Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Respostas sociais e educativas para crianças e jovens.docx
1. Respostas sociais e educativas para
crianças e jovens
Ama e Creche Familiar
A ama é a pessoa que, mediante pagamento pela atividade exercida, cuida na sua
residência de crianças até aos três anos de idade ou até atingirem a idade de
ingresso nos estabelecimentos de educação pré- escolar, portempo correspondente
ao período de trabalho ou impedimento da família.
Cada ama poderá, no máximo, tomar conta de quatro crianças, sem nunca colher,
em simultâneo, mais do que uma criança com deficiência. Apesar de não ser
obrigatório, lê-se na proposta de lei que o “período de permanência diária” da
criança na companhia da ama não deve exceder as 11 horas.
E talapenasserá possível caso o requerente possua uma“qualificaçãodedupla
certificação”, obtida por via do Sistema Nacional de Qualificações tutelado pelo
IEFP. Quem, porém, tiver “formação superior em educação de infância” ou
puericultura, ou experiência comprovada em cuidar de crianças de pelo menos um
ano (exercido nos últimos dois), ficará dispensado de obter a referida certificação.
2. Entende-se, por Creche Familiar, um conjunto de amas, não inferior a 12 nem
superior a 20, que residam na mesma zona geográfica e que estejam enquadradas,
técnica e financeiramente, pelos Centros Regionais de Segurança Social, Santa
Casa da Misericórdia ou Instituições Particulares de Solidariedade Social, com
atividades no âmbito da 1.ª e 2.ª infância. Em 1980 surgem, em Custóias,
Matosinhos, as primeiras amas enquadradas pela Segurança Social.
O Programa foi-se estendendo a outras freguesias e, em 1990, o CIVAS foi convidado
a enquadrar institucionalmente estas amas através de um Acordo de Cooperação
com a Segurança Social para 16 amas e 64 crianças, surgindo, assim, a Creche
Familiar de Matosinhos.
As amas são selecionadas por técnicos da Segurança Social e/ou do CIVAS
(Educadoras, assistentes sociais, psicólogas) e são preparadas para que, na sua
própria habitação, possam cuidar de crianças, por um período de tempo
correspondente ao trabalho ou impedimento dos pais. É, desta forma, um serviço
prestado por amas devidamente formadas para essa função e licenciadas pelo
Centro Distrital de Segurança Social, acolhendo cada uma, no máximo 4 crianças.
O CIVAS, enquanto instituição de enquadramento, assegura a admissão de crianças,
o pagamento da remuneração das amas e do subsídio de alimentação das crianças,
o fornecimento de equipamento e material didático necessário ao acolhimento das
mesmas, bem como o respetivo apoio técnico-pedagógico.
OBJETIVOS
Garantir um bom nível qualitativo da sua atividade prestando às
crianças os cuidados necessários, em ambiente familiar, de modo a
assegurar-lhes a satisfação das suas necessidades físicas, emocionais, sociais
e cognitivas;
Colaborar na manutenção da saúde de cada criança e do grupo que lhe está
confiado.
3. Colaborarcomas famílias das crianças demodo a que oscuidadosque
lhe são prestados, constituam uma continuidade dos cuidados familiares.
ATIVIDADES:
O trabalho desenvolvido pela ama visa não só a satisfação das
necessidades básicas dealimentação,higiene,repouso e segurança,mas
igualmente a realização de atividades lúdico-pedagógicas, indispensáveis
para o desenvolvimento global e harmonioso da criança. Diariamente,
através de experiências novas e diversificadas, num ambiente familiar
favorável e tendo em conta as caraterísticas específicas das crianças durante
os seus primeiros anos de vida, as amas em colaboração com a Educadora,
asseguram um bom desenvolvimento físico, sócio afetivo e cognitivo, através
de: atividades de expressão plástica, rasgagem/colagem, pinturas com pé,
mão, pincel, dedo e utensílios variados, desenho livre, modelagem, danças,
jogos lúdicos espontâneos, Jogos de movimento corporal livre, puzzles, Jogos
de encaixe, construções com legos, exploração de livros, canções, histórias,
lengalengas, comemoração de datas festivas (em conjunto com o infantário).