O réu Barrabás Furtivo interpôs recurso de apelação contra sua condenação por corrupção passiva. Alega que houve violação do direito de defesa e insuficiência de provas para embasar a condenação. Pede a absolvição do réu do crime imputado.
1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÃNIA-GOIÁS.
Processo número:______
BARRABÁS FURTIVO, já qualificado nos autos do processo criminal em
epigrafe, por seu advogado, nos autos da ação penal que lhe move o Ministério
Publico, não se conformando, com a respeitável sentença condenatória, vem
respeitosamente, á presença de Vossa Excelência interpor
RECURSO DE APELAÇÃO,
com fulcro no artigo 593, I, do Código de Processo Penal.
Destarte, requer seja recebida e processada a presente apelação, e,
posteriormente, encaminhada ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que,
Pede deferimento.
Goiânia, 26 de agosto de 2014.
Daniel Antonio Mendes dos Santos
OAB/GO20161
Deyse Taynara Carneiro da Silva
OAB/GO20162
2. Razões:
Razões de Apelação
Apelante: BARRABÁS FURTIVO
Apelado: Ministério Publico
Processo nº:__________
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douta Procuradoria de Justiça.
Em que pese o ilibado saber jurídico do Meritíssimo Juiz de Direito da
___Vara Criminal da Comarca de Goiânia – Goiás, a respeitável sentença
penal condenatória não merece prosperar pelas razões de fato e de direito a
seguir expostas:
I- DOS FATOS:
Segundo a denúncia, o Apelante foi denunciado por Corrupção
passiva.
Por essa razão, o Ministério Publico ofereceu a denuncia em seu
desfavor, com fulcro no artigo 317, §1º , do CPB .
Encerrada a instrução, o Meritíssimo Juiz da ___º Vara Criminal da
Comarca de Goiânia Goiás, condenou o apelante á pena de 1(um) anos e 4
(quatro) meses de reclusão, pela pratica do crime de corrupção passiva.
II- DO DIREITO
Entretanto, a respeitável condenação não merece prosperar, pois não
esta em harmonia com os ditames legais.
Isso porque, de acordo com o artigo 365, inciso IV do Código de
Processo Penal, foi violado, pois o requerido foi prestou depoimento, devido ao
fato que compareceu espontaneamente ao cartório para verificar o estado que
se encontrava o processo.
O art. 185 caput do CPP, também foi violado, porque a defesa não foi
intimada sobre a data da audiência de inquirição de testemunha da acusação,
ouvida por precatória.
3. O MP foi intimado e não compareceu, á data em que foi ouvida a
única testemunha de defesa, portanto violando o art.455 CPP.
III- JURISPRUDÊNCIA
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL CORRUPÇÃO PASSIVA - ABSOLVIÇÃO
POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE Provas dos autos
suficientes a demonstrar que o apelante, em razão de sua função (Escrivão de
Polícia) solicitou e recebeu, indiretamente, vantagem indevida. Recurso
parcialmente provido, para substituir a privativa de liberdade por duas
restritivas de direitos e fixar o regime aberto.
Encontrado em: 1ª Câmara Criminal Extraordinária 17/07/2014 - 17/7/2014
Apelação APL 00003789020058260127 SP
TJ-MG - Apelação Criminal APR 10024111698627001 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 30/05/2014
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO PASSIVA - INEXISTÊNCIA
DE PROVAS SUFICIENTES DA EXISTÊNCIA DO FATO - ABSOLVIÇÃO -
NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. - Havendo dúvidas acerca da
ocorrência do fato criminoso, a absolvição da acusada é medida que se impõe
em obediência ao princípio do in dubio pro reo.
Encontrado em: DERAM PROVIMENTO AO RECURSO Câmaras Criminais /
1ª CÂMARA CRIMINAL 30/05/2014 - 30/5/2014 Apelação... Criminal APR
10024111698627001 MG (TJ-MG) Alberto Deodato Neto
IV- DO PEDIDO
Em face do exposto, seja conhecido e provido o presente recurso, para
nulidade da sentença do Apelante, do ido crime tipificado no artigo 317
parágrafo 1º, I CPP.
Conforme prevê o art. 564, alínea “o”, IV do CPP.
Termos em que,
Pede deferimento
Goiânia, 26 de agosto de 2014.
Daniel Antonio Mendes dos Santos
OAB/GO20161
Deyse Taynara Carneiro da Silva
OAB/GO20162