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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __ª 
VARA DE CRIM,INAL DA COMARCA DE IMBÉ-MG. 
TICIO, brasileiro, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº. 
SSP/ MG, inscrito no CPF sob o nº. , residente e domiciliado à Rua 
, nº. , Bairro: . CEP: , Imbé- MG, vem com o devido acatamento, por 
intermédio de seu advogado, que esta subscreve, perante Vossa Excelência, apresentar 
RESPOSTA A ACUSAÇÃO, com fulcro nos artigos, 396 e 396-A ambos do código de processo 
penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: 
DOS FATOS. 
Na tarde de quarta-feira, dia 28 de setembro no bairro do ------------------em Imbé- 
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A vizinha chamou a polícia que localizou o suspeito em sua casa depois de alguns 
dias. O acusado negou a tentativa de estupro, a polícia verificou que ele estava cumprindo pena 
em regime aberto por tentativa de homicídio contra------------------- 
Faculdade Estácio do Ceará – FIC 
Rua Visconde de Mauá 1940- bloco G – Térreo 
Fone: 3456-4156 
1
DO DIREITO 
Verifica-se que a presente queixa-crime é nula. No caso em tela trata-se de ação 
penal pública condicionado a representação, conforme o crime imputado ao acusado no termo do 
artigo 213, sendo tentativa de estupro. 
Com base no art. 30 do código de processo penal, o ofendido ou quem tem 
legitimidade para representá-lo, caberá intentar a ação penal, sendo neste caso concreto a suposta 
vitima não fez nenhuma denúncia sobre o fato ocorrido. 
É imperativo que o artigo 564 II dispõe, é nulo o processo por ilegitimidade da parte, 
como no caso em tela. 
Ora, é importante relatar que o suposto acusado agiu com erro essencial de tipo, por 
falto do elemento do tipo, pois o mesmo quando pediu o copo de água, a suposta vítima estava 
usando trajes inadequados. 
No momento o acusado achou a situação no mínimo diferente e ofereceu dinheiro 
pensando estar diante de uma situação com uma mulher que poderia aceitar dinheiro para ter 
relações sexuais com ela. 
Após o ocorrido do oferecimento do dinheiro ocorreram as agressões, pois no 
momento da situação restou a vitima e o acusado agressões por ambas as partes. 
O caso esculpido perfeitamente no artigo 20 do código de processo penal, onde o 
agente agiu com erro de tipo essencial, não respondendo pelo crim, visto que não está previsto 
em lei, restando somente a agressão que não resultou em gravidade, sendo lesão leve que não 
constitui crime. 
Portanto reconhecendo a desclassificação ao crime imputado é fato o reconhecimento 
da absolvição sumária com fundamento no artigo 397,III pelo fato evidentimente não constituir 
crime. 
DO PEDIDO. 
1. Pelo exposto requer a que presente ação seja anulada com base no artigo 564,II. 
2. Requer ainda o reconhecimento da absolvição sumária com base no artigo 397,III 
do código de processo penal, mediante a desclassificação do ocorrido 
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3. De qualquer modo que seja arroladas as testemunhas para serem ouvidas. 
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Advogado 
OAB... 
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resposta a acusação

  • 1. EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __ª VARA DE CRIM,INAL DA COMARCA DE IMBÉ-MG. TICIO, brasileiro, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº. SSP/ MG, inscrito no CPF sob o nº. , residente e domiciliado à Rua , nº. , Bairro: . CEP: , Imbé- MG, vem com o devido acatamento, por intermédio de seu advogado, que esta subscreve, perante Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA A ACUSAÇÃO, com fulcro nos artigos, 396 e 396-A ambos do código de processo penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: DOS FATOS. Na tarde de quarta-feira, dia 28 de setembro no bairro do ------------------em Imbé- MG. O acusado supostamente chegou à casa da vitima e pediu um copo de água, quando percebeu que ela estava sozinha e tentou ter relações sexuais com a vítima. O acusado perguntou se o marido da vítima estava em casa em casa e quando ela negou ele agarrou os cabelos dela e a beijou dizendo que queria ter relações sexuais com a suposta vítima, chegou também a lhe mostrar certa quantia em dinheiro. O acusado lhe agarrou e a suposta vítima fugiu para o fundo da casa, momento em que o acusado arrombou a porta e perseguiu a suposta vítima. Uma outra mulher alegou ver a agressão e ameaçou o acusado com um pedaço de madeira, sendo que o acusado fugiu na motocicleta. A vizinha chamou a polícia que localizou o suspeito em sua casa depois de alguns dias. O acusado negou a tentativa de estupro, a polícia verificou que ele estava cumprindo pena em regime aberto por tentativa de homicídio contra------------------- Faculdade Estácio do Ceará – FIC Rua Visconde de Mauá 1940- bloco G – Térreo Fone: 3456-4156 1
  • 2. DO DIREITO Verifica-se que a presente queixa-crime é nula. No caso em tela trata-se de ação penal pública condicionado a representação, conforme o crime imputado ao acusado no termo do artigo 213, sendo tentativa de estupro. Com base no art. 30 do código de processo penal, o ofendido ou quem tem legitimidade para representá-lo, caberá intentar a ação penal, sendo neste caso concreto a suposta vitima não fez nenhuma denúncia sobre o fato ocorrido. É imperativo que o artigo 564 II dispõe, é nulo o processo por ilegitimidade da parte, como no caso em tela. Ora, é importante relatar que o suposto acusado agiu com erro essencial de tipo, por falto do elemento do tipo, pois o mesmo quando pediu o copo de água, a suposta vítima estava usando trajes inadequados. No momento o acusado achou a situação no mínimo diferente e ofereceu dinheiro pensando estar diante de uma situação com uma mulher que poderia aceitar dinheiro para ter relações sexuais com ela. Após o ocorrido do oferecimento do dinheiro ocorreram as agressões, pois no momento da situação restou a vitima e o acusado agressões por ambas as partes. O caso esculpido perfeitamente no artigo 20 do código de processo penal, onde o agente agiu com erro de tipo essencial, não respondendo pelo crim, visto que não está previsto em lei, restando somente a agressão que não resultou em gravidade, sendo lesão leve que não constitui crime. Portanto reconhecendo a desclassificação ao crime imputado é fato o reconhecimento da absolvição sumária com fundamento no artigo 397,III pelo fato evidentimente não constituir crime. DO PEDIDO. 1. Pelo exposto requer a que presente ação seja anulada com base no artigo 564,II. 2. Requer ainda o reconhecimento da absolvição sumária com base no artigo 397,III do código de processo penal, mediante a desclassificação do ocorrido Faculdade Estácio do Ceará – FIC Rua Visconde de Mauá 1940- bloco G – Térreo Fone: 3456-4156 2
  • 3. 3. De qualquer modo que seja arroladas as testemunhas para serem ouvidas. Nestes termos, Pedem Deferimento. Imbé, ........................ Advogado OAB... Rol de testemhas: 1. 2. 3 4. Faculdade Estácio do Ceará – FIC Rua Visconde de Mauá 1940- bloco G – Térreo Fone: 3456-4156 3