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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA 
CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÃNIA-GOIÁS. 
Processo número:______ 
BARRABÁS FURTIVO, já qualificado nos autos do processo criminal em 
epigrafe, por seu advogado, nos autos da ação penal que lhe move o Ministério 
Publico, não se conformando, com a respeitável sentença condenatória, vem 
respeitosamente, á presença de Vossa Excelência interpor 
RECURSO DE APELAÇÃO, 
com fulcro no artigo 593, I, do Código de Processo Penal. 
Destarte, requer seja recebida e processada a presente apelação, e, 
posteriormente, encaminhada ao Egrégio Tribunal de Justiça. 
Termos em que, 
Pede deferimento. 
Goiânia, 26 de agosto de 2014. 
Daniel Antonio Mendes dos Santos 
OAB/GO20161 
Deyse Taynara Carneiro da Silva 
OAB/GO20162
Razões: 
Razões de Apelação 
Apelante: BARRABÁS FURTIVO 
Apelado: Ministério Publico 
Processo nº:__________ 
Egrégio Tribunal de Justiça, 
Colenda Câmara, 
Douta Procuradoria de Justiça. 
Em que pese o ilibado saber jurídico do Meritíssimo Juiz de Direito da 
___Vara Criminal da Comarca de Goiânia – Goiás, a respeitável sentença 
penal condenatória não merece prosperar pelas razões de fato e de direito a 
seguir expostas: 
I- DOS FATOS: 
Segundo a denúncia, o Apelante foi denunciado por Corrupção 
passiva. 
Por essa razão, o Ministério Publico ofereceu a denuncia em seu 
desfavor, com fulcro no artigo 317, §1º , do CPB . 
Encerrada a instrução, o Meritíssimo Juiz da ___º Vara Criminal da 
Comarca de Goiânia Goiás, condenou o apelante á pena de 1(um) anos e 4 
(quatro) meses de reclusão, pela pratica do crime de corrupção passiva. 
II- DO DIREITO 
Entretanto, a respeitável condenação não merece prosperar, pois não 
esta em harmonia com os ditames legais. 
Isso porque, de acordo com o artigo 365, inciso IV do Código de 
Processo Penal, foi violado, pois o requerido foi prestou depoimento, devido ao 
fato que compareceu espontaneamente ao cartório para verificar o estado que 
se encontrava o processo. 
O art. 185 caput do CPP, também foi violado, porque a defesa não foi 
intimada sobre a data da audiência de inquirição de testemunha da acusação, 
ouvida por precatória.
O MP foi intimado e não compareceu, á data em que foi ouvida a 
única testemunha de defesa, portanto violando o art.455 CPP. 
III- JURISPRUDÊNCIA 
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POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE Provas dos autos 
suficientes a demonstrar que o apelante, em razão de sua função (Escrivão de 
Polícia) solicitou e recebeu, indiretamente, vantagem indevida. Recurso 
parcialmente provido, para substituir a privativa de liberdade por duas 
restritivas de direitos e fixar o regime aberto. 
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ocorrência do fato criminoso, a absolvição da acusada é medida que se impõe 
em obediência ao princípio do in dubio pro reo. 
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1ª CÂMARA CRIMINAL 30/05/2014 - 30/5/2014 Apelação... Criminal APR 
10024111698627001 MG (TJ-MG) Alberto Deodato Neto 
IV- DO PEDIDO 
Em face do exposto, seja conhecido e provido o presente recurso, para 
nulidade da sentença do Apelante, do ido crime tipificado no artigo 317 
parágrafo 1º, I CPP. 
Conforme prevê o art. 564, alínea “o”, IV do CPP. 
Termos em que, 
Pede deferimento 
Goiânia, 26 de agosto de 2014. 
Daniel Antonio Mendes dos Santos 
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Deyse Taynara Carneiro da Silva 
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  • 1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÃNIA-GOIÁS. Processo número:______ BARRABÁS FURTIVO, já qualificado nos autos do processo criminal em epigrafe, por seu advogado, nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Publico, não se conformando, com a respeitável sentença condenatória, vem respeitosamente, á presença de Vossa Excelência interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro no artigo 593, I, do Código de Processo Penal. Destarte, requer seja recebida e processada a presente apelação, e, posteriormente, encaminhada ao Egrégio Tribunal de Justiça. Termos em que, Pede deferimento. Goiânia, 26 de agosto de 2014. Daniel Antonio Mendes dos Santos OAB/GO20161 Deyse Taynara Carneiro da Silva OAB/GO20162
  • 2. Razões: Razões de Apelação Apelante: BARRABÁS FURTIVO Apelado: Ministério Publico Processo nº:__________ Egrégio Tribunal de Justiça, Colenda Câmara, Douta Procuradoria de Justiça. Em que pese o ilibado saber jurídico do Meritíssimo Juiz de Direito da ___Vara Criminal da Comarca de Goiânia – Goiás, a respeitável sentença penal condenatória não merece prosperar pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: I- DOS FATOS: Segundo a denúncia, o Apelante foi denunciado por Corrupção passiva. Por essa razão, o Ministério Publico ofereceu a denuncia em seu desfavor, com fulcro no artigo 317, §1º , do CPB . Encerrada a instrução, o Meritíssimo Juiz da ___º Vara Criminal da Comarca de Goiânia Goiás, condenou o apelante á pena de 1(um) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, pela pratica do crime de corrupção passiva. II- DO DIREITO Entretanto, a respeitável condenação não merece prosperar, pois não esta em harmonia com os ditames legais. Isso porque, de acordo com o artigo 365, inciso IV do Código de Processo Penal, foi violado, pois o requerido foi prestou depoimento, devido ao fato que compareceu espontaneamente ao cartório para verificar o estado que se encontrava o processo. O art. 185 caput do CPP, também foi violado, porque a defesa não foi intimada sobre a data da audiência de inquirição de testemunha da acusação, ouvida por precatória.
  • 3. O MP foi intimado e não compareceu, á data em que foi ouvida a única testemunha de defesa, portanto violando o art.455 CPP. III- JURISPRUDÊNCIA Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL CORRUPÇÃO PASSIVA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE Provas dos autos suficientes a demonstrar que o apelante, em razão de sua função (Escrivão de Polícia) solicitou e recebeu, indiretamente, vantagem indevida. Recurso parcialmente provido, para substituir a privativa de liberdade por duas restritivas de direitos e fixar o regime aberto. Encontrado em: 1ª Câmara Criminal Extraordinária 17/07/2014 - 17/7/2014 Apelação APL 00003789020058260127 SP TJ-MG - Apelação Criminal APR 10024111698627001 MG (TJ-MG) Data de publicação: 30/05/2014 Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO PASSIVA - INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA EXISTÊNCIA DO FATO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. - Havendo dúvidas acerca da ocorrência do fato criminoso, a absolvição da acusada é medida que se impõe em obediência ao princípio do in dubio pro reo. Encontrado em: DERAM PROVIMENTO AO RECURSO Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL 30/05/2014 - 30/5/2014 Apelação... Criminal APR 10024111698627001 MG (TJ-MG) Alberto Deodato Neto IV- DO PEDIDO Em face do exposto, seja conhecido e provido o presente recurso, para nulidade da sentença do Apelante, do ido crime tipificado no artigo 317 parágrafo 1º, I CPP. Conforme prevê o art. 564, alínea “o”, IV do CPP. Termos em que, Pede deferimento Goiânia, 26 de agosto de 2014. Daniel Antonio Mendes dos Santos OAB/GO20161 Deyse Taynara Carneiro da Silva OAB/GO20162