1. O acusado supostamente tentou ter relações sexuais com a vítima quando ela estava sozinha em casa e fugiu quando outra mulher ameaçou chamara a polícia.
2. O advogado do acusado argumenta que a queixa-crime é nula porque a vítima não fez denúncia e pede a absolvição sumária alegando erro de tipo.
3. O advogado também pede que as testemunhas sejam ouvidas caso a ação não seja anulada.
1. EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __ª
VARA DE CRIM,INAL DA COMARCA DE IMBÉ-MG.
TICIO, brasileiro, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº.
SSP/ MG, inscrito no CPF sob o nº. , residente e domiciliado à Rua
, nº. , Bairro: . CEP: , Imbé- MG, vem com o devido acatamento, por
intermédio de seu advogado, que esta subscreve, perante Vossa Excelência, apresentar
RESPOSTA A ACUSAÇÃO, com fulcro nos artigos, 396 e 396-A ambos do código de processo
penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS.
Na tarde de quarta-feira, dia 28 de setembro no bairro do ------------------em Imbé-
MG. O acusado supostamente chegou à casa da vitima e pediu um copo de água, quando
percebeu que ela estava sozinha e tentou ter relações sexuais com a vítima.
O acusado perguntou se o marido da vítima estava em casa em casa e quando ela
negou ele agarrou os cabelos dela e a beijou dizendo que queria ter relações sexuais com a
suposta vítima, chegou também a lhe mostrar certa quantia em dinheiro.
O acusado lhe agarrou e a suposta vítima fugiu para o fundo da casa, momento em
que o acusado arrombou a porta e perseguiu a suposta vítima.
Uma outra mulher alegou ver a agressão e ameaçou o acusado com um pedaço de
madeira, sendo que o acusado fugiu na motocicleta.
A vizinha chamou a polícia que localizou o suspeito em sua casa depois de alguns
dias. O acusado negou a tentativa de estupro, a polícia verificou que ele estava cumprindo pena
em regime aberto por tentativa de homicídio contra-------------------
Faculdade Estácio do Ceará – FIC
Rua Visconde de Mauá 1940- bloco G – Térreo
Fone: 3456-4156
1
2. DO DIREITO
Verifica-se que a presente queixa-crime é nula. No caso em tela trata-se de ação
penal pública condicionado a representação, conforme o crime imputado ao acusado no termo do
artigo 213, sendo tentativa de estupro.
Com base no art. 30 do código de processo penal, o ofendido ou quem tem
legitimidade para representá-lo, caberá intentar a ação penal, sendo neste caso concreto a suposta
vitima não fez nenhuma denúncia sobre o fato ocorrido.
É imperativo que o artigo 564 II dispõe, é nulo o processo por ilegitimidade da parte,
como no caso em tela.
Ora, é importante relatar que o suposto acusado agiu com erro essencial de tipo, por
falto do elemento do tipo, pois o mesmo quando pediu o copo de água, a suposta vítima estava
usando trajes inadequados.
No momento o acusado achou a situação no mínimo diferente e ofereceu dinheiro
pensando estar diante de uma situação com uma mulher que poderia aceitar dinheiro para ter
relações sexuais com ela.
Após o ocorrido do oferecimento do dinheiro ocorreram as agressões, pois no
momento da situação restou a vitima e o acusado agressões por ambas as partes.
O caso esculpido perfeitamente no artigo 20 do código de processo penal, onde o
agente agiu com erro de tipo essencial, não respondendo pelo crim, visto que não está previsto
em lei, restando somente a agressão que não resultou em gravidade, sendo lesão leve que não
constitui crime.
Portanto reconhecendo a desclassificação ao crime imputado é fato o reconhecimento
da absolvição sumária com fundamento no artigo 397,III pelo fato evidentimente não constituir
crime.
DO PEDIDO.
1. Pelo exposto requer a que presente ação seja anulada com base no artigo 564,II.
2. Requer ainda o reconhecimento da absolvição sumária com base no artigo 397,III
do código de processo penal, mediante a desclassificação do ocorrido
Faculdade Estácio do Ceará – FIC
Rua Visconde de Mauá 1940- bloco G – Térreo
Fone: 3456-4156
2
3. 3. De qualquer modo que seja arroladas as testemunhas para serem ouvidas.
Nestes termos,
Pedem Deferimento.
Imbé, ........................
Advogado
OAB...
Rol de testemhas:
1.
2.
3
4.
Faculdade Estácio do Ceará – FIC
Rua Visconde de Mauá 1940- bloco G – Térreo
Fone: 3456-4156
3