O documento trata da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 395, que questiona a condução coercitiva de acusados para interrogatório, sustentando que tal prática viola o direito à não autoincriminação e outros direitos fundamentais. O Partido dos Trabalhadores solicita a declaração de inconstitucionalidade do artigo 260 do Código de Processo Penal, que permite essa condução coercitiva, alegando que ela não foi adequadamente recepcionada pela Constituição Federal. O relator, Min. Gilmar Mendes, observa a importância da questão, especialmente diante do recesso judiciário, e destaca a urgência da análise da medida liminar requerida.