AGENTES PÚBLICOS
Agente Público é toda pessoa física que exerce função pública com
ou sem vínculo empregatício com o Estado, ou seja, que presta
serviços à Administração Pública Direta e indireta.
AGENTES PÚBLICOS
DOUTRINA TRADICIONAL
(Hely Lopes)
AGENTES PÚBLICOS
1. Político (cargo eletivo,
em comissão)
2. Honorífico
3. Delegado
4. Credenciado
5. Administrativo
(Estatutário, CLT,
Temporário)
DOUTRINA MODERNA
1. Político (eletivo, em
comissão)
2. Agente por
colaboração
3. Administrativo
(Comum: CLT Estatuto,
Temporário)
4. Militares
DOUTRINA TRADICIONAL
(Hely Lopes)
AGENTES PÚBLICOS
1. Político (cargo eletivo,
em comissão)
2. Honorífico
3. Delegado
4. Credenciado
5. Administrativo
(Estatutário, CLT,
Temporário)
DOUTRINA MODERNA
1. Político (eletivo, em
comissão)
2. Agente por
colaboração
3. Administrativo
(Comum: CLT Estatuto,
Temporário)
MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO PODER JUDICIÁRIO E
DO TRIBUNAL DE CONTAS
VITALÍCIOS
VITALICIEDADE
2 ANOS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
SÃO SERVIDORES PÚBLICOS ESPECIAIS OU POLÍTICOS?
DOUTRINA TRADICIONAL
(Hely Lopes)
AGENTES PÚBLICOS
1. Político (cargo eletivo,
vitalício, em comissão)
2. Honorífico
3. Delegado
4. Credenciado
5. Administrativo
(Estatutário, CLT,
Temporário)
DOUTRINA MODERNA
1. Político (eletivo, em
comissão)
2. Agente por colaboração
3. Administrativo (Comum:
CLT estatuto, Temporário,
especial vitalício)
4. Militares
Art. 39. A união, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico
único e planos de carreira para os servidores da administração
pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
(Redação original da Constituição Federal)
REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 39. A união, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
instituirão conselho de política de administração e
remuneração de pessoal, integrado por servidores designados
pelo respectivos Poderes.
(Redação da Emenda Constituição 19/98)
(Suspensa pelo STF 2138 em 02/08/07)
 Constituição/88 (Redação Original)
• Obrigatoriedade de adoção do Regime Jurídico Único
• Federal:
REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
- AP Direta, Autarquia e Fundação: SÓ ESTATUTO
- Empresa pública e S.E.M: SÓ CLT
 Emenda Constitucional 19/98
• Acabou a obrigatoriedade de adoção do R.J.U
• Esfera Federal:
- AP Direta, Autarquia e Fundação: ESTATUTO OU CLT
- Empresa pública e S.E.M: SÓ CLT
 Decisão do STF em 02.08.07: Suspendeu o art. 39 caput com a
redação da EC 19/98.
• É liminar, efeito “ex. nunc”.

Direito Administrativo - Agentes Públicos

  • 2.
  • 3.
    Agente Público étoda pessoa física que exerce função pública com ou sem vínculo empregatício com o Estado, ou seja, que presta serviços à Administração Pública Direta e indireta. AGENTES PÚBLICOS
  • 4.
    DOUTRINA TRADICIONAL (Hely Lopes) AGENTESPÚBLICOS 1. Político (cargo eletivo, em comissão) 2. Honorífico 3. Delegado 4. Credenciado 5. Administrativo (Estatutário, CLT, Temporário) DOUTRINA MODERNA 1. Político (eletivo, em comissão) 2. Agente por colaboração 3. Administrativo (Comum: CLT Estatuto, Temporário) 4. Militares
  • 5.
    DOUTRINA TRADICIONAL (Hely Lopes) AGENTESPÚBLICOS 1. Político (cargo eletivo, em comissão) 2. Honorífico 3. Delegado 4. Credenciado 5. Administrativo (Estatutário, CLT, Temporário) DOUTRINA MODERNA 1. Político (eletivo, em comissão) 2. Agente por colaboração 3. Administrativo (Comum: CLT Estatuto, Temporário)
  • 6.
    MEMBROS DO MINISTÉRIOPÚBLICO, DO PODER JUDICIÁRIO E DO TRIBUNAL DE CONTAS VITALÍCIOS VITALICIEDADE 2 ANOS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO SÃO SERVIDORES PÚBLICOS ESPECIAIS OU POLÍTICOS?
  • 7.
    DOUTRINA TRADICIONAL (Hely Lopes) AGENTESPÚBLICOS 1. Político (cargo eletivo, vitalício, em comissão) 2. Honorífico 3. Delegado 4. Credenciado 5. Administrativo (Estatutário, CLT, Temporário) DOUTRINA MODERNA 1. Político (eletivo, em comissão) 2. Agente por colaboração 3. Administrativo (Comum: CLT estatuto, Temporário, especial vitalício) 4. Militares
  • 8.
    Art. 39. Aunião, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Redação original da Constituição Federal) REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 39. A união, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelo respectivos Poderes. (Redação da Emenda Constituição 19/98) (Suspensa pelo STF 2138 em 02/08/07)
  • 9.
     Constituição/88 (RedaçãoOriginal) • Obrigatoriedade de adoção do Regime Jurídico Único • Federal: REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS - AP Direta, Autarquia e Fundação: SÓ ESTATUTO - Empresa pública e S.E.M: SÓ CLT  Emenda Constitucional 19/98 • Acabou a obrigatoriedade de adoção do R.J.U • Esfera Federal: - AP Direta, Autarquia e Fundação: ESTATUTO OU CLT - Empresa pública e S.E.M: SÓ CLT  Decisão do STF em 02.08.07: Suspendeu o art. 39 caput com a redação da EC 19/98. • É liminar, efeito “ex. nunc”.