DOS CRIMES CONTRA O
PATRIMÔNIO
Turma: 2014.1
Acadêmicos:
Auricélio Sousa, Dourivan Santos, Elayne
Sangêla, Gean Gefferson, Kleiton Barbosa,
Neila Guedes, Revilo Júnior.
Alicindo Augusto
Professor
“Também cometerá furto e incorrerá nas penas do artigo antecedente o
que, tendo para algum fim recebido a coisa alheia por vontade de seu
dono, se arrogar depois o domínio ou uso que lhe não fora transferido”.
Código Criminal do Império de 1830
Art. 331Código Penal de 1890
“Apropriar-se de coisa alheia que lhe houver sido confiada
ou consignada por qualquer título, com a obrigação de a
restituir ou fazer dela uso determinado”.
Confundia-se o crime de furto com
apropriação indébita
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
SUJEITO
ATIVO E PASSIVO
Qualquer pessoa
Bem Jurídico
Tutelado
Nelson Hungria
Tutelava-se apenas a
propriedade.
Tutela-se a
propriedade e a posse
Rogério Greco Guilherme Nucci
Porém, grande parte da doutrina, tutela-se a
PROPRIEDADE, A POSSE E A DETENÇÃO
Objeto
Material
É a coisa sobre a qual
recai a conduta
Res derelicta
Res nullius
Res deperdita
ART. 169, II, CP
não podem ser objeto
do crime de furto
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu
poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Elementos
objetivos do tipo
Subtrair
(tirar, fazer desaparecer ou retirar)
Guilherme Nucci
Elementos subjetivo do tipo específico
É o ânimo de apossamento definitivo, espelhado
pelos termos para si ou para outrem.
Elementos
subjetivo do crime
É necessário o dolo de
subtrair
Classificação
Crime comum
Material
Forma livre
Comissivo
Instantâneo
Dano
Unissubjetivo
Plurissubsistente
Tentativa
É possível em todas as
modalidades de furto.
(simples, privilegiado e qualificado)
Espécies
Simples (caput)
Furto noturno
(§ 1.º)
Qualificado
(§§ 4.º e 5.º)
Privilegiado
(§ 2.º)
Momento
Cosumativo
Após a subtração da coisa
Causas de
diminuição de pena
Furto privilegiado implica
apenas uma causa de
diminuição da pena de 1 a
2/3 (§2º do art. 155, CP,)
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa
furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção,
diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de
multa.
Primariedade Não é reicindente
Guilherme Nucci
“Deve-se ponderar unicamente o valor da coisa, pouco
interessando se, para a vítima, o prejuízo foi
irrelevante”.
Pequeno valor
Corrente Majoritária?
Aplicação dos §§ 1.º e
2.º concomitantemente
1/3 a pena,
furto noturno
1/3 § 2.
Qualificadoras (geram pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa)
Destruição A conduta que provoca o aniquilamento
ou faz desaparecer alguma coisa;
Rompimento
A conduta que estraga ou faz em pedaços
alguma coisa;
• Praticar o furto com destruição ou rompimento de obstáculo à
subtração da coisa conforme está presente no § 4.º, I, art. 155, CP.
Obstáculo
Embaraço, barreira ou armadilha montada para
dificultar ou impedir o acesso a alguma coisa.
Qualificadoras (geram pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa)
abuso
Um excesso, um exagero
em regra condenável;
Confiança Credibilidade;
• Praticar furto com abuso de confiança, ou mediante fraude,
escalada ou destreza (§ 4.º, II)
Fraude
Iludir alguém e
ludibriar a confiança.
Escalada
Destreza
Subida de alguém
a algum lugar
Agilidade ímpar
dos movimentos
de alguém
Qualificadoras (geram pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa)
Chave falsa
Instrumento destinado a abrir fechaduras ou fazer
funcionar aparelhos.
• Praticar o furto com emprego de chave falsa (§ 4.º, inciso III):
• Praticar o furto em concurso de duas ou mais pessoas (§ 4.º, inciso IV):
Concurso
Havendo mais de um agente se reúne para a prática
do crime de furto é natural que se torne mais
acessível a concretização do delito
Qualificadoras (geram pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa)
Furto de
veículo
Quando o veículo automotor for
transportado para outro Estado da
Federação ou para o exterior
• Se a subtração for de veículo automotor que venha a ser
transportado para outro Estado ou para o exterior (§ 5.º):
Subtração de pequenas coisas de valor irrelevante
É a violência utilizada na
trombada voltada contra pessoa
para arranca-lhe o bem ou
qualquer coisa que possua
ROUBO, conforme preceitua o art. 157, CP.
Guilherme Nucci
“O ato violento tem por objetivo
apenas a coisa, é desconhecer o
significado da trombada”.
É a violência utilizada na trombada
voltada contra pessoa para arranca-lhe
o bem ou qualquer coisa que possua
Afirma Carmen Silvia de Moraes
Barros: É furto, pois a violência é
contra a coisa.
 Não se enquadra na conduta típica do art. 155 do CP (crime de
furto).
Utilização da coisa com devolução espontânea;
Não haja dano à coisa;
Não penalização criminalmente.
 Segundo Damásio de Jesus: é necessário que a coisa
móvel tenha valor econômico. Entretanto, embora sem
valor econômico, os objetos que têm valor de afeição
podem ser objeto material de furto.
Revilo
Afirma Guilherme de Souza Nucci:
“Não é objeto material do crime de furto coisas de
estimação, pois é coisa sem valor econômico. Caso seja
subtraída por alguém, cremos que a dor moral causada
no ofendido deve ser resolvida na esfera civil, mas
jamais na penal, que não se presta a esse tipo de
reparação”.Guilherme Nucci
Revilo
Revilo
• FURTO TENTADO. CRIME IMPOSSÍVEL. SUSPEITA. VIGILÂNCIA
PERMANENTE SOBRE A ACUSADA. INEFICÁCIA ABSOLUTA DO
MEIO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇAO MANTIDA. RECURSO
MINISTERIAL IMPROVIDO. (BRASIL. TJRS. Matéria Penal. ACR n.
70027892116/Porto Alegre RS, 5ª Câm. Criminal, Relator: Des. Aramis Nassif,
j. 02.09.2009, v.u. Boletim AASP, n. 2658, 14 a 20 de dez. de 2009, p. 5411-
5413).
• Síntese dos fatos: A ré e sua comparsa nas dependências da loja X do
Shopping Y tentaram subtrair 103 peças de bijuterias, avaliadas em R$
1.582,90. Após se apossarem da res furtiva , colocaram-na sob as suas
vestes, saindo do local. A conduta criminosa foi notada por meio do
sistema de câmera de vigilância da loja. Foi despachado um fiscal para
deter as ladras, que só as alcançou quando elas já se encontravam na via
pública, prestes a consumar a infração penal.
Os TOP’s agradecem e...
OBRIGADO!

Furto

  • 1.
    DOS CRIMES CONTRAO PATRIMÔNIO Turma: 2014.1 Acadêmicos: Auricélio Sousa, Dourivan Santos, Elayne Sangêla, Gean Gefferson, Kleiton Barbosa, Neila Guedes, Revilo Júnior. Alicindo Augusto Professor
  • 2.
    “Também cometerá furtoe incorrerá nas penas do artigo antecedente o que, tendo para algum fim recebido a coisa alheia por vontade de seu dono, se arrogar depois o domínio ou uso que lhe não fora transferido”. Código Criminal do Império de 1830 Art. 331Código Penal de 1890 “Apropriar-se de coisa alheia que lhe houver sido confiada ou consignada por qualquer título, com a obrigação de a restituir ou fazer dela uso determinado”. Confundia-se o crime de furto com apropriação indébita
  • 3.
    Art. 155 -Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
  • 4.
  • 5.
    Bem Jurídico Tutelado Nelson Hungria Tutelava-seapenas a propriedade. Tutela-se a propriedade e a posse Rogério Greco Guilherme Nucci Porém, grande parte da doutrina, tutela-se a PROPRIEDADE, A POSSE E A DETENÇÃO
  • 6.
    Objeto Material É a coisasobre a qual recai a conduta Res derelicta Res nullius Res deperdita ART. 169, II, CP não podem ser objeto do crime de furto Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
  • 7.
    Elementos objetivos do tipo Subtrair (tirar,fazer desaparecer ou retirar) Guilherme Nucci Elementos subjetivo do tipo específico É o ânimo de apossamento definitivo, espelhado pelos termos para si ou para outrem.
  • 8.
    Elementos subjetivo do crime Énecessário o dolo de subtrair Classificação Crime comum Material Forma livre Comissivo Instantâneo Dano Unissubjetivo Plurissubsistente
  • 9.
    Tentativa É possível emtodas as modalidades de furto. (simples, privilegiado e qualificado) Espécies Simples (caput) Furto noturno (§ 1.º) Qualificado (§§ 4.º e 5.º) Privilegiado (§ 2.º)
  • 10.
    Momento Cosumativo Após a subtraçãoda coisa Causas de diminuição de pena Furto privilegiado implica apenas uma causa de diminuição da pena de 1 a 2/3 (§2º do art. 155, CP,) § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
  • 11.
    Primariedade Não éreicindente Guilherme Nucci “Deve-se ponderar unicamente o valor da coisa, pouco interessando se, para a vítima, o prejuízo foi irrelevante”. Pequeno valor Corrente Majoritária?
  • 12.
    Aplicação dos §§1.º e 2.º concomitantemente 1/3 a pena, furto noturno 1/3 § 2.
  • 13.
    Qualificadoras (geram penade reclusão de 2 a 8 anos e multa) Destruição A conduta que provoca o aniquilamento ou faz desaparecer alguma coisa; Rompimento A conduta que estraga ou faz em pedaços alguma coisa; • Praticar o furto com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa conforme está presente no § 4.º, I, art. 155, CP. Obstáculo Embaraço, barreira ou armadilha montada para dificultar ou impedir o acesso a alguma coisa.
  • 14.
    Qualificadoras (geram penade reclusão de 2 a 8 anos e multa) abuso Um excesso, um exagero em regra condenável; Confiança Credibilidade; • Praticar furto com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza (§ 4.º, II) Fraude Iludir alguém e ludibriar a confiança. Escalada Destreza Subida de alguém a algum lugar Agilidade ímpar dos movimentos de alguém
  • 15.
    Qualificadoras (geram penade reclusão de 2 a 8 anos e multa) Chave falsa Instrumento destinado a abrir fechaduras ou fazer funcionar aparelhos. • Praticar o furto com emprego de chave falsa (§ 4.º, inciso III): • Praticar o furto em concurso de duas ou mais pessoas (§ 4.º, inciso IV): Concurso Havendo mais de um agente se reúne para a prática do crime de furto é natural que se torne mais acessível a concretização do delito
  • 16.
    Qualificadoras (geram penade reclusão de 2 a 8 anos e multa) Furto de veículo Quando o veículo automotor for transportado para outro Estado da Federação ou para o exterior • Se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior (§ 5.º):
  • 17.
    Subtração de pequenascoisas de valor irrelevante
  • 18.
    É a violênciautilizada na trombada voltada contra pessoa para arranca-lhe o bem ou qualquer coisa que possua ROUBO, conforme preceitua o art. 157, CP. Guilherme Nucci “O ato violento tem por objetivo apenas a coisa, é desconhecer o significado da trombada”.
  • 19.
    É a violênciautilizada na trombada voltada contra pessoa para arranca-lhe o bem ou qualquer coisa que possua Afirma Carmen Silvia de Moraes Barros: É furto, pois a violência é contra a coisa.
  • 20.
     Não seenquadra na conduta típica do art. 155 do CP (crime de furto). Utilização da coisa com devolução espontânea; Não haja dano à coisa; Não penalização criminalmente.
  • 21.
     Segundo Damásiode Jesus: é necessário que a coisa móvel tenha valor econômico. Entretanto, embora sem valor econômico, os objetos que têm valor de afeição podem ser objeto material de furto. Revilo
  • 22.
    Afirma Guilherme deSouza Nucci: “Não é objeto material do crime de furto coisas de estimação, pois é coisa sem valor econômico. Caso seja subtraída por alguém, cremos que a dor moral causada no ofendido deve ser resolvida na esfera civil, mas jamais na penal, que não se presta a esse tipo de reparação”.Guilherme Nucci Revilo
  • 23.
  • 25.
    • FURTO TENTADO.CRIME IMPOSSÍVEL. SUSPEITA. VIGILÂNCIA PERMANENTE SOBRE A ACUSADA. INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇAO MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. (BRASIL. TJRS. Matéria Penal. ACR n. 70027892116/Porto Alegre RS, 5ª Câm. Criminal, Relator: Des. Aramis Nassif, j. 02.09.2009, v.u. Boletim AASP, n. 2658, 14 a 20 de dez. de 2009, p. 5411- 5413). • Síntese dos fatos: A ré e sua comparsa nas dependências da loja X do Shopping Y tentaram subtrair 103 peças de bijuterias, avaliadas em R$ 1.582,90. Após se apossarem da res furtiva , colocaram-na sob as suas vestes, saindo do local. A conduta criminosa foi notada por meio do sistema de câmera de vigilância da loja. Foi despachado um fiscal para deter as ladras, que só as alcançou quando elas já se encontravam na via pública, prestes a consumar a infração penal.
  • 26.
    Os TOP’s agradeceme... OBRIGADO!

Notas do Editor

  • #27 Comentário UAIT O investimento mínimo de 20% em inovação já vem sendo superado pelo Sebrae. Em 2013 , atingimos o percentual de 35,4% no Sebrae NA e 31,9% para o Sistema Sebrae. O investimento absoluto do Sistema Sebrae (ainda em 2013) em Inovação foi de R$ 548,9 milhões.