O documento descreve a sociedade do Antigo Regime em Portugal e na França entre os séculos XVI e XVIII. A sociedade era tripartida e hierarquizada em ordens, sendo o clero no topo, seguido da nobreza e do terceiro estado. O documento detalha as características de cada ordem social e como o absolutismo régio reforçou a autoridade do monarca nesta época.
A População Europeia nos sécs. XVII e XVIII;
O séc. XVIII- Regime Demográfico Novo;
Estratificação social e poder politico nas sociedades de Antigo Regime;
O Clero ou 1º Estado;
A Nobreza ou 2º Estado;
O 3º Estado;
O Absolutismo Régio;
Fundamentos do Poder Real;
Poder Real;
A Autoridade Régia no Absolutismo;
Sociedade e Poder em Portugal no quandro do Antigo Regime.
A População Europeia nos sécs. XVII e XVIII;
O séc. XVIII- Regime Demográfico Novo;
Estratificação social e poder politico nas sociedades de Antigo Regime;
O Clero ou 1º Estado;
A Nobreza ou 2º Estado;
O 3º Estado;
O Absolutismo Régio;
Fundamentos do Poder Real;
Poder Real;
A Autoridade Régia no Absolutismo;
Sociedade e Poder em Portugal no quandro do Antigo Regime.
Concluída a Reconquista e fortalecidas as fronteiras, os monarcas passam a centrar a sua atenção no desenvolvimento interno do reino. A defesa e a fixação de novos povoadores cristãos são, então, áreas prioritárias.
Concluída a Reconquista e fortalecidas as fronteiras, os monarcas passam a centrar a sua atenção no desenvolvimento interno do reino. A defesa e a fixação de novos povoadores cristãos são, então, áreas prioritárias.
O que é absolutismo? Como se formou na França, na Inglaterra, na Espanha e em Portugal? Quais fatores determinaram o absolutismo? Como ele chega ao fim na Inglaterra? Isso, e outras coisas, estão presentes nessa sequencia de slides, além de vídeo aulas e indicações de filmes.
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proposta curricular da educação de jovens e adultos da disciplina geografia, para os anos finais do ensino fundamental. planejamento de unidades, plano de curso da EJA- GEografia
para o professor que trabalha com a educação de jovens e adultos- anos finais do ensino fundamental.
ptoposta curricular de geografia.da educação de jovens a e adultos
O Antigo Regime
1. 1 1 º A N O
H I STÓ R I A A
VO LU M E 1
Antigo Regime
2. Antigo Regime
O período entre o séc. XVI e os finais do
séc. XVIII, designa-se Antigo Regime,
época em que a sociedade era tripartida e
hierarquizada em ordens, de acordo com o
nascimento, honra e dignidade.
3. Antigo Regime
A sociedade do Antigo Regime era entendida
como um corpo único, criado por deus, em que
o rei se assumia como a cabeça do reino, ligando
pela sua autoridade as três ordens sociais:
Clero
Nobreza
Terceiro Estado
4. O Clero
Era a primeira ordem;
Eram responsáveis pelo culto divino;
Dele faziam parte cerca de 1% da população;
Estava isento de pagar impostos;
Regia-se por direito próprio (direito canónico);
Recebia a dizima;
Ocupavam importantes cargos no estado,
desempenhando funções como ministros;
5. A Nobreza
Era a segunda ordem;
Dispunha da maior parte da propriedade;
Tinha o direito de usar a espada, o brasão e de ser
decapitado e não enforcado por crimes capitais;
Estava isenta de pagar impostos;
Estava impedida de realizar funções braçais;
Para além da guerra e do serviço militar,
desempenhavam funções na corte ou como
conselheiros do rei;
6. O Terceiro Estado
Era a terceira e última ordem;
Nele estavam incluídos a burguesia, os comerciantes,
artesãos, camponeses e mendigos;
Compunha a maior parte da população;
Sustentava as outras ordens através do pagamento de
impostos;
Tinham a função de trabalhar;
7. Privilégio
Deste modo, a sociedade do Antigo Regime era
baseada no privilégio do nascimento, pela posse de
terras e pela riqueza.
Nesta época o privilégio não era mal visto mas sim visto
como necessário, pois considerava-se que a
diferenciação social assentava em direitos e deveres
diferentes, consoante a ordem a que pertenciam. O
privilégio era um direito particular e a desigualdade era
reconhecida como necessária.
8. Privilégio
Os privilégios constituíam-se então como forma
de posicionamento na hierarquia social na
medida em que a determinados grupos sociais
eram atribuídos direitos particulares (isenção de
impostos, etc.) que pelo contrário eram
rejeitados a outros.
10. Absolutismo régio do direito divino
O Antigo Regime está ligado à concessão da
monarquia absoluta vigente nos séc. XVII e
XVIII, que teve a sua origem com Luís XIV, em
França, onde assumiu a sua plenitude.
11. Absolutismo régio do direito divino
Este entendimento de governo foi posto em
prática entre os anos de 1624 quando o cardeal
Richelieu entrou no Conselho Real de Luís XIII e
de 1661 data da morte do cardeal Mazarin até
então ministro do jovem rei Luís XIV. Este
período foi decisivo no processo de
fortalecimento do poder régio e na conceção
teórica e jurídica de um governo absoluto.
12. Absolutismo régio do direito divino
Fatores que contribuíram para a implementação
de uma autoridade absoluta foram:
As guerras;
A necessidade de ordem;
A divulgação de textos do direito romano;
O contributo de juristas e o apoio da burguesia em
ascensão.
13. Absolutismo régio do direito divino
Nos séc. XVII e XVIII surgiram textos que faziam a
apologia do poder absoluto do rei.
Cardial le Bret – defendeu que o monarca detinha a única
autoridade e que todos se lhe deviam submeter.
Cardeal Richelieu – defendia que a unidade religiosa do Estado era
crucial para o reforço da França e do poder do rei e prestigiar a
França e o seu monarca, na cena politica internacional.
Cardeal Mazarin – Consolidou o fortalecimento da autoridade régia.
Este foi determinante na estabilidade politica e social do reino bem
como no desenvolvimento económico.
Bossuet – Associava o poder real ao direito divino e considerava que
o poder do monarca era absoluto, paternal e sagrado.
14. Absolutismo régio do direito divino
Luís XIV revelava a vontade de garantir uma coesão do reino e
dos seus súbditos em torno do rei. Por isso para exercer um
poder forte, tinha de ter um país unido, e sabendo que no séc.
XVII a unidade nacional implicava a unidade religiosa, o rei
combateu o protestantismo o que teve muitas consequências
para a França.
O monarca reforçou a sua autoridade através da unidade na
fé, eliminando as facções religiosas, e através da lei, que era a
sua vontade, impôs a disciplina e o comportamento a que
todos se submetiam.
Luis XIV acabou por ir mais longe. Não só reforçou a
autoridade régia, como lhe acrescentou o culto da sua pessoa
e da sua imagem, através da teatralização e da encenação do
poder.
15. Pluralidade de estratos sociais, de comportamento e
de valores
Na sociedade de ordens do Antigo Regime,
organizada e garantida pelo absolutismo régio.
Havia uma estratificação social descendente de
acordo com o nascimento, a função e a riqueza.
Nesta hierarquização o Clero estava no topo e o
Terceiro estado por último.
16. O Clero Secular
Clero
Alto Clero
Baixo Clero
Clero Secular
O clero dividia-se em alto clero e baixo clero:
O Alto Clero (formado por cardeais e bispos), eram oriundos
da nobreza. Viviam uma vida de fausto e de luxo em ligação
com a corte onde podiam exercer cargos.
O Baixo Clero (formado por sacerdotes), viviam perto das
populações, em paróquias. Eram responsáveis pelos
baptismos, casamentos, funerais, supervisão de escolas e
dirigiam hospitais. Eram oriundos da pequena nobreza e de
uma burguesia rural ou citadina.
17. O Clero Regular
O clero dividia-se em:
Alto Clero (abades)
Baixo Clero (monges)
Estava sujeito a uma regra religiosa, vivendo em um
mosteiro. O estrato mais alto era o de abades e abadessas
enquanto o estrato mais baixo eram as freiras e os monges.
Elementos que distinguiam ambos os cleros eram as
roupas, as cores que usavam, o anel e o báculo (para o clero
regular) e a sotaina (para o clero secular)
Clero
Alto Clero
Baixo Clero
Clero Regular
18. A Nobreza
A Nobreza tinha um estatuto jurídico próprio, no
privilégio do nascimento, mas a sua composição e
estratificação distinguia-se também pela riqueza e pelas
funções que desempenhavam. Dividia-se em 3 estratos:
Nobreza
Nobreza de Sangue ou de Espada
Nobreza Rural
Nobreza de Toga
19. A Nobreza de Sangue
Era ancestral e provinha das mais antigas linhagens
do reino;
A carreira das armas era a sua principal função;
Eram uma minoria na nobreza;
O seu comportamento e valores ligavam-se ainda ao
código cavaleiresco medieval.
20. A Nobreza Rural
Era composta por fidalgos;
Viviam nas suas propriedades afastadas da corte;
Tinham uma vida modesta;
Não eram todos os nobres que tinham terras;
21. A Nobreza de Toga
Ligava-se ao desempenho de funções administrativas
e judiciais podendo ser originada da nobreza ou da
burguesia.
Era também das três nobrezas a mais pobre;
22. O Terceiro Estado
Era a última das 3 ordens, onde se manifestavam
diferenças muito acentuadas de riqueza.
O terceiro estado ia desde os banqueiros e ricos
comerciantes até os vagabundos e mendigos passando
pelos camponeses.
A dignidade e a distinção de cada individuo desta ordem
social variava quase sempre em função do desempenho
de atividades. No mundo urbano destacavam-se a
burguesia no topo da hierarquia ligada aos mais variados
ofícios ou atividades mais rentáveis.
23. Mobilidade Social
Nesta sociedade tripartida e hierarquizada em ordens
aparentemente estanques e imóveis, a mobilidade
social era uma realidade, ainda que limitada. Maneiras
possíveis de mobilidade social eram:
A compra de cargos públicos;
A favor do rei na corte;
Casamento;
24. Modelos Estéticos de Encenação do Poder
No séc. XVII houveram transformações no domínio
artístico gerando um novo gosto e uma nova linguagem
estética. Ao longo do séc. XVII deu-se o desenvolvimento
do barroco.
O Barroco caracterizou-se na França pelo sentido de
grandeza, de riqueza e de movimento.
A sua influência fez-se sentir não só nas várias expressões
artísticas como a arquitetura, a pintura, a escultura ou a
música, mas também na própria arte de encenar.
25. Modelos Estéticos de Encenação do Poder
O patrocínio das artes e das ciências contribuiu para
cultivar a majestade do monarca e difundir a imagem do
rei e da sua grandeza.
Luís XIV colocou a arte barroca a serviço do rei e não da
igreja e apoiou as letras, o teatro e a música e as artes
plásticas.
Estas manifestações tornaram-se num verdadeiro
programa de propaganda e exaltação da imagem do rei e
da sua corte esplendorosa.
26. Modelos Estéticos de Encenação do Poder
A arquitetura espelhou a importância dos monarcas como
figuras centrais, na medida em que os palácios, onde as
cortes régias estavam sediadas, acabaram por funcionar
como um mecanismo de controlo e submissão da
nobreza.
O palácio de Versalhes, o exemplo mais paradigmático do
rei, foi onde se criou um novo conceito espacial, pleno de
significado simbólico, revelador e difusor de uma nova
ordem de poder.
O rei assumiu-se portanto como a figura principal a quem
todos deviam um respeito submisso.
27. Modelos Estéticos de Encenação do Poder
A sociedade de corte tornou-se determinante no
exercício do poder.
No palácio de Versalhes, a arte de governação foi
acompanhada de um cerimonial de etiqueta e de
projecção de autoridade do rei que veiculava princípios
ideológicos.
Versalhes mais tarde acabou por servir como exemplo
para as demais cortes europeias.
28. Sociedade e Poder em Portugal
A sociedade portuguesa, no séc. XVII e inicio do séc. XVIII,
apresentava uma estrutura de ordens hierarquizada e
estratificada de Antigo Regime.
Com a restauração, assistiu-se a uma renovação da
nobreza provincial e de corte, com a atribuição de novos
títulos nobiliárquicos e de cargos governativos.
As guerras da Restauração foram um fator de renovação
da nobreza.
A nova dinastia precisou fazer-se reconhecer no exterior,
promovendo a diplomacia junto das Cortes europeias.
29. Sociedade e Poder em Portugal
A nobreza, enquanto proprietária de terras, continuava a
afirmar-se como ordem privilegiada:
Detinha cargos, distinções e títulos, bem como a maioria da
propriedade;
Era agraciada com as mercês concedidas pelos vários monarcas;
Integrava os principais cargos da hierarquia religiosa;
A nobreza portuguesa continuava a ver no Império Ultramarino uma
forma de aumentar os seus rendimentos.
Na nobreza muitos assumiram a função de fidalgos-mercadores com o
apoio régio, o que impediu o desenvolvimento de uma burguesia
forte.
A mentalidade nobiliárquica fez com que o enobrecimento passasse
pela compra de títulos e de investimentos em terras, bem como na
ostentação.
30. Aparelho Burocrático do Estado Absoluto
Numa época marcada pelo reforço da centralização do
poder régio em Portugal, a estruturação do aparelho
burocrático encontra as suas raízes ainda no período do
domínio filipino sobretudo no reinado de Filipe II, que
promoveu uma reforma do sistema administrativo.
31. D. João IV
Com a subida ao trono, foi necessário reconstituir a
administração central e ainda compensar a nobreza por ter
ajudado a causa independentista, que levou o monarca a
atribuir-lhe cargos políticos.
Para a partilha do poder entre o rei e a aristocracia assumiu
expressão na criação de Conselhos.
Conselho da Fazenda (1643)
Conselho de Estado (o principal órgão central e de aconselhamento da
decisão politica.)
Estas estruturas administrativas eram sobretudo consultivas e
destinadas a auxiliar o monarca, cabendo sempre ao rei a
decisão suprema dos assuntos do Estado.
32. D. Afonso VI
O governo de D. Afonso VI foi marcado:
Pelo declínio dos Conselhos;
Pela perda de poder por parte dos secretários;
Por restaurar o cargo de Escrivão da Puridade, atribuído ao 3º
conde de Castelo Melhor, que se afirmou como a principal
figura politica . Como o poder concentrava-se numa pessoa
que não o rei, D. Afonso VI retirou o seu apoio ao conde o que
significou o fim do cargo.
A instabilidade politica também marcou o reinado de D.
Afonso VI que foi declarado incapaz e acabou por ser deposto.
33. D. Pedro II
Durante o reinado de D. Pedro II:
As cortes foram convocadas 3 vezes, com carácter não tanto
politico mas simbólico e quando procuraram interferir
politicamente no governo do reino, D. Pedro II dissolveu-as.
Foram retomados os Conselhos, sendo que o Conselho de
Estado e o secretário voltaram.
• Assim apesar das dificuldades resultantes do processo de
reconhecimento da nova dinastia de Bragança, e da guerra
da Restauração, o processo de centralização em torno do rei
prosseguiu e assentou-se decisivamente com D. João V que
encarnou em Portugal o modelo do rei absoluto.
34. O Absolutismo Joanino
O reinado de D. João V iniciou-se em 1707, numa Europa
marcada pela figura de Luis XIV, que serviu de modelo ao
absolutismo joanino.
Nesta época apesar das dificuldades económicas do inicio do
reinado, o ouro do Brasil permitiu a D. João V afirmar
externamente Portugal como um grande reino.
O absolutismo joanino inspirou-se no modelo francês exemplo
é o fausto, o cerimonial da corte e a figura do monarca
paternal. Mesmo assim teve uma identidade própria pois D.
João V não foi alvo de um culto tão intenso como aconteceu a
Luis XIV e manteve também uma proximidade face aos
súbditos.
35. O Absolutismo Joanino
O governo de D. João V ficou também marcado pelo fato
do monarca controlar os assuntos de Estado. Deste
modo assistiu-se ao declínio do governo apoiado por
conselhos e os secretários de estado viram as suas
competências diminuírem.
Durante o seu reinado não foram convocadas cortes e foi
no sentido de o rei querer saber tudo o que acontecia no
reino que D. João V criou o Gabinete da Abertura
sabendo de tudo sobre o reino e negócios do império.
36. O Absolutismo Joanino
A criação do Gabinete da Abertura, permitiu a D. João V
conhecer o que se passava no reino, bem como nos
territórios coloniais.
Ainda que o rei tivesse um grupo de conselheiros, a
decisão cabia sempre e só ao monarca.
Assim os conselheiros e os secretários faziam parte de
uma estrutura politica e administrativa sempre
dependente da superintendência régia.
37. O Absolutismo Joanino
O reinado de D. João V significou definitivamente a
substituição das cortes pela corte. A corte, as artes e as
letras foram instrumentos de dominação e de grandeza
associados ao poder real.
Na corte, D. João V recorreu a todo um conjunto de
elementos simbólicos, exaltadores e glorificadores da
figura régia que assentaram na encenação do poder (a
pompa, o fausto e o cerimonial monárquico conduziram a
imagem do rei, do reino e do seu poder).
38. O Absolutismo Joanino
A corte de D. João V assumiu-se como o centro do poder
absoluto e as relações que nela se desenvolveram
constituíram um elemento fundamental da ação politica,
dominada pela figura do monarca.
A vida na corte era determinada por um cerimonial rígido
e hierarquizado, em que cada um ocupava um lugar bem
definido. À semelhança do que acontecia nas outras
cortes europeias, os cerimoniais da corte obedeciam a
regras de protocolo e a formas de tratamento
estabelecidas na forma de lei, conforme o estatuto e a
função social.
39. O Absolutismo Joanino
O rei magnânimo e a sua corte beneficiaram do ambiente
de relativa pacificação social e politica e do uso
desmesurado da riqueza do ouro do Brasil. Tais
circunstancias possibilitaram a D. João V uma
superioridade politica e social incontestável
No seu reinado as entradas solenes do monarca e da sua
família em ocasiões festivas assumiram destaque. As
festas de casamento da realeza eram momentos de
associação simbólica entre o poder monárquico e
religioso.
40. O Absolutismo Joanino
Outra forma de D. João V espelhar e simbolizar o seu
poder e a sua magnificência foi o patrocínio das letras e
das artes, colocando-se ao serviço da propaganda régia.
Como símbolos desta atividade mecenática destacaram-
se:
A Academia Real de História (1720) – tinha como objetivo a
investigação e a produção de obras sobre a História de Portugal;
A Biblioteca da Universidade de Coimbra conhecida como biblioteca
joanina;
Alguns núcleos da Biblioteca da Ajuda, em Lisboa
Também foram edificados um teatro real para a ópera.
41. O Absolutismo Joanino
No campo da ciência, D. João V:
Promoveu a instalação de um gabinete e observatório astronómico;
Houve uma divulgação de ideias , curiosidades na corte;
No campo das obras públicas:
Procedeu a reformas no paço da ribeirinha;
Deu inicio à construção do Aqueduto das Águas Livres para
solucionar os problemas de abastecimento de águas à população de
Lisboa.
Edificaram-se igrejas, palácios e mansões por todo o reino;
Mas o simbolo do seu reinado foi indubitavelmente a construção do
palácio-convento de Mafra iniciada em 1711 numa claro
demonstração da grandeza joanina.
42. As Províncias Unidas
As Províncias Unidas nasceram da revolta dos Países
Baixos do Norte sob domínio espanhol, no reinado de
Filipe II. Em 1579, em Utrecht, sete províncias, Zelândia,
Utrecht, Holanda, Frísia, Groningen, Gueldre e Overijssel,
assinaram um tratado que as unificava, a União de
Utrecht, aliança considerada como o momento da
fundação da República das Províncias Unidas. Teve assim
origem no final do séc. XVI, o mais jovem Estado da
Europa ocidental cuja separação face à Espanha foi
consumada em 1581, em votação nos Estados Gerais,
reunidos em Antuérpia.
43. As Províncias Unidas
As Províncias Unidas beneficiaram de uma localização geográfica
privilegiada, uma vez que se situavam no cruzamento de rotas
comerciais internacionais. Apesar do seu pequeno território e dos
escassos recursos naturais, as Províncias Unidas, alcançaram uma
notável prosperidade, tornando-se numa das principais potencias
comerciais europeias, deslocando o eixo do comércio de Sul para o
Norte da Europa.
A sua notável prosperidade ficou a dever-se a um conjunto de
circunstâncias que tornaram o pais num pólo atrativo para uma massa
de gente que procurava fugir às perseguições politicas e religiosas,
bem como beneficiar do desenvolvimento comercial e cultural.
Fugidos da França, dos Países Baixos espanhóis, de Espanha e Portugal
todos foram atraídos pela tolerância religiosa das Províncias Unidos.
44. As Províncias Unidas
As Províncias Unidas recusaram a monarquia e constituíram-
se como uma republica, o que levou intelectuais e artistas,
comerciantes e artesões a procurarem refugio num Estado
politicamente mais tolerante e descentralizado, no qual o
sucesso permitia uma fácil ascensão social.
Depois da separação da coroa espanhola, as Províncias Unidas
reforçaram a autonomia e afirmaram-se, no contexto da
Europa monárquica e absolutista do séc. XVII, como um
exemplo de um regime politico distinto. A república designada
República das Províncias Unidas dos Países Baixos do Norte,
oligárquica e não democrática, é certo, mas em que a
prosperidade, a diversidade e a tolerância faziam parte da
vivencia politica e social e onde a burguesia assumiu um papel
politico preponderante.
45. As Províncias Unidas
Ao contrário do que acontecia nos restantes países europeus,
as Províncias Unidas tiveram um poder descentralizado entre
o governo.
Enquanto na Europa os reis tentavam centralizar o máximo
possível para se tornarem absolutistas, as Províncias Unidas
eram diferentes:
As Províncias Unidas tinham o seu governo;
Cada província tinha o seu próprio governo;
E cada cidade tinha também o seu próprio governo;
• Isto tudo em oposição ao governo absolutista.
Em cada uma das provincias o poder civil e militar dividia-se
entre os Pensionários (encarregues do poder civil) e os
Stathouder (poder militar e executivo).
46. As Províncias Unidas
As Províncias Unidas possuíam desta forma, um sistema
de governo singular no contexto europeu do séc. XVII
dominado, pelas monarquias absolutas. O papel da
burguesia no exercício da governação revelou-se crucial
na manutenção e no desenvolvimento da república,
assegurado em grande parte, pela sua prosperidade
económica.
47. Grotius e a Legitimação dos Mares
O mar fez a riqueza da Holanda que alcançou a superioridade
na construção naval, e a sua frota tornou-se a maior do
Ocidente, assumindo-se como a controladora do tráfico nos
estreitos do mar do Norte, bem como da cabotagem e do
transporte de mercadorias entre vários portos.
As Províncias Unidas, apetrechadas de uma frota poderosa,
foram à conquista de um império comercial, e procuraram
instalar-se em África, nas Antilhas e no Oriente. Foi com isso
que em 1602, deu-se a criação da Companhia das Índias
Orientais, com o intuito de se dedicar ao comércio das
especiarias.
48. Grotius e a Legitimação dos Mares
Foi neste contexto de grande dinamismo e de procura de afirmação no
domínio dos mares que surgiram as teses de Hugo Grotius, que
contestava o exclusivo do comercio atribuído a um qualquer povo. Grotius
era um importante jurista e académico, considerado o pai do direito
internacional. Grotius vem se tornar mais importante ainda quando este
começa a contestar juridicamente contra o Tratado de Tordesilhas. Face a
esta situação, Hugo Grotius redigiu a obra “O Direito de Captura” Capitulo
XIV Mar Liberium onde defendia a liberdade dos mares e
consequentemente o direito dos holandeses poderem navegar e
comerciar livremente nas Índias. Nesse sentido Grotius afirmava que não
se podia garantir exclusividade do mar pois era território internacional,
considerando, por isso, que a Holanda havia sido prejudicada no seu
direito natural de comercializar. Elaborava-se assim a fundamentação
jurídica que punha fim ao principio do Mare Clausum e defendia o livre
acesso à navegação dos oceanos por parte de todas as nações.
49. Províncias Unidas / Grotius - DATAS
1494 – Tratado de Tordesilhas
1579 – União de Utrecht
1581 – Separação definitiva com Espanha
1602 – Criação da Companhia das Índias
1604-07 – Grotius redige a obra “Direito da Captura”
1609 – Publicado o livro que defendia a liberdade dos
mares.
1648 – Tratado de Münster (Independência P.U)
50. Recusa do Absolutismo na Sociedade Inglesa
Entre 1603, aquando da morte da rainha Isabel I que
não deixou descendentes diretos, e 1689, data da
Revolução Gloriosa, a Inglaterra viveu um período
politicamente conturbado, oscilando entre o
absolutismo e o parlamentarismo.
Depois da morte de Isabel I, subiu ao trono Jaime I,
primo da rainha, que pôs fim à dinastia dos Tudor e
iniciou a dos Stuart em Inglaterra.
51. Jaime I
Era um rei autoritário e católico que se opunha aos protestantes.;
Considerava-se como o “pai natural” que apenas prestava contas a
deus;
A sua falta de habilidade em lidar com o Parlamento e a afirmação
das suas prerrogativas régias impossibilitaram que dispusesse do
apoio das elites, sobretudo as representadas nesse órgão.;
52. Carlos I
Este fortalecimento do poder régio acentuou-se com a subida ao
trono, em 1625, de Carlos I.
Profundamente católico, este monarca ampliou a cisão entre a coroa e o
Parlamento ao tomar medidas consideradas ilegais, quando aumentou os
impostos sem o consentimento do Parlamento, quando procedeu a prisões
arbitrárias e quando obrigou ao acolhimento de soldados nas casas
particulares, o que levou ao descontentamento do Parlamento.
O culminar deste descontentamento ficou marcado em 1628, pela
apresentação, no Parlamento, ao rei, da Petição dos Direitos.
Neste documento pedia-se ao rei o respeito pelos direitos dos seus
súbditos (liberdades individuais, recusando a prisão arbitraria) e a
necessidade de respeitar o direito de Habeas Corpus consagrado desde a
Magna Carta e que previa o direito de ninguém ser preso sem culpa
formada.
Apesar de Carlos I ter mostrado aceitar a petição acabou por não a
respeitar. Na verdade, depois de 1629, governou por si próprio, à maneira
absoluta, sem consultar o Parlamento.
53. Oliver Cromwell
O descontentamento face ao rei aumentou também devido às perseguições
aos protestantes mais radicais. O que originou a guerra civil entre 1642-49
que opôs os defensores do rei, os realistas (apelidados de cavaleiros), e, por
outro, os apoiantes do Parlamento (cabeças redondas). Estes liderados por
Oliver Cromwell, derrotaram as tropas realistas e capturaram o rei que foi
destituído e julgado por alta traição, sendo condenado à morte em 1649.
A monarquia foi abolida e proclamada a república.
Oliver Cromwell tornou-se o Lorde Protetor da Republica pela constituição de 1653,
assumindo o poder executivo, enquanto o Parlamento se afirmava como o órgão
supremo.
Aboliu a Câmara dos Lordes, destituiu todos os que se lhe opunham e acabou por
dissolver o Parlamento, governando sobre ditadura entre 1653-58.
A oposição cresceu quando este declarou o seu filho Richard Cromwell como
sucessor. Com isso vários setores da sociedade e o Parlamento começaram a
defender a restauração da monarquia.
54. Charles II
Foi neste contexto que em 1660, Carlos II retornou da
França e ocupou o trono de Inglaterra, assegurando a
restauração da monarquia.
Carlos II adepto do Absolutismo e católico, conseguiu equilibrar às
ideias absolutistas com as ideias parlamentaristas.
Carlos II Revogou grande parte das ideias tirânicas implementadas
por Cromwell.
Promulgou o Habeas Corpus em 1679.
E devido ao pendor católico do rei, cresceu o descontentamento dos
protestantes.
55. Jaime II
Uma vez que Charles II morreu sem deixar descendentes,
subiu ao trono o seu irmão Jaime II
Católico, o que justamente com a sua inabilidade politica e o conflito
com o Parlamento, suscitou desagrado entre os seus súbditos.
Deste modo, alguns membros do Parlamento solicitaram em 1688, a
intervenção de Guilherme III de Orange-Nassau, Stathounder da
Holanda, protestante e casado com Maria, filha mais velha de Jaime
II, também ela protestante. Guilherme e Maria entraram na
Inglaterra em 1689 e Jaime II refugiou-se em França.
56. Maria e Guilherme
Guilherme III e Maria II foram proclamados, pelo Parlamento, reis de Inglaterra
mediante a aceitação do Bill of Rights, a Declaração de Direitos, que impunha aos
novos monarcas uma serie de condicionantes à sua ação, tornando-os
dependentes desse órgão. De acordo com este documento, os reis submetiam-se
ao direito comum, eram obrigados a reunir com o Parlamento, ficavam impedidos
de suspender as leis, bem como estabeleciam a impossibilidade de lançar
impostos e de recrutar um exercito permanente em tempos de paz, sem
aprovação parlamentar.
Guilherme III e Maria II assinaram o Bill of Rights e partilharam a soberania com o
Parlamento. Estava em marcha a Revolução Gloriosa, que levou à deposição de
Jaime II e ao fim do absolutismo régio de direito divino, em Inglaterra. A
declaração legitimou o poder régio através de um pacto entre a Nação e o
soberano. Estava instituída uma monarquia parlamentar, baseada na lei e na
separação dos poderes.
Como forma de garantir a sucessão protestante ao trono, o Parlamento votou
ainda o Act of Settlement, a 1701, segundo o qual só podia ascender ao trono um
príncipe anglicano. Afirmava-se definitivamente o parlamentarismo e a recusa do
absolutismo em Inglaterra.
57. Locke e a Justificação do Parlamentarismo
O ambiente social e cultural marcado pelo
protestantismo, contribuíram para formar uma população
alfabetizada e critica e permitiram a afirmação de novas
teorias sobre o poder politico.
Além do mais, o tempo politicamente conturbado em que
a Inglaterra viveu teve também consequências ao nível da
teorização das ideias politicas.
Neste contexto Thomas Hobbes e John Locke são
considerados fundamentais no âmbito do debate entre a
defesa do absolutismo e a afirmação do
parlamentarismo.
58. Thomas Hobbes
Para Thomas Hobbes:
A autoridade régia devia assentar, num contrato entre o rei e a
nação;
Recusava a conceção da origem divina do poder;
A sua teoria baseava-se na ideia de que os homens eram
naturalmente iguais;
A delegação noutra pessoa (o soberano) dos interesses individuais
surgia como a melhor forma de evitar o estado de guerra.
Defendeu uma nova abordagem do poder assente num contrato do
governante com a sociedade;
59. John Locke
Foi determinante na formação dos sistemas políticos modernos e na
afirmação do parlamentarismo;
Locke fundamentava a autoridade do rei no consentimento popular,
assente num contrato, entre o monarca e os seus súbditos, que
visava a manutenção da paz e garantia a livre organização da
sociedade;
Defendia os direitos universais como a vida, a liberdade e a
propriedade;
Os princípios enunciados por Locke influenciaram os sistemas
políticos modernos e parlamentares (tendo as suas ideias sido
acolhidos nos EUA, na declaração da independência e em França
inspirando a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
60. Inglaterra / Locke - DATAS
1625 – Carlos I sobe ao trono;
1628 – Petição dos Direitos;
1629 – Carlos I governa como absolutista;
1637 – Ship Money;
1642-49 – Guerra Civil;
1649 – Monarquia Abolida / República Proclamada;
1651 – Thomas Hobbes publica “Leviatã”;
1653-58 – Cromwell governa como ditador;
1660 – Carlos II sobe ao trono;
1679 – Carlos II Promulga o Habeas Corpus;
1688 – Parlamento solicita intervenção de Guilherme e Maria;
1689 – Maria e Guilherme sobem ao trono;
1690 – John Locke “Dois Tratados de Governo Civil”
1701 – Act of Settlement
1776 – Independência dos Estados Unidos
1789 – Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão