SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 91
- LEGISLAÇÃO ESPECIAL -
- Lei nº 12.527/11 -
Lei de Acesso à Informação
- Professor: Marcos Girão -
O ACESSO À
INFORMAÇÃO E A
CF/88
CF/88 – ACESSO À INFORMAÇÃO
Art. 5º (...)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos
públicos informações de seu interesse particular, ou
de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da
lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo
seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
 Constituição Federal de 1988
CF/88 – ACESSO À INFORMAÇÃO
Art. 37. (...)
§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na
administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a
informações sobre atos de governo, observado o disposto no
art. 5º, X e XXXIII;
 Constituição Federal de 1988
CF/88 – ACESSO À INFORMAÇÃO
Art. 216. (...)
§ 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei,
a gestão da documentação governamental e as
providências para franquear sua consulta a quantos
dela necessitem.
 Constituição Federal de 1988
ACESSO À INFORMAÇÃO
- NOVOS PARADIGMAS -
ACESSO À INFORMAÇÃO – NOVOS PARADIGMAS
A informação deve ser pública e aberta a todos.
A nova lei busca alterar a cultura do sigilo que é
predominante em muitas áreas do setor público.
 PARADIGMA Nº 1
ACESSO À INFORMAÇÃO – NOVOS PARADIGMAS
Cultura de ACESSO x Cultura do Sigilo
Os agentes públicos passam ter consciência de que a informação pública pertence
ao cidadão e que cabe ao Estado provê-la de forma tempestiva e
compreensível e atender eficazmente às demandas da sociedade.
 PARADIGMA Nº 2
DIRETRIZES
DA
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
(LAI)
LAI - DIRETRIZES
 Os procedimentos previstos na LAI destinam-se a
assegurar o direito fundamental de acesso à informação.
 Eles devem ser executados em conformidade com os
PRINCÍPIOS BÁSICOS da administração pública (legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e com
as seguintes DIRETRIZES:
LAI - DIRETRIZES
LAI - DIRETRIZES
QUEM DEVE
SUBORDINAR-SE
À LAI?
SUBORDINAÇÃO À LAI
 Estarão sujeitos aos procedimentos descritos pela LAI, com o fim de
garantir o acesso a informações previsto na CF/88:
SUBORDINAÇÃO À LAI
SUBORDINAÇÃO À LAI
 Aplicam-se as disposições da LAI, no que couber, às entidades privadas
sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse
público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante
subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo,
ajustes ou outros instrumentos congêneres.
 A LAI estabelece que a publicidade a que estas empresas estão submetidas refere-
se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem
prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
SUBORDINAÇÃO À LAI
SUBORDINAÇÃO À LAI
 Cabe então aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e
procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
 Informação os dados, processados ou não, que podem ser
utilizados para produção e transmissão de conhecimento,
contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
SUBORDINAÇÃO À LAI
 Disponibilidade é a qualidade da informação que pode ser conhecida e
utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
 Autenticidade é a qualidade da informação que tenha sido produzida,
expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo,
equipamento ou sistema.
 Integridade é a qualidade da informação não modificada, inclusive
quanto à origem, trânsito e destino.
SUBORDINAÇÃO À LAI
 Informação sigilosa é aquela submetida temporariamente à
restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a
segurança da sociedade e do Estado.
 Informação pessoal é aquela relacionada à pessoa natural
identificada ou identificável.
QUEM DEVE
SUBORDINAR-SE
À LAI?
A PROTEÇÃO E O
CONTROLE DE
INFORMAÇÕES SIGILOSAS
PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
 É DEVER DO ESTADO controlar o acesso e a divulgação de
informações SIGILOSAS produzidas por seus órgãos e entidades,
assegurando a sua proteção.
 O acesso, a divulgação e o tratamento de informação
classificada como SIGILOSA ficarão restritos a pessoas que
tenham necessidade de conhecê-la e que sejam
devidamente credenciadas, sem prejuízo das atribuições
dos agentes públicos autorizados por lei.
PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
 As autoridades PÚBLICAS adotarão as providências necessárias
para que o pessoal a elas subordinado hierarquicamente conheça as
normas e observe as medidas e procedimentos de segurança para
tratamento de informações SIGILOSAS.
A pessoa física ou entidade PRIVADA que, em razão de
qualquer vínculo com o poder público, executar atividades de
tratamento de informações sigilosas adotará as providências
necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes
observem as medidas e procedimentos de segurança das
informações.
PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
O TRATAMENTO
DAS
INFORMAÇÕES PESSOAIS
 O tratamento das informações PESSOAIS deve ser
feito de forma transparente e COM RESPEITO À
intimidade, vida privada, honra e imagem das
pessoas, bem como às liberdades e garantias
individuais.
TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS
TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS
 As informações pessoais citadas poderão ter autorizada sua
divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal
ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS
•A regra acima não é absoluta, pois há situações em que PODERÁ
SIM ser autorizada a divulgação ou o acesso dessas informações
por terceiros mesmo sem o consentimento da pessoa!
Tal consentimento não será exigido quando as informações
forem necessárias:
TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS
Tal consentimento não será exgido quando as informações
forem necessárias:
TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS
O ACESSO À INFORMAÇÃO
O QUE COMPREENDE
O
ACESSO À INFORMAÇÃO?
 O acesso à informação compreende, entre
outros, os direitos de obter a orientação sobre:
os procedimentos para a consecução de acesso;
e
o local onde poderá ser encontrada ou obtida a
informação almejada.
O ACESSO À INFORMAÇÃO
 Compreende também o direito de obter a informação primária,
íntegra, autêntica e atualizada e:
O ACESSO À INFORMAÇÃO
O ACESSO À INFORMAÇÃO
O ACESSO À INFORMAÇÃO
 Independentemente de requerimentos, é dever dos órgãos e
entidades públicas promover a divulgação em local de fácil
acesso, no âmbito de suas competências, de informações de
interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
para disponibilizar tais informações, os órgãos e entidades públicas deverão
utilizar TODOS OS MEIOS E INSTRUMENTOS LEGÍTIMOS DE QUE DISPUSEREM,
sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial
de computadores (internet).
O ACESSO À INFORMAÇÃO
 Esses sítios da Internet DEVERÃO, na forma de regulamento, atender, entre
outros, aos seguintes requisitos:
O ACESSO À INFORMAÇÃO
O ACESSO À INFORMAÇÃO
 O acesso integral à informação por ser ela
parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso À
PARTE NÃO SIGILOSA por meio de certidão, extrato
ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
O ACESSO À INFORMAÇÃO
O ACESSO À INFORMAÇÃO
A RESTRIÇÃO
ÀS
INFORMAÇÕES SIGILOSAS
RESTRIÇÃO A INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Art. 5º (...)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu
interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no
prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo
sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
 Constituição Federal de 1988
Professor, e como saber quais são as informações consideradas
imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado?
???
RESTRIÇÃO A INFORMAÇÕES SIGILOSAS
 São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e,
portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito
possam:
RESTRIÇÃO A INFORMAÇÕES SIGILOSAS
CLASSIFICAÇÃO
DAS
INFORMAÇÕES SIGILOSAS
CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
 A INFORMAÇÃO em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão
de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como:
 Os prazos MÁXIMOS de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista
acima, vigoram A PARTIR DA DATA DE SUA PRODUÇÃO e são os seguintes:
CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
 Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo,
deverá ser observado O INTERESSE PÚBLICO DA INFORMAÇÃO e
UTILIZADO O CRITÉRIO MENOS RESTRITIVO POSSÍVEL, considerados:
a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado;
e
o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu
termo final.
CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
 Alternativamente aos prazos aqui estudados, PODERÁ ser estabelecida
como TERMO FINAL de restrição de acesso a ocorrência de determinado
evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo
máximo de classificação.
CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
COMPETÊNCIA PARA
CLASSIFICAR
INFORMAÇÕES SIGILOSAS
CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
 A CLASSIFICAÇÃO de informação em qualquer grau de
sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no
mínimo:
o assunto sobre o qual versa a informação;
o fundamento da classificação;
a indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses
ou dias, ou do evento que defina o seu termo final; e
 a identificação da autoridade que a classificou.
CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
 A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará,
anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação
de dados e informações administrativas:
O PEDIDO
DE
ACESSO À INFORMAÇÃO
O PEDIDO DE ACESSO à INFORMAÇÃO
 QUALQUER INTERESSADO poderá apresentar pedido de acesso a
informações aos órgãos e entidades indicados na LAI, por qualquer meio
legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a
especificação da informação requerida.
Para o ACESSO A INFORMAÇÕES de interesse PÚBLICO, a identificação
do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a
solicitação.
Os órgãos e entidades do poder público DEVEM viabilizar alternativa
de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios
oficiais na internet.
O PEDIDO DE ACESSO à INFORMAÇÃO
 A informação armazenada em FORMATO DIGITAL será fornecida NESSE
FORMATO, caso haja anuência do requerente.
Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso,
eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao
requerente, POR ESCRITO, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter
ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou
entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o
requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo
tais procedimentos.
O PEDIDO DE ACESSO à INFORMAÇÃO
 Quando se tratar de acesso à informação contida
em documento cuja manipulação possa
prejudicar sua integridade, deverá ser
oferecida a consulta de CÓPIA, com certificação
de que esta confere com o original.
O PEDIDO DE ACESSO à INFORMAÇÃO
O PEDIDO DE ACESSO à INFORMAÇÃO
 O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou
conceder o acesso imediato à informação disponível.
 CONCESSÃO DO ACESSO
 NÃO SENDO POSSÍVEL CONCEDER O ACESSO IMEDIATO, na forma
acima disposta, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em
prazo não superior a 20 dias, tomar uma das seguintes medidas:
O PEDIDO DE ACESSO à INFORMAÇÃO
O PEDIDO DE ACESSO à INFORMAÇÃO
O PEDIDO DE ACESSO à INFORMAÇÃO
Quando NÃO FOR AUTORIZADO O ACESSO por
se tratar de informação total ou parcialmente
sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre
a possibilidade de recurso, prazos e condições
para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe
indicada a autoridade competente para sua
apreciação.
RESULTADOS
DO
PEDIDO DE ACESSO
Resultado do
PEDIDO de acesso
à informação
ACESSO
à Informação
Que a informação foi
EXTRAVIADA
NEGATIVA
do acesso à informação
OU
OU
O EXTRAVIO
DA
INFORMAÇÃO SOLICITADA
O EXTRAVIO DA INFORMAÇÃO
A NEGATIVA DE ACESSO
À
INFORMAÇÃO SOLICITADA
A NEGATIVA DE ACESSO à INFORMAÇÃO
 No caso de negativa da informação, é DIREITO
DO REQUERENTE obter o inteiro teor de decisão
de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
Mas atenção: há informações que NÃO PODEM ser negadas!
A NEGATIVA DE ACESSO à INFORMAÇÃO
A NEGATIVA DE ACESSO à INFORMAÇÃO
 No caso de indeferimento de acesso a informações ou
às razões da negativa do acesso, poderá o interessado
interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 dias a contar
da sua ciência.
 O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente
superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá
se manifestar no prazo de 05 dias.
A NEGATIVA DE ACESSO à INFORMAÇÃO
 A NEGATIVA DE ACESSO às informações
objeto de pedido formulado aos órgãos e
entidades aqui estudados, quando não
fundamentada, sujeitará o responsável a
medidas disciplinares.
MEDIDAS DISCIPLINARES
PARA
QUEM NEGA A INFORMAÇÃO
A NEGATIVA DE ACESSO à INFORMAÇÃO
 A NEGATIVA DE ACESSO às informações
objeto de pedido formulado aos órgãos e
entidades aqui estudados, quando não
fundamentada, sujeitará o responsável a
medidas disciplinares.
MEDIDAS DISCIPLINARES
 Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do
agente público ou militar:
MEDIDAS DISCIPLINARES
MEDIDAS DISCIPLINARES
MEDIDAS DISCIPLINARES
será essa pessoa submetida a transgressões militares médias ou graves, segundo os
critérios estabelecidos nos regulamentos disciplinares de sua corporação, desde que não
tipificadas em lei como crime ou contravenção penal.
 Se militar das Forças Armadas
 Se servidor público federal estatutário
 será submetido a infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no
mínimo, com suspensão, segundo os critérios estabelecidos na Lei
no 8.112/90.
MEDIDAS DISCIPLINARES
MEDIDAS DISCIPLINARES
 A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de
vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto
na LAI estará sujeita às seguintes sanções (da menos para a mais grave):
MEDIDAS DISCIPLINARES
 A advertência, a recisão do vínculo com o poder
público e a suspensão temporária poderão ser
aplicadas juntamente com a multa, assegurado o
direito de defesa do interessado, no respectivo processo,
no prazo de 10 dias.
MEDIDAS DISCIPLINARES
MEDIDAS DISCIPLINARES
Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência
da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações
pessoais (responsabilidade objetiva), cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos
casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso (responsabilidade
subjetiva).
Obrigado
Grande abraço e bons estudos!
- Professor: Marcos Girão -

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Lei 8.429 92 - Atos de Improbidade
Lei 8.429 92 - Atos de ImprobidadeLei 8.429 92 - Atos de Improbidade
Lei 8.429 92 - Atos de ImprobidadeMagno Júnior
 
Resumão da constituição federal..
Resumão da constituição federal..Resumão da constituição federal..
Resumão da constituição federal..Rosane Domingues
 
Direito Administrativo - Aula 4 - Organização da Administração Pública
Direito Administrativo - Aula 4  - Organização da Administração PúblicaDireito Administrativo - Aula 4  - Organização da Administração Pública
Direito Administrativo - Aula 4 - Organização da Administração PúblicaCarlos José Teixeira Toledo
 
Direito administrativo i serviços públicos
Direito administrativo i   serviços públicosDireito administrativo i   serviços públicos
Direito administrativo i serviços públicosAna Rodrigues
 
Entendeu direito ou quer que desenhe controle da administração pública
Entendeu direito ou quer que desenhe   controle da administração públicaEntendeu direito ou quer que desenhe   controle da administração pública
Entendeu direito ou quer que desenhe controle da administração públicaGenani Kovalski
 
Esquemas, mapas mentais administração pública
Esquemas, mapas mentais   administração públicaEsquemas, mapas mentais   administração pública
Esquemas, mapas mentais administração públicaGlauber Araújo
 
Entendeu direito ou quer que desenhe autarquias x empresas x fundações (1)
Entendeu direito ou quer que desenhe   autarquias x empresas x fundações (1)Entendeu direito ou quer que desenhe   autarquias x empresas x fundações (1)
Entendeu direito ou quer que desenhe autarquias x empresas x fundações (1)Genani Kovalski
 
Aula 04 - Aplicabilidade Das Normas Constitucionais
Aula 04 - Aplicabilidade Das Normas ConstitucionaisAula 04 - Aplicabilidade Das Normas Constitucionais
Aula 04 - Aplicabilidade Das Normas ConstitucionaisTércio De Santana
 
Resumo art. 37 a 41 cf
Resumo art. 37 a 41 cfResumo art. 37 a 41 cf
Resumo art. 37 a 41 cfJully Oliver
 
Lei 8.112 / 90 penalidades disciplinares
Lei 8.112 / 90 penalidades disciplinaresLei 8.112 / 90 penalidades disciplinares
Lei 8.112 / 90 penalidades disciplinaresMagno Júnior
 
Administração Pública - Aula 13: Estrutura da Administração Pública Brasileira
Administração Pública - Aula 13: Estrutura da Administração Pública BrasileiraAdministração Pública - Aula 13: Estrutura da Administração Pública Brasileira
Administração Pública - Aula 13: Estrutura da Administração Pública BrasileiraMarcus Araújo
 
Esquemas, mapas mentais atos administrativos
Esquemas, mapas mentais   atos administrativosEsquemas, mapas mentais   atos administrativos
Esquemas, mapas mentais atos administrativosGlauber Araújo
 
Aula Direito Administrativo
Aula Direito AdministrativoAula Direito Administrativo
Aula Direito AdministrativoGrupo VAHALI
 

Mais procurados (20)

Lei 8.429 92 - Atos de Improbidade
Lei 8.429 92 - Atos de ImprobidadeLei 8.429 92 - Atos de Improbidade
Lei 8.429 92 - Atos de Improbidade
 
Resumão da constituição federal..
Resumão da constituição federal..Resumão da constituição federal..
Resumão da constituição federal..
 
Direito Administrativo - Aula 4 - Organização da Administração Pública
Direito Administrativo - Aula 4  - Organização da Administração PúblicaDireito Administrativo - Aula 4  - Organização da Administração Pública
Direito Administrativo - Aula 4 - Organização da Administração Pública
 
Aula ação civil pública atual
Aula ação civil pública atualAula ação civil pública atual
Aula ação civil pública atual
 
Direito administrativo i serviços públicos
Direito administrativo i   serviços públicosDireito administrativo i   serviços públicos
Direito administrativo i serviços públicos
 
Entendeu direito ou quer que desenhe controle da administração pública
Entendeu direito ou quer que desenhe   controle da administração públicaEntendeu direito ou quer que desenhe   controle da administração pública
Entendeu direito ou quer que desenhe controle da administração pública
 
Esquemas, mapas mentais administração pública
Esquemas, mapas mentais   administração públicaEsquemas, mapas mentais   administração pública
Esquemas, mapas mentais administração pública
 
Previdenciário
PrevidenciárioPrevidenciário
Previdenciário
 
Entendeu direito ou quer que desenhe autarquias x empresas x fundações (1)
Entendeu direito ou quer que desenhe   autarquias x empresas x fundações (1)Entendeu direito ou quer que desenhe   autarquias x empresas x fundações (1)
Entendeu direito ou quer que desenhe autarquias x empresas x fundações (1)
 
Resumo ECA
Resumo  ECAResumo  ECA
Resumo ECA
 
Aula 04 - Aplicabilidade Das Normas Constitucionais
Aula 04 - Aplicabilidade Das Normas ConstitucionaisAula 04 - Aplicabilidade Das Normas Constitucionais
Aula 04 - Aplicabilidade Das Normas Constitucionais
 
Resumo art. 37 a 41 cf
Resumo art. 37 a 41 cfResumo art. 37 a 41 cf
Resumo art. 37 a 41 cf
 
Direitos fundamentais
Direitos fundamentaisDireitos fundamentais
Direitos fundamentais
 
Lei 8.112 / 90 penalidades disciplinares
Lei 8.112 / 90 penalidades disciplinaresLei 8.112 / 90 penalidades disciplinares
Lei 8.112 / 90 penalidades disciplinares
 
Administração Pública - Aula 13: Estrutura da Administração Pública Brasileira
Administração Pública - Aula 13: Estrutura da Administração Pública BrasileiraAdministração Pública - Aula 13: Estrutura da Administração Pública Brasileira
Administração Pública - Aula 13: Estrutura da Administração Pública Brasileira
 
Esquemas, mapas mentais atos administrativos
Esquemas, mapas mentais   atos administrativosEsquemas, mapas mentais   atos administrativos
Esquemas, mapas mentais atos administrativos
 
Aula Direito Administrativo
Aula Direito AdministrativoAula Direito Administrativo
Aula Direito Administrativo
 
Aula Administração direta e indireta
Aula Administração direta e indiretaAula Administração direta e indireta
Aula Administração direta e indireta
 
Noções decreto 1171(pc)
Noções decreto 1171(pc)Noções decreto 1171(pc)
Noções decreto 1171(pc)
 
Resumao completo direito administrativo direito administrativo
Resumao completo direito administrativo   direito administrativoResumao completo direito administrativo   direito administrativo
Resumao completo direito administrativo direito administrativo
 

Destaque

MCASP Esquematizado - Parte II
MCASP Esquematizado - Parte IIMCASP Esquematizado - Parte II
MCASP Esquematizado - Parte IIgpossati
 
MCASP Esquematizado (Parte I)
MCASP Esquematizado (Parte I)MCASP Esquematizado (Parte I)
MCASP Esquematizado (Parte I)gpossati
 
Regimento Interno TJMG esquematizado
Regimento Interno TJMG esquematizadoRegimento Interno TJMG esquematizado
Regimento Interno TJMG esquematizadoMarcos Girão
 
Lei ce nº 13094 01 esquematizada_parte i
Lei ce nº 13094 01  esquematizada_parte iLei ce nº 13094 01  esquematizada_parte i
Lei ce nº 13094 01 esquematizada_parte iMarcos Girão
 
Lei nº 11.340 lei maria da penha esquematizada
Lei nº 11.340 lei maria da penha esquematizadaLei nº 11.340 lei maria da penha esquematizada
Lei nº 11.340 lei maria da penha esquematizadaMarcos Girão
 
Lei nº 9.654 carreira da prf esquematizada
Lei nº 9.654 carreira da prf esquematizadaLei nº 9.654 carreira da prf esquematizada
Lei nº 9.654 carreira da prf esquematizadaMarcos Girão
 
Lei nº 9.455\97- Lei Antitortura
Lei nº 9.455\97- Lei AntitorturaLei nº 9.455\97- Lei Antitortura
Lei nº 9.455\97- Lei AntitorturaMarcos Girão
 
Lei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizada
Lei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizadaLei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizada
Lei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizadaMarcos Girão
 
Apresentacao Locais Abracomex
Apresentacao Locais AbracomexApresentacao Locais Abracomex
Apresentacao Locais AbracomexABRACOMEX
 
Código de trânsito brasileiro EX
Código de trânsito brasileiro EXCódigo de trânsito brasileiro EX
Código de trânsito brasileiro EXGlauber Rodrigues
 
Estatudo do desarmamento comentado
Estatudo do desarmamento comentadoEstatudo do desarmamento comentado
Estatudo do desarmamento comentadoandrebarroscosta
 
Curso Controle Externo para Concurso TCE-PE
Curso Controle Externo para Concurso TCE-PECurso Controle Externo para Concurso TCE-PE
Curso Controle Externo para Concurso TCE-PEEstratégia Concursos
 
Como baixar os estudo no slideshare
Como baixar os estudo no slideshareComo baixar os estudo no slideshare
Como baixar os estudo no slideshareMoisés Sampaio
 
Detonando cp cs(parte_i)_final
Detonando cp cs(parte_i)_finalDetonando cp cs(parte_i)_final
Detonando cp cs(parte_i)_finalgpossati
 
Lei 8.255 e dec 7.163 organização cbmdf
Lei 8.255 e dec 7.163 organização cbmdf Lei 8.255 e dec 7.163 organização cbmdf
Lei 8.255 e dec 7.163 organização cbmdf Marcos Girão
 
Lei ce nº 13.729 estatuto pmce tit i a v_esquematizado
Lei ce nº 13.729 estatuto pmce tit i a v_esquematizadoLei ce nº 13.729 estatuto pmce tit i a v_esquematizado
Lei ce nº 13.729 estatuto pmce tit i a v_esquematizadoMarcos Girão
 
Lei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e ii
Lei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e iiLei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e ii
Lei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e iiMarcos Girão
 
Lei ce 13.407 03 código disciplina esquemat_cap i a iv
Lei ce 13.407 03 código disciplina esquemat_cap i a ivLei ce 13.407 03 código disciplina esquemat_cap i a iv
Lei ce 13.407 03 código disciplina esquemat_cap i a ivMarcos Girão
 
Lei nº 2.138 estatuto servidores teresina esquematizado_titulo i
Lei nº 2.138 estatuto servidores teresina esquematizado_titulo iLei nº 2.138 estatuto servidores teresina esquematizado_titulo i
Lei nº 2.138 estatuto servidores teresina esquematizado_titulo iMarcos Girão
 
Lei nº 5.371 esquematizada
Lei nº 5.371 esquematizadaLei nº 5.371 esquematizada
Lei nº 5.371 esquematizadaMarcos Girão
 

Destaque (20)

MCASP Esquematizado - Parte II
MCASP Esquematizado - Parte IIMCASP Esquematizado - Parte II
MCASP Esquematizado - Parte II
 
MCASP Esquematizado (Parte I)
MCASP Esquematizado (Parte I)MCASP Esquematizado (Parte I)
MCASP Esquematizado (Parte I)
 
Regimento Interno TJMG esquematizado
Regimento Interno TJMG esquematizadoRegimento Interno TJMG esquematizado
Regimento Interno TJMG esquematizado
 
Lei ce nº 13094 01 esquematizada_parte i
Lei ce nº 13094 01  esquematizada_parte iLei ce nº 13094 01  esquematizada_parte i
Lei ce nº 13094 01 esquematizada_parte i
 
Lei nº 11.340 lei maria da penha esquematizada
Lei nº 11.340 lei maria da penha esquematizadaLei nº 11.340 lei maria da penha esquematizada
Lei nº 11.340 lei maria da penha esquematizada
 
Lei nº 9.654 carreira da prf esquematizada
Lei nº 9.654 carreira da prf esquematizadaLei nº 9.654 carreira da prf esquematizada
Lei nº 9.654 carreira da prf esquematizada
 
Lei nº 9.455\97- Lei Antitortura
Lei nº 9.455\97- Lei AntitorturaLei nº 9.455\97- Lei Antitortura
Lei nº 9.455\97- Lei Antitortura
 
Lei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizada
Lei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizadaLei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizada
Lei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizada
 
Apresentacao Locais Abracomex
Apresentacao Locais AbracomexApresentacao Locais Abracomex
Apresentacao Locais Abracomex
 
Código de trânsito brasileiro EX
Código de trânsito brasileiro EXCódigo de trânsito brasileiro EX
Código de trânsito brasileiro EX
 
Estatudo do desarmamento comentado
Estatudo do desarmamento comentadoEstatudo do desarmamento comentado
Estatudo do desarmamento comentado
 
Curso Controle Externo para Concurso TCE-PE
Curso Controle Externo para Concurso TCE-PECurso Controle Externo para Concurso TCE-PE
Curso Controle Externo para Concurso TCE-PE
 
Como baixar os estudo no slideshare
Como baixar os estudo no slideshareComo baixar os estudo no slideshare
Como baixar os estudo no slideshare
 
Detonando cp cs(parte_i)_final
Detonando cp cs(parte_i)_finalDetonando cp cs(parte_i)_final
Detonando cp cs(parte_i)_final
 
Lei 8.255 e dec 7.163 organização cbmdf
Lei 8.255 e dec 7.163 organização cbmdf Lei 8.255 e dec 7.163 organização cbmdf
Lei 8.255 e dec 7.163 organização cbmdf
 
Lei ce nº 13.729 estatuto pmce tit i a v_esquematizado
Lei ce nº 13.729 estatuto pmce tit i a v_esquematizadoLei ce nº 13.729 estatuto pmce tit i a v_esquematizado
Lei ce nº 13.729 estatuto pmce tit i a v_esquematizado
 
Lei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e ii
Lei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e iiLei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e ii
Lei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e ii
 
Lei ce 13.407 03 código disciplina esquemat_cap i a iv
Lei ce 13.407 03 código disciplina esquemat_cap i a ivLei ce 13.407 03 código disciplina esquemat_cap i a iv
Lei ce 13.407 03 código disciplina esquemat_cap i a iv
 
Lei nº 2.138 estatuto servidores teresina esquematizado_titulo i
Lei nº 2.138 estatuto servidores teresina esquematizado_titulo iLei nº 2.138 estatuto servidores teresina esquematizado_titulo i
Lei nº 2.138 estatuto servidores teresina esquematizado_titulo i
 
Lei nº 5.371 esquematizada
Lei nº 5.371 esquematizadaLei nº 5.371 esquematizada
Lei nº 5.371 esquematizada
 

Semelhante a Acesso à informação e a LAI: direitos, sigilo e classificação

Apresentação-Lei-de-Acesso-a-Informação.ppt
Apresentação-Lei-de-Acesso-a-Informação.pptApresentação-Lei-de-Acesso-a-Informação.ppt
Apresentação-Lei-de-Acesso-a-Informação.pptLamarck4
 
Resumo da lei de acesso à informação
Resumo da lei de acesso à informaçãoResumo da lei de acesso à informação
Resumo da lei de acesso à informaçãoMarisa Costa
 
Transparencia lai __ - cópia
Transparencia lai __ - cópiaTransparencia lai __ - cópia
Transparencia lai __ - cópiamanococs
 
Lei de Acesso à Informação
 Lei de Acesso à Informação Lei de Acesso à Informação
Lei de Acesso à InformaçãoInforma Jurídico
 
A lei de acesso à informação
A lei de acesso à informaçãoA lei de acesso à informação
A lei de acesso à informaçãoadri-kay
 
lei da informaçao auditoria social tcer.ppt
lei da informaçao auditoria social tcer.pptlei da informaçao auditoria social tcer.ppt
lei da informaçao auditoria social tcer.pptElias Emidio
 
A Lei de Acesso à Informação e o seu impacto no Governo da Bahia
A Lei de Acesso à Informação e o seu impacto no Governo da BahiaA Lei de Acesso à Informação e o seu impacto no Governo da Bahia
A Lei de Acesso à Informação e o seu impacto no Governo da BahiaOuvidoria Geral do Estado da Bahia
 
Lei de Acesso à Informação.pdf
Lei de Acesso à Informação.pdfLei de Acesso à Informação.pdf
Lei de Acesso à Informação.pdfIgorCollyer
 
Acesso a dados públicos e lei de acesso a informação - aliados do(a) pesquisa...
Acesso a dados públicos e lei de acesso a informação - aliados do(a) pesquisa...Acesso a dados públicos e lei de acesso a informação - aliados do(a) pesquisa...
Acesso a dados públicos e lei de acesso a informação - aliados do(a) pesquisa...Rafael dos Santos Fernandes Sales
 
Governo aberto no Rio Grande do Sul
Governo aberto no Rio Grande do SulGoverno aberto no Rio Grande do Sul
Governo aberto no Rio Grande do SulColaborativismo
 
Comunicado -acesso_livre_22.02.2013
Comunicado  -acesso_livre_22.02.2013Comunicado  -acesso_livre_22.02.2013
Comunicado -acesso_livre_22.02.2013gvirtual
 
A LAI e os Dados Abertos Governamentais: conceitos, princípios e aplicações d...
A LAI e os Dados Abertos Governamentais: conceitos, princípios e aplicações d...A LAI e os Dados Abertos Governamentais: conceitos, princípios e aplicações d...
A LAI e os Dados Abertos Governamentais: conceitos, princípios e aplicações d...Frederico Bortolato
 
Workshop Proteção de Dados Pessoais - Danilo Doneda e Mario Viola
Workshop Proteção de Dados Pessoais - Danilo Doneda e Mario ViolaWorkshop Proteção de Dados Pessoais - Danilo Doneda e Mario Viola
Workshop Proteção de Dados Pessoais - Danilo Doneda e Mario ViolaCNseg
 
Programa Brasil Transparente e Lei de Acesso à Informação (CGU)
Programa Brasil Transparente e Lei de Acesso à Informação (CGU)Programa Brasil Transparente e Lei de Acesso à Informação (CGU)
Programa Brasil Transparente e Lei de Acesso à Informação (CGU)Amarribo
 

Semelhante a Acesso à informação e a LAI: direitos, sigilo e classificação (20)

Entenda a lei final
Entenda a lei finalEntenda a lei final
Entenda a lei final
 
Apresentação-Lei-de-Acesso-a-Informação.ppt
Apresentação-Lei-de-Acesso-a-Informação.pptApresentação-Lei-de-Acesso-a-Informação.ppt
Apresentação-Lei-de-Acesso-a-Informação.ppt
 
Resumo da lei de acesso à informação
Resumo da lei de acesso à informaçãoResumo da lei de acesso à informação
Resumo da lei de acesso à informação
 
Transparencia lai __ - cópia
Transparencia lai __ - cópiaTransparencia lai __ - cópia
Transparencia lai __ - cópia
 
Relatorio 2-anos-lai-web
Relatorio 2-anos-lai-webRelatorio 2-anos-lai-web
Relatorio 2-anos-lai-web
 
Lei de Acesso à Informação
 Lei de Acesso à Informação Lei de Acesso à Informação
Lei de Acesso à Informação
 
A lei de acesso à informação
A lei de acesso à informaçãoA lei de acesso à informação
A lei de acesso à informação
 
A Lei de Acesso à Informação na Bahia
A Lei de Acesso à Informaçãona BahiaA Lei de Acesso à Informaçãona Bahia
A Lei de Acesso à Informação na Bahia
 
00255760
0025576000255760
00255760
 
lei da informaçao auditoria social tcer.ppt
lei da informaçao auditoria social tcer.pptlei da informaçao auditoria social tcer.ppt
lei da informaçao auditoria social tcer.ppt
 
Lei nº 12527 com destaques
Lei nº 12527 com destaquesLei nº 12527 com destaques
Lei nº 12527 com destaques
 
lgpd_curso_ufba.pdf
lgpd_curso_ufba.pdflgpd_curso_ufba.pdf
lgpd_curso_ufba.pdf
 
A Lei de Acesso à Informação e o seu impacto no Governo da Bahia
A Lei de Acesso à Informação e o seu impacto no Governo da BahiaA Lei de Acesso à Informação e o seu impacto no Governo da Bahia
A Lei de Acesso à Informação e o seu impacto no Governo da Bahia
 
Lei de Acesso à Informação.pdf
Lei de Acesso à Informação.pdfLei de Acesso à Informação.pdf
Lei de Acesso à Informação.pdf
 
Acesso a dados públicos e lei de acesso a informação - aliados do(a) pesquisa...
Acesso a dados públicos e lei de acesso a informação - aliados do(a) pesquisa...Acesso a dados públicos e lei de acesso a informação - aliados do(a) pesquisa...
Acesso a dados públicos e lei de acesso a informação - aliados do(a) pesquisa...
 
Governo aberto no Rio Grande do Sul
Governo aberto no Rio Grande do SulGoverno aberto no Rio Grande do Sul
Governo aberto no Rio Grande do Sul
 
Comunicado -acesso_livre_22.02.2013
Comunicado  -acesso_livre_22.02.2013Comunicado  -acesso_livre_22.02.2013
Comunicado -acesso_livre_22.02.2013
 
A LAI e os Dados Abertos Governamentais: conceitos, princípios e aplicações d...
A LAI e os Dados Abertos Governamentais: conceitos, princípios e aplicações d...A LAI e os Dados Abertos Governamentais: conceitos, princípios e aplicações d...
A LAI e os Dados Abertos Governamentais: conceitos, princípios e aplicações d...
 
Workshop Proteção de Dados Pessoais - Danilo Doneda e Mario Viola
Workshop Proteção de Dados Pessoais - Danilo Doneda e Mario ViolaWorkshop Proteção de Dados Pessoais - Danilo Doneda e Mario Viola
Workshop Proteção de Dados Pessoais - Danilo Doneda e Mario Viola
 
Programa Brasil Transparente e Lei de Acesso à Informação (CGU)
Programa Brasil Transparente e Lei de Acesso à Informação (CGU)Programa Brasil Transparente e Lei de Acesso à Informação (CGU)
Programa Brasil Transparente e Lei de Acesso à Informação (CGU)
 

Mais de Marcos Girão

Regimento Interno Câmara Municipal Fortaleza - Parte 1
Regimento Interno Câmara Municipal Fortaleza - Parte 1Regimento Interno Câmara Municipal Fortaleza - Parte 1
Regimento Interno Câmara Municipal Fortaleza - Parte 1Marcos Girão
 
Crimes de Trânsito - CTB
Crimes de Trânsito - CTBCrimes de Trânsito - CTB
Crimes de Trânsito - CTBMarcos Girão
 
CTB Esquematizado - Dicas de Infração de Trânsito
CTB Esquematizado - Dicas de Infração de TrânsitoCTB Esquematizado - Dicas de Infração de Trânsito
CTB Esquematizado - Dicas de Infração de TrânsitoMarcos Girão
 
Estatuto do Desarmamento Esquematizado
Estatuto do Desarmamento EsquematizadoEstatuto do Desarmamento Esquematizado
Estatuto do Desarmamento EsquematizadoMarcos Girão
 
CTB Esquematizado - Penalidades e Medidas Administrativas
CTB Esquematizado - Penalidades e Medidas AdministrativasCTB Esquematizado - Penalidades e Medidas Administrativas
CTB Esquematizado - Penalidades e Medidas AdministrativasMarcos Girão
 
Lei 9.654 carreira prf
Lei 9.654 carreira prfLei 9.654 carreira prf
Lei 9.654 carreira prfMarcos Girão
 
Lei Maria da Penha - Esquematizada
Lei Maria da Penha  - EsquematizadaLei Maria da Penha  - Esquematizada
Lei Maria da Penha - EsquematizadaMarcos Girão
 
Lei de Crimes Hediondos Esquematizada
Lei de Crimes Hediondos EsquematizadaLei de Crimes Hediondos Esquematizada
Lei de Crimes Hediondos EsquematizadaMarcos Girão
 
CTB Esquematizado - Habilitação de Condutores
CTB Esquematizado - Habilitação de CondutoresCTB Esquematizado - Habilitação de Condutores
CTB Esquematizado - Habilitação de CondutoresMarcos Girão
 
CTB Esquematizado - Condução de Escolares e Motofrete
CTB Esquematizado - Condução de Escolares e MotofreteCTB Esquematizado - Condução de Escolares e Motofrete
CTB Esquematizado - Condução de Escolares e MotofreteMarcos Girão
 
Legislação Penal Especial Esquematizada para PF
Legislação Penal Especial Esquematizada para PFLegislação Penal Especial Esquematizada para PF
Legislação Penal Especial Esquematizada para PFMarcos Girão
 
Registro e Licenciamento de Veículos
Registro e Licenciamento de VeículosRegistro e Licenciamento de Veículos
Registro e Licenciamento de VeículosMarcos Girão
 
CTB Esquematizado - Veículos
CTB Esquematizado - VeículosCTB Esquematizado - Veículos
CTB Esquematizado - VeículosMarcos Girão
 
CTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. Tráfego
CTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. TráfegoCTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. Tráfego
CTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. TráfegoMarcos Girão
 
10 Anos de Lei Seca e o crime do art. 306 do CTB
10 Anos de Lei Seca e o crime do art. 306 do CTB10 Anos de Lei Seca e o crime do art. 306 do CTB
10 Anos de Lei Seca e o crime do art. 306 do CTBMarcos Girão
 
Estatuto da PC PI Esquematizado
Estatuto da PC PI EsquematizadoEstatuto da PC PI Esquematizado
Estatuto da PC PI EsquematizadoMarcos Girão
 
CTB Esquematizado - Motoristas Profissionais
CTB Esquematizado - Motoristas ProfissionaisCTB Esquematizado - Motoristas Profissionais
CTB Esquematizado - Motoristas ProfissionaisMarcos Girão
 
CTB Esquematizado - Normas de Circulação e Conduta
CTB Esquematizado - Normas de Circulação e CondutaCTB Esquematizado - Normas de Circulação e Conduta
CTB Esquematizado - Normas de Circulação e CondutaMarcos Girão
 
Lei ba Nº 11370 pc ba
Lei ba Nº 11370 pc baLei ba Nº 11370 pc ba
Lei ba Nº 11370 pc baMarcos Girão
 

Mais de Marcos Girão (20)

Regimento Interno Câmara Municipal Fortaleza - Parte 1
Regimento Interno Câmara Municipal Fortaleza - Parte 1Regimento Interno Câmara Municipal Fortaleza - Parte 1
Regimento Interno Câmara Municipal Fortaleza - Parte 1
 
Crimes de Trânsito - CTB
Crimes de Trânsito - CTBCrimes de Trânsito - CTB
Crimes de Trânsito - CTB
 
CTB Esquematizado - Dicas de Infração de Trânsito
CTB Esquematizado - Dicas de Infração de TrânsitoCTB Esquematizado - Dicas de Infração de Trânsito
CTB Esquematizado - Dicas de Infração de Trânsito
 
Estatuto do Desarmamento Esquematizado
Estatuto do Desarmamento EsquematizadoEstatuto do Desarmamento Esquematizado
Estatuto do Desarmamento Esquematizado
 
CTB Esquematizado - Penalidades e Medidas Administrativas
CTB Esquematizado - Penalidades e Medidas AdministrativasCTB Esquematizado - Penalidades e Medidas Administrativas
CTB Esquematizado - Penalidades e Medidas Administrativas
 
Lei 9.654 carreira prf
Lei 9.654 carreira prfLei 9.654 carreira prf
Lei 9.654 carreira prf
 
Lei Maria da Penha - Esquematizada
Lei Maria da Penha  - EsquematizadaLei Maria da Penha  - Esquematizada
Lei Maria da Penha - Esquematizada
 
Lei de Crimes Hediondos Esquematizada
Lei de Crimes Hediondos EsquematizadaLei de Crimes Hediondos Esquematizada
Lei de Crimes Hediondos Esquematizada
 
CTB Esquematizado - Habilitação de Condutores
CTB Esquematizado - Habilitação de CondutoresCTB Esquematizado - Habilitação de Condutores
CTB Esquematizado - Habilitação de Condutores
 
CTB Esquematizado - Condução de Escolares e Motofrete
CTB Esquematizado - Condução de Escolares e MotofreteCTB Esquematizado - Condução de Escolares e Motofrete
CTB Esquematizado - Condução de Escolares e Motofrete
 
Legislação Penal Especial Esquematizada para PF
Legislação Penal Especial Esquematizada para PFLegislação Penal Especial Esquematizada para PF
Legislação Penal Especial Esquematizada para PF
 
Registro e Licenciamento de Veículos
Registro e Licenciamento de VeículosRegistro e Licenciamento de Veículos
Registro e Licenciamento de Veículos
 
CTB Esquematizado - Veículos
CTB Esquematizado - VeículosCTB Esquematizado - Veículos
CTB Esquematizado - Veículos
 
CTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. Tráfego
CTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. TráfegoCTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. Tráfego
CTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. Tráfego
 
10 Anos de Lei Seca e o crime do art. 306 do CTB
10 Anos de Lei Seca e o crime do art. 306 do CTB10 Anos de Lei Seca e o crime do art. 306 do CTB
10 Anos de Lei Seca e o crime do art. 306 do CTB
 
Estatuto da PC PI Esquematizado
Estatuto da PC PI EsquematizadoEstatuto da PC PI Esquematizado
Estatuto da PC PI Esquematizado
 
CTB Esquematizado - Motoristas Profissionais
CTB Esquematizado - Motoristas ProfissionaisCTB Esquematizado - Motoristas Profissionais
CTB Esquematizado - Motoristas Profissionais
 
CTB Esquematizado - Normas de Circulação e Conduta
CTB Esquematizado - Normas de Circulação e CondutaCTB Esquematizado - Normas de Circulação e Conduta
CTB Esquematizado - Normas de Circulação e Conduta
 
Lei 11370 pc ba 2
Lei 11370 pc ba 2Lei 11370 pc ba 2
Lei 11370 pc ba 2
 
Lei ba Nº 11370 pc ba
Lei ba Nº 11370 pc baLei ba Nº 11370 pc ba
Lei ba Nº 11370 pc ba
 

Último

análise de redação completa - Dissertação
análise de redação completa - Dissertaçãoanálise de redação completa - Dissertação
análise de redação completa - DissertaçãoMaiteFerreira4
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfCamillaBrito19
 
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfRevista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfMárcio Azevedo
 
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxDiscurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxferreirapriscilla84
 
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaRotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaronaldojacademico
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Ilda Bicacro
 
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdf
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdfFicha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdf
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdfFtimaMoreira35
 
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos DescritoresATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos DescritoresAnaCarinaKucharski1
 
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxMapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxBeatrizLittig1
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.Mary Alvarenga
 
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números Mary Alvarenga
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteVanessaCavalcante37
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 
Literatura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.pptLiteratura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.pptMaiteFerreira4
 
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestreCIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestreElianeElika
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManuais Formação
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdf
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdfGEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdf
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdfElianeElika
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...azulassessoria9
 

Último (20)

análise de redação completa - Dissertação
análise de redação completa - Dissertaçãoanálise de redação completa - Dissertação
análise de redação completa - Dissertação
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
 
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfRevista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
 
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxDiscurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
 
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaRotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
 
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdf
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdfFicha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdf
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdf
 
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos DescritoresATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
 
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxMapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
 
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
 
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULACINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 
Literatura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.pptLiteratura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.ppt
 
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestreCIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdf
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdfGEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdf
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdf
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
 

Acesso à informação e a LAI: direitos, sigilo e classificação

  • 1. - LEGISLAÇÃO ESPECIAL - - Lei nº 12.527/11 - Lei de Acesso à Informação - Professor: Marcos Girão -
  • 3. CF/88 – ACESSO À INFORMAÇÃO Art. 5º (...) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;  Constituição Federal de 1988
  • 4. CF/88 – ACESSO À INFORMAÇÃO Art. 37. (...) § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;  Constituição Federal de 1988
  • 5. CF/88 – ACESSO À INFORMAÇÃO Art. 216. (...) § 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.  Constituição Federal de 1988
  • 6. ACESSO À INFORMAÇÃO - NOVOS PARADIGMAS -
  • 7. ACESSO À INFORMAÇÃO – NOVOS PARADIGMAS A informação deve ser pública e aberta a todos. A nova lei busca alterar a cultura do sigilo que é predominante em muitas áreas do setor público.  PARADIGMA Nº 1
  • 8. ACESSO À INFORMAÇÃO – NOVOS PARADIGMAS Cultura de ACESSO x Cultura do Sigilo Os agentes públicos passam ter consciência de que a informação pública pertence ao cidadão e que cabe ao Estado provê-la de forma tempestiva e compreensível e atender eficazmente às demandas da sociedade.  PARADIGMA Nº 2
  • 9. DIRETRIZES DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI)
  • 10. LAI - DIRETRIZES  Os procedimentos previstos na LAI destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação.  Eles devem ser executados em conformidade com os PRINCÍPIOS BÁSICOS da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e com as seguintes DIRETRIZES:
  • 14. SUBORDINAÇÃO À LAI  Estarão sujeitos aos procedimentos descritos pela LAI, com o fim de garantir o acesso a informações previsto na CF/88:
  • 16. SUBORDINAÇÃO À LAI  Aplicam-se as disposições da LAI, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.  A LAI estabelece que a publicidade a que estas empresas estão submetidas refere- se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
  • 18. SUBORDINAÇÃO À LAI  Cabe então aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:  Informação os dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
  • 19. SUBORDINAÇÃO À LAI  Disponibilidade é a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.  Autenticidade é a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.  Integridade é a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
  • 20. SUBORDINAÇÃO À LAI  Informação sigilosa é aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.  Informação pessoal é aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
  • 22. A PROTEÇÃO E O CONTROLE DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS
  • 23. PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS  É DEVER DO ESTADO controlar o acesso e a divulgação de informações SIGILOSAS produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.  O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como SIGILOSA ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.
  • 25.  As autoridades PÚBLICAS adotarão as providências necessárias para que o pessoal a elas subordinado hierarquicamente conheça as normas e observe as medidas e procedimentos de segurança para tratamento de informações SIGILOSAS. A pessoa física ou entidade PRIVADA que, em razão de qualquer vínculo com o poder público, executar atividades de tratamento de informações sigilosas adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações. PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
  • 27.  O tratamento das informações PESSOAIS deve ser feito de forma transparente e COM RESPEITO À intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS
  • 29.  As informações pessoais citadas poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS •A regra acima não é absoluta, pois há situações em que PODERÁ SIM ser autorizada a divulgação ou o acesso dessas informações por terceiros mesmo sem o consentimento da pessoa!
  • 30. Tal consentimento não será exigido quando as informações forem necessárias: TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS
  • 31. Tal consentimento não será exgido quando as informações forem necessárias: TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS
  • 32. O ACESSO À INFORMAÇÃO
  • 33. O QUE COMPREENDE O ACESSO À INFORMAÇÃO?
  • 34.  O acesso à informação compreende, entre outros, os direitos de obter a orientação sobre: os procedimentos para a consecução de acesso; e o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada. O ACESSO À INFORMAÇÃO
  • 35.  Compreende também o direito de obter a informação primária, íntegra, autêntica e atualizada e: O ACESSO À INFORMAÇÃO
  • 36. O ACESSO À INFORMAÇÃO
  • 37. O ACESSO À INFORMAÇÃO  Independentemente de requerimentos, é dever dos órgãos e entidades públicas promover a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. para disponibilizar tais informações, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar TODOS OS MEIOS E INSTRUMENTOS LEGÍTIMOS DE QUE DISPUSEREM, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
  • 38. O ACESSO À INFORMAÇÃO  Esses sítios da Internet DEVERÃO, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
  • 39. O ACESSO À INFORMAÇÃO
  • 40. O ACESSO À INFORMAÇÃO  O acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso À PARTE NÃO SIGILOSA por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
  • 41. O ACESSO À INFORMAÇÃO
  • 42. O ACESSO À INFORMAÇÃO
  • 44. RESTRIÇÃO A INFORMAÇÕES SIGILOSAS Art. 5º (...) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;  Constituição Federal de 1988 Professor, e como saber quais são as informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado? ???
  • 45. RESTRIÇÃO A INFORMAÇÕES SIGILOSAS  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
  • 48. CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS  A INFORMAÇÃO em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como:
  • 49.  Os prazos MÁXIMOS de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista acima, vigoram A PARTIR DA DATA DE SUA PRODUÇÃO e são os seguintes: CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
  • 50.  Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado O INTERESSE PÚBLICO DA INFORMAÇÃO e UTILIZADO O CRITÉRIO MENOS RESTRITIVO POSSÍVEL, considerados: a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final. CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
  • 51.  Alternativamente aos prazos aqui estudados, PODERÁ ser estabelecida como TERMO FINAL de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
  • 58. CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS  A CLASSIFICAÇÃO de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo: o assunto sobre o qual versa a informação; o fundamento da classificação; a indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final; e  a identificação da autoridade que a classificou.
  • 61. CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas:
  • 62. O PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
  • 63. O PEDIDO DE ACESSO à INFORMAÇÃO  QUALQUER INTERESSADO poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades indicados na LAI, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. Para o ACESSO A INFORMAÇÕES de interesse PÚBLICO, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. Os órgãos e entidades do poder público DEVEM viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
  • 64. O PEDIDO DE ACESSO à INFORMAÇÃO  A informação armazenada em FORMATO DIGITAL será fornecida NESSE FORMATO, caso haja anuência do requerente. Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, POR ESCRITO, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
  • 65. O PEDIDO DE ACESSO à INFORMAÇÃO  Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de CÓPIA, com certificação de que esta confere com o original.
  • 66. O PEDIDO DE ACESSO à INFORMAÇÃO
  • 67. O PEDIDO DE ACESSO à INFORMAÇÃO  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.  CONCESSÃO DO ACESSO  NÃO SENDO POSSÍVEL CONCEDER O ACESSO IMEDIATO, na forma acima disposta, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 dias, tomar uma das seguintes medidas:
  • 68. O PEDIDO DE ACESSO à INFORMAÇÃO
  • 69. O PEDIDO DE ACESSO à INFORMAÇÃO
  • 70. O PEDIDO DE ACESSO à INFORMAÇÃO Quando NÃO FOR AUTORIZADO O ACESSO por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.
  • 72. Resultado do PEDIDO de acesso à informação ACESSO à Informação Que a informação foi EXTRAVIADA NEGATIVA do acesso à informação OU OU
  • 74. O EXTRAVIO DA INFORMAÇÃO
  • 75. A NEGATIVA DE ACESSO À INFORMAÇÃO SOLICITADA
  • 76. A NEGATIVA DE ACESSO à INFORMAÇÃO  No caso de negativa da informação, é DIREITO DO REQUERENTE obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. Mas atenção: há informações que NÃO PODEM ser negadas!
  • 77. A NEGATIVA DE ACESSO à INFORMAÇÃO
  • 78. A NEGATIVA DE ACESSO à INFORMAÇÃO  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 dias a contar da sua ciência.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 05 dias.
  • 79. A NEGATIVA DE ACESSO à INFORMAÇÃO  A NEGATIVA DE ACESSO às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades aqui estudados, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares.
  • 81. A NEGATIVA DE ACESSO à INFORMAÇÃO  A NEGATIVA DE ACESSO às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades aqui estudados, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares.
  • 82. MEDIDAS DISCIPLINARES  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
  • 85. MEDIDAS DISCIPLINARES será essa pessoa submetida a transgressões militares médias ou graves, segundo os critérios estabelecidos nos regulamentos disciplinares de sua corporação, desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal.  Se militar das Forças Armadas  Se servidor público federal estatutário  será submetido a infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios estabelecidos na Lei no 8.112/90.
  • 87. MEDIDAS DISCIPLINARES  A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto na LAI estará sujeita às seguintes sanções (da menos para a mais grave):
  • 88. MEDIDAS DISCIPLINARES  A advertência, a recisão do vínculo com o poder público e a suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a multa, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 dias.
  • 90. MEDIDAS DISCIPLINARES Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais (responsabilidade objetiva), cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso (responsabilidade subjetiva).
  • 91. Obrigado Grande abraço e bons estudos! - Professor: Marcos Girão -