Procedimento da Ação Rescisória - art. 485 CPC. 
Sentença 
transitada 
em julgado Petição Inicial 
Art. 488 CPP 
2 anos 
Observar Requisitos 
Essenciais art. 282 e 
Citação do 
réu 
Cumular ao pedido de rescisão o 
pedido de novo julgamento da 
causa; 
Depositar a importância de 5% 
sobre o valor da causa á título de 
multa caso a ação seja declarada 
inadmissível ou improcedente; 
-Exceção: União, Estado, 
Município e MP 
Art. 488 CPP 
A petição será indeferida: 
- Nos casos previstos no art. 295 
- Quando não realizado o 
depósito, exigido pelo art. 488, II. 
Requerer a rescisão do julgado impugnado e novo 
julgamento da causa primitiva (art. 488,I) 
Proposta no 1º grau de jurisdição perante o juízo em 
que tramita ou tramitou o processo no qual o ato que 
se quer desconstituir foi praticado (ART.108, CPC) 
Prazo para responder 
aos termos da ação: 
nunca inferior a 15 
dias nem superior a 30 
(art. 491) 
Findo o prazo com 
ou sem resposta, 
observar-se-á no 
que couber o 
disposto no Livro I, 
Título VIII, 
Capítulos IV e V. 
(art. 491) 
Resposta 
do réu 
Fatos alegados 
dependem de prova 
competência ao juiz 
de direito da 
comarca onde deva 
ser produzida 
45 a 90 dias para a 
devolução dos 
autos. 
Obs: O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão 
rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos 
em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela 
Concluída a 
Instrução 
Abre vista, 
sucessivamente, 
ao autor e ao réu 
Julgamento 
Dez dias para 
razões finais 
Autos subirão ao 
relator para 
julgamento 
Ação 
Procedente 
Proferirá, se for o 
caso, novo 
julgamento 
I - no STF e no STJ, 
na forma dos seus 
regimentos internos 
II - nos Estados, 
conforme norma de 
Organização 
Judiciária. 
Ação 
inadmissível ou 
improcedente 
A importância 
do depósito 
reverterá a 
favor do réu, 
sem prejuízo 
do disposto no 
art. 20. * 
Ação 
Procedente 
Rescindirá a 
sentença 
Determinará a 
restituição do 
depósito; 
Ação 
inadmissível ou 
improcedente 
* Art. 20 A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as 
despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba 
honorária será devida, também, nos casos em que o advogado 
funcionar em causa própria. 
Trabalho Processo Civil III - Ação Rescisória / Alunas : Gabriela Cafrune e Rosemeri Andrade

Esquema sobre ação rescisória

  • 1.
    Procedimento da AçãoRescisória - art. 485 CPC. Sentença transitada em julgado Petição Inicial Art. 488 CPP 2 anos Observar Requisitos Essenciais art. 282 e Citação do réu Cumular ao pedido de rescisão o pedido de novo julgamento da causa; Depositar a importância de 5% sobre o valor da causa á título de multa caso a ação seja declarada inadmissível ou improcedente; -Exceção: União, Estado, Município e MP Art. 488 CPP A petição será indeferida: - Nos casos previstos no art. 295 - Quando não realizado o depósito, exigido pelo art. 488, II. Requerer a rescisão do julgado impugnado e novo julgamento da causa primitiva (art. 488,I) Proposta no 1º grau de jurisdição perante o juízo em que tramita ou tramitou o processo no qual o ato que se quer desconstituir foi praticado (ART.108, CPC) Prazo para responder aos termos da ação: nunca inferior a 15 dias nem superior a 30 (art. 491) Findo o prazo com ou sem resposta, observar-se-á no que couber o disposto no Livro I, Título VIII, Capítulos IV e V. (art. 491) Resposta do réu Fatos alegados dependem de prova competência ao juiz de direito da comarca onde deva ser produzida 45 a 90 dias para a devolução dos autos. Obs: O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela Concluída a Instrução Abre vista, sucessivamente, ao autor e ao réu Julgamento Dez dias para razões finais Autos subirão ao relator para julgamento Ação Procedente Proferirá, se for o caso, novo julgamento I - no STF e no STJ, na forma dos seus regimentos internos II - nos Estados, conforme norma de Organização Judiciária. Ação inadmissível ou improcedente A importância do depósito reverterá a favor do réu, sem prejuízo do disposto no art. 20. * Ação Procedente Rescindirá a sentença Determinará a restituição do depósito; Ação inadmissível ou improcedente * Art. 20 A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. Trabalho Processo Civil III - Ação Rescisória / Alunas : Gabriela Cafrune e Rosemeri Andrade