O documento introduz conceitos fundamentais de administração pública, como os conceitos de Estado, poderes do Estado, entidades estatais da federação e princípios da administração pública. Também distingue entre administração pública direta e indireta, e define autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista como formas de administração pública indireta.
2. Conceito de Estado
Sociológico: É corporação dotada de um poder de mando originário;
Político: É comunidade de homens fixada sob um território, com poder
superior de ação, de mando e de coerção;
Constitucional: É pessoa jurídica territorial soberana.
POVO + TERRITÓRIO + GOVERNO SOBERANO
3. Poderes do Estado
Legislativo: Elaboração da lei;
Executivo: A conversão da lei em ato individual e concreto;
Judiciário: Aplicação coativa da lei aos litigantes.
ART. 2º DA CF
4. Entidades Estatais da nossa Federação
UNIÃO + ESTADOS + MUNICÍPIOS + DISTRITO FEDERAL
As demais pessoas jurídicas instituídas ou autorizadas a se constituírem por
Lei são:
1. Autarquias
2. Fundações
3. Empresas Públicas
4. Sociedades de Economia Mista
5. Administração Pública Direta
(centralizada)
É a administração mediante a ação dos próprios órgãos do Estado, aos quais se
confiam tarefas administrativas (funções de governo).
Quem compõe a Administração Pública Direta?
Órgãos Públicos: São centros de competência instituídos para o desempenho
de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à PJ a
que pertencem.
6. Administração Pública Indireta
(descentralizada)
É a transferência de atividades administrativas à pessoas jurídicas de direito
público ou de direito privado.
Pertencem à Administração Pública Indireta:
1. Autarquias
2. Fundações
3. Empresas Públicas
4. Sociedades de Economia Mista
7. Autarquias
São pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, com capacidade de
desempenhar atividades que são próprias do Estado. Logo, a criação e
extinção de uma autarquia se dá por meio de lei específica, de competência
do Presidente da República.
Possui recursos patrimoniais próprios.
Fundações
Entidades jurídicas de direito público ou privado, sem fins lucrativos, cujas
áreas de atuação são definidas através de lei complementar. Destina-se à
prestação de serviços de interesse social, como educação, saúde, pesquisa
científica, entre outros.
Necessita de doação ou testamento.
8. Empresas Públicas
São pessoas jurídicas de direito privado, por isso, são criadas por autorização
legal, sob qualquer forma jurídica adequada à sua finalidade, podendo
exercer atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, a
prestação de serviço público.
Possui capital exclusivamente público.
Sociedades de Economia Mista
São pessoas jurídicas de direito privado, com participação do poder público e
de particulares no seu capital e na sua administração, sendo criadas para
realização de atividades econômicas ou serviços públicos de forma
outorgada ou delegada pelo Estado.
Possui capital público e particular.
9. Princípios da Administração Pública
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
ART. 37 DA CF