL

III.IV. HIPÓTESES DE DISPENSA DE NEXO CAUSAL
ENTRE CONDUTA (ATIVIDADE) E DANO

III.V. IMPRESCRITIBILIDADE DA REPARAÇÃO DO DANO
AMBIENTAL
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III.II. PENAL


. Tipos penais expressamente previstos em lei;

. Responsabilização pessoal dos envolvidos;

. Abrangência à pessoa jurídica;

. Penas


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III.III. CIVIL

III.III.I. Objetiva:


. Prescindibilidade da Culpa (teoria do risco)

. Irrelevância do Caso Fortuito ou Força Maior

. Irrelevância da Licitude da Atividade



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III.III. CIVIL

III.III.II. Integral:


. Recomposição

. Indenização: a questão da cumulatividade

. Dano moral ambiental



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III.III. CIVIL


III.III.III. Solidária entre os que concorreram para
a ocorrência do dano

. Pessoa física, jurídica, Estado




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III.IV. HIPÓTESES DE DISPENSA DE NEXO
CAUSAL ENTRE CONDUTA (ATIVIDADE) E DANO

III.V. IMPRESCRITIBILIDADE DA REPARAÇÃO
DO DANO AMBIENTAL




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IV – ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO DOS
CONFLITOS AMBIENTAIS


IV.I. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
(TAC)

IV.II. TERMO DE COMPROMISSO (TC)




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Obrigada!
Maria Raquel de Sousa Lima Uchôa
•Sócia do Escritório Moura Tavares, Figueiredo, Moreira,
Campos Advogados

•Pós-Graduada em Direito da Economia e da Empresa pela
Fundação Getúlio Vargas (FGV)

•Pós-Graduada em Direito Ambiental pelo CAD, da
Universidade Gama Filho/RJ

Contato: raquel@mouratavares.adv.br
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Responsabilidade Ambiental: Riscos e Perspectivas

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  • 2.
    RESPONSABILIDADE AMBIENTAL: Riscos e Perspectivas Maria Raquel Uchôa - Especialista em Direito Ambiental www.mouratavares.adv.br
  • 3.
    I – BREVEHISTÓRICO DA PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE NO BRASIL I.I. FASE DA EXPLORAÇÃO DEPREDATÓRIA I.II. FASE FRAGMENTÁRIA I.III. FASE HOLÍSTICA www.mouratavares.adv.br
  • 4.
    II – ATUALTRATAMENTO JURÍDICO DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL II.I. O ARTIGO 225 DA CF/88 COMO BASE DO SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE Artigo 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. www.mouratavares.adv.br
  • 5.
    II.I.I. Efeitos: . proteçãodo meio ambiente como direito fundamental; . redimensionamento de institutos jurídicos clássicos; . institucionalização da gestão dos riscos; . consolidação de um sistema de comunicação jurídica do risco ecológico; . disponibilização de um sistema de tutelas amplo; www.mouratavares.adv.br
  • 6.
    II.II. A LEGISLAÇÃO INFRA- CONSTITUCIONAL AMBIENTAL II.II.I. Competência da União, Estados e Municípios em matéria ambiental www.mouratavares.adv.br
  • 7.
    II.II.II. Algumas dasprincipais leis federais que envolvem a questão da responsabilidade ambiental: . Lei 6.938/81 . Lei 9.605/98 . Lei 7.347/85 . Lei 8.078/90 www.mouratavares.adv.br
  • 8.
    II.II.III. Princípios dodireito ambiental de maior relevância para a responsabilidade ambiental: . Princípio do Poluidor-Pagador . Princípio da Reparação Integral . Princípio da Precaução www.mouratavares.adv.br
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    III – RESPONSABILIDADEAMBIENTAL III.I. ADMINISTRATIVA III.II. PENAL III.III. CIVIL III.IV. HIPÓTESES DE DISPENSA DE NEXO CAUSAL ENTRE CONDUTA (ATIVIDADE) E DANO III.V. IMPRESCRITIBILIDADE DA REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL www.mouratavares.adv.br
  • 10.
    III.II. PENAL . Tipospenais expressamente previstos em lei; . Responsabilização pessoal dos envolvidos; . Abrangência à pessoa jurídica; . Penas www.mouratavares.adv.br
  • 11.
    III.III. CIVIL III.III.I. Objetiva: .Prescindibilidade da Culpa (teoria do risco) . Irrelevância do Caso Fortuito ou Força Maior . Irrelevância da Licitude da Atividade www.mouratavares.adv.br
  • 12.
    III.III. CIVIL III.III.II. Integral: .Recomposição . Indenização: a questão da cumulatividade . Dano moral ambiental www.mouratavares.adv.br
  • 13.
    III.III. CIVIL III.III.III. Solidáriaentre os que concorreram para a ocorrência do dano . Pessoa física, jurídica, Estado www.mouratavares.adv.br
  • 14.
    III.IV. HIPÓTESES DEDISPENSA DE NEXO CAUSAL ENTRE CONDUTA (ATIVIDADE) E DANO III.V. IMPRESCRITIBILIDADE DA REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL www.mouratavares.adv.br
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    IV – ALTERNATIVASDE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS AMBIENTAIS IV.I. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) IV.II. TERMO DE COMPROMISSO (TC) www.mouratavares.adv.br
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    Obrigada! Maria Raquel deSousa Lima Uchôa •Sócia do Escritório Moura Tavares, Figueiredo, Moreira, Campos Advogados •Pós-Graduada em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) •Pós-Graduada em Direito Ambiental pelo CAD, da Universidade Gama Filho/RJ Contato: raquel@mouratavares.adv.br www.mouratavares.adv.br