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Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental - ADPF
Constituição Federal de 1988
Discentes: Auricélio Sousa, Dourivan Santos, Gean
Gefferson, João Marcos, Lindaura Laranjeiras, Kleiton
Barbosa e Neila Guedes
Turma: 2014.1 - 5º período de Direito
Prof. Elto Abreu
Câmpus de Augustinópolis
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental - ADPF
Constituição Federal de 1988
Discentes: Auricélio Sousa, Dourivan Santos,
Gean Gefferson, João Marcos, Kleiton Barbosa,
Lindaura Laranjeiras e Neila Guedes.
Turma: 2014.1 - 5º período de Direito
Prof. Elto Abreu
Câmpus de Augustinópolis
Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF
• Previsão Constitucional: art. 102, parágrafo único.
• Posteriormente: §1º.
• “a arguição de descumprimento de preceito fundamental,
decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo
Tribunal Federal, na forma da lei”.
Auricélio Sousa
Localização - ADPF
Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF
• Competência: somente do Supremo Tribunal Federal?
• Norma de eficácia limitada até 1999
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Auricélio Sousa
Localização - ADPF
Controle Evitar ou reparar lesão a
preceito fundamental.
Lei, ato normativo federal,
estadual ou municipal, incluídos
anteriores à Constituição.
Objeto
Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF Neila Guedes
Preceito fundamental
É o princípio sobre o qual se
sustentam direitos contemplados na
Constituição.
Cleber Olympio
Conceito
Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF
Neila Guedes
Preceito fundamental
É o princípio sobre o qual se
sustentam direitos contemplados na
Constituição.
Cleber Olympio
Conceito
Cássio Juvenal Faria
Seriam aquelas “normas qualificadas, que
veiculam princípios e servem de vetores de
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Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF
Neila Guedes
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente:
§ 1o A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta
Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF
Neila Guedes
Preceito fundamental
Legitimados
Presidente da República
Mesa do
Mesa da
• Mesa de Assembleia Legislativa
ou da Câmara Legislativa do
Distrito Federal;
• Governador de Estado
ou do Distrito Federal
• Partido político com
representação no
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• Confederação sindical ou entidade
de classe de âmbito nacional.
Art. 103. Podem propor a ação
direta de inconstitucionalidade
e a ação declaratória de
constitucionalidade:
Procedimentos da ADPF
Dourivan SantosArguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF
 PROPOSITURA DIRETA AO STF (§ 1º, do art. 102,
da CF/88 e art. 1º da Lei nº 9.882/1999);
 RELATOR:
 Legitimidade do autor da ADPF;
 Petição inicial;
Dourivan SantosArguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF
Procedimentos da ADPF
 a indicação do preceito fundamental que se considera violado;
 a indicação do ato questionado;
 a prova da violação do preceito fundamental;
 o pedido, com suas especificações;
 se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia
judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental
que se considera violado.
Dourivan SantosArguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF
Procedimentos da ADPF
 RELATOR (artigo 3º da Lei nº 9.882/99):
 RELATOR PODERÁ INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL:
 recurso de agravo (§ 2º, do artigo 4º, da Lei nº 9.882/99);
 RELATOR X LIMINAR:
 Esclarecimento de autoridade/órgão acusado;
 Ouvir o AGU e o PGR;
 Aprovação por maioria absoluta;
 Extrema urgência/perigo de lesão/recesso
Dourivan SantosArguição de Descumprimento de Preceito
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Procedimentos da ADPF
 RELATOR X PROCEGUIMENTO DO PROCESSO:
 ouvir as partes;
 requisitar informações adicionais;
 designar peritos/comissões de peritos;
 colher declarações de pessoas/autoridades com vasto
saber em determinada matéria;
 Sustentação oral/memoriais;
 Amicus curiae;
Dourivan SantosArguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF
Procedimentos da ADPF
 RELATOR X PROCEGUIMENTO DO PROCESSO:
 Ouvir o MPF;
 Relatório;
 Data para julgamento.
 JULGAMENTO:
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Dourivan SantosArguição de Descumprimento de Preceito
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 DECISÃO:
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 Cabe reclamação .
Dourivan SantosArguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF
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Efeitos da Decisão
João MarcosArguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF
Decisão
A arguição é uma
espécie de ação.
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Omnes
Lindaura JanesArguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF
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 Deferida - Maioria absoluta
 Ad referendum do Tribunal Pleno
 Órgãos ou autoridades
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Pedido de Medida Liminar
Lindaura Janes
 Efeitos: Suspensão do processo ou os efeitos de decisões judiciais,
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Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF
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ADPF ADIPODE SER CONHECIDA COMO
Arguição de Descumprimento de Preceito
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Quadro Comparativo
Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF
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AÇÃO HISTÓRICO LEGITIMIDADE OBJETO
PGR
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AGU CAUTELAR
ADI EC 16/65
Art. 103, I a IX, CF/88
Especiais: IV, V e IX
Universais: I a III, VI a VIII
Lei ou ato normativo
primário, Federal ou
Estadual
Sim
Pode
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Sim
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Lei 9868/99
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ADO 1988
Art. 103, I a IX, CF/88
Especiais: IV, V e IX
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Art. 103, I a IX, CF/88
Especiais: IV, V e IX
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municipais (violação
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secundários, normas
pré-constitucionais...
(natureza residual)
Quando não
for autor
Pode
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Art. 5º da Lei
9882/99
Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF
Possibilidade
de amicus
curie
Legitimados
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ADI
Todos os outros
esgotados
ADI
ADC
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“o Resto” - Subsidiário
Excepcional Natureza
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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Originária
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Fundamental
Conceito impreciso – Não definido em lei
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Garantias Fundamentais
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Controvérsia
constitucional
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Federal
Estadual
DF
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Antes
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fundamental
Ato do poder
público
Evitar ou reparar Já concretizado
ADPF
Lei 9.882/99
Kleiton Barbosa
Quando
Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF
Gean
ADPF Autor Assunto
ADPF 101/DF. Rel. Min.
Cármem Lúcia, 11.3.2009
Presidência da
Republica
Autorizam a importação de PNEUS USADOS ofendem os preceitos inscritos
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Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
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igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ...
Art. 225.
ADPF nº 130/DF. Rel. Carlos
Brito
Partido
Democrático
Trabalhista – PDT
Em face da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, que regula a liberdade de
pensamento e de manifestação, declarando que a referida lei, também
conhecida como LEI DE IMPRENSA não havia sido recepcionada pela ordem
constitucional de 1988, por ferir os princípios da nova Constituição Federal
ADPF 54/DF, rel. Min.
Marco Aurélio, 11 e
12.4.2012
Confederação
Nacional dos
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Saúde - CNTS
fim de declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a
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nos artigos 124, 126 e 128, I e II, do CP... Dessa maneira, exprimiu que se
mostraria despropositado veicular que o Supremo examinaria a
descriminalização do ABORTO, especialmente porque existiria distinção entre
aborto e antecipação terapêutica de parto.
ADPF 1-RJ, apresentada
pelo Ministro relator Néri
da Silveira
Partido
Comunista do
Brasil — PC do B
Ao vetar parcialmente, de forma imotivada, projeto de lei aprovado pela
Câmara Municipal — que eleva o valor do IPTU para o exercício financeiro de
2000 —, teria violado o princípio constitucional da separação de Poderes (CF,
art. 2.º)
Julgados
Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF
Gean
Estatísticas
Grupo de Decisão Qtd. %
Decisão em recurso interno 37 13,03%
Decisão Final 176 61,97%
Decisão Interlocutória 34 11,97%
Decisão Liminar 33 11,62%
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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF

  • 1. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF Constituição Federal de 1988 Discentes: Auricélio Sousa, Dourivan Santos, Gean Gefferson, João Marcos, Lindaura Laranjeiras, Kleiton Barbosa e Neila Guedes Turma: 2014.1 - 5º período de Direito Prof. Elto Abreu Câmpus de Augustinópolis Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
  • 2. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF Constituição Federal de 1988 Discentes: Auricélio Sousa, Dourivan Santos, Gean Gefferson, João Marcos, Kleiton Barbosa, Lindaura Laranjeiras e Neila Guedes. Turma: 2014.1 - 5º período de Direito Prof. Elto Abreu Câmpus de Augustinópolis
  • 3. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF • Previsão Constitucional: art. 102, parágrafo único. • Posteriormente: §1º. • “a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei”. Auricélio Sousa Localização - ADPF
  • 4. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF • Competência: somente do Supremo Tribunal Federal? • Norma de eficácia limitada até 1999 • Artigo 1º da lei 9.882/99. Auricélio Sousa Localização - ADPF Controle Evitar ou reparar lesão a preceito fundamental. Lei, ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos anteriores à Constituição. Objeto
  • 5. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF Neila Guedes Preceito fundamental É o princípio sobre o qual se sustentam direitos contemplados na Constituição. Cleber Olympio Conceito
  • 6. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF Neila Guedes Preceito fundamental É o princípio sobre o qual se sustentam direitos contemplados na Constituição. Cleber Olympio Conceito Cássio Juvenal Faria Seriam aquelas “normas qualificadas, que veiculam princípios e servem de vetores de interpretação das demais normas constitucionais
  • 7. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF Neila Guedes Preceito fundamental Competência Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: § 1o A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
  • 8. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF Neila Guedes Preceito fundamental Legitimados Presidente da República Mesa do Mesa da • Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; • Governador de Estado ou do Distrito Federal • Partido político com representação no Congresso Nacional • Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
  • 9. Procedimentos da ADPF Dourivan SantosArguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF
  • 10.  PROPOSITURA DIRETA AO STF (§ 1º, do art. 102, da CF/88 e art. 1º da Lei nº 9.882/1999);  RELATOR:  Legitimidade do autor da ADPF;  Petição inicial; Dourivan SantosArguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF Procedimentos da ADPF
  • 11.  a indicação do preceito fundamental que se considera violado;  a indicação do ato questionado;  a prova da violação do preceito fundamental;  o pedido, com suas especificações;  se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado. Dourivan SantosArguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF Procedimentos da ADPF  RELATOR (artigo 3º da Lei nº 9.882/99):
  • 12.  RELATOR PODERÁ INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL:  recurso de agravo (§ 2º, do artigo 4º, da Lei nº 9.882/99);  RELATOR X LIMINAR:  Esclarecimento de autoridade/órgão acusado;  Ouvir o AGU e o PGR;  Aprovação por maioria absoluta;  Extrema urgência/perigo de lesão/recesso Dourivan SantosArguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF Procedimentos da ADPF
  • 13.  RELATOR X PROCEGUIMENTO DO PROCESSO:  ouvir as partes;  requisitar informações adicionais;  designar peritos/comissões de peritos;  colher declarações de pessoas/autoridades com vasto saber em determinada matéria;  Sustentação oral/memoriais;  Amicus curiae; Dourivan SantosArguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF Procedimentos da ADPF
  • 14.  RELATOR X PROCEGUIMENTO DO PROCESSO:  Ouvir o MPF;  Relatório;  Data para julgamento.  JULGAMENTO:  Quorum da maioria absoluta (art. 97, CF/88);  Quorum de instalação da sessão de julgamento (art. 8º da Lei nº 9.882/99)  Decisão irrecorrível/ação rescisória Dourivan SantosArguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF Procedimentos da ADPF
  • 15.  DECISÃO:  Cabe embargos de declaração (art. 26 da Lei nº 9.868/99)  Cabe reclamação . Dourivan SantosArguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF Procedimentos da ADPF
  • 16. Efeitos da Decisão João MarcosArguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF Decisão A arguição é uma espécie de ação. Efeitos Subjetiva Objetiva Vinculantes Erga Omnes
  • 17. Lindaura JanesArguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF Art. 5°, lei n°9.882/99  Deferida - Maioria absoluta  Ad referendum do Tribunal Pleno  Órgãos ou autoridades responsáveis, AGU, PGR 5 dias Pedido de Medida Liminar
  • 18. Lindaura Janes  Efeitos: Suspensão do processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria. Salvo se decorrente da coisa julgada.  Despacho positivo 10 dias  Requisição de pessoas Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF Pedido de Medida Liminar
  • 19. ADPF ADIPODE SER CONHECIDA COMO Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF Kleiton Barbosa
  • 20. Quadro Comparativo Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF Kleiton Barbosa AÇÃO HISTÓRICO LEGITIMIDADE OBJETO PGR (Fiscal da lei) AGU CAUTELAR ADI EC 16/65 Art. 103, I a IX, CF/88 Especiais: IV, V e IX Universais: I a III, VI a VIII Lei ou ato normativo primário, Federal ou Estadual Sim Pode atuar Sim Art. 10 a 12 da Lei 9868/99 ADC EC 3/93 Art. 103, I a IX, CF/88 Especiais: IV, V e IX Universais: I a III, VI a VIII Lei ou Ato normativo primário, Federal Sim Não Sim Art. 21 da Lei 9868/99 ADO 1988 Art. 103, I a IX, CF/88 Especiais: IV, V e IX Universais: I a III, VI a VIII Omissão Inconstitucionalidade (parcial ou total Quando não for autor Pode atuar Sim Art. 12-F da Lei 9868/99 ADPF 1988 (regulamentada pela Lei 9882/99) Art. 103, I a IX, CF/88 Especiais: IV, V e IX Universais: I a III, VI a VIII Leis ou atos normativos municipais (violação direta à CF/88, atos secundários, normas pré-constitucionais... (natureza residual) Quando não for autor Pode atuar Sim Art. 5º da Lei 9882/99
  • 21. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF Possibilidade de amicus curie Legitimados Art. 103, I a IX, CF/88 ADI Todos os outros esgotados ADI ADC ADO “o Resto” - Subsidiário Excepcional Natureza suplementar Vedada intervenção de 3º s Competência Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental Originária Exclusiva Preceito Fundamental Conceito impreciso – Não definido em lei Cláusula pétrea Garantias Fundamentais Ex: Controvérsia constitucional Lei/Ato Normativo Federal Estadual DF Municípios Antes Depois Lesão a preceito fundamental Ato do poder público Evitar ou reparar Já concretizado ADPF Lei 9.882/99 Kleiton Barbosa Quando
  • 22. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF Gean ADPF Autor Assunto ADPF 101/DF. Rel. Min. Cármem Lúcia, 11.3.2009 Presidência da Republica Autorizam a importação de PNEUS USADOS ofendem os preceitos inscritos nos artigos 196 e 225 da CF (“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ... Art. 225. ADPF nº 130/DF. Rel. Carlos Brito Partido Democrático Trabalhista – PDT Em face da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, que regula a liberdade de pensamento e de manifestação, declarando que a referida lei, também conhecida como LEI DE IMPRENSA não havia sido recepcionada pela ordem constitucional de 1988, por ferir os princípios da nova Constituição Federal ADPF 54/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 11 e 12.4.2012 Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS fim de declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ DE FETO ANENCÉFALO seria conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, I e II, do CP... Dessa maneira, exprimiu que se mostraria despropositado veicular que o Supremo examinaria a descriminalização do ABORTO, especialmente porque existiria distinção entre aborto e antecipação terapêutica de parto. ADPF 1-RJ, apresentada pelo Ministro relator Néri da Silveira Partido Comunista do Brasil — PC do B Ao vetar parcialmente, de forma imotivada, projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal — que eleva o valor do IPTU para o exercício financeiro de 2000 —, teria violado o princípio constitucional da separação de Poderes (CF, art. 2.º) Julgados
  • 23. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF Gean Estatísticas Grupo de Decisão Qtd. % Decisão em recurso interno 37 13,03% Decisão Final 176 61,97% Decisão Interlocutória 34 11,97% Decisão Liminar 33 11,62% Decisão Sobrestamento 4 1,41% Soma: 284
  • 24. Quer acabar com a corrupção? Seja honesto