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DIREITO CIVIL I – PARTE GERAL

   A PESSOA JURÍDICA

                          1
Conceito

Pessoa jurídica é a entidade ou instituição que, por força das
normas jurídicas criadas, tem personalidade e capacidade
jurídicas para adquirir direitos e contrair obrigações. Ela nasce
do instrumento formal e escrito que a constitui (art. 45 CC),
ou diretamente da lei que a institui.

A pessoa jurídica consiste num conjunto de pessoas ou
bens, dotado de personalidade jurídica própria e constituído
na forma da lei, para a consecução de fins comuns. São
entidades a que a lei confere personalidade, capacitando-as
a serem sujeitos de direito e obrigações.

                                               2
Natureza Jurídica

TEORIA ORGÂNICA DA PESSOA JURÍDICA - Para esta
corrente, as pessoas jurídicas são uma realidade
sociológica, com vida própria que nasce por imposição das
forças sociais,    são seres de existência anterior e
independente da ordem jurídica, se apresentando ao direito
como realidades incontestáveis.
TEORIA DA FICÇÃO DA PESSOA JURÍDICA – Para esta
corrente, as pessoas jurídicas constituem uma criação
artificial da lei, um ente fictício, pois somente a pessoa
natural pode ser sujeito da relação jurídica e titular de
direitos subjetivos. São criações do direito e, assim, fora da
previsão legal correspondente, não se as encontram em
lugar algum.
                                              3
IMPORTANTE! Hoje, para a maioria dos teóricos, a natureza das
pessoas jurídicas é a de uma idéia, é expediente de ordem
técnica, a forma encontrada pelo            direito para reconhecer a
existência dos grupos e indivíduos que se unem na busca de fins
determinados, cujo sentido é partilhado pelos membros de uma
comunidade jurídica, que a utilizam na composição de seus
interesses. Sendo assim, ela não preexiste ao direito.
A personalidade jurídica é um atributo que o Estado defere a
certas entidades havidas como merecedoras dessa benesse.
(teoria adotada pelo direito brasileiro).
                                                     4
PRINCIPAL CARACTERÍSTICA




  A pessoa jurídica, embora formada por pessoas
  naturais,   tem   vida   própria   e   autônoma   não   se
  confundindo com a vida de seus membros.




                                              5
CLASSIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA




                             6
Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou
externo, e de direito privado.

  As pessoas jurídicas de direito público iniciam-se em
   razão de fatos históricos, de criação constitucional, de lei
   especial e de tratados internacionais, se tratar-se de pessoa
   jurídica de direito público externo.
  As pessoas jurídicas de direito privado, o fato que lhes dá
   origem é a vontade humana, sem necessidade de qualquer
   ato administrativo de concessão ou autorização, salvo os
   casos especiais do CC (art. 45,CC), porém a sua
   personalidade jurídica permanece em estado potencial,
   adquirindo status jurídico, quando preencher as formalidades
   ou exigências legais; o processo genético apresenta-se em 2
   fases: a do ato constitutivo, que deve ser escrito, e a do
   registro público.
                                                7
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

  1. – Pessoa Jurídica de Direito Público Externo

 Regidas pelo Direito Internacional, abrangendo: ONU/OEA,
 UNESCO, FIFA, Nações Estrangeiras; entre outros.


 São criadas através de tratados internacionais, fatos
 históricos, criação constitucional. – art. 42 novo CC –
 Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas
 pelo direito internacional público.


                                           8
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.




                                              9
2. Pessoa Jurídica de Direito Público Interno


O art. 41 do Código Civil enumera as pessoas jurídicas desta
classe :
Adm. Direta - União, os Estados, os Territórios(retorno dos
territórios pelo CC 2002), os Municípios e o Distrito Federal.
Adm. Indireta - IV – autarquias, e V – demais entidades de
caráter público criadas por lei


                                                10
2. Pessoa Jurídica de Direito Público Interno

                    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 É   o   conjunto    de   entidades   personalizadas, vinculadas
 normalmente a um órgão da Administração Direta (Ministério
 ou Secretaria), previstas no art. 4, II, do Decreto-lei nº 200, de
 25/02/1967. Compõe-se das autarquias, fundações públicas
 e   entidades      paraestatais,     representadas    estas   pelas
 empresas públicas e sociedades de economia mista.
 Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e
 autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de
 economia mista e de fundação.
                                                  11
a) AUTARQUIA. É uma entidade de direito público, com
personalidade jurídica e patrimônio próprios, destinada à
execução de atividades destacadas da administração
direta.
A autarquia opera com autonomia frente ao poder que a
criou. Responde diretamente por seus atos. Mas o poder
que a criou poderá responder subsidiariamente, no caso de
falta de recursos da autarquia ou no caso de sua extinção.


                                             12
b) EMPRESA PÚBLICA : Entidade com patrimônio próprio e
capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração
de atividade econômica que tenha que ser exercida pelo
governo. É uma empresa de capital inteiramente público,
dedicada    a   atividades    econômicas,   tendo,   porém,
personalidade jurídica de direito privado
Exemplo: Embrapa (As empresas públicas regem-se, no
que couber, pelo Código Civil, salvo disposição em contrário


                                             13
c)- SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA: Entidade criada
por lei para exploração de atividade econômica sob forma de
sociedade anônima, cujas ações com direito a voto
pertençam, em sua maioria à União ou à Administração
Indireta. É uma empresa de capital público e particular, com
direção estatal e personalidade jurídica de direito privado.
Deve ter forma de sociedade anônima, com maioria de
ações    votantes    nas    mãos     do    poder     público   (
DL 200/67, Art. 5º, III). Exemplo: Petrobrás.

                                                14
d) FUNDAÇÕES PÚBLICAS
Fim específico, sem fins lucrativos. Surgem quando a lei
individualiza um patrimônio a partir de bens pertencentes a
uma pessoa jurídica de direito público, afetando-o à
realização de um fim administrativo e dotando-o de
organização adequada. Instituídas pelo Poder Público,
criadas por lei específica, portanto, estando revestida das
características de “fundação pública”, Art. 37,XIX, CF/88
(Ex. Fundação Nacional de Saúde)

                                              15
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

São as associações, sociedades simples ou empresariais,
as fundações, as organizações religiosas, os partidos
políticos, e as entidades paraestatais(como as empresas
públicas, as sociedades de economia mista e os serviços
sociais   autônomos);     são     instituídas   por     iniciativa   de
particulares,
Iniciam sua personalidade jurídica com a inscrição do ato
constitutivo    no   respectivo    registro,    precedida,     quando
necessário, de autorização do Poder Executivo.
Obs. As sociedades de advogados são registradas na OAB.
                                                   16
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações;
IV –         as         organizações           religiosas;      (
Acrescentado pela L-010.825-2003)
V – os partidos políticos. (Acrescentado pela L-010.825-2003)
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (
Acrescentado pela L-012.441-2011)

                                                 17
• Associações: Não tem fim lucrativo ou intenção de
 dividir o resultado, embora tenha patrimônio, formado por
 contribuição de seus membros para a obtenção de fins
 culturais, educacionais, esportivos, et.

• Sociedades empresárias: Visam lucro, mediante exercício
 de atividade empresária; para diferenciá-la da Simples,
 basta considerar-se a natureza das operações habituais; se
 estas tiverem por objeto atos de empresa, a sociedade será
 empresarial, caso contrário, simples.
                                            18
SOCIEDADE SIMPLES: é que visa fim econômico ou
lucrativo, que deve ser repartido entre os sócios, sendo
alcançado pelo exercício de certas profissões ou pela
prestação de serviços técnicos; tem ela uma certa
autonomia patrimonial e atua em nome próprio, pois sua
existência é distinta dos sócios de modo que os débitos
destes não são da sociedade e vice-versa.



                                            19
Fundações privadas
I - Fundação de Direito Público                     II - Fundação de Direito Privado
Instituída pelo Poder Público.                      Instituída pelo (s) Particular (es)
Istituída pelo Poder Público, criada por lei        Reguladas pelos dispositivos do Código Civil
específica, portanto, estando revestida das         Brasileiro, em seus artigos 62 a 69 e da Lei nº
características de “fundação pública”, inciso XIX   6.515/73 que exige o registro de sua Escritura e
do artigo 37 da Constituição Federal.               respectivo Estatuto Social junto ao Cartório de
                                                    Registro de Títulos e Documentos.
Lei específica de criação                           Estatutos Sociais
Mantida pelo Poder Público                          Não é mantida ou subvencionada pelo Poder
                                                    Público
O patrimônio inicial é formado com a O patrimônio inicial é formado por dotação de
transferência de bens móveis e imóveis seus instituidores
públicos
Os bens e rendas            são      considerados Seus bens e direitos não são considerados
patrimônio público                                bens públicos, estando vinculados ao Código
                                                  Civil
Os contratos     estão    sujeitos    a   Lei   de Não é alcançada pela Lei de Licitações
Licitações
O pessoal está sujeito ao regime jurídico Seus funcionários são vinculados ao Regime da
único do Poder Público                    CLT
PARTIDOS POLÍTICOS: :Associações civis que têm por
escopo assegurar dentro do regime democrático, os
direitos fundamentais estatuídos pelo CF/88. Foram
considerados como pessoa jurídica de direito privado pela
Lei 9.096, de 19.09.1995, que dispõe em seu art.




                                            21
EIRELI - Empresa individual de responsabilidade limitada
A empresa individual de responsabilidade limitada será
constituída por uma única pessoa titular da totalidade do
capital social, devidamente integralizado, que não será inferior
a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da
expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da
empresa individual de responsabilidade limitada.
( L-012.441.2011).
                                               22
Entes Despersonalizados

São aqueles que, embora possam ser capazes de adquirir
direitos e contrair obrigações, não preenchem as condições
legais e formais para serem enquadrados como pessoas
jurídicas, por falta de alguns requisitos ou pela sua situação
jurídica “sui generis”.
Estão entre tais, a massa falida, espólio e a pessoa jurídica
“de fato” – (que são aqueles pequenos comerciantes que
compram e vendem produtos sem terem sociedade comercial
regularmente constituída. ( ambulantes, camelôs etc.).

                                              23
• Massa Falida – Serve para designar a situação jurídica
  em que se coloca o negócio ou o estabelecimento
  comercial, em virtude da declaração de falência de seu
  proprietário, firma ou comerciante.

• Herança Jacente e Vacante – (herança sem dono) é
  entendida a herança que não se apresentam herdeiros do
  “de cujus”, por não os ter deixado ou por não os ter
  capazes para sucede-lo como, mesmo, quando livres, por
  não terem aceito.

• Espólio – é a soma da totalidade dos bens deixados por
  uma pessoa, após sua morte.
• o condomínio.

                                          24
Responsabilidade civil da Pessoa
 Jurídica.
As pessoas jurídicas de direito público interno são
civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa
qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito
regressivo contra os causadores do dano, se houver, por
parte destes, culpa ou dolo. .Art. 43 CC.

Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado
pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial,
pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério
Público quando lhe couber intervir no processo, que os
efeitos de certas e determinadas relações de obrigações
sejam estendidos aos bens particulares dos administradores
ou sócios da pessoa jurídica – Art. 50 CC.

                                              25
Responsabilidade extracontratual

As pessoas de direito privado devem reparar o dano
causado pelo seu representante que procedeu contra o
direito; respondem pelos atos ilícitos praticados pelos seus
representantes, desde que haja presunção juris tantum de
culpa in eligendo ou in vigilando , que provoca a reversão do
ônus da prova, fazendo com que a pessoa jurídica tenha de
comprovar que não teve culpa nenhuma (STF, Súmula 341);
As pessoas de direito público bem como as de direito
privado que prestem serviços públicos, são civilmente
responsáveis por atos dos seus representantes que nessa
qualidade causem danos a terceiros, procedendo de modo
contrário ao direito ou faltando dever prescrito por lei, salvo o
direito regressivo contra os causadores do dano;.
                                                26
A desconsideração da personalidade jurídica da pessoa
jurídica – art 50 cc 2002



A desconsideração da personalidade jurídica da pessoa
jurídica é a possibilidade de que o juiz determine que os
bens dos sócios ou administradores de uma pessoa
jurídica venham a responder pelas obrigações da pessoa
jurídica.


                                           27
Princípio da separação patrimonial

art. 20 CC de 1916 “As pessoas jurídicas tem existência
distinta da dos seus membros.”

Quando a pessoa jurídica é constituída, adquire uma
personalidade jurídica própria e distinta das personalidades
das pessoas naturais que a constituíram, ou seja, sua aptidão
para ser titular de direitos e deveres não se confunde com a
aptidão dos sócios, quer dizer que, quando uma pessoa
jurídica assume uma obrigação essa obrigação é dela e não
se confunde com as obrigações dos sócios, quando a pessoa
jurídica tem um direito o direito dela não se confunde com os
direitos dos sócios; o patrimônio da pessoa jurídica não se
confunde com o patrimônio dos sócios – art. 20 CC de
1916.
                                             28
Obs. Embora o princípio da separação patrimonial não esteja
previsto no CC.2002, continua existindo, sendo esse
princípio a regra.
Assim, pelo princípio da separação patrimonial, toda vez que
a pessoa jurídica descumpre suas obrigações e causar dano
a outrem, quem responde é a pessoa jurídica, a ação será
sempre contra a pessoa jurídica – não se coloca os sócios
no pólo passivo da demanda. A ação de conhecimento é
contra a pessoa jurídica.
Se a pessoa jurídica não tiver patrimônio suficiente, na fase
de execução da sentença é que se pede a desconsideração
da personalidade jurídica da P.J. e que execute o patrimônio
dos sócios.
                                             29
A desconsideração da personalidade jurídica da P.J. é
sempre uma medida excepcional, a regra é executar o
patrimônio da empresa e somente o da empresa,
excepcionalmente perseguir o patrimônio dos sócios e
administradores.

Requisitos

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica,
caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão
patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou
do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo,
que os efeitos de certas e determinadas relações de
obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos
administradores ou sócios da pessoa jurídica.
                                             30
Desvio de finalidade – O desvio de finalidade pode ser
entendido como o uso indevido ou o destino diferente que se
deu à coisa em vez do destino que, no caso da pessoa
jurídica, deveria ser aquele previsto em seu s estatutos, para
os fins sociais nele previstos. O desvio de finalidade como a
utilização de meios ou a busca de fins que não vão a favor da
pessoa jurídica, mas a favor de outrem, sócio ou qualquer
beneficiário.
EX.– uma finalidade lícita praticando uma finalidade ilícita,
Toda vez que uma P.J. estiver numa situação de desvio de
finalidade, causar dano a terceiro e não tiver patrimônio para
responder pelas dívidas, quem será executado será seus
sócios ou administradores.

                                              31
Confusão patrimonial - A confusão do patrimônio ocorre
quando se mostra ao menos dificultoso distinguir entre os
patrimônios da pessoa jurídica e do beneficiário, de modo a
impossibilitar o discernimento das obrigações concernentes a
cada um deles, ou seja, quando os sócios se utilizam do
patrimônio   da   P.J.   como   se   fosse   seus,   ou   seja,
desrespeitando o princípio da separação patrimonial..



                                             32
ATENÇÃO!
A desconsideração da personalidade não extingue a
pessoa jurídica. A desconsideração da pessoa jurídica
NÃO É medida de Direito Civil, é simples ATO
PROCESSUAL em que o juiz da demanda, na fase de
execução determina a inclusão dos sócios no pólo
passivo. A pessoa jurídica não desconstituída, não vai
deixar de existir.

                                         33
Domicílio da pessoa jurídica



 Domicílio: é a sua sede jurídica, onde os credores podem
 demandar o cumprimento das obrigações; é o local de
 suas atividades habituais, de seu governo, administração
 ou direção, ou, ainda, o determinado no ato constitutivo.

 Domicílio Plural: Característica que merece destaque é a
 de que a pessoa jurídica, dispuser de estabelecimentos
 em lugares diferentes, será dotada de domicílio plural.


                                              34
Domicilio da pessoa jurídica de direito
público interno

 Diz o Código que o domicílio: (art. 75 CC)

 c) da União é o Distrito Federal;
 b) dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
 c) dos Municípios, o lugar onde funcione a administração
 municipal.

 Obs.as autarquias e as demais entidades de caráter público
 criadas por lei foram enquadradas na categoria genérica das
 chamadas demais pessoas jurídicas de que cuida o Código
 Civil , a cujo regime jurídico equiparam-se para efeito de
 domicílio.

                                              35
Preponderância do domicílio - O domicílio da pessoa
jurídica de direito privado é o lugar onde funcionarem as
respectivas diretorias e administrações, isto quando dos
seus estatutos não constar eleição de domicílio especial.
O parágrafo 1º do mesmo artigo estabelece que se houver
mais de um estabelecimento relativo a mesma pessoa
jurídica, em lugares diferentes, cada qual será considerado
domicílio para os atos nele praticados


                                             36
Domicílio das demais pessoas jurídicas

 À exceção da União, dos Estados, dos Territórios e dos
 Municípios, as pessoas jurídicas, de direito público interno ou
 de direito privado, têm como domicílio:
 a) o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e
 administrações;
 b) o lugar designado no estatuto ou contrato social ou ato
 constitutivo.
 Na definição certeira do domicílio, examina-se, em primeiro
 diagnóstico, a disposição legal encartada nos atos legais da
 pessoa jurídica.
                                               37
Caso a pessoa jurídica só tenha sede no estrangeiro, em
se tratando de obrigação contraída por agência sua, levar-
se-á em consideração o estabelecimento, no Brasil, a que
ela corresponda, como emana do parágrafo 2º do já citado
art. 75, CC. Dispõe a Súmula 363, do STF: "A pessoa
jurídica de direito privado pode ser demandada no
domicílio da agência, ou do estabelecimento, em que se
praticou o ato".


                                           38
O Código de Processo Civil, em seu art. 88, I, e no parágrafo
único, também disciplina a matéria, dispondo:

"Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira
quando:

I - o réu, qualquer que seja sua nacionalidade, estiver
domiciliado no Brasil;

Parágrafo único. Para o fim do disposto no n° I, reputa-se
domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui
tiver agência, filial ou sucursal".


                                             39
FIM DA PESSOA JURÍDICA


A pessoa jurídica tem o seu fim através da dissolução,
deliberada entre seus membros, ou quando é cassada a
autorização para seu funcionamento, porém subsiste até a
conclusão da liquidação. Concluída a liquidação, será
cancelada a inscrição da pessoa jurídica. Ainda poderá ter
seu fim por determinação legal ou por ato do governo.




                                            40
Antônio Luckyless ao chegar na garagem de seu prédio, pela
manhã, observou que seu automóvel encontrava-se
amassado. Diante do fato, Antônio procurou o Síndico para
que este tomasse providências no sentido de ressarcir o dano
causado ao automóvel de sua propriedade. Entretanto, foi
surpreendido pelo Síndico que lhe informou nada poder fazer
uma vez que o condomínio não é pessoa jurídica, logo, não
pode ser responsabilizado pelos danos que por ventura
ocorram nas suas dependências. Com dúvida sobre a
pertinência do que foi dito pelo síndico, Luckyless procura
você, seu advogado pessoal, para uma consulta jurídica.


                                            41
À luz do caso acima narrado, responda justificadamente:
a) Está correta a afirmação do Síndico? Justifique.

b)O condomínio pode figurar no pólo passivo de uma
relação jurídica? Justifique.




                                           42
Josimar de Sant´Anna, próspero comerciante estabelecido na
cidade de Salvador/BA, é um cidadão de bons princípios. Ao
saber que herdara todos os bens de seu rico tio solteirão que
morrera na Suíça, tratou de buscar dar uma finalidade social à
metade de tudo que herdara. Instituiu uma fundação por
escritura particular, com finalidade educacional não lucrativa
para as crianças carentes da Baixa do Sapateiro, e com
dotação de bens livres, tendo registrado o instrumento no
Cartório de Títulos e Documentos, deixando de mencionar a
maneira de administrá-la.
                                             43
Diante do caso acima exposto, pergunta-se:
b)Josimar fez a escolha jurídica correta ao criar uma
fundação e não uma associação? Justifique.
            .
b) O procedimento adotado para criação da fundação está
de acordo com a lei? Por quê?Justifique




                                             44
A empresa Clean Serviços de Limpeza Ltda, prestadora de
serviço de limpeza, foi despejada da sua sede, por falta de
pagamento de alugueres. De fato, parou de exercer suas
atividades, pois dispensou seus empregados por telegrama e
encontra-se em local incerto e não sabido. Além dos ex-
empregados que não receberam um tostão sequer pela
rescisão do contrato de trabalho, diversos credores tentaram
receber seus créditos, em vão. No curso de um dos processos
ajuizados por uma empresa credora, a Detergentes Clariol
Ltda, foi constatado que um dos sócios da Clean Serviços de
Limpeza Ltda. transferiu sua parte na sociedade para o
manobrista da garagem de seu prédio, além de contrair de
má-fé diversas dívidas em nome da empresa. A sociedade
não possui qualquer ativo para pagar suas dívidas.
                                            45
Pergunta-se:

a) A empresa Clean Serviços de Limpeza Ltda. está
legalmente extinta?

b) Qual solução jurídica para os credores receberem seus
créditos?




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2012.1 semana 5 pessoa jurídica

  • 1. DIREITO CIVIL I – PARTE GERAL A PESSOA JURÍDICA 1
  • 2. Conceito Pessoa jurídica é a entidade ou instituição que, por força das normas jurídicas criadas, tem personalidade e capacidade jurídicas para adquirir direitos e contrair obrigações. Ela nasce do instrumento formal e escrito que a constitui (art. 45 CC), ou diretamente da lei que a institui. A pessoa jurídica consiste num conjunto de pessoas ou bens, dotado de personalidade jurídica própria e constituído na forma da lei, para a consecução de fins comuns. São entidades a que a lei confere personalidade, capacitando-as a serem sujeitos de direito e obrigações. 2
  • 3. Natureza Jurídica TEORIA ORGÂNICA DA PESSOA JURÍDICA - Para esta corrente, as pessoas jurídicas são uma realidade sociológica, com vida própria que nasce por imposição das forças sociais, são seres de existência anterior e independente da ordem jurídica, se apresentando ao direito como realidades incontestáveis. TEORIA DA FICÇÃO DA PESSOA JURÍDICA – Para esta corrente, as pessoas jurídicas constituem uma criação artificial da lei, um ente fictício, pois somente a pessoa natural pode ser sujeito da relação jurídica e titular de direitos subjetivos. São criações do direito e, assim, fora da previsão legal correspondente, não se as encontram em lugar algum. 3
  • 4. IMPORTANTE! Hoje, para a maioria dos teóricos, a natureza das pessoas jurídicas é a de uma idéia, é expediente de ordem técnica, a forma encontrada pelo direito para reconhecer a existência dos grupos e indivíduos que se unem na busca de fins determinados, cujo sentido é partilhado pelos membros de uma comunidade jurídica, que a utilizam na composição de seus interesses. Sendo assim, ela não preexiste ao direito. A personalidade jurídica é um atributo que o Estado defere a certas entidades havidas como merecedoras dessa benesse. (teoria adotada pelo direito brasileiro). 4
  • 5. PRINCIPAL CARACTERÍSTICA A pessoa jurídica, embora formada por pessoas naturais, tem vida própria e autônoma não se confundindo com a vida de seus membros. 5
  • 7. Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.  As pessoas jurídicas de direito público iniciam-se em razão de fatos históricos, de criação constitucional, de lei especial e de tratados internacionais, se tratar-se de pessoa jurídica de direito público externo.  As pessoas jurídicas de direito privado, o fato que lhes dá origem é a vontade humana, sem necessidade de qualquer ato administrativo de concessão ou autorização, salvo os casos especiais do CC (art. 45,CC), porém a sua personalidade jurídica permanece em estado potencial, adquirindo status jurídico, quando preencher as formalidades ou exigências legais; o processo genético apresenta-se em 2 fases: a do ato constitutivo, que deve ser escrito, e a do registro público. 7
  • 8. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO 1. – Pessoa Jurídica de Direito Público Externo Regidas pelo Direito Internacional, abrangendo: ONU/OEA, UNESCO, FIFA, Nações Estrangeiras; entre outros. São criadas através de tratados internacionais, fatos históricos, criação constitucional. – art. 42 novo CC – Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. 8
  • 9. Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. 9
  • 10. 2. Pessoa Jurídica de Direito Público Interno O art. 41 do Código Civil enumera as pessoas jurídicas desta classe : Adm. Direta - União, os Estados, os Territórios(retorno dos territórios pelo CC 2002), os Municípios e o Distrito Federal. Adm. Indireta - IV – autarquias, e V – demais entidades de caráter público criadas por lei 10
  • 11. 2. Pessoa Jurídica de Direito Público Interno ADMINISTRAÇÃO INDIRETA É o conjunto de entidades personalizadas, vinculadas normalmente a um órgão da Administração Direta (Ministério ou Secretaria), previstas no art. 4, II, do Decreto-lei nº 200, de 25/02/1967. Compõe-se das autarquias, fundações públicas e entidades paraestatais, representadas estas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação. 11
  • 12. a) AUTARQUIA. É uma entidade de direito público, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, destinada à execução de atividades destacadas da administração direta. A autarquia opera com autonomia frente ao poder que a criou. Responde diretamente por seus atos. Mas o poder que a criou poderá responder subsidiariamente, no caso de falta de recursos da autarquia ou no caso de sua extinção. 12
  • 13. b) EMPRESA PÚBLICA : Entidade com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que tenha que ser exercida pelo governo. É uma empresa de capital inteiramente público, dedicada a atividades econômicas, tendo, porém, personalidade jurídica de direito privado Exemplo: Embrapa (As empresas públicas regem-se, no que couber, pelo Código Civil, salvo disposição em contrário 13
  • 14. c)- SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA: Entidade criada por lei para exploração de atividade econômica sob forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria à União ou à Administração Indireta. É uma empresa de capital público e particular, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado. Deve ter forma de sociedade anônima, com maioria de ações votantes nas mãos do poder público ( DL 200/67, Art. 5º, III). Exemplo: Petrobrás. 14
  • 15. d) FUNDAÇÕES PÚBLICAS Fim específico, sem fins lucrativos. Surgem quando a lei individualiza um patrimônio a partir de bens pertencentes a uma pessoa jurídica de direito público, afetando-o à realização de um fim administrativo e dotando-o de organização adequada. Instituídas pelo Poder Público, criadas por lei específica, portanto, estando revestida das características de “fundação pública”, Art. 37,XIX, CF/88 (Ex. Fundação Nacional de Saúde) 15
  • 16. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO São as associações, sociedades simples ou empresariais, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos, e as entidades paraestatais(como as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos); são instituídas por iniciativa de particulares, Iniciam sua personalidade jurídica com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização do Poder Executivo. Obs. As sociedades de advogados são registradas na OAB. 16
  • 17. Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações; IV – as organizações religiosas; ( Acrescentado pela L-010.825-2003) V – os partidos políticos. (Acrescentado pela L-010.825-2003) VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. ( Acrescentado pela L-012.441-2011) 17
  • 18. • Associações: Não tem fim lucrativo ou intenção de dividir o resultado, embora tenha patrimônio, formado por contribuição de seus membros para a obtenção de fins culturais, educacionais, esportivos, et. • Sociedades empresárias: Visam lucro, mediante exercício de atividade empresária; para diferenciá-la da Simples, basta considerar-se a natureza das operações habituais; se estas tiverem por objeto atos de empresa, a sociedade será empresarial, caso contrário, simples. 18
  • 19. SOCIEDADE SIMPLES: é que visa fim econômico ou lucrativo, que deve ser repartido entre os sócios, sendo alcançado pelo exercício de certas profissões ou pela prestação de serviços técnicos; tem ela uma certa autonomia patrimonial e atua em nome próprio, pois sua existência é distinta dos sócios de modo que os débitos destes não são da sociedade e vice-versa. 19
  • 20. Fundações privadas I - Fundação de Direito Público II - Fundação de Direito Privado Instituída pelo Poder Público. Instituída pelo (s) Particular (es) Istituída pelo Poder Público, criada por lei Reguladas pelos dispositivos do Código Civil específica, portanto, estando revestida das Brasileiro, em seus artigos 62 a 69 e da Lei nº características de “fundação pública”, inciso XIX 6.515/73 que exige o registro de sua Escritura e do artigo 37 da Constituição Federal. respectivo Estatuto Social junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Lei específica de criação Estatutos Sociais Mantida pelo Poder Público Não é mantida ou subvencionada pelo Poder Público O patrimônio inicial é formado com a O patrimônio inicial é formado por dotação de transferência de bens móveis e imóveis seus instituidores públicos Os bens e rendas são considerados Seus bens e direitos não são considerados patrimônio público bens públicos, estando vinculados ao Código Civil Os contratos estão sujeitos a Lei de Não é alcançada pela Lei de Licitações Licitações O pessoal está sujeito ao regime jurídico Seus funcionários são vinculados ao Regime da único do Poder Público CLT
  • 21. PARTIDOS POLÍTICOS: :Associações civis que têm por escopo assegurar dentro do regime democrático, os direitos fundamentais estatuídos pelo CF/88. Foram considerados como pessoa jurídica de direito privado pela Lei 9.096, de 19.09.1995, que dispõe em seu art. 21
  • 22. EIRELI - Empresa individual de responsabilidade limitada A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. ( L-012.441.2011). 22
  • 23. Entes Despersonalizados São aqueles que, embora possam ser capazes de adquirir direitos e contrair obrigações, não preenchem as condições legais e formais para serem enquadrados como pessoas jurídicas, por falta de alguns requisitos ou pela sua situação jurídica “sui generis”. Estão entre tais, a massa falida, espólio e a pessoa jurídica “de fato” – (que são aqueles pequenos comerciantes que compram e vendem produtos sem terem sociedade comercial regularmente constituída. ( ambulantes, camelôs etc.). 23
  • 24. • Massa Falida – Serve para designar a situação jurídica em que se coloca o negócio ou o estabelecimento comercial, em virtude da declaração de falência de seu proprietário, firma ou comerciante. • Herança Jacente e Vacante – (herança sem dono) é entendida a herança que não se apresentam herdeiros do “de cujus”, por não os ter deixado ou por não os ter capazes para sucede-lo como, mesmo, quando livres, por não terem aceito. • Espólio – é a soma da totalidade dos bens deixados por uma pessoa, após sua morte. • o condomínio. 24
  • 25. Responsabilidade civil da Pessoa Jurídica. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. .Art. 43 CC. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica – Art. 50 CC. 25
  • 26. Responsabilidade extracontratual As pessoas de direito privado devem reparar o dano causado pelo seu representante que procedeu contra o direito; respondem pelos atos ilícitos praticados pelos seus representantes, desde que haja presunção juris tantum de culpa in eligendo ou in vigilando , que provoca a reversão do ônus da prova, fazendo com que a pessoa jurídica tenha de comprovar que não teve culpa nenhuma (STF, Súmula 341); As pessoas de direito público bem como as de direito privado que prestem serviços públicos, são civilmente responsáveis por atos dos seus representantes que nessa qualidade causem danos a terceiros, procedendo de modo contrário ao direito ou faltando dever prescrito por lei, salvo o direito regressivo contra os causadores do dano;. 26
  • 27. A desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica – art 50 cc 2002 A desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica é a possibilidade de que o juiz determine que os bens dos sócios ou administradores de uma pessoa jurídica venham a responder pelas obrigações da pessoa jurídica. 27
  • 28. Princípio da separação patrimonial art. 20 CC de 1916 “As pessoas jurídicas tem existência distinta da dos seus membros.” Quando a pessoa jurídica é constituída, adquire uma personalidade jurídica própria e distinta das personalidades das pessoas naturais que a constituíram, ou seja, sua aptidão para ser titular de direitos e deveres não se confunde com a aptidão dos sócios, quer dizer que, quando uma pessoa jurídica assume uma obrigação essa obrigação é dela e não se confunde com as obrigações dos sócios, quando a pessoa jurídica tem um direito o direito dela não se confunde com os direitos dos sócios; o patrimônio da pessoa jurídica não se confunde com o patrimônio dos sócios – art. 20 CC de 1916. 28
  • 29. Obs. Embora o princípio da separação patrimonial não esteja previsto no CC.2002, continua existindo, sendo esse princípio a regra. Assim, pelo princípio da separação patrimonial, toda vez que a pessoa jurídica descumpre suas obrigações e causar dano a outrem, quem responde é a pessoa jurídica, a ação será sempre contra a pessoa jurídica – não se coloca os sócios no pólo passivo da demanda. A ação de conhecimento é contra a pessoa jurídica. Se a pessoa jurídica não tiver patrimônio suficiente, na fase de execução da sentença é que se pede a desconsideração da personalidade jurídica da P.J. e que execute o patrimônio dos sócios. 29
  • 30. A desconsideração da personalidade jurídica da P.J. é sempre uma medida excepcional, a regra é executar o patrimônio da empresa e somente o da empresa, excepcionalmente perseguir o patrimônio dos sócios e administradores. Requisitos Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 30
  • 31. Desvio de finalidade – O desvio de finalidade pode ser entendido como o uso indevido ou o destino diferente que se deu à coisa em vez do destino que, no caso da pessoa jurídica, deveria ser aquele previsto em seu s estatutos, para os fins sociais nele previstos. O desvio de finalidade como a utilização de meios ou a busca de fins que não vão a favor da pessoa jurídica, mas a favor de outrem, sócio ou qualquer beneficiário. EX.– uma finalidade lícita praticando uma finalidade ilícita, Toda vez que uma P.J. estiver numa situação de desvio de finalidade, causar dano a terceiro e não tiver patrimônio para responder pelas dívidas, quem será executado será seus sócios ou administradores. 31
  • 32. Confusão patrimonial - A confusão do patrimônio ocorre quando se mostra ao menos dificultoso distinguir entre os patrimônios da pessoa jurídica e do beneficiário, de modo a impossibilitar o discernimento das obrigações concernentes a cada um deles, ou seja, quando os sócios se utilizam do patrimônio da P.J. como se fosse seus, ou seja, desrespeitando o princípio da separação patrimonial.. 32
  • 33. ATENÇÃO! A desconsideração da personalidade não extingue a pessoa jurídica. A desconsideração da pessoa jurídica NÃO É medida de Direito Civil, é simples ATO PROCESSUAL em que o juiz da demanda, na fase de execução determina a inclusão dos sócios no pólo passivo. A pessoa jurídica não desconstituída, não vai deixar de existir. 33
  • 34. Domicílio da pessoa jurídica Domicílio: é a sua sede jurídica, onde os credores podem demandar o cumprimento das obrigações; é o local de suas atividades habituais, de seu governo, administração ou direção, ou, ainda, o determinado no ato constitutivo. Domicílio Plural: Característica que merece destaque é a de que a pessoa jurídica, dispuser de estabelecimentos em lugares diferentes, será dotada de domicílio plural. 34
  • 35. Domicilio da pessoa jurídica de direito público interno Diz o Código que o domicílio: (art. 75 CC) c) da União é o Distrito Federal; b) dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; c) dos Municípios, o lugar onde funcione a administração municipal. Obs.as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei foram enquadradas na categoria genérica das chamadas demais pessoas jurídicas de que cuida o Código Civil , a cujo regime jurídico equiparam-se para efeito de domicílio. 35
  • 36. Preponderância do domicílio - O domicílio da pessoa jurídica de direito privado é o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, isto quando dos seus estatutos não constar eleição de domicílio especial. O parágrafo 1º do mesmo artigo estabelece que se houver mais de um estabelecimento relativo a mesma pessoa jurídica, em lugares diferentes, cada qual será considerado domicílio para os atos nele praticados 36
  • 37. Domicílio das demais pessoas jurídicas À exceção da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, as pessoas jurídicas, de direito público interno ou de direito privado, têm como domicílio: a) o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações; b) o lugar designado no estatuto ou contrato social ou ato constitutivo. Na definição certeira do domicílio, examina-se, em primeiro diagnóstico, a disposição legal encartada nos atos legais da pessoa jurídica. 37
  • 38. Caso a pessoa jurídica só tenha sede no estrangeiro, em se tratando de obrigação contraída por agência sua, levar- se-á em consideração o estabelecimento, no Brasil, a que ela corresponda, como emana do parágrafo 2º do já citado art. 75, CC. Dispõe a Súmula 363, do STF: "A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou do estabelecimento, em que se praticou o ato". 38
  • 39. O Código de Processo Civil, em seu art. 88, I, e no parágrafo único, também disciplina a matéria, dispondo: "Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando: I - o réu, qualquer que seja sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; Parágrafo único. Para o fim do disposto no n° I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal". 39
  • 40. FIM DA PESSOA JURÍDICA A pessoa jurídica tem o seu fim através da dissolução, deliberada entre seus membros, ou quando é cassada a autorização para seu funcionamento, porém subsiste até a conclusão da liquidação. Concluída a liquidação, será cancelada a inscrição da pessoa jurídica. Ainda poderá ter seu fim por determinação legal ou por ato do governo. 40
  • 41. Antônio Luckyless ao chegar na garagem de seu prédio, pela manhã, observou que seu automóvel encontrava-se amassado. Diante do fato, Antônio procurou o Síndico para que este tomasse providências no sentido de ressarcir o dano causado ao automóvel de sua propriedade. Entretanto, foi surpreendido pelo Síndico que lhe informou nada poder fazer uma vez que o condomínio não é pessoa jurídica, logo, não pode ser responsabilizado pelos danos que por ventura ocorram nas suas dependências. Com dúvida sobre a pertinência do que foi dito pelo síndico, Luckyless procura você, seu advogado pessoal, para uma consulta jurídica. 41
  • 42. À luz do caso acima narrado, responda justificadamente: a) Está correta a afirmação do Síndico? Justifique. b)O condomínio pode figurar no pólo passivo de uma relação jurídica? Justifique. 42
  • 43. Josimar de Sant´Anna, próspero comerciante estabelecido na cidade de Salvador/BA, é um cidadão de bons princípios. Ao saber que herdara todos os bens de seu rico tio solteirão que morrera na Suíça, tratou de buscar dar uma finalidade social à metade de tudo que herdara. Instituiu uma fundação por escritura particular, com finalidade educacional não lucrativa para as crianças carentes da Baixa do Sapateiro, e com dotação de bens livres, tendo registrado o instrumento no Cartório de Títulos e Documentos, deixando de mencionar a maneira de administrá-la. 43
  • 44. Diante do caso acima exposto, pergunta-se: b)Josimar fez a escolha jurídica correta ao criar uma fundação e não uma associação? Justifique. . b) O procedimento adotado para criação da fundação está de acordo com a lei? Por quê?Justifique 44
  • 45. A empresa Clean Serviços de Limpeza Ltda, prestadora de serviço de limpeza, foi despejada da sua sede, por falta de pagamento de alugueres. De fato, parou de exercer suas atividades, pois dispensou seus empregados por telegrama e encontra-se em local incerto e não sabido. Além dos ex- empregados que não receberam um tostão sequer pela rescisão do contrato de trabalho, diversos credores tentaram receber seus créditos, em vão. No curso de um dos processos ajuizados por uma empresa credora, a Detergentes Clariol Ltda, foi constatado que um dos sócios da Clean Serviços de Limpeza Ltda. transferiu sua parte na sociedade para o manobrista da garagem de seu prédio, além de contrair de má-fé diversas dívidas em nome da empresa. A sociedade não possui qualquer ativo para pagar suas dívidas. 45
  • 46. Pergunta-se: a) A empresa Clean Serviços de Limpeza Ltda. está legalmente extinta? b) Qual solução jurídica para os credores receberem seus créditos? 46