CURSO DE EXCELÊNCIA EM PROCESSO CIVIL NARCISO LEANDRO XAVIER BAEZ
CONTEÚDO DE HOJE Conceito e Espécies. Classificação. Efeitos. Juízo de Admissibilidade e Juízo de Mérito. Recursos em Espécie Apelação – Agravos -Embargos Recurso Extraordinário - Recurso Especial Recurso Adesivo - Embargos de divergência PROCESSO  CIVIL R E C U R S O S FORMAS NÃO RECURSAIS DE IMPUGANAÇÃO DA SENTENÇA Ação Rescisória Incidente de Uniformização de Jurisprudência Correição Parcial - Reclamação Mandado de Segurança – Habeas Corpus Embargos de Terceiro – Ação Cautelar Inominada
PROCESSO CIVIL R  E  C  U  R  S  O  É o remédio  VOLUNTÁRIO   idôneo a ensejar,  DENTRO DO MESMO PROCESSO :  a Reforma  a Invalidação  o Esclarecimento ou  a Integração da Decisão Judicial Impugnada Tribunal de Revisão É fundamental a sucumbência para conceito? NÃO. Veja os casos em que o MP recorre. SENTENÇA
PROCESSO CIVIL CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS   Tribunal de Revisão APELAÇÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO SENTENÇA Fundamentação Livre ou ilimitada RECURSOS NORMAIS Fundamentação Condicionada ou Vinculada RECURSOS ESPECIAIS
PROCESSO CIVIL EFEITOS DOS RECURSOS   1.  Evita a formação da COISA JULGADA  3.  Efeito SUSPENSIVO 2.  Efeito DEVOLUTIVO
PROCESSO CIVIL ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS   Mérito Admissão CONHECE O RECURSO DÁ / NEGA PROVIMENTO RECURSO PRESSUPOSTOS OBJETIVOS Cabimento  e Adequação do Recurso  (princípios  UNi rrecorribilidade e fungibilidade (SEM erro grosseiro/má-fé) Tempestividade  (15 dias, exceto agravo/embargos declaração) Recurso p/FAX, ou similar, o original deve vir aos autos em até 5 dias após término prazo  (L. 9.800/99) Regularidade  Procedimental (petição / motivação / preparo) Inexistência de fato  impeditivo ou extintivo  (deserção, desistência, renúncia, juiz não recebe apelação quando sentença acordo Súm. STJ/STF)  PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS Legitimidade  (partes, terceiro prejudicado, MP)  Interesse que decorre da sucumbência  (relação desfavorável entre o que podia ter obtido e o que foi decidido)  O dispositivo provoca sucumbência.
PROCESSO CIVIL MÉRITO DOS RECURSOS   Mérito Admissão CONHECE O RECURSO DÁ / NEGA PROVIMENTO RECURSO Negar-lhe provimento , por entender-se infundada a impugnação  Dar-lhe provimento , por entender-se  fundada a impugnação, quando então reforma ou anula  a decisão recorrida Constatando a ocorrência de nulidade sanável ,  o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes ; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação
PROCESSO CIVIL ESPÉCIES DE RECURSOS   Apelação  Agravos  Embargos Recurso Extraordinário Recurso Especial Recurso Adesivo  Embargos de Divergência
PROCESSO CIVIL APELAÇÃO Recurso cabível contra as SENTENÇAS , assim considerando o provimento judicial através do qual o juiz põe termo ao processo.  ( PRAZO : 15 dias) O juiz NÃO receberá o recurso de apelação  quando a  sentença estiver em conformidade com súmula   do  Superior Tribunal de Justiça  ou do  Supremo Tribunal Federal Devolve ao Tribunal a somente a matéria impugnada ,  mas serão objeto de apreciação e julgamento todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. Ficam também submetidas ao tribunal as questões anteriores  à sentença, ainda não decididas  As questões de fato, não propostas no juízo inferior ,  poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior (art. 517, CPC) –  E a insuficiência de defesa que gerou a improcedência da ação (a parte nomeia novo advogado par recorrer )? PECULIARIDADES
PROCESSO CIVIL APELAÇÃO E F E I T O S: D E V O L U T I V O S U S P E N S I V O Será recebida só no efeito devolutivo , quando a sentença:  Homologar  a divisão ou a demarcação  Condenar à prestação  de alimentos  Decidir o  processo cautelar;  Rejeitar liminarmente embargos  à execução ou julgá-los improcedentes  Julgar procedente o pedido  de instituição de arbitragem  Confirmar a antecipação  dos efeitos da tutela
PROCESSO CIVIL AGRAVOS   Com o advento da Lei nº. 9.139/95, que alterou o recurso de agravo, nós temos:  ( PRAZO : 15 dias) Agravo de instrumento , com extração de cópias de peças processuais e endereçamento do recurso para o Tribunal Agravo retido , com eficácia antipreclusiva, e dependente de um futuro e eventual recurso de apelação  Agravo por petição , interposto contra decisões monocráticas proferidas, nos órgãos colegiados, pelos relatores (geralmente conhecidos como “agravo regimental”, ou antes denominado simplesmente como “recurso” (art. 532, art. 557, § único do CPC) Decisões Interlocutórias
PROCESSO CIVIL AGRAVOS   O agravo de instrumento será dirigido ao tribunal competente, por petição com os seguintes requisitos: A exposição do fato e do direito  e as razões do pedido de reforma da decisão  A  petição de agravo de instrumento será instruída: com cópias da  decisão agravada , da  certidão da respectiva intimação  e das  procurações outorgadas   aos advogados  do agravante e do agravado comprovante do  pagamento  das respectivas  custas Agravante, no prazo de 3 (três) dias , deve juntar ao processo cópia da petição do agravo, do comprovante de sua interposição, relação dos documentos que o instruiu. Relator negará seguimento a recurso  manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do STF ou STJ
PROCESSO CIVIL EMBARGOS Podem ser de 3 tipos: Embargos de Divergência ,  ( PRAZO : 15 dias)  contra acórdão do STF ou STJ divergente de outra turma, seção ou órgão especial Embargos Infringentes ,  ( PRAZO : 15 dias)  quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Embargos de Declaração ,  ( PRAZO : 05 dias)  contra sentença obscura, omissa, confusa ou contraditória. Suspende o prazo para os demais recursos.
PROCESSO CIVIL STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (art. 102, CF88) Recurso em causas decididas em única ou última instância, quando:  Contrariar dispositivo  da Constituição Federal Declarar a inconstitucionalidade  de tratado ou lei federal Julgar válida lei ou ato de governo local  contestado em face da CF88   Julgar válida  lei local  contestada em face de  lei federal     A CF permite o RECURSO extraordinário de decisões interlocutórias  desde que presentes os demais requisitos constitucionais  Sum. 286, STF  -  Não se conhece   do RE  fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do plenário do STF já se firmou no sentido da decisão recorrida.  Sum. 356, STF  -  O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios,  não pode ser objeto de Recurso Extraordinário, falta préquestionamento.   RECURSO EXTRAORDINÁRIO Recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso,   nos termos da lei,   para que Tribunal examine admissão recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros
PROCESSO CIVIL STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (art. 104, CF88) Recurso usado nas causas decididas, em única ou última instância , pelos  Tribunais Regionais Federais  ou pelos  Tribunais dos Estados , do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:  Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência ; Contrariar a lei é o mesmo que tê-la por inexistente, negar-lhe vigência, deixar de aplicá-la ou violá-la.  Julgar válido ato de governo local  contestado em face de  lei federal Der a lei federal interpretação divergente  da que lhe haja atribuído outro tribunal RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROCESSO CIVIL RECURSO ADESIVO Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte processo Será interposto perante a autoridade competente  para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder  Admissível na apelação, nos embargos infringentes , no recurso extraordinário e no recurso especial  Não será conhecido,  se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto  P  E  C  U  L  I  A  R  I  D  A  D  E  S Se aplicam as mesmas regras do recurso independente , quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior
PROCESSO CIVIL FORMAS NÃO RECURSAIS DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇAS E À ACÓRDÃOS   Ação Rescisória Incidente de Uniformização de Jurisprudência Correição Parcial  Reclamação Mandado de Segurança Habeas Corpus Embargos de Terceiro  Ação Cautelar Inominada

Recursos Proc Civl

  • 1.
    CURSO DE EXCELÊNCIAEM PROCESSO CIVIL NARCISO LEANDRO XAVIER BAEZ
  • 2.
    CONTEÚDO DE HOJEConceito e Espécies. Classificação. Efeitos. Juízo de Admissibilidade e Juízo de Mérito. Recursos em Espécie Apelação – Agravos -Embargos Recurso Extraordinário - Recurso Especial Recurso Adesivo - Embargos de divergência PROCESSO CIVIL R E C U R S O S FORMAS NÃO RECURSAIS DE IMPUGANAÇÃO DA SENTENÇA Ação Rescisória Incidente de Uniformização de Jurisprudência Correição Parcial - Reclamação Mandado de Segurança – Habeas Corpus Embargos de Terceiro – Ação Cautelar Inominada
  • 3.
    PROCESSO CIVIL R E C U R S O É o remédio VOLUNTÁRIO idôneo a ensejar, DENTRO DO MESMO PROCESSO : a Reforma a Invalidação o Esclarecimento ou a Integração da Decisão Judicial Impugnada Tribunal de Revisão É fundamental a sucumbência para conceito? NÃO. Veja os casos em que o MP recorre. SENTENÇA
  • 4.
    PROCESSO CIVIL CLASSIFICAÇÃODOS RECURSOS Tribunal de Revisão APELAÇÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO SENTENÇA Fundamentação Livre ou ilimitada RECURSOS NORMAIS Fundamentação Condicionada ou Vinculada RECURSOS ESPECIAIS
  • 5.
    PROCESSO CIVIL EFEITOSDOS RECURSOS 1. Evita a formação da COISA JULGADA 3. Efeito SUSPENSIVO 2. Efeito DEVOLUTIVO
  • 6.
    PROCESSO CIVIL ADMISSIBILIDADEDOS RECURSOS Mérito Admissão CONHECE O RECURSO DÁ / NEGA PROVIMENTO RECURSO PRESSUPOSTOS OBJETIVOS Cabimento e Adequação do Recurso (princípios UNi rrecorribilidade e fungibilidade (SEM erro grosseiro/má-fé) Tempestividade (15 dias, exceto agravo/embargos declaração) Recurso p/FAX, ou similar, o original deve vir aos autos em até 5 dias após término prazo (L. 9.800/99) Regularidade Procedimental (petição / motivação / preparo) Inexistência de fato impeditivo ou extintivo (deserção, desistência, renúncia, juiz não recebe apelação quando sentença acordo Súm. STJ/STF) PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS Legitimidade (partes, terceiro prejudicado, MP) Interesse que decorre da sucumbência (relação desfavorável entre o que podia ter obtido e o que foi decidido) O dispositivo provoca sucumbência.
  • 7.
    PROCESSO CIVIL MÉRITODOS RECURSOS Mérito Admissão CONHECE O RECURSO DÁ / NEGA PROVIMENTO RECURSO Negar-lhe provimento , por entender-se infundada a impugnação Dar-lhe provimento , por entender-se fundada a impugnação, quando então reforma ou anula a decisão recorrida Constatando a ocorrência de nulidade sanável , o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes ; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação
  • 8.
    PROCESSO CIVIL ESPÉCIESDE RECURSOS Apelação Agravos Embargos Recurso Extraordinário Recurso Especial Recurso Adesivo Embargos de Divergência
  • 9.
    PROCESSO CIVIL APELAÇÃORecurso cabível contra as SENTENÇAS , assim considerando o provimento judicial através do qual o juiz põe termo ao processo. ( PRAZO : 15 dias) O juiz NÃO receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal Devolve ao Tribunal a somente a matéria impugnada , mas serão objeto de apreciação e julgamento todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. Ficam também submetidas ao tribunal as questões anteriores à sentença, ainda não decididas As questões de fato, não propostas no juízo inferior , poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior (art. 517, CPC) – E a insuficiência de defesa que gerou a improcedência da ação (a parte nomeia novo advogado par recorrer )? PECULIARIDADES
  • 10.
    PROCESSO CIVIL APELAÇÃOE F E I T O S: D E V O L U T I V O S U S P E N S I V O Será recebida só no efeito devolutivo , quando a sentença: Homologar a divisão ou a demarcação Condenar à prestação de alimentos Decidir o processo cautelar; Rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes Julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem Confirmar a antecipação dos efeitos da tutela
  • 11.
    PROCESSO CIVIL AGRAVOS Com o advento da Lei nº. 9.139/95, que alterou o recurso de agravo, nós temos: ( PRAZO : 15 dias) Agravo de instrumento , com extração de cópias de peças processuais e endereçamento do recurso para o Tribunal Agravo retido , com eficácia antipreclusiva, e dependente de um futuro e eventual recurso de apelação Agravo por petição , interposto contra decisões monocráticas proferidas, nos órgãos colegiados, pelos relatores (geralmente conhecidos como “agravo regimental”, ou antes denominado simplesmente como “recurso” (art. 532, art. 557, § único do CPC) Decisões Interlocutórias
  • 12.
    PROCESSO CIVIL AGRAVOS O agravo de instrumento será dirigido ao tribunal competente, por petição com os seguintes requisitos: A exposição do fato e do direito e as razões do pedido de reforma da decisão A petição de agravo de instrumento será instruída: com cópias da decisão agravada , da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado comprovante do pagamento das respectivas custas Agravante, no prazo de 3 (três) dias , deve juntar ao processo cópia da petição do agravo, do comprovante de sua interposição, relação dos documentos que o instruiu. Relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do STF ou STJ
  • 13.
    PROCESSO CIVIL EMBARGOSPodem ser de 3 tipos: Embargos de Divergência , ( PRAZO : 15 dias) contra acórdão do STF ou STJ divergente de outra turma, seção ou órgão especial Embargos Infringentes , ( PRAZO : 15 dias) quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Embargos de Declaração , ( PRAZO : 05 dias) contra sentença obscura, omissa, confusa ou contraditória. Suspende o prazo para os demais recursos.
  • 14.
    PROCESSO CIVIL STF– SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (art. 102, CF88) Recurso em causas decididas em única ou última instância, quando: Contrariar dispositivo da Constituição Federal Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da CF88   Julgar válida lei local contestada em face de lei federal   A CF permite o RECURSO extraordinário de decisões interlocutórias desde que presentes os demais requisitos constitucionais Sum. 286, STF - Não se conhece do RE fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do plenário do STF já se firmou no sentido da decisão recorrida. Sum. 356, STF - O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de Recurso Extraordinário, falta préquestionamento. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, para que Tribunal examine admissão recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros
  • 15.
    PROCESSO CIVIL STJ– SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (art. 104, CF88) Recurso usado nas causas decididas, em única ou última instância , pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados , do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência ; Contrariar a lei é o mesmo que tê-la por inexistente, negar-lhe vigência, deixar de aplicá-la ou violá-la. Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal RECURSO EXTRAORDINÁRIO
  • 16.
    PROCESSO CIVIL RECURSOADESIVO Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte processo Será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder Admissível na apelação, nos embargos infringentes , no recurso extraordinário e no recurso especial Não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto P E C U L I A R I D A D E S Se aplicam as mesmas regras do recurso independente , quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior
  • 17.
    PROCESSO CIVIL FORMASNÃO RECURSAIS DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇAS E À ACÓRDÃOS Ação Rescisória Incidente de Uniformização de Jurisprudência Correição Parcial Reclamação Mandado de Segurança Habeas Corpus Embargos de Terceiro Ação Cautelar Inominada