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1. Abertura e Movimentação de Contas:
Conceito de Conta Corrente
 Conta Corrente é uma conta livremente
movimentada pelo cliente por meio de
cheques, cartão magnético ou cheque
avulso.
 É pela conta corrente que o cliente realiza
transações como ordem de
pagamento, transferência de valores, DOC e
TED, depósito de cheques, débito
automático, aplicação financeira e etc.
 Qualquer pessoa física ou jurídica pode abrir
uma conta corrente.
1. Abertura e Movimentação de Contas:
Documentos Básicos
 Para abrir uma nova conta corrente, o cliente
pode se dirigir a qualquer agência da CEF
com a documentação necessária.
 Documentos para a abertura da conta na
CEF:
 CPF;
 Identidade;
 Comprovante de residência;
 Comprovante de renda.
1. Abertura e Movimentação de Contas:
Documentos Básicos
 Para abrir uma nova conta corrente, o cliente
pode se dirigir a qualquer agência da CEF
com a documentação necessária.
 Documentos para a abertura da conta na
CEF:
 CPF;
 Identidade;
 Comprovante de residência;
 Comprovante de renda.
1. Abertura e Movimentação de Contas:
Dados Pessoais
 Dados pessoais:
 Documento de identificação com foto;
 Certtidão de nascimento e CPF para menor
representado ou assistido e mandato de
tutela ou curatela;
 Certidão de casamento, documento de
identidade do cônjuge, CPF do
cônjuge, comprovante de renda do
cônjuge, caso seja conta conjunta.
1. Abertura e Movimentação de Contas:
Comprovante de Residência
 Endereço :
 Apresentar um dos comprovantes de
residência relacionados - Conta de
água, luz, telefone ou gás, em nome do
próprio cliente ou de membro da
família, quando comprovado o
relacionamento entre as partes (certidão de
nascimento ou casamento, documento de
identidade etc).
1. Abertura e Movimentação de Contas:
Dados Profissionais
 Dados profissionais  apresentar um dos
comprovantes a seguir:
 Contra-cheque (comprovante de renda);
 Carteira de trabalho;
 DECORE – Declaração Comprobatória de
Percepção de Rendimentos;
 Declaração comprobatória de rendimentos
fornecida pela empresa;
 Declaração de entrega de Imposto de Renda.
1. Abertura e Movimentação de
Contas: Observações
 Não existe idade mínima para abertura de
conta corrente, porém os menores de 16 anos
devem ser representados pelos pais, na falta
destes, por um tutor nomeado legalmente.
 O menor entre 16 e 18 anos tem que ser
assistido pelo pai, mãe ou por um tutor.
1. Abertura e Movimentação de Contas:
Consulta Cadastral
 Realizadas pesquisas: Serasa, SCPC, CCF
(ou CNPJ) e na base da Receita Federal.
 Mesmo com o nome no Cadastro de
Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF –
a pessoa pode abrir conta.
 CPF cancelado ou suspenso (SRF)  Não é
permitida a abertura de conta.
 Referência pessoal.
2. Pessoa Física
Conceitos
 Pessoa: é um vocábulo de origem no latim
“persona”, “ser que tem direitos e
obrigações”.
 Pessoa física ou natural: “É o ser humano
considerado como sujeito de direitos e
obrigações” (Maria Helena Diniz); que para
receber essa denominação de pessoa, basta
nascer com vida e adquirir personalidade.
 Todo ser humano é dotado de personalidade
jurídica e, portanto, é um sujeito de direito.
2. Pessoa Física
Capacidade
Capacidade de direito
ou de gozo
Capacidade de
aquisição de direitos
Capacidade de
fato, de exercício
É a medida da personalidade, pois para uns ela é plena
e, para outros, limitada.
2. Pessoa Física
Capacidade de Direito
 É reconhecida a todo ser humano, sem
qualquer distinção.
 Estende-se aos privados do discernimento
e aos infantes em geral, independente de
seu grau de desenvolvimento mental.
 Exemplo:
Podem receber herança, doações, etc.
2. Pessoa Física
Capacidade de Fato
 É a aptidão para exercer, por si só, os atos
da vida civil.
 Assim, requisitos como maioridade, saúde
e desenvolvimento mental, limitarão as
pessoas envolvidas.
 Será sempre necessária a participação de
uma outra pessoa que as represente ou
assista, conforme o caso.
2. Pessoa Física
Capacidade Plena
Capacidade de Fato
Capacidade de direito
Capacidade Plena
2. Pessoa Física
Código Civil
 Artigo 1º
“Toda pessoa é capaz de direitos e deveres
na ordem civil.”
 Artigo 2º
“A personalidade civil da pessoa começa do
nascimento com vida; mas a lei põe a
salvo, desde a concepção, os direitos do
nascituro.”
2. Pessoa Física
Código Civil
 Artigo 1º
“Toda pessoa é capaz de direitos e deveres
na ordem civil.”
 Artigo 2º
“A personalidade civil da pessoa começa do
nascimento com vida; mas a lei põe a
salvo, desde a concepção, os direitos do
nascituro.”
2. Pessoa Física
Código Civil
 Artigo 3º
“São absolutamente incapazes de exercer
pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência
mental, não tiverem o necessário
discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não
puderem exprimir sua vontade.”
2. Pessoa Física
Código Civil
 Artigo 4º
“São incapazes, relativamente a certos atos, ou à
maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os
que, por deficiência mental, tenham o discernimento
reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental
completo;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada
por legislação especial.”
2. Pessoa Física
Código Civil
 Artigo 5º
“A menoridade cessa aos dezoito anos completos...
“Parágrafo único. Cessará, para os menores, a
incapacidade:
I – Emancipação dada pelos pais...
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela
existência de relação de emprego, desde que, em
função deles, o menor com dezesseis anos completos
tenha economia própria.
2. Pessoa Física
Capacidade Jurídica
 Capacidade de uma pessoa física (ou
jurídica) é a possibilidade dela exercer
pessoalmente os atos da vida civil, isto
é, adquirir direitos e contrair deveres em
nome próprio.
 A legislação brasileira prevê três estados de
capacidade jurídica:
 Capacidade plena;
 Incapacidade relativa;
 Incapacidade absoluta.
2. Pessoa Física
Pessoa Absolutamente Incapaz
 Pessoa impedida por Lei de praticar qualquer ato
jurídico.
 Neste caso, a pessoa deve ser representada pelos
pais, ou pelo responsável legal.
 Quem são:
 Menor de 16 anos;
 A pessoa que, por enfermidade ou deficiência
mental, não tiver o necessário discernimento para a
praticar atos jurídicos;
 A pessoa que, mesmo por causa transitória, não
puder exprimir sua vontade, devendo ser
representada por um curador nomeado legalmente.
2. Pessoa Física
Pessoa Relativamente Incapaz
 Pessoa que pode praticar certos atos da vida
civil, porém sempre assistida (autorizada) por alguém.
 Quem são:
 O menor entre 16 e 18 anos;
 Nos casos abaixo, a incapacidade relativa deve ser
reconhecida judicialmente com a nomeação do
respectivo curador: O
 Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os
que, por deficiência mental, tenham o discernimento
reduzido.
 Os excepcionais, sem desenvolvimento mental
completo.
 Os pródigos.
2. Pessoa Física
Diferenças entre Incapacidades
INCAPACIDADE
ABSOLUTA
REPRESENTATIVA
ATOS NULOS
INCAPACIDADE
RELATIVA
ASSISTIDA
ATOS ANULÁVEIS
2. Pessoa Física
Cessação da Incapacidade
 Através da maioridade  18 anos completos.
 Através da emancipação.
2. Pessoa Física
Domicílio
 O conceito de domicílio surge da
necessidade legal que se tem de fixar as
pessoas em determinado ponto, onde
possam ser encontradas para responder por
suas obrigações. Pode ser: voluntário ou
involuntário
 Residência é o lugar em que o indivíduo se
estabelece habitualmente, com a intenção de
permanecer, mesmo que dele se ausente
temporariamente; trata-se de uma situação
de fato.
2. Pessoa Jurídica
Conceito
 Pessoa Jurídica consiste num conjunto de
pessoas ou bens, dotado de personalidade
jurídica própria e constituída na forma da lei.
 É a entidade em que a lei empresta
personalidade com capacitando-a a ser
sujeito de direitos e obrigações.
 Requisitos:
 Vontade humana criadora;
 Observância das condições legais;
 Liceidade dos seus objetivos.
2. Pessoa Jurídica
Classificação Quanto a Nacionalidade
 Pode ser nacional e estrangeira.
 Leva em consideração a subordinação à
ordem jurídica que lhe conferiu personalidade
e não a nacionalidade de seus membros ou a
origem de seu controle financeiro.
 Pelo art. 1.126 do Código Civil:
“É nacional a sociedade organizada de
conformidade com a lei brasileira e que tenha
no País a sede de sua administração.”
2. Pessoa Jurídica
Classificação Quanto a Função
 Pessoa Jurídica de Direito Público Interno
Entes Diretos: União, Estados, DF e Municípios.
Entes Indiretos: Autarquias e Fundações
Públicas.
 Pessoa Jurídica de Direito Público Externo
Estados estrangeiros, ONU, OEA, União
Europeia, MERCOSUL.
 Pessoa Jurídica de Direito Privado
Associações, Sociedades, Fundações, Organiza
ções religiosas, Partidos políticos e Empresas.
2. Pessoa Jurídica
Classificação Quanto a Estrutura Interna
 Corporações (Universitas Personarum): é
o conjunto de pessoas
que, coletivamente, goza de direitos e os
exerce por meio de vontade única, com fins
lucrativos.
Exemplo: sociedades, associações, partidos
políticos, etc.
 Fundações (Universitas Bonorum): é a
personalização de um patrimônio destinado a
um fim que lhe dá unidade, sem fins lucrativos.
2. Pessoa Jurídica
Classificação Quanto a Estrutura Interna
 Corporações (Universitas Personarum): é
o conjunto de pessoas
que, coletivamente, goza de direitos e os
exerce por meio de vontade única, com fins
lucrativos.
Exemplo: sociedades, associações, partidos
políticos, etc.
 Fundações (Universitas Bonorum): é a
personalização de um patrimônio destinado a
um fim que lhe dá unidade, sem fins lucrativos.
Elementos: o patrimônio e o fim estabelecido.
2. Pessoa Jurídica
Corporações
 Associações: sem fins lucrativos.
Exemplo: religiosas, culturais, desportivas.
 Sociedades:
 Civil: Com fins lucrativos; formada por
profissionais da mesma área.
 Comercial: Com fins lucrativos; praticam atos
comerciais habitualmente;
2. Pessoa Jurídica
Formação das Fundações
 Ato de dotação ou de instituição  por
escritura pública ou por testamento.
 Elaboração dos estatutos  direta ou própria
do instituidor; fiduciária; ou iniciativa do MP.
 Aprovação dos estatutos  feita pelo
MP, podendo ser suprida por juiz.
 Registro  por Registro Civil das Pessoas
Jurídicas.
2. Pessoa Jurídica
Conceito de Empresa
 “Uma empresa é uma associação de pessoas
para a exploração de um negócio que produz
e/ou oferece bens e serviços, com vistas, em
geral, à obtenção de lucros.”
(Crepaldi, 1998)
 “Uma empresa é uma entidade jurídica que tem
como obrigação apresentar lucro, e este deve
ser suficiente para permitir sua expansão e o
atendimento das necessidades sociais.”
(Cassarro, 1999)
2. Pessoa Jurídica
Classificação das Empresas
 Por Setor
Comercial
Industrial
Rural
Prestação de Serviços;
 Pela Forma Jurídica
Sociedade em Nome Coletivo
Sociedade em Comandita Simples
Sociedade Limitada (Ltda.)
Sociedade Anônima (S.A.)
Sociedade em Comandita por Ações
2. Pessoa Jurídica
Classificação das Empresas
 Por Setor
Comercial
Industrial
Rural
Prestação de Serviços;
 Pela Forma Jurídica
Sociedade em Nome Coletivo
Sociedade em Comandita Simples
Sociedade Limitada (Ltda.)
Sociedade Anônima (S.A.)
Sociedade em Comandita por Ações
PESSOA
JURÍDICA
DIREITO
INTERNO
DIREITO
EXTERNO
PÚBLICO
PRIVADO
• UNIÃO
• ESTADOS
• DF
• MUNICÍPIOS
• FUNDAÇÕES
• ASSOCIAÇÕES
• SOCIEDADES
• AUTARQUIAS
• PARTIDOS
POLÍTICOS
•AUTARQUIAS
• UNIVERSIDADES
ESTADOS
ESTRANGEIROS
ORGANIZAÇÕES
INTERNACIONAIS
2. Pessoa Jurídica
Direito das Pessoas Jurídicas
 As Pessoas Jurídicas também têm direito:
 À personalidade (identificação, liberdade para
contratar, boa reputação, etc.);
 Aos direitos reais (pode ser
proprietária, usufrutuária, etc.);
 Aos direitos industriais (art. 5º, inciso XXIX da
CF/88);
 Aos direitos obrigacionais (podendo
comprar,vender, alugar ou contratar de uma forma
geral);
 Aos direitos sucessórios (podem adquirir bens
causa mortis, ou seja, por testamento).
2. Pessoa Jurídica
Domicílio
 A pessoa jurídica também tem domicílio (art.
75, CC), que é a sua sede jurídica, onde os
credores podem demandar o cumprimento das
obrigações.
 União ⎯ Distrito Federal.
 Estados ⎯ Capitais.
 Municípios ⎯ paço municipal.
 Demais Pessoas Jurídicas ⎯ o lugar onde
funcionam as respectivas diretorias e
administrações ou onde elegerem domicílio
especial nos seus estatutos ou atos constitutivos.
2. Pessoa Jurídica
Responsabilidade Civil
 A responsabilidade civil a pessoa jurídica pode
ser de natureza contratual ou extracontratual.
 Responsabilidade contratual:
As pessoas jurídicas são responsáveis por
seus atos.
 Responsabilidade extracontratual:
Reprime-se a prática dos atos ilícitos em
geral, impondo a obrigação de reparação
de eventuais danos.
2. Pessoa Jurídica
Responsabilidade Civil – PJ Direito Privado
 Respondem civilmente pelos atos dos seus
prepostos.
 O ônus da prova é do Estado.
2. Pessoa Jurídica
Extinção da Pessoa Jurídica
 A extinção é o término da sua
existência, ou seja, o perecimento da
organização ditada pela desvinculação dos
elementos humanos e materiais que dela
faziam parte. Dessa despersonalização do
ente jurídico decorre a baixa dos
respectivos registros, inscrições e
matrículas nos órgãos competentes.
2. Pessoa Jurídica
Extinção da Pessoa Jurídica
 Dissolução convencional – extinção
por consenso unânime dos sócios ou
deliberação destes por maioria absoluta.
 Dissolução legal – extinção em razão de
motivos determinados pela Lei. Ex.: pela morte
dos sócios, decretação de falência.
 Dissolução administrativa – cassação de
alvará de funcionamento da pessoa jurídica pela
prática de atos em desacordo com o ato
constitutivo, infração de ordem
pública, impossibilidade ou ilicitudede seus
2. Pessoa Jurídica
Extinção da Pessoa Jurídica
 Dissolução judicial – é aquela que se opera
por meio de sentença, a exemplo do que se dá
no procedimento de falência.
 Dissolução por decurso do prazo – quando
se tratar de pessoa jurídica com prazo de
existência determinado.
 Dissolução natural – morte dos membros e
que não ficou estabelecido prosseguimento
pelos seus herdeiros.
2. Capacidade Civil
Empresário
 A capacidade civil para ser empresário passa
de 21 anos para 18 anos, desde que a pessoa
não seja legalmente impedida.
 A emancipação do menor também foi reduzida
e poderá se dar entre 16 e 18 anos, ao
relativamente incapaz.
 Podem exercer a atividade de empresário os
que estiverem em pleno gozo da capacidade
civil e não forem legalmente impedidos.
2. Incapacidade Civil
Pessoa Física
 São as pessoas que não estão aptas ao exercício
ou gozo de seus direitos.
 A incapacidade pode ser absoluta ou relativa.
 São absolutamente incapazes de exercer
pessoalmente os atos da vida civil:
 Os menores de 16 anos;
 Os que, por enfermidade ou deficiência metal, não
tiverem o necessário discernimento para a prática
desses atos;
 Os que, mesmo por causa transitória, não puderem
exprimir sua vontade.
2. Incapacidade Civil
Pessoa Física
 São relativamente incapazes:
 Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
 Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os
que, por deficiência mental, tenham o discernimento
reduzido;
 Os excepcionais, sem desenvolvimento mental
completo;
 Os pródigos.
Ver art. 3º a 5º do Código Civil.
3. Cheque
Conceito
“Cheque é ordem de pagamento à
vista, emitida contra um banco, em
razão de provisão que o emitente
possui junto ao sacado; proveniente
essa de contrato de depósito bancário
ou de abertura de crédito.”
3. Cheque
Pressupostos para emissão
 Lei do Cheque Lei nº 7.357/1985, art. 4º:
§ 2º - Consideram-se fundos disponíveis:
a) os créditos constantes de conta
corrente bancária;
b) o saldo exigível de conta corrente
contratual;
c) a soma proveniente de abertura de
crédito.
3. Cheque
Requisitos
A denominação “cheque”.
A ordem incondicional de pagar
quantia determinada.
Nome do sacado.
Data de emissão.
Assinatura do sacador.
Local de pagamento.
Local de emissão.
Denominação “cheque”:
Ordem incondicional de pagar
quantia determinada.
Quantia expressa em algarismos e
por extenso:
Havendo divergência, prevalece o
extenso.
Duas quantias expressas por
extenso:
Vale a de menor valor.
É possível ao emitente corrigir o
valor do cheque no verso
(literalidade).
Nome do sacado.
Local de pagamento.
Data e local de emissão.
Local de emissão.
Se não houver local de emissão
designado, considera-se emitido
na praça de pagamento.
(Decr. 1.240/94, art. 5º)
Assinatura do sacador.
3. Cheque
 SACADO  BANCO
 SACADOR  EMITENTE
(OU CORRENTISTA)
 BENEFICIÁRIO  CREDOR
(OU TOMADOR)
3. Cheque
 Conta Conjunta:
 Solidária  os titulares assinam o
cheque em conjunto.
Ex.: Fulano e Beltrano
 Não Solidária  os titulares assinam o
cheque separadamente.
Ex.: Fulano ou Beltrano
3. Cheque
 BENEFICIÁRIO
O CHEQUE PODE SER EMITIDO:
AO PORTADOR
NOMINATIVO
COM CLÁUSULA À ORDEM
NOMINATIVO
COM CLÁUSULA NÃO À ORDEM
3. Cheque
 BENEFICIÁRIO
O CHEQUE PODE SER EMITIDO:
AO PORTADOR
NOMINATIVO
COM CLÁUSULA À ORDEM
NOMINATIVO
COM CLÁUSULA NÃO À ORDEM
3. Cheque
Ao Portador
 Lei do Cheque - Art. 8º
Pode-se estipular no cheque que seu
pagamento seja feito:
III - ao portador.
 Lei nº 9.069/95 (Plano Real) - Art. 69.
A partir de 1º de julho de 1994, fica
vedada a emissão, pagamento e
compensação de cheque de valor
superior a R$ 100,00 (cem reais), sem
identificação do beneficiário.
3. Cheque
Ao Portador
 O título circula pela mera tradição.
3. Cheque
Nominativo – “à ordem”
 Lei do Cheque - Art. 8º
Pode-se estipular no cheque que seu
pagamento seja feito:
I - a pessoa nomeada, com ou sem
cláusula expressa “à ordem”;
Art. 17
O cheque pagável a pessoa
nomeada, com ou sem cláusula expressa
“à ordem”, é transmissível por via de
3. Cheque
Endosso
 É a assinatura do endossante aposta no
verso em branco do título.
 Efeito do endosso: Transferência de
propriedade do título e direito de
recebimento do mesmo.
 ENDOSSANTE  QUEM TRANSFERE
 ENDOSSATÁRIO  QUEM RECEBE
3. Cheque
Nominativo – “à ordem”
O título circula por endosso.
3. Cheque
Nominativo – “à ordem”
O título é transferido mediante endosso.
3. Cheque
Endosso em Branco
 Consiste na simples assinatura do
favorecido no verso do título, sem a
indicação de um nome específico, de
modo que o título fica "ao portador".
3. Cheque
Endosso em Preto (ou Pleno)
 Há indicação específica de quem está
endossando a quem deve ser pago, de
modo que o título fica nominal a quem o
recebe.
3. Cheque
Nominativo – “não à ordem”
 Lei dos Cheques - Art. 8º
Pode-se estipular no cheque que seu
pagamento seja feito:
II - a pessoa nomeada, com a cláusula
“não à ordem”, ou outra equivalente;
3. Cheque
Nominativo – “não à ordem”
O título circula por cessão civil
de crédito.
3. Cheque
Visado
O banco coloca no verso do título, a pedido do emitente
ou legítimo portador, declaração que, naquele
momento, existem fundos suficientes na conta corrente
para pagamento do cheque.
3. Cheque
Administrativo
 É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode
ser comprado pelo cliente em qualquer
agência bancária.
 O banco o emite em nome de quem o cliente
efetuará o pagamento.
3. Cheque
Para ser creditado em conta
Modalidade de cheque que não poderá ser apresentado
para pagamento. Só poderá ser depositado em conta de
pessoa certa para ser liquidado, conforme disposto no
art.39, LC.
3. Cheque
Ação Cambial
 O cheque deve ser apresentado para
pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo
de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde
houver de ser pago e de 60 (sessenta)
dias, quando emitido em outro lugar do País ou no
exterior.
 Pode o portador efetuar o protesto do cheque e
promover a cobrança judicial por meio de ação
cambial.
 Prescreve em 6 (seis) meses, contados da
expiração do prazo de apresentação, a ação que a
Cheque emitido na praça de pagamento.
Cheque emitido fora da praça de pagamento.
3. Cheque
Cruzamento
 Conceito: Significa que o cheque somente pode ser
pago mediante crédito em conta.
 Objetivo: Identificação de quem irá receber o crédito.
 Representação gráfica: se caracteriza pela aposição
de dois traços paralelos no anverso do título.
 Geral ou em branco: quando entre os traços não indica
o nome do banco.
 Especial ou em preto: quando o nome do banco
aparece entre os traços de cruzamento.
 Característica: O cruzamento não pode ser anulado e o
título não pode ser sacado, obrigatoriamente tem que
ser depositado .
Cruzamento em branco ou geral.
Cruzamento em preto ou especial.
3. Cheque
Compensação
 Funcionamento: A regulamentação atual determina
que a compensação de cheques seja efetuada
unicamente por intermédio de imagem digital.
 Prazo: O prazo de bloqueio varia apenas em função
do valor do cheque. Para liberação dos valores
depositados, esse prazo é contado a partir do dia útil
seguinte ao do depósito, sendo de:
 até dois dias úteis para cheques de valor inferior a R$
300,00;
 um dia útil para cheques de valor igual ou superior a
R$ 300,00.
4. Sistema de Pagamento Brasileiro
 É o conjunto de
procedimentos, regras, instrumentos e
operações integrados por meio eletrônico que
dão suporte à movimentação financeira entre
os diversos agentes econômicos do mercado
brasileiro, tanto em moeda local quanto
estrangeira, visando a maior proteção contra
rombos ou quebra em cadeia de instituições
financeiras.
4. Sistema de Pagamento Brasileiro
 FUNÇÃO BÁSICA
 Permitir a transferência de recursos
financeiros, o processamento e liquidação de
pagamentos para pessoas físicas, jurídicas e
entes governamentais.
4. Sistema de Pagamento Brasileiro
 FINALIDADE
 Transferir recursos entre bancos, de
forma a viabilizar o processamento e a
liquidação de pagamentos de
pessoas, empresas, governo, BC e
instituições financeiras.
4. Sistema de Pagamento Brasileiro
 PROCEDIMENTO
 Estas transferências são realizadas
através de débitos e créditos nas Contas
de Reserva Bancária que os bancos
possuem junto ao BC.
4. Sistema de Pagamento Brasileiro
 INTEGRAÇÃO
 Sistema de Transferência de Reservas – STR – sistema de liquidação bruta em tempo real
operado pelo BC;
 Centralizadora da Compensação de Cheques – COMPE – responsável pela compensação de
cheques;
 Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito –
SILOC – liquida obrigações interbancárias representados por Documentos de Crédito (DOC),
Transferências Especiais de Crédito (TEC) e boletos de cobrança;
 Sistema de Transferência de Fundos – SITRAF – liquida ordens de transferência de fundos.
 Sistemas de liquidação de operações com títulos, valores mobiliários, derivativos e câmbio:
• Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC – liquida operações com títulos
públicos federais em tempo real;
• Câmara de Ativos da BM&FBOVESPA – liquida operações com títulos públicos federais
custodiados no Selic, assumindo a posição de contraparte central (CPC);
• Câmara de Ações da BM&FBOVESPA – liquida principalmente operações com ações, títulos de
dívida corporativa e derivativos de ações;
• Câmara de Derivativos operada pela BM&FBOVESPA – liquida operações com derivativos
padronizados e de balcão.
4. Sistema de Pagamento Brasileiro
4. Sistema de Pagamento Brasileiro
 PAPEL DO BANCO CENTRAL (BC)
 Promover a solidez, o funcionamento
normal e o contínuo aperfeiçoamento do
sistema de pagamentos.
 Prover serviços de liquidação operando o
Sistema de Transferência de Reservas
(STR) e o Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia (SELIC).
4. Sistema de Pagamento Brasileiro
 Sistema de Transferência de Reservas (STR)
 O STR é um sistema de liquidação bruta em
tempo real (LBTR) de transferência de fundos
entre seus participantes, gerido e operado pelo
BC.
 Por seu intermédio que ocorrem as liquidações
das operações realizadas nos mercados
monetário, cambial e de capitais, entre as
instituições financeiras titulares de contas no BC.
4. Sistema de Pagamento Brasileiro
 SELIC
 o SELIC é a TAXA básica de juros que
corrige a dívida pública.
 SELIC (Sistema Especial de Liquidação e
Custódia) – o papel adquirido pelo aplicador
é necessariamente um título
público, registrado em seu nome nos
computadores do Banco Central (Chamado
SELIC I) ou em nome da instituição que
mediou a operação.
4. Sistema de Pagamento Brasileiro
 SELIC
 o SELIC é a TAXA básica de juros que
corrige a dívida pública.
 SELIC (Sistema Especial de Liquidação e
Custódia) – o papel adquirido pelo aplicador
é necessariamente um título
público, registrado em seu nome nos
computadores do Banco Central (Chamado
SELIC I) ou em nome da instituição que
mediou a operação.
4. Sistema de Pagamento Brasileiro
4. Sistema de Pagamento Brasileiro
 CETIP
 O CETIP: (Central de Custódia e Liquidação
Financeira de Títulos) é uma sociedade civil
sem fins lucrativos, criada em 1986, para
preencher a lacuna de um sistema eletrônico de
custódia e liquidação financeira no mercado de
títulos privados.
4. Sistema de Pagamento Brasileiro
 A CIP - Câmara Interbancária de Pagamentos
 Criada pelos bancos em 2001, a CIP é uma
sociedade civil sem fins lucrativos que participa do
SPB.
 A CIP é responsável pela compensação e
liquidação de instrumentos de pagamentos.
 Desde junho de 2011, é considerada também como
uma Câmara de Custódia de Liquidação de Ativos
que controla cessões de crédito relacionadas a
financiamentos de veículos e créditos consignados
e fornece soluções e serviços compartilhados às
instituições financeiras.
4. Sistema de Pagamento Brasileiro
4. Sistema de Pagamento Brasileiro
 REFORMA DO SPB
 Dotar o Brasil das melhores práticas
internacionais em termos de gerenciamento
de riscos nos sistemas de compensação e
de liquidação, conforme proposto por
organismos multilaterais como o Banco de
Liquidações Internacionais (BIS), o Fundo
Monetário Internacional (FMI) e o Banco
Mundial.
4. Sistema de Pagamento Brasileiro
 PRINCIPAIS MUDANÇAS DA REFORMA DO
SPB
 Implantação do STR (Sistema de Transferência
de Reservas).
 No regime de operação da conta Reservas
Bancárias.
 Selic passou a liquidar operações em tempo real.
4. Sistema de Pagamento Brasileiro
 PRINCIPAL MUDANÇA DA REFORMA DO SPB
 Implantação do STR (Sistema de Transferência
de Reservas).
 No regime de operação da conta Reservas
Bancárias.
 Selic passou a liquidar operações em tempo real.
4. Sistema de Pagamento Brasileiro
 PRINCIPAL MUDANÇA DA REFORMA DO SPB
 Implantação do STR (Sistema de Transferência
de Reservas).
 No regime de operação da conta Reservas
Bancárias.
 Selic passou a liquidar operações em tempo real.
4. Sistema de Pagamento Brasileiro
 Aspectos Legais
 Implantação do STR (Sistema de Transferência
de Reservas).
 No regime de operação da conta Reservas
Bancárias.
 Selic passou a liquidar operações em tempo real.
5. Sistema Financeiro Nacional
 É o conjunto de instituições e instrumentos
financeiros que possibilita a transferência de
recursos dos doadores finais para os
tomadores finais, criaando condições para
que títulos e valores mobiliários tenham
liquidez no mercado financeiro.
 A instituição financeira capta recursos dos
agentes superavitários e empresta para os
agentes deficitários.
Wandickrocha@yahoo.com.br
http://contabilidademais.blogspot.com.br/
Desejo a todos sucesso e boa sorte!
Prof. Wandick Rocha

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  • 2. 1. Abertura e Movimentação de Contas: Conceito de Conta Corrente  Conta Corrente é uma conta livremente movimentada pelo cliente por meio de cheques, cartão magnético ou cheque avulso.  É pela conta corrente que o cliente realiza transações como ordem de pagamento, transferência de valores, DOC e TED, depósito de cheques, débito automático, aplicação financeira e etc.  Qualquer pessoa física ou jurídica pode abrir uma conta corrente.
  • 3. 1. Abertura e Movimentação de Contas: Documentos Básicos  Para abrir uma nova conta corrente, o cliente pode se dirigir a qualquer agência da CEF com a documentação necessária.  Documentos para a abertura da conta na CEF:  CPF;  Identidade;  Comprovante de residência;  Comprovante de renda.
  • 4. 1. Abertura e Movimentação de Contas: Documentos Básicos  Para abrir uma nova conta corrente, o cliente pode se dirigir a qualquer agência da CEF com a documentação necessária.  Documentos para a abertura da conta na CEF:  CPF;  Identidade;  Comprovante de residência;  Comprovante de renda.
  • 5. 1. Abertura e Movimentação de Contas: Dados Pessoais  Dados pessoais:  Documento de identificação com foto;  Certtidão de nascimento e CPF para menor representado ou assistido e mandato de tutela ou curatela;  Certidão de casamento, documento de identidade do cônjuge, CPF do cônjuge, comprovante de renda do cônjuge, caso seja conta conjunta.
  • 6. 1. Abertura e Movimentação de Contas: Comprovante de Residência  Endereço :  Apresentar um dos comprovantes de residência relacionados - Conta de água, luz, telefone ou gás, em nome do próprio cliente ou de membro da família, quando comprovado o relacionamento entre as partes (certidão de nascimento ou casamento, documento de identidade etc).
  • 7. 1. Abertura e Movimentação de Contas: Dados Profissionais  Dados profissionais  apresentar um dos comprovantes a seguir:  Contra-cheque (comprovante de renda);  Carteira de trabalho;  DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos;  Declaração comprobatória de rendimentos fornecida pela empresa;  Declaração de entrega de Imposto de Renda.
  • 8. 1. Abertura e Movimentação de Contas: Observações  Não existe idade mínima para abertura de conta corrente, porém os menores de 16 anos devem ser representados pelos pais, na falta destes, por um tutor nomeado legalmente.  O menor entre 16 e 18 anos tem que ser assistido pelo pai, mãe ou por um tutor.
  • 9. 1. Abertura e Movimentação de Contas: Consulta Cadastral  Realizadas pesquisas: Serasa, SCPC, CCF (ou CNPJ) e na base da Receita Federal.  Mesmo com o nome no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF – a pessoa pode abrir conta.  CPF cancelado ou suspenso (SRF)  Não é permitida a abertura de conta.  Referência pessoal.
  • 10. 2. Pessoa Física Conceitos  Pessoa: é um vocábulo de origem no latim “persona”, “ser que tem direitos e obrigações”.  Pessoa física ou natural: “É o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações” (Maria Helena Diniz); que para receber essa denominação de pessoa, basta nascer com vida e adquirir personalidade.  Todo ser humano é dotado de personalidade jurídica e, portanto, é um sujeito de direito.
  • 11. 2. Pessoa Física Capacidade Capacidade de direito ou de gozo Capacidade de aquisição de direitos Capacidade de fato, de exercício É a medida da personalidade, pois para uns ela é plena e, para outros, limitada.
  • 12. 2. Pessoa Física Capacidade de Direito  É reconhecida a todo ser humano, sem qualquer distinção.  Estende-se aos privados do discernimento e aos infantes em geral, independente de seu grau de desenvolvimento mental.  Exemplo: Podem receber herança, doações, etc.
  • 13. 2. Pessoa Física Capacidade de Fato  É a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil.  Assim, requisitos como maioridade, saúde e desenvolvimento mental, limitarão as pessoas envolvidas.  Será sempre necessária a participação de uma outra pessoa que as represente ou assista, conforme o caso.
  • 14. 2. Pessoa Física Capacidade Plena Capacidade de Fato Capacidade de direito Capacidade Plena
  • 15. 2. Pessoa Física Código Civil  Artigo 1º “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.”  Artigo 2º “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”
  • 16. 2. Pessoa Física Código Civil  Artigo 1º “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.”  Artigo 2º “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”
  • 17. 2. Pessoa Física Código Civil  Artigo 3º “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.”
  • 18. 2. Pessoa Física Código Civil  Artigo 4º “São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV - os pródigos. Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.”
  • 19. 2. Pessoa Física Código Civil  Artigo 5º “A menoridade cessa aos dezoito anos completos... “Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I – Emancipação dada pelos pais... II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
  • 20. 2. Pessoa Física Capacidade Jurídica  Capacidade de uma pessoa física (ou jurídica) é a possibilidade dela exercer pessoalmente os atos da vida civil, isto é, adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio.  A legislação brasileira prevê três estados de capacidade jurídica:  Capacidade plena;  Incapacidade relativa;  Incapacidade absoluta.
  • 21. 2. Pessoa Física Pessoa Absolutamente Incapaz  Pessoa impedida por Lei de praticar qualquer ato jurídico.  Neste caso, a pessoa deve ser representada pelos pais, ou pelo responsável legal.  Quem são:  Menor de 16 anos;  A pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiver o necessário discernimento para a praticar atos jurídicos;  A pessoa que, mesmo por causa transitória, não puder exprimir sua vontade, devendo ser representada por um curador nomeado legalmente.
  • 22. 2. Pessoa Física Pessoa Relativamente Incapaz  Pessoa que pode praticar certos atos da vida civil, porém sempre assistida (autorizada) por alguém.  Quem são:  O menor entre 16 e 18 anos;  Nos casos abaixo, a incapacidade relativa deve ser reconhecida judicialmente com a nomeação do respectivo curador: O  Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.  Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.  Os pródigos.
  • 23. 2. Pessoa Física Diferenças entre Incapacidades INCAPACIDADE ABSOLUTA REPRESENTATIVA ATOS NULOS INCAPACIDADE RELATIVA ASSISTIDA ATOS ANULÁVEIS
  • 24. 2. Pessoa Física Cessação da Incapacidade  Através da maioridade  18 anos completos.  Através da emancipação.
  • 25. 2. Pessoa Física Domicílio  O conceito de domicílio surge da necessidade legal que se tem de fixar as pessoas em determinado ponto, onde possam ser encontradas para responder por suas obrigações. Pode ser: voluntário ou involuntário  Residência é o lugar em que o indivíduo se estabelece habitualmente, com a intenção de permanecer, mesmo que dele se ausente temporariamente; trata-se de uma situação de fato.
  • 26. 2. Pessoa Jurídica Conceito  Pessoa Jurídica consiste num conjunto de pessoas ou bens, dotado de personalidade jurídica própria e constituída na forma da lei.  É a entidade em que a lei empresta personalidade com capacitando-a a ser sujeito de direitos e obrigações.  Requisitos:  Vontade humana criadora;  Observância das condições legais;  Liceidade dos seus objetivos.
  • 27. 2. Pessoa Jurídica Classificação Quanto a Nacionalidade  Pode ser nacional e estrangeira.  Leva em consideração a subordinação à ordem jurídica que lhe conferiu personalidade e não a nacionalidade de seus membros ou a origem de seu controle financeiro.  Pelo art. 1.126 do Código Civil: “É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração.”
  • 28. 2. Pessoa Jurídica Classificação Quanto a Função  Pessoa Jurídica de Direito Público Interno Entes Diretos: União, Estados, DF e Municípios. Entes Indiretos: Autarquias e Fundações Públicas.  Pessoa Jurídica de Direito Público Externo Estados estrangeiros, ONU, OEA, União Europeia, MERCOSUL.  Pessoa Jurídica de Direito Privado Associações, Sociedades, Fundações, Organiza ções religiosas, Partidos políticos e Empresas.
  • 29. 2. Pessoa Jurídica Classificação Quanto a Estrutura Interna  Corporações (Universitas Personarum): é o conjunto de pessoas que, coletivamente, goza de direitos e os exerce por meio de vontade única, com fins lucrativos. Exemplo: sociedades, associações, partidos políticos, etc.  Fundações (Universitas Bonorum): é a personalização de um patrimônio destinado a um fim que lhe dá unidade, sem fins lucrativos.
  • 30. 2. Pessoa Jurídica Classificação Quanto a Estrutura Interna  Corporações (Universitas Personarum): é o conjunto de pessoas que, coletivamente, goza de direitos e os exerce por meio de vontade única, com fins lucrativos. Exemplo: sociedades, associações, partidos políticos, etc.  Fundações (Universitas Bonorum): é a personalização de um patrimônio destinado a um fim que lhe dá unidade, sem fins lucrativos. Elementos: o patrimônio e o fim estabelecido.
  • 31. 2. Pessoa Jurídica Corporações  Associações: sem fins lucrativos. Exemplo: religiosas, culturais, desportivas.  Sociedades:  Civil: Com fins lucrativos; formada por profissionais da mesma área.  Comercial: Com fins lucrativos; praticam atos comerciais habitualmente;
  • 32. 2. Pessoa Jurídica Formação das Fundações  Ato de dotação ou de instituição  por escritura pública ou por testamento.  Elaboração dos estatutos  direta ou própria do instituidor; fiduciária; ou iniciativa do MP.  Aprovação dos estatutos  feita pelo MP, podendo ser suprida por juiz.  Registro  por Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
  • 33. 2. Pessoa Jurídica Conceito de Empresa  “Uma empresa é uma associação de pessoas para a exploração de um negócio que produz e/ou oferece bens e serviços, com vistas, em geral, à obtenção de lucros.” (Crepaldi, 1998)  “Uma empresa é uma entidade jurídica que tem como obrigação apresentar lucro, e este deve ser suficiente para permitir sua expansão e o atendimento das necessidades sociais.” (Cassarro, 1999)
  • 34. 2. Pessoa Jurídica Classificação das Empresas  Por Setor Comercial Industrial Rural Prestação de Serviços;  Pela Forma Jurídica Sociedade em Nome Coletivo Sociedade em Comandita Simples Sociedade Limitada (Ltda.) Sociedade Anônima (S.A.) Sociedade em Comandita por Ações
  • 35. 2. Pessoa Jurídica Classificação das Empresas  Por Setor Comercial Industrial Rural Prestação de Serviços;  Pela Forma Jurídica Sociedade em Nome Coletivo Sociedade em Comandita Simples Sociedade Limitada (Ltda.) Sociedade Anônima (S.A.) Sociedade em Comandita por Ações
  • 36. PESSOA JURÍDICA DIREITO INTERNO DIREITO EXTERNO PÚBLICO PRIVADO • UNIÃO • ESTADOS • DF • MUNICÍPIOS • FUNDAÇÕES • ASSOCIAÇÕES • SOCIEDADES • AUTARQUIAS • PARTIDOS POLÍTICOS •AUTARQUIAS • UNIVERSIDADES ESTADOS ESTRANGEIROS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
  • 37. 2. Pessoa Jurídica Direito das Pessoas Jurídicas  As Pessoas Jurídicas também têm direito:  À personalidade (identificação, liberdade para contratar, boa reputação, etc.);  Aos direitos reais (pode ser proprietária, usufrutuária, etc.);  Aos direitos industriais (art. 5º, inciso XXIX da CF/88);  Aos direitos obrigacionais (podendo comprar,vender, alugar ou contratar de uma forma geral);  Aos direitos sucessórios (podem adquirir bens causa mortis, ou seja, por testamento).
  • 38. 2. Pessoa Jurídica Domicílio  A pessoa jurídica também tem domicílio (art. 75, CC), que é a sua sede jurídica, onde os credores podem demandar o cumprimento das obrigações.  União ⎯ Distrito Federal.  Estados ⎯ Capitais.  Municípios ⎯ paço municipal.  Demais Pessoas Jurídicas ⎯ o lugar onde funcionam as respectivas diretorias e administrações ou onde elegerem domicílio especial nos seus estatutos ou atos constitutivos.
  • 39. 2. Pessoa Jurídica Responsabilidade Civil  A responsabilidade civil a pessoa jurídica pode ser de natureza contratual ou extracontratual.  Responsabilidade contratual: As pessoas jurídicas são responsáveis por seus atos.  Responsabilidade extracontratual: Reprime-se a prática dos atos ilícitos em geral, impondo a obrigação de reparação de eventuais danos.
  • 40. 2. Pessoa Jurídica Responsabilidade Civil – PJ Direito Privado  Respondem civilmente pelos atos dos seus prepostos.  O ônus da prova é do Estado.
  • 41. 2. Pessoa Jurídica Extinção da Pessoa Jurídica  A extinção é o término da sua existência, ou seja, o perecimento da organização ditada pela desvinculação dos elementos humanos e materiais que dela faziam parte. Dessa despersonalização do ente jurídico decorre a baixa dos respectivos registros, inscrições e matrículas nos órgãos competentes.
  • 42. 2. Pessoa Jurídica Extinção da Pessoa Jurídica  Dissolução convencional – extinção por consenso unânime dos sócios ou deliberação destes por maioria absoluta.  Dissolução legal – extinção em razão de motivos determinados pela Lei. Ex.: pela morte dos sócios, decretação de falência.  Dissolução administrativa – cassação de alvará de funcionamento da pessoa jurídica pela prática de atos em desacordo com o ato constitutivo, infração de ordem pública, impossibilidade ou ilicitudede seus
  • 43. 2. Pessoa Jurídica Extinção da Pessoa Jurídica  Dissolução judicial – é aquela que se opera por meio de sentença, a exemplo do que se dá no procedimento de falência.  Dissolução por decurso do prazo – quando se tratar de pessoa jurídica com prazo de existência determinado.  Dissolução natural – morte dos membros e que não ficou estabelecido prosseguimento pelos seus herdeiros.
  • 44. 2. Capacidade Civil Empresário  A capacidade civil para ser empresário passa de 21 anos para 18 anos, desde que a pessoa não seja legalmente impedida.  A emancipação do menor também foi reduzida e poderá se dar entre 16 e 18 anos, ao relativamente incapaz.  Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
  • 45. 2. Incapacidade Civil Pessoa Física  São as pessoas que não estão aptas ao exercício ou gozo de seus direitos.  A incapacidade pode ser absoluta ou relativa.  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:  Os menores de 16 anos;  Os que, por enfermidade ou deficiência metal, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;  Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
  • 46. 2. Incapacidade Civil Pessoa Física  São relativamente incapazes:  Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos;  Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;  Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;  Os pródigos. Ver art. 3º a 5º do Código Civil.
  • 47. 3. Cheque Conceito “Cheque é ordem de pagamento à vista, emitida contra um banco, em razão de provisão que o emitente possui junto ao sacado; proveniente essa de contrato de depósito bancário ou de abertura de crédito.”
  • 48. 3. Cheque Pressupostos para emissão  Lei do Cheque Lei nº 7.357/1985, art. 4º: § 2º - Consideram-se fundos disponíveis: a) os créditos constantes de conta corrente bancária; b) o saldo exigível de conta corrente contratual; c) a soma proveniente de abertura de crédito.
  • 49. 3. Cheque Requisitos A denominação “cheque”. A ordem incondicional de pagar quantia determinada. Nome do sacado. Data de emissão. Assinatura do sacador. Local de pagamento. Local de emissão.
  • 50. Denominação “cheque”: Ordem incondicional de pagar quantia determinada.
  • 51. Quantia expressa em algarismos e por extenso: Havendo divergência, prevalece o extenso.
  • 52. Duas quantias expressas por extenso: Vale a de menor valor.
  • 53. É possível ao emitente corrigir o valor do cheque no verso (literalidade).
  • 56. Data e local de emissão.
  • 57. Local de emissão. Se não houver local de emissão designado, considera-se emitido na praça de pagamento. (Decr. 1.240/94, art. 5º)
  • 59. 3. Cheque  SACADO  BANCO  SACADOR  EMITENTE (OU CORRENTISTA)  BENEFICIÁRIO  CREDOR (OU TOMADOR)
  • 60. 3. Cheque  Conta Conjunta:  Solidária  os titulares assinam o cheque em conjunto. Ex.: Fulano e Beltrano  Não Solidária  os titulares assinam o cheque separadamente. Ex.: Fulano ou Beltrano
  • 61. 3. Cheque  BENEFICIÁRIO O CHEQUE PODE SER EMITIDO: AO PORTADOR NOMINATIVO COM CLÁUSULA À ORDEM NOMINATIVO COM CLÁUSULA NÃO À ORDEM
  • 62. 3. Cheque  BENEFICIÁRIO O CHEQUE PODE SER EMITIDO: AO PORTADOR NOMINATIVO COM CLÁUSULA À ORDEM NOMINATIVO COM CLÁUSULA NÃO À ORDEM
  • 63. 3. Cheque Ao Portador  Lei do Cheque - Art. 8º Pode-se estipular no cheque que seu pagamento seja feito: III - ao portador.  Lei nº 9.069/95 (Plano Real) - Art. 69. A partir de 1º de julho de 1994, fica vedada a emissão, pagamento e compensação de cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), sem identificação do beneficiário.
  • 64. 3. Cheque Ao Portador  O título circula pela mera tradição.
  • 65. 3. Cheque Nominativo – “à ordem”  Lei do Cheque - Art. 8º Pode-se estipular no cheque que seu pagamento seja feito: I - a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa “à ordem”; Art. 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa “à ordem”, é transmissível por via de
  • 66. 3. Cheque Endosso  É a assinatura do endossante aposta no verso em branco do título.  Efeito do endosso: Transferência de propriedade do título e direito de recebimento do mesmo.  ENDOSSANTE  QUEM TRANSFERE  ENDOSSATÁRIO  QUEM RECEBE
  • 67. 3. Cheque Nominativo – “à ordem” O título circula por endosso.
  • 68. 3. Cheque Nominativo – “à ordem” O título é transferido mediante endosso.
  • 69. 3. Cheque Endosso em Branco  Consiste na simples assinatura do favorecido no verso do título, sem a indicação de um nome específico, de modo que o título fica "ao portador".
  • 70. 3. Cheque Endosso em Preto (ou Pleno)  Há indicação específica de quem está endossando a quem deve ser pago, de modo que o título fica nominal a quem o recebe.
  • 71. 3. Cheque Nominativo – “não à ordem”  Lei dos Cheques - Art. 8º Pode-se estipular no cheque que seu pagamento seja feito: II - a pessoa nomeada, com a cláusula “não à ordem”, ou outra equivalente;
  • 72. 3. Cheque Nominativo – “não à ordem” O título circula por cessão civil de crédito.
  • 73. 3. Cheque Visado O banco coloca no verso do título, a pedido do emitente ou legítimo portador, declaração que, naquele momento, existem fundos suficientes na conta corrente para pagamento do cheque.
  • 74. 3. Cheque Administrativo  É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária.  O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.
  • 75. 3. Cheque Para ser creditado em conta Modalidade de cheque que não poderá ser apresentado para pagamento. Só poderá ser depositado em conta de pessoa certa para ser liquidado, conforme disposto no art.39, LC.
  • 76. 3. Cheque Ação Cambial  O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.  Pode o portador efetuar o protesto do cheque e promover a cobrança judicial por meio de ação cambial.  Prescreve em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que a
  • 77. Cheque emitido na praça de pagamento. Cheque emitido fora da praça de pagamento.
  • 78. 3. Cheque Cruzamento  Conceito: Significa que o cheque somente pode ser pago mediante crédito em conta.  Objetivo: Identificação de quem irá receber o crédito.  Representação gráfica: se caracteriza pela aposição de dois traços paralelos no anverso do título.  Geral ou em branco: quando entre os traços não indica o nome do banco.  Especial ou em preto: quando o nome do banco aparece entre os traços de cruzamento.  Característica: O cruzamento não pode ser anulado e o título não pode ser sacado, obrigatoriamente tem que ser depositado .
  • 79. Cruzamento em branco ou geral.
  • 80. Cruzamento em preto ou especial.
  • 81. 3. Cheque Compensação  Funcionamento: A regulamentação atual determina que a compensação de cheques seja efetuada unicamente por intermédio de imagem digital.  Prazo: O prazo de bloqueio varia apenas em função do valor do cheque. Para liberação dos valores depositados, esse prazo é contado a partir do dia útil seguinte ao do depósito, sendo de:  até dois dias úteis para cheques de valor inferior a R$ 300,00;  um dia útil para cheques de valor igual ou superior a R$ 300,00.
  • 82. 4. Sistema de Pagamento Brasileiro  É o conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e operações integrados por meio eletrônico que dão suporte à movimentação financeira entre os diversos agentes econômicos do mercado brasileiro, tanto em moeda local quanto estrangeira, visando a maior proteção contra rombos ou quebra em cadeia de instituições financeiras.
  • 83. 4. Sistema de Pagamento Brasileiro  FUNÇÃO BÁSICA  Permitir a transferência de recursos financeiros, o processamento e liquidação de pagamentos para pessoas físicas, jurídicas e entes governamentais.
  • 84. 4. Sistema de Pagamento Brasileiro  FINALIDADE  Transferir recursos entre bancos, de forma a viabilizar o processamento e a liquidação de pagamentos de pessoas, empresas, governo, BC e instituições financeiras.
  • 85. 4. Sistema de Pagamento Brasileiro  PROCEDIMENTO  Estas transferências são realizadas através de débitos e créditos nas Contas de Reserva Bancária que os bancos possuem junto ao BC.
  • 86. 4. Sistema de Pagamento Brasileiro  INTEGRAÇÃO  Sistema de Transferência de Reservas – STR – sistema de liquidação bruta em tempo real operado pelo BC;  Centralizadora da Compensação de Cheques – COMPE – responsável pela compensação de cheques;  Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito – SILOC – liquida obrigações interbancárias representados por Documentos de Crédito (DOC), Transferências Especiais de Crédito (TEC) e boletos de cobrança;  Sistema de Transferência de Fundos – SITRAF – liquida ordens de transferência de fundos.  Sistemas de liquidação de operações com títulos, valores mobiliários, derivativos e câmbio: • Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC – liquida operações com títulos públicos federais em tempo real; • Câmara de Ativos da BM&FBOVESPA – liquida operações com títulos públicos federais custodiados no Selic, assumindo a posição de contraparte central (CPC); • Câmara de Ações da BM&FBOVESPA – liquida principalmente operações com ações, títulos de dívida corporativa e derivativos de ações; • Câmara de Derivativos operada pela BM&FBOVESPA – liquida operações com derivativos padronizados e de balcão.
  • 87. 4. Sistema de Pagamento Brasileiro
  • 88. 4. Sistema de Pagamento Brasileiro  PAPEL DO BANCO CENTRAL (BC)  Promover a solidez, o funcionamento normal e o contínuo aperfeiçoamento do sistema de pagamentos.  Prover serviços de liquidação operando o Sistema de Transferência de Reservas (STR) e o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
  • 89. 4. Sistema de Pagamento Brasileiro  Sistema de Transferência de Reservas (STR)  O STR é um sistema de liquidação bruta em tempo real (LBTR) de transferência de fundos entre seus participantes, gerido e operado pelo BC.  Por seu intermédio que ocorrem as liquidações das operações realizadas nos mercados monetário, cambial e de capitais, entre as instituições financeiras titulares de contas no BC.
  • 90. 4. Sistema de Pagamento Brasileiro  SELIC  o SELIC é a TAXA básica de juros que corrige a dívida pública.  SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) – o papel adquirido pelo aplicador é necessariamente um título público, registrado em seu nome nos computadores do Banco Central (Chamado SELIC I) ou em nome da instituição que mediou a operação.
  • 91. 4. Sistema de Pagamento Brasileiro  SELIC  o SELIC é a TAXA básica de juros que corrige a dívida pública.  SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) – o papel adquirido pelo aplicador é necessariamente um título público, registrado em seu nome nos computadores do Banco Central (Chamado SELIC I) ou em nome da instituição que mediou a operação.
  • 92. 4. Sistema de Pagamento Brasileiro
  • 93. 4. Sistema de Pagamento Brasileiro  CETIP  O CETIP: (Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos) é uma sociedade civil sem fins lucrativos, criada em 1986, para preencher a lacuna de um sistema eletrônico de custódia e liquidação financeira no mercado de títulos privados.
  • 94. 4. Sistema de Pagamento Brasileiro  A CIP - Câmara Interbancária de Pagamentos  Criada pelos bancos em 2001, a CIP é uma sociedade civil sem fins lucrativos que participa do SPB.  A CIP é responsável pela compensação e liquidação de instrumentos de pagamentos.  Desde junho de 2011, é considerada também como uma Câmara de Custódia de Liquidação de Ativos que controla cessões de crédito relacionadas a financiamentos de veículos e créditos consignados e fornece soluções e serviços compartilhados às instituições financeiras.
  • 95. 4. Sistema de Pagamento Brasileiro
  • 96. 4. Sistema de Pagamento Brasileiro  REFORMA DO SPB  Dotar o Brasil das melhores práticas internacionais em termos de gerenciamento de riscos nos sistemas de compensação e de liquidação, conforme proposto por organismos multilaterais como o Banco de Liquidações Internacionais (BIS), o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial.
  • 97. 4. Sistema de Pagamento Brasileiro  PRINCIPAIS MUDANÇAS DA REFORMA DO SPB  Implantação do STR (Sistema de Transferência de Reservas).  No regime de operação da conta Reservas Bancárias.  Selic passou a liquidar operações em tempo real.
  • 98. 4. Sistema de Pagamento Brasileiro  PRINCIPAL MUDANÇA DA REFORMA DO SPB  Implantação do STR (Sistema de Transferência de Reservas).  No regime de operação da conta Reservas Bancárias.  Selic passou a liquidar operações em tempo real.
  • 99. 4. Sistema de Pagamento Brasileiro  PRINCIPAL MUDANÇA DA REFORMA DO SPB  Implantação do STR (Sistema de Transferência de Reservas).  No regime de operação da conta Reservas Bancárias.  Selic passou a liquidar operações em tempo real.
  • 100. 4. Sistema de Pagamento Brasileiro  Aspectos Legais  Implantação do STR (Sistema de Transferência de Reservas).  No regime de operação da conta Reservas Bancárias.  Selic passou a liquidar operações em tempo real.
  • 101. 5. Sistema Financeiro Nacional  É o conjunto de instituições e instrumentos financeiros que possibilita a transferência de recursos dos doadores finais para os tomadores finais, criaando condições para que títulos e valores mobiliários tenham liquidez no mercado financeiro.  A instituição financeira capta recursos dos agentes superavitários e empresta para os agentes deficitários.