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1 1 º A N O
H I STÓ R I A A
VO LU M E 1
Antigo Regime
Antigo Regime
 O período entre o séc. XVI e os finais do
séc. XVIII, designa-se Antigo Regime,
época em que a sociedade era tripartida e
hierarquizada em ordens, de acordo com o
nascimento, honra e dignidade.
Antigo Regime
 A sociedade do Antigo Regime era entendida
como um corpo único, criado por deus, em que
o rei se assumia como a cabeça do reino, ligando
pela sua autoridade as três ordens sociais:
 Clero
 Nobreza
 Terceiro Estado
O Clero
 Era a primeira ordem;
 Eram responsáveis pelo culto divino;
 Dele faziam parte cerca de 1% da população;
 Estava isento de pagar impostos;
 Regia-se por direito próprio (direito canónico);
 Recebia a dizima;
 Ocupavam importantes cargos no estado,
desempenhando funções como ministros;
A Nobreza
 Era a segunda ordem;
 Dispunha da maior parte da propriedade;
 Tinha o direito de usar a espada, o brasão e de ser
decapitado e não enforcado por crimes capitais;
 Estava isenta de pagar impostos;
 Estava impedida de realizar funções braçais;
 Para além da guerra e do serviço militar,
desempenhavam funções na corte ou como
conselheiros do rei;
O Terceiro Estado
 Era a terceira e última ordem;
 Nele estavam incluídos a burguesia, os comerciantes,
artesãos, camponeses e mendigos;
 Compunha a maior parte da população;
 Sustentava as outras ordens através do pagamento de
impostos;
 Tinham a função de trabalhar;
Privilégio
 Deste modo, a sociedade do Antigo Regime era
baseada no privilégio do nascimento, pela posse de
terras e pela riqueza.
 Nesta época o privilégio não era mal visto mas sim visto
como necessário, pois considerava-se que a
diferenciação social assentava em direitos e deveres
diferentes, consoante a ordem a que pertenciam. O
privilégio era um direito particular e a desigualdade era
reconhecida como necessária.
Privilégio
 Os privilégios constituíam-se então como forma
de posicionamento na hierarquia social na
medida em que a determinados grupos sociais
eram atribuídos direitos particulares (isenção de
impostos, etc.) que pelo contrário eram
rejeitados a outros.
Absolutismo Régio
Absolutismo régio do direito divino
 O Antigo Regime está ligado à concessão da
monarquia absoluta vigente nos séc. XVII e
XVIII, que teve a sua origem com Luís XIV, em
França, onde assumiu a sua plenitude.
Absolutismo régio do direito divino
 Este entendimento de governo foi posto em
prática entre os anos de 1624 quando o cardeal
Richelieu entrou no Conselho Real de Luís XIII e
de 1661 data da morte do cardeal Mazarin até
então ministro do jovem rei Luís XIV. Este
período foi decisivo no processo de
fortalecimento do poder régio e na conceção
teórica e jurídica de um governo absoluto.
Absolutismo régio do direito divino
 Fatores que contribuíram para a implementação
de uma autoridade absoluta foram:
 As guerras;
 A necessidade de ordem;
 A divulgação de textos do direito romano;
 O contributo de juristas e o apoio da burguesia em
ascensão.
Absolutismo régio do direito divino
 Nos séc. XVII e XVIII surgiram textos que faziam a
apologia do poder absoluto do rei.
 Cardial le Bret – defendeu que o monarca detinha a única
autoridade e que todos se lhe deviam submeter.
 Cardeal Richelieu – defendia que a unidade religiosa do Estado era
crucial para o reforço da França e do poder do rei e prestigiar a
França e o seu monarca, na cena politica internacional.
 Cardeal Mazarin – Consolidou o fortalecimento da autoridade régia.
Este foi determinante na estabilidade politica e social do reino bem
como no desenvolvimento económico.
 Bossuet – Associava o poder real ao direito divino e considerava que
o poder do monarca era absoluto, paternal e sagrado.
Absolutismo régio do direito divino
 Luís XIV revelava a vontade de garantir uma coesão do reino e
dos seus súbditos em torno do rei. Por isso para exercer um
poder forte, tinha de ter um país unido, e sabendo que no séc.
XVII a unidade nacional implicava a unidade religiosa, o rei
combateu o protestantismo o que teve muitas consequências
para a França.
 O monarca reforçou a sua autoridade através da unidade na
fé, eliminando as facções religiosas, e através da lei, que era a
sua vontade, impôs a disciplina e o comportamento a que
todos se submetiam.
 Luis XIV acabou por ir mais longe. Não só reforçou a
autoridade régia, como lhe acrescentou o culto da sua pessoa
e da sua imagem, através da teatralização e da encenação do
poder.
Pluralidade de estratos sociais, de comportamento e
de valores
 Na sociedade de ordens do Antigo Regime,
organizada e garantida pelo absolutismo régio.
Havia uma estratificação social descendente de
acordo com o nascimento, a função e a riqueza.
 Nesta hierarquização o Clero estava no topo e o
Terceiro estado por último.
O Clero Secular
Clero
Alto Clero
Baixo Clero
Clero Secular
 O clero dividia-se em alto clero e baixo clero:
 O Alto Clero (formado por cardeais e bispos), eram oriundos
da nobreza. Viviam uma vida de fausto e de luxo em ligação
com a corte onde podiam exercer cargos.
 O Baixo Clero (formado por sacerdotes), viviam perto das
populações, em paróquias. Eram responsáveis pelos
baptismos, casamentos, funerais, supervisão de escolas e
dirigiam hospitais. Eram oriundos da pequena nobreza e de
uma burguesia rural ou citadina.
O Clero Regular
 O clero dividia-se em:
 Alto Clero (abades)
 Baixo Clero (monges)
 Estava sujeito a uma regra religiosa, vivendo em um
mosteiro. O estrato mais alto era o de abades e abadessas
enquanto o estrato mais baixo eram as freiras e os monges.
 Elementos que distinguiam ambos os cleros eram as
roupas, as cores que usavam, o anel e o báculo (para o clero
regular) e a sotaina (para o clero secular)
Clero
Alto Clero
Baixo Clero
Clero Regular
A Nobreza
 A Nobreza tinha um estatuto jurídico próprio, no
privilégio do nascimento, mas a sua composição e
estratificação distinguia-se também pela riqueza e pelas
funções que desempenhavam. Dividia-se em 3 estratos:
Nobreza
Nobreza de Sangue ou de Espada
Nobreza Rural
Nobreza de Toga
A Nobreza de Sangue
 Era ancestral e provinha das mais antigas linhagens
do reino;
 A carreira das armas era a sua principal função;
 Eram uma minoria na nobreza;
 O seu comportamento e valores ligavam-se ainda ao
código cavaleiresco medieval.
A Nobreza Rural
 Era composta por fidalgos;
 Viviam nas suas propriedades afastadas da corte;
 Tinham uma vida modesta;
 Não eram todos os nobres que tinham terras;
A Nobreza de Toga
 Ligava-se ao desempenho de funções administrativas
e judiciais podendo ser originada da nobreza ou da
burguesia.
 Era também das três nobrezas a mais pobre;
O Terceiro Estado
 Era a última das 3 ordens, onde se manifestavam
diferenças muito acentuadas de riqueza.
 O terceiro estado ia desde os banqueiros e ricos
comerciantes até os vagabundos e mendigos passando
pelos camponeses.
 A dignidade e a distinção de cada individuo desta ordem
social variava quase sempre em função do desempenho
de atividades. No mundo urbano destacavam-se a
burguesia no topo da hierarquia ligada aos mais variados
ofícios ou atividades mais rentáveis.
Mobilidade Social
 Nesta sociedade tripartida e hierarquizada em ordens
aparentemente estanques e imóveis, a mobilidade
social era uma realidade, ainda que limitada. Maneiras
possíveis de mobilidade social eram:
 A compra de cargos públicos;
 A favor do rei na corte;
 Casamento;
Modelos Estéticos de Encenação do Poder
 No séc. XVII houveram transformações no domínio
artístico gerando um novo gosto e uma nova linguagem
estética. Ao longo do séc. XVII deu-se o desenvolvimento
do barroco.
 O Barroco caracterizou-se na França pelo sentido de
grandeza, de riqueza e de movimento.
 A sua influência fez-se sentir não só nas várias expressões
artísticas como a arquitetura, a pintura, a escultura ou a
música, mas também na própria arte de encenar.
Modelos Estéticos de Encenação do Poder
 O patrocínio das artes e das ciências contribuiu para
cultivar a majestade do monarca e difundir a imagem do
rei e da sua grandeza.
 Luís XIV colocou a arte barroca a serviço do rei e não da
igreja e apoiou as letras, o teatro e a música e as artes
plásticas.
 Estas manifestações tornaram-se num verdadeiro
programa de propaganda e exaltação da imagem do rei e
da sua corte esplendorosa.
Modelos Estéticos de Encenação do Poder
 A arquitetura espelhou a importância dos monarcas como
figuras centrais, na medida em que os palácios, onde as
cortes régias estavam sediadas, acabaram por funcionar
como um mecanismo de controlo e submissão da
nobreza.
 O palácio de Versalhes, o exemplo mais paradigmático do
rei, foi onde se criou um novo conceito espacial, pleno de
significado simbólico, revelador e difusor de uma nova
ordem de poder.
 O rei assumiu-se portanto como a figura principal a quem
todos deviam um respeito submisso.
Modelos Estéticos de Encenação do Poder
 A sociedade de corte tornou-se determinante no
exercício do poder.
 No palácio de Versalhes, a arte de governação foi
acompanhada de um cerimonial de etiqueta e de
projecção de autoridade do rei que veiculava princípios
ideológicos.
 Versalhes mais tarde acabou por servir como exemplo
para as demais cortes europeias.
Sociedade e Poder em Portugal
 A sociedade portuguesa, no séc. XVII e inicio do séc. XVIII,
apresentava uma estrutura de ordens hierarquizada e
estratificada de Antigo Regime.
 Com a restauração, assistiu-se a uma renovação da
nobreza provincial e de corte, com a atribuição de novos
títulos nobiliárquicos e de cargos governativos.
 As guerras da Restauração foram um fator de renovação
da nobreza.
 A nova dinastia precisou fazer-se reconhecer no exterior,
promovendo a diplomacia junto das Cortes europeias.
Sociedade e Poder em Portugal
 A nobreza, enquanto proprietária de terras, continuava a
afirmar-se como ordem privilegiada:
 Detinha cargos, distinções e títulos, bem como a maioria da
propriedade;
 Era agraciada com as mercês concedidas pelos vários monarcas;
 Integrava os principais cargos da hierarquia religiosa;
A nobreza portuguesa continuava a ver no Império Ultramarino uma
forma de aumentar os seus rendimentos.
Na nobreza muitos assumiram a função de fidalgos-mercadores com o
apoio régio, o que impediu o desenvolvimento de uma burguesia
forte.
A mentalidade nobiliárquica fez com que o enobrecimento passasse
pela compra de títulos e de investimentos em terras, bem como na
ostentação.
Aparelho Burocrático do Estado Absoluto
 Numa época marcada pelo reforço da centralização do
poder régio em Portugal, a estruturação do aparelho
burocrático encontra as suas raízes ainda no período do
domínio filipino sobretudo no reinado de Filipe II, que
promoveu uma reforma do sistema administrativo.
D. João IV
 Com a subida ao trono, foi necessário reconstituir a
administração central e ainda compensar a nobreza por ter
ajudado a causa independentista, que levou o monarca a
atribuir-lhe cargos políticos.
 Para a partilha do poder entre o rei e a aristocracia assumiu
expressão na criação de Conselhos.
 Conselho da Fazenda (1643)
 Conselho de Estado (o principal órgão central e de aconselhamento da
decisão politica.)
 Estas estruturas administrativas eram sobretudo consultivas e
destinadas a auxiliar o monarca, cabendo sempre ao rei a
decisão suprema dos assuntos do Estado.
D. Afonso VI
 O governo de D. Afonso VI foi marcado:
 Pelo declínio dos Conselhos;
 Pela perda de poder por parte dos secretários;
 Por restaurar o cargo de Escrivão da Puridade, atribuído ao 3º
conde de Castelo Melhor, que se afirmou como a principal
figura politica . Como o poder concentrava-se numa pessoa
que não o rei, D. Afonso VI retirou o seu apoio ao conde o que
significou o fim do cargo.
 A instabilidade politica também marcou o reinado de D.
Afonso VI que foi declarado incapaz e acabou por ser deposto.
D. Pedro II
 Durante o reinado de D. Pedro II:
 As cortes foram convocadas 3 vezes, com carácter não tanto
politico mas simbólico e quando procuraram interferir
politicamente no governo do reino, D. Pedro II dissolveu-as.
 Foram retomados os Conselhos, sendo que o Conselho de
Estado e o secretário voltaram.
• Assim apesar das dificuldades resultantes do processo de
reconhecimento da nova dinastia de Bragança, e da guerra
da Restauração, o processo de centralização em torno do rei
prosseguiu e assentou-se decisivamente com D. João V que
encarnou em Portugal o modelo do rei absoluto.
O Absolutismo Joanino
 O reinado de D. João V iniciou-se em 1707, numa Europa
marcada pela figura de Luis XIV, que serviu de modelo ao
absolutismo joanino.
 Nesta época apesar das dificuldades económicas do inicio do
reinado, o ouro do Brasil permitiu a D. João V afirmar
externamente Portugal como um grande reino.
 O absolutismo joanino inspirou-se no modelo francês exemplo
é o fausto, o cerimonial da corte e a figura do monarca
paternal. Mesmo assim teve uma identidade própria pois D.
João V não foi alvo de um culto tão intenso como aconteceu a
Luis XIV e manteve também uma proximidade face aos
súbditos.
O Absolutismo Joanino
 O governo de D. João V ficou também marcado pelo fato
do monarca controlar os assuntos de Estado. Deste
modo assistiu-se ao declínio do governo apoiado por
conselhos e os secretários de estado viram as suas
competências diminuírem.
 Durante o seu reinado não foram convocadas cortes e foi
no sentido de o rei querer saber tudo o que acontecia no
reino que D. João V criou o Gabinete da Abertura
sabendo de tudo sobre o reino e negócios do império.
O Absolutismo Joanino
 A criação do Gabinete da Abertura, permitiu a D. João V
conhecer o que se passava no reino, bem como nos
territórios coloniais.
 Ainda que o rei tivesse um grupo de conselheiros, a
decisão cabia sempre e só ao monarca.
 Assim os conselheiros e os secretários faziam parte de
uma estrutura politica e administrativa sempre
dependente da superintendência régia.
O Absolutismo Joanino
 O reinado de D. João V significou definitivamente a
substituição das cortes pela corte. A corte, as artes e as
letras foram instrumentos de dominação e de grandeza
associados ao poder real.
 Na corte, D. João V recorreu a todo um conjunto de
elementos simbólicos, exaltadores e glorificadores da
figura régia que assentaram na encenação do poder (a
pompa, o fausto e o cerimonial monárquico conduziram a
imagem do rei, do reino e do seu poder).
O Absolutismo Joanino
 A corte de D. João V assumiu-se como o centro do poder
absoluto e as relações que nela se desenvolveram
constituíram um elemento fundamental da ação politica,
dominada pela figura do monarca.
 A vida na corte era determinada por um cerimonial rígido
e hierarquizado, em que cada um ocupava um lugar bem
definido. À semelhança do que acontecia nas outras
cortes europeias, os cerimoniais da corte obedeciam a
regras de protocolo e a formas de tratamento
estabelecidas na forma de lei, conforme o estatuto e a
função social.
O Absolutismo Joanino
 O rei magnânimo e a sua corte beneficiaram do ambiente
de relativa pacificação social e politica e do uso
desmesurado da riqueza do ouro do Brasil. Tais
circunstancias possibilitaram a D. João V uma
superioridade politica e social incontestável
 No seu reinado as entradas solenes do monarca e da sua
família em ocasiões festivas assumiram destaque. As
festas de casamento da realeza eram momentos de
associação simbólica entre o poder monárquico e
religioso.
O Absolutismo Joanino
 Outra forma de D. João V espelhar e simbolizar o seu
poder e a sua magnificência foi o patrocínio das letras e
das artes, colocando-se ao serviço da propaganda régia.
 Como símbolos desta atividade mecenática destacaram-
se:
 A Academia Real de História (1720) – tinha como objetivo a
investigação e a produção de obras sobre a História de Portugal;
 A Biblioteca da Universidade de Coimbra conhecida como biblioteca
joanina;
 Alguns núcleos da Biblioteca da Ajuda, em Lisboa
 Também foram edificados um teatro real para a ópera.
O Absolutismo Joanino
 No campo da ciência, D. João V:
 Promoveu a instalação de um gabinete e observatório astronómico;
 Houve uma divulgação de ideias , curiosidades na corte;
 No campo das obras públicas:
 Procedeu a reformas no paço da ribeirinha;
 Deu inicio à construção do Aqueduto das Águas Livres para
solucionar os problemas de abastecimento de águas à população de
Lisboa.
 Edificaram-se igrejas, palácios e mansões por todo o reino;
 Mas o simbolo do seu reinado foi indubitavelmente a construção do
palácio-convento de Mafra iniciada em 1711 numa claro
demonstração da grandeza joanina.
As Províncias Unidas
 As Províncias Unidas nasceram da revolta dos Países
Baixos do Norte sob domínio espanhol, no reinado de
Filipe II. Em 1579, em Utrecht, sete províncias, Zelândia,
Utrecht, Holanda, Frísia, Groningen, Gueldre e Overijssel,
assinaram um tratado que as unificava, a União de
Utrecht, aliança considerada como o momento da
fundação da República das Províncias Unidas. Teve assim
origem no final do séc. XVI, o mais jovem Estado da
Europa ocidental cuja separação face à Espanha foi
consumada em 1581, em votação nos Estados Gerais,
reunidos em Antuérpia.
As Províncias Unidas
 As Províncias Unidas beneficiaram de uma localização geográfica
privilegiada, uma vez que se situavam no cruzamento de rotas
comerciais internacionais. Apesar do seu pequeno território e dos
escassos recursos naturais, as Províncias Unidas, alcançaram uma
notável prosperidade, tornando-se numa das principais potencias
comerciais europeias, deslocando o eixo do comércio de Sul para o
Norte da Europa.
 A sua notável prosperidade ficou a dever-se a um conjunto de
circunstâncias que tornaram o pais num pólo atrativo para uma massa
de gente que procurava fugir às perseguições politicas e religiosas,
bem como beneficiar do desenvolvimento comercial e cultural.
Fugidos da França, dos Países Baixos espanhóis, de Espanha e Portugal
todos foram atraídos pela tolerância religiosa das Províncias Unidos.
As Províncias Unidas
 As Províncias Unidas recusaram a monarquia e constituíram-
se como uma republica, o que levou intelectuais e artistas,
comerciantes e artesões a procurarem refugio num Estado
politicamente mais tolerante e descentralizado, no qual o
sucesso permitia uma fácil ascensão social.
 Depois da separação da coroa espanhola, as Províncias Unidas
reforçaram a autonomia e afirmaram-se, no contexto da
Europa monárquica e absolutista do séc. XVII, como um
exemplo de um regime politico distinto. A república designada
República das Províncias Unidas dos Países Baixos do Norte,
oligárquica e não democrática, é certo, mas em que a
prosperidade, a diversidade e a tolerância faziam parte da
vivencia politica e social e onde a burguesia assumiu um papel
politico preponderante.
As Províncias Unidas
 Ao contrário do que acontecia nos restantes países europeus,
as Províncias Unidas tiveram um poder descentralizado entre
o governo.
 Enquanto na Europa os reis tentavam centralizar o máximo
possível para se tornarem absolutistas, as Províncias Unidas
eram diferentes:
 As Províncias Unidas tinham o seu governo;
 Cada província tinha o seu próprio governo;
 E cada cidade tinha também o seu próprio governo;
• Isto tudo em oposição ao governo absolutista.
Em cada uma das provincias o poder civil e militar dividia-se
entre os Pensionários (encarregues do poder civil) e os
Stathouder (poder militar e executivo).
As Províncias Unidas
 As Províncias Unidas possuíam desta forma, um sistema
de governo singular no contexto europeu do séc. XVII
dominado, pelas monarquias absolutas. O papel da
burguesia no exercício da governação revelou-se crucial
na manutenção e no desenvolvimento da república,
assegurado em grande parte, pela sua prosperidade
económica.
Grotius e a Legitimação dos Mares
 O mar fez a riqueza da Holanda que alcançou a superioridade
na construção naval, e a sua frota tornou-se a maior do
Ocidente, assumindo-se como a controladora do tráfico nos
estreitos do mar do Norte, bem como da cabotagem e do
transporte de mercadorias entre vários portos.
 As Províncias Unidas, apetrechadas de uma frota poderosa,
foram à conquista de um império comercial, e procuraram
instalar-se em África, nas Antilhas e no Oriente. Foi com isso
que em 1602, deu-se a criação da Companhia das Índias
Orientais, com o intuito de se dedicar ao comércio das
especiarias.
Grotius e a Legitimação dos Mares
 Foi neste contexto de grande dinamismo e de procura de afirmação no
domínio dos mares que surgiram as teses de Hugo Grotius, que
contestava o exclusivo do comercio atribuído a um qualquer povo. Grotius
era um importante jurista e académico, considerado o pai do direito
internacional. Grotius vem se tornar mais importante ainda quando este
começa a contestar juridicamente contra o Tratado de Tordesilhas. Face a
esta situação, Hugo Grotius redigiu a obra “O Direito de Captura” Capitulo
XIV Mar Liberium onde defendia a liberdade dos mares e
consequentemente o direito dos holandeses poderem navegar e
comerciar livremente nas Índias. Nesse sentido Grotius afirmava que não
se podia garantir exclusividade do mar pois era território internacional,
considerando, por isso, que a Holanda havia sido prejudicada no seu
direito natural de comercializar. Elaborava-se assim a fundamentação
jurídica que punha fim ao principio do Mare Clausum e defendia o livre
acesso à navegação dos oceanos por parte de todas as nações.
Províncias Unidas / Grotius - DATAS
 1494 – Tratado de Tordesilhas
 1579 – União de Utrecht
 1581 – Separação definitiva com Espanha
 1602 – Criação da Companhia das Índias
 1604-07 – Grotius redige a obra “Direito da Captura”
 1609 – Publicado o livro que defendia a liberdade dos
mares.
 1648 – Tratado de Münster (Independência P.U)
Recusa do Absolutismo na Sociedade Inglesa
 Entre 1603, aquando da morte da rainha Isabel I que
não deixou descendentes diretos, e 1689, data da
Revolução Gloriosa, a Inglaterra viveu um período
politicamente conturbado, oscilando entre o
absolutismo e o parlamentarismo.
 Depois da morte de Isabel I, subiu ao trono Jaime I,
primo da rainha, que pôs fim à dinastia dos Tudor e
iniciou a dos Stuart em Inglaterra.
Jaime I
 Era um rei autoritário e católico que se opunha aos protestantes.;
 Considerava-se como o “pai natural” que apenas prestava contas a
deus;
 A sua falta de habilidade em lidar com o Parlamento e a afirmação
das suas prerrogativas régias impossibilitaram que dispusesse do
apoio das elites, sobretudo as representadas nesse órgão.;
Carlos I
 Este fortalecimento do poder régio acentuou-se com a subida ao
trono, em 1625, de Carlos I.
 Profundamente católico, este monarca ampliou a cisão entre a coroa e o
Parlamento ao tomar medidas consideradas ilegais, quando aumentou os
impostos sem o consentimento do Parlamento, quando procedeu a prisões
arbitrárias e quando obrigou ao acolhimento de soldados nas casas
particulares, o que levou ao descontentamento do Parlamento.
 O culminar deste descontentamento ficou marcado em 1628, pela
apresentação, no Parlamento, ao rei, da Petição dos Direitos.
 Neste documento pedia-se ao rei o respeito pelos direitos dos seus
súbditos (liberdades individuais, recusando a prisão arbitraria) e a
necessidade de respeitar o direito de Habeas Corpus consagrado desde a
Magna Carta e que previa o direito de ninguém ser preso sem culpa
formada.
 Apesar de Carlos I ter mostrado aceitar a petição acabou por não a
respeitar. Na verdade, depois de 1629, governou por si próprio, à maneira
absoluta, sem consultar o Parlamento.
Oliver Cromwell
 O descontentamento face ao rei aumentou também devido às perseguições
aos protestantes mais radicais. O que originou a guerra civil entre 1642-49
que opôs os defensores do rei, os realistas (apelidados de cavaleiros), e, por
outro, os apoiantes do Parlamento (cabeças redondas). Estes liderados por
Oliver Cromwell, derrotaram as tropas realistas e capturaram o rei que foi
destituído e julgado por alta traição, sendo condenado à morte em 1649.
 A monarquia foi abolida e proclamada a república.
 Oliver Cromwell tornou-se o Lorde Protetor da Republica pela constituição de 1653,
assumindo o poder executivo, enquanto o Parlamento se afirmava como o órgão
supremo.
 Aboliu a Câmara dos Lordes, destituiu todos os que se lhe opunham e acabou por
dissolver o Parlamento, governando sobre ditadura entre 1653-58.
 A oposição cresceu quando este declarou o seu filho Richard Cromwell como
sucessor. Com isso vários setores da sociedade e o Parlamento começaram a
defender a restauração da monarquia.
Charles II
 Foi neste contexto que em 1660, Carlos II retornou da
França e ocupou o trono de Inglaterra, assegurando a
restauração da monarquia.
 Carlos II adepto do Absolutismo e católico, conseguiu equilibrar às
ideias absolutistas com as ideias parlamentaristas.
 Carlos II Revogou grande parte das ideias tirânicas implementadas
por Cromwell.
 Promulgou o Habeas Corpus em 1679.
 E devido ao pendor católico do rei, cresceu o descontentamento dos
protestantes.
Jaime II
 Uma vez que Charles II morreu sem deixar descendentes,
subiu ao trono o seu irmão Jaime II
 Católico, o que justamente com a sua inabilidade politica e o conflito
com o Parlamento, suscitou desagrado entre os seus súbditos.
 Deste modo, alguns membros do Parlamento solicitaram em 1688, a
intervenção de Guilherme III de Orange-Nassau, Stathounder da
Holanda, protestante e casado com Maria, filha mais velha de Jaime
II, também ela protestante. Guilherme e Maria entraram na
Inglaterra em 1689 e Jaime II refugiou-se em França.
Maria e Guilherme
 Guilherme III e Maria II foram proclamados, pelo Parlamento, reis de Inglaterra
mediante a aceitação do Bill of Rights, a Declaração de Direitos, que impunha aos
novos monarcas uma serie de condicionantes à sua ação, tornando-os
dependentes desse órgão. De acordo com este documento, os reis submetiam-se
ao direito comum, eram obrigados a reunir com o Parlamento, ficavam impedidos
de suspender as leis, bem como estabeleciam a impossibilidade de lançar
impostos e de recrutar um exercito permanente em tempos de paz, sem
aprovação parlamentar.
 Guilherme III e Maria II assinaram o Bill of Rights e partilharam a soberania com o
Parlamento. Estava em marcha a Revolução Gloriosa, que levou à deposição de
Jaime II e ao fim do absolutismo régio de direito divino, em Inglaterra. A
declaração legitimou o poder régio através de um pacto entre a Nação e o
soberano. Estava instituída uma monarquia parlamentar, baseada na lei e na
separação dos poderes.
 Como forma de garantir a sucessão protestante ao trono, o Parlamento votou
ainda o Act of Settlement, a 1701, segundo o qual só podia ascender ao trono um
príncipe anglicano. Afirmava-se definitivamente o parlamentarismo e a recusa do
absolutismo em Inglaterra.
Locke e a Justificação do Parlamentarismo
 O ambiente social e cultural marcado pelo
protestantismo, contribuíram para formar uma população
alfabetizada e critica e permitiram a afirmação de novas
teorias sobre o poder politico.
 Além do mais, o tempo politicamente conturbado em que
a Inglaterra viveu teve também consequências ao nível da
teorização das ideias politicas.
 Neste contexto Thomas Hobbes e John Locke são
considerados fundamentais no âmbito do debate entre a
defesa do absolutismo e a afirmação do
parlamentarismo.
Thomas Hobbes
 Para Thomas Hobbes:
 A autoridade régia devia assentar, num contrato entre o rei e a
nação;
 Recusava a conceção da origem divina do poder;
 A sua teoria baseava-se na ideia de que os homens eram
naturalmente iguais;
 A delegação noutra pessoa (o soberano) dos interesses individuais
surgia como a melhor forma de evitar o estado de guerra.
 Defendeu uma nova abordagem do poder assente num contrato do
governante com a sociedade;
John Locke
 Foi determinante na formação dos sistemas políticos modernos e na
afirmação do parlamentarismo;
 Locke fundamentava a autoridade do rei no consentimento popular,
assente num contrato, entre o monarca e os seus súbditos, que
visava a manutenção da paz e garantia a livre organização da
sociedade;
 Defendia os direitos universais como a vida, a liberdade e a
propriedade;
 Os princípios enunciados por Locke influenciaram os sistemas
políticos modernos e parlamentares (tendo as suas ideias sido
acolhidos nos EUA, na declaração da independência e em França
inspirando a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
Inglaterra / Locke - DATAS
 1625 – Carlos I sobe ao trono;
 1628 – Petição dos Direitos;
 1629 – Carlos I governa como absolutista;
 1637 – Ship Money;
 1642-49 – Guerra Civil;
 1649 – Monarquia Abolida / República Proclamada;
 1651 – Thomas Hobbes publica “Leviatã”;
 1653-58 – Cromwell governa como ditador;
 1660 – Carlos II sobe ao trono;
 1679 – Carlos II Promulga o Habeas Corpus;
 1688 – Parlamento solicita intervenção de Guilherme e Maria;
 1689 – Maria e Guilherme sobem ao trono;
 1690 – John Locke “Dois Tratados de Governo Civil”
 1701 – Act of Settlement
 1776 – Independência dos Estados Unidos
 1789 – Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
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O Antigo Regime

  • 1. 1 1 º A N O H I STÓ R I A A VO LU M E 1 Antigo Regime
  • 2. Antigo Regime  O período entre o séc. XVI e os finais do séc. XVIII, designa-se Antigo Regime, época em que a sociedade era tripartida e hierarquizada em ordens, de acordo com o nascimento, honra e dignidade.
  • 3. Antigo Regime  A sociedade do Antigo Regime era entendida como um corpo único, criado por deus, em que o rei se assumia como a cabeça do reino, ligando pela sua autoridade as três ordens sociais:  Clero  Nobreza  Terceiro Estado
  • 4. O Clero  Era a primeira ordem;  Eram responsáveis pelo culto divino;  Dele faziam parte cerca de 1% da população;  Estava isento de pagar impostos;  Regia-se por direito próprio (direito canónico);  Recebia a dizima;  Ocupavam importantes cargos no estado, desempenhando funções como ministros;
  • 5. A Nobreza  Era a segunda ordem;  Dispunha da maior parte da propriedade;  Tinha o direito de usar a espada, o brasão e de ser decapitado e não enforcado por crimes capitais;  Estava isenta de pagar impostos;  Estava impedida de realizar funções braçais;  Para além da guerra e do serviço militar, desempenhavam funções na corte ou como conselheiros do rei;
  • 6. O Terceiro Estado  Era a terceira e última ordem;  Nele estavam incluídos a burguesia, os comerciantes, artesãos, camponeses e mendigos;  Compunha a maior parte da população;  Sustentava as outras ordens através do pagamento de impostos;  Tinham a função de trabalhar;
  • 7. Privilégio  Deste modo, a sociedade do Antigo Regime era baseada no privilégio do nascimento, pela posse de terras e pela riqueza.  Nesta época o privilégio não era mal visto mas sim visto como necessário, pois considerava-se que a diferenciação social assentava em direitos e deveres diferentes, consoante a ordem a que pertenciam. O privilégio era um direito particular e a desigualdade era reconhecida como necessária.
  • 8. Privilégio  Os privilégios constituíam-se então como forma de posicionamento na hierarquia social na medida em que a determinados grupos sociais eram atribuídos direitos particulares (isenção de impostos, etc.) que pelo contrário eram rejeitados a outros.
  • 10. Absolutismo régio do direito divino  O Antigo Regime está ligado à concessão da monarquia absoluta vigente nos séc. XVII e XVIII, que teve a sua origem com Luís XIV, em França, onde assumiu a sua plenitude.
  • 11. Absolutismo régio do direito divino  Este entendimento de governo foi posto em prática entre os anos de 1624 quando o cardeal Richelieu entrou no Conselho Real de Luís XIII e de 1661 data da morte do cardeal Mazarin até então ministro do jovem rei Luís XIV. Este período foi decisivo no processo de fortalecimento do poder régio e na conceção teórica e jurídica de um governo absoluto.
  • 12. Absolutismo régio do direito divino  Fatores que contribuíram para a implementação de uma autoridade absoluta foram:  As guerras;  A necessidade de ordem;  A divulgação de textos do direito romano;  O contributo de juristas e o apoio da burguesia em ascensão.
  • 13. Absolutismo régio do direito divino  Nos séc. XVII e XVIII surgiram textos que faziam a apologia do poder absoluto do rei.  Cardial le Bret – defendeu que o monarca detinha a única autoridade e que todos se lhe deviam submeter.  Cardeal Richelieu – defendia que a unidade religiosa do Estado era crucial para o reforço da França e do poder do rei e prestigiar a França e o seu monarca, na cena politica internacional.  Cardeal Mazarin – Consolidou o fortalecimento da autoridade régia. Este foi determinante na estabilidade politica e social do reino bem como no desenvolvimento económico.  Bossuet – Associava o poder real ao direito divino e considerava que o poder do monarca era absoluto, paternal e sagrado.
  • 14. Absolutismo régio do direito divino  Luís XIV revelava a vontade de garantir uma coesão do reino e dos seus súbditos em torno do rei. Por isso para exercer um poder forte, tinha de ter um país unido, e sabendo que no séc. XVII a unidade nacional implicava a unidade religiosa, o rei combateu o protestantismo o que teve muitas consequências para a França.  O monarca reforçou a sua autoridade através da unidade na fé, eliminando as facções religiosas, e através da lei, que era a sua vontade, impôs a disciplina e o comportamento a que todos se submetiam.  Luis XIV acabou por ir mais longe. Não só reforçou a autoridade régia, como lhe acrescentou o culto da sua pessoa e da sua imagem, através da teatralização e da encenação do poder.
  • 15. Pluralidade de estratos sociais, de comportamento e de valores  Na sociedade de ordens do Antigo Regime, organizada e garantida pelo absolutismo régio. Havia uma estratificação social descendente de acordo com o nascimento, a função e a riqueza.  Nesta hierarquização o Clero estava no topo e o Terceiro estado por último.
  • 16. O Clero Secular Clero Alto Clero Baixo Clero Clero Secular  O clero dividia-se em alto clero e baixo clero:  O Alto Clero (formado por cardeais e bispos), eram oriundos da nobreza. Viviam uma vida de fausto e de luxo em ligação com a corte onde podiam exercer cargos.  O Baixo Clero (formado por sacerdotes), viviam perto das populações, em paróquias. Eram responsáveis pelos baptismos, casamentos, funerais, supervisão de escolas e dirigiam hospitais. Eram oriundos da pequena nobreza e de uma burguesia rural ou citadina.
  • 17. O Clero Regular  O clero dividia-se em:  Alto Clero (abades)  Baixo Clero (monges)  Estava sujeito a uma regra religiosa, vivendo em um mosteiro. O estrato mais alto era o de abades e abadessas enquanto o estrato mais baixo eram as freiras e os monges.  Elementos que distinguiam ambos os cleros eram as roupas, as cores que usavam, o anel e o báculo (para o clero regular) e a sotaina (para o clero secular) Clero Alto Clero Baixo Clero Clero Regular
  • 18. A Nobreza  A Nobreza tinha um estatuto jurídico próprio, no privilégio do nascimento, mas a sua composição e estratificação distinguia-se também pela riqueza e pelas funções que desempenhavam. Dividia-se em 3 estratos: Nobreza Nobreza de Sangue ou de Espada Nobreza Rural Nobreza de Toga
  • 19. A Nobreza de Sangue  Era ancestral e provinha das mais antigas linhagens do reino;  A carreira das armas era a sua principal função;  Eram uma minoria na nobreza;  O seu comportamento e valores ligavam-se ainda ao código cavaleiresco medieval.
  • 20. A Nobreza Rural  Era composta por fidalgos;  Viviam nas suas propriedades afastadas da corte;  Tinham uma vida modesta;  Não eram todos os nobres que tinham terras;
  • 21. A Nobreza de Toga  Ligava-se ao desempenho de funções administrativas e judiciais podendo ser originada da nobreza ou da burguesia.  Era também das três nobrezas a mais pobre;
  • 22. O Terceiro Estado  Era a última das 3 ordens, onde se manifestavam diferenças muito acentuadas de riqueza.  O terceiro estado ia desde os banqueiros e ricos comerciantes até os vagabundos e mendigos passando pelos camponeses.  A dignidade e a distinção de cada individuo desta ordem social variava quase sempre em função do desempenho de atividades. No mundo urbano destacavam-se a burguesia no topo da hierarquia ligada aos mais variados ofícios ou atividades mais rentáveis.
  • 23. Mobilidade Social  Nesta sociedade tripartida e hierarquizada em ordens aparentemente estanques e imóveis, a mobilidade social era uma realidade, ainda que limitada. Maneiras possíveis de mobilidade social eram:  A compra de cargos públicos;  A favor do rei na corte;  Casamento;
  • 24. Modelos Estéticos de Encenação do Poder  No séc. XVII houveram transformações no domínio artístico gerando um novo gosto e uma nova linguagem estética. Ao longo do séc. XVII deu-se o desenvolvimento do barroco.  O Barroco caracterizou-se na França pelo sentido de grandeza, de riqueza e de movimento.  A sua influência fez-se sentir não só nas várias expressões artísticas como a arquitetura, a pintura, a escultura ou a música, mas também na própria arte de encenar.
  • 25. Modelos Estéticos de Encenação do Poder  O patrocínio das artes e das ciências contribuiu para cultivar a majestade do monarca e difundir a imagem do rei e da sua grandeza.  Luís XIV colocou a arte barroca a serviço do rei e não da igreja e apoiou as letras, o teatro e a música e as artes plásticas.  Estas manifestações tornaram-se num verdadeiro programa de propaganda e exaltação da imagem do rei e da sua corte esplendorosa.
  • 26. Modelos Estéticos de Encenação do Poder  A arquitetura espelhou a importância dos monarcas como figuras centrais, na medida em que os palácios, onde as cortes régias estavam sediadas, acabaram por funcionar como um mecanismo de controlo e submissão da nobreza.  O palácio de Versalhes, o exemplo mais paradigmático do rei, foi onde se criou um novo conceito espacial, pleno de significado simbólico, revelador e difusor de uma nova ordem de poder.  O rei assumiu-se portanto como a figura principal a quem todos deviam um respeito submisso.
  • 27. Modelos Estéticos de Encenação do Poder  A sociedade de corte tornou-se determinante no exercício do poder.  No palácio de Versalhes, a arte de governação foi acompanhada de um cerimonial de etiqueta e de projecção de autoridade do rei que veiculava princípios ideológicos.  Versalhes mais tarde acabou por servir como exemplo para as demais cortes europeias.
  • 28. Sociedade e Poder em Portugal  A sociedade portuguesa, no séc. XVII e inicio do séc. XVIII, apresentava uma estrutura de ordens hierarquizada e estratificada de Antigo Regime.  Com a restauração, assistiu-se a uma renovação da nobreza provincial e de corte, com a atribuição de novos títulos nobiliárquicos e de cargos governativos.  As guerras da Restauração foram um fator de renovação da nobreza.  A nova dinastia precisou fazer-se reconhecer no exterior, promovendo a diplomacia junto das Cortes europeias.
  • 29. Sociedade e Poder em Portugal  A nobreza, enquanto proprietária de terras, continuava a afirmar-se como ordem privilegiada:  Detinha cargos, distinções e títulos, bem como a maioria da propriedade;  Era agraciada com as mercês concedidas pelos vários monarcas;  Integrava os principais cargos da hierarquia religiosa; A nobreza portuguesa continuava a ver no Império Ultramarino uma forma de aumentar os seus rendimentos. Na nobreza muitos assumiram a função de fidalgos-mercadores com o apoio régio, o que impediu o desenvolvimento de uma burguesia forte. A mentalidade nobiliárquica fez com que o enobrecimento passasse pela compra de títulos e de investimentos em terras, bem como na ostentação.
  • 30. Aparelho Burocrático do Estado Absoluto  Numa época marcada pelo reforço da centralização do poder régio em Portugal, a estruturação do aparelho burocrático encontra as suas raízes ainda no período do domínio filipino sobretudo no reinado de Filipe II, que promoveu uma reforma do sistema administrativo.
  • 31. D. João IV  Com a subida ao trono, foi necessário reconstituir a administração central e ainda compensar a nobreza por ter ajudado a causa independentista, que levou o monarca a atribuir-lhe cargos políticos.  Para a partilha do poder entre o rei e a aristocracia assumiu expressão na criação de Conselhos.  Conselho da Fazenda (1643)  Conselho de Estado (o principal órgão central e de aconselhamento da decisão politica.)  Estas estruturas administrativas eram sobretudo consultivas e destinadas a auxiliar o monarca, cabendo sempre ao rei a decisão suprema dos assuntos do Estado.
  • 32. D. Afonso VI  O governo de D. Afonso VI foi marcado:  Pelo declínio dos Conselhos;  Pela perda de poder por parte dos secretários;  Por restaurar o cargo de Escrivão da Puridade, atribuído ao 3º conde de Castelo Melhor, que se afirmou como a principal figura politica . Como o poder concentrava-se numa pessoa que não o rei, D. Afonso VI retirou o seu apoio ao conde o que significou o fim do cargo.  A instabilidade politica também marcou o reinado de D. Afonso VI que foi declarado incapaz e acabou por ser deposto.
  • 33. D. Pedro II  Durante o reinado de D. Pedro II:  As cortes foram convocadas 3 vezes, com carácter não tanto politico mas simbólico e quando procuraram interferir politicamente no governo do reino, D. Pedro II dissolveu-as.  Foram retomados os Conselhos, sendo que o Conselho de Estado e o secretário voltaram. • Assim apesar das dificuldades resultantes do processo de reconhecimento da nova dinastia de Bragança, e da guerra da Restauração, o processo de centralização em torno do rei prosseguiu e assentou-se decisivamente com D. João V que encarnou em Portugal o modelo do rei absoluto.
  • 34. O Absolutismo Joanino  O reinado de D. João V iniciou-se em 1707, numa Europa marcada pela figura de Luis XIV, que serviu de modelo ao absolutismo joanino.  Nesta época apesar das dificuldades económicas do inicio do reinado, o ouro do Brasil permitiu a D. João V afirmar externamente Portugal como um grande reino.  O absolutismo joanino inspirou-se no modelo francês exemplo é o fausto, o cerimonial da corte e a figura do monarca paternal. Mesmo assim teve uma identidade própria pois D. João V não foi alvo de um culto tão intenso como aconteceu a Luis XIV e manteve também uma proximidade face aos súbditos.
  • 35. O Absolutismo Joanino  O governo de D. João V ficou também marcado pelo fato do monarca controlar os assuntos de Estado. Deste modo assistiu-se ao declínio do governo apoiado por conselhos e os secretários de estado viram as suas competências diminuírem.  Durante o seu reinado não foram convocadas cortes e foi no sentido de o rei querer saber tudo o que acontecia no reino que D. João V criou o Gabinete da Abertura sabendo de tudo sobre o reino e negócios do império.
  • 36. O Absolutismo Joanino  A criação do Gabinete da Abertura, permitiu a D. João V conhecer o que se passava no reino, bem como nos territórios coloniais.  Ainda que o rei tivesse um grupo de conselheiros, a decisão cabia sempre e só ao monarca.  Assim os conselheiros e os secretários faziam parte de uma estrutura politica e administrativa sempre dependente da superintendência régia.
  • 37. O Absolutismo Joanino  O reinado de D. João V significou definitivamente a substituição das cortes pela corte. A corte, as artes e as letras foram instrumentos de dominação e de grandeza associados ao poder real.  Na corte, D. João V recorreu a todo um conjunto de elementos simbólicos, exaltadores e glorificadores da figura régia que assentaram na encenação do poder (a pompa, o fausto e o cerimonial monárquico conduziram a imagem do rei, do reino e do seu poder).
  • 38. O Absolutismo Joanino  A corte de D. João V assumiu-se como o centro do poder absoluto e as relações que nela se desenvolveram constituíram um elemento fundamental da ação politica, dominada pela figura do monarca.  A vida na corte era determinada por um cerimonial rígido e hierarquizado, em que cada um ocupava um lugar bem definido. À semelhança do que acontecia nas outras cortes europeias, os cerimoniais da corte obedeciam a regras de protocolo e a formas de tratamento estabelecidas na forma de lei, conforme o estatuto e a função social.
  • 39. O Absolutismo Joanino  O rei magnânimo e a sua corte beneficiaram do ambiente de relativa pacificação social e politica e do uso desmesurado da riqueza do ouro do Brasil. Tais circunstancias possibilitaram a D. João V uma superioridade politica e social incontestável  No seu reinado as entradas solenes do monarca e da sua família em ocasiões festivas assumiram destaque. As festas de casamento da realeza eram momentos de associação simbólica entre o poder monárquico e religioso.
  • 40. O Absolutismo Joanino  Outra forma de D. João V espelhar e simbolizar o seu poder e a sua magnificência foi o patrocínio das letras e das artes, colocando-se ao serviço da propaganda régia.  Como símbolos desta atividade mecenática destacaram- se:  A Academia Real de História (1720) – tinha como objetivo a investigação e a produção de obras sobre a História de Portugal;  A Biblioteca da Universidade de Coimbra conhecida como biblioteca joanina;  Alguns núcleos da Biblioteca da Ajuda, em Lisboa  Também foram edificados um teatro real para a ópera.
  • 41. O Absolutismo Joanino  No campo da ciência, D. João V:  Promoveu a instalação de um gabinete e observatório astronómico;  Houve uma divulgação de ideias , curiosidades na corte;  No campo das obras públicas:  Procedeu a reformas no paço da ribeirinha;  Deu inicio à construção do Aqueduto das Águas Livres para solucionar os problemas de abastecimento de águas à população de Lisboa.  Edificaram-se igrejas, palácios e mansões por todo o reino;  Mas o simbolo do seu reinado foi indubitavelmente a construção do palácio-convento de Mafra iniciada em 1711 numa claro demonstração da grandeza joanina.
  • 42. As Províncias Unidas  As Províncias Unidas nasceram da revolta dos Países Baixos do Norte sob domínio espanhol, no reinado de Filipe II. Em 1579, em Utrecht, sete províncias, Zelândia, Utrecht, Holanda, Frísia, Groningen, Gueldre e Overijssel, assinaram um tratado que as unificava, a União de Utrecht, aliança considerada como o momento da fundação da República das Províncias Unidas. Teve assim origem no final do séc. XVI, o mais jovem Estado da Europa ocidental cuja separação face à Espanha foi consumada em 1581, em votação nos Estados Gerais, reunidos em Antuérpia.
  • 43. As Províncias Unidas  As Províncias Unidas beneficiaram de uma localização geográfica privilegiada, uma vez que se situavam no cruzamento de rotas comerciais internacionais. Apesar do seu pequeno território e dos escassos recursos naturais, as Províncias Unidas, alcançaram uma notável prosperidade, tornando-se numa das principais potencias comerciais europeias, deslocando o eixo do comércio de Sul para o Norte da Europa.  A sua notável prosperidade ficou a dever-se a um conjunto de circunstâncias que tornaram o pais num pólo atrativo para uma massa de gente que procurava fugir às perseguições politicas e religiosas, bem como beneficiar do desenvolvimento comercial e cultural. Fugidos da França, dos Países Baixos espanhóis, de Espanha e Portugal todos foram atraídos pela tolerância religiosa das Províncias Unidos.
  • 44. As Províncias Unidas  As Províncias Unidas recusaram a monarquia e constituíram- se como uma republica, o que levou intelectuais e artistas, comerciantes e artesões a procurarem refugio num Estado politicamente mais tolerante e descentralizado, no qual o sucesso permitia uma fácil ascensão social.  Depois da separação da coroa espanhola, as Províncias Unidas reforçaram a autonomia e afirmaram-se, no contexto da Europa monárquica e absolutista do séc. XVII, como um exemplo de um regime politico distinto. A república designada República das Províncias Unidas dos Países Baixos do Norte, oligárquica e não democrática, é certo, mas em que a prosperidade, a diversidade e a tolerância faziam parte da vivencia politica e social e onde a burguesia assumiu um papel politico preponderante.
  • 45. As Províncias Unidas  Ao contrário do que acontecia nos restantes países europeus, as Províncias Unidas tiveram um poder descentralizado entre o governo.  Enquanto na Europa os reis tentavam centralizar o máximo possível para se tornarem absolutistas, as Províncias Unidas eram diferentes:  As Províncias Unidas tinham o seu governo;  Cada província tinha o seu próprio governo;  E cada cidade tinha também o seu próprio governo; • Isto tudo em oposição ao governo absolutista. Em cada uma das provincias o poder civil e militar dividia-se entre os Pensionários (encarregues do poder civil) e os Stathouder (poder militar e executivo).
  • 46. As Províncias Unidas  As Províncias Unidas possuíam desta forma, um sistema de governo singular no contexto europeu do séc. XVII dominado, pelas monarquias absolutas. O papel da burguesia no exercício da governação revelou-se crucial na manutenção e no desenvolvimento da república, assegurado em grande parte, pela sua prosperidade económica.
  • 47. Grotius e a Legitimação dos Mares  O mar fez a riqueza da Holanda que alcançou a superioridade na construção naval, e a sua frota tornou-se a maior do Ocidente, assumindo-se como a controladora do tráfico nos estreitos do mar do Norte, bem como da cabotagem e do transporte de mercadorias entre vários portos.  As Províncias Unidas, apetrechadas de uma frota poderosa, foram à conquista de um império comercial, e procuraram instalar-se em África, nas Antilhas e no Oriente. Foi com isso que em 1602, deu-se a criação da Companhia das Índias Orientais, com o intuito de se dedicar ao comércio das especiarias.
  • 48. Grotius e a Legitimação dos Mares  Foi neste contexto de grande dinamismo e de procura de afirmação no domínio dos mares que surgiram as teses de Hugo Grotius, que contestava o exclusivo do comercio atribuído a um qualquer povo. Grotius era um importante jurista e académico, considerado o pai do direito internacional. Grotius vem se tornar mais importante ainda quando este começa a contestar juridicamente contra o Tratado de Tordesilhas. Face a esta situação, Hugo Grotius redigiu a obra “O Direito de Captura” Capitulo XIV Mar Liberium onde defendia a liberdade dos mares e consequentemente o direito dos holandeses poderem navegar e comerciar livremente nas Índias. Nesse sentido Grotius afirmava que não se podia garantir exclusividade do mar pois era território internacional, considerando, por isso, que a Holanda havia sido prejudicada no seu direito natural de comercializar. Elaborava-se assim a fundamentação jurídica que punha fim ao principio do Mare Clausum e defendia o livre acesso à navegação dos oceanos por parte de todas as nações.
  • 49. Províncias Unidas / Grotius - DATAS  1494 – Tratado de Tordesilhas  1579 – União de Utrecht  1581 – Separação definitiva com Espanha  1602 – Criação da Companhia das Índias  1604-07 – Grotius redige a obra “Direito da Captura”  1609 – Publicado o livro que defendia a liberdade dos mares.  1648 – Tratado de Münster (Independência P.U)
  • 50. Recusa do Absolutismo na Sociedade Inglesa  Entre 1603, aquando da morte da rainha Isabel I que não deixou descendentes diretos, e 1689, data da Revolução Gloriosa, a Inglaterra viveu um período politicamente conturbado, oscilando entre o absolutismo e o parlamentarismo.  Depois da morte de Isabel I, subiu ao trono Jaime I, primo da rainha, que pôs fim à dinastia dos Tudor e iniciou a dos Stuart em Inglaterra.
  • 51. Jaime I  Era um rei autoritário e católico que se opunha aos protestantes.;  Considerava-se como o “pai natural” que apenas prestava contas a deus;  A sua falta de habilidade em lidar com o Parlamento e a afirmação das suas prerrogativas régias impossibilitaram que dispusesse do apoio das elites, sobretudo as representadas nesse órgão.;
  • 52. Carlos I  Este fortalecimento do poder régio acentuou-se com a subida ao trono, em 1625, de Carlos I.  Profundamente católico, este monarca ampliou a cisão entre a coroa e o Parlamento ao tomar medidas consideradas ilegais, quando aumentou os impostos sem o consentimento do Parlamento, quando procedeu a prisões arbitrárias e quando obrigou ao acolhimento de soldados nas casas particulares, o que levou ao descontentamento do Parlamento.  O culminar deste descontentamento ficou marcado em 1628, pela apresentação, no Parlamento, ao rei, da Petição dos Direitos.  Neste documento pedia-se ao rei o respeito pelos direitos dos seus súbditos (liberdades individuais, recusando a prisão arbitraria) e a necessidade de respeitar o direito de Habeas Corpus consagrado desde a Magna Carta e que previa o direito de ninguém ser preso sem culpa formada.  Apesar de Carlos I ter mostrado aceitar a petição acabou por não a respeitar. Na verdade, depois de 1629, governou por si próprio, à maneira absoluta, sem consultar o Parlamento.
  • 53. Oliver Cromwell  O descontentamento face ao rei aumentou também devido às perseguições aos protestantes mais radicais. O que originou a guerra civil entre 1642-49 que opôs os defensores do rei, os realistas (apelidados de cavaleiros), e, por outro, os apoiantes do Parlamento (cabeças redondas). Estes liderados por Oliver Cromwell, derrotaram as tropas realistas e capturaram o rei que foi destituído e julgado por alta traição, sendo condenado à morte em 1649.  A monarquia foi abolida e proclamada a república.  Oliver Cromwell tornou-se o Lorde Protetor da Republica pela constituição de 1653, assumindo o poder executivo, enquanto o Parlamento se afirmava como o órgão supremo.  Aboliu a Câmara dos Lordes, destituiu todos os que se lhe opunham e acabou por dissolver o Parlamento, governando sobre ditadura entre 1653-58.  A oposição cresceu quando este declarou o seu filho Richard Cromwell como sucessor. Com isso vários setores da sociedade e o Parlamento começaram a defender a restauração da monarquia.
  • 54. Charles II  Foi neste contexto que em 1660, Carlos II retornou da França e ocupou o trono de Inglaterra, assegurando a restauração da monarquia.  Carlos II adepto do Absolutismo e católico, conseguiu equilibrar às ideias absolutistas com as ideias parlamentaristas.  Carlos II Revogou grande parte das ideias tirânicas implementadas por Cromwell.  Promulgou o Habeas Corpus em 1679.  E devido ao pendor católico do rei, cresceu o descontentamento dos protestantes.
  • 55. Jaime II  Uma vez que Charles II morreu sem deixar descendentes, subiu ao trono o seu irmão Jaime II  Católico, o que justamente com a sua inabilidade politica e o conflito com o Parlamento, suscitou desagrado entre os seus súbditos.  Deste modo, alguns membros do Parlamento solicitaram em 1688, a intervenção de Guilherme III de Orange-Nassau, Stathounder da Holanda, protestante e casado com Maria, filha mais velha de Jaime II, também ela protestante. Guilherme e Maria entraram na Inglaterra em 1689 e Jaime II refugiou-se em França.
  • 56. Maria e Guilherme  Guilherme III e Maria II foram proclamados, pelo Parlamento, reis de Inglaterra mediante a aceitação do Bill of Rights, a Declaração de Direitos, que impunha aos novos monarcas uma serie de condicionantes à sua ação, tornando-os dependentes desse órgão. De acordo com este documento, os reis submetiam-se ao direito comum, eram obrigados a reunir com o Parlamento, ficavam impedidos de suspender as leis, bem como estabeleciam a impossibilidade de lançar impostos e de recrutar um exercito permanente em tempos de paz, sem aprovação parlamentar.  Guilherme III e Maria II assinaram o Bill of Rights e partilharam a soberania com o Parlamento. Estava em marcha a Revolução Gloriosa, que levou à deposição de Jaime II e ao fim do absolutismo régio de direito divino, em Inglaterra. A declaração legitimou o poder régio através de um pacto entre a Nação e o soberano. Estava instituída uma monarquia parlamentar, baseada na lei e na separação dos poderes.  Como forma de garantir a sucessão protestante ao trono, o Parlamento votou ainda o Act of Settlement, a 1701, segundo o qual só podia ascender ao trono um príncipe anglicano. Afirmava-se definitivamente o parlamentarismo e a recusa do absolutismo em Inglaterra.
  • 57. Locke e a Justificação do Parlamentarismo  O ambiente social e cultural marcado pelo protestantismo, contribuíram para formar uma população alfabetizada e critica e permitiram a afirmação de novas teorias sobre o poder politico.  Além do mais, o tempo politicamente conturbado em que a Inglaterra viveu teve também consequências ao nível da teorização das ideias politicas.  Neste contexto Thomas Hobbes e John Locke são considerados fundamentais no âmbito do debate entre a defesa do absolutismo e a afirmação do parlamentarismo.
  • 58. Thomas Hobbes  Para Thomas Hobbes:  A autoridade régia devia assentar, num contrato entre o rei e a nação;  Recusava a conceção da origem divina do poder;  A sua teoria baseava-se na ideia de que os homens eram naturalmente iguais;  A delegação noutra pessoa (o soberano) dos interesses individuais surgia como a melhor forma de evitar o estado de guerra.  Defendeu uma nova abordagem do poder assente num contrato do governante com a sociedade;
  • 59. John Locke  Foi determinante na formação dos sistemas políticos modernos e na afirmação do parlamentarismo;  Locke fundamentava a autoridade do rei no consentimento popular, assente num contrato, entre o monarca e os seus súbditos, que visava a manutenção da paz e garantia a livre organização da sociedade;  Defendia os direitos universais como a vida, a liberdade e a propriedade;  Os princípios enunciados por Locke influenciaram os sistemas políticos modernos e parlamentares (tendo as suas ideias sido acolhidos nos EUA, na declaração da independência e em França inspirando a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
  • 60. Inglaterra / Locke - DATAS  1625 – Carlos I sobe ao trono;  1628 – Petição dos Direitos;  1629 – Carlos I governa como absolutista;  1637 – Ship Money;  1642-49 – Guerra Civil;  1649 – Monarquia Abolida / República Proclamada;  1651 – Thomas Hobbes publica “Leviatã”;  1653-58 – Cromwell governa como ditador;  1660 – Carlos II sobe ao trono;  1679 – Carlos II Promulga o Habeas Corpus;  1688 – Parlamento solicita intervenção de Guilherme e Maria;  1689 – Maria e Guilherme sobem ao trono;  1690 – John Locke “Dois Tratados de Governo Civil”  1701 – Act of Settlement  1776 – Independência dos Estados Unidos  1789 – Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
  • 61. Inglaterra - REIS Isabel I Jaime I Carlos I Oliver Cromwell Carlos IIMaria II e Guilherme II