SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 9
Introdução à
Administração Pública
Prof.ª Ana Beatriz Klaim
Conceito de Estado
 Sociológico: É corporação dotada de um poder de mando originário;
 Político: É comunidade de homens fixada sob um território, com poder
superior de ação, de mando e de coerção;
 Constitucional: É pessoa jurídica territorial soberana.
POVO + TERRITÓRIO + GOVERNO SOBERANO
Poderes do Estado
 Legislativo: Elaboração da lei;
 Executivo: A conversão da lei em ato individual e concreto;
 Judiciário: Aplicação coativa da lei aos litigantes.
ART. 2º DA CF
Entidades Estatais da nossa Federação
UNIÃO + ESTADOS + MUNICÍPIOS + DISTRITO FEDERAL
 As demais pessoas jurídicas instituídas ou autorizadas a se constituírem por
Lei são:
1. Autarquias
2. Fundações
3. Empresas Públicas
4. Sociedades de Economia Mista
Administração Pública Direta
(centralizada)
 É a administração mediante a ação dos próprios órgãos do Estado, aos quais se
confiam tarefas administrativas (funções de governo).
Quem compõe a Administração Pública Direta?
 Órgãos Públicos: São centros de competência instituídos para o desempenho
de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à PJ a
que pertencem.
Administração Pública Indireta
(descentralizada)
 É a transferência de atividades administrativas à pessoas jurídicas de direito
público ou de direito privado.
 Pertencem à Administração Pública Indireta:
1. Autarquias
2. Fundações
3. Empresas Públicas
4. Sociedades de Economia Mista
Autarquias
 São pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, com capacidade de
desempenhar atividades que são próprias do Estado. Logo, a criação e
extinção de uma autarquia se dá por meio de lei específica, de competência
do Presidente da República.
 Possui recursos patrimoniais próprios.
Fundações
 Entidades jurídicas de direito público ou privado, sem fins lucrativos, cujas
áreas de atuação são definidas através de lei complementar. Destina-se à
prestação de serviços de interesse social, como educação, saúde, pesquisa
científica, entre outros.
 Necessita de doação ou testamento.
Empresas Públicas
 São pessoas jurídicas de direito privado, por isso, são criadas por autorização
legal, sob qualquer forma jurídica adequada à sua finalidade, podendo
exercer atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, a
prestação de serviço público.
 Possui capital exclusivamente público.
Sociedades de Economia Mista
 São pessoas jurídicas de direito privado, com participação do poder público e
de particulares no seu capital e na sua administração, sendo criadas para
realização de atividades econômicas ou serviços públicos de forma
outorgada ou delegada pelo Estado.
 Possui capital público e particular.
Princípios da Administração Pública
 Legalidade
 Impessoalidade
 Moralidade
 Publicidade
 Eficiência
ART. 37 DA CF

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Introdução à Administração Pública

Admnistração publica
Admnistração publicaAdmnistração publica
Admnistração publicaarnoudgermano
 
Administração direta e indireta
Administração direta e indiretaAdministração direta e indireta
Administração direta e indiretaLiliane França
 
2012.1 semana 5 pessoa jurídica
2012.1 semana 5 pessoa jurídica2012.1 semana 5 pessoa jurídica
2012.1 semana 5 pessoa jurídicaNilo Tavares
 
Direito Administrativo - Entidades da Administração Pública
Direito Administrativo - Entidades da Administração PúblicaDireito Administrativo - Entidades da Administração Pública
Direito Administrativo - Entidades da Administração PúblicaAmanda Almozara
 
Fundamentos gestão de pessoas e materiais
Fundamentos gestão de pessoas e materiaisFundamentos gestão de pessoas e materiais
Fundamentos gestão de pessoas e materiaisCleiton Blos
 
Administracaopublicagovernamental tecamo
Administracaopublicagovernamental tecamoAdministracaopublicagovernamental tecamo
Administracaopublicagovernamental tecamoeduardorodriguesver
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativoJosy Pires
 
Direito Administrativo - Organização Administrativa
Direito Administrativo - Organização AdministrativaDireito Administrativo - Organização Administrativa
Direito Administrativo - Organização AdministrativaMentor Concursos
 
Direito Administrativo - Organização Administrativa
Direito Administrativo - Organização AdministrativaDireito Administrativo - Organização Administrativa
Direito Administrativo - Organização AdministrativaPreOnline
 
Slide Direito Administrativo.pptx
Slide Direito Administrativo.pptxSlide Direito Administrativo.pptx
Slide Direito Administrativo.pptxJuditeBezerra1
 
04 organizacao admnistrativa_apostila_esquematizada_wilson_garcia_20111221124003
04 organizacao admnistrativa_apostila_esquematizada_wilson_garcia_2011122112400304 organizacao admnistrativa_apostila_esquematizada_wilson_garcia_20111221124003
04 organizacao admnistrativa_apostila_esquematizada_wilson_garcia_20111221124003Luciana Gama
 
Direito Administrativo - Aula 4 - Organização da Administração Pública
Direito Administrativo - Aula 4  - Organização da Administração PúblicaDireito Administrativo - Aula 4  - Organização da Administração Pública
Direito Administrativo - Aula 4 - Organização da Administração PúblicaCarlos José Teixeira Toledo
 
Gestão pública II
Gestão pública IIGestão pública II
Gestão pública IILívia Lopes
 

Semelhante a Introdução à Administração Pública (20)

Admnistração publica
Admnistração publicaAdmnistração publica
Admnistração publica
 
Administração direta e indireta
Administração direta e indiretaAdministração direta e indireta
Administração direta e indireta
 
Serviços publicos
Serviços publicosServiços publicos
Serviços publicos
 
2012.1 semana 5 pessoa jurídica
2012.1 semana 5 pessoa jurídica2012.1 semana 5 pessoa jurídica
2012.1 semana 5 pessoa jurídica
 
Direito Administrativo - Entidades da Administração Pública
Direito Administrativo - Entidades da Administração PúblicaDireito Administrativo - Entidades da Administração Pública
Direito Administrativo - Entidades da Administração Pública
 
Fundamentos gestão de pessoas e materiais
Fundamentos gestão de pessoas e materiaisFundamentos gestão de pessoas e materiais
Fundamentos gestão de pessoas e materiais
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativo
 
Administracaopublicagovernamental tecamo
Administracaopublicagovernamental tecamoAdministracaopublicagovernamental tecamo
Administracaopublicagovernamental tecamo
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativo
 
Direito Administrativo - Organização Administrativa
Direito Administrativo - Organização AdministrativaDireito Administrativo - Organização Administrativa
Direito Administrativo - Organização Administrativa
 
Direito Administrativo - Organização Administrativa
Direito Administrativo - Organização AdministrativaDireito Administrativo - Organização Administrativa
Direito Administrativo - Organização Administrativa
 
Slide Direito Administrativo.pptx
Slide Direito Administrativo.pptxSlide Direito Administrativo.pptx
Slide Direito Administrativo.pptx
 
04 organizacao admnistrativa_apostila_esquematizada_wilson_garcia_20111221124003
04 organizacao admnistrativa_apostila_esquematizada_wilson_garcia_2011122112400304 organizacao admnistrativa_apostila_esquematizada_wilson_garcia_20111221124003
04 organizacao admnistrativa_apostila_esquematizada_wilson_garcia_20111221124003
 
Direito Administrativo - Aula 4 - Organização da Administração Pública
Direito Administrativo - Aula 4  - Organização da Administração PúblicaDireito Administrativo - Aula 4  - Organização da Administração Pública
Direito Administrativo - Aula 4 - Organização da Administração Pública
 
Pessoa Jurídica
Pessoa JurídicaPessoa Jurídica
Pessoa Jurídica
 
Classificaçao das pessoas juridicas
Classificaçao das pessoas juridicasClassificaçao das pessoas juridicas
Classificaçao das pessoas juridicas
 
0593 formandos.pptx
0593 formandos.pptx0593 formandos.pptx
0593 formandos.pptx
 
Direito adm
Direito admDireito adm
Direito adm
 
Gestão pública II
Gestão pública IIGestão pública II
Gestão pública II
 
Direito administrativo terceiro setor
Direito administrativo   terceiro setorDireito administrativo   terceiro setor
Direito administrativo terceiro setor
 

Introdução à Administração Pública

  • 2. Conceito de Estado  Sociológico: É corporação dotada de um poder de mando originário;  Político: É comunidade de homens fixada sob um território, com poder superior de ação, de mando e de coerção;  Constitucional: É pessoa jurídica territorial soberana. POVO + TERRITÓRIO + GOVERNO SOBERANO
  • 3. Poderes do Estado  Legislativo: Elaboração da lei;  Executivo: A conversão da lei em ato individual e concreto;  Judiciário: Aplicação coativa da lei aos litigantes. ART. 2º DA CF
  • 4. Entidades Estatais da nossa Federação UNIÃO + ESTADOS + MUNICÍPIOS + DISTRITO FEDERAL  As demais pessoas jurídicas instituídas ou autorizadas a se constituírem por Lei são: 1. Autarquias 2. Fundações 3. Empresas Públicas 4. Sociedades de Economia Mista
  • 5. Administração Pública Direta (centralizada)  É a administração mediante a ação dos próprios órgãos do Estado, aos quais se confiam tarefas administrativas (funções de governo). Quem compõe a Administração Pública Direta?  Órgãos Públicos: São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à PJ a que pertencem.
  • 6. Administração Pública Indireta (descentralizada)  É a transferência de atividades administrativas à pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado.  Pertencem à Administração Pública Indireta: 1. Autarquias 2. Fundações 3. Empresas Públicas 4. Sociedades de Economia Mista
  • 7. Autarquias  São pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, com capacidade de desempenhar atividades que são próprias do Estado. Logo, a criação e extinção de uma autarquia se dá por meio de lei específica, de competência do Presidente da República.  Possui recursos patrimoniais próprios. Fundações  Entidades jurídicas de direito público ou privado, sem fins lucrativos, cujas áreas de atuação são definidas através de lei complementar. Destina-se à prestação de serviços de interesse social, como educação, saúde, pesquisa científica, entre outros.  Necessita de doação ou testamento.
  • 8. Empresas Públicas  São pessoas jurídicas de direito privado, por isso, são criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada à sua finalidade, podendo exercer atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, a prestação de serviço público.  Possui capital exclusivamente público. Sociedades de Economia Mista  São pessoas jurídicas de direito privado, com participação do poder público e de particulares no seu capital e na sua administração, sendo criadas para realização de atividades econômicas ou serviços públicos de forma outorgada ou delegada pelo Estado.  Possui capital público e particular.
  • 9. Princípios da Administração Pública  Legalidade  Impessoalidade  Moralidade  Publicidade  Eficiência ART. 37 DA CF