    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, o
     termo Entidades Paraestatais foi
     empregado pela primeira vez na
    Itália, em 1924.
   O objetivo era alcançar um meio termo
    entre as pessoas públicas e privadas, por não
    se tratar de nenhuma das duas
    especificadamente.
    Posteriormente, ainda, na Itália, essa
    designação, tratava de autarquias de base
    fundacional.
   No Brasil,foi preciso o surgimento de
    entidades que não se encaixavam no
    dualismo público-privado antes existente.
   Trata-se de uma pessoa
    jurídica de direito privado e
    criada por lei (CF, art. 37, XIX
    e XX).

   Sua etimologia indica que as
    entidades paraestatais são
    entes paralelos ao
    estado, encontrando-se ao
    lado da Administração
    Pública para exercer
    atividades de interesse
    daquele.
   Não são submissas à administração
    pública, seu patrimônio pode ser
    público ou misto e se de interesse
    coletivo podem ser fomentadas pelo
    Estado.

   As entidades paraestatais estão
    localizadas no terceiro setor, porque
    não se tratam do estado (primeiro
    setor) e nem de atividade privada
    lucrativa (segundo setor), tratam-se
    de atividades de interesse coletivo
    protegendo os valores da ordem
    pública.
   As Entidades Paraestatais estão sujeitas a
    licitação, seguindo a lei 8.666/93, para
    compras, obras, alienações e serviços no
    geral, segundo o artigo 17 da referida lei.
    Quando imóveis, dependerão de avaliação
    prévia e de licitação na modalidade de
    concorrência. Sendo apenas dispensada a
    licitação nos seguintes casos:

   a) dação em pagamento; b)
    doação, permitida exclusivamente para
    outro órgão ou entidade da administração
    pública, de qualquer esfera de governo; c)
    permuta, por outro imóvel que atenda aos
    requisitos constantes do inciso X do art. 24
    desta Lei.
   Seus empregados estão sujeitos ao
    regime Celetista, CLT. São contratados
    através de “concurso público de
    acordo com a natureza e a
    complexidade do cargo ou
    emprego, ressalvadas as nomeações
    para cargo em comissão”.
   A administração varia segundo a
    modalidade, civil ou comercial, que a
    lei determinar.Seus dirigentes são
    estabelecidos na forma da lei ou do
    estatuto. Podendo ser unipessoal ou
    colegiada. Eles estão sujeitos a
    mandado de segurança e ação popular.
   Criadas por lei e de Competência
    comum das pessoas políticas.
    (União, Estados, Distrito Federal e
    Municípios).Possuem autonomia
    administrativa e financeira não
    dependendo do Estado e nem tendo
    submissão a ele, tendo fiscalização do
    controle/tutela por ter valor relevante
    social.
   São Fomentadas, se de Interesse
    Coletivo pelo Estado, mediante
    contrato gestão. Pode ter seu capital
    público ou misto. O fomento pode ser
    em forma de
    subvenção, financiamento, favores
    fiscais objetivando uma repercussão
   Acredita-se que as empresas
    públicas e as sociedades de
    economia mista se tratam sim de
    paraestatais junto com os
    serviços sociais autônomos.

   Tem como objetivo a formação
    de instituições que contribuam
    com os interesses sociais através
    da realização de
    atividades, obras ou serviços.
   O objetivo do presente
    trabalho é analisar este novo
    tipo de entidade que vêm
    surgindo no campo do Direito
    Administrativo, bem como as
    classificações de tais
    entidades, o regime jurídico
    pelo qual se orientam, e as
    conseqüências de seu
    surgimento para a ordem
    sociopolítica brasileira.

Entidades paraestatais

  • 2.
    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, o termo Entidades Paraestatais foi empregado pela primeira vez na Itália, em 1924.  O objetivo era alcançar um meio termo entre as pessoas públicas e privadas, por não se tratar de nenhuma das duas especificadamente. Posteriormente, ainda, na Itália, essa designação, tratava de autarquias de base fundacional.  No Brasil,foi preciso o surgimento de entidades que não se encaixavam no dualismo público-privado antes existente.
  • 3.
    Trata-se de uma pessoa jurídica de direito privado e criada por lei (CF, art. 37, XIX e XX).  Sua etimologia indica que as entidades paraestatais são entes paralelos ao estado, encontrando-se ao lado da Administração Pública para exercer atividades de interesse daquele.
  • 4.
    Não são submissas à administração pública, seu patrimônio pode ser público ou misto e se de interesse coletivo podem ser fomentadas pelo Estado.  As entidades paraestatais estão localizadas no terceiro setor, porque não se tratam do estado (primeiro setor) e nem de atividade privada lucrativa (segundo setor), tratam-se de atividades de interesse coletivo protegendo os valores da ordem pública.
  • 5.
    As Entidades Paraestatais estão sujeitas a licitação, seguindo a lei 8.666/93, para compras, obras, alienações e serviços no geral, segundo o artigo 17 da referida lei. Quando imóveis, dependerão de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência. Sendo apenas dispensada a licitação nos seguintes casos:  a) dação em pagamento; b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei.
  • 6.
    Seus empregados estão sujeitos ao regime Celetista, CLT. São contratados através de “concurso público de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão”.  A administração varia segundo a modalidade, civil ou comercial, que a lei determinar.Seus dirigentes são estabelecidos na forma da lei ou do estatuto. Podendo ser unipessoal ou colegiada. Eles estão sujeitos a mandado de segurança e ação popular.
  • 7.
    Criadas por lei e de Competência comum das pessoas políticas. (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).Possuem autonomia administrativa e financeira não dependendo do Estado e nem tendo submissão a ele, tendo fiscalização do controle/tutela por ter valor relevante social.  São Fomentadas, se de Interesse Coletivo pelo Estado, mediante contrato gestão. Pode ter seu capital público ou misto. O fomento pode ser em forma de subvenção, financiamento, favores fiscais objetivando uma repercussão
  • 8.
    Acredita-se que as empresas públicas e as sociedades de economia mista se tratam sim de paraestatais junto com os serviços sociais autônomos.  Tem como objetivo a formação de instituições que contribuam com os interesses sociais através da realização de atividades, obras ou serviços.
  • 9.
    O objetivo do presente trabalho é analisar este novo tipo de entidade que vêm surgindo no campo do Direito Administrativo, bem como as classificações de tais entidades, o regime jurídico pelo qual se orientam, e as conseqüências de seu surgimento para a ordem sociopolítica brasileira.