2. a) Abrangência da escrituração eletrônica;
b) FCONT;
c) CT-e;
d) e-LALUR;
e) EFD Social;
f) Central de Balanços.
AULA 9 – SPED
3. Qual é a abrangência da
escrituração eletrônica?
4. Abrangência da
Escrituração Eletrônica
• SPED Contábil;
• FCONT;
• SPED Fiscal;
• EFD PIS/COFINS;
• NF-e;
• NFS-e;
• CT-e;
• Central de Balanços;
• e-LALUR;
• EFD-Social.
5. Controle Fiscal Contábil
de Transição - FCONT
• FCONT é uma escrituração das contas
patrimoniais e de resultado, em partidas
dobradas, que considera os métodos e
critérios contábeis vigentes.
• Em relação a estes mesmos lançamentos
contábeis, a empresa deverá efetuar os
lançamentos utilizando os métodos e
critérios contábeis aplicáveis à legislação
tributária.
6. Controle Fiscal Contábil
de Transição - FCONT
O programa gerador de escrituração
possibilitará:
Criar ou importar o arquivo com o leiaute do
FCONT definido em legislação;
Validar do conteúdo da escrituração e indicar
dos erros e advertências;
Editar via digitação os registros criados ou
importados;
Geração do arquivo FCONT para assinatura e
transmissão ao SPED;
Assinar do arquivo gerado por certificado digital;
Comandar a transmissão do arquivo ao SPED.
7. CT-e
Conhecimento de Transporte Eletrônico é
um documento de existência digital, emitido
e armazenado eletronicamente, com o
intuito de documentar, para fins fiscais, uma
prestação de serviço de transporte de
cargas realizada por qualquer modal de
transporte.
Sua validade jurídica é garantida pela
assinatura digital do emitente e pela
recepção e autorização de uso, pelo fisco.
8. Vantagens do CT-e
Redução de custos de impressão do
documento fiscal;
Redução de custos de aquisição de papel;
Redução de custos de armazenagem de
documentos fiscais;
GED - Gerenciamento Eletrônico de
Documentos;
Simplificação de obrigações acessórias;
Redução de tempo de parada de caminhões
em Postos Fiscais de Fronteira;
Incentivo a uso do B2B.
9. Vantagens do CT-e – Emitentes
Redução de custos de impressão do
documento fiscal;
Redução de custos de aquisição de papel;
Redução de custos de armazenagem de
documentos fiscais;
GED - Gerenciamento Eletrônico de
Documentos;
Simplificação de obrigações acessórias;
Redução de tempo de parada de caminhões
em Postos Fiscais de Fronteira;
Incentivo a uso do B2B.
10. Vantagens do CT-e – Tomadores
Eliminação de digitação de Conhecimentos
na recepção das Prestações de serviços de
Transporte Recebidas;
Redução de erros de escrituração;
GED - Gerenciamento Eletrônico de
Documentos;
Incentivo a uso B2B.
11. Vantagens do CT-e – Sociedade
Redução do consumo de papei;
Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de
novas tecnologias;
Padronização dos relacionamentos
eletrônicos entre empresas;
Surgimento de oportunidades de negócios e
empregos na prestação de serviços ligados
ao CT-e.
12. Vantagens do CT-e – Contabilistas
Facilitação e simplificação da Escrituração
Fiscal e contábil;
GED - Gerenciamento Eletrônico de
Documentos;
Oportunidades de serviços e consultoria
ligados CT-e.
13. Vantagens do CT-e – Fisco
Aumento na confiabilidade;
Melhoria no processo de controle fiscal;
Intercâmbio e compartilhamento de
informações entre os fiscos;
Redução de custos no processo de controle;
Diminuição da sonegação;
Aumento da arrecadação;
GED - Gerenciamento Eletrônico de
Documentos;
Suporte aos projetos de escrituração.
14. Gerenciamento Eletrônico
de Documentos
GED é um conjunto de tecnologias que
permite a uma empresa gerenciar seus
documentos em forma digital.
Esses documentos podem ser das mais
diversas origens, tais como papel,
microfilme, imagem, som, planilhas
eletrônicas, arquivos de texto, etc.
15. Benefícios do GED
Velocidade e precisão na localização de
documentos;
Controle no processo de negócio;
Qualidade no atendimento ao cliente;
Agilidade em transações entre empresas;
Melhoria no processo de tomada de
decisões;
Redução de custos com cópias;
Melhor aproveitamento de espaço físico;
Evita extravio ou falsificação de documentos.
16. LALUR
Livro de Apuração do Lucro Real, é um livro
fiscal, sendo obrigatório somente para as
empresas tributadas pelo imposto de renda
na modalidade de Lucro Real, conforme
previsão contida no Regulamento do Imposto
de Renda.
Sua função é ajustar os demonstrativos
contábeis à declaração do imposto de renda
com adições e exclusões ao lucro líquido do
período-base, apurando-se a base de cálculo
do imposto de renda.
17. e-LALUR
O objetivo do sistema é eliminar a
redundância de informações existentes na
escrituração contábil, no LALUR e na DIPJ.
O funcionamento do sistema permite:
Digitação e importação das adições,
exclusões e compensações;
Cálculo dos tributos;
Verificação de pendências;
Assinatura do livro;
Transmissão e visualização pela Internet.
18. EFD-Social
O projeto está em fase de estudos na
Receita Federal e nos demais entes públicos
interessados, tendo como objetivo abranger
a escrituração da folha de pagamento e, em
uma segunda fase, o Livro Registro de
Empregados.
19. Central de Balanços
A Central de Balanços brasileira é um projeto
integrante do SPED em fase inicial de
desenvolvimento, que deverá reunir
demonstrativos contábeis e uma série de
informações econômico-financeiras públicas
das empresas envolvidas no projeto.
As informações coletadas serão mantidas
em um repositório e publicadas em diversos
níveis de agregação.
20. Central de Balanços
Os dados serão utilizados para:
Geração de estatísticas;
Análises nacionais e internacionais (por setor
econômico, forma jurídica e porte das
empresas);
Análises de risco creditício;
Estudos econômicos, contábeis e
financeiros.
21. Central de Balanços
A Central tem como objetivo:
Captação de dados contábeis e financeiros
(notadamente as demonstrações contábeis);
Agregação desses dados;
Disponibilização à sociedade, em meio
magnético, dos dados originais e agregados.
22. a) Informações Gerais;
b) Arquivo Digital;
c) Autorização do Uso;
d) Resultado da Autorização;
e) DANFE.
AULA 10 – NF-e
24. Conceito de NF-e
Documento de existência apenas digital,
emitido e armazenado eletronicamente, com
o intuito de documentar, para fins fiscais,
uma operação de circulação de mercadorias
ou uma prestação de serviços, ocorrida
entre as partes, e cuja validade jurídica é
garantida pela assinatura digital do
remetente (garantia de autoria e de
integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do
documento eletrônico, antes da ocorrência
do Fato Gerador.
25. Emissão da NF-e
Substitui Nota Fiscal Modelo 1 e 1A;
Assinatura Digital Padrão ICP Brasil;
Arquivo digital elaborado padrão XML;
Numeração sequenciada em ordem
crescente e identificador de números;
Responsabilidade do Contribuinte pela
guarda da NF-e pelo prazo decadencial;
Emissão DANF-e – documento auxiliar da
Nota Fiscal Eletrônica para acompanhar
trânsito.
26. Envio da NF-e
Emissor da NF-e gera um arquivo eletrônico,
assinado digitalmente com informações
fiscais da operação comercial.
Documento eletrônico é enviado através da
Internet para SEFAZ que devolverá a
Autorização de Uso, sem a qual não há o
trânsito da mercadoria.
A NF-e também será enviada para a Receita
Federal, que servirá de repositório nacional
de todas as notas eletrônicas emitidas
(Ambiente Nacional).
27. Processo de Envio da NF-e
Etapa 1 - Habilitação do contribuinte como
emissor de NF-e;
Etapa 2 - Emissão e Transmissão da NF-e;
Etapa 3 - Consulta da NF-e;
Etapa 4 - Envio da NF-e à Receita Federal e
à Secretaria de Fazenda do destino;
Etapa 5 - Confirmação de Recebimento da
NF-e pelo destinatário.
28.
29. Vantagem da NF-e – Emissor
Redução de custos de aquisição de papel;
Redução de custos de impressão do
documento fiscal;
Redução de custos de armazenagem de
documentos fiscais;
Simplificação de obrigações acessórias
(dispensa de AIDF);
Redução de tempo de parada de caminhões
em Postos Fiscais de Fronteira;
Incentivo ao uso de relacionamentos
eletrônicos com clientes (B2B).
30. Vantagem da NF-e – Receptor
Eliminação de digitação de notas fiscais na
recepção de mercadorias;
Planejamento de logística de entrega pela
recepção antecipada da informação da
NF-e;
Redução de erros de escrituração devido a
erros de digitação de notas fiscais;
Incentivo ao uso de relacionamentos
eletrônicos com fornecedores (B2B);
31. Vantagem da NF-e – Fisco
Informação em tempo real, antes da
ocorrência do fato gerador;
Cruzamento eletrônico de informações;
Aprimoramento dos controles fiscais;
Facilita a auditoria dos tributos;
Dificulta a sonegação de impostos;
Aumento da arrecadação.
32. Arquivo Digital da NF-e
A NF-e é o arquivo XML assinado
digitalmente com a autorização de uso.
Devem ser armazenados, no mesmo
formato que foram transmitidos e
autorizados.
Esses bancos de dados são importantes
para as questões operacionais da empresa.
33. Autorização da NF-e
A empresa emissora de NF-e gera um
arquivo eletrônico contendo informações
fiscais da operação comercial, assinado
digitalmente pelo emitente para garantir a
integridade dos dados e a autoria do
emissor.
Este arquivo eletrônico da NF-e será então
transmitido pela Internet para a SEFAZ que
fará uma pré-validação do arquivo e
devolverá uma Autorização de Uso.
34. Validações da SEFAZ
Na recepção da NF-e pela SEFAZ é feita
uma validação para fins de autorização de
uso, sendo validados:
Assinatura digital;
Formato de campos;
Numeração da NF-e;
Emitente autorizado.
35. Resultado da Autorização da NF-e
Após a análise dos documentos, a
administração tributária deixará o emitente
ciente em relação aos resultados.
Rejeição do arquivo da NF-e;
Denegação da autorização de uso da NF-e;
Concessão da autorização de uso da NF-e.
36. Rejeição do Arquivo da NF-e
Na rejeição, o número da nota poderá ser
reutilizado, pois é como se a nota nunca
tivesse existido, pois não possui validade
jurídica.
A rejeição pode ocorrer por:
Falhas na recepção;
Erros no processamento;
Erros no preenchimento;
Erros no leiaute do arquivo;
Duplicidade do número do CT-e.
37. Denegação da Autorização da NF-e
A denegação é o processo em que a
Secretaria de Fazenda não autoriza a
realização da operação.
O número da nota não pode mais ser
utilizado, pois a nota possui validade
jurídica, mas o Fisco entendeu que ela não
está apta a acobertar a operação a que se
refere.
A denegação pode ocorrer por
irregularidade fiscal do emitente e do
destinatário.
38. Concessão da Autorização da NF-e
A mercadoria somente poderá circular
quando houver autorização de uso da NF-e
e o DANF-e correspondente.
A concessão sendo aprovada não permitirá
nenhuma alteração da NF-e.
O emitente receberá, via Internet, um
número de protocolo com as informações
pertinentes. Esse documento poderá ser
autenticado mediante assinatura digital
gerada pela administração tributária.
39. Concessão da Autorização da NF-e
A mercadoria somente poderá circular
quando houver autorização de uso da NF-e
e o DANF-e correspondente.
A concessão sendo aprovada não permitirá
nenhuma alteração da NF-e.
O emitente receberá, via Internet, um
número de protocolo com as informações
pertinentes. Esse documento poderá ser
autenticado mediante assinatura digital
gerada pela administração tributária.
40. DANF-e – Documento Auxiliar da NF-e
É uma representação simplificada da NF-e
com as seguintes funções:
Conter a chave numérica com 44 posições
para consulta das informações da NF-e
(Chave de Acesso);
Acompanhar a mercadoria em trânsito,
fornecendo informações básicas sobre a
operação;
Auxiliar na escrituração das operações
documentadas por NF-e.
41. DANF-e – Documento Auxiliar da NF-e
Não substitui a Nota Fiscal;
Representação simplificada da NF-e;
Contém chave de acesso para consulta da
NF-e;
Apenas para acompanhar trânsito da
mercadoria Impresso em apenas 1 via em
papel A4;
Possui código de barras unidimensional
com chave de acesso.
42. Características do DANF-e
Refletir exatamente o conteúdo NF-e;
Impresso pelo vendedor antes da circulação
mercadoria;
Somente poderá ser utilizado para transitar
com as mercadorias após a concessão da
Autorização de Uso da respectiva NF-e;
Impresso em uma única cópia para
acompanhar o trânsito de mercadorias;
Deverá ser impresso em papel comum,
exceto papel jornal, no tamanho mínimo A4,
com dados legíveis.
43. Armazenamento da NF-e
O emitente e o destinatário deverão manter
em arquivo digital da NF-e pelo prazo
estabelecido na legislação para a guarda dos
documentos fiscais, devendo ser
apresentadas à administração tributária,
quando solicitado.
A utilização de uma central de
armazenamento de dados é necessária
para preservar as informações geradas e
disponibilizadas de forma rápida e segura.
44. Cancelamento da NF-e
A NF-e não poderá ser cancelada em prazo
superior a 24 horas, contando-se do
momento em que foi concedida a respectiva
Autorização de Uso da NF-e e desde que
não tenha ocorrido a circulação da
mercadoria ou a prestação do serviço.
Nos casos em que a operação não tenha
sido realizada e o cancelamento não tenha
sido transmitido no prazo referido acima, a
correção deve ser realizada através da
emissão de NF-e de estorno.