HABEAS CORPUS 
MANDADO DE SEGURANÇA 
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 
MANDADO DE INJUNÇÃO 
HABEAS DATA 
AÇÃO POPULAR 
AÇÃO CIVIL PÚBLICA 
FINALIDADE 
Proteger a liberdade de ir e vir (art. 5º, XV) 
Proteger um direito líquido e certo, não amparado por HC nem HD 
Tutela de interesses ou direitos coletivos e direitos individuais homogêneos 
Solucionar a inconstitucionalidade por omissão - ausência de norma (art. 5º LXXI) 
Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante (art.. 5º LXXII) 
Anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (art. LXXIII) 
Proteção do patrimônio público, meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III) 
LEGITIMIDADE 
Qualquer pessoa 
Art. 5, LXIX 
Art. 5º, LXX 
Qualquer cidadão 
Art. 5º da lei 7347 
ESPECIFICIDADE 
Preventivo ou repressivo 
Preventivo ou repressivo 
Necessidade de pertinência temática do legitimado 
Controle difuso (caso concreto). Efeitos inter-partes 
Assegurar a informação e retificação de dados 
Isento de custas e não tem ônus sucumbenciais (ainda que improcedente) 
Ainda que direito de uma só pessoa, desde que indisponível. Ex: buscar medicamentos 
VIOLADO POR 
Autoridade pública - coatora 
Ausência de norma que inviabilida o exercício de um direito fundamental 
Bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público 
FORMALIDADE 
Não exige: não necessita advogado, nem pag. custas 
O direito líq. e certo deverá ser comprovado c/ docs. Exceção qdo a parte autora tem posse desses docs 
Conteúdo normativo e declaratório 
Súmula 2 STJ 
Responsabilidade é de quem praticou o ato 
Pode tutelar direitos individuais homogêneos 
FIGURAS PROCESSUAIS 
Paciente e autoridade coatora 
Impetrante e impetrado 
CONSEQUÊNCIA 
Liberdade 
Direito à concessão do pedido (desfazimento do ato) 
Direito à concessão do pedido 
Art. 103, §2º 
Permissão ao acesso das informações 
Anulação do ato e condenação de devolução aos cofres públicos 
SUBDIVISÃO 
Mandado de Injunção Coletivo. Pertin. temática 
OBS: 
Não cabe contra lei em tese - pq ADPF. Cabe contra os efeitos 
Não cabe para direitos difusos ou individuais 
Reabilitação criminal pode ser exemplo 
É sempre de conteúdo cível. Ônus da prova do autor 
Discussão sobre legitimidade da Defensoria Pública. 
Gabriela Cafrune e Rosemeri Munhoz 
Não tem cabimento quando é para produzir prova dentro, necessária para provar o MS 
Mandado de Segurança Coletivo (art. 5º, LXX) 
Impetrante e impetrado (autoridade coatora) 
Autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atrib. pública. 
Impetrante e impetrado
Remédios Constitucionais

Remédios Constitucionais

  • 1.
    HABEAS CORPUS MANDADODE SEGURANÇA MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO MANDADO DE INJUNÇÃO HABEAS DATA AÇÃO POPULAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA FINALIDADE Proteger a liberdade de ir e vir (art. 5º, XV) Proteger um direito líquido e certo, não amparado por HC nem HD Tutela de interesses ou direitos coletivos e direitos individuais homogêneos Solucionar a inconstitucionalidade por omissão - ausência de norma (art. 5º LXXI) Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante (art.. 5º LXXII) Anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (art. LXXIII) Proteção do patrimônio público, meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III) LEGITIMIDADE Qualquer pessoa Art. 5, LXIX Art. 5º, LXX Qualquer cidadão Art. 5º da lei 7347 ESPECIFICIDADE Preventivo ou repressivo Preventivo ou repressivo Necessidade de pertinência temática do legitimado Controle difuso (caso concreto). Efeitos inter-partes Assegurar a informação e retificação de dados Isento de custas e não tem ônus sucumbenciais (ainda que improcedente) Ainda que direito de uma só pessoa, desde que indisponível. Ex: buscar medicamentos VIOLADO POR Autoridade pública - coatora Ausência de norma que inviabilida o exercício de um direito fundamental Bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público FORMALIDADE Não exige: não necessita advogado, nem pag. custas O direito líq. e certo deverá ser comprovado c/ docs. Exceção qdo a parte autora tem posse desses docs Conteúdo normativo e declaratório Súmula 2 STJ Responsabilidade é de quem praticou o ato Pode tutelar direitos individuais homogêneos FIGURAS PROCESSUAIS Paciente e autoridade coatora Impetrante e impetrado CONSEQUÊNCIA Liberdade Direito à concessão do pedido (desfazimento do ato) Direito à concessão do pedido Art. 103, §2º Permissão ao acesso das informações Anulação do ato e condenação de devolução aos cofres públicos SUBDIVISÃO Mandado de Injunção Coletivo. Pertin. temática OBS: Não cabe contra lei em tese - pq ADPF. Cabe contra os efeitos Não cabe para direitos difusos ou individuais Reabilitação criminal pode ser exemplo É sempre de conteúdo cível. Ônus da prova do autor Discussão sobre legitimidade da Defensoria Pública. Gabriela Cafrune e Rosemeri Munhoz Não tem cabimento quando é para produzir prova dentro, necessária para provar o MS Mandado de Segurança Coletivo (art. 5º, LXX) Impetrante e impetrado (autoridade coatora) Autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atrib. pública. Impetrante e impetrado