- O documento discute os crimes contra o patrimônio, especificamente o crime de furto definido no Código Penal brasileiro. Aborda os elementos do tipo penal do furto, suas qualificadoras, causas de diminuição e aumento de pena.
DOS CRIMES CONTRAO
PATRIMÔNIO
Turma: 2014.1
Acadêmicos:
Auricélio Sousa, Dourivan Santos, Elayne
Sangêla, Gean Gefferson, Kleiton Barbosa,
Neila Guedes, Revilo Júnior.
Alicindo Augusto
Professor
2.
“Também cometerá furtoe incorrerá nas penas do artigo antecedente o
que, tendo para algum fim recebido a coisa alheia por vontade de seu
dono, se arrogar depois o domínio ou uso que lhe não fora transferido”.
Código Criminal do Império de 1830
Art. 331Código Penal de 1890
“Apropriar-se de coisa alheia que lhe houver sido confiada
ou consignada por qualquer título, com a obrigação de a
restituir ou fazer dela uso determinado”.
Confundia-se o crime de furto com
apropriação indébita
3.
Art. 155 -Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Bem Jurídico
Tutelado
Nelson Hungria
Tutelava-seapenas a
propriedade.
Tutela-se a
propriedade e a posse
Rogério Greco Guilherme Nucci
Porém, grande parte da doutrina, tutela-se a
PROPRIEDADE, A POSSE E A DETENÇÃO
6.
Objeto
Material
É a coisasobre a qual
recai a conduta
Res derelicta
Res nullius
Res deperdita
ART. 169, II, CP
não podem ser objeto
do crime de furto
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu
poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
7.
Elementos
objetivos do tipo
Subtrair
(tirar,fazer desaparecer ou retirar)
Guilherme Nucci
Elementos subjetivo do tipo específico
É o ânimo de apossamento definitivo, espelhado
pelos termos para si ou para outrem.
8.
Elementos
subjetivo do crime
Énecessário o dolo de
subtrair
Classificação
Crime comum
Material
Forma livre
Comissivo
Instantâneo
Dano
Unissubjetivo
Plurissubsistente
9.
Tentativa
É possível emtodas as
modalidades de furto.
(simples, privilegiado e qualificado)
Espécies
Simples (caput)
Furto noturno
(§ 1.º)
Qualificado
(§§ 4.º e 5.º)
Privilegiado
(§ 2.º)
10.
Momento
Cosumativo
Após a subtraçãoda coisa
Causas de
diminuição de pena
Furto privilegiado implica
apenas uma causa de
diminuição da pena de 1 a
2/3 (§2º do art. 155, CP,)
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa
furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção,
diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de
multa.
11.
Primariedade Não éreicindente
Guilherme Nucci
“Deve-se ponderar unicamente o valor da coisa, pouco
interessando se, para a vítima, o prejuízo foi
irrelevante”.
Pequeno valor
Corrente Majoritária?
12.
Aplicação dos §§1.º e
2.º concomitantemente
1/3 a pena,
furto noturno
1/3 § 2.
13.
Qualificadoras (geram penade reclusão de 2 a 8 anos e multa)
Destruição A conduta que provoca o aniquilamento
ou faz desaparecer alguma coisa;
Rompimento
A conduta que estraga ou faz em pedaços
alguma coisa;
• Praticar o furto com destruição ou rompimento de obstáculo à
subtração da coisa conforme está presente no § 4.º, I, art. 155, CP.
Obstáculo
Embaraço, barreira ou armadilha montada para
dificultar ou impedir o acesso a alguma coisa.
14.
Qualificadoras (geram penade reclusão de 2 a 8 anos e multa)
abuso
Um excesso, um exagero
em regra condenável;
Confiança Credibilidade;
• Praticar furto com abuso de confiança, ou mediante fraude,
escalada ou destreza (§ 4.º, II)
Fraude
Iludir alguém e
ludibriar a confiança.
Escalada
Destreza
Subida de alguém
a algum lugar
Agilidade ímpar
dos movimentos
de alguém
15.
Qualificadoras (geram penade reclusão de 2 a 8 anos e multa)
Chave falsa
Instrumento destinado a abrir fechaduras ou fazer
funcionar aparelhos.
• Praticar o furto com emprego de chave falsa (§ 4.º, inciso III):
• Praticar o furto em concurso de duas ou mais pessoas (§ 4.º, inciso IV):
Concurso
Havendo mais de um agente se reúne para a prática
do crime de furto é natural que se torne mais
acessível a concretização do delito
16.
Qualificadoras (geram penade reclusão de 2 a 8 anos e multa)
Furto de
veículo
Quando o veículo automotor for
transportado para outro Estado da
Federação ou para o exterior
• Se a subtração for de veículo automotor que venha a ser
transportado para outro Estado ou para o exterior (§ 5.º):
É a violênciautilizada na
trombada voltada contra pessoa
para arranca-lhe o bem ou
qualquer coisa que possua
ROUBO, conforme preceitua o art. 157, CP.
Guilherme Nucci
“O ato violento tem por objetivo
apenas a coisa, é desconhecer o
significado da trombada”.
19.
É a violênciautilizada na trombada
voltada contra pessoa para arranca-lhe
o bem ou qualquer coisa que possua
Afirma Carmen Silvia de Moraes
Barros: É furto, pois a violência é
contra a coisa.
20.
Não seenquadra na conduta típica do art. 155 do CP (crime de
furto).
Utilização da coisa com devolução espontânea;
Não haja dano à coisa;
Não penalização criminalmente.
21.
Segundo Damásiode Jesus: é necessário que a coisa
móvel tenha valor econômico. Entretanto, embora sem
valor econômico, os objetos que têm valor de afeição
podem ser objeto material de furto.
Revilo
22.
Afirma Guilherme deSouza Nucci:
“Não é objeto material do crime de furto coisas de
estimação, pois é coisa sem valor econômico. Caso seja
subtraída por alguém, cremos que a dor moral causada
no ofendido deve ser resolvida na esfera civil, mas
jamais na penal, que não se presta a esse tipo de
reparação”.Guilherme Nucci
Revilo
• FURTO TENTADO.CRIME IMPOSSÍVEL. SUSPEITA. VIGILÂNCIA
PERMANENTE SOBRE A ACUSADA. INEFICÁCIA ABSOLUTA DO
MEIO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇAO MANTIDA. RECURSO
MINISTERIAL IMPROVIDO. (BRASIL. TJRS. Matéria Penal. ACR n.
70027892116/Porto Alegre RS, 5ª Câm. Criminal, Relator: Des. Aramis Nassif,
j. 02.09.2009, v.u. Boletim AASP, n. 2658, 14 a 20 de dez. de 2009, p. 5411-
5413).
• Síntese dos fatos: A ré e sua comparsa nas dependências da loja X do
Shopping Y tentaram subtrair 103 peças de bijuterias, avaliadas em R$
1.582,90. Após se apossarem da res furtiva , colocaram-na sob as suas
vestes, saindo do local. A conduta criminosa foi notada por meio do
sistema de câmera de vigilância da loja. Foi despachado um fiscal para
deter as ladras, que só as alcançou quando elas já se encontravam na via
pública, prestes a consumar a infração penal.
#27 Comentário UAIT
O investimento mínimo de 20% em inovação já vem sendo superado pelo Sebrae. Em 2013 , atingimos o percentual de 35,4% no Sebrae NA e 31,9% para o Sistema Sebrae. O investimento absoluto do Sistema Sebrae (ainda em 2013) em Inovação foi de R$ 548,9 milhões.