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5. Para que os fatos sejam devida e inteiramente esclarecidos, por inves gação isenta,
venho através desta solicitar respeitosamente a V.Ex.ª que requisite a instauração de inquérito para
apuração, em conjunto, pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal, perante a Jus ça Federal, de
todo o ocorrido e de todas as suas circunstâncias.
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conjunta da Polícia Federal e do Ministério Público Federal no caso e diante da informação de que
representação, com o relato acima dos fatos, teria sido encaminhada à Procuradoria Geral da
República, sendo, posteriormente, arquivada.
Cordiais Saudações,
SERGIO MORO
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletronicamente por SERGIO MORO, Ministro de Estado da Justiça e
Segurança Pública, em 30/10/2019, às 10:49, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº
8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br
informando o código verificador 10106467 e o código CRC B7923CFE
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site
http://www.justica.gov.br/acesso-a-sistemas/protocolo e tem validade de prova de registro de
protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 08001.003810/2019-38 SEI nº 10106467
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede, Sala 400 - Brasília/DF, CEP 70.064-900
Telefone: (61) 2025-3118 - www.justica.gov.br - E-mail para resposta: protocolo@mj.gov.br
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Veja a carta enviada por Monique Medeiros a Leniel
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Governo do ES envia documento para comprar ButanVac
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Leia a carta de Monique Medeiros na íntegra
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Moro PGR

  • 1. 10106467 08001.003810/2019-38 Ministério da Justiça e Segurança Pública Gabinete do Ministro OFÍCIO Nº 2134/2019/GM A Sua Excelência o Senhor ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Procurador-Geral da República Ministério Público Federal SAF Sul, Quadra 4, Conjunto C 70.050-900 Brasília-DF Assunto: Requisição de Instauração de Inquérito. Senhor Procurador-Geral da República, 1. Na data de ontem, 29/10/2019, foi no ciado pela imprensa que, no âmbito da inves gação do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, teria sido colhido depoimento de porteiro do Condomínio Vivendas da Barra, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro, no sen do de que Élcio Queiroz, na data de 14/03/2018, teria estado no local e visitado Ronnie Lessa, suspeito de envolvimento no referido crime. Na ocasião, o visitante teria anunciado, segundo o depoimento, a intenção de visitar a residência do Exmo. Sr. Presidente da República, mas, após ingressar no condomínio, teria se dirigido à residência de Ronnie Lessa. 2. A própria reportagem esclarece, porém, que, na referida data, o Exmo. Sr Presidente da República, então deputado federal, estava em Brasília, tendo registrado a sua presença em duas votações no Plenário da Câmara dos Deputados, com o que não poderia ter sido visitado na mesma data no Rio de Janeiro por referida pessoa. 3. A inconsistência sugere possível equívoco na inves gação conduzida no Rio de Janeiro ou eventual tenta va de envolvimento indevido do nome do Presidente da República no crime em questão, o que pode configurar crimes de obstrução à Jus ça, falso testemunho ou denunciação caluniosa, neste úl mo caso tendo por ví ma o Presidente da República, o que determina a competência da Jus ça Federal e, por conseguinte, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. É ainda possível que o depoente em questão tenha simplesmente se equivocado ou sido u lizado inconscientemente por terceiros para essas finalidades. Ofício do Ministro 2134 (10106467) SEI 08001.003810/2019-38 / pg. 1
  • 2. 4. Oportuno lembrar que, na inves gação do crime de assassinato em questão, foi constatado, anteriormente, espúria obstrução da Jus ça, com a introdução de testemunha que fraudulentamente apontou falsos suspeitos para o crime. A tenta va de obstrução da Jus ça só foi contornada com a atuação independente da Polícia Federal e que contribuiu para iden ficação dos reais suspeitos pela prática do crime em questão. 5. Para que os fatos sejam devida e inteiramente esclarecidos, por inves gação isenta, venho através desta solicitar respeitosamente a V.Ex.ª que requisite a instauração de inquérito para apuração, em conjunto, pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal, perante a Jus ça Federal, de todo o ocorrido e de todas as suas circunstâncias. 6. Esclareço que endereço a presente solicitação à V.Ex.ª para viabilizar a atuação conjunta da Polícia Federal e do Ministério Público Federal no caso e diante da informação de que representação, com o relato acima dos fatos, teria sido encaminhada à Procuradoria Geral da República, sendo, posteriormente, arquivada. Cordiais Saudações, SERGIO MORO Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública Documento assinado eletronicamente por SERGIO MORO, Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, em 30/10/2019, às 10:49, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 10106467 e o código CRC B7923CFE O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site http://www.justica.gov.br/acesso-a-sistemas/protocolo e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública. Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 08001.003810/2019-38 SEI nº 10106467 Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede, Sala 400 - Brasília/DF, CEP 70.064-900 Telefone: (61) 2025-3118 - www.justica.gov.br - E-mail para resposta: protocolo@mj.gov.br Ofício do Ministro 2134 (10106467) SEI 08001.003810/2019-38 / pg. 2