3. Leviatã, Livro I, Cap. XV
“A origem da justiça seja a celebração dos pactos”.
Lex Naturalis:
3ª “Os homens cumpram os pactos que celebrarem”.
4. JUSTO – INJUSTO ?
De acordo com Hobbes, por não poder obedecer aos
comandos da lex naturalis, o homem cria o Estado que,
com o objetivo de acalçar a paz e mantê-la, nasce e se
sustenta por meio das leis civis. O estado deve criar
meios para que a justiça se efetive e estes são as leis
civis que “são as regras do justo e do injusto”.
5. Ao definir a felicidade, Hobbes recusa a causalidade final
aristotélica e assume apenas a causalidade eficiente.
A felicidade é o sucesso contínuo na obtenção dos
objetos do desejo.
“O sucesso contínuo na obtenção daquelas coisas que de
tempos em tempos os homens desejam, quer dizer, o
prosperar constante, é aquilo a que os homens chamam
felicidade; refiro-me à felicidade nesta vida. Pois não
existe uma perpétua tranqüilidade de espírito enquanto
aqui vivemos porque a própria vida não passa de
movimento e jamais pode deixar de haver desejo, ou
medo, tal como não pode deixar de haver sensação.”
(Leviatã VI)
6. - Aristóteles concebe a virtude como um hábito
racionalmente adquirido;
-Para Hobbes, não há nenhuma norma fora da
sociedade civil, tampouco a norma da virtude e do
vício. A virtude moral requer a vida política
-As ações são boas instrumentalmente: as virtudes
morais são “os meios da paz” (finalidade do
Estado) [cf. FRATESCHI, 2008, pp. 9-11]
8. O homem sempre buscou o convívio em sociedade;
Houve sempre a necessidade de um líder;
Hobbes viveu em uma época absolutista;
Começou a estudar logo cedo e se dedicou a tradução
de livros;
Dava aulas a filhos de nobres e teve acesso a grandes
bibliotecas.
9. Todos são iguais;
Têm direitos a todas as coisas;
Estarão sempre em guerra (são egoístas por natureza);
A vida estará em constante ameaça;
Não há convívio em sociedade.
10. Depositar a confiança no próximo?
Pacto Social (seguir a paz, gratidão, não ofender o próximo, etc);
Presença do Estado ( para garantir a paz civil);
Presença do Soberano ( reduzindo as diversas vontades do povo
em uma só);
O Soberano poderia ser uma pessoa ou uma assembléia de
pessoas:
O Pacto é de cada homem com todos os homens;
O Soberano é o Estado;
Desigualdade entre o povo e o Soberano – GERA A PAZ;
O Estado está acima dos homens – GARANTIDOR DA PAZ CIVIL.
11. O medo que cada um tem do outro (morrer) pois o
homem tem um instinto de conservação.
O PACTO É TÁCITO ?
Sim. Pois pressupõe-se que todos estão de acordo.
12. Sim. É natural quando o estado pune alguém, este
queira se livrar das sansões ele impostas.
13. Não. Ele segue as idéias de Maquiavel que descreve um
estado de forma a não seguir o direito divino o que seria
absolutista. O Estado segue as ideias do Pacto Social.
14. Admite que o soberano possa ser uma Aristocracia;
Embora prefira a Monarquia para não gerar muita
fragmentação de poder, que gera conflito.
15. No Leviatã Hobbes (1587-1666) parte do princípio de que os
homens são egoístas e que o mundo não satisfaz todas as suas
necessidades, defendo por isso que no Estado Natural, sem a
existência da sociedade civil, há necessariamente competição entre
os homens pela riqueza, segurança e glória. A luta que se segue é
a GUERRA DE TODOS CONTRA TODOS.
Ou seja Hobbes defendia a tese do homem que, por viver num
estado de natureza onde todos estariam preocupados com os seus
próprios interesses, seria necessária a existência de um governante
forte para apaziguar os conflitos humanos. A guerra de todos contra
todos (Bellum omnia omnes), só seria possível através do contrato
social.
16. Entre os favoráveis à teoria naturalista da
formação da sociedade, destaca-se desde a
antiguidade a posição de Aristóteles:
“...o homem é um animal político, por natureza,
que deve viver em sociedade.” (Política I, cap. I)
Hobbes, por sua vez, é contratualista, ou seja,
acredita que a sociedade surge como o produto
de um acordo de vontades, ou seja, de um
contrato celebrado entre homens. (DALLARI,
1998, pp. 9-10)
17. HOBBES, Thomas. Leviatã. Tradução de João Paulo Monteiro. São
Paulo: Abril Cultural, 1974.
______. De Cive: Elementos filosóficos a respeito do cidadão. Tradução
Ingeborg Soler. Petrópolis: Vozes, 1993.
ARISTÓTELES. Política. Tradução de Torrieri Guimarães. São Paulo:
Martin Claret, 2002.
FRATESCHI, Yara. Virtude e Felicidade em Aristóteles e Hobbes.
Journal of Ancient Philosophy Vol. II 2008 Issue 2.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos da Teoria Geral do Estado. 2
ed. São Paulo: Saraiva, 1998.