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CRIAÇÃO E EXTINÇÃOCRIAÇÃO E EXTINÇÃO
DE EMPRESASDE EMPRESAS
PÚBLICASPÚBLICAS
Direito Econômico e Financeiro
Prof. João Costa
Aluna: Rayane Ferreira da Silva
CONCEITOCONCEITO
Empresas públicas são pessoas
jurídicas de direito privado, integrantes
da Administração Indireta, instituídas pelo
Poder Público, mediante autorização de
lei específica, sob qualquer forma
jurídica (Ltda, S/A, etc) e com capital
exclusivamente público, para a
exploração de atividades de natureza
econômica ou execução de serviços
públicos.
São exemplos de empresas públicas: Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;
Serviço Federal de Processamento de Dados -
SERPRO; Caixa Econômica Federal - CEF, etc.
ASPECTO LEGALASPECTO LEGAL
A criação de empresas públicas depende de
lei específica autorizativa, nos termos do art.
37, XIX, da Constituição Federal (redação
dada pela Emenda Constitucional 19/1998).
A lei específica autoriza o Poder Executivo a,
por ato próprio (um decreto), proceder à
instituição da entidade. O Poder Executivo
deverá providenciar o registro dos estatutos
da entidade no registro competente, uma vez
que é esse registro que dará nascimento à
pessoa jurídica, e não a edição da lei
autorizativa.
Impende ressalvar, todavia, a hipótese de
criação ou extinção de uma empresa pública
vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada
ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa
da lei respectiva não será, evidentemente, do
Chefe do Poder Executivo, mas sim do
respectivo poder a que esteja vinculada a
entidade.
EXTINÇÃOEXTINÇÃO
A extinção de uma empresa pública é feita
pelo Poder Executivo, mas dependerá,
também de lei autorizadora específica, em
respeito ao princípio da simetria jurídica. A
iniciativa dessa lei é, igualmente, privativa do
Chefe do Poder Executivo.

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Criação e extinção de empresas públicas

  • 1. CRIAÇÃO E EXTINÇÃOCRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE EMPRESASDE EMPRESAS PÚBLICASPÚBLICAS Direito Econômico e Financeiro Prof. João Costa Aluna: Rayane Ferreira da Silva
  • 2. CONCEITOCONCEITO Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica (Ltda, S/A, etc) e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.
  • 3. São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO; Caixa Econômica Federal - CEF, etc.
  • 4. ASPECTO LEGALASPECTO LEGAL A criação de empresas públicas depende de lei específica autorizativa, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998).
  • 5. A lei específica autoriza o Poder Executivo a, por ato próprio (um decreto), proceder à instituição da entidade. O Poder Executivo deverá providenciar o registro dos estatutos da entidade no registro competente, uma vez que é esse registro que dará nascimento à pessoa jurídica, e não a edição da lei autorizativa.
  • 6. Impende ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma empresa pública vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, evidentemente, do Chefe do Poder Executivo, mas sim do respectivo poder a que esteja vinculada a entidade.
  • 7. EXTINÇÃOEXTINÇÃO A extinção de uma empresa pública é feita pelo Poder Executivo, mas dependerá, também de lei autorizadora específica, em respeito ao princípio da simetria jurídica. A iniciativa dessa lei é, igualmente, privativa do Chefe do Poder Executivo.