Este documento discute normas constitucionais de eficácia limitada, especificamente quando seus preceitos não podem ser aplicados devido à omissão do poder público. Isso constitui a "síndrome da inefetividade das normas constitucionais". O documento também descreve como o Supremo Tribunal Federal mudou de uma posição "não concretista" para uma posição "concretista geral", aplicando o mandado de injunção para sanar omissões legislativas em casos específicos.