2. 1. Abertura e Movimentação de Contas:
Conceito de Conta Corrente
Conta Corrente é uma conta livremente
movimentada pelo cliente por meio de
cheques, cartão magnético ou cheque
avulso.
É pela conta corrente que o cliente realiza
transações como ordem de
pagamento, transferência de valores, DOC e
TED, depósito de cheques, débito
automático, aplicação financeira e etc.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode abrir
uma conta corrente.
3. 1. Abertura e Movimentação de Contas:
Documentos Básicos
Para abrir uma nova conta corrente, o cliente
pode se dirigir a qualquer agência da CEF
com a documentação necessária.
Documentos para a abertura da conta na
CEF:
CPF;
Identidade;
Comprovante de residência;
Comprovante de renda.
4. 1. Abertura e Movimentação de Contas:
Documentos Básicos
Para abrir uma nova conta corrente, o cliente
pode se dirigir a qualquer agência da CEF
com a documentação necessária.
Documentos para a abertura da conta na
CEF:
CPF;
Identidade;
Comprovante de residência;
Comprovante de renda.
5. 1. Abertura e Movimentação de Contas:
Dados Pessoais
Dados pessoais:
Documento de identificação com foto;
Certtidão de nascimento e CPF para menor
representado ou assistido e mandato de
tutela ou curatela;
Certidão de casamento, documento de
identidade do cônjuge, CPF do
cônjuge, comprovante de renda do
cônjuge, caso seja conta conjunta.
6. 1. Abertura e Movimentação de Contas:
Comprovante de Residência
Endereço :
Apresentar um dos comprovantes de
residência relacionados - Conta de
água, luz, telefone ou gás, em nome do
próprio cliente ou de membro da
família, quando comprovado o
relacionamento entre as partes (certidão de
nascimento ou casamento, documento de
identidade etc).
7. 1. Abertura e Movimentação de Contas:
Dados Profissionais
Dados profissionais apresentar um dos
comprovantes a seguir:
Contra-cheque (comprovante de renda);
Carteira de trabalho;
DECORE – Declaração Comprobatória de
Percepção de Rendimentos;
Declaração comprobatória de rendimentos
fornecida pela empresa;
Declaração de entrega de Imposto de Renda.
8. 1. Abertura e Movimentação de
Contas: Observações
Não existe idade mínima para abertura de
conta corrente, porém os menores de 16 anos
devem ser representados pelos pais, na falta
destes, por um tutor nomeado legalmente.
O menor entre 16 e 18 anos tem que ser
assistido pelo pai, mãe ou por um tutor.
9. 1. Abertura e Movimentação de Contas:
Consulta Cadastral
Realizadas pesquisas: Serasa, SCPC, CCF
(ou CNPJ) e na base da Receita Federal.
Mesmo com o nome no Cadastro de
Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF –
a pessoa pode abrir conta.
CPF cancelado ou suspenso (SRF) Não é
permitida a abertura de conta.
Referência pessoal.
10. 2. Pessoa Física
Conceitos
Pessoa: é um vocábulo de origem no latim
“persona”, “ser que tem direitos e
obrigações”.
Pessoa física ou natural: “É o ser humano
considerado como sujeito de direitos e
obrigações” (Maria Helena Diniz); que para
receber essa denominação de pessoa, basta
nascer com vida e adquirir personalidade.
Todo ser humano é dotado de personalidade
jurídica e, portanto, é um sujeito de direito.
11. 2. Pessoa Física
Capacidade
Capacidade de direito
ou de gozo
Capacidade de
aquisição de direitos
Capacidade de
fato, de exercício
É a medida da personalidade, pois para uns ela é plena
e, para outros, limitada.
12. 2. Pessoa Física
Capacidade de Direito
É reconhecida a todo ser humano, sem
qualquer distinção.
Estende-se aos privados do discernimento
e aos infantes em geral, independente de
seu grau de desenvolvimento mental.
Exemplo:
Podem receber herança, doações, etc.
13. 2. Pessoa Física
Capacidade de Fato
É a aptidão para exercer, por si só, os atos
da vida civil.
Assim, requisitos como maioridade, saúde
e desenvolvimento mental, limitarão as
pessoas envolvidas.
Será sempre necessária a participação de
uma outra pessoa que as represente ou
assista, conforme o caso.
15. 2. Pessoa Física
Código Civil
Artigo 1º
“Toda pessoa é capaz de direitos e deveres
na ordem civil.”
Artigo 2º
“A personalidade civil da pessoa começa do
nascimento com vida; mas a lei põe a
salvo, desde a concepção, os direitos do
nascituro.”
16. 2. Pessoa Física
Código Civil
Artigo 1º
“Toda pessoa é capaz de direitos e deveres
na ordem civil.”
Artigo 2º
“A personalidade civil da pessoa começa do
nascimento com vida; mas a lei põe a
salvo, desde a concepção, os direitos do
nascituro.”
17. 2. Pessoa Física
Código Civil
Artigo 3º
“São absolutamente incapazes de exercer
pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência
mental, não tiverem o necessário
discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não
puderem exprimir sua vontade.”
18. 2. Pessoa Física
Código Civil
Artigo 4º
“São incapazes, relativamente a certos atos, ou à
maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os
que, por deficiência mental, tenham o discernimento
reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental
completo;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada
por legislação especial.”
19. 2. Pessoa Física
Código Civil
Artigo 5º
“A menoridade cessa aos dezoito anos completos...
“Parágrafo único. Cessará, para os menores, a
incapacidade:
I – Emancipação dada pelos pais...
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela
existência de relação de emprego, desde que, em
função deles, o menor com dezesseis anos completos
tenha economia própria.
20. 2. Pessoa Física
Capacidade Jurídica
Capacidade de uma pessoa física (ou
jurídica) é a possibilidade dela exercer
pessoalmente os atos da vida civil, isto
é, adquirir direitos e contrair deveres em
nome próprio.
A legislação brasileira prevê três estados de
capacidade jurídica:
Capacidade plena;
Incapacidade relativa;
Incapacidade absoluta.
21. 2. Pessoa Física
Pessoa Absolutamente Incapaz
Pessoa impedida por Lei de praticar qualquer ato
jurídico.
Neste caso, a pessoa deve ser representada pelos
pais, ou pelo responsável legal.
Quem são:
Menor de 16 anos;
A pessoa que, por enfermidade ou deficiência
mental, não tiver o necessário discernimento para a
praticar atos jurídicos;
A pessoa que, mesmo por causa transitória, não
puder exprimir sua vontade, devendo ser
representada por um curador nomeado legalmente.
22. 2. Pessoa Física
Pessoa Relativamente Incapaz
Pessoa que pode praticar certos atos da vida
civil, porém sempre assistida (autorizada) por alguém.
Quem são:
O menor entre 16 e 18 anos;
Nos casos abaixo, a incapacidade relativa deve ser
reconhecida judicialmente com a nomeação do
respectivo curador: O
Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os
que, por deficiência mental, tenham o discernimento
reduzido.
Os excepcionais, sem desenvolvimento mental
completo.
Os pródigos.
24. 2. Pessoa Física
Cessação da Incapacidade
Através da maioridade 18 anos completos.
Através da emancipação.
25. 2. Pessoa Física
Domicílio
O conceito de domicílio surge da
necessidade legal que se tem de fixar as
pessoas em determinado ponto, onde
possam ser encontradas para responder por
suas obrigações. Pode ser: voluntário ou
involuntário
Residência é o lugar em que o indivíduo se
estabelece habitualmente, com a intenção de
permanecer, mesmo que dele se ausente
temporariamente; trata-se de uma situação
de fato.
26. 2. Pessoa Jurídica
Conceito
Pessoa Jurídica consiste num conjunto de
pessoas ou bens, dotado de personalidade
jurídica própria e constituída na forma da lei.
É a entidade em que a lei empresta
personalidade com capacitando-a a ser
sujeito de direitos e obrigações.
Requisitos:
Vontade humana criadora;
Observância das condições legais;
Liceidade dos seus objetivos.
27. 2. Pessoa Jurídica
Classificação Quanto a Nacionalidade
Pode ser nacional e estrangeira.
Leva em consideração a subordinação à
ordem jurídica que lhe conferiu personalidade
e não a nacionalidade de seus membros ou a
origem de seu controle financeiro.
Pelo art. 1.126 do Código Civil:
“É nacional a sociedade organizada de
conformidade com a lei brasileira e que tenha
no País a sede de sua administração.”
28. 2. Pessoa Jurídica
Classificação Quanto a Função
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno
Entes Diretos: União, Estados, DF e Municípios.
Entes Indiretos: Autarquias e Fundações
Públicas.
Pessoa Jurídica de Direito Público Externo
Estados estrangeiros, ONU, OEA, União
Europeia, MERCOSUL.
Pessoa Jurídica de Direito Privado
Associações, Sociedades, Fundações, Organiza
ções religiosas, Partidos políticos e Empresas.
29. 2. Pessoa Jurídica
Classificação Quanto a Estrutura Interna
Corporações (Universitas Personarum): é
o conjunto de pessoas
que, coletivamente, goza de direitos e os
exerce por meio de vontade única, com fins
lucrativos.
Exemplo: sociedades, associações, partidos
políticos, etc.
Fundações (Universitas Bonorum): é a
personalização de um patrimônio destinado a
um fim que lhe dá unidade, sem fins lucrativos.
30. 2. Pessoa Jurídica
Classificação Quanto a Estrutura Interna
Corporações (Universitas Personarum): é
o conjunto de pessoas
que, coletivamente, goza de direitos e os
exerce por meio de vontade única, com fins
lucrativos.
Exemplo: sociedades, associações, partidos
políticos, etc.
Fundações (Universitas Bonorum): é a
personalização de um patrimônio destinado a
um fim que lhe dá unidade, sem fins lucrativos.
Elementos: o patrimônio e o fim estabelecido.
31. 2. Pessoa Jurídica
Corporações
Associações: sem fins lucrativos.
Exemplo: religiosas, culturais, desportivas.
Sociedades:
Civil: Com fins lucrativos; formada por
profissionais da mesma área.
Comercial: Com fins lucrativos; praticam atos
comerciais habitualmente;
32. 2. Pessoa Jurídica
Formação das Fundações
Ato de dotação ou de instituição por
escritura pública ou por testamento.
Elaboração dos estatutos direta ou própria
do instituidor; fiduciária; ou iniciativa do MP.
Aprovação dos estatutos feita pelo
MP, podendo ser suprida por juiz.
Registro por Registro Civil das Pessoas
Jurídicas.
33. 2. Pessoa Jurídica
Conceito de Empresa
“Uma empresa é uma associação de pessoas
para a exploração de um negócio que produz
e/ou oferece bens e serviços, com vistas, em
geral, à obtenção de lucros.”
(Crepaldi, 1998)
“Uma empresa é uma entidade jurídica que tem
como obrigação apresentar lucro, e este deve
ser suficiente para permitir sua expansão e o
atendimento das necessidades sociais.”
(Cassarro, 1999)
34. 2. Pessoa Jurídica
Classificação das Empresas
Por Setor
Comercial
Industrial
Rural
Prestação de Serviços;
Pela Forma Jurídica
Sociedade em Nome Coletivo
Sociedade em Comandita Simples
Sociedade Limitada (Ltda.)
Sociedade Anônima (S.A.)
Sociedade em Comandita por Ações
35. 2. Pessoa Jurídica
Classificação das Empresas
Por Setor
Comercial
Industrial
Rural
Prestação de Serviços;
Pela Forma Jurídica
Sociedade em Nome Coletivo
Sociedade em Comandita Simples
Sociedade Limitada (Ltda.)
Sociedade Anônima (S.A.)
Sociedade em Comandita por Ações
37. 2. Pessoa Jurídica
Direito das Pessoas Jurídicas
As Pessoas Jurídicas também têm direito:
À personalidade (identificação, liberdade para
contratar, boa reputação, etc.);
Aos direitos reais (pode ser
proprietária, usufrutuária, etc.);
Aos direitos industriais (art. 5º, inciso XXIX da
CF/88);
Aos direitos obrigacionais (podendo
comprar,vender, alugar ou contratar de uma forma
geral);
Aos direitos sucessórios (podem adquirir bens
causa mortis, ou seja, por testamento).
38. 2. Pessoa Jurídica
Domicílio
A pessoa jurídica também tem domicílio (art.
75, CC), que é a sua sede jurídica, onde os
credores podem demandar o cumprimento das
obrigações.
União ⎯ Distrito Federal.
Estados ⎯ Capitais.
Municípios ⎯ paço municipal.
Demais Pessoas Jurídicas ⎯ o lugar onde
funcionam as respectivas diretorias e
administrações ou onde elegerem domicílio
especial nos seus estatutos ou atos constitutivos.
39. 2. Pessoa Jurídica
Responsabilidade Civil
A responsabilidade civil a pessoa jurídica pode
ser de natureza contratual ou extracontratual.
Responsabilidade contratual:
As pessoas jurídicas são responsáveis por
seus atos.
Responsabilidade extracontratual:
Reprime-se a prática dos atos ilícitos em
geral, impondo a obrigação de reparação
de eventuais danos.
40. 2. Pessoa Jurídica
Responsabilidade Civil – PJ Direito Privado
Respondem civilmente pelos atos dos seus
prepostos.
O ônus da prova é do Estado.
41. 2. Pessoa Jurídica
Extinção da Pessoa Jurídica
A extinção é o término da sua
existência, ou seja, o perecimento da
organização ditada pela desvinculação dos
elementos humanos e materiais que dela
faziam parte. Dessa despersonalização do
ente jurídico decorre a baixa dos
respectivos registros, inscrições e
matrículas nos órgãos competentes.
42. 2. Pessoa Jurídica
Extinção da Pessoa Jurídica
Dissolução convencional – extinção
por consenso unânime dos sócios ou
deliberação destes por maioria absoluta.
Dissolução legal – extinção em razão de
motivos determinados pela Lei. Ex.: pela morte
dos sócios, decretação de falência.
Dissolução administrativa – cassação de
alvará de funcionamento da pessoa jurídica pela
prática de atos em desacordo com o ato
constitutivo, infração de ordem
pública, impossibilidade ou ilicitudede seus
43. 2. Pessoa Jurídica
Extinção da Pessoa Jurídica
Dissolução judicial – é aquela que se opera
por meio de sentença, a exemplo do que se dá
no procedimento de falência.
Dissolução por decurso do prazo – quando
se tratar de pessoa jurídica com prazo de
existência determinado.
Dissolução natural – morte dos membros e
que não ficou estabelecido prosseguimento
pelos seus herdeiros.
44. 2. Capacidade Civil
Empresário
A capacidade civil para ser empresário passa
de 21 anos para 18 anos, desde que a pessoa
não seja legalmente impedida.
A emancipação do menor também foi reduzida
e poderá se dar entre 16 e 18 anos, ao
relativamente incapaz.
Podem exercer a atividade de empresário os
que estiverem em pleno gozo da capacidade
civil e não forem legalmente impedidos.
45. 2. Incapacidade Civil
Pessoa Física
São as pessoas que não estão aptas ao exercício
ou gozo de seus direitos.
A incapacidade pode ser absoluta ou relativa.
São absolutamente incapazes de exercer
pessoalmente os atos da vida civil:
Os menores de 16 anos;
Os que, por enfermidade ou deficiência metal, não
tiverem o necessário discernimento para a prática
desses atos;
Os que, mesmo por causa transitória, não puderem
exprimir sua vontade.
46. 2. Incapacidade Civil
Pessoa Física
São relativamente incapazes:
Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os
que, por deficiência mental, tenham o discernimento
reduzido;
Os excepcionais, sem desenvolvimento mental
completo;
Os pródigos.
Ver art. 3º a 5º do Código Civil.
47. 3. Cheque
Conceito
“Cheque é ordem de pagamento à
vista, emitida contra um banco, em
razão de provisão que o emitente
possui junto ao sacado; proveniente
essa de contrato de depósito bancário
ou de abertura de crédito.”
48. 3. Cheque
Pressupostos para emissão
Lei do Cheque Lei nº 7.357/1985, art. 4º:
§ 2º - Consideram-se fundos disponíveis:
a) os créditos constantes de conta
corrente bancária;
b) o saldo exigível de conta corrente
contratual;
c) a soma proveniente de abertura de
crédito.
49. 3. Cheque
Requisitos
A denominação “cheque”.
A ordem incondicional de pagar
quantia determinada.
Nome do sacado.
Data de emissão.
Assinatura do sacador.
Local de pagamento.
Local de emissão.
60. 3. Cheque
Conta Conjunta:
Solidária os titulares assinam o
cheque em conjunto.
Ex.: Fulano e Beltrano
Não Solidária os titulares assinam o
cheque separadamente.
Ex.: Fulano ou Beltrano
61. 3. Cheque
BENEFICIÁRIO
O CHEQUE PODE SER EMITIDO:
AO PORTADOR
NOMINATIVO
COM CLÁUSULA À ORDEM
NOMINATIVO
COM CLÁUSULA NÃO À ORDEM
62. 3. Cheque
BENEFICIÁRIO
O CHEQUE PODE SER EMITIDO:
AO PORTADOR
NOMINATIVO
COM CLÁUSULA À ORDEM
NOMINATIVO
COM CLÁUSULA NÃO À ORDEM
63. 3. Cheque
Ao Portador
Lei do Cheque - Art. 8º
Pode-se estipular no cheque que seu
pagamento seja feito:
III - ao portador.
Lei nº 9.069/95 (Plano Real) - Art. 69.
A partir de 1º de julho de 1994, fica
vedada a emissão, pagamento e
compensação de cheque de valor
superior a R$ 100,00 (cem reais), sem
identificação do beneficiário.
65. 3. Cheque
Nominativo – “à ordem”
Lei do Cheque - Art. 8º
Pode-se estipular no cheque que seu
pagamento seja feito:
I - a pessoa nomeada, com ou sem
cláusula expressa “à ordem”;
Art. 17
O cheque pagável a pessoa
nomeada, com ou sem cláusula expressa
“à ordem”, é transmissível por via de
66. 3. Cheque
Endosso
É a assinatura do endossante aposta no
verso em branco do título.
Efeito do endosso: Transferência de
propriedade do título e direito de
recebimento do mesmo.
ENDOSSANTE QUEM TRANSFERE
ENDOSSATÁRIO QUEM RECEBE
69. 3. Cheque
Endosso em Branco
Consiste na simples assinatura do
favorecido no verso do título, sem a
indicação de um nome específico, de
modo que o título fica "ao portador".
70. 3. Cheque
Endosso em Preto (ou Pleno)
Há indicação específica de quem está
endossando a quem deve ser pago, de
modo que o título fica nominal a quem o
recebe.
71. 3. Cheque
Nominativo – “não à ordem”
Lei dos Cheques - Art. 8º
Pode-se estipular no cheque que seu
pagamento seja feito:
II - a pessoa nomeada, com a cláusula
“não à ordem”, ou outra equivalente;
73. 3. Cheque
Visado
O banco coloca no verso do título, a pedido do emitente
ou legítimo portador, declaração que, naquele
momento, existem fundos suficientes na conta corrente
para pagamento do cheque.
74. 3. Cheque
Administrativo
É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode
ser comprado pelo cliente em qualquer
agência bancária.
O banco o emite em nome de quem o cliente
efetuará o pagamento.
75. 3. Cheque
Para ser creditado em conta
Modalidade de cheque que não poderá ser apresentado
para pagamento. Só poderá ser depositado em conta de
pessoa certa para ser liquidado, conforme disposto no
art.39, LC.
76. 3. Cheque
Ação Cambial
O cheque deve ser apresentado para
pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo
de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde
houver de ser pago e de 60 (sessenta)
dias, quando emitido em outro lugar do País ou no
exterior.
Pode o portador efetuar o protesto do cheque e
promover a cobrança judicial por meio de ação
cambial.
Prescreve em 6 (seis) meses, contados da
expiração do prazo de apresentação, a ação que a
77. Cheque emitido na praça de pagamento.
Cheque emitido fora da praça de pagamento.
78. 3. Cheque
Cruzamento
Conceito: Significa que o cheque somente pode ser
pago mediante crédito em conta.
Objetivo: Identificação de quem irá receber o crédito.
Representação gráfica: se caracteriza pela aposição
de dois traços paralelos no anverso do título.
Geral ou em branco: quando entre os traços não indica
o nome do banco.
Especial ou em preto: quando o nome do banco
aparece entre os traços de cruzamento.
Característica: O cruzamento não pode ser anulado e o
título não pode ser sacado, obrigatoriamente tem que
ser depositado .
81. 3. Cheque
Compensação
Funcionamento: A regulamentação atual determina
que a compensação de cheques seja efetuada
unicamente por intermédio de imagem digital.
Prazo: O prazo de bloqueio varia apenas em função
do valor do cheque. Para liberação dos valores
depositados, esse prazo é contado a partir do dia útil
seguinte ao do depósito, sendo de:
até dois dias úteis para cheques de valor inferior a R$
300,00;
um dia útil para cheques de valor igual ou superior a
R$ 300,00.
82. 4. Sistema de Pagamento Brasileiro
É o conjunto de
procedimentos, regras, instrumentos e
operações integrados por meio eletrônico que
dão suporte à movimentação financeira entre
os diversos agentes econômicos do mercado
brasileiro, tanto em moeda local quanto
estrangeira, visando a maior proteção contra
rombos ou quebra em cadeia de instituições
financeiras.
83. 4. Sistema de Pagamento Brasileiro
FUNÇÃO BÁSICA
Permitir a transferência de recursos
financeiros, o processamento e liquidação de
pagamentos para pessoas físicas, jurídicas e
entes governamentais.
84. 4. Sistema de Pagamento Brasileiro
FINALIDADE
Transferir recursos entre bancos, de
forma a viabilizar o processamento e a
liquidação de pagamentos de
pessoas, empresas, governo, BC e
instituições financeiras.
85. 4. Sistema de Pagamento Brasileiro
PROCEDIMENTO
Estas transferências são realizadas
através de débitos e créditos nas Contas
de Reserva Bancária que os bancos
possuem junto ao BC.
86. 4. Sistema de Pagamento Brasileiro
INTEGRAÇÃO
Sistema de Transferência de Reservas – STR – sistema de liquidação bruta em tempo real
operado pelo BC;
Centralizadora da Compensação de Cheques – COMPE – responsável pela compensação de
cheques;
Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito –
SILOC – liquida obrigações interbancárias representados por Documentos de Crédito (DOC),
Transferências Especiais de Crédito (TEC) e boletos de cobrança;
Sistema de Transferência de Fundos – SITRAF – liquida ordens de transferência de fundos.
Sistemas de liquidação de operações com títulos, valores mobiliários, derivativos e câmbio:
• Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC – liquida operações com títulos
públicos federais em tempo real;
• Câmara de Ativos da BM&FBOVESPA – liquida operações com títulos públicos federais
custodiados no Selic, assumindo a posição de contraparte central (CPC);
• Câmara de Ações da BM&FBOVESPA – liquida principalmente operações com ações, títulos de
dívida corporativa e derivativos de ações;
• Câmara de Derivativos operada pela BM&FBOVESPA – liquida operações com derivativos
padronizados e de balcão.
88. 4. Sistema de Pagamento Brasileiro
PAPEL DO BANCO CENTRAL (BC)
Promover a solidez, o funcionamento
normal e o contínuo aperfeiçoamento do
sistema de pagamentos.
Prover serviços de liquidação operando o
Sistema de Transferência de Reservas
(STR) e o Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia (SELIC).
89. 4. Sistema de Pagamento Brasileiro
Sistema de Transferência de Reservas (STR)
O STR é um sistema de liquidação bruta em
tempo real (LBTR) de transferência de fundos
entre seus participantes, gerido e operado pelo
BC.
Por seu intermédio que ocorrem as liquidações
das operações realizadas nos mercados
monetário, cambial e de capitais, entre as
instituições financeiras titulares de contas no BC.
90. 4. Sistema de Pagamento Brasileiro
SELIC
o SELIC é a TAXA básica de juros que
corrige a dívida pública.
SELIC (Sistema Especial de Liquidação e
Custódia) – o papel adquirido pelo aplicador
é necessariamente um título
público, registrado em seu nome nos
computadores do Banco Central (Chamado
SELIC I) ou em nome da instituição que
mediou a operação.
91. 4. Sistema de Pagamento Brasileiro
SELIC
o SELIC é a TAXA básica de juros que
corrige a dívida pública.
SELIC (Sistema Especial de Liquidação e
Custódia) – o papel adquirido pelo aplicador
é necessariamente um título
público, registrado em seu nome nos
computadores do Banco Central (Chamado
SELIC I) ou em nome da instituição que
mediou a operação.
93. 4. Sistema de Pagamento Brasileiro
CETIP
O CETIP: (Central de Custódia e Liquidação
Financeira de Títulos) é uma sociedade civil
sem fins lucrativos, criada em 1986, para
preencher a lacuna de um sistema eletrônico de
custódia e liquidação financeira no mercado de
títulos privados.
94. 4. Sistema de Pagamento Brasileiro
A CIP - Câmara Interbancária de Pagamentos
Criada pelos bancos em 2001, a CIP é uma
sociedade civil sem fins lucrativos que participa do
SPB.
A CIP é responsável pela compensação e
liquidação de instrumentos de pagamentos.
Desde junho de 2011, é considerada também como
uma Câmara de Custódia de Liquidação de Ativos
que controla cessões de crédito relacionadas a
financiamentos de veículos e créditos consignados
e fornece soluções e serviços compartilhados às
instituições financeiras.
96. 4. Sistema de Pagamento Brasileiro
REFORMA DO SPB
Dotar o Brasil das melhores práticas
internacionais em termos de gerenciamento
de riscos nos sistemas de compensação e
de liquidação, conforme proposto por
organismos multilaterais como o Banco de
Liquidações Internacionais (BIS), o Fundo
Monetário Internacional (FMI) e o Banco
Mundial.
97. 4. Sistema de Pagamento Brasileiro
PRINCIPAIS MUDANÇAS DA REFORMA DO
SPB
Implantação do STR (Sistema de Transferência
de Reservas).
No regime de operação da conta Reservas
Bancárias.
Selic passou a liquidar operações em tempo real.
98. 4. Sistema de Pagamento Brasileiro
PRINCIPAL MUDANÇA DA REFORMA DO SPB
Implantação do STR (Sistema de Transferência
de Reservas).
No regime de operação da conta Reservas
Bancárias.
Selic passou a liquidar operações em tempo real.
99. 4. Sistema de Pagamento Brasileiro
PRINCIPAL MUDANÇA DA REFORMA DO SPB
Implantação do STR (Sistema de Transferência
de Reservas).
No regime de operação da conta Reservas
Bancárias.
Selic passou a liquidar operações em tempo real.
100. 4. Sistema de Pagamento Brasileiro
Aspectos Legais
Implantação do STR (Sistema de Transferência
de Reservas).
No regime de operação da conta Reservas
Bancárias.
Selic passou a liquidar operações em tempo real.
101. 5. Sistema Financeiro Nacional
É o conjunto de instituições e instrumentos
financeiros que possibilita a transferência de
recursos dos doadores finais para os
tomadores finais, criaando condições para
que títulos e valores mobiliários tenham
liquidez no mercado financeiro.
A instituição financeira capta recursos dos
agentes superavitários e empresta para os
agentes deficitários.