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ADVOGADA SUBSCRITORA
Advocacia
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 0ª VARAEXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 0ª VARA
CRIMINAL DA COMARCA XXXXXXXXXXXXXXX - UF.CRIMINAL DA COMARCA XXXXXXXXXXXXXXX - UF.
Processo n.Processo n. 00000000000000000000000000000000000000000000000000
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxx,, devidamente qualificado nesses autos (devidamente qualificado nesses autos (acima epigrafadosacima epigrafados), intermediado), intermediado
por sua mandatária subscritora, comparece tempestivamente (por sua mandatária subscritora, comparece tempestivamente (CPP, art. 396,CPP, art. 396,
caputcaput), com todo respeito à presença de Vossa Excelência, para apresentar,), com todo respeito à presença de Vossa Excelência, para apresentar,
com abrigo nocom abrigo no art. 396-A da Legislação Adjetiva Penalart. 396-A da Legislação Adjetiva Penal, a presente, a presente
RESPOSTA À ACUSAÇÃO,RESPOSTA À ACUSAÇÃO,
evidenciando fundamentos defensivos em razão da presente Ação Penalevidenciando fundamentos defensivos em razão da presente Ação Penal
agitada em seu desfavor, consoante delineado nas laudas subsequentes:agitada em seu desfavor, consoante delineado nas laudas subsequentes:
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NOBRE MAGISTRADO JULGADOR:NOBRE MAGISTRADO JULGADOR:
I- DOS FATOSI- DOS FATOS
O acusado foi denunciado pelo Ministério Público,O acusado foi denunciado pelo Ministério Público,
porque segundo consta nos autos, supostamente, na data de 00 deporque segundo consta nos autos, supostamente, na data de 00 de
xxxxxxxxxxx de 0000, por volta das 00h00min, por haver nos autos doxxxxxxxxxxx de 0000, por volta das 00h00min, por haver nos autos do
presente Inquérito Policial, supostos indícios de ter o denunciado praticado opresente Inquérito Policial, supostos indícios de ter o denunciado praticado o
crime previsto, em tese, no artigo 157, §2°, I e V do Código Penal.crime previsto, em tese, no artigo 157, §2°, I e V do Código Penal.
As informações acostadas às fls. 0000 dos autos dãoAs informações acostadas às fls. 0000 dos autos dão
conta de que na Estrada xxxxxxxxxxx, altura n° 0000 em xxxxxxxxxx, a vítimaconta de que na Estrada xxxxxxxxxxx, altura n° 0000 em xxxxxxxxxx, a vítima
Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx desembarcava de seu veículo quando veio a serSr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx desembarcava de seu veículo quando veio a ser
abordada por um meliante que empunhando arma de fogo, exigiu que aabordada por um meliante que empunhando arma de fogo, exigiu que a
mesma lá permanecesse, enquanto o referido meliante assumia o controle domesma lá permanecesse, enquanto o referido meliante assumia o controle do
veículo.veículo.
Salienta-se que em reconhecimento fotográfico eSalienta-se que em reconhecimento fotográfico e
posterior reconhecimento pessoal do denunciado, teria a vítima reconhecido oposterior reconhecimento pessoal do denunciado, teria a vítima reconhecido o
denunciado como o autor do delito, conforme fls. 00 dos autos.denunciado como o autor do delito, conforme fls. 00 dos autos.
Assim, diante da gravidade dos fatos em apuração, aAssim, diante da gravidade dos fatos em apuração, a
ilustre Autoridade Policial da 00a DP em representações acostadas às fls.ilustre Autoridade Policial da 00a DP em representações acostadas às fls.
0000 pediu pela0000 pediu pela Prisão Temporária do denunciadoPrisão Temporária do denunciado e pelae pela Busca e ApreensãoBusca e Apreensão
em seu endereço residencial visando localizar da arma de fogo utilizadaem seu endereço residencial visando localizar da arma de fogo utilizada
durante a ação criminosa, bem como recuperar adurante a ação criminosa, bem como recuperar a res furtivares furtiva, RESSALTANDO-, RESSALTANDO-
SE QUE NADA FOI ENCONTRADO EM SUA POSSE OU RESIDÊNCIA.SE QUE NADA FOI ENCONTRADO EM SUA POSSE OU RESIDÊNCIA.
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Durante o feito também seDurante o feito também se representou pela prisãorepresentou pela prisão
preventiva do denunciadopreventiva do denunciado, que veio a ser decretada por este R. juízo,, que veio a ser decretada por este R. juízo,
encontrando-se o denunciadoencontrando-se o denunciado PRESOPRESO a disposição deste juízo desde a dataa disposição deste juízo desde a data
do referido delito telado, sendo certo que ele detido chegando do trabalho emdo referido delito telado, sendo certo que ele detido chegando do trabalho em
casa com feição cansada e roupas sujas, pois trabalha no cuidado comcasa com feição cansada e roupas sujas, pois trabalha no cuidado com
animais.animais.
Assim requereu o MP que o denunciado seja incursoAssim requereu o MP que o denunciado seja incurso
nas sanções do artigo 157, §2°, I e V do Código Penal.nas sanções do artigo 157, §2°, I e V do Código Penal.
RESSALTE-SE QUE O DENUNCIADORESSALTE-SE QUE O DENUNCIADO
ENCONTRAVA-SE CUMPRINDO PENA EM REGIME DOMICILIAR (ENCONTRAVA-SE CUMPRINDO PENA EM REGIME DOMICILIAR (COM OCOM O
USO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO MEDIANTE TORNOZELEIRAUSO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO MEDIANTE TORNOZELEIRA))
nos autos donos autos do Processo n. 00000000000000000000Processo n. 00000000000000000000. (. (Documentos em anexoDocumentos em anexo))
Eis a síntese processual e fática narradas.Eis a síntese processual e fática narradas.
II- DAS PROVAS EXTRAJUDICIAIS CONTIDA NOS AUTOSII- DAS PROVAS EXTRAJUDICIAIS CONTIDA NOS AUTOS
a- DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL PELA VÍTIMAa- DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL PELA VÍTIMA
Inicialmente, observa-se que a prova coletada noInicialmente, observa-se que a prova coletada no
Inquérito PolicialInquérito Policial que instrui os autos, se CONSTITUEM ÚNICA Eque instrui os autos, se CONSTITUEM ÚNICA E
EXCLUSIVAMENTE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA.EXCLUSIVAMENTE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA.
E de seu depoimento verifica-se que as acusaçõesE de seu depoimento verifica-se que as acusações
giraram somente entorno dos reconhecimentos fotográfico e pessoalgiraram somente entorno dos reconhecimentos fotográfico e pessoal
efetuados pela vítima conforme seu depoimento encartado nesses autos.efetuados pela vítima conforme seu depoimento encartado nesses autos.
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Esse reconhecimento fotográfico e pessoal efetuadoEsse reconhecimento fotográfico e pessoal efetuado
não foi feito segundo prevê o Código de Processo Penal, tanto que nemnão foi feito segundo prevê o Código de Processo Penal, tanto que nem
consta no inquérito, pois se a vítima encontrava-se aterrorizada ao ponto deconsta no inquérito, pois se a vítima encontrava-se aterrorizada ao ponto de
fugir do veículo em fuga, indicaria como autor do fato qualquer homem quefugir do veículo em fuga, indicaria como autor do fato qualquer homem que
fosse apresentado pelos policiais, visto o estado de medo e pressão da vítimafosse apresentado pelos policiais, visto o estado de medo e pressão da vítima
no momento por causa do psicológico abalado, dificultou-lhe sua capacidadeno momento por causa do psicológico abalado, dificultou-lhe sua capacidade
de discernir.de discernir.
Como o denunciado foi preso e apresentado à vítimaComo o denunciado foi preso e apresentado à vítima
como autor do fato, esta acabou sendo induzida que o mesmo seria o autorcomo autor do fato, esta acabou sendo induzida que o mesmo seria o autor
do fato, apesar de não ter tido tempo suficiente para memorizar a feição dodo fato, apesar de não ter tido tempo suficiente para memorizar a feição do
ofensor, e mesmo não tendo sido encontrado o objeto do roubo na posse doofensor, e mesmo não tendo sido encontrado o objeto do roubo na posse do
denunciado.denunciado.
Destarte, o Denunciado com base nos fundamentosDestarte, o Denunciado com base nos fundamentos
jurídicos a seguir, não deve responder pela ação penal em epígrafe, pois, ojurídicos a seguir, não deve responder pela ação penal em epígrafe, pois, o
Código de Processo Penal, no seu artigo 226 dispõe nos seus incisos I e IICódigo de Processo Penal, no seu artigo 226 dispõe nos seus incisos I e II
assim dispõe:assim dispõe:
Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento deQuando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de
pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:
I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidadaI - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada
a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;
Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada,Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada,
se possível,se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquerao lado de outras que com ela tiverem qualquer
semelhançasemelhança, convidando-se quem tiver de fazer o, convidando-se quem tiver de fazer o
reconhecimento a apontá-la;reconhecimento a apontá-la;
Assim, o reconhecimento correto seria segundo oAssim, o reconhecimento correto seria segundo o
Código de Processo Penal, onde a vítima deveria ter descrevido o autor doCódigo de Processo Penal, onde a vítima deveria ter descrevido o autor do
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fato, assim como, o denunciado deveria ser colocado ao lado de outrosfato, assim como, o denunciado deveria ser colocado ao lado de outros
homens,homens, semelhantes a elessemelhantes a eles, para que de fato a vítima pudesse fazer o, para que de fato a vítima pudesse fazer o
reconhecimento. Desse modo, diz o entendimento dosreconhecimento. Desse modo, diz o entendimento dos tribunais pátriostribunais pátrios::
APELAÇÃO CRIMINAL. PROVA RECONHECIMENTOS. PROVA.APELAÇÃO CRIMINAL. PROVA RECONHECIMENTOS. PROVA.
VALIDADE. REQUISITOS E CAUTELAS LEGAIS. PRECEDENTESVALIDADE. REQUISITOS E CAUTELAS LEGAIS. PRECEDENTES
DOUTRINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS.DOUTRINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS. 1. Quando o suposto ofendido1. Quando o suposto ofendido
afirma, categoricamente, nada lhe haver sido subtraído e somente terafirma, categoricamente, nada lhe haver sido subtraído e somente ter
presenciado a subtração ocorrida no interior do local onde estava, não hápresenciado a subtração ocorrida no interior do local onde estava, não há
como imputar aos agentes a prática da infração criminal (quarto fato). Oscomo imputar aos agentes a prática da infração criminal (quarto fato). Os
demais fatos delituosos (primeiro, segundo e terceiro), não se sustentaramdemais fatos delituosos (primeiro, segundo e terceiro), não se sustentaram
em lastro probatório com aptidão suficiente para afastar o estado deem lastro probatório com aptidão suficiente para afastar o estado de
inocência, na medida em que os acusados não foram suficientementeinocência, na medida em que os acusados não foram suficientemente
identificados pelas vítimas. Além disso, o reconhecimento não ofereceuidentificados pelas vítimas. Além disso, o reconhecimento não ofereceu
segurança, credibilidade e seriedade satisfatórias para dar supedâneo a umsegurança, credibilidade e seriedade satisfatórias para dar supedâneo a um
juízo condenatório.juízo condenatório. 2. Não há previsão legal ao reconhecimento fotográfico,2. Não há previsão legal ao reconhecimento fotográfico,
motivo por que se parte da premissa de que a identificação por fotografia nãomotivo por que se parte da premissa de que a identificação por fotografia não
é substitutiva da identificação pessoal, não podendo, portanto, ser admitidoé substitutiva da identificação pessoal, não podendo, portanto, ser admitido
como ato probatório autônomo. O reconhecimento fotográfico há decomo ato probatório autônomo. O reconhecimento fotográfico há de
obedecer, na esteira dos precedentes dos Tribunais Superiores, as regrasobedecer, na esteira dos precedentes dos Tribunais Superiores, as regras
contidas no artigo 226 do Código de Processo Penal. 3. O reconhecimentocontidas no artigo 226 do Código de Processo Penal. 3. O reconhecimento
em juízo há de guardar as cautelas, de modo a não haver identificaçãoem juízo há de guardar as cautelas, de modo a não haver identificação
automática do imputado. O reconhecimento fotográfico, ou por meio deautomática do imputado. O reconhecimento fotográfico, ou por meio de
fotografias, não guarda o mesmo valor probatório do pessoal, em face dosfotografias, não guarda o mesmo valor probatório do pessoal, em face dos
empecilhos no estabelecimento da correspondência entre a o sujeito e aempecilhos no estabelecimento da correspondência entre a o sujeito e a
fotografia, situando-se em um plano probatório complementar e não primafotografia, situando-se em um plano probatório complementar e não prima
faciefacie. APELO PROVIDO. PREJUDICADAS AS PRELIMINARES.. APELO PROVIDO. PREJUDICADAS AS PRELIMINARES. (Apelação(Apelação
Crime, nº 70035614999, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça doCrime, nº 70035614999, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do
RS, Relator: Des. Nereu José Giacomolli, Julgado em 27/05/2010).RS, Relator: Des. Nereu José Giacomolli, Julgado em 27/05/2010). EE (HC(HC
136.147/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA,136.147/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA,
julgado em 06/10/2009, DJe 03/11/2009)”julgado em 06/10/2009, DJe 03/11/2009)” GrifamosGrifamos
Por outro lado o reconhecimento pessoal também foiPor outro lado o reconhecimento pessoal também foi
falho e NULO, pois na ocasião do aludido feito, constatou-se que ofalho e NULO, pois na ocasião do aludido feito, constatou-se que o
denunciado de cor morena escuradenunciado de cor morena escura fora colocado ao lado defora colocado ao lado de dois policiaisdois policiais
ou funcionários de cor brancaou funcionários de cor branca para que a vítima apontasse qual deles seriapara que a vítima apontasse qual deles seria
o ofensor.o ofensor.
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Desnecessário dizer quem a vítima apontou, haja vistaDesnecessário dizer quem a vítima apontou, haja vista
que os demais pares colocados SEQUER GUARDAVAM QUAISQUERque os demais pares colocados SEQUER GUARDAVAM QUAISQUER
SEMELHANÇAS COM O DENUNCIADO.SEMELHANÇAS COM O DENUNCIADO.
No que concerne ao reconhecimento pessoal, da leituraNo que concerne ao reconhecimento pessoal, da leitura
do artigo 226 do Código de Processo Penal, resta claro que os requisitosdo artigo 226 do Código de Processo Penal, resta claro que os requisitos
constantes dos incisos I, III e IV são cogentes, obrigatórios; deixando, oconstantes dos incisos I, III e IV são cogentes, obrigatórios; deixando, o
legislador, uma margem de discricionariedade ao magistrado apenas no incisolegislador, uma margem de discricionariedade ao magistrado apenas no inciso
II, quando determina seja a pessoa a ser reconhecidaII, quando determina seja a pessoa a ser reconhecida posta ao lado de outrasposta ao lado de outras
com características semelhantescom características semelhantes..
Ainda assim, na hipótese do inciso II, tenho que aAinda assim, na hipótese do inciso II, tenho que a
melhor interpretação do dispositivo legal aponta no sentido de que amelhor interpretação do dispositivo legal aponta no sentido de que a
expressão “se possível” faz referência à semelhança entre o sujeito a serexpressão “se possível” faz referência à semelhança entre o sujeito a ser
reconhecido e as outras pessoas que são postas ao seu lado. A presença dereconhecido e as outras pessoas que são postas ao seu lado. A presença de
outras pessoas junto ao réu, a nosso ver, é imprescindível para emprestaroutras pessoas junto ao réu, a nosso ver, é imprescindível para emprestar
maior eficácia ao ato processual. Trata-se da chamada “maior eficácia ao ato processual. Trata-se da chamada “roda deroda de
reconhecimentoreconhecimento”.”.
No caso concreto, não foi realizada, tanto na polícia,No caso concreto, não foi realizada, tanto na polícia,
quanto em juízo, a chamada “quanto em juízo, a chamada “roda de reconhecimentoroda de reconhecimento”, na qual o réu é”, na qual o réu é
colocado ao lado de outras pessoascolocado ao lado de outras pessoas com semelhantes características físicas,com semelhantes características físicas,
a fim de proceder-se a diligência.a fim de proceder-se a diligência.
A função do reconhecimento é dissipar possíveisA função do reconhecimento é dissipar possíveis
dúvidas acerca da participação do imputado no fato.dúvidas acerca da participação do imputado no fato.
Na Espanha, por exemplo, para que umNa Espanha, por exemplo, para que um
reconhecimento seja válido, deve ser desenvolvido de acordo com asreconhecimento seja válido, deve ser desenvolvido de acordo com as
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Advocacia
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formalidades e garantias legalmente previstas. Trata-se, em síntese, daformalidades e garantias legalmente previstas. Trata-se, em síntese, da
diligência conhecida como “diligência conhecida como “reconocimiento em ruedareconocimiento em rueda”, cuja finalidade é”, cuja finalidade é
comprovar se, dentre várias pessoascomprovar se, dentre várias pessoas com características semelhantescom características semelhantes, pode-, pode-
se reconhecer o imputado ou acusadose reconhecer o imputado ou acusado (REDONDO, Alberto Monton).(REDONDO, Alberto Monton).
DestacaDestaca PAZ RUBIOPAZ RUBIO que a diligência da roda deque a diligência da roda de
reconhecimento é imprescindível ao próprio direito de defesa dos imputadosreconhecimento é imprescindível ao próprio direito de defesa dos imputados
ou processados, pois além de observar as garantias legais, na prática, muitosou processados, pois além de observar as garantias legais, na prática, muitos
dos reconhecimentos, inclusive, em atestados,dos reconhecimentos, inclusive, em atestados, não se confirmam perante anão se confirmam perante a
autoridade judicialautoridade judicial (PAZ RUBIO).(PAZ RUBIO).
O ato deve ser desenvolvido na presença do juiz, comO ato deve ser desenvolvido na presença do juiz, com
assistência do secretário, não sendo válido se tiver sido feito somente peranteassistência do secretário, não sendo válido se tiver sido feito somente perante
a autoridade policial.a autoridade policial.
EsclareceEsclarece PAZ RUBIOPAZ RUBIO que a atividade probatória estáque a atividade probatória está
constituídaconstituída 1)1) pelo reconhecimento policial, na presença do advogado dopelo reconhecimento policial, na presença do advogado do
imputado, situado em roda de 5 pessoas, por parte das testemunhasimputado, situado em roda de 5 pessoas, por parte das testemunhas
presenciais que declaram reconhecê-lo com “quase total segurança”,presenciais que declaram reconhecê-lo com “quase total segurança”,
declarações a serem ratificadas na presença judicial;declarações a serem ratificadas na presença judicial; 2)2) o “reconocimiento eno “reconocimiento en
rueda” é praticado novamente no juizado de instrução, com quatro pessoasrueda” é praticado novamente no juizado de instrução, com quatro pessoas
que se situem em duas ocasiões em distinta posição e em ambas as posiçõesque se situem em duas ocasiões em distinta posição e em ambas as posições
é reconhecido, sem dúvida, sendo induvidoso que tais circunstânciasé reconhecido, sem dúvida, sendo induvidoso que tais circunstâncias
cumpriram a exigência constitucional da presunção de inocência (PAZcumpriram a exigência constitucional da presunção de inocência (PAZ
RUBIO).RUBIO).
Na Itália, por sua vez, o ato de reconhecimento iniciaNa Itália, por sua vez, o ato de reconhecimento inicia
com um diálogo entre o juiz e aquele que procederá ao reconhecimento,com um diálogo entre o juiz e aquele que procederá ao reconhecimento,
descrevendo a pessoa ou coisa a ser reconhecida, até o último detalhe quedescrevendo a pessoa ou coisa a ser reconhecida, até o último detalhe que
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recorde. Na chamada “recorde. Na chamada “escenografíaescenografía”, é formado um quadro de pessoas, no”, é formado um quadro de pessoas, no
qual aquele que pode ser reconhecido é colocado em fileira com outros dois,qual aquele que pode ser reconhecido é colocado em fileira com outros dois,
com características semelhantes, inclusive, com as mesmas roupas, em lugarcom características semelhantes, inclusive, com as mesmas roupas, em lugar
que haja eleito, advertindo-o deste direito. O reconhecedor é interpelado peloque haja eleito, advertindo-o deste direito. O reconhecedor é interpelado pelo
juiz para dizer se reconhece alguém, examinando um por um, sendo estejuiz para dizer se reconhece alguém, examinando um por um, sendo este
estudo induzido, se não é feito espontaneamenteestudo induzido, se não é feito espontaneamente (CORDERO).(CORDERO).
A legitimidade do reconhecimento não é afetada seA legitimidade do reconhecimento não é afetada se
previamente se exibisse fotografia daquele a quem se quer reconhecer, poispreviamente se exibisse fotografia daquele a quem se quer reconhecer, pois
se trata de um ato preparatório da diligência posterior.se trata de um ato preparatório da diligência posterior.
Ocorre que, a exemplo da Espanha, as regrasOcorre que, a exemplo da Espanha, as regras
processuais devem ser respeitadas e cumpridas, sob pena de nulidade. Aprocessuais devem ser respeitadas e cumpridas, sob pena de nulidade. A
forma é garantia.forma é garantia.
Com efeito, no âmbito do Direito Processual PenalCom efeito, no âmbito do Direito Processual Penal
condizente com o princípio democrático, a legalidade deve ser compreendidacondizente com o princípio democrático, a legalidade deve ser compreendida
como garantia frente à arbitrariedade da potestade punitiva estatal, reduzindocomo garantia frente à arbitrariedade da potestade punitiva estatal, reduzindo
a discricionariedade dos magistrados. Nesse contexto, as regras sãoa discricionariedade dos magistrados. Nesse contexto, as regras são
garantias, e, como tal, devem ser interpretadas sempre de modo a limitar ogarantias, e, como tal, devem ser interpretadas sempre de modo a limitar o
poder punitivo.poder punitivo.
A chamada “roda de reconhecimento” deveria ter sidoA chamada “roda de reconhecimento” deveria ter sido
observada também no que concerne ao reconhecimento fotográfico. No casoobservada também no que concerne ao reconhecimento fotográfico. No caso
em apreço, foi mostrada apenas a fotografia de um suposto réu e assimem apreço, foi mostrada apenas a fotografia de um suposto réu e assim
realizada a identificação.realizada a identificação.
Assim, houve nulidade relativa no ato da autoridadeAssim, houve nulidade relativa no ato da autoridade
judiciária, pois não foram observadas as regras do artigo “judiciária, pois não foram observadas as regras do artigo “in suprain supra”,”,
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desrespeitando odesrespeitando o Princípio da Ampla defesa e do ContraditórioPrincípio da Ampla defesa e do Contraditório dodo
denunciado, sendo este um princípio base no devido processo legal, razãodenunciado, sendo este um princípio base no devido processo legal, razão
pela qual o ato foi viciado e outro deverá ser realizado no crivo dopela qual o ato foi viciado e outro deverá ser realizado no crivo do
contraditório legal.contraditório legal.
b- DAS ALEGAÇÕES DOS CONDUTORES DE PRISÃOb- DAS ALEGAÇÕES DOS CONDUTORES DE PRISÃO
Por óbvio os depoimentos dos Policiais Militares emPor óbvio os depoimentos dos Policiais Militares em
sede policial demonstram o total desconhecimento a respeito dos fatossede policial demonstram o total desconhecimento a respeito dos fatos
principais e em nada colaboram para esclarecê-los. Em suas declarações,principais e em nada colaboram para esclarecê-los. Em suas declarações,
não se encontram subsídios suficientes que comprovem ter o acusadonão se encontram subsídios suficientes que comprovem ter o acusado
praticado o delito descrito na denúncia.praticado o delito descrito na denúncia.
Assim sendo, a constituição de um juízo correto eAssim sendo, a constituição de um juízo correto e
imparcial para apreciar as provas documentais e técnicas estariaimparcial para apreciar as provas documentais e técnicas estaria
comprometido, uma vez que embasado em versões da vítima e decomprometido, uma vez que embasado em versões da vítima e de
testemunhos insipientes, contraditórios e dúbios dos condutores quetestemunhos insipientes, contraditórios e dúbios dos condutores que
chegaram até a afirmar que o mesmo não trabalha, o que não é verdade.chegaram até a afirmar que o mesmo não trabalha, o que não é verdade.
(vide declaração patronal em anexo).(vide declaração patronal em anexo).
c- DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO POR TORNOZELEIRA Ec- DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO POR TORNOZELEIRA E
IMPOSSIBILIDADE DE AUTORIA DO DENUNCIADOIMPOSSIBILIDADE DE AUTORIA DO DENUNCIADO
Ademais, cumpre esclarecer que o denunciadoAdemais, cumpre esclarecer que o denunciado
encontrava-se cumprindo pena em regime domiciliar sob o uso deencontrava-se cumprindo pena em regime domiciliar sob o uso de
monitoramento eletrônico através de tornozeleira, consoante determinadomonitoramento eletrônico através de tornozeleira, consoante determinado
pelo juízo da _ VC desta Capital nos autos da ação penalpelo juízo da _ VC desta Capital nos autos da ação penal n.n.
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Assim no aludido horário do delito, o mesmo seAssim no aludido horário do delito, o mesmo se
encontrava em sua residência se preparando para mais um dia de trabalho,encontrava em sua residência se preparando para mais um dia de trabalho,
sendo impossível atribuir-lhe a autoria do delito em questão.sendo impossível atribuir-lhe a autoria do delito em questão.
Destarte, impugnam-se as alegações de autoria,Destarte, impugnam-se as alegações de autoria,
REQUERENDO desde já, se digne Vossa Excelência em OFICIAR o juízoREQUERENDO desde já, se digne Vossa Excelência em OFICIAR o juízo
da _VC desta Capital, a fim de que envie o relatório de Monitoramento doda _VC desta Capital, a fim de que envie o relatório de Monitoramento do
dia 0000000, notadamente no horário das 000000 da manhã, paradia 0000000, notadamente no horário das 000000 da manhã, para
COMPROVAÇÃO do paradeiro do Denunciado naquele dia e horário, jáCOMPROVAÇÃO do paradeiro do Denunciado naquele dia e horário, já
que se trata de prova imprescindível, notadamente porque o acusadoque se trata de prova imprescindível, notadamente porque o acusado
encontrava-se sob tutela do estado mediante fiscalização do cumprindoencontrava-se sob tutela do estado mediante fiscalização do cumprindo
de pena em outro processo.de pena em outro processo.
III- DO CABIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIAIII- DO CABIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
Toda prisão cautelar ou provisória sempre foiToda prisão cautelar ou provisória sempre foi
entendida, no âmbito da persecução criminal, enquanto medida excepcional,entendida, no âmbito da persecução criminal, enquanto medida excepcional,
em homenagem ao preceito constitucional segundo o qualem homenagem ao preceito constitucional segundo o qual “ninguém será“ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penalconsiderado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória” (art. 5, LVII, da CF).condenatória” (art. 5, LVII, da CF).
Assim a prisão preventiva, espécie clássica eAssim a prisão preventiva, espécie clássica e
instrumental, por excelência, do decreto carcerário provisório, nunca fugiu ainstrumental, por excelência, do decreto carcerário provisório, nunca fugiu a
este primado de excepcionalidade.este primado de excepcionalidade.
Com o advento da Lei n. 12.403, de 04 de maio deCom o advento da Lei n. 12.403, de 04 de maio de
2011, fruto do projeto de lei n. 4.208/2001, seu caráter residual e subsidiário2011, fruto do projeto de lei n. 4.208/2001, seu caráter residual e subsidiário
foi mais uma vez reforçado; aliás, diga-se, em verdade, que com a recentefoi mais uma vez reforçado; aliás, diga-se, em verdade, que com a recente
alteração legislativa o que ocorreu foi à completa blindagem da prisãoalteração legislativa o que ocorreu foi à completa blindagem da prisão
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Advocacia
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preventiva com o manto da excepcionalidade. Apesar de a “preventiva com o manto da excepcionalidade. Apesar de a “novatio legisnovatio legis””
repetir, “repetir, “ipsis litterisipsis litteris”, os clássicos fundamentos legais para a decretação da”, os clássicos fundamentos legais para a decretação da
prisão preventiva quanto ao “prisão preventiva quanto ao “periculum libetatispericulum libetatis” (” (garantia da ordem pública,garantia da ordem pública,
garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e assegurargarantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e assegurar
a aplicação da lei penala aplicação da lei penal), inegavelmente seu caráter subsidiário foi renovado), inegavelmente seu caráter subsidiário foi renovado
com a inserção das “com a inserção das “medidas cautelares provisórias alternativas à prisãomedidas cautelares provisórias alternativas à prisão” e” e
com modificações pontuais do regramento processual penal.com modificações pontuais do regramento processual penal.
A lei prevê que o juiz criminal, ao receber o auto deA lei prevê que o juiz criminal, ao receber o auto de
prisão em flagrante encaminhado pela autoridade policial, poderá, de maneiraprisão em flagrante encaminhado pela autoridade policial, poderá, de maneira
fundamentada,fundamentada, “converter a prisão em flagrante em preventiva, quando“converter a prisão em flagrante em preventiva, quando
presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarempresentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem
inadequadas ou insuficientes às medidas cautelares diversas da prisão” (art.inadequadas ou insuficientes às medidas cautelares diversas da prisão” (art.
310, inciso II, do CPP).310, inciso II, do CPP).
Nesta situação, conforme o escólio deNesta situação, conforme o escólio de PacelliPacelli,, “a“a
prisão preventiva submete-se às exigências do art. 312 e do art. 313, ambosprisão preventiva submete-se às exigências do art. 312 e do art. 313, ambos
do CPP”.do CPP”.
Gianpaolo Poggio SmanioGianpaolo Poggio Smanio também concorda, atétambém concorda, até
mesmo por expressa previsão legal, que a conversão da prisão em flagrantemesmo por expressa previsão legal, que a conversão da prisão em flagrante
em prisão preventiva exige a presença dos requisitos constantes do artigo 312em prisão preventiva exige a presença dos requisitos constantes do artigo 312
do CPP, entretanto diverge quanto à necessidade de observância do quedo CPP, entretanto diverge quanto à necessidade de observância do que
passamos a chamar de “teto punitivo mínimo” para a decretação dapassamos a chamar de “teto punitivo mínimo” para a decretação da
preventiva. Afirmapreventiva. Afirma SmanioSmanio::
““Os limites estabelecidos no artigo 313 do CPPOs limites estabelecidos no artigo 313 do CPP
(crimes dolosos com pena privativa de liberdade(crimes dolosos com pena privativa de liberdade
máxima de quatro anos, condenação anterior pormáxima de quatro anos, condenação anterior por
outro crime doloso ou o fato envolver violênciaoutro crime doloso ou o fato envolver violência
doméstica ou familiar) não são exigidos nestedoméstica ou familiar) não são exigidos neste
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__________________________________________________
momento para a decisão judicial. O legislador levoumomento para a decisão judicial. O legislador levou
em consideração que a conversão do flagrante emem consideração que a conversão do flagrante em
preventiva difere da decretação da preventivapreventiva difere da decretação da preventiva
durante a investigação ou processo penal, cujosdurante a investigação ou processo penal, cujos
requisitos são mais rigorosos”.requisitos são mais rigorosos”.
Também nos parece que, considerando a redaçãoTambém nos parece que, considerando a redação
expressa do artigo 310, inciso II, do CPP,expressa do artigo 310, inciso II, do CPP, a prisão preventiva pora prisão preventiva por
conversão do flagrante não depende da pena máxima cominada aoconversão do flagrante não depende da pena máxima cominada ao
delitodelito, uma vez que o dispositivo legal, uma vez que o dispositivo legal é silente neste particularé silente neste particular. E,. E,
igualmente, não resta a menor dúvida de que o tratamento dispensado àigualmente, não resta a menor dúvida de que o tratamento dispensado à
prisão preventiva autônoma não se confunde com o cárcere provisório porprisão preventiva autônoma não se confunde com o cárcere provisório por
conversão do flagrante.conversão do flagrante.
Pois bem, na espécie dos autos ressalte-se que essePois bem, na espécie dos autos ressalte-se que esse
seria o único obstáculo em tese à concessão da benesse ao ora denunciado,seria o único obstáculo em tese à concessão da benesse ao ora denunciado,
vez que os demais requisitos não se encontram presentes, mesmo porque avez que os demais requisitos não se encontram presentes, mesmo porque a
GRAVIDADE ABSTRATA do delito por si só também não autoriza a prisãoGRAVIDADE ABSTRATA do delito por si só também não autoriza a prisão
cautelar, máxime porque em contrapartida o denunciado apesar de estarcautelar, máxime porque em contrapartida o denunciado apesar de estar
custodiado sob monitoramento eletrônico, ainda assim tem em seu favor acustodiado sob monitoramento eletrônico, ainda assim tem em seu favor a
presunção de inocência garantida constitucionalmente.presunção de inocência garantida constitucionalmente.
Assim, tendo em consideração o emprego fixo,Assim, tendo em consideração o emprego fixo,
ausência de má conduta social durante o curso de cumprimento da penaausência de má conduta social durante o curso de cumprimento da pena
REQUER esta Defesa, se digne Vossa Excelência, em acolher o petitório deREQUER esta Defesa, se digne Vossa Excelência, em acolher o petitório de
LIBERDADE PROVISÓRIALIBERDADE PROVISÓRIA, consequentemente por ser medida equânime, consequentemente por ser medida equânime
amparada pela legislação pertinente e assegurada constitucionalmente aoamparada pela legislação pertinente e assegurada constitucionalmente ao
denunciado conforme constante na situação espelhada nos autos.denunciado conforme constante na situação espelhada nos autos.
IV- ROL DE TESTEMUNHASIV- ROL DE TESTEMUNHAS
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O denunciado arrola as seguintes testemunhas em suaO denunciado arrola as seguintes testemunhas em sua
defesa que comparecerá independente de intimação pessoal:defesa que comparecerá independente de intimação pessoal:
1.1. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - RG xxxxxxxxxxxxxx,XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - RG xxxxxxxxxxxxxx,
endereço:endereço:
2.2. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - RG xxxxxxxxxxxxxx,XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - RG xxxxxxxxxxxxxx,
endereço:endereço:
3.3. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - RG xxxxxxxxxxxxxx,XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - RG xxxxxxxxxxxxxx,
endereço:endereço:
V- DA CONCLUSÃO E PEDIDOV- DA CONCLUSÃO E PEDIDO
É perceptível, a falta de provas para a manutenção daÉ perceptível, a falta de provas para a manutenção da
ação penal e da prisão preventiva do denunciado, que embora tenha suaação penal e da prisão preventiva do denunciado, que embora tenha sua
dívida com a justiça, não obstante estava empregado e tem residência fixa,dívida com a justiça, não obstante estava empregado e tem residência fixa,
não sustentando assim o requisito da preventiva, podendo esta ser revogada,não sustentando assim o requisito da preventiva, podendo esta ser revogada,
já que o denunciado não traz perigo à sociedade, inclusive por estarjá que o denunciado não traz perigo à sociedade, inclusive por estar
diretamente sub-judice através do monitoramento eletrônico.diretamente sub-judice através do monitoramento eletrônico.
Destarte, vem o denunciado REQUERER:Destarte, vem o denunciado REQUERER:
I) Ausentes às provas necessárias de que o denunciado concorreuI) Ausentes às provas necessárias de que o denunciado concorreu
para ação penal pede-se a ABSOLVIÇÃO SÚMARIA, compara ação penal pede-se a ABSOLVIÇÃO SÚMARIA, com
fundamento no artigo 386, incisos II, V e VII do Código de Processofundamento no artigo 386, incisos II, V e VII do Código de Processo
Penal.Penal.
II) O processo apresenta uma nulidade segundo artigo 564, incisoII) O processo apresenta uma nulidade segundo artigo 564, inciso
III, alínea “c”, devido o réu ter sido preso em flagrante e não teve aIII, alínea “c”, devido o réu ter sido preso em flagrante e não teve a
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ADVOGADA SUBSCRITORA
Advocacia
__________________________________________________
nomeação a Defensoria Pública, pede-se a nulidade do ato.nomeação a Defensoria Pública, pede-se a nulidade do ato.
III) A Nulidade do Reconhecimento fotográfico e pessoal feito aIII) A Nulidade do Reconhecimento fotográfico e pessoal feito a
mingua do CPC;mingua do CPC;
Caso não seja esse o entendimento, requer ainda:Caso não seja esse o entendimento, requer ainda:
a) que seja deferido o arrolamento das testemunhas;a) que seja deferido o arrolamento das testemunhas;
b) em homenagem aos princípios e garantias fundamentais dob) em homenagem aos princípios e garantias fundamentais do
devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, bemdevido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, bem
como do juiz natural e da identidade física do juiz, a condução docomo do juiz natural e da identidade física do juiz, a condução do
réu até este juízo no dia e hora marcados para audiência deréu até este juízo no dia e hora marcados para audiência de
instrução e julgamento para ser interrogado, conforme artigo 399, §instrução e julgamento para ser interrogado, conforme artigo 399, §
1º do Código de Processo Penal;1º do Código de Processo Penal;
c) seja o réu conduzido a este juízo, vez que se encontra presoc) seja o réu conduzido a este juízo, vez que se encontra preso
na..........................................................;.na..........................................................;.
d) seja Oficiado o juízo da _VC desta Capital – Processod) seja Oficiado o juízo da _VC desta Capital – Processo
n......................................., visando a remessa do Mapa den......................................., visando a remessa do Mapa de
Monitoramento Eletrônico referente ao denunciado supra, paraMonitoramento Eletrônico referente ao denunciado supra, para
análise da ocorrência do delito aqui atribuído como de sua autoria;análise da ocorrência do delito aqui atribuído como de sua autoria;
Manifesta-se assim expressamente sobre todasManifesta-se assim expressamente sobre todas
as questões aqui suscitadas, a fim de qualquer decisão que venha a seras questões aqui suscitadas, a fim de qualquer decisão que venha a ser
proferida, de forma a pré-questioná-las, para fins de eventual recurso nasproferida, de forma a pré-questioná-las, para fins de eventual recurso nas
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Resposta à Acusação, onde, seResposta à Acusação, onde, se REQUERREQUER primeiramente aprimeiramente a
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA do denunciado, ou que sejaABSOLVIÇÃO SUMÁRIA do denunciado, ou que seja CONCEDIDACONCEDIDA
LIBERDADE PROVISÓRIALIBERDADE PROVISÓRIA, máxime porque ausentes os fundamentos, máxime porque ausentes os fundamentos
necessários para o aprisionamento cautelar provisórionecessários para o aprisionamento cautelar provisório
consequentemente determinando-se a expedição deconsequentemente determinando-se a expedição de ALVARÁ DEALVARÁ DE
SOLTURASOLTURA, esclarecendo que o mesmo assume a responsabilidade de, esclarecendo que o mesmo assume a responsabilidade de
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comparecer a este juízo sempre que intimado e no mais se reservandocomparecer a este juízo sempre que intimado e no mais se reservando
ao direito de proceder a suas razões defensivas nas considerações finaisao direito de proceder a suas razões defensivas nas considerações finais
escritas ou em audiência de julgamento, protestando, de logo, por todasescritas ou em audiência de julgamento, protestando, de logo, por todas
as provas em direito processual penal admitida, valendo-se, sobretudo,as provas em direito processual penal admitida, valendo-se, sobretudo,
dos depoimentos da vítima, das testemunhas arroladas e do própriodos depoimentos da vítima, das testemunhas arroladas e do próprio
denunciado,denunciado, tudo por se tratar de medida da mais salutar e indispensáveltudo por se tratar de medida da mais salutar e indispensável
JUSTIÇA!JUSTIÇA!
Nestes Termos,Nestes Termos,
Pede Deferimento.Pede Deferimento.
xxxxxxxxxxxxxxx 0 de xxxxxxxxxx de 2016.xxxxxxxxxxxxxxx 0 de xxxxxxxxxx de 2016.
ADVOGADA SUBSCRITORAADVOGADA SUBSCRITORA
OAB/UF 00.000OAB/UF 00.000
DOCUMENTOS EM ANEXO:DOCUMENTOS EM ANEXO:
01- Declaração Patronal de Emprego;01- Declaração Patronal de Emprego;
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__________________________________________________
02- Comprovante de residência fixa;02- Comprovante de residência fixa;
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Resposta a acusação - Penal

  • 1. 1 ADVOGADA SUBSCRITORA Advocacia __________________________________________________ EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 0ª VARAEXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 0ª VARA CRIMINAL DA COMARCA XXXXXXXXXXXXXXX - UF.CRIMINAL DA COMARCA XXXXXXXXXXXXXXX - UF. Processo n.Processo n. 00000000000000000000000000000000000000000000000000 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxx,, devidamente qualificado nesses autos (devidamente qualificado nesses autos (acima epigrafadosacima epigrafados), intermediado), intermediado por sua mandatária subscritora, comparece tempestivamente (por sua mandatária subscritora, comparece tempestivamente (CPP, art. 396,CPP, art. 396, caputcaput), com todo respeito à presença de Vossa Excelência, para apresentar,), com todo respeito à presença de Vossa Excelência, para apresentar, com abrigo nocom abrigo no art. 396-A da Legislação Adjetiva Penalart. 396-A da Legislação Adjetiva Penal, a presente, a presente RESPOSTA À ACUSAÇÃO,RESPOSTA À ACUSAÇÃO, evidenciando fundamentos defensivos em razão da presente Ação Penalevidenciando fundamentos defensivos em razão da presente Ação Penal agitada em seu desfavor, consoante delineado nas laudas subsequentes:agitada em seu desfavor, consoante delineado nas laudas subsequentes:
  • 2. 2 ADVOGADA SUBSCRITORA Advocacia __________________________________________________ NOBRE MAGISTRADO JULGADOR:NOBRE MAGISTRADO JULGADOR: I- DOS FATOSI- DOS FATOS O acusado foi denunciado pelo Ministério Público,O acusado foi denunciado pelo Ministério Público, porque segundo consta nos autos, supostamente, na data de 00 deporque segundo consta nos autos, supostamente, na data de 00 de xxxxxxxxxxx de 0000, por volta das 00h00min, por haver nos autos doxxxxxxxxxxx de 0000, por volta das 00h00min, por haver nos autos do presente Inquérito Policial, supostos indícios de ter o denunciado praticado opresente Inquérito Policial, supostos indícios de ter o denunciado praticado o crime previsto, em tese, no artigo 157, §2°, I e V do Código Penal.crime previsto, em tese, no artigo 157, §2°, I e V do Código Penal. As informações acostadas às fls. 0000 dos autos dãoAs informações acostadas às fls. 0000 dos autos dão conta de que na Estrada xxxxxxxxxxx, altura n° 0000 em xxxxxxxxxx, a vítimaconta de que na Estrada xxxxxxxxxxx, altura n° 0000 em xxxxxxxxxx, a vítima Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx desembarcava de seu veículo quando veio a serSr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx desembarcava de seu veículo quando veio a ser abordada por um meliante que empunhando arma de fogo, exigiu que aabordada por um meliante que empunhando arma de fogo, exigiu que a mesma lá permanecesse, enquanto o referido meliante assumia o controle domesma lá permanecesse, enquanto o referido meliante assumia o controle do veículo.veículo. Salienta-se que em reconhecimento fotográfico eSalienta-se que em reconhecimento fotográfico e posterior reconhecimento pessoal do denunciado, teria a vítima reconhecido oposterior reconhecimento pessoal do denunciado, teria a vítima reconhecido o denunciado como o autor do delito, conforme fls. 00 dos autos.denunciado como o autor do delito, conforme fls. 00 dos autos. Assim, diante da gravidade dos fatos em apuração, aAssim, diante da gravidade dos fatos em apuração, a ilustre Autoridade Policial da 00a DP em representações acostadas às fls.ilustre Autoridade Policial da 00a DP em representações acostadas às fls. 0000 pediu pela0000 pediu pela Prisão Temporária do denunciadoPrisão Temporária do denunciado e pelae pela Busca e ApreensãoBusca e Apreensão em seu endereço residencial visando localizar da arma de fogo utilizadaem seu endereço residencial visando localizar da arma de fogo utilizada durante a ação criminosa, bem como recuperar adurante a ação criminosa, bem como recuperar a res furtivares furtiva, RESSALTANDO-, RESSALTANDO- SE QUE NADA FOI ENCONTRADO EM SUA POSSE OU RESIDÊNCIA.SE QUE NADA FOI ENCONTRADO EM SUA POSSE OU RESIDÊNCIA.
  • 3. 3 ADVOGADA SUBSCRITORA Advocacia __________________________________________________ Durante o feito também seDurante o feito também se representou pela prisãorepresentou pela prisão preventiva do denunciadopreventiva do denunciado, que veio a ser decretada por este R. juízo,, que veio a ser decretada por este R. juízo, encontrando-se o denunciadoencontrando-se o denunciado PRESOPRESO a disposição deste juízo desde a dataa disposição deste juízo desde a data do referido delito telado, sendo certo que ele detido chegando do trabalho emdo referido delito telado, sendo certo que ele detido chegando do trabalho em casa com feição cansada e roupas sujas, pois trabalha no cuidado comcasa com feição cansada e roupas sujas, pois trabalha no cuidado com animais.animais. Assim requereu o MP que o denunciado seja incursoAssim requereu o MP que o denunciado seja incurso nas sanções do artigo 157, §2°, I e V do Código Penal.nas sanções do artigo 157, §2°, I e V do Código Penal. RESSALTE-SE QUE O DENUNCIADORESSALTE-SE QUE O DENUNCIADO ENCONTRAVA-SE CUMPRINDO PENA EM REGIME DOMICILIAR (ENCONTRAVA-SE CUMPRINDO PENA EM REGIME DOMICILIAR (COM OCOM O USO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO MEDIANTE TORNOZELEIRAUSO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO MEDIANTE TORNOZELEIRA)) nos autos donos autos do Processo n. 00000000000000000000Processo n. 00000000000000000000. (. (Documentos em anexoDocumentos em anexo)) Eis a síntese processual e fática narradas.Eis a síntese processual e fática narradas. II- DAS PROVAS EXTRAJUDICIAIS CONTIDA NOS AUTOSII- DAS PROVAS EXTRAJUDICIAIS CONTIDA NOS AUTOS a- DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL PELA VÍTIMAa- DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL PELA VÍTIMA Inicialmente, observa-se que a prova coletada noInicialmente, observa-se que a prova coletada no Inquérito PolicialInquérito Policial que instrui os autos, se CONSTITUEM ÚNICA Eque instrui os autos, se CONSTITUEM ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA.EXCLUSIVAMENTE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. E de seu depoimento verifica-se que as acusaçõesE de seu depoimento verifica-se que as acusações giraram somente entorno dos reconhecimentos fotográfico e pessoalgiraram somente entorno dos reconhecimentos fotográfico e pessoal efetuados pela vítima conforme seu depoimento encartado nesses autos.efetuados pela vítima conforme seu depoimento encartado nesses autos.
  • 4. 4 ADVOGADA SUBSCRITORA Advocacia __________________________________________________ Esse reconhecimento fotográfico e pessoal efetuadoEsse reconhecimento fotográfico e pessoal efetuado não foi feito segundo prevê o Código de Processo Penal, tanto que nemnão foi feito segundo prevê o Código de Processo Penal, tanto que nem consta no inquérito, pois se a vítima encontrava-se aterrorizada ao ponto deconsta no inquérito, pois se a vítima encontrava-se aterrorizada ao ponto de fugir do veículo em fuga, indicaria como autor do fato qualquer homem quefugir do veículo em fuga, indicaria como autor do fato qualquer homem que fosse apresentado pelos policiais, visto o estado de medo e pressão da vítimafosse apresentado pelos policiais, visto o estado de medo e pressão da vítima no momento por causa do psicológico abalado, dificultou-lhe sua capacidadeno momento por causa do psicológico abalado, dificultou-lhe sua capacidade de discernir.de discernir. Como o denunciado foi preso e apresentado à vítimaComo o denunciado foi preso e apresentado à vítima como autor do fato, esta acabou sendo induzida que o mesmo seria o autorcomo autor do fato, esta acabou sendo induzida que o mesmo seria o autor do fato, apesar de não ter tido tempo suficiente para memorizar a feição dodo fato, apesar de não ter tido tempo suficiente para memorizar a feição do ofensor, e mesmo não tendo sido encontrado o objeto do roubo na posse doofensor, e mesmo não tendo sido encontrado o objeto do roubo na posse do denunciado.denunciado. Destarte, o Denunciado com base nos fundamentosDestarte, o Denunciado com base nos fundamentos jurídicos a seguir, não deve responder pela ação penal em epígrafe, pois, ojurídicos a seguir, não deve responder pela ação penal em epígrafe, pois, o Código de Processo Penal, no seu artigo 226 dispõe nos seus incisos I e IICódigo de Processo Penal, no seu artigo 226 dispõe nos seus incisos I e II assim dispõe:assim dispõe: Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento deQuando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma: I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidadaI - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;a descrever a pessoa que deva ser reconhecida; Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada,Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível,se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquerao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhançasemelhança, convidando-se quem tiver de fazer o, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;reconhecimento a apontá-la; Assim, o reconhecimento correto seria segundo oAssim, o reconhecimento correto seria segundo o Código de Processo Penal, onde a vítima deveria ter descrevido o autor doCódigo de Processo Penal, onde a vítima deveria ter descrevido o autor do
  • 5. 5 ADVOGADA SUBSCRITORA Advocacia __________________________________________________ fato, assim como, o denunciado deveria ser colocado ao lado de outrosfato, assim como, o denunciado deveria ser colocado ao lado de outros homens,homens, semelhantes a elessemelhantes a eles, para que de fato a vítima pudesse fazer o, para que de fato a vítima pudesse fazer o reconhecimento. Desse modo, diz o entendimento dosreconhecimento. Desse modo, diz o entendimento dos tribunais pátriostribunais pátrios:: APELAÇÃO CRIMINAL. PROVA RECONHECIMENTOS. PROVA.APELAÇÃO CRIMINAL. PROVA RECONHECIMENTOS. PROVA. VALIDADE. REQUISITOS E CAUTELAS LEGAIS. PRECEDENTESVALIDADE. REQUISITOS E CAUTELAS LEGAIS. PRECEDENTES DOUTRINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS.DOUTRINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS. 1. Quando o suposto ofendido1. Quando o suposto ofendido afirma, categoricamente, nada lhe haver sido subtraído e somente terafirma, categoricamente, nada lhe haver sido subtraído e somente ter presenciado a subtração ocorrida no interior do local onde estava, não hápresenciado a subtração ocorrida no interior do local onde estava, não há como imputar aos agentes a prática da infração criminal (quarto fato). Oscomo imputar aos agentes a prática da infração criminal (quarto fato). Os demais fatos delituosos (primeiro, segundo e terceiro), não se sustentaramdemais fatos delituosos (primeiro, segundo e terceiro), não se sustentaram em lastro probatório com aptidão suficiente para afastar o estado deem lastro probatório com aptidão suficiente para afastar o estado de inocência, na medida em que os acusados não foram suficientementeinocência, na medida em que os acusados não foram suficientemente identificados pelas vítimas. Além disso, o reconhecimento não ofereceuidentificados pelas vítimas. Além disso, o reconhecimento não ofereceu segurança, credibilidade e seriedade satisfatórias para dar supedâneo a umsegurança, credibilidade e seriedade satisfatórias para dar supedâneo a um juízo condenatório.juízo condenatório. 2. Não há previsão legal ao reconhecimento fotográfico,2. Não há previsão legal ao reconhecimento fotográfico, motivo por que se parte da premissa de que a identificação por fotografia nãomotivo por que se parte da premissa de que a identificação por fotografia não é substitutiva da identificação pessoal, não podendo, portanto, ser admitidoé substitutiva da identificação pessoal, não podendo, portanto, ser admitido como ato probatório autônomo. O reconhecimento fotográfico há decomo ato probatório autônomo. O reconhecimento fotográfico há de obedecer, na esteira dos precedentes dos Tribunais Superiores, as regrasobedecer, na esteira dos precedentes dos Tribunais Superiores, as regras contidas no artigo 226 do Código de Processo Penal. 3. O reconhecimentocontidas no artigo 226 do Código de Processo Penal. 3. O reconhecimento em juízo há de guardar as cautelas, de modo a não haver identificaçãoem juízo há de guardar as cautelas, de modo a não haver identificação automática do imputado. O reconhecimento fotográfico, ou por meio deautomática do imputado. O reconhecimento fotográfico, ou por meio de fotografias, não guarda o mesmo valor probatório do pessoal, em face dosfotografias, não guarda o mesmo valor probatório do pessoal, em face dos empecilhos no estabelecimento da correspondência entre a o sujeito e aempecilhos no estabelecimento da correspondência entre a o sujeito e a fotografia, situando-se em um plano probatório complementar e não primafotografia, situando-se em um plano probatório complementar e não prima faciefacie. APELO PROVIDO. PREJUDICADAS AS PRELIMINARES.. APELO PROVIDO. PREJUDICADAS AS PRELIMINARES. (Apelação(Apelação Crime, nº 70035614999, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça doCrime, nº 70035614999, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Des. Nereu José Giacomolli, Julgado em 27/05/2010).RS, Relator: Des. Nereu José Giacomolli, Julgado em 27/05/2010). EE (HC(HC 136.147/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA,136.147/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2009, DJe 03/11/2009)”julgado em 06/10/2009, DJe 03/11/2009)” GrifamosGrifamos Por outro lado o reconhecimento pessoal também foiPor outro lado o reconhecimento pessoal também foi falho e NULO, pois na ocasião do aludido feito, constatou-se que ofalho e NULO, pois na ocasião do aludido feito, constatou-se que o denunciado de cor morena escuradenunciado de cor morena escura fora colocado ao lado defora colocado ao lado de dois policiaisdois policiais ou funcionários de cor brancaou funcionários de cor branca para que a vítima apontasse qual deles seriapara que a vítima apontasse qual deles seria o ofensor.o ofensor.
  • 6. 6 ADVOGADA SUBSCRITORA Advocacia __________________________________________________ Desnecessário dizer quem a vítima apontou, haja vistaDesnecessário dizer quem a vítima apontou, haja vista que os demais pares colocados SEQUER GUARDAVAM QUAISQUERque os demais pares colocados SEQUER GUARDAVAM QUAISQUER SEMELHANÇAS COM O DENUNCIADO.SEMELHANÇAS COM O DENUNCIADO. No que concerne ao reconhecimento pessoal, da leituraNo que concerne ao reconhecimento pessoal, da leitura do artigo 226 do Código de Processo Penal, resta claro que os requisitosdo artigo 226 do Código de Processo Penal, resta claro que os requisitos constantes dos incisos I, III e IV são cogentes, obrigatórios; deixando, oconstantes dos incisos I, III e IV são cogentes, obrigatórios; deixando, o legislador, uma margem de discricionariedade ao magistrado apenas no incisolegislador, uma margem de discricionariedade ao magistrado apenas no inciso II, quando determina seja a pessoa a ser reconhecidaII, quando determina seja a pessoa a ser reconhecida posta ao lado de outrasposta ao lado de outras com características semelhantescom características semelhantes.. Ainda assim, na hipótese do inciso II, tenho que aAinda assim, na hipótese do inciso II, tenho que a melhor interpretação do dispositivo legal aponta no sentido de que amelhor interpretação do dispositivo legal aponta no sentido de que a expressão “se possível” faz referência à semelhança entre o sujeito a serexpressão “se possível” faz referência à semelhança entre o sujeito a ser reconhecido e as outras pessoas que são postas ao seu lado. A presença dereconhecido e as outras pessoas que são postas ao seu lado. A presença de outras pessoas junto ao réu, a nosso ver, é imprescindível para emprestaroutras pessoas junto ao réu, a nosso ver, é imprescindível para emprestar maior eficácia ao ato processual. Trata-se da chamada “maior eficácia ao ato processual. Trata-se da chamada “roda deroda de reconhecimentoreconhecimento”.”. No caso concreto, não foi realizada, tanto na polícia,No caso concreto, não foi realizada, tanto na polícia, quanto em juízo, a chamada “quanto em juízo, a chamada “roda de reconhecimentoroda de reconhecimento”, na qual o réu é”, na qual o réu é colocado ao lado de outras pessoascolocado ao lado de outras pessoas com semelhantes características físicas,com semelhantes características físicas, a fim de proceder-se a diligência.a fim de proceder-se a diligência. A função do reconhecimento é dissipar possíveisA função do reconhecimento é dissipar possíveis dúvidas acerca da participação do imputado no fato.dúvidas acerca da participação do imputado no fato. Na Espanha, por exemplo, para que umNa Espanha, por exemplo, para que um reconhecimento seja válido, deve ser desenvolvido de acordo com asreconhecimento seja válido, deve ser desenvolvido de acordo com as
  • 7. 7 ADVOGADA SUBSCRITORA Advocacia __________________________________________________ formalidades e garantias legalmente previstas. Trata-se, em síntese, daformalidades e garantias legalmente previstas. Trata-se, em síntese, da diligência conhecida como “diligência conhecida como “reconocimiento em ruedareconocimiento em rueda”, cuja finalidade é”, cuja finalidade é comprovar se, dentre várias pessoascomprovar se, dentre várias pessoas com características semelhantescom características semelhantes, pode-, pode- se reconhecer o imputado ou acusadose reconhecer o imputado ou acusado (REDONDO, Alberto Monton).(REDONDO, Alberto Monton). DestacaDestaca PAZ RUBIOPAZ RUBIO que a diligência da roda deque a diligência da roda de reconhecimento é imprescindível ao próprio direito de defesa dos imputadosreconhecimento é imprescindível ao próprio direito de defesa dos imputados ou processados, pois além de observar as garantias legais, na prática, muitosou processados, pois além de observar as garantias legais, na prática, muitos dos reconhecimentos, inclusive, em atestados,dos reconhecimentos, inclusive, em atestados, não se confirmam perante anão se confirmam perante a autoridade judicialautoridade judicial (PAZ RUBIO).(PAZ RUBIO). O ato deve ser desenvolvido na presença do juiz, comO ato deve ser desenvolvido na presença do juiz, com assistência do secretário, não sendo válido se tiver sido feito somente peranteassistência do secretário, não sendo válido se tiver sido feito somente perante a autoridade policial.a autoridade policial. EsclareceEsclarece PAZ RUBIOPAZ RUBIO que a atividade probatória estáque a atividade probatória está constituídaconstituída 1)1) pelo reconhecimento policial, na presença do advogado dopelo reconhecimento policial, na presença do advogado do imputado, situado em roda de 5 pessoas, por parte das testemunhasimputado, situado em roda de 5 pessoas, por parte das testemunhas presenciais que declaram reconhecê-lo com “quase total segurança”,presenciais que declaram reconhecê-lo com “quase total segurança”, declarações a serem ratificadas na presença judicial;declarações a serem ratificadas na presença judicial; 2)2) o “reconocimiento eno “reconocimiento en rueda” é praticado novamente no juizado de instrução, com quatro pessoasrueda” é praticado novamente no juizado de instrução, com quatro pessoas que se situem em duas ocasiões em distinta posição e em ambas as posiçõesque se situem em duas ocasiões em distinta posição e em ambas as posições é reconhecido, sem dúvida, sendo induvidoso que tais circunstânciasé reconhecido, sem dúvida, sendo induvidoso que tais circunstâncias cumpriram a exigência constitucional da presunção de inocência (PAZcumpriram a exigência constitucional da presunção de inocência (PAZ RUBIO).RUBIO). Na Itália, por sua vez, o ato de reconhecimento iniciaNa Itália, por sua vez, o ato de reconhecimento inicia com um diálogo entre o juiz e aquele que procederá ao reconhecimento,com um diálogo entre o juiz e aquele que procederá ao reconhecimento, descrevendo a pessoa ou coisa a ser reconhecida, até o último detalhe quedescrevendo a pessoa ou coisa a ser reconhecida, até o último detalhe que
  • 8. 8 ADVOGADA SUBSCRITORA Advocacia __________________________________________________ recorde. Na chamada “recorde. Na chamada “escenografíaescenografía”, é formado um quadro de pessoas, no”, é formado um quadro de pessoas, no qual aquele que pode ser reconhecido é colocado em fileira com outros dois,qual aquele que pode ser reconhecido é colocado em fileira com outros dois, com características semelhantes, inclusive, com as mesmas roupas, em lugarcom características semelhantes, inclusive, com as mesmas roupas, em lugar que haja eleito, advertindo-o deste direito. O reconhecedor é interpelado peloque haja eleito, advertindo-o deste direito. O reconhecedor é interpelado pelo juiz para dizer se reconhece alguém, examinando um por um, sendo estejuiz para dizer se reconhece alguém, examinando um por um, sendo este estudo induzido, se não é feito espontaneamenteestudo induzido, se não é feito espontaneamente (CORDERO).(CORDERO). A legitimidade do reconhecimento não é afetada seA legitimidade do reconhecimento não é afetada se previamente se exibisse fotografia daquele a quem se quer reconhecer, poispreviamente se exibisse fotografia daquele a quem se quer reconhecer, pois se trata de um ato preparatório da diligência posterior.se trata de um ato preparatório da diligência posterior. Ocorre que, a exemplo da Espanha, as regrasOcorre que, a exemplo da Espanha, as regras processuais devem ser respeitadas e cumpridas, sob pena de nulidade. Aprocessuais devem ser respeitadas e cumpridas, sob pena de nulidade. A forma é garantia.forma é garantia. Com efeito, no âmbito do Direito Processual PenalCom efeito, no âmbito do Direito Processual Penal condizente com o princípio democrático, a legalidade deve ser compreendidacondizente com o princípio democrático, a legalidade deve ser compreendida como garantia frente à arbitrariedade da potestade punitiva estatal, reduzindocomo garantia frente à arbitrariedade da potestade punitiva estatal, reduzindo a discricionariedade dos magistrados. Nesse contexto, as regras sãoa discricionariedade dos magistrados. Nesse contexto, as regras são garantias, e, como tal, devem ser interpretadas sempre de modo a limitar ogarantias, e, como tal, devem ser interpretadas sempre de modo a limitar o poder punitivo.poder punitivo. A chamada “roda de reconhecimento” deveria ter sidoA chamada “roda de reconhecimento” deveria ter sido observada também no que concerne ao reconhecimento fotográfico. No casoobservada também no que concerne ao reconhecimento fotográfico. No caso em apreço, foi mostrada apenas a fotografia de um suposto réu e assimem apreço, foi mostrada apenas a fotografia de um suposto réu e assim realizada a identificação.realizada a identificação. Assim, houve nulidade relativa no ato da autoridadeAssim, houve nulidade relativa no ato da autoridade judiciária, pois não foram observadas as regras do artigo “judiciária, pois não foram observadas as regras do artigo “in suprain supra”,”,
  • 9. 9 ADVOGADA SUBSCRITORA Advocacia __________________________________________________ desrespeitando odesrespeitando o Princípio da Ampla defesa e do ContraditórioPrincípio da Ampla defesa e do Contraditório dodo denunciado, sendo este um princípio base no devido processo legal, razãodenunciado, sendo este um princípio base no devido processo legal, razão pela qual o ato foi viciado e outro deverá ser realizado no crivo dopela qual o ato foi viciado e outro deverá ser realizado no crivo do contraditório legal.contraditório legal. b- DAS ALEGAÇÕES DOS CONDUTORES DE PRISÃOb- DAS ALEGAÇÕES DOS CONDUTORES DE PRISÃO Por óbvio os depoimentos dos Policiais Militares emPor óbvio os depoimentos dos Policiais Militares em sede policial demonstram o total desconhecimento a respeito dos fatossede policial demonstram o total desconhecimento a respeito dos fatos principais e em nada colaboram para esclarecê-los. Em suas declarações,principais e em nada colaboram para esclarecê-los. Em suas declarações, não se encontram subsídios suficientes que comprovem ter o acusadonão se encontram subsídios suficientes que comprovem ter o acusado praticado o delito descrito na denúncia.praticado o delito descrito na denúncia. Assim sendo, a constituição de um juízo correto eAssim sendo, a constituição de um juízo correto e imparcial para apreciar as provas documentais e técnicas estariaimparcial para apreciar as provas documentais e técnicas estaria comprometido, uma vez que embasado em versões da vítima e decomprometido, uma vez que embasado em versões da vítima e de testemunhos insipientes, contraditórios e dúbios dos condutores quetestemunhos insipientes, contraditórios e dúbios dos condutores que chegaram até a afirmar que o mesmo não trabalha, o que não é verdade.chegaram até a afirmar que o mesmo não trabalha, o que não é verdade. (vide declaração patronal em anexo).(vide declaração patronal em anexo). c- DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO POR TORNOZELEIRA Ec- DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO POR TORNOZELEIRA E IMPOSSIBILIDADE DE AUTORIA DO DENUNCIADOIMPOSSIBILIDADE DE AUTORIA DO DENUNCIADO Ademais, cumpre esclarecer que o denunciadoAdemais, cumpre esclarecer que o denunciado encontrava-se cumprindo pena em regime domiciliar sob o uso deencontrava-se cumprindo pena em regime domiciliar sob o uso de monitoramento eletrônico através de tornozeleira, consoante determinadomonitoramento eletrônico através de tornozeleira, consoante determinado pelo juízo da _ VC desta Capital nos autos da ação penalpelo juízo da _ VC desta Capital nos autos da ação penal n.n. 0000000000000000000.0000000000000000000.
  • 10. 10 ADVOGADA SUBSCRITORA Advocacia __________________________________________________ Assim no aludido horário do delito, o mesmo seAssim no aludido horário do delito, o mesmo se encontrava em sua residência se preparando para mais um dia de trabalho,encontrava em sua residência se preparando para mais um dia de trabalho, sendo impossível atribuir-lhe a autoria do delito em questão.sendo impossível atribuir-lhe a autoria do delito em questão. Destarte, impugnam-se as alegações de autoria,Destarte, impugnam-se as alegações de autoria, REQUERENDO desde já, se digne Vossa Excelência em OFICIAR o juízoREQUERENDO desde já, se digne Vossa Excelência em OFICIAR o juízo da _VC desta Capital, a fim de que envie o relatório de Monitoramento doda _VC desta Capital, a fim de que envie o relatório de Monitoramento do dia 0000000, notadamente no horário das 000000 da manhã, paradia 0000000, notadamente no horário das 000000 da manhã, para COMPROVAÇÃO do paradeiro do Denunciado naquele dia e horário, jáCOMPROVAÇÃO do paradeiro do Denunciado naquele dia e horário, já que se trata de prova imprescindível, notadamente porque o acusadoque se trata de prova imprescindível, notadamente porque o acusado encontrava-se sob tutela do estado mediante fiscalização do cumprindoencontrava-se sob tutela do estado mediante fiscalização do cumprindo de pena em outro processo.de pena em outro processo. III- DO CABIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIAIII- DO CABIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA Toda prisão cautelar ou provisória sempre foiToda prisão cautelar ou provisória sempre foi entendida, no âmbito da persecução criminal, enquanto medida excepcional,entendida, no âmbito da persecução criminal, enquanto medida excepcional, em homenagem ao preceito constitucional segundo o qualem homenagem ao preceito constitucional segundo o qual “ninguém será“ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penalconsiderado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (art. 5, LVII, da CF).condenatória” (art. 5, LVII, da CF). Assim a prisão preventiva, espécie clássica eAssim a prisão preventiva, espécie clássica e instrumental, por excelência, do decreto carcerário provisório, nunca fugiu ainstrumental, por excelência, do decreto carcerário provisório, nunca fugiu a este primado de excepcionalidade.este primado de excepcionalidade. Com o advento da Lei n. 12.403, de 04 de maio deCom o advento da Lei n. 12.403, de 04 de maio de 2011, fruto do projeto de lei n. 4.208/2001, seu caráter residual e subsidiário2011, fruto do projeto de lei n. 4.208/2001, seu caráter residual e subsidiário foi mais uma vez reforçado; aliás, diga-se, em verdade, que com a recentefoi mais uma vez reforçado; aliás, diga-se, em verdade, que com a recente alteração legislativa o que ocorreu foi à completa blindagem da prisãoalteração legislativa o que ocorreu foi à completa blindagem da prisão
  • 11. 11 ADVOGADA SUBSCRITORA Advocacia __________________________________________________ preventiva com o manto da excepcionalidade. Apesar de a “preventiva com o manto da excepcionalidade. Apesar de a “novatio legisnovatio legis”” repetir, “repetir, “ipsis litterisipsis litteris”, os clássicos fundamentos legais para a decretação da”, os clássicos fundamentos legais para a decretação da prisão preventiva quanto ao “prisão preventiva quanto ao “periculum libetatispericulum libetatis” (” (garantia da ordem pública,garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e assegurargarantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penala aplicação da lei penal), inegavelmente seu caráter subsidiário foi renovado), inegavelmente seu caráter subsidiário foi renovado com a inserção das “com a inserção das “medidas cautelares provisórias alternativas à prisãomedidas cautelares provisórias alternativas à prisão” e” e com modificações pontuais do regramento processual penal.com modificações pontuais do regramento processual penal. A lei prevê que o juiz criminal, ao receber o auto deA lei prevê que o juiz criminal, ao receber o auto de prisão em flagrante encaminhado pela autoridade policial, poderá, de maneiraprisão em flagrante encaminhado pela autoridade policial, poderá, de maneira fundamentada,fundamentada, “converter a prisão em flagrante em preventiva, quando“converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarempresentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes às medidas cautelares diversas da prisão” (art.inadequadas ou insuficientes às medidas cautelares diversas da prisão” (art. 310, inciso II, do CPP).310, inciso II, do CPP). Nesta situação, conforme o escólio deNesta situação, conforme o escólio de PacelliPacelli,, “a“a prisão preventiva submete-se às exigências do art. 312 e do art. 313, ambosprisão preventiva submete-se às exigências do art. 312 e do art. 313, ambos do CPP”.do CPP”. Gianpaolo Poggio SmanioGianpaolo Poggio Smanio também concorda, atétambém concorda, até mesmo por expressa previsão legal, que a conversão da prisão em flagrantemesmo por expressa previsão legal, que a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva exige a presença dos requisitos constantes do artigo 312em prisão preventiva exige a presença dos requisitos constantes do artigo 312 do CPP, entretanto diverge quanto à necessidade de observância do quedo CPP, entretanto diverge quanto à necessidade de observância do que passamos a chamar de “teto punitivo mínimo” para a decretação dapassamos a chamar de “teto punitivo mínimo” para a decretação da preventiva. Afirmapreventiva. Afirma SmanioSmanio:: ““Os limites estabelecidos no artigo 313 do CPPOs limites estabelecidos no artigo 313 do CPP (crimes dolosos com pena privativa de liberdade(crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima de quatro anos, condenação anterior pormáxima de quatro anos, condenação anterior por outro crime doloso ou o fato envolver violênciaoutro crime doloso ou o fato envolver violência doméstica ou familiar) não são exigidos nestedoméstica ou familiar) não são exigidos neste
  • 12. 12 ADVOGADA SUBSCRITORA Advocacia __________________________________________________ momento para a decisão judicial. O legislador levoumomento para a decisão judicial. O legislador levou em consideração que a conversão do flagrante emem consideração que a conversão do flagrante em preventiva difere da decretação da preventivapreventiva difere da decretação da preventiva durante a investigação ou processo penal, cujosdurante a investigação ou processo penal, cujos requisitos são mais rigorosos”.requisitos são mais rigorosos”. Também nos parece que, considerando a redaçãoTambém nos parece que, considerando a redação expressa do artigo 310, inciso II, do CPP,expressa do artigo 310, inciso II, do CPP, a prisão preventiva pora prisão preventiva por conversão do flagrante não depende da pena máxima cominada aoconversão do flagrante não depende da pena máxima cominada ao delitodelito, uma vez que o dispositivo legal, uma vez que o dispositivo legal é silente neste particularé silente neste particular. E,. E, igualmente, não resta a menor dúvida de que o tratamento dispensado àigualmente, não resta a menor dúvida de que o tratamento dispensado à prisão preventiva autônoma não se confunde com o cárcere provisório porprisão preventiva autônoma não se confunde com o cárcere provisório por conversão do flagrante.conversão do flagrante. Pois bem, na espécie dos autos ressalte-se que essePois bem, na espécie dos autos ressalte-se que esse seria o único obstáculo em tese à concessão da benesse ao ora denunciado,seria o único obstáculo em tese à concessão da benesse ao ora denunciado, vez que os demais requisitos não se encontram presentes, mesmo porque avez que os demais requisitos não se encontram presentes, mesmo porque a GRAVIDADE ABSTRATA do delito por si só também não autoriza a prisãoGRAVIDADE ABSTRATA do delito por si só também não autoriza a prisão cautelar, máxime porque em contrapartida o denunciado apesar de estarcautelar, máxime porque em contrapartida o denunciado apesar de estar custodiado sob monitoramento eletrônico, ainda assim tem em seu favor acustodiado sob monitoramento eletrônico, ainda assim tem em seu favor a presunção de inocência garantida constitucionalmente.presunção de inocência garantida constitucionalmente. Assim, tendo em consideração o emprego fixo,Assim, tendo em consideração o emprego fixo, ausência de má conduta social durante o curso de cumprimento da penaausência de má conduta social durante o curso de cumprimento da pena REQUER esta Defesa, se digne Vossa Excelência, em acolher o petitório deREQUER esta Defesa, se digne Vossa Excelência, em acolher o petitório de LIBERDADE PROVISÓRIALIBERDADE PROVISÓRIA, consequentemente por ser medida equânime, consequentemente por ser medida equânime amparada pela legislação pertinente e assegurada constitucionalmente aoamparada pela legislação pertinente e assegurada constitucionalmente ao denunciado conforme constante na situação espelhada nos autos.denunciado conforme constante na situação espelhada nos autos. IV- ROL DE TESTEMUNHASIV- ROL DE TESTEMUNHAS
  • 13. 13 ADVOGADA SUBSCRITORA Advocacia __________________________________________________ O denunciado arrola as seguintes testemunhas em suaO denunciado arrola as seguintes testemunhas em sua defesa que comparecerá independente de intimação pessoal:defesa que comparecerá independente de intimação pessoal: 1.1. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - RG xxxxxxxxxxxxxx,XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - RG xxxxxxxxxxxxxx, endereço:endereço: 2.2. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - RG xxxxxxxxxxxxxx,XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - RG xxxxxxxxxxxxxx, endereço:endereço: 3.3. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - RG xxxxxxxxxxxxxx,XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - RG xxxxxxxxxxxxxx, endereço:endereço: V- DA CONCLUSÃO E PEDIDOV- DA CONCLUSÃO E PEDIDO É perceptível, a falta de provas para a manutenção daÉ perceptível, a falta de provas para a manutenção da ação penal e da prisão preventiva do denunciado, que embora tenha suaação penal e da prisão preventiva do denunciado, que embora tenha sua dívida com a justiça, não obstante estava empregado e tem residência fixa,dívida com a justiça, não obstante estava empregado e tem residência fixa, não sustentando assim o requisito da preventiva, podendo esta ser revogada,não sustentando assim o requisito da preventiva, podendo esta ser revogada, já que o denunciado não traz perigo à sociedade, inclusive por estarjá que o denunciado não traz perigo à sociedade, inclusive por estar diretamente sub-judice através do monitoramento eletrônico.diretamente sub-judice através do monitoramento eletrônico. Destarte, vem o denunciado REQUERER:Destarte, vem o denunciado REQUERER: I) Ausentes às provas necessárias de que o denunciado concorreuI) Ausentes às provas necessárias de que o denunciado concorreu para ação penal pede-se a ABSOLVIÇÃO SÚMARIA, compara ação penal pede-se a ABSOLVIÇÃO SÚMARIA, com fundamento no artigo 386, incisos II, V e VII do Código de Processofundamento no artigo 386, incisos II, V e VII do Código de Processo Penal.Penal. II) O processo apresenta uma nulidade segundo artigo 564, incisoII) O processo apresenta uma nulidade segundo artigo 564, inciso III, alínea “c”, devido o réu ter sido preso em flagrante e não teve aIII, alínea “c”, devido o réu ter sido preso em flagrante e não teve a
  • 14. 14 ADVOGADA SUBSCRITORA Advocacia __________________________________________________ nomeação a Defensoria Pública, pede-se a nulidade do ato.nomeação a Defensoria Pública, pede-se a nulidade do ato. III) A Nulidade do Reconhecimento fotográfico e pessoal feito aIII) A Nulidade do Reconhecimento fotográfico e pessoal feito a mingua do CPC;mingua do CPC; Caso não seja esse o entendimento, requer ainda:Caso não seja esse o entendimento, requer ainda: a) que seja deferido o arrolamento das testemunhas;a) que seja deferido o arrolamento das testemunhas; b) em homenagem aos princípios e garantias fundamentais dob) em homenagem aos princípios e garantias fundamentais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, bemdevido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, bem como do juiz natural e da identidade física do juiz, a condução docomo do juiz natural e da identidade física do juiz, a condução do réu até este juízo no dia e hora marcados para audiência deréu até este juízo no dia e hora marcados para audiência de instrução e julgamento para ser interrogado, conforme artigo 399, §instrução e julgamento para ser interrogado, conforme artigo 399, § 1º do Código de Processo Penal;1º do Código de Processo Penal; c) seja o réu conduzido a este juízo, vez que se encontra presoc) seja o réu conduzido a este juízo, vez que se encontra preso na..........................................................;.na..........................................................;. d) seja Oficiado o juízo da _VC desta Capital – Processod) seja Oficiado o juízo da _VC desta Capital – Processo n......................................., visando a remessa do Mapa den......................................., visando a remessa do Mapa de Monitoramento Eletrônico referente ao denunciado supra, paraMonitoramento Eletrônico referente ao denunciado supra, para análise da ocorrência do delito aqui atribuído como de sua autoria;análise da ocorrência do delito aqui atribuído como de sua autoria; Manifesta-se assim expressamente sobre todasManifesta-se assim expressamente sobre todas as questões aqui suscitadas, a fim de qualquer decisão que venha a seras questões aqui suscitadas, a fim de qualquer decisão que venha a ser proferida, de forma a pré-questioná-las, para fins de eventual recurso nasproferida, de forma a pré-questioná-las, para fins de eventual recurso nas instâncias superiores.instâncias superiores. Destarte, espera-se, pois, o recebimento destaDestarte, espera-se, pois, o recebimento desta Resposta à Acusação, onde, seResposta à Acusação, onde, se REQUERREQUER primeiramente aprimeiramente a ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA do denunciado, ou que sejaABSOLVIÇÃO SUMÁRIA do denunciado, ou que seja CONCEDIDACONCEDIDA LIBERDADE PROVISÓRIALIBERDADE PROVISÓRIA, máxime porque ausentes os fundamentos, máxime porque ausentes os fundamentos necessários para o aprisionamento cautelar provisórionecessários para o aprisionamento cautelar provisório consequentemente determinando-se a expedição deconsequentemente determinando-se a expedição de ALVARÁ DEALVARÁ DE SOLTURASOLTURA, esclarecendo que o mesmo assume a responsabilidade de, esclarecendo que o mesmo assume a responsabilidade de
  • 15. 15 ADVOGADA SUBSCRITORA Advocacia __________________________________________________ comparecer a este juízo sempre que intimado e no mais se reservandocomparecer a este juízo sempre que intimado e no mais se reservando ao direito de proceder a suas razões defensivas nas considerações finaisao direito de proceder a suas razões defensivas nas considerações finais escritas ou em audiência de julgamento, protestando, de logo, por todasescritas ou em audiência de julgamento, protestando, de logo, por todas as provas em direito processual penal admitida, valendo-se, sobretudo,as provas em direito processual penal admitida, valendo-se, sobretudo, dos depoimentos da vítima, das testemunhas arroladas e do própriodos depoimentos da vítima, das testemunhas arroladas e do próprio denunciado,denunciado, tudo por se tratar de medida da mais salutar e indispensáveltudo por se tratar de medida da mais salutar e indispensável JUSTIÇA!JUSTIÇA! Nestes Termos,Nestes Termos, Pede Deferimento.Pede Deferimento. xxxxxxxxxxxxxxx 0 de xxxxxxxxxx de 2016.xxxxxxxxxxxxxxx 0 de xxxxxxxxxx de 2016. ADVOGADA SUBSCRITORAADVOGADA SUBSCRITORA OAB/UF 00.000OAB/UF 00.000 DOCUMENTOS EM ANEXO:DOCUMENTOS EM ANEXO: 01- Declaração Patronal de Emprego;01- Declaração Patronal de Emprego;
  • 16. 16 ADVOGADA SUBSCRITORA Advocacia __________________________________________________ 02- Comprovante de residência fixa;02- Comprovante de residência fixa; 03- Procuração da Patrona;03- Procuração da Patrona; 04- Outros;04- Outros;