A Europa dos
Estados Absolutos
e a Europa dos
Parlamentos
A Europa dos
Parlamentos
História A 11ºAno Prof. Carla Freitas
A afirmação da burguesia nas
Províncias Unidas
no séc. XVII.
Domínios de Carlos V em 1548
Guilherme I, Príncipe de Orange e
Conde de Nassau
A República das Províncias Unidas
Doc.26 A e B – Página 60
Tratado de Münster - 1648
A afirmação política da burguesia nas
Províncias Unidas
Características da nova República
• Tolerância religiosa e liberdade de
pensamento
• refúgio para exilados políticos e
religiosos
• Valor do indivíduo
• Descentralização do poder
• Maior possibilidade de ocupar cargos
• Controlo do poder por parte da
burguesia
Hegemonia da Província da Holanda
Amesterdão visto do porto de Mussel, 1673, ,
Ludolf Backhuysen
A afirmação política da burguesia nas
Províncias Unidas
Uma economia próspera
• dinamização das actividades
produtivas internas
• Artesanato
• comércio
• alargamento do comércio
externo
• Báltico e Europa Ocidental
• espaços coloniais (corso)
Pinturas referentes aos navios
holandeses de Ludolf Backhuysen
A afirmação política da burguesia nas
Províncias Unidas
Doc.27 A e B – Página 61
Sociedade
• Nobreza reduzida
• Ocupa sobretudo funções
militares
• Incrementada por filhos de ricos
mercadores
• Elite burguesa
• Ocupava-se exclusivamente das
magistraturas
• Provinha da burguesia de
negócios
• Dominavam os conselhos das
cidades e das províncias
• Controlava negócios e política
Guilherme II, Príncipe de Orange (1626 a
1650)
Stathouder da República dos Países
Baixos
Estrutura administrativa descentralizada
Nobreza Burguesia
funções militares
Stathouder (chefe supremo
militar)
equiparados em
dignidade A nível central, o principal
cargo executivo
Grande Pensionário
justiça fisco Controlo atividades
económicas
podia ser
ocupado por
um burguês
Interesses do Estado = interesses do comércio
Holanda: grande potência marítima do séc. XVII
Conselhos das Cidades e
Províncias
A afirmação política da burguesia nas
Províncias Unidas
Doc.28 – Página 62
A mentalidade burguesa
• Poupança
• rendimentos não devem igualar
despesa
• Importância do bem comum
• impostos
• obras públicas
• Austeridade e simplicidade
• Construção, adorno e mobiliário
• Qualidade dos produtos
• Importância da educação
• Acesso e dedicação aos cargos
Pintura de interior na Holanda,
Pieter de Hooch
Grotius e a legitimação da liberdade dos
mares
(a jurisprudência ao serviço dos interesses económicos)
Grotius e a legitimação da liberdade dos
mares
(a jurisprudência ao serviço dos interesses económicos)
No final do séc. XVI os holandeses
desenvolvem interesse pelo
comércio colonial
• Chocam com interesses de
portugueses e espanhóis - mare
clausum
• bases jurídicas: bulas e doações papais;
Tratado de Tordesilhas de 1494.
• Desrespeitado: pela concorrência; pelo
corso
• 1602: captura da nau portuguesa Santa
Catarina que leva a contestação e
protestos
Imagem alusiva à conquista de Cochim
pelos holandeses em 1663, que fez parte
da guerra dos oitenta anos (1595 a
1663) entre Portugal e os Holandeses
Grotius e a legitimação da liberdade dos
mares
(a jurisprudência ao serviço dos interesses económicos)
Doc.30 – Página 63
Teoria do Mare liberum – defendida
por
• Escreveu uma série de textos jurídicos
que legitimavam a liberdade dos mares
 criado por Deus para todas as
nações
 Bem comum
 Inesgotável e essencial para a vida
Desenvolveu-se intensa polémica
Portugal - resposta de Serafim de
Freitas (entre outros)
Hugo Grotius
(1583-1645)
A ascensão do Império Holandês
Impérios coloniais no século XVII
A ascensão do Império Holandês
• Decadência dos impérios ibéricos
• Consolidação do Império holandês
• Criação da Companhia das Indias
Orientais (1602) e da Companhia
das Indias Ocidentais (1621)
• entrepostos e feitorias espalhadas
pela Ásia, África e América.
• As companhias controlam militar e
economicamente estes espaços.
Companhia das Indias
Ocidentais em Amesterdão
As embarcações da Companhia
Holandesa das Índias Orientais em
Amesterdão, 1750
A recusa do absolutismo
na sociedade inglesa.
A Magna Carta e a limitação do poder
real
• 1199 – 1216 Reinado de João sem
Terra
 Impõe um regime autoritário a nível
fiscal e desrespeita as liberdades dos
seus súbditos
Guerra dos Barões
Assinatura da Magna Carta (1215)
 Estabelecia o respeito pelos direitos e
procedimentos legais;
 Protegia os ingleses das arbitrariedades
do poder real e dos funcionários reais;
 Atribuía mais poderes ao Parlamento
João Sem Terra
A tentativa de imposição do
absolutismo
• 1603 – Morre Isabel I sem
descendentes diretos
• Sobe ao trono Jaime I (1603-1625):
 Fim da dinastia dos Tudor e início
da dinastia Stuart
 Imposição de um regime de cariz
absolutista
 rei autoritário
 acreditava na doutrina da origem
divina do poder;
 não partilhava o seu poder com o
Parlamento;
 era católico.
Isabel I
Jaime VI da Escócia e I de
Inglaterra
A tentativa de imposição do
absolutismo
• 1625 – Sobe ao poder Carlos I
• católico, aumentou os impostos, sem
o consentimento do Parlamento e
procedeu a prisões arbitrárias.
• Não cumpriu os princípios da Magna
Carta
• 1628 – Assina a Petição do Direitos
• respeitar as antigas leis,
• não proceder a prisões arbitrárias,
• não impor impostos sem
consentimento do Parlamento
• 1629 a 1640 – impõe tirania dos
onze anos
• 1642 a 1649 – Guerra Civil
Carlos I e a família em 1632
Representação absolutista
A Guerra Civil (1642-1649)
• Realistas (ou Cavaleiros) com
apoio:
• do rei;
• da Câmara dos Lordes;
• da aristocracia rural;
• dos membros da Igreja: católicos e
anglicanos.
• camponeses
• Parlamentaristas (ou Cabeças
Redondas) com apoio:
• dos protestantes;
• da alta aristocracia;
• dos grandes mercadores;
• Das populações urbanas;
Vitória dos Cabeças Redondas
Cromwell
Execução de Carlos I (1649)
Doc.32 – Página 65
Cromwell
• 1649-1653 – República
 Cromwell assumiu o poder executivo;
 o Parlamento tornou-se o órgão
supremo, legislativo.
• 1653-1658 – Ditadura de Cromwell
 aboliu a Câmara dos Lordes;
 destituiu todos os que se lhe opunham;
 dissolveu o Parlamento.
 governo pessoal e repressivo (Lord
Protetor)
 política de fomento económico e uma
hábil política externa.
• 1658 - Morte de Cromwell
 Anarquia
Oliver Cromwell
A Restauração da Monarquia
• 1660 – Sobe ao trono Carlos II,
filho de Carlos I
 compensou as vítimas da guerra
civil;
 promulgou o Habeas Corpus
em 1679 (Proibição de prisão
sem culpa formada)
 aboliu a censura e garantiu a
liberdade de petição;
 restabeleceu a Câmara dos
Lordes.
• 1685 – Sobe ao trono Jaime II,
irmão de Carlos II, apoiante do
absolutismo e católico
 favoreceu os católicos,
 instaurou governo autoritário
Carlos II e
Catarina de
Bragança
Jaime II
A Revolução Gloriosa
• 1688 – Guilherme de Orange, (Holanda) invade
a Inglaterra
 Jaime II, sem apoiantes abandona a Inglaterra
• 1689 – Coroação de Guilherme e Maria de
Orange
 Assinatura e juramento solene da Declaração
dos Direitos Doc. 33 Página 66
 respeitar as liberdades individuais
 consultar o Parlamento em matéria fiscal e
militar
 respeitar a independência da justiça
 dar execução às leis
• 1695
 abolição da censura
 direito à livre reunião.
Parlamento
órgão político mais importante
Guilherme de Orange e
Maria Stuart
PODER
JUDICIAL
Tribunais
Os eleitores:
Proprietários e burgueses
Não são eleitores:
mulheres; pequenos proprietários; artesãos; assalariados; pobres
A sociedade inglesa
• Barreiras sociais
mais esbatidas
(maior mobilidade
social)
• Constitui-se uma
próspera classe
média:
 burguesia de
negócios
 ricos proprietários
rurais
Apoiantes do
Parlamentarismo
Locke e a justificação do
parlamentarismo
• Vários fatores criaram um
ambiente social e cultural
favorável a novas ideias e
teorias sobre o poder político
em Inglaterra:
• uma população mais
alfabetizada e crítica
(protestantismo, educação e o
ensino);
• teorização das ideias políticas
devido à agitação política,
entre 1603 e 1689.
John Locke, Dois Tratados do
Governo Civil, 1689
Locke e a justificação do
parlamentarismo
Locke foi um filósofo defensor da Monarquia
Constitucional e do parlamentarismo
opondo-se ao absolutismo. Defendia que:
• O poder do soberano:
 era limitado por outros poderes (legislativo,
executivo e federativo);
 derivava do livre consentimento dos
governados, existindo um contrato entre
governantes e governados
 assentava na defesa dos direitos naturais
(vida, liberdade, propriedade).
• Os homens nascem livres, iguais e
autónomos
• direito de resistir à tirania de um príncipe ou
governante.
John Locke
(1632-1704)
Locke e a justificação do
parlamentarismo
John Locke com as suas obras justifica
a Revolução Gloriosa e defende:
• a separação dos poderes
• a predominância do legislativo
(Parlamento).
As ideias de John Locke influenciaram
os sistemas políticos modernos e
parlamentares:
• nos Estados Unidos da América (1776);
• em França, inspiraram a Declaração dos
Direitos do Homem e do Cidadão (1789).
John Locke,
Dois Tratados do Governo Civil,
1689
Deves saber
 Mostrar a fusão do poder político com o poder económico
nas Províncias Unidas
 Contextualizar a teoria do mare liberum
 Reconhecer o Parlamento como um orgão de limitação
efetiva do poder real.
 Contrapor o modelo sociopolítico absolutista ao
modelo parlamentar.
 Realçar a importância da afirmação de parlamentos
numa Europa de Estados absolutos.
E AINDA
 Interpretar documentos escritos e iconográficos
relacionando-os com os conteúdos
 Integrar a análise de documentos nas tuas respostas e
análise de conteúdos

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  • 1.
    A Europa dos EstadosAbsolutos e a Europa dos Parlamentos A Europa dos Parlamentos História A 11ºAno Prof. Carla Freitas
  • 2.
    A afirmação daburguesia nas Províncias Unidas no séc. XVII.
  • 3.
  • 4.
    Guilherme I, Príncipede Orange e Conde de Nassau A República das Províncias Unidas Doc.26 A e B – Página 60 Tratado de Münster - 1648
  • 5.
    A afirmação políticada burguesia nas Províncias Unidas Características da nova República • Tolerância religiosa e liberdade de pensamento • refúgio para exilados políticos e religiosos • Valor do indivíduo • Descentralização do poder • Maior possibilidade de ocupar cargos • Controlo do poder por parte da burguesia Hegemonia da Província da Holanda Amesterdão visto do porto de Mussel, 1673, , Ludolf Backhuysen
  • 6.
    A afirmação políticada burguesia nas Províncias Unidas Uma economia próspera • dinamização das actividades produtivas internas • Artesanato • comércio • alargamento do comércio externo • Báltico e Europa Ocidental • espaços coloniais (corso) Pinturas referentes aos navios holandeses de Ludolf Backhuysen
  • 7.
    A afirmação políticada burguesia nas Províncias Unidas Doc.27 A e B – Página 61 Sociedade • Nobreza reduzida • Ocupa sobretudo funções militares • Incrementada por filhos de ricos mercadores • Elite burguesa • Ocupava-se exclusivamente das magistraturas • Provinha da burguesia de negócios • Dominavam os conselhos das cidades e das províncias • Controlava negócios e política Guilherme II, Príncipe de Orange (1626 a 1650) Stathouder da República dos Países Baixos
  • 8.
    Estrutura administrativa descentralizada NobrezaBurguesia funções militares Stathouder (chefe supremo militar) equiparados em dignidade A nível central, o principal cargo executivo Grande Pensionário justiça fisco Controlo atividades económicas podia ser ocupado por um burguês Interesses do Estado = interesses do comércio Holanda: grande potência marítima do séc. XVII Conselhos das Cidades e Províncias
  • 9.
    A afirmação políticada burguesia nas Províncias Unidas Doc.28 – Página 62 A mentalidade burguesa • Poupança • rendimentos não devem igualar despesa • Importância do bem comum • impostos • obras públicas • Austeridade e simplicidade • Construção, adorno e mobiliário • Qualidade dos produtos • Importância da educação • Acesso e dedicação aos cargos Pintura de interior na Holanda, Pieter de Hooch
  • 10.
    Grotius e alegitimação da liberdade dos mares (a jurisprudência ao serviço dos interesses económicos)
  • 11.
    Grotius e alegitimação da liberdade dos mares (a jurisprudência ao serviço dos interesses económicos) No final do séc. XVI os holandeses desenvolvem interesse pelo comércio colonial • Chocam com interesses de portugueses e espanhóis - mare clausum • bases jurídicas: bulas e doações papais; Tratado de Tordesilhas de 1494. • Desrespeitado: pela concorrência; pelo corso • 1602: captura da nau portuguesa Santa Catarina que leva a contestação e protestos Imagem alusiva à conquista de Cochim pelos holandeses em 1663, que fez parte da guerra dos oitenta anos (1595 a 1663) entre Portugal e os Holandeses
  • 12.
    Grotius e alegitimação da liberdade dos mares (a jurisprudência ao serviço dos interesses económicos) Doc.30 – Página 63 Teoria do Mare liberum – defendida por • Escreveu uma série de textos jurídicos que legitimavam a liberdade dos mares  criado por Deus para todas as nações  Bem comum  Inesgotável e essencial para a vida Desenvolveu-se intensa polémica Portugal - resposta de Serafim de Freitas (entre outros) Hugo Grotius (1583-1645)
  • 13.
    A ascensão doImpério Holandês Impérios coloniais no século XVII
  • 14.
    A ascensão doImpério Holandês • Decadência dos impérios ibéricos • Consolidação do Império holandês • Criação da Companhia das Indias Orientais (1602) e da Companhia das Indias Ocidentais (1621) • entrepostos e feitorias espalhadas pela Ásia, África e América. • As companhias controlam militar e economicamente estes espaços. Companhia das Indias Ocidentais em Amesterdão As embarcações da Companhia Holandesa das Índias Orientais em Amesterdão, 1750
  • 15.
    A recusa doabsolutismo na sociedade inglesa.
  • 16.
    A Magna Cartae a limitação do poder real • 1199 – 1216 Reinado de João sem Terra  Impõe um regime autoritário a nível fiscal e desrespeita as liberdades dos seus súbditos Guerra dos Barões Assinatura da Magna Carta (1215)  Estabelecia o respeito pelos direitos e procedimentos legais;  Protegia os ingleses das arbitrariedades do poder real e dos funcionários reais;  Atribuía mais poderes ao Parlamento João Sem Terra
  • 17.
    A tentativa deimposição do absolutismo • 1603 – Morre Isabel I sem descendentes diretos • Sobe ao trono Jaime I (1603-1625):  Fim da dinastia dos Tudor e início da dinastia Stuart  Imposição de um regime de cariz absolutista  rei autoritário  acreditava na doutrina da origem divina do poder;  não partilhava o seu poder com o Parlamento;  era católico. Isabel I Jaime VI da Escócia e I de Inglaterra
  • 18.
    A tentativa deimposição do absolutismo • 1625 – Sobe ao poder Carlos I • católico, aumentou os impostos, sem o consentimento do Parlamento e procedeu a prisões arbitrárias. • Não cumpriu os princípios da Magna Carta • 1628 – Assina a Petição do Direitos • respeitar as antigas leis, • não proceder a prisões arbitrárias, • não impor impostos sem consentimento do Parlamento • 1629 a 1640 – impõe tirania dos onze anos • 1642 a 1649 – Guerra Civil Carlos I e a família em 1632 Representação absolutista
  • 19.
    A Guerra Civil(1642-1649) • Realistas (ou Cavaleiros) com apoio: • do rei; • da Câmara dos Lordes; • da aristocracia rural; • dos membros da Igreja: católicos e anglicanos. • camponeses • Parlamentaristas (ou Cabeças Redondas) com apoio: • dos protestantes; • da alta aristocracia; • dos grandes mercadores; • Das populações urbanas; Vitória dos Cabeças Redondas Cromwell
  • 20.
    Execução de CarlosI (1649) Doc.32 – Página 65
  • 21.
    Cromwell • 1649-1653 –República  Cromwell assumiu o poder executivo;  o Parlamento tornou-se o órgão supremo, legislativo. • 1653-1658 – Ditadura de Cromwell  aboliu a Câmara dos Lordes;  destituiu todos os que se lhe opunham;  dissolveu o Parlamento.  governo pessoal e repressivo (Lord Protetor)  política de fomento económico e uma hábil política externa. • 1658 - Morte de Cromwell  Anarquia Oliver Cromwell
  • 22.
    A Restauração daMonarquia • 1660 – Sobe ao trono Carlos II, filho de Carlos I  compensou as vítimas da guerra civil;  promulgou o Habeas Corpus em 1679 (Proibição de prisão sem culpa formada)  aboliu a censura e garantiu a liberdade de petição;  restabeleceu a Câmara dos Lordes. • 1685 – Sobe ao trono Jaime II, irmão de Carlos II, apoiante do absolutismo e católico  favoreceu os católicos,  instaurou governo autoritário Carlos II e Catarina de Bragança Jaime II
  • 23.
    A Revolução Gloriosa •1688 – Guilherme de Orange, (Holanda) invade a Inglaterra  Jaime II, sem apoiantes abandona a Inglaterra • 1689 – Coroação de Guilherme e Maria de Orange  Assinatura e juramento solene da Declaração dos Direitos Doc. 33 Página 66  respeitar as liberdades individuais  consultar o Parlamento em matéria fiscal e militar  respeitar a independência da justiça  dar execução às leis • 1695  abolição da censura  direito à livre reunião. Parlamento órgão político mais importante Guilherme de Orange e Maria Stuart
  • 24.
    PODER JUDICIAL Tribunais Os eleitores: Proprietários eburgueses Não são eleitores: mulheres; pequenos proprietários; artesãos; assalariados; pobres
  • 25.
    A sociedade inglesa •Barreiras sociais mais esbatidas (maior mobilidade social) • Constitui-se uma próspera classe média:  burguesia de negócios  ricos proprietários rurais Apoiantes do Parlamentarismo
  • 26.
    Locke e ajustificação do parlamentarismo • Vários fatores criaram um ambiente social e cultural favorável a novas ideias e teorias sobre o poder político em Inglaterra: • uma população mais alfabetizada e crítica (protestantismo, educação e o ensino); • teorização das ideias políticas devido à agitação política, entre 1603 e 1689. John Locke, Dois Tratados do Governo Civil, 1689
  • 27.
    Locke e ajustificação do parlamentarismo Locke foi um filósofo defensor da Monarquia Constitucional e do parlamentarismo opondo-se ao absolutismo. Defendia que: • O poder do soberano:  era limitado por outros poderes (legislativo, executivo e federativo);  derivava do livre consentimento dos governados, existindo um contrato entre governantes e governados  assentava na defesa dos direitos naturais (vida, liberdade, propriedade). • Os homens nascem livres, iguais e autónomos • direito de resistir à tirania de um príncipe ou governante. John Locke (1632-1704)
  • 28.
    Locke e ajustificação do parlamentarismo John Locke com as suas obras justifica a Revolução Gloriosa e defende: • a separação dos poderes • a predominância do legislativo (Parlamento). As ideias de John Locke influenciaram os sistemas políticos modernos e parlamentares: • nos Estados Unidos da América (1776); • em França, inspiraram a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789). John Locke, Dois Tratados do Governo Civil, 1689
  • 29.
    Deves saber  Mostrara fusão do poder político com o poder económico nas Províncias Unidas  Contextualizar a teoria do mare liberum  Reconhecer o Parlamento como um orgão de limitação efetiva do poder real.  Contrapor o modelo sociopolítico absolutista ao modelo parlamentar.  Realçar a importância da afirmação de parlamentos numa Europa de Estados absolutos. E AINDA  Interpretar documentos escritos e iconográficos relacionando-os com os conteúdos  Integrar a análise de documentos nas tuas respostas e análise de conteúdos