1. THOMAS HOBBES (MALMESBURY, 5 DE
ABRIL DE 1588 – HARDWICK HALL, 1 DE
DEZEMBRO DE 1674) FOI UM
MATEMÁTICO, TEÓRICO POLÍTICO, E
FILÓSOFO INGLÊS, AUTOR DE LEVIATÃ
(1651) E DO CIDADÃO (1651).
O LEVIATÃ DE THOMAS
HOBBES
2. A principal obra de Hobbes
se chama LEVIATÃ. Este
livro será um marco na
Idade Moderna. As teses
defendidas por Hobbes
contrariavam as principais
ideias da filosofia política de
Aristóteles e de filósofos
cristãos da Idade Média, tal
como São Tomás de Aquino.
3. A ORIGEM DO TERMO “LEVIATÔ
Hobbes deu ao seu
livro o nome de um
monstro presente na
mitologia fenícia e que
também tem sua
existência retratada na
bíblia.
4. O “Leviatã” é
retratado de
diversas formas na
mitologia. Sendo
apresentando hora
como uma serpente
marinha ou até
como um polvo
gigante.
5. Na Bíblia vemos a seguinte descrição do Leviatã:
Poderás tirar com anzol o leviatã, ou apertar-lhe a língua
com uma corda? Os seus espirros fazem resplandecer a
luz, e os seus olhos são como as pestanas da alva. Da sua
boca saem tochas; faíscas de fogo saltam dela. Os tecidos
da sua carne estão pegados entre si; ela é firme sobre ele,
não se pode mover. Quando ele se levanta, os valentes
são atemorizados, e por causa da consternação ficam fora
de si. Se alguém o atacar com a espada, essa não poderá
penetrar; nem tampouco a lança, nem o dardo, nem o
arpão. Ele considera o ferro como palha, e o bronze
como pau podre.
6. Hobbes deu o nome “Leviatã” ao seu livro porque
queria comparar a força do mostro mitológico com a
força do Estado.Essa comparação é feita até por meio
de uma citação do livro de Jó:
"... Non est potestas Super Terram quae Comparetur
ei Iob 41 24" ("Não há nenhum poder na terra para
ser comparado a ele. Job 41 24.")
7. ESTADO DE NATUREZA
No livro “Leviatã” Hobbes busca mostrar a “origem
do Estado” a “origem da sociedade civil”.
Estado de natureza (ou situação natural): é a
condição que o homem se encontra antes do
surgimento do Estado.
8. No estado de natureza a única lei existente é:
“O direito de natureza, a que os autores geralmente
chamam justiça natural, é a liberdade que cada
homem possui de usar seu próprio poder, da
maneira que quiser, para a preservação de sua
própria natureza”.
10. BELLUM OMNIUM CONTRA OMNES
Há inexistência do Estado acaba
conduzindo a uma “guerra de todos contra
todos”. O medo e a desconfiança acabam
predominando, como isso os homens se
agridem mutuamente para preservar sua
vida.
11. O SURGIMENTO DO ESTADO
O medo da morte violenta leva os indivíduos a
fundarem o Estado.
Por meio de um contrato social os indivíduos
renunciam ao direito natural e transferem seu poder
a um soberano. Este soberano será detentor de um
poder Absoluto e o Estado terá o monopólio da
violência.
12.
13. “Os pactos sem a espada não
passam de palavras,sem força
para dar qualquer segurança a
ninguém.”
15. CRÍTICA A ARISTÓTELES
Hobbes crítica Aristóteles por este julgar que o
Estado é uma instituição natural, sendo o homem
uma animal político.
Para Hobbes o Estado é uma construção artificial
que os indivíduos criam para preservar suas vidas . O
homem é um animal essencialmente egoísta, o
Estado tenta regulamentar esse egoísmo tornando a
convivência entre os indivíduos possível
16. ABSOLUTISMO
Hobbes é considerado um dos principais teóricos do
absolutismo, uma organização política que defende
que todo o poder deve ser concentrado nas mãos do
governante (geralmente um monarca).
A teoria e Hobbes é secular. Ele não recorre ao
conceito de “direito divino” para legitimar o poder
absoluto do governante.
17. JUSPOSITIVISMO (POSITIVISMO JURÍDICO)
Hobbes um defensor do juspositivismo:
“Um crime [..] consiste em cometer (por feito ou por palavra) um ato
que a lei proíbe, ou em omitir um ato que ela ordena”.
“Onde acaba a lei civil acaba também o crime, pois na ausência de
qualquer lei que não seja a lei de natureza deixa de haver lugar para
acusação, sendo cada homem seu próprio juiz”.
“[..] Para que as palavras "justo" e "injusto" possam ter sentido, é
necessário alguma espécie de poder coercitivo, capaz de obrigar
igualmente os homens ao cumprimento dos pactos, mediante o
medo de algum castigo que seja superior ao benefício que esperam
tirar do rompimento do pacto (…). Não pode haver tal poder antes
de erigir-se um Estado”.