O documento discute a educação pré-escolar em Portugal, definindo-a como a primeira etapa da educação básica destinada a crianças entre 3-5 anos. A educação pré-escolar é fornecida por estabelecimentos públicos e privados e tem como objetivos promover o desenvolvimento pessoal e social das crianças.
Respostas sociais e educativas para crianças e jovens- pré_escolar.docx
1. Educação pré-escolar
A educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de
educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família,
com a qual deve estabelecer estreita cooperação, favorecendo a formação e o
desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na
sociedade como ser autónomo, livre e solidário.
De acordo com a Lei Quadro, a educação pré-escolar é a primeira etapa da
educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da
ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita cooperação,
favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista
a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.
A educação pré-escolar refere-se às crianças dos 3 anos até ao ingresso na
escolaridade obrigatória e é ministrada em estabelecimentos de educação pré-
escolar.
A frequência da educaçãopré-escolar éfacultativa, reconhecendo àfamília
o primeiro papel na educação dos filhos, consagrando-se contudo, a sua
universalidade para as crianças que perfazem 5 anos de idade.
Por estabelecimento de educação pré-escolar entende-se a instituição
que presta serviços vocacionados para o desenvolvimento da criança,
proporcionando-lhe atividades educativas e atividades de apoio à família:
Constituem objetivos da educação pré-escolar:
Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em
experiências de vida democrática, numa perspetiva de educação para a cidadania;
Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela
pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência do seu papel
como membro da sociedade;
2. Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o
sucesso da aprendizagem;
Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas
características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam
aprendizagens significativas e diversificadas;
Desenvolveraexpressão eacomunicação atravésda utilização delinguagens
múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de
compreensão do mundo;
Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança,
designadamente no âmbito da saúde individual e coletiva;
Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades,
promovendo a melhor orientação e encaminhamento da criança;
Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer
relações de efetiva colaboração com a comunidade.
A rede nacional de educação pré-escolar é constituída pela rede pública e pela
rede privada. À rede pública pertencem os estabelecimentos de educação pré-
escolar do Ministério da Educação e Ciência e do Ministério da Solidariedade e
da Segurança Social. Daredeprivadafazem parte os estabelecimentos com e sem
fins lucrativos - instituições do ensino particular e cooperativo, no primeiro caso e,
no segundo, as instituições particulares de solidariedade social (IPSS).
A tutela pedagógica é da responsabilidade do Ministério da Educação e
Ciência, competindo-lhe assegurar a qualidade pedagógica do ensino ministrado
nos estabelecimentos da rede nacional de educação pré-escolar.
Através de Protocolos de Cooperação assinados entre o Ministério da Educação e
Ciência e o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, é assegurada, nos
estabelecimentos da rede nacional, a gratuitidade da componente educativa.
3. No caso dos jardins de infância da rede pública existem, também, Protocolos
assinados entre o Ministério da Educação e Ciência e as autarquias por forma a que
haja uma comparticipação por parte do Estado para o desenvolvimento das
atividades de animação e de apoio à família. Esta componente engloba o almoço e o
prolongamento de horário. Os valores a subsidiar são estabelecidos, anualmente,
através de legislação própria. A comparticipação das famílias é calculada de acordo
com as respetivas condições socioeconómicas.
Os jardins de infância asseguram um regime de funcionamento e um horário
flexível, onde consta as 5 horas diárias da componente educativa, da
responsabilidadedo educadordeinfância (com as habilitações legalmente previstas
para o efeito), bem como as horas dedicadas às atividades de animação e de apoio à
família. Estes estabelecimentos mantêm-se obrigatoriamenteaberto até às17 h e30
m e por um período mínimo de 8 h diárias. No entanto, alguns jardins-de-infância
oferecem um horário mais alargado de funcionamento, adaptado segundo as
necessidades das famílias.
O período de funcionamento do jardim-de-infância deve ser comunicado aos
encarregados de educação no início do ano letivo.
Critérios de admissão e escolha de instituições
Nos jardins-de-infância da rede pública os critérios de matrícula, renovação de
matrícula e constituição das turmas, estão definidos por lei (Despacho Normativo
4. n.º 7-B/2015, de 7 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 511/2015,
de 18 de junho).
No caso de estabelecimento da rede privada, os pais têm liberdade de escolha
submetendo-se,no entanto, aoscritériosde admissão estabelecidos no regulamento
interno da instituição.
Na educação pré-escolar os grupos são constituídos por um mínimo de 20 e um
máximo de 25 crianças, não podendo ultrapassar este limite, embora quando se
trate de um grupo homogéneo de crianças de 3 anos de idade, o número de crianças
confiadas a cada educador não possa ser superior a 15.
A composição etária do grupo de crianças depende da opção pedagógica do
educador de infância, tendo em conta os benefícios de um grupo com idades
próximas ou diversas, a existência de uma ou várias salas, ou as características
demográficas da localidade.
Os grupos que integrem crianças com necessidades educativas especiais de
carácter permanente, e cujo programa educativo individual assim o determine, são
constituídas por 20 crianças, não podendo incluir mais de 2 crianças nessas
condições.
5. Estruturas alternativas organizacionais
A EducaçãodeInfânciaItineranteéuma modalidade deeducação pré-escolarque
possibilita o acesso das crianças dos 3 aos 5 anos de idade residentes em zonas
rurais, a atividades educativas naqueles locais onde, pelo número insuficiente de
crianças, (menos de quinze), não é possível a criação de um Jardim de Infância.
O educador de infância desloca-se às diferentes localidades geograficamente
distantes e de acesso difícil, onde trabalha comum número reduzido de crianças
e desenvolve o currículo de acordo com as orientações curriculares, da mesma
forma que os educadores que trabalham em jardim-de-infância.