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Câmpus de
Augustinópolis
Curso: Direito
Disciplina: Direito Constitucional III
Docente: Elto Abreu
Previdência Social e Assistência Social
Docentes: Carlos Augusto, Frankly Farllony, Gean Gefferson,
Kleiton Barbosa, Mirailton Borges e Neila Guedes
Turma: 2014.1
03 de julho de 2015
Arts. 201 a 204 CF/88
O alvorecer da Previdência Social ocorreu em
1923 com a Lei Eloy Chaves, que previa a
criação de uma Caixa de Aposentadoria e
Pensões (CAP) para cada empresa de Estrada
de Ferro e com abrangência a todos os seus
empregados.
Evolução Constitucional da Previdência
Social no Brasil
Franklin Farlony
Evolução Constitucional da Previdência
Social no Brasil
Franklin Farlony
Todavia, há o registro de um Plano de Proteção
dos Oficiais da Marinha que, em 1793, concedia
pensão às viúvas e aos filhos dependentes, o
que demonstra, desde essa época, uma
preocupação com a proteção social.
Franklin Farlony
Século XIX
O começo da preocupação com a
proteção do trabalhador, da
trabalhadora e sua família.
Década de 1920
Alvorecer da Previdência Social com a
Lei Eloy Chaves.
Década de 1930
Reestruturação do sistema
previdenciário e organização por
categoria profissional.
Década de 1940
Autorizada a organização da Legião
Brasileira de Assistência - LBA.
Evolução
Constitucional da
Previdência Social no
Brasil
Década de 1950
A Previdência Social é convocada a
participar da construção da nova
capital da República.
Década de 1960
Unificação dos Institutos através da
Lei Orgânica da Previdência Social e
criação do INPS.
Década de 1970
Criação do FUNRURAL e surgimento
do Sistema Nacional de Previdência e
Assistência Social - SINPAS.
Evolução
Constitucional da
Previdência Social no
Brasil
Franklin Farlony
Década de 1980
Constituição cidadã institui o Sistema de
Seguridade Social.
Década de 1990
Extinção do INPS e IAPAS e criação do
Instituto Nacional do Seguro Social –
INSS.
Sancionadas as Leis 8.212 e 8.213, que
tratam do custeio e benefício,
respectivamente.
Instituição do Benefício de Prestação
Continuada (BPC), por meio da Lei
Orgânica da Assistência Social – LOAS.
(Benefício Assistencial).
Evolução
Constitucional da
Previdência Social no
Brasil
Franklin Farlony
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A partir de 2000
Criação da Receita Federal do Brasil
(RFB), fusão da Secretaria de Receita
Previdenciária (SRP) e Secretaria da
Receita Federal (SRF), no Ministério
da Fazenda.
Instituído o Plano Simplificado de
Previdência Social.
Inclusão do Microempreendedor
Individual.
Criação da Superintendência de
Previdência Complementar- PREVIC.
Evolução
Constitucional da
Previdência Social no
Brasil
Kleiton Barbosa
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É um sistema de proteção social que, mediante
contribuição, assegura o sustento do trabalhador e
de sua família, quando ele não pode trabalhar por
causa de doença, invalidez, gravidez, prisão, morte
ou idade avançada.
Previdência Social
Kleiton Barbosa
Previdência Social
Sistema público:
• Regime Geral de Previdência Social (RGPS) Possui caráter contributivo
e de filiação obrigatória. Dentre os contribuintes, encontram-se os
empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos,
contribuintes individuais e trabalhadores rurais.
Organizada em três regimes distintos, independentes entre si.
• Regime Próprio de Previdência Social – Servidores Públicos (RPPS)
Compulsório para o servidor público do ente federativo que o tenha
instituído. Excluem-se deste grupo os empregados das empresas
públicas, os agentes políticos, servidores temporários e detentores de
cargos de confiança, todos filiados obrigatórios ao Regime Geral.
Kleiton Barbosa
Previdência Social
Organizada em três regimes distintos, independentes entre si.
Sistema privado:
• Regime de Previdência Complementar – (RPC). Facultativo,
organizado de forma autônoma ao RGPS. No Brasil, o RPC é
organizado em dois segmentos: o segmento operado pelas
entidades abertas – com acesso individual, e o segmento
operado pelas Entidades Fechadas de Previdência
Complementar, também conhecidas como fundos de pensão.
Kleiton Barbosa
O Ministério da Previdência Social, órgão da
administração federal direta, tem como área de
competência os seguintes assuntos:
I - previdência social; e
II - previdência complementar.
Decreto n° 7.080, 26 de janeiro de 2010
Kleiton Barbosa
ESTRUTURA DA PREVIDÊNCIA
MPS
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSS
Instituto Nacional do
Seguro Social
DATAPREV
Empresa de
Tecnologia e
Informação da
Previdência Social
ÓRGÃOS
COLEGIADOS
CNPS, CRPS, CNPC,
CRPC
PREVIC
Superintendência de
Previdência
Complementar
Kleiton Barbosa
Órgãos Colegiados
CNPS – Conselho Nacional de Previdência Social
CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social
CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar
CRPC – Câmara de Recursos da Previdência Complementar
Kleiton Barbosa
O INSS é uma autarquia federal, vinculada ao
Ministério da Previdência Social.
Finalidade: promover o reconhecimento, pela
Previdência Social, de direito ao recebimento de
benefícios por ela administrados, assegurando
agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação
do controle social. Kleiton Barbosa
PRESIDÊNCIA
GABINETE CGTICGPGEACI
DIROFL CORREGAUDGERPFEDIRSAT DRHDIRATDIRBEN
CORREG.
REGIONAL
AUD.
REGIONAL
PROC.
REGIONAL
PROC.
SECCIONAL
SUP.
REGIONAL
GEX
APS
CIDADÃO
ESTRUTURA DO INSS
Kleiton Barbosa
Kleiton Barbosa
Gean Gefferson
Benefícios por incapacidade
O que é?
O auxílio-doença, é um tipo de benefício que o cidadão, segurado
do INSS, poderá pedir, nos momentos em que for acometido por
uma doença ou acidente e em função disso ficar incapacitado
para o seu trabalho.
Haverá a necessidade de passar pela perícia médica do INSS e
ficando constatado sua incapacidade para trabalhar, o benefício
será concedido para garantir sua renda durante a sua
recuperação.
Como pedir?
Para sua comodidade, além da possibilidade de fazer o seu
pedido pelo telefone, através da Central de Atendimento 135, a
Previdência Social disponibiliza o pedido de Auxílio-doença
online.
Gean Gefferson
Benefícios por incapacidade
Principais requisitos
O cidadão que vai requerer este tipo de benefício,
deverá, no mínimo, possuir os seguintes requisitos:
Tempo mínimo de contribuição (carência) 12 meses;
isento - em casos de acidente de trabalho
isento - em casos de doenças específicas.
Exemplos:
TUBERCULOSE ATIVA
HANSENÍASE
ALIENAÇÃO MENTAL
NEOPLASIA MALIGNA
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Kleiton BarbosaGean Gefferson
Kleiton Barbosa
O que é?
O segurado do INSS, poderá ter direito caso fique constatado pela perícia médica do INSS, que não
há possibilidade de voltar a trabalhar em nenhuma atividade que possa garantir o seu sustento e o
da sua família.
Neste caso, o benefício será pago enquanto o cidadão estiver sem condições de exercer qualquer
atividade, podendo ser revisto pelo INSS a cada período de 2 anos.
A indicação da aposentadoria por invalidez é feita pela perícia médica do INSS no momento da
avaliação pericial. No entanto, também poderá ser indicado uma reabilitação profissional, para
outra área de trabalho, antes de se decidir pela aposentadoria por invalidez.
Como pedir?
O requerimento inicial será feito através do pedido de benefício por
incapacidade Auxílio-doença.
Para sua comodidade, além da possibilidade de fazer o seu pedido pelo
telefone, através da Central de Atendimento 135, a Previdência Social
disponibiliza o pedido de Auxílio-doença online.
Benefícios por incapacidade
Kleiton Barbosa
Aposentadoria por Invalidez
Principais requisitos
O cidadão que vai requerer este tipo de benefício, deverá, no mínimo, possuir os seguintes
requisitos:
Tempo mínimo de contribuição (carência)
12 meses
isento - em casos de acidente de trabalho
isento - em casos de doenças específicas (ver página sobre carência)
Segurado empregado (urbano/rural)
deverá estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (podendo ser
15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias);
Segurado Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte
individual, Facultativo, Segurado Especial
poderá requerer o benefício no momento em que ficar incapacitado
para o trabalho
Kleiton Barbosa
Benefícios por incapacidade
O que é?
O auxílio-acidente é um tipo de benefício que o cidadão, segurado do INSS, poderá ter
direito quando fizer um pedido de auxílio-doença, ou ao final deste, desde que seja
originado de um acidente que o deixou com sequelas que limitam a sua capacidade para o
trabalho de forma permanente.
Neste caso, o benefício é pago como uma forma de indenização ao cidadão justamente em
função do acidente e, portanto, nada impede que o mesmo continue a trabalhar recebendo
o benefício e até mesmo receber outro benefício, como outro auxílio-doença, ao mesmo
tempo mas em função de outro problema.
Como pedir?
O requerimento inicial será feito através do pedido de benefício por
incapacidade Auxílio-doença.
Para sua comodidade, além da possibilidade de fazer o seu pedido pelo
telefone, através da Central de Atendimento 135, a Previdência Social
disponibiliza o pedido de Auxílio-doença online.
Kleiton Barbosa
Benefícios por incapacidade
Principais requisitos
O cidadão que vai requerer este tipo de benefício, deverá, no mínimo,
possuir os seguintes requisitos:
Tempo mínimo de contribuição (carência)
isento - pois é somente para casos de acidente de trabalho
Quem tem direito ao benefício
Empregado urbano/rural (empresa)
Trabalhador Avulso (empresa)
Segurado Especial (trabalhador rural)
Quem não tem direito ao benefício
Empregado doméstico
Contribuinte Individual
Contribuinte Facultativo
Mirailton Borges
AS APOSENTADORIAS: ESPECIAL,
E, POR IDADE
Aposentadoria especial: Fundamentada na
constituição, disposta no Art. 57, da Lei de
Benefícios (8213/91);
Período de contribuição
Mirailton Borges
PROTEÇÃO A MATERNIDADE
PROTEÇÃO À MATERNIDADE, ESPECIALMENTE À GESTANTE,
ART. 10, II, b;
Súmula vinculante 244/TST;
Arts. 71 a 74 da lei nº 8213/91;
Quem tem direito?
Mirailton Borges
Mirailton Borges
Mirailton Borges
PENSÃO POR MORTE
Mirailton Borges
APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
• Mais uma garantia constitucional a
aposentadoria por tempo de contribuição está
prevista no § 7º do Art. 201 da CF/88.
• Aposentadoria do professor.
• Nova regra o segurado pode optar entre
fator e a Fórmula 85/95
Carlos Augusto
Carlos Augusto
O Artigo 202 da CF/88, institui a previdência
complementar com o seguinte texto:
O regime de previdência privada, de caráter
complementar e organizado de forma autônoma em
relação ao regime geral de previdência social, será
facultativo, baseado na constituição de reservas que
garantam o benefício contratado, e regulado por lei
complementar. (EC nº 20/98).
Carlos Augusto
PREVIDÊNCIA SOCIAL COMPLEMENTAR
No Brasil existe dois tipos de modalidade
de previdência complementar, ambas de
caráter privado e organizada de forma
autônoma, seu caráter é facultativo, diferente
do regime geral de previdência social, a saber:
Previdência Complementar
Carlos Augusto
PREVIDÊNCIA SOCIAL COMPLEMENTAR
1. Previdência complementar aberta – Nesta
modalidade poderá qualquer cidadão fazer opção em
pagar este tipo de previdência;
Previdência Complementar
Carlos Augusto
PREVIDÊNCIA SOCIAL COMPLEMENTAR
2. Previdência complementar fechada – Já neste
tipo de modalidade se destina a grupos especiais de
trabalhadores.
Previdência Complementar
Autarquia de natureza especial, dotada de
autonomia administrativa e financeira e patrimônio
próprio, vinculada ao MPS.
PREVIC – Superintendência Nacional de
Previdência Complementar
Atuação: em todo o território nacional.
Objetivo da entidade: fiscalizar e supervisionar as
atividades das entidades fechadas de previdência
complementar e de execução das políticas para o
regime de previdência complementar..
Carlos Augusto
Neila Guedes
HISTÓRICO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Neila Guedes
Como política social pública,
a assistência social inicia
seu transito para um campo
novo: o campo dos direitos,
da universalização dos acessos e
da responsabilidade estatal.
A inserção na
Seguridade aponta para seu
caráter de política de Proteção
Social articulada a outras políticas
do campo social voltadas à garantia
de direitos e de condições dignas
de vida.
CF 88
A LOAS criou uma nova
matriz para a Assistência Social
iniciando um processo
que tem como perspectiva
torná-la visível como política
pública e direito dos que
dela necessitarem
LOAS 93
novo desenho
institucional com a centralidade
do Estado na universalização
da cobertura para serviços,
programas, benefícios e
projetos sob sua responsabilidade
e na garantia de direitos e
de acessos a esses
SUAS 2004
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Neila Guedes
 A LOAS propõe um conjunto integrado de ações
e iniciativas do governo e sociedade civil para
garantir proteção social para quem dela
necessitar.
Lei 8.742, de 1993 - LOAS
Neila Guedes
• A PNAS prevê que a gravidade dos problemas sociais
brasileiros exige que o Estado assuma a primazia da
responsabilidade em cada esfera de governo na
condução da política.
Política Nacional de Assistência Social
Neila Guedes
Mirailton Borges
&
Kleiton Barbosa
TRABALHADORES
DO SETOR
PRIVADO E
FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS
CELETISTAS
Obrigatório,
nacional, público,
subsídios sociais,
benefício definido
por teto máximo.
Admite Fundo de
Previdência
Complementar
PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
Optativa,
administrada por
fundos de pensão
abertos ou fechados
FUNCIONÁRIOS
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ESTATUTÁRIOS
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níveis federal,
estadual e municipal,
beneficio definido.
Admite Fundo de
Previdência
Complementar
MILITARES
FEDERAIS
Obrigatório, público,
nível federal,
benefício definido =
última remuneração
Administrado pelo
INSS
RGPS – REGIME
GERAL DE
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
Administrado pelos
respectivos
Governos
Administrado pelo
Governo Federal
Fiscalizado pelo
MPS (fundo fechado)
e pelo MF
(fundo aberto)
RPPS – REGIMES PRÓPRIOS DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PREVIDÊNCIA
PRIVADA
REPARTIÇÃO SIMPLES / CAPITALIZAÇÃO EM
ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOS
CAPITALIZAÇÃO
REPARTIÇÃO
SIMPLES
Previdência Complementar
Mirailton Borges
&
Kleiton Barbosa
“Eu preciso participar das
decisões que interferem na
minha vida. Um cidadão com
um sentimento ético forte e
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Trabalho de previdência social e assistência social - Direito Constitucional III

  • 1.
  • 2. Câmpus de Augustinópolis Curso: Direito Disciplina: Direito Constitucional III Docente: Elto Abreu Previdência Social e Assistência Social Docentes: Carlos Augusto, Frankly Farllony, Gean Gefferson, Kleiton Barbosa, Mirailton Borges e Neila Guedes Turma: 2014.1 03 de julho de 2015 Arts. 201 a 204 CF/88
  • 3. O alvorecer da Previdência Social ocorreu em 1923 com a Lei Eloy Chaves, que previa a criação de uma Caixa de Aposentadoria e Pensões (CAP) para cada empresa de Estrada de Ferro e com abrangência a todos os seus empregados. Evolução Constitucional da Previdência Social no Brasil Franklin Farlony
  • 4. Evolução Constitucional da Previdência Social no Brasil Franklin Farlony Todavia, há o registro de um Plano de Proteção dos Oficiais da Marinha que, em 1793, concedia pensão às viúvas e aos filhos dependentes, o que demonstra, desde essa época, uma preocupação com a proteção social.
  • 5. Franklin Farlony Século XIX O começo da preocupação com a proteção do trabalhador, da trabalhadora e sua família. Década de 1920 Alvorecer da Previdência Social com a Lei Eloy Chaves. Década de 1930 Reestruturação do sistema previdenciário e organização por categoria profissional. Década de 1940 Autorizada a organização da Legião Brasileira de Assistência - LBA. Evolução Constitucional da Previdência Social no Brasil
  • 6. Década de 1950 A Previdência Social é convocada a participar da construção da nova capital da República. Década de 1960 Unificação dos Institutos através da Lei Orgânica da Previdência Social e criação do INPS. Década de 1970 Criação do FUNRURAL e surgimento do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS. Evolução Constitucional da Previdência Social no Brasil Franklin Farlony
  • 7. Década de 1980 Constituição cidadã institui o Sistema de Seguridade Social. Década de 1990 Extinção do INPS e IAPAS e criação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Sancionadas as Leis 8.212 e 8.213, que tratam do custeio e benefício, respectivamente. Instituição do Benefício de Prestação Continuada (BPC), por meio da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. (Benefício Assistencial). Evolução Constitucional da Previdência Social no Brasil Franklin Farlony
  • 8. Franklin Farlony A partir de 2000 Criação da Receita Federal do Brasil (RFB), fusão da Secretaria de Receita Previdenciária (SRP) e Secretaria da Receita Federal (SRF), no Ministério da Fazenda. Instituído o Plano Simplificado de Previdência Social. Inclusão do Microempreendedor Individual. Criação da Superintendência de Previdência Complementar- PREVIC. Evolução Constitucional da Previdência Social no Brasil
  • 10. Kleiton Barbosa É um sistema de proteção social que, mediante contribuição, assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele não pode trabalhar por causa de doença, invalidez, gravidez, prisão, morte ou idade avançada. Previdência Social
  • 11. Kleiton Barbosa Previdência Social Sistema público: • Regime Geral de Previdência Social (RGPS) Possui caráter contributivo e de filiação obrigatória. Dentre os contribuintes, encontram-se os empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais. Organizada em três regimes distintos, independentes entre si. • Regime Próprio de Previdência Social – Servidores Públicos (RPPS) Compulsório para o servidor público do ente federativo que o tenha instituído. Excluem-se deste grupo os empregados das empresas públicas, os agentes políticos, servidores temporários e detentores de cargos de confiança, todos filiados obrigatórios ao Regime Geral.
  • 12. Kleiton Barbosa Previdência Social Organizada em três regimes distintos, independentes entre si. Sistema privado: • Regime de Previdência Complementar – (RPC). Facultativo, organizado de forma autônoma ao RGPS. No Brasil, o RPC é organizado em dois segmentos: o segmento operado pelas entidades abertas – com acesso individual, e o segmento operado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar, também conhecidas como fundos de pensão.
  • 14. O Ministério da Previdência Social, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: I - previdência social; e II - previdência complementar. Decreto n° 7.080, 26 de janeiro de 2010 Kleiton Barbosa
  • 15. ESTRUTURA DA PREVIDÊNCIA MPS MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL INSS Instituto Nacional do Seguro Social DATAPREV Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social ÓRGÃOS COLEGIADOS CNPS, CRPS, CNPC, CRPC PREVIC Superintendência de Previdência Complementar Kleiton Barbosa
  • 16. Órgãos Colegiados CNPS – Conselho Nacional de Previdência Social CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar CRPC – Câmara de Recursos da Previdência Complementar Kleiton Barbosa
  • 17. O INSS é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Previdência Social. Finalidade: promover o reconhecimento, pela Previdência Social, de direito ao recebimento de benefícios por ela administrados, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social. Kleiton Barbosa
  • 18. PRESIDÊNCIA GABINETE CGTICGPGEACI DIROFL CORREGAUDGERPFEDIRSAT DRHDIRATDIRBEN CORREG. REGIONAL AUD. REGIONAL PROC. REGIONAL PROC. SECCIONAL SUP. REGIONAL GEX APS CIDADÃO ESTRUTURA DO INSS Kleiton Barbosa
  • 20. Gean Gefferson Benefícios por incapacidade O que é? O auxílio-doença, é um tipo de benefício que o cidadão, segurado do INSS, poderá pedir, nos momentos em que for acometido por uma doença ou acidente e em função disso ficar incapacitado para o seu trabalho. Haverá a necessidade de passar pela perícia médica do INSS e ficando constatado sua incapacidade para trabalhar, o benefício será concedido para garantir sua renda durante a sua recuperação. Como pedir? Para sua comodidade, além da possibilidade de fazer o seu pedido pelo telefone, através da Central de Atendimento 135, a Previdência Social disponibiliza o pedido de Auxílio-doença online.
  • 21. Gean Gefferson Benefícios por incapacidade Principais requisitos O cidadão que vai requerer este tipo de benefício, deverá, no mínimo, possuir os seguintes requisitos: Tempo mínimo de contribuição (carência) 12 meses; isento - em casos de acidente de trabalho isento - em casos de doenças específicas. Exemplos: TUBERCULOSE ATIVA HANSENÍASE ALIENAÇÃO MENTAL NEOPLASIA MALIGNA CEGUEIRA
  • 23. Kleiton Barbosa O que é? O segurado do INSS, poderá ter direito caso fique constatado pela perícia médica do INSS, que não há possibilidade de voltar a trabalhar em nenhuma atividade que possa garantir o seu sustento e o da sua família. Neste caso, o benefício será pago enquanto o cidadão estiver sem condições de exercer qualquer atividade, podendo ser revisto pelo INSS a cada período de 2 anos. A indicação da aposentadoria por invalidez é feita pela perícia médica do INSS no momento da avaliação pericial. No entanto, também poderá ser indicado uma reabilitação profissional, para outra área de trabalho, antes de se decidir pela aposentadoria por invalidez. Como pedir? O requerimento inicial será feito através do pedido de benefício por incapacidade Auxílio-doença. Para sua comodidade, além da possibilidade de fazer o seu pedido pelo telefone, através da Central de Atendimento 135, a Previdência Social disponibiliza o pedido de Auxílio-doença online. Benefícios por incapacidade
  • 24. Kleiton Barbosa Aposentadoria por Invalidez Principais requisitos O cidadão que vai requerer este tipo de benefício, deverá, no mínimo, possuir os seguintes requisitos: Tempo mínimo de contribuição (carência) 12 meses isento - em casos de acidente de trabalho isento - em casos de doenças específicas (ver página sobre carência) Segurado empregado (urbano/rural) deverá estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias); Segurado Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte individual, Facultativo, Segurado Especial poderá requerer o benefício no momento em que ficar incapacitado para o trabalho
  • 25. Kleiton Barbosa Benefícios por incapacidade O que é? O auxílio-acidente é um tipo de benefício que o cidadão, segurado do INSS, poderá ter direito quando fizer um pedido de auxílio-doença, ou ao final deste, desde que seja originado de um acidente que o deixou com sequelas que limitam a sua capacidade para o trabalho de forma permanente. Neste caso, o benefício é pago como uma forma de indenização ao cidadão justamente em função do acidente e, portanto, nada impede que o mesmo continue a trabalhar recebendo o benefício e até mesmo receber outro benefício, como outro auxílio-doença, ao mesmo tempo mas em função de outro problema. Como pedir? O requerimento inicial será feito através do pedido de benefício por incapacidade Auxílio-doença. Para sua comodidade, além da possibilidade de fazer o seu pedido pelo telefone, através da Central de Atendimento 135, a Previdência Social disponibiliza o pedido de Auxílio-doença online.
  • 26. Kleiton Barbosa Benefícios por incapacidade Principais requisitos O cidadão que vai requerer este tipo de benefício, deverá, no mínimo, possuir os seguintes requisitos: Tempo mínimo de contribuição (carência) isento - pois é somente para casos de acidente de trabalho Quem tem direito ao benefício Empregado urbano/rural (empresa) Trabalhador Avulso (empresa) Segurado Especial (trabalhador rural) Quem não tem direito ao benefício Empregado doméstico Contribuinte Individual Contribuinte Facultativo
  • 27. Mirailton Borges AS APOSENTADORIAS: ESPECIAL, E, POR IDADE Aposentadoria especial: Fundamentada na constituição, disposta no Art. 57, da Lei de Benefícios (8213/91); Período de contribuição
  • 28. Mirailton Borges PROTEÇÃO A MATERNIDADE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, ESPECIALMENTE À GESTANTE, ART. 10, II, b; Súmula vinculante 244/TST; Arts. 71 a 74 da lei nº 8213/91; Quem tem direito?
  • 32. Mirailton Borges APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO • Mais uma garantia constitucional a aposentadoria por tempo de contribuição está prevista no § 7º do Art. 201 da CF/88. • Aposentadoria do professor. • Nova regra o segurado pode optar entre fator e a Fórmula 85/95
  • 34. Carlos Augusto O Artigo 202 da CF/88, institui a previdência complementar com o seguinte texto: O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (EC nº 20/98).
  • 35. Carlos Augusto PREVIDÊNCIA SOCIAL COMPLEMENTAR No Brasil existe dois tipos de modalidade de previdência complementar, ambas de caráter privado e organizada de forma autônoma, seu caráter é facultativo, diferente do regime geral de previdência social, a saber: Previdência Complementar
  • 36. Carlos Augusto PREVIDÊNCIA SOCIAL COMPLEMENTAR 1. Previdência complementar aberta – Nesta modalidade poderá qualquer cidadão fazer opção em pagar este tipo de previdência; Previdência Complementar
  • 37. Carlos Augusto PREVIDÊNCIA SOCIAL COMPLEMENTAR 2. Previdência complementar fechada – Já neste tipo de modalidade se destina a grupos especiais de trabalhadores. Previdência Complementar
  • 38. Autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao MPS. PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar Atuação: em todo o território nacional. Objetivo da entidade: fiscalizar e supervisionar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar.. Carlos Augusto
  • 40. HISTÓRICO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Neila Guedes
  • 41. Como política social pública, a assistência social inicia seu transito para um campo novo: o campo dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal. A inserção na Seguridade aponta para seu caráter de política de Proteção Social articulada a outras políticas do campo social voltadas à garantia de direitos e de condições dignas de vida. CF 88 A LOAS criou uma nova matriz para a Assistência Social iniciando um processo que tem como perspectiva torná-la visível como política pública e direito dos que dela necessitarem LOAS 93 novo desenho institucional com a centralidade do Estado na universalização da cobertura para serviços, programas, benefícios e projetos sob sua responsabilidade e na garantia de direitos e de acessos a esses SUAS 2004 ASSISTÊNCIA SOCIAL Neila Guedes
  • 42.  A LOAS propõe um conjunto integrado de ações e iniciativas do governo e sociedade civil para garantir proteção social para quem dela necessitar. Lei 8.742, de 1993 - LOAS Neila Guedes
  • 43. • A PNAS prevê que a gravidade dos problemas sociais brasileiros exige que o Estado assuma a primazia da responsabilidade em cada esfera de governo na condução da política. Política Nacional de Assistência Social Neila Guedes
  • 45. TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CELETISTAS Obrigatório, nacional, público, subsídios sociais, benefício definido por teto máximo. Admite Fundo de Previdência Complementar PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Optativa, administrada por fundos de pensão abertos ou fechados FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS Obrigatório, público, níveis federal, estadual e municipal, beneficio definido. Admite Fundo de Previdência Complementar MILITARES FEDERAIS Obrigatório, público, nível federal, benefício definido = última remuneração Administrado pelo INSS RGPS – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Administrado pelos respectivos Governos Administrado pelo Governo Federal Fiscalizado pelo MPS (fundo fechado) e pelo MF (fundo aberto) RPPS – REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PREVIDÊNCIA PRIVADA REPARTIÇÃO SIMPLES / CAPITALIZAÇÃO EM ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOS CAPITALIZAÇÃO REPARTIÇÃO SIMPLES Previdência Complementar Mirailton Borges & Kleiton Barbosa
  • 46.
  • 47. “Eu preciso participar das decisões que interferem na minha vida. Um cidadão com um sentimento ético forte e consciência da cidadania não deixa passar nada, não abre mão desse poder de participação”. Herbert de Souza, o Betinho (1994) Obrigado e boa noite!