3. REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
“ Diz se que há uma disciplina autônoma quando corresponde a
um conjunto sistematizado de princípios e regras que lhe dão
identidade, diferenciando-as das demais ramificações do Direito.”
“ Só se pode falar em direito Administrativo no pressuposto de
que existam princípios que lhe são peculiares e que guardem
entre si uma relação lógica de coerência e unidade compondo um
sistema ou regime: o regime jurídico administrativo.”
Prof. Celso Antônio B. Mello
4. REGIME JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PRINCÍPIOS BASILARES DO DIREITO ADMINISTRATIVO
Direito Público Direito Privado
Regime Jurídico- Administrativo
Supremacia
do interesse público
Indisponibilidade
do interesse público
5. REGIME JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PRINCÍPIOS BASILARES DO DIREITO ADMINISTRATIVO
Direito Público Direito Privado
Regime Jurídico- Administrativo
Supremacia
do interesse público
PRERROGATIVAS OU PRIVILÉGIOS
Indisponibilidade
do interesse público
LIMITAÇÕES OU SUJEIÇÕES
6. REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
Direito Administrativo: binômio PRERROGATIVAS DA
ADMINISTRAÇÃO E DIREITO DOS ADMINISTRADOS.
Um indivíduo poderá ter pessoal e máximo interesse em não ser
desapropriado, mas não pode individualmente, ter interesse em
que não haja o instituto da desapropriação, conquanto este,
eventualmente, venha a ser utilizado em seu desfavor.
7. EXERCÍCIO
( ) ( CESPE - 2013 – MJ) Analista Técnico - Com referência aos
princípios do direito administrativo e aos poderes da
administração, julgue os próximos itens.
As restrições impostas à atividade administrativa que decorrem do
fato de ser a administração pública mera gestora de bens e de
interesses públicos derivam do princípio da indisponibilidade do
interesse público, que é um dos pilares do regime jurídico-
administrativo.
C
8. EXERCÍCIO
( ) (CESPE - 2009 – TCU) Analista de Controle Externo - O regime
jurídico-administrativo fundamenta-se, conforme entende a
doutrina, nos princípios da supremacia do interesse público sobre
o privado e na indisponibilidade do interesse público.
( ) (CESPE - 2010 – MPU) As prerrogativas do regime jurídico
administrativo conferem poderes à administração, colocada em
posição de supremacia sobre o particular; já as sujeições servem
de limites à atuação administrativa, como garantia do respeito às
finalidades públicas e também dos direitos do cidadão.
C
C
9. REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
INTERESSE PÚBLICO:
Interesse resultante do conjunto dos interesses que os
indivíduos PESSOALMENTE têm quando considerados em sua
qualidade de membros da sociedade e pelo simples fato de o
serem.
Qual a importância de afirmar que o interesse público é uma
faceta dos interesses individuais e não apenas o interesse dos
vários membros do corpo social, abstrato, desligadamente dos
interesses de cada qual?
10. REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
Desmascarar o mito de que interesse público é algo dissociado de
direito individual;
Entender que interesse público não é sinônimo de interesse do
Estado, ou seja, o Estado pode ter interesses dissociados do
interesse público justamente por não coincidir com o da
coletividade.
11. REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO:
Interesse da coletividade.
INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO: Interesse do Estado enquanto
Pessoa Jurídica.
- Tributação desmensurada dos administrados;
- Pagamento ínfimo aos servidores públicos;
- Valor ínfimo nas desapropriações;
( Renato Alessi).
12. REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
O Regime Jurídico Administrativo protege sempre o interesse
público primário?
O regime jurídico administrativo protege sempre o interesse
público primário, já o secundário só será protegido se houver
coincidência com o primário.
13. EXERCÍCIO
(ESAF - 2005 - Receita Federal ) Tratando-se do regime jurídico-administrativo, assinale a
afirmativa falsa.
a) Por decorrência do regime jurídico-administrativo não se tolera que o Poder
Público celebre acordos judiciais, ainda que benéficos, sem a expressa autorização
legislativa.
b) O regime jurídico-administrativo compreende um conjunto de regras e princípios
que baliza a atuação do Poder Público, exclusivamente, no exercício de suas funções
de realização do interesse público primário.
c) A aplicação do regime jurídico-administrativo autoriza que o Poder Público
execute ações de coerção sobre os administrados sem a necessidade de autorização
judicial.
d) As relações entre entidades públicas estatais, ainda que de mesmo nível
hierárquico, vinculam-se ao regime jurídico-administrativo, a despeito de sua
horizontalidade.
e) O regime jurídico-administrativo deve pautar a elaboração de atos normativos
administrativos, bem como a execução de atos administrativos e ainda a sua
respectiva interpretação.