3. Organização Empresarial
Segundo Maximiano(1992)1 "uma organização é uma combinação de esforços individuais que tem por finalidade realizar
propósitos coletivos. Por meio de uma organização torna-se possível perseguir e alcançar objetivos que seriam inatingíveis
para uma pessoa. Uma grande empresa ou uma pequena oficina, um laboratório ou o corpo de bombeiros, um hospital ou
uma escola são todos exemplos de organizações."
Uma organização é formada pelo soma de pessoas, máquinas e outros equipamentos, recursos financeiros e outros.
A organização então é o resultado da combinação de todos estes elementos orientados a um objetivo comum.
A qualidade é o resultado de um trabalho de organização.
PROF. MARCELO
4. A importância da organização
Podemos ter uma ideia porque a organização é importante compreendendo que um dos primeiros passos para uma
empresa implantar um processo TQM - gerenciamento total da qualidade (total quality management). Esse primeiro
passo tem início no uso dos conhecidos 5 S, que significam, a partir das palavras japonesas:
1 - SEIRI que corresponde a eliminar o desnecessário separando-o do necessário.
2 - SEITON que significa colocar em ordem, guardando de forma ordenada tudo que é necessário.
3 - SEISO que significa limpeza, eliminação da sujeira, acabando com as fontes dos problemas.
4 - SEIKETSU que significa asseio, padronização, higiene, e também o estágio onde se evita que as etapas anteriores
retrocedam.
5 - SHITSUKE que significa disciplina, com a cumprimento rigoroso de tudo que foi estabelecido pelo grupo.
Fonte: 1- MAXIMIANO, ANTONIO CESAR A. Introdução a administração. 3ª ed., São Paulo, Editora Atlas, 1992.
http://www.gerenco.com.br/page3.html
PROF. MARCELO
5. A importância do Orçamento como ferramenta de
planejamento
As empresas bem organizadas sabem da importância e das vantagens de um bom planejamento de suas atividades em
busca de seus objetivos. As constantes mudanças que estão ocorrendo no ambiente de negócios, muitas delas produzidas
pela globalização dos mercados, estão exigindo das empresas cada vez mais o aprimoramento de seus processos de
planejamento, avaliação e controle, tendo em vista a necessidade de tomada de decisões rápidas e de melhor qualidade
que lhe assegurem o atendimento de seus objetivos de continuidade, expansão e lucratividade.
O orçamento é um valioso instrumento de planejamento e controle das operações da empresa, qualquer que seja seu
ramo de atividade, natureza ou porte. Estabelece, da forma mais precisa possível, como se espera que transcorram os
negócios da empresa, geralmente num prazo mínimo de um ano, proporcionando uma visão bem aproximada da situação
futura. É através do orçamento que se estabelece metas com a equipe, dando, assim, uma visão clara de onde a empresa
quer chegar.
A prática do orçamento empresarial é uma das técnicas administrativas bastante utilizadas pelas grandes instituições
empresariais, nacionais e multinacionais.
PROF. MARCELO
6. Quando se trabalha sem o orçamento, trabalha-se pensando somente no mês (faturamento) e não é muito raro as
equipes de gerentes e supervisores, não conhecerem os objetivos e as metas da empresa. Isto tem acontecido muito com
as pequenas e médias empresas, pois elas têm relutado em utilizar o orçamento empresarial como forma de gerir e
prever resultados futuros, dizendo que isso não faz parte da sua realidade. Tal posição tem que ser revista, pois, pela sua
estrutura organizacional e pela forma como são dirigidas, são muito vulneráveis às mudanças do ambiente e, por isso,
precisam desenvolver ferramentas de planejamento que possibilitem agilizar as decisões.
Um verdadeiro orçamento envolve todos os funcionários da empresa, principalmente gerentes e supervisores, pois são
estes que irão fazer acontecer.
O orçamento consiste em uma série de previsões, que serão feitas com base no que se espera acontecer em cada setor
e no mercado em geral, sempre levando em consideração os dados históricos, fatos ocorridos no passado, que
permitam o mínimo de previsibilidade.
PROF. MARCELO
7. Um orçamento empresarial completo engloba, necessariamente, os seguintes orçamentos específicos:
• Orçamento de vendas;
• Orçamento de produção;
• Orçamento de matérias-primas;
• Orçamento de custos totais;
• Orçamento de despesas gerais;
• Orçamento de investimento;
• Orçamento de caixa;
• Orçamento de resultado.
Feito o orçamento, todos passam a conhecer as metas e os objetivos da empresa, no mínimo para um ano. É necessário
que a equipe, mensalmente, faça o acompanhamento, isto é, comparar o previsto com o realizado, corrigindo e
redirecionando as ações afim de assegurar o cumprimento mais fiel possível do projetado.
Fonte:http://www.ecrconsultoria.com.br/biblioteca/artigos/controladoria-estrategica/a-importancia-do-orcamento-como-ferramenta-de-planejame
Tipos de Orçamentos
PROF. MARCELO
12. PROF. MARCELO
Importância da Folha de Pagamento
Em uma empresa, folha de pagamento é a soma de todos os registros financeiros: vencimentos, salários,
bônus e descontos.
Em contabilidade, folha de pagamento refere-se ao montante pago aos empregados para serviços prestados
durante um determinado período de tempo.
O processo para execução da folha de pagamento é de suma importância para o departamento pessoal, em
razão da riqueza técnica que existe para transformar todas as informações do empregado e da empresa num
produto final que é a folha de pagamento.
A Folha de pagamento, por sua vez, tem função operacional, contábil e fiscal, devendo ser constituída com
base em todas as ocorrências mensais do empregado. É a descrição dos fatos que envolveram a relação de
trabalho, de maneira simples e transparente, transformado em valores numéricos, através de códigos,
quantidade, referências, percentagens e valores, em resultados que formarão a folha de pagamento.
13. PROF. MARCELO
A folha de pagamento desempenha um papel importante em uma empresa por várias razões.
De um ponto de vista contábil, folha de pagamento é crucial, porque os salários e encargos sociais afetam consideravelmente o
lucro da empresa e é regulamentado na legislação de cada país, ou melhor, segue uma normatização e implica: direitos e deveres.
Do ponto de vista da ética, a folha de pagamento é um serviço crucial ao negócio da empresa, pois afeta diretamente a sua
produção, ou seja, empregados felizes rendimento maior, produção maior. Como os empregados são sensíveis a erros e
irregularidades da folha de pagamento.
A moral dos funcionários exige que a folha de pagamento seja paga no tempo certo acordado e que seja uma folha de pagamento
confiável, precisa e justa. A principal missão do departamento de pessoal é garantir que todos os trabalhadores sejam pagos de
forma precisa e oportuna, com a correta retenção de encargos e descontos e que estes encargos sejam recolhidos dentro do prazo
estipulado pela legislação.
Folha de pagamento é o nome dado a uma lista mensal da remuneração paga aos trabalhadores de uma instituição. Toda empresa
no Brasil tem a obrigação legal de prepará-la, contendo: o nome dos funcionários, indicando o cargo; a divisão dos funcionários por
categoria de contribuição à previdência: segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual; o nome das
funcionárias em gozo de salário-maternidade; as partes integrantes e não-integrantes da remuneração, e os descontos legais; e o
número de quotas de salário-família de cada empregado segurado ou trabalhador avulso.
Fonte: http://www.curso-dp-rh.com.br/artigos/importancia-da-folha-de-pagamento
14. PROF. MARCELO
O que é: Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada contratual de cada empregado.
Assim, se a jornada for de 4, 6 ou 8 horas, todos as excedentes deverão ser pagas como extras. O
valor da hora extra é de uma hora normal de trabalho acrescido de, no mínimo, 50%, mas é
importante consultar as convenções ou acordos coletivos porque esse percentual pode ser ampliado.
Hora extra
Quem tem direito: Todo o trabalhador que trabalha além das horas estabelecidas em
seu contrato de serviço.
Como funciona o trabalho em regime de horas extras: A jornada normal de trabalho somente poderá ser
prorrogada em até duas horas, exceto nos casos de força maior ou necessidade imperiosa. Nestes casos,
para que o empregador possa legitimamente exigir trabalho em horas extras suplementares, deverá haver
acordo escrito entre as partes ou norma coletiva. Fora destes casos, o trabalhador pode se recusar a
trabalhar além das horas estabelecidas em contrato, mesmo sendo pago a ele o valor das horas extras.
15. PROF. MARCELO
Como é calculada: Para calcular o valor da hora extra é necessário, primeiramente, saber o valor da hora trabalhada. Para
saber quanto você ganha por hora, faça o seguinte: divida o seu salário pelo total de horas trabalhadas por mês, o
resultado dessa conta é o quanto você ganha por hora. Pegue o quanto você ganha por hora e multiplique pelo percentual
da hora extra, o resultado desta conta será o valor de uma hora extra. Por fim, multiplique o valor de uma hora extra pelo
número de horas que você trabalhou a mais. Assim, saberá o total em dinheiro que deverá receber no final do mês, além
do salário normal.
Como a hora extra é paga: As horas extras devem ser pagas no final do mês em que o trabalho foi prestado. Havendo
acordo da empresa com o sindicato ou convenção coletiva de trabalho, as horas extras poderão ser
compensadas com dias de folga.
Fonte: http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=182%3Ahoras-extras&catid=21%3Adireitos-do-trabalhador&Itemid=46
16. PROF. MARCELO
O que é INSS ?
A Previdência Social no Brasil é o seguro social destinado à pessoa que contribui. Ela é uma instituição pública
como objetivo de fazer e reconhecimento de direitos e conceder esses direitos aos seus segurados. Aquilo que o
contribuinte paga à Previdência Social é utilizada na substituição da renda do trabalhador que é contribuinte,
quando ele não pode mais trabalhar, por motivo de doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego
involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.
O Ministério da Previdência Social é o órgão do governo destinado a administrar a Previdência Social no Brasil.
17. PROF. MARCELO
INSS
O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia Do Governo Federal ligada ao Ministério da Previdência
Social. Sua função de receber os valores pagos em regime de Previdência Social e ao pagamento dos benefícios de
pensão, aposentadoria e outros benefícios que são previstos em lei.
O valor a ser pago pelos trabalhadores ou não, dependerá do salário mensal que o mesmo possui e que determinará a
porcentagem a ser pago ao INSS, essa porcentagem de contribuição foi instituída da seguinte forma:
Até R$ 868,29 – 7,65%
De R$ 868,30 a R$ 1.140,00 – 8,65%
De R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14 – 9,00%
De R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 – 11,00%
18. PROF. MARCELO
Os empregados em geral realizam a contribuição simultânea ao momento que é registrado, todos têm a obrigação como
sendo ao mesmo tem direito á contribuição, em que ela lhe será devolvida no caso em que se encontre impossibilitado
de trabalhar, seja incapacidade física, mental, gravidez, velhice, ao morrer ou mesmo em casos em que seja preso, assim
a Previdência Social segura você e sua família. Estando entre os benefícios de seguro:
Aposentadoria;
Salário-maternidade;
Salário-família;
Auxílio-doença;
Auxílio-acidente;
Pensão por morte.
Especial,
Auxilio reclusão
19. PROF. MARCELO
Para a aposentadoria existem algumas exigências para determinado caso:
Tempo de contribuição
É necessário:
Homens – 35 anos de contribuição.
Mulheres- 30 anos de contribuição.
Por Idade – Trabalhadores urbanos
É necessário:
Homens – 65 anos de idade e 15 de contribuição.
Mulheres- 60 anos de idade e 15 de contribuição.
Por idade – Trabalhadores rurais
É necessário:
Homens – 60 anos de idade e 15 anos na atividade rural.
Mulheres- 55 anos de idade e 15 anos na atividade rural
Por invalidez
É necessário:
– Passar por um perito, em que inicialmente o pedido é de auxilio
doença.
Portanto a contribuição ao INSS resulta em grandes benefícios
para suprir suas necessidades no momento em que você estiver
incapacitado de trabalhar, ou com a idade de se aposentar, ainda
para as mulheres o beneficio do auxilio maternidade, entre
outras vantagens, em que o INSS e a Previdência trabalham
juntos para lhe segurar.
Fonte: http://www.educacao.cc/financeira/para-que-serve-o-inss-e-previdencia-social/
20. PROF. MARCELO
O QUE É E PARA QUE SERVE O FGTS?
Todos os meses, ao receber seu pagamento, você repara em um valor, no rodapé do holerite, referente ao FGTS (Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço). No entanto, percebe também que aquela parcela não foi descontada do seu salário,
como acontece com o Imposto de Renda e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Mas, afinal, o que é e para que serve o FGTS?
O FGTS é uma poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador, onde todo mês ela deve depositar o relativo a
8% do valor do salário que ele recebe.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o Fundo foi criado em 1967, pelo Governo Federal, para proteger o
trabalhador demitido sem justa causa: os valores pertencem exclusivamente aos empregados, que podem, em
determinadas situações, utilizar o dinheiro depositado no nome deles.
Todos os trabalhadores registrados em carteira e protegidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito a
esse depósito desde 05/10/88. Antes dessa data, o direito ao FGTS era opcional.
Também têm direito ao Fundo os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safristas (ou safreiros; são aqueles
que trabalham por safra) e os atletas profissionais (jogadores de futebol).
21. PROF. MARCELO
QUANDO SACAR ?
Como o principal objetivo do Fundo é proteger o trabalhador no caso de uma demissão, o dinheiro aplicado não pode ser
sacado em qualquer situação. Confira quando é possível usufruir de parte ou da totalidade do valor:
- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
- Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º, da Constituição Federal,
ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que
tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade
pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
22. PROF. MARCELO
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a
partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de
financiamento habitacional.
Fonte: http://sindpec.org.br/plus/modulos/noticias/ler.php?cdnoticia=110
23. PROF. MARCELO
O que é dissídio salarial?
Neste caso, a palavra dissídio é um conflito
tanto de natureza individual entre
trabalhador e empregador, quanto coletiva
entre sindicato e empregador, solucionado
juridicamente.
O dissídio salarial, especificamente, é um
desacordo em relação ao percentual de
reajuste salarial, ao qual o trabalhador tem
direito uma vez por ano no mês da data
base, julgado pela Justiça Trabalhista.
13° Salario
O que é: O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo
art.7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de
um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
Quem tem direito: Todo trabalhador com carteira assinada, bem
como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos. A partir
de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a
receber o décimo terceiro salário.
Como funciona: O décimo terceiro salário é calculado sobre o
salário integral do trabalhador a partir da seguinte fórmula: valor
do salário ÷ 12 x nº de meses trabalhados.
O trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de
trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês.
As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões
adicionais são também somadas ao valor do salário usado como
base para o cálculo do décimo terceiro.
Trabalhadores que só recebem comissão, devem calcular o décimo
terceiro baseando-se na média aritmética das comissões recebidas
durante o ano.
28. PROF. MARCELO
A gestão financeira é uma área vital para a sobrevivência de uma empresa, saber como
controlar as contas a pagar e a receber de sua empresa é tarefa obrigatória para quem quer
manter uma boa saúde financeira. Dessa maneira, finanças mal geridas podem levar uma
organização à falência. Ter controle sobre os pagamentos recebidos e fazer um planejamento
para que as contas sejam pagas em dia sem deixar o caixa desfalcado é fundamental para
conseguir manter a saúde financeira de uma organização. Essa tarefa requer muita atenção e
planejamento, e muitos empreendedores ainda têm dificuldades em conseguir fazer o
gerenciamento de seus negócios de forma eficaz.
29. Gerencie tudo que deve ser pago
Registre e faça o controle
Não misture os gastos pessoais com os da empresa
Gerencie tudo o que deve ser recebido
Facilite o pagamento antecipado
Envie suas cobranças em tempo hábil
Mantenha diálogo com os clientes
Tenha cuidado com a liberação de crédito
Organize sua gestão
Faça um planejamento
Utilize um Software de Gestão
Fonte: https://blog.quantosobra.com.br/controle-de-contas-a-pagar-e-contas-a-receber-como-realizar/
PROF. MARCELO
34. PROF. MARCELO
Investimento representa os valores gastos com a aquisição de bens como máquinas, equipamentos,
veículos, móveis, ferramentas, informática, etc. pagos de uma única vez, ou em parcelas. O pagamento de
empréstimo obtido para capital de giro pode também ser entendido como investimento. Uma empresa em
situação normal utiliza o lucro gerado para a realização de investimentos.
Despesas e Investimentos
As despesas estão relacionadas aos valores gastos com a estrutura administrativa e comercial da empresa em
aluguel, salários e encargos, pró-labore, telefone, propaganda, impostos, comissões de vendedores, etc. Elas ainda são
classificadas em fixas e variáveis, sendo as fixas aquelas cujo valor a ser pago não depende do volume, ou do valor das
vendas, enquanto que as variáveis são aquelas cujo valor a ser pago está diretamente relacionado ao valor vendido.
Os custos, especificamente em cada segmento, podem ser assim entendidos:
- Comércio: valor gasto na aquisição das mercadorias;
- Indústria: valor gasto na fabricação, compreendendo matérias-primas, insumos, mão-de-obra interna e/ou externa,
etc.;
- serviços: o valor gasto relativo à execução do serviço, compreendendo os materiais, componentes, peças, bem como a
mão-de-obra interna e/ou externa.