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Prof. Wandick Rocha
wandickrocha@yahoo.com.br
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Práticas de Tributárias, Fiscais
e Escrituração Eletrônica
a) Abrangência da escrituração eletrônica;
b) FCONT;
c) CT-e;
d) e-LALUR;
e) EFD Social;
f) Central de Balanços.
AULA 9 – SPED
Qual é a abrangência da
escrituração eletrônica?
Abrangência da
Escrituração Eletrônica
• SPED Contábil;
• FCONT;
• SPED Fiscal;
• EFD PIS/COFINS;
• NF-e;
• NFS-e;
• CT-e;
• Central de Balanços;
• e-LALUR;
• EFD-Social.
Controle Fiscal Contábil
de Transição - FCONT
• FCONT é uma escrituração das contas
patrimoniais e de resultado, em partidas
dobradas, que considera os métodos e
critérios contábeis vigentes.
• Em relação a estes mesmos lançamentos
contábeis, a empresa deverá efetuar os
lançamentos utilizando os métodos e
critérios contábeis aplicáveis à legislação
tributária.
Controle Fiscal Contábil
de Transição - FCONT
O programa gerador de escrituração
possibilitará:
Criar ou importar o arquivo com o leiaute do
FCONT definido em legislação;
Validar do conteúdo da escrituração e indicar
dos erros e advertências;
Editar via digitação os registros criados ou
importados;
Geração do arquivo FCONT para assinatura e
transmissão ao SPED;
Assinar do arquivo gerado por certificado digital;
Comandar a transmissão do arquivo ao SPED.
CT-e
Conhecimento de Transporte Eletrônico é
um documento de existência digital, emitido
e armazenado eletronicamente, com o
intuito de documentar, para fins fiscais, uma
prestação de serviço de transporte de
cargas realizada por qualquer modal de
transporte.
Sua validade jurídica é garantida pela
assinatura digital do emitente e pela
recepção e autorização de uso, pelo fisco.
Vantagens do CT-e
Redução de custos de impressão do
documento fiscal;
Redução de custos de aquisição de papel;
Redução de custos de armazenagem de
documentos fiscais;
GED - Gerenciamento Eletrônico de
Documentos;
Simplificação de obrigações acessórias;
Redução de tempo de parada de caminhões
em Postos Fiscais de Fronteira;
Incentivo a uso do B2B.
Vantagens do CT-e – Emitentes
Redução de custos de impressão do
documento fiscal;
Redução de custos de aquisição de papel;
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Documentos;
Simplificação de obrigações acessórias;
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em Postos Fiscais de Fronteira;
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Vantagens do CT-e – Tomadores
Eliminação de digitação de Conhecimentos
na recepção das Prestações de serviços de
Transporte Recebidas;
Redução de erros de escrituração;
GED - Gerenciamento Eletrônico de
Documentos;
Incentivo a uso B2B.
Vantagens do CT-e – Sociedade
Redução do consumo de papei;
Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de
novas tecnologias;
Padronização dos relacionamentos
eletrônicos entre empresas;
Surgimento de oportunidades de negócios e
empregos na prestação de serviços ligados
ao CT-e.
Vantagens do CT-e – Contabilistas
Facilitação e simplificação da Escrituração
Fiscal e contábil;
GED - Gerenciamento Eletrônico de
Documentos;
Oportunidades de serviços e consultoria
ligados CT-e.
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informações entre os fiscos;
Redução de custos no processo de controle;
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GED - Gerenciamento Eletrônico de
Documentos;
Suporte aos projetos de escrituração.
Gerenciamento Eletrônico
de Documentos
GED é um conjunto de tecnologias que
permite a uma empresa gerenciar seus
documentos em forma digital.
Esses documentos podem ser das mais
diversas origens, tais como papel,
microfilme, imagem, som, planilhas
eletrônicas, arquivos de texto, etc.
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Velocidade e precisão na localização de
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Evita extravio ou falsificação de documentos.
LALUR
Livro de Apuração do Lucro Real, é um livro
fiscal, sendo obrigatório somente para as
empresas tributadas pelo imposto de renda
na modalidade de Lucro Real, conforme
previsão contida no Regulamento do Imposto
de Renda.
Sua função é ajustar os demonstrativos
contábeis à declaração do imposto de renda
com adições e exclusões ao lucro líquido do
período-base, apurando-se a base de cálculo
do imposto de renda.
e-LALUR
O objetivo do sistema é eliminar a
redundância de informações existentes na
escrituração contábil, no LALUR e na DIPJ.
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Verificação de pendências;
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EFD-Social
O projeto está em fase de estudos na
Receita Federal e nos demais entes públicos
interessados, tendo como objetivo abranger
a escrituração da folha de pagamento e, em
uma segunda fase, o Livro Registro de
Empregados.
Central de Balanços
A Central de Balanços brasileira é um projeto
integrante do SPED em fase inicial de
desenvolvimento, que deverá reunir
demonstrativos contábeis e uma série de
informações econômico-financeiras públicas
das empresas envolvidas no projeto.
As informações coletadas serão mantidas
em um repositório e publicadas em diversos
níveis de agregação.
Central de Balanços
Os dados serão utilizados para:
Geração de estatísticas;
Análises nacionais e internacionais (por setor
econômico, forma jurídica e porte das
empresas);
Análises de risco creditício;
Estudos econômicos, contábeis e
financeiros.
Central de Balanços
A Central tem como objetivo:
Captação de dados contábeis e financeiros
(notadamente as demonstrações contábeis);
Agregação desses dados;
Disponibilização à sociedade, em meio
magnético, dos dados originais e agregados.
a) Informações Gerais;
b) Arquivo Digital;
c) Autorização do Uso;
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e) DANFE.
AULA 10 – NF-e
O que é NF-e?
Conceito de NF-e
Documento de existência apenas digital,
emitido e armazenado eletronicamente, com
o intuito de documentar, para fins fiscais,
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ou uma prestação de serviços, ocorrida
entre as partes, e cuja validade jurídica é
garantida pela assinatura digital do
remetente (garantia de autoria e de
integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do
documento eletrônico, antes da ocorrência
do Fato Gerador.
Emissão da NF-e
Substitui Nota Fiscal Modelo 1 e 1A;
Assinatura Digital Padrão ICP Brasil;
Arquivo digital elaborado padrão XML;
Numeração sequenciada em ordem
crescente e identificador de números;
Responsabilidade do Contribuinte pela
guarda da NF-e pelo prazo decadencial;
Emissão DANF-e – documento auxiliar da
Nota Fiscal Eletrônica para acompanhar
trânsito.
Envio da NF-e
Emissor da NF-e gera um arquivo eletrônico,
assinado digitalmente com informações
fiscais da operação comercial.
Documento eletrônico é enviado através da
Internet para SEFAZ que devolverá a
Autorização de Uso, sem a qual não há o
trânsito da mercadoria.
A NF-e também será enviada para a Receita
Federal, que servirá de repositório nacional
de todas as notas eletrônicas emitidas
(Ambiente Nacional).
Processo de Envio da NF-e
Etapa 1 - Habilitação do contribuinte como
emissor de NF-e;
Etapa 2 - Emissão e Transmissão da NF-e;
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NF-e pelo destinatário.
Vantagem da NF-e – Emissor
Redução de custos de aquisição de papel;
Redução de custos de impressão do
documento fiscal;
Redução de custos de armazenagem de
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Simplificação de obrigações acessórias
(dispensa de AIDF);
Redução de tempo de parada de caminhões
em Postos Fiscais de Fronteira;
Incentivo ao uso de relacionamentos
eletrônicos com clientes (B2B).
Vantagem da NF-e – Receptor
Eliminação de digitação de notas fiscais na
recepção de mercadorias;
Planejamento de logística de entrega pela
recepção antecipada da informação da
NF-e;
Redução de erros de escrituração devido a
erros de digitação de notas fiscais;
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eletrônicos com fornecedores (B2B);
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Informação em tempo real, antes da
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Arquivo Digital da NF-e
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digitalmente com a autorização de uso.
Devem ser armazenados, no mesmo
formato que foram transmitidos e
autorizados.
Esses bancos de dados são importantes
para as questões operacionais da empresa.
Autorização da NF-e
A empresa emissora de NF-e gera um
arquivo eletrônico contendo informações
fiscais da operação comercial, assinado
digitalmente pelo emitente para garantir a
integridade dos dados e a autoria do
emissor.
Este arquivo eletrônico da NF-e será então
transmitido pela Internet para a SEFAZ que
fará uma pré-validação do arquivo e
devolverá uma Autorização de Uso.
Validações da SEFAZ
Na recepção da NF-e pela SEFAZ é feita
uma validação para fins de autorização de
uso, sendo validados:
Assinatura digital;
Formato de campos;
Numeração da NF-e;
Emitente autorizado.
Resultado da Autorização da NF-e
Após a análise dos documentos, a
administração tributária deixará o emitente
ciente em relação aos resultados.
Rejeição do arquivo da NF-e;
Denegação da autorização de uso da NF-e;
Concessão da autorização de uso da NF-e.
Rejeição do Arquivo da NF-e
Na rejeição, o número da nota poderá ser
reutilizado, pois é como se a nota nunca
tivesse existido, pois não possui validade
jurídica.
A rejeição pode ocorrer por:
Falhas na recepção;
Erros no processamento;
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Erros no leiaute do arquivo;
Duplicidade do número do CT-e.
Denegação da Autorização da NF-e
A denegação é o processo em que a
Secretaria de Fazenda não autoriza a
realização da operação.
O número da nota não pode mais ser
utilizado, pois a nota possui validade
jurídica, mas o Fisco entendeu que ela não
está apta a acobertar a operação a que se
refere.
A denegação pode ocorrer por
irregularidade fiscal do emitente e do
destinatário.
Concessão da Autorização da NF-e
A mercadoria somente poderá circular
quando houver autorização de uso da NF-e
e o DANF-e correspondente.
A concessão sendo aprovada não permitirá
nenhuma alteração da NF-e.
O emitente receberá, via Internet, um
número de protocolo com as informações
pertinentes. Esse documento poderá ser
autenticado mediante assinatura digital
gerada pela administração tributária.
Concessão da Autorização da NF-e
A mercadoria somente poderá circular
quando houver autorização de uso da NF-e
e o DANF-e correspondente.
A concessão sendo aprovada não permitirá
nenhuma alteração da NF-e.
O emitente receberá, via Internet, um
número de protocolo com as informações
pertinentes. Esse documento poderá ser
autenticado mediante assinatura digital
gerada pela administração tributária.
DANF-e – Documento Auxiliar da NF-e
É uma representação simplificada da NF-e
com as seguintes funções:
Conter a chave numérica com 44 posições
para consulta das informações da NF-e
(Chave de Acesso);
Acompanhar a mercadoria em trânsito,
fornecendo informações básicas sobre a
operação;
Auxiliar na escrituração das operações
documentadas por NF-e.
DANF-e – Documento Auxiliar da NF-e
Não substitui a Nota Fiscal;
Representação simplificada da NF-e;
Contém chave de acesso para consulta da
NF-e;
Apenas para acompanhar trânsito da
mercadoria Impresso em apenas 1 via em
papel A4;
Possui código de barras unidimensional
com chave de acesso.
Características do DANF-e
Refletir exatamente o conteúdo NF-e;
Impresso pelo vendedor antes da circulação
mercadoria;
Somente poderá ser utilizado para transitar
com as mercadorias após a concessão da
Autorização de Uso da respectiva NF-e;
Impresso em uma única cópia para
acompanhar o trânsito de mercadorias;
Deverá ser impresso em papel comum,
exceto papel jornal, no tamanho mínimo A4,
com dados legíveis.
Armazenamento da NF-e
O emitente e o destinatário deverão manter
em arquivo digital da NF-e pelo prazo
estabelecido na legislação para a guarda dos
documentos fiscais, devendo ser
apresentadas à administração tributária,
quando solicitado.
A utilização de uma central de
armazenamento de dados é necessária
para preservar as informações geradas e
disponibilizadas de forma rápida e segura.
Cancelamento da NF-e
A NF-e não poderá ser cancelada em prazo
superior a 24 horas, contando-se do
momento em que foi concedida a respectiva
Autorização de Uso da NF-e e desde que
não tenha ocorrido a circulação da
mercadoria ou a prestação do serviço.
Nos casos em que a operação não tenha
sido realizada e o cancelamento não tenha
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Práticas Tributárias - Aulas 9 e 10

  • 2. a) Abrangência da escrituração eletrônica; b) FCONT; c) CT-e; d) e-LALUR; e) EFD Social; f) Central de Balanços. AULA 9 – SPED
  • 3. Qual é a abrangência da escrituração eletrônica?
  • 4. Abrangência da Escrituração Eletrônica • SPED Contábil; • FCONT; • SPED Fiscal; • EFD PIS/COFINS; • NF-e; • NFS-e; • CT-e; • Central de Balanços; • e-LALUR; • EFD-Social.
  • 5. Controle Fiscal Contábil de Transição - FCONT • FCONT é uma escrituração das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis vigentes. • Em relação a estes mesmos lançamentos contábeis, a empresa deverá efetuar os lançamentos utilizando os métodos e critérios contábeis aplicáveis à legislação tributária.
  • 6. Controle Fiscal Contábil de Transição - FCONT O programa gerador de escrituração possibilitará: Criar ou importar o arquivo com o leiaute do FCONT definido em legislação; Validar do conteúdo da escrituração e indicar dos erros e advertências; Editar via digitação os registros criados ou importados; Geração do arquivo FCONT para assinatura e transmissão ao SPED; Assinar do arquivo gerado por certificado digital; Comandar a transmissão do arquivo ao SPED.
  • 7. CT-e Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal de transporte. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela recepção e autorização de uso, pelo fisco.
  • 8. Vantagens do CT-e Redução de custos de impressão do documento fiscal; Redução de custos de aquisição de papel; Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais; GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos; Simplificação de obrigações acessórias; Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira; Incentivo a uso do B2B.
  • 9. Vantagens do CT-e – Emitentes Redução de custos de impressão do documento fiscal; Redução de custos de aquisição de papel; Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais; GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos; Simplificação de obrigações acessórias; Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira; Incentivo a uso do B2B.
  • 10. Vantagens do CT-e – Tomadores Eliminação de digitação de Conhecimentos na recepção das Prestações de serviços de Transporte Recebidas; Redução de erros de escrituração; GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos; Incentivo a uso B2B.
  • 11. Vantagens do CT-e – Sociedade Redução do consumo de papei; Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias; Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas; Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados ao CT-e.
  • 12. Vantagens do CT-e – Contabilistas Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil; GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos; Oportunidades de serviços e consultoria ligados CT-e.
  • 13. Vantagens do CT-e – Fisco Aumento na confiabilidade; Melhoria no processo de controle fiscal; Intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos; Redução de custos no processo de controle; Diminuição da sonegação; Aumento da arrecadação; GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos; Suporte aos projetos de escrituração.
  • 14. Gerenciamento Eletrônico de Documentos GED é um conjunto de tecnologias que permite a uma empresa gerenciar seus documentos em forma digital. Esses documentos podem ser das mais diversas origens, tais como papel, microfilme, imagem, som, planilhas eletrônicas, arquivos de texto, etc.
  • 15. Benefícios do GED Velocidade e precisão na localização de documentos; Controle no processo de negócio; Qualidade no atendimento ao cliente; Agilidade em transações entre empresas; Melhoria no processo de tomada de decisões; Redução de custos com cópias; Melhor aproveitamento de espaço físico; Evita extravio ou falsificação de documentos.
  • 16. LALUR Livro de Apuração do Lucro Real, é um livro fiscal, sendo obrigatório somente para as empresas tributadas pelo imposto de renda na modalidade de Lucro Real, conforme previsão contida no Regulamento do Imposto de Renda. Sua função é ajustar os demonstrativos contábeis à declaração do imposto de renda com adições e exclusões ao lucro líquido do período-base, apurando-se a base de cálculo do imposto de renda.
  • 17. e-LALUR O objetivo do sistema é eliminar a redundância de informações existentes na escrituração contábil, no LALUR e na DIPJ. O funcionamento do sistema permite: Digitação e importação das adições, exclusões e compensações;  Cálculo dos tributos; Verificação de pendências; Assinatura do livro; Transmissão e visualização pela Internet.
  • 18. EFD-Social O projeto está em fase de estudos na Receita Federal e nos demais entes públicos interessados, tendo como objetivo abranger a escrituração da folha de pagamento e, em uma segunda fase, o Livro Registro de Empregados.
  • 19. Central de Balanços A Central de Balanços brasileira é um projeto integrante do SPED em fase inicial de desenvolvimento, que deverá reunir demonstrativos contábeis e uma série de informações econômico-financeiras públicas das empresas envolvidas no projeto. As informações coletadas serão mantidas em um repositório e publicadas em diversos níveis de agregação.
  • 20. Central de Balanços Os dados serão utilizados para: Geração de estatísticas; Análises nacionais e internacionais (por setor econômico, forma jurídica e porte das empresas); Análises de risco creditício; Estudos econômicos, contábeis e financeiros.
  • 21. Central de Balanços A Central tem como objetivo: Captação de dados contábeis e financeiros (notadamente as demonstrações contábeis); Agregação desses dados; Disponibilização à sociedade, em meio magnético, dos dados originais e agregados.
  • 22. a) Informações Gerais; b) Arquivo Digital; c) Autorização do Uso; d) Resultado da Autorização; e) DANFE. AULA 10 – NF-e
  • 23. O que é NF-e?
  • 24. Conceito de NF-e Documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes, e cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.
  • 25. Emissão da NF-e Substitui Nota Fiscal Modelo 1 e 1A; Assinatura Digital Padrão ICP Brasil; Arquivo digital elaborado padrão XML; Numeração sequenciada em ordem crescente e identificador de números; Responsabilidade do Contribuinte pela guarda da NF-e pelo prazo decadencial; Emissão DANF-e – documento auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para acompanhar trânsito.
  • 26. Envio da NF-e Emissor da NF-e gera um arquivo eletrônico, assinado digitalmente com informações fiscais da operação comercial. Documento eletrônico é enviado através da Internet para SEFAZ que devolverá a Autorização de Uso, sem a qual não há o trânsito da mercadoria. A NF-e também será enviada para a Receita Federal, que servirá de repositório nacional de todas as notas eletrônicas emitidas (Ambiente Nacional).
  • 27. Processo de Envio da NF-e Etapa 1 - Habilitação do contribuinte como emissor de NF-e; Etapa 2 - Emissão e Transmissão da NF-e; Etapa 3 - Consulta da NF-e; Etapa 4 - Envio da NF-e à Receita Federal e à Secretaria de Fazenda do destino; Etapa 5 - Confirmação de Recebimento da NF-e pelo destinatário.
  • 28.
  • 29. Vantagem da NF-e – Emissor Redução de custos de aquisição de papel; Redução de custos de impressão do documento fiscal; Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais; Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de AIDF); Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira; Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B).
  • 30. Vantagem da NF-e – Receptor Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias; Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e; Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais; Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B);
  • 31. Vantagem da NF-e – Fisco Informação em tempo real, antes da ocorrência do fato gerador; Cruzamento eletrônico de informações; Aprimoramento dos controles fiscais; Facilita a auditoria dos tributos; Dificulta a sonegação de impostos; Aumento da arrecadação.
  • 32. Arquivo Digital da NF-e A NF-e é o arquivo XML assinado digitalmente com a autorização de uso. Devem ser armazenados, no mesmo formato que foram transmitidos e autorizados. Esses bancos de dados são importantes para as questões operacionais da empresa.
  • 33. Autorização da NF-e A empresa emissora de NF-e gera um arquivo eletrônico contendo informações fiscais da operação comercial, assinado digitalmente pelo emitente para garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico da NF-e será então transmitido pela Internet para a SEFAZ que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá uma Autorização de Uso.
  • 34. Validações da SEFAZ Na recepção da NF-e pela SEFAZ é feita uma validação para fins de autorização de uso, sendo validados: Assinatura digital; Formato de campos; Numeração da NF-e; Emitente autorizado.
  • 35. Resultado da Autorização da NF-e Após a análise dos documentos, a administração tributária deixará o emitente ciente em relação aos resultados. Rejeição do arquivo da NF-e; Denegação da autorização de uso da NF-e; Concessão da autorização de uso da NF-e.
  • 36. Rejeição do Arquivo da NF-e Na rejeição, o número da nota poderá ser reutilizado, pois é como se a nota nunca tivesse existido, pois não possui validade jurídica. A rejeição pode ocorrer por: Falhas na recepção; Erros no processamento; Erros no preenchimento; Erros no leiaute do arquivo; Duplicidade do número do CT-e.
  • 37. Denegação da Autorização da NF-e A denegação é o processo em que a Secretaria de Fazenda não autoriza a realização da operação. O número da nota não pode mais ser utilizado, pois a nota possui validade jurídica, mas o Fisco entendeu que ela não está apta a acobertar a operação a que se refere. A denegação pode ocorrer por irregularidade fiscal do emitente e do destinatário.
  • 38. Concessão da Autorização da NF-e A mercadoria somente poderá circular quando houver autorização de uso da NF-e e o DANF-e correspondente. A concessão sendo aprovada não permitirá nenhuma alteração da NF-e. O emitente receberá, via Internet, um número de protocolo com as informações pertinentes. Esse documento poderá ser autenticado mediante assinatura digital gerada pela administração tributária.
  • 39. Concessão da Autorização da NF-e A mercadoria somente poderá circular quando houver autorização de uso da NF-e e o DANF-e correspondente. A concessão sendo aprovada não permitirá nenhuma alteração da NF-e. O emitente receberá, via Internet, um número de protocolo com as informações pertinentes. Esse documento poderá ser autenticado mediante assinatura digital gerada pela administração tributária.
  • 40. DANF-e – Documento Auxiliar da NF-e É uma representação simplificada da NF-e com as seguintes funções: Conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações da NF-e (Chave de Acesso); Acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação; Auxiliar na escrituração das operações documentadas por NF-e.
  • 41. DANF-e – Documento Auxiliar da NF-e Não substitui a Nota Fiscal; Representação simplificada da NF-e; Contém chave de acesso para consulta da NF-e; Apenas para acompanhar trânsito da mercadoria Impresso em apenas 1 via em papel A4; Possui código de barras unidimensional com chave de acesso.
  • 42. Características do DANF-e Refletir exatamente o conteúdo NF-e; Impresso pelo vendedor antes da circulação mercadoria; Somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da Autorização de Uso da respectiva NF-e; Impresso em uma única cópia para acompanhar o trânsito de mercadorias; Deverá ser impresso em papel comum, exceto papel jornal, no tamanho mínimo A4, com dados legíveis.
  • 43. Armazenamento da NF-e O emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital da NF-e pelo prazo estabelecido na legislação para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado. A utilização de uma central de armazenamento de dados é necessária para preservar as informações geradas e disponibilizadas de forma rápida e segura.
  • 44. Cancelamento da NF-e A NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço. Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido acima, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno.
  • 45. Antes e Depois da NF-e