O documento descreve o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos definido na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. O serviço tem como objetivos contribuir para o envelhecimento ativo e autônomo dos idosos, assegurar espaços de encontro e fortalecer vínculos familiares e comunitários. O serviço pode ser ofertado no CRAS ou em centros de convivência para idosos.
2. De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais (Resolução CNAS nº. 109/2009) é “o
serviço realizado em grupos, organizado a partir de
percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos
seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de
complementar o trabalho social com famílias e prevenir a
ocorrência de situações de risco social.
O SCFV organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de
vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de
identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a
socialização e a convivência comunitária.
São considerados Serviços de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos, o serviço para crianças até 6 anos, o serviço
para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, o serviço para
adolescentes e jovens de 15 a 17 anos e o serviço para
idosos.
3. Segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
(Resolução CNAS n.° 109/2009), o Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos para Idosos é um Serviço da Proteção
Social Básica que tem por foco o desenvolvimento de atividades
que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no
desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no
fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e
na prevenção de situações de risco social.
A intervenção social deve estar pautada nas características,
interesses e demandas dessa faixa etária e considerar que a
vivência em grupo, as experimentações artísticas, culturais,
esportivas e de lazer e a valorização das experiências vividas
constituem formas privilegiadas de expressão, interação e proteção
social. Devem incluir vivências que valorizam suas experiências e
que estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir.
4. Além de objetivos gerais referentes ao Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, a Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais (Resolução CNAS n.° 109/2009), define objetivos
específicos para o serviço para idosos:
- Contribuir para um processo de envelhecimento ativo, saudável e
autônomo;
- Assegurar espaço de encontro para os idosos e encontros
intergeracionais de modo a promover a sua convivência familiar e
comunitária;
- Detectar necessidades e motivações e desenvolver
potencialidades e capacidades para novos projetos de vida;
- Propiciar vivências que valorizam as experiências e que
estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir. Isso
contribuirá para o desenvolvimento da autonomia social dos
usuários.
5. A Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
(Resolução CNAS n.° 109/2009) define os seguintes
usuários para este Serviço:
- Idosos (as) com idade igual ou superior a 60 anos, em
situação de vulnerabilidade social, em especial:
- Idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada;
- Idosos de famílias beneficiárias de programas de
transferência de renda;
- Idosos com vivências de isolamento por ausência de
acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar e
comunitário e cujas necessidades, interesses e
disponibilidade indiquem a inclusão no serviço.
6. Sim. Além de idosos que recebem transferência de renda
como o Programa Bolsa Família e benefícios
socioassistenciais como o BPC, a Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS n.° 109/2009)
define idosos “com vivências de isolamento por ausência de
acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar e
comunitário” como usuários do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos.
Assim a Proteção Social Especial do município/DF poderá
identificar no serviço de acolhimento para idosos, potenciais
usuários para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos e os encaminhar para o Centro de Referência de
Assistência Social – CRAS para sua inclusão.
7. O Serviço poderá ser ofertado no Centro de
Referência de Assistência Social – CRAS,
desde não prejudique a oferta do Serviço de
Proteção e Atendimento Integral à Família –
PAIF, poderá ser ofertado também no Centro
de Convivência de Idosos ou ainda em outra
unidade pública ou entidade assistencial
inscrita no Conselho de Assistência Social do
município ou DF e que estejam na área de
abrangência do CRAS e a ele referenciados.
8. Para participar do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos para Idosos, o usuário
deverá procurar o Centro de Referência de
Assistência Social – CRAS para obter informações
sobre a oferta do Serviço em seu município/DF.
Além disso, o usuário pode ser encaminhado ao
CRAS pela rede socioassistencial e pelas demais
políticas públicas e,ou identificado por meio de
busca ativa. A inserção em serviços de convivência
e fortalecimento de vínculos sempre se dá por meio
do CRAS.
9. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos
é cofinanciado pelo governo federal por meio do Piso Básico
Variável II da Proteção Social Básica.
Todos os municípios/DF que em 2009 aceitaram recursos, por meio
do Termo de Aceite e Opção (TAO), para oferta de “Serviços de
Proteção Social Básica para idosos e, ou crianças” e que
preencheram em 2010 o “Módulo de Demonstração da Execução
dos Serviços”, ofertam efetivamente o Serviço, recebem recursos
do PBV II regularmente.
Para a inclusão de novos municípios ou ampliação da oferta,é
necessário aguardar a abertura de um novo processo de expansão
do Serviço.